Em 2026, uma empresa pode encerrar o ano sem recolher um único real efetivo de IBS ou CBS. A Emenda Constitucional 132/2023, no art. 125 do ADCT, fixou esse ano como fase de teste: alíquota estadual de 0,1% para o IBS, 0,9% para a CBS, e quem cumprir as obrigações acessórias exigidas pode ficar dispensado do recolhimento de fato. Isso não significa que 2026 seja um ano sem risco. Significa que o risco de 2026 é de um tipo diferente do risco de 2027.
O erro mais comum que vemos, entre Diretores Fiscais avaliando prioridade de projeto neste momento, é tratar a fase de teste como ano de espera. A lógica parece razoável: se não há cobrança efetiva, por que investir agora em preparar a base de dados fiscal? A resposta está no que a obrigação acessória de 2026 realmente exige: destacar corretamente CBS e IBS em cada nota fiscal eletrônica emitida, o ano inteiro, operação por operação. Isso não é formalidade. É a primeira vez que o sistema fiscal da empresa precisa calcular, discriminar e registrar dois tributos novos, em paralelo aos que já existem, sem margem de erro tolerada por ausência de cobrança.
Vale precisar um ponto que o próprio texto constitucional deixa claro e que a leitura apressada de "2026 não cobra de verdade" costuma esconder: o art. 125 do ADCT não isenta o contribuinte de recolher, ele cria um mecanismo de compensação. O § 1º determina que o valor recolhido a título de IBS e CBS na alíquota de teste seja compensado com o que a empresa já deve de PIS, COFINS e da contribuição do Programa de Integração Social. O § 2º completa o mecanismo: se a empresa não tiver débito suficiente para absorver essa compensação, o valor recolhido é ressarcido em até 60 dias, mediante requerimento. Ou seja, existe dinheiro real circulando no sistema em 2026, só que amarrado a um mecanismo de compensação ou ressarcimento, não a uma cobrança líquida nova. Um erro no cálculo do IBS/CBS de teste não gera, portanto, apenas um dado histórico torto para 2027: pode gerar, já em 2026, uma compensação errada contra PIS/COFINS ou um pedido de ressarcimento calculado sobre uma base que não reflete a operação real, dois efeitos financeiros que a leitura de "ano sem risco" deixa passar despercebidos.
O que a fase de teste testa, de fato
Uma nota fiscal com CBS e IBS destacados incorretamente em 2026 não gera autuação fiscal imediata, porque não há recolhimento efetivo em jogo. Mas gera um problema mais silencioso: um histórico de dados fiscais formado com erro sistemático, que a empresa só vai descobrir quando esse mesmo dado precisar sustentar apuração e crédito reais, a partir de 2027.
O art. 126 do ADCT estabelece que, a partir de 2027, a cobrança da CBS passa a ser plena, o Imposto Seletivo entra em vigor, e PIS e COFINS são extintos. Não há mais fase de teste depois desse ponto: o que a base de dados da empresa aprendeu a calcular em 2026, certo ou errado, é a base sobre a qual a cobrança real vai operar. Uma empresa que passou o ano de teste sem revisar de perto se o cálculo, a discriminação e o registro de CBS/IBS estavam corretos entra em 2027 carregando qualquer erro sistemático que não foi corrigido a tempo, só que agora com recolhimento efetivo envolvido.
Vale separar duas coisas que costumam se misturar nessa conversa. A primeira é o risco de multa por erro no destaque de CBS/IBS durante 2026: esse risco, no desenho atual da fase de teste, é baixo, porque o objetivo declarado do período é justamente permitir ajuste sem penalidade pesada enquanto o recolhimento efetivo não está em jogo. A segunda é o risco de carregar, para 2027, um padrão de erro que ninguém percebeu porque ninguém foi cobrado por ele em 2026. Esse segundo risco não aparece em nenhuma multa, em nenhum indicador de compliance de curto prazo. Aparece só quando a apuração real começar a rodar sobre uma base de dados que nunca foi testada de propósito, apenas usada por obrigação, sem ninguém checar se o resultado fazia sentido.
É essa distinção que separa uma empresa que trata 2026 como formalidade de uma que trata como diagnóstico. A formalidade cumpre a obrigação acessória e segue em frente. O diagnóstico usa a obrigação acessória como instrumento: gera o dado, mas também audita esse dado, compara contra o que a operação de fato representa, e corrige a causa raiz de qualquer divergência antes que ela vire hábito do sistema.
Por que o SAP não resolve isso sozinho
Configurar o SAP para calcular e destacar CBS e IBS de acordo com a alíquota de teste vigente é, do ponto de vista técnico, um trabalho de parametrização relativamente contido: código de tributo, condição de preço, tabela de determinação fiscal. Isso a maioria dos ambientes SAP já resolveu ou está em processo de resolver, muitas vezes conduzido inteiramente pela área de TI, com pouca ou nenhuma revisão fiscal formal sobre o resultado gerado.
O que o SAP, sozinho, não garante é que o resultado calculado esteja correto para cada cenário de negócio da empresa: operação interestadual, regime especial, exceção setorial, transação com característica que foge do fluxo padrão testado na parametrização inicial. Sistema configurado corretamente segundo a regra geral pode, ainda assim, calcular errado numa exceção específica que ninguém mapeou como candidata a revisão. É exatamente aí que a diferença entre "o sistema está parametrizado" e "o dado gerado está correto" se torna concreta, e é exatamente aí que revisão fiscal ativa, não automação sozinha, é o que fecha a lacuna.
Automação e controle não são a mesma decisão
A tensão real que um Diretor Fiscal enfrenta agora não é "automatizar ou não automatizar" o cálculo de CBS/IBS no SAP. É separar duas perguntas que costumam ser tratadas como uma só: a empresa consegue gerar a nota fiscal com CBS e IBS destacados (questão de automação, resolvida configurando o sistema), e a empresa consegue confirmar que esse destaque está correto, operação por operação, antes de o volume de exceções crescer (questão de controle, que exige revisão ativa, não só parametrização).
Automatizar sem controlar produz volume rápido de dado errado. Controlar sem automatizar não escala para o volume real de notas emitidas por uma operação de porte médio a grande. As duas juntas, e só as duas juntas, entregam o que a fase de teste deveria entregar de fato: confiança testada sobre se a base de dados fiscal da empresa está pronta para 2027, não apenas configurada para emitir nota sem erro de sistema.
A fase de teste não testa o governo. Testa a base de dados fiscal da empresa, sob condição controlada, antes de essa mesma base precisar sustentar cobrança real.
Um exemplo concreto: a nota que passa no teste técnico mas não deveria
Um exemplo ajuda a tornar essa lacuna palpável. Considere uma operação interestadual com um regime especial pouco frequente, uma fração pequena do volume total de notas emitidas por mês. A parametrização inicial do SAP, feita para cobrir o fluxo padrão da operação, calcula CBS e IBS corretamente para a grande maioria dos casos, exatamente o cenário que qualquer time de TI testa antes de liberar a configuração em produção. O problema aparece na exceção que ninguém testou de propósito: a combinação específica de UF de origem, regime especial e tipo de operação que não fazia parte do roteiro de homologação inicial.
Nessa combinação, o sistema pode calcular um valor de CBS ou IBS tecnicamente incorreto sem gerar nenhum alerta, porque do ponto de vista técnico a nota foi emitida com sucesso: campos preenchidos, sem erro de sistema, sem rejeição na transmissão. O erro não está na tecnologia. Está na ausência de alguém, com conhecimento fiscal, revisando periodicamente se esse tipo específico de operação está sendo tratado corretamente, antes que o volume dessas exceções cresça o suficiente para virar um problema de escala quando a cobrança se tornar plena, em 2027. Cada exceção não revisada em 2026 é, na prática, uma aposta silenciosa de que ela vai continuar rara, sem que ninguém tenha, de fato, verificado se essa aposta se sustenta.
O que perguntar antes do fim de 2026
Um Diretor Fiscal que quer usar a fase de teste para o que ela de fato serve, e não só para cumprir uma obrigação acessória de forma mecânica, tem três perguntas concretas para responder antes do fim do ano corrente. Primeira: existe hoje algum processo de amostragem que revise, periodicamente, se o destaque de CBS e IBS nas notas emitidas está batendo com o que a operação realmente representa, ou a confiança é só de que "o sistema está configurado"? Segunda: se um erro sistemático de cálculo for encontrado agora, em quantas notas já emitidas ele se repete, e existe capacidade de mapear isso retroativamente? Terceira: quem, especificamente, tem a responsabilidade formal de aprovar que a base de dados fiscal está pronta para a transição de 2027, e essa responsabilidade está distribuída ou concentrada numa única pessoa que pode não estar disponível quando o prazo apertar?
Nenhuma dessas perguntas exige adivinhar o que o Comitê Gestor do IBS vai exigir no futuro, nem depende de regulamentação que ainda está sendo publicada. Depende só do que já está em vigor, hoje, na fase de teste: uma obrigação acessória real, silenciosa, sem multa visível de curto prazo, mas com consequência direta sobre o ponto de partida da cobrança plena que chega em 2027.
A decisão que separa quem chega pronto de quem chega reagindo
Decisão sobre como interpretar uma norma específica de IBS/CBS, sobre qual regime adotar, ou sobre qual crédito aproveitar, é sempre do cliente. O papel de quem desenha o ambiente fiscal em SAP é garantir que, quando essa decisão precisar ser tomada, a base de dados por trás dela seja confiável, testada e defensável, não uma suposição que nunca foi verificada sob pressão real.
A diferença entre a empresa que chega em 2027 com transição tranquila e a que chega reagindo não vai estar em quem teve mais sorte com a regulamentação. Vai estar em quem tratou 2026 como o teste que ele realmente é, e quem tratou como um ano para adiar a decisão até o prazo apertar de verdade.
Há também um custo de tempo que raramente entra nessa conta. Corrigir um erro sistemático de cálculo fiscal em 2026, quando o volume de notas afetadas ainda é limitado e não há recolhimento efetivo em disputa, é um projeto de escopo contido: mapear a causa, ajustar a regra, reprocessar o histórico do período. Corrigir o mesmo tipo de erro em 2027, com cobrança plena em curso, crédito de terceiros potencialmente afetado, e volume acumulado de operações já fechadas, é um projeto de escopo muito maior, sob pressão de prazo real, com stakeholders adicionais (clientes, fornecedores, auditoria) envolvidos na correção. O mesmo erro, descoberto em janelas diferentes, tem custo de correção completamente diferente. Essa é a assimetria que a fase de teste existe para explorar a favor da empresa, se ela for usada para isso.
Isso não significa tratar cada nota emitida em 2026 como suspeita, nem parar a operação para revisão manual de cada lançamento: isso não escala e não é o que este artigo propõe. Significa desenhar uma rotina de amostragem estatística, com critério definido (por tipo de operação, por UF, por regime especial), que rode ao longo do ano, e não só em dezembro, quando o tempo para corrigir o que for encontrado já estiver curto.
Se essas três perguntas ainda não têm resposta clara na sua operação, o Diagnóstico Fiscal Estruturado da DFSpro mapeia essa lacuna antes que o ano de teste termine e a cobrança plena comece.
TAKEAWAYS
- 2026 é ano de teste da Reforma Tributária (art. 125 do ADCT): IBS a 0,1%, CBS a 0,9%, sem recolhimento efetivo obrigatório para quem cumpre as obrigações acessórias. Isso não significa ausência de risco: significa risco de outro tipo.
- A obrigação acessória de 2026 exige destacar CBS e IBS corretamente em cada nota fiscal emitida. Erro sistemático nesse destaque forma um histórico de dado fiscal problemático, que só aparece quando a cobrança se tornar real.
- A partir de 2027 (art. 126 do ADCT), a cobrança da CBS passa a ser plena, o Imposto Seletivo entra em vigor e PIS/COFINS são extintos. Não há mais fase de teste depois desse ponto.
- Automação (gerar a nota com o destaque correto) e controle (confirmar que esse destaque está certo, operação por operação) são decisões diferentes. As duas juntas, não uma no lugar da outra, testam se a base fiscal está pronta para 2027.
- Três perguntas concretas para o Diretor Fiscal antes do fim de 2026: existe amostragem periódica do destaque de CBS/IBS, existe capacidade de mapear erro sistemático retroativamente, e quem tem responsabilidade formal por aprovar a prontidão da base de dados para a transição.
Head of Business, DFSpro, Curitiba, 2026
Especialista em estratégia B2B para operações fiscais críticas em SAP e Guepardo Tax. Atua na interface entre governança fiscal, tecnologia e decisão executiva.
DFSpro, estabilidade fiscal em SAP e Guepardo Tax.