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Quem, no seu SAP, é o dono da Reforma Tributária entre Fiscal e TI?

O risco real da Reforma não é a alíquota. É a ausência de um dono entre Fiscal e TI.
13 de maio de 2026 por
Emanuel Kaufman

Existe uma crença bastante comum nas empresas brasileiras: a Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023) é um problema do Fiscal.

Entendo de onde vem essa leitura. A CBS substitui o PIS e o COFINS. O IBS substitui o ICMS e o ISS. São mudanças tributárias. Logo, é tema do fiscal.

O problema é que essa leitura está errada. E caro vai custar às empresas que a mantiverem até 2027.

Deixa eu explicar.

A Reforma não altera apenas alíquotas. Ela reconfigura a lógica de cálculo, o destino da arrecadação, a estrutura dos documentos fiscais eletrônicos, o modelo de crédito tributário, o fluxo de caixa via Split Payment e a forma como o SAP processa cada transação comercial. Isso não é ajuste de tabela. É redesenho de operação.

A Reforma não é pauta tributária. É pauta de operação. E operação não pertence a uma área.

As nove áreas que a mudança aciona ao mesmo tempo

Quando o cálculo muda de "por dentro" para "por fora" e a nota fiscal passa a destacar CBS e IBS separadamente, quem precisa agir? O fiscal parametriza os grupos de imposto. O TI atualiza os módulos, aplica as SAP Notes e testa as integrações. A controladoria recalibra as projeções de margem porque o custo efetivo de compra muda. O jurídico revisa os contratos de longo prazo porque as cláusulas de repasse tributário viraram armadilha. As compras renegociam com fornecedores porque a lógica de crédito na cadeia mudou. O comercial reprecia porque a competitividade do produto depende de quem aproveitou crédito e quem não aproveitou. O CFO replanjea o capital de giro porque o Split Payment elimina o float financeiro que muitas empresas usam para girar operação. E a direção decide a prioridade.

Isso é nove áreas. Operando em paralelo. Sobre um prazo que já está correndo.

Fui conversar com equipes fiscais de empresas industriais que faturam acima de R$ 500 milhões. O padrão que encontrei é sempre o mesmo: o fiscal sabe o que precisa fazer. O TI ainda está priorizando outras demandas. A controladoria ainda não modelou os cenários. O jurídico ainda não revisou os contratos. E o CFO ainda não incluiu isso no plano de capital de giro.

Cada área individualmente está ciente do problema. Em conjunto, ninguém está coordenado.

Esse é o risco real da Reforma Tributária. Não a alíquota. A governança.

O período de coexistência dobra o ambiente

Agora adiciona um elemento que torna tudo mais crítico: o período de coexistência.

De 2026 a 2033, as empresas precisam operar dois sistemas tributários ao mesmo tempo. O atual, com PIS, COFINS, ICMS e ISS, e o novo, com CBS e IBS. No SAP, isso se traduz em um ambiente dual: o mesmo ERP precisa calcular e registrar os dois modelos sem inconsistências, sem rejeição de NF-e e sem erros de apuração que apareçam meses depois como passivo oculto.

Para empresas que ainda rodam SAP ECC, o cenário é ainda mais delicado. A SAP encerra o suporte padrão ao ECC em 2027. Isso significa que as empresas precisam, ao mesmo tempo, adaptar o ECC ao novo modelo fiscal e planejar a migração para S/4HANA dentro de um calendário que já não tem folga. Fazer as duas coisas sem coordenação entre Fiscal e TI é, na prática, acumular inconsistências que aparecem quando o ambiente está mais exigente, quando as alíquotas já são plenas e a fiscalização digital está ativa.

Split payment não é parâmetro de imposto, é fluxo financeiro

No SAP, o Split Payment não é um parâmetro isolado de imposto. Ele muda o fluxo financeiro da própria liquidação: o valor do IBS/CBS precisa ser segregado automaticamente no momento do pagamento, antes de cair na conta corrente da empresa, o que exige nova lógica de conciliação bancária, contas contábeis específicas para reter o valor retido na fonte da transação e ajuste na integração entre o módulo financeiro (FI) e o agente responsável pela liquidação. Isso não é um ajuste de tabela de imposto, é um redesenho de como o dinheiro entra na empresa, e por isso o CFO precisa estar na mesma mesa que o Fiscal e o TI desde o desenho, não só na aprovação do orçamento do projeto.

A SAP liberou as primeiras SAP Notes para adequação ao modelo CBS/IBS. Isso é bom. O problema é que nota técnica não implanta nota técnica. Alguém precisa entender o que ela altera no esquema de cálculo, mapear quais CFOPs e grupos de imposto são afetados, testar a emissão em ambiente de homologação antes de ir para produção e validar com o fiscal que o resultado está correto. Isso exige as duas áreas conversando. Não em reunião de alinhamento. Em execução conjunta.

Um exemplo em que a obrigação fiscal nasce de uma decisão comercial

Há um dispositivo que mostra bem por que a coordenação entre áreas deixou de ser boa prática e virou requisito. O art. 32, § 1º, da LC 214/2025, na redação dada pela LC 227/2026, determina que o originador da transação de pagamento transmita ao prestador de serviço de pagamento as informações que permitem vincular a operação ao pagamento e identificar os valores de IBS e CBS.

E o art. 31, § 1º-A, define originador como quem inicia a transação junto ao arranjo de pagamento, podendo ser o pagador ou o recebedor. Ou seja: quem carrega a obrigação de transmitir depende de como a cobrança foi desenhada comercialmente, se por boleto, débito recorrente, cobrança iniciada pelo cliente ou pela empresa.

A redação anterior colocava essa obrigação no fornecedor. A nova a coloca no originador. É uma palavra trocada num parágrafo, e ela transfere um requisito fiscal para dentro de uma decisão que o Comercial toma sozinho, normalmente sem consultar ninguém, ao definir a forma de cobrança de um contrato novo. Nenhuma área vai perceber isso sozinha, porque para cada uma delas a decisão parece pertencer a outra.

Quem está fazendo essa ponte hoje, na sua empresa?

Esse é o diagnóstico que eu costumo fazer antes de qualquer proposta. Não para vender projeto. Para entender se a empresa tem governança suficiente para atravessar a transição sem acumular risco.

O que eu encontro com frequência são empresas que:

Têm o SAP desatualizado para o novo modelo porque TI ainda não priorizou as SAP Notes. Têm contratos de longo prazo com cláusulas de preço que não absorvem a mudança na base de cálculo. Têm equipe fiscal capacitada para as regras antigas, sem qualificação formal para o novo modelo. Têm o setor comercial precificando com a margem do sistema antigo, sem simular o novo. Têm o jurídico reativo, revisando contratos quando o conflito já está instaurado.

Cada um desses pontos isolado é gerenciável. Juntos, formam um vetor de risco que se materializa na forma de autuação, multa, perda de crédito ou simplesmente uma NF-e rejeitada em momento crítico de faturamento.

E o prazo para resolver isso não é 2033. A exigência operacional já está em vigor. Em 30 de abril de 2026 foram publicados a Resolução CGIBS nº 6/2026 e o Decreto nº 12.955/2026, que regulamentam o IBS e a CBS respectivamente. Fonte oficial: Comitê Gestor do IBS, cgibs.gov.br, texto da resolução em cgibs.gov.br/upload/arquivos/202604/30084927-res-cgibs-n-6-30-abr-2026-regulamenta-o-ibs.pdf, lido em 2026-09-08. A partir desses dois regulamentos, a Receita Federal e o CGIBS publicaram, em Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, o cronograma de obrigatoriedade dos novos tributos nos documentos fiscais eletrônicos, em quatro ondas: NF-e, CT-e e MDF-e a partir de 3 de agosto de 2026, NFS-e e NFCom a partir de 1º de outubro de 2026, plataformas digitais a partir de 1º de dezembro de 2026, e Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027. Fonte oficial: cgibs.gov.br, lido em 2026-09-08. O "ano de testes" tem obrigações reais, e elas não chegam de uma vez. Chegam em ondas, cada uma com um documento fiscal diferente que precisa estar pronto na data certa, não na média do ano.

O que estar pronto significa de verdade

Existe também um equívoco sobre o que significa "estar pronto." Muitas equipes acreditam que estar pronto é ter o SAP atualizado. Isso é condição mínima, não suficiência. Estar pronto é ter o SAP atualizado, os cadastros revistos, os esquemas de cálculo validados, os cenários de margem simulados, os contratos revisados e as equipes treinadas no que muda na rotina delas especificamente. Não em cem funcionalidades do novo sistema. No que elas vão usar todo dia.

O treinamento genérico de reforma tributária que cobre tudo de CBS a cashback em quatro horas não capacita equipe nenhuma para operar. Capacita para passar no teste. São coisas diferentes.

Tenho acompanhado esse processo em empresas com SAP ECC e S/4HANA, de grupos industriais a agronegócio, de manufatura pesada a celulose. O denominador comum das empresas que estão atravessando melhor essa transição não é ter começado mais cedo. É ter um coordenador de governança que faz a ponte entre Fiscal e TI. Alguém que sabe ler uma SAP Note e também entende o risco fiscal de não aplicá-la corretamente.

Na maioria das empresas, esse papel não tem dono formal. Fica no informal. E o informal, na operação fiscal crítica, é onde os problemas aparecem.

O desenho da transição é esse: CFO, Fiscal, TI, Controladoria, Contabilidade, Compras, Jurídico, Comercial e Direção. Todos conectados ao mesmo centro. Todos precisando agir. Sem coordenação entre eles, o centro não sustenta.

O maior erro possível agora é tratar a Reforma como pauta de uma área só.

O segundo maior erro é achar que o tempo é suficiente.

Para quem a pergunta vai quando a auditoria chegar

E quando a auditoria chegar, ela não vai perguntar para o SAP por que a integração entre Fiscal e TI não aconteceu. Vai perguntar para quem assinou o cronograma de adequação da empresa por que uma onda inteira do calendário oficial ficou sem responsável. Essa é a exposição pessoal que a maioria dos Diretores Fiscais ainda não colocou na conta quando trata a Reforma como "mais um projeto de TI".

Se você é Diretor Fiscal, CFO ou CIO de uma empresa com SAP, e ainda não mapeou formalmente quais áreas precisam agir, em qual sequência e com qual responsável, isso é o diagnóstico mais urgente que você pode fazer agora.

Não é diagnóstico para comprar solução. É diagnóstico para saber onde você realmente está.

Duas frentes específicas dessa coordenação já estão mapeadas: o histórico fiscal que o período de teste de 2026 já está gravando, e o calendário de expiração de benefícios fiscais que ninguém mapeou no SAP. O Diagnóstico Fiscal Estruturado é o passo que dá essa clareza, antes de qualquer decisão sobre quem cuida do quê. Se quiser trocar ideia sobre como esse mapeamento funciona na prática, comenta aqui ou me manda mensagem diretamente.


TAKEAWAYS

  • A Reforma Tributária redesenha cálculo, crédito, documento fiscal e fluxo de caixa ao mesmo tempo, o que coloca Fiscal, TI, Controladoria, Jurídico, Compras, Comercial e CFO para agir em paralelo. Cada área isolada percebe o problema, mas raramente existe coordenação entre elas.
  • O período de coexistência entre o sistema atual e o CBS/IBS (2026 a 2033) exige rodar dois modelos tributários dentro do mesmo SAP sem inconsistência, e para quem ainda está em ECC isso corre em paralelo com a migração para S/4HANA, num calendário sem folga.
  • Nota técnica da SAP não se implanta sozinha: alguém precisa entender o que ela altera no esquema de cálculo, mapear os CFOPs afetados e validar com o fiscal, e isso é execução conjunta entre Fiscal e TI, não reunião de alinhamento.
  • Na maioria das empresas, a ponte entre Fiscal e TI durante essa transição não tem dono formal. E é exatamente no informal que o risco fiscal se acumula.

Emanuel Kaufman

Head of Business, DFSpro, Curitiba, 2026

Especialista em estratégia B2B para operações fiscais críticas em SAP e Guepardo Tax. Atua na interface entre governança fiscal, tecnologia e decisão executiva.

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Conformidade formal é estrutura de arquivo. Conformidade material é coerência entre o que o SAP gerou e o que as outras obrigações registraram sobre a mesma operação.