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Fóruns / Apuração, cálculo e parametrização fiscal no SAP

Como cancelar nota fiscal no SAP sem deixar o estoque e o fiscal divergentes?

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Direto: emitimos uma nota com valor errado ontem e o time quer cancelar. No ECC 6.0 já vi gente estornar o faturamento e achar que cancelou a nota na SEFAZ. Calma lá, pois é, são coisas diferentes?

Qual a ordem certa? E o que acontece com o XML já autorizado? Acompanho o assunto desde a implantação, mas nunca fiz um cancelamento sozinha e não quero deixar o estoque ou a contabilidade fora do lugar.


Atualização:

Obrigada, gente. Então a ordem é cancelar a nota, esperar o status, estornar o faturamento e conferir tudo, guardando protocolo e motivo. A parte dos percentuais da Paula me deixou em dúvida: quem decide se cancela ou se corrige de outro jeito é o fiscal ou o tributário? Preciso levar isso para a coordenação.

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O que ficou claro na conversa:

  • Cancelar a NF-e e estornar o faturamento são atos distintos, e o primeiro vem antes.
  • Cada cancelamento deve deixar protocolo, motivo e aprovação guardados.
  • Uma trava por data de fechamento protege a apuração, e é desenho do projeto, não regra do SAP.
  • A LC 214 ganhou percentuais para cancelamento tardio, e isso pesa antes de decidir cancelar ou corrigir de outro modo.

Prazo e enquadramento devem ser conferidos no texto vigente. Veja como organizamos os testes fiscais no SAP, inclusive os de cancelamento.

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Pra dar o contexto, sou de ABAP: o detalhe é que, pois é, nós colocamos uma trava em Z para impedir cancelamento depois da data de fechamento, com log de quem tentou. Não é regra do SAP, é um desenho nosso. Evita o susto de cancelar nota de mês fechado e depois explicar a diferença na apuração.

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Começo pelo básico do projeto: antes de cancelar, veja, a questão é que o texto novo muda o peso da decisão. Na redação dada pela LC 227/2026, a LC 214 passou a listar 66% do valor do tributo de referência quando o documento é cancelado depois do fato gerador, e 33% quando o cancelamento vem depois do prazo previsto na legislação.

Minha leitura: cancelar deixou de ser gratuito. Nem toda correção precisa de cancelamento, e o enquadramento deve ser conferido no texto vigente.

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Pano de fundo, de auditoria: um adendo, tá, todo cancelamento precisa deixar rastro. Guardamos o protocolo do evento, o motivo escrito e quem aprovou. Quando a auditoria pede o histórico, não adianta saber que a nota foi cancelada, é preciso mostrar por quê. Esse registro também protege o time fiscal quando o fornecedor ou o cliente reclama depois.

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Desculpa incomodar com isto, mas são coisas diferentes mesmo. O cancelamento da NF-e é um evento enviado à SEFAZ, e o estorno do faturamento (VF11) desfaz o documento no SD. A ordem que usamos aqui:

  1. cancelar a nota pelo monitor, com o motivo;
  2. esperar o status de cancelada, olhando o XML, viu, do evento;
  3. estornar o faturamento;
  4. conferir estoque e contabilidade.

O prazo para cancelar vem da legislação do estado, que deve ser conferida no texto vigente.

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