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Biblioteca de legislação fiscal

Legislação da reforma tributária do consumo: o que vale e onde está a fonte

As normas da reforma do consumo, de 2023 a 2026, e o que cada uma muda para quem opera SAP.

Índice

Comece a leitura da legislação pelo seu papel

Tributário, fiscal, TI ou gestão: cada papel pergunta algo diferente da legislação.

01Tributário e contábil

Qual norma sustenta a regra que o cliente aplica, e em que artigo?

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02Fiscal operacional e emissão

O que o documento fiscal e a obrigação acessória exigem, e desde quando?

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03TI e consultoria SAP

Qual norma uso para configurar e testar o SAP?

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04Gestão e projeto

O que vale em 2026, o que muda em 2027 e o que vem até 2033?

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Links diretos
Antes e depois

O que a reforma troca: de cinco tributos para CBS, IBS e Imposto Seletivo

Cinco tributos de consumo dão lugar a dois impostos sobre valor adicionado e a um imposto seletivo. A coluna da base diz onde cada troca está escrita.

HojeDepois da reformaQuandoBase
PIS/Pasep e CofinsCBS, tributo federal sobre bens e serviçosPIS e Cofins são extintos a partir de 2027. Em 2026, a CBS é cobrada a 0,9% como teste.EC 132, ADCT arts. 125 e 126; LC 214, art. 346
IPIAlíquota zero, salvo produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de ManausA partir de 2027EC 132, ADCT art. 126, III
ICMS (Estados)IBS, imposto de Estados, Distrito Federal e Municípios, administrado pelo Comitê GestorAlíquota de ICMS cai de 2029 a 2032 (9/10, 8/10, 7/10 e 6/10). Extinto a partir de 2033.EC 132, ADCT arts. 128 e 129; LC 214, art. 501
ISS (Municípios)IBS, com a mesma transição do ICMSRedução de 10% ao ano de 2029 a 2032. Extinto a partir de 2033.EC 132, ADCT arts. 128 e 129; LC 214, art. 508
Sem equivalenteImposto Seletivo sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambienteA partir de 2027EC 132, ADCT art. 126, I; LC 214, arts. 409 a 438
Base de cálculo com tributos por dentroICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI não integram a base do IBS e da CBSRegra transitória do ADCTEC 132, ADCT art. 133
Linha do tempo

De 2026 a 2033: o que muda em cada ano

Cada ano abaixo traz a regra do ano e o artigo que a sustenta. Depois de 2033, os arts. 366 e 369 da LC 214 tratam das alíquotas de referência de 2034 e 2035.

  1. 2026

    Ano de teste

    CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, valores compensados com PIS e Cofins. Quem cumpre as obrigações acessórias é dispensado do recolhimento, e as alíquotas não valem para o Simples Nacional. LC 214, arts. 343, 346 e 348.

  2. 2027

    CBS e Imposto Seletivo

    PIS e Cofins saem, entram CBS e Imposto Seletivo e o IPI zera. No IBS, 0,05% para o Estado e 0,05% para o Município. A CBS fica 0,1 ponto percentual menor, exceto nos combustíveis do regime específico. LC 214, arts. 344 e 347.

  3. 2028

    Mesmo desenho de 2027

    IBS a 0,05% mais 0,05% e CBS reduzida em 0,1 ponto, até 31/12/2028. A redução de 0,1 ponto vale só nesses dois anos e não alcança os combustíveis do regime específico. LC 214, arts. 344 e 347.

  4. 2029

    IBS começa a crescer

    ICMS e ISS a 9/10 das alíquotas de 2028. O IBS é calibrado em 10% da receita de referência dos entes. ADCT art. 128; LC 214, art. 361.

  5. 2030

    Segundo degrau

    ICMS e ISS a 8/10. IBS calibrado em 20% da receita de referência. ADCT art. 128; LC 214, art. 362.

  6. 2031

    Terceiro degrau

    ICMS e ISS a 7/10. IBS calibrado em 30% da receita de referência. ADCT art. 128; LC 214, art. 363.

  7. 2032

    Último ano do ICMS e do ISS

    ICMS e ISS a 6/10. IBS calibrado em 40%. Saldos credores de ICMS existentes ao final do ano seguem a regra do ADCT, art. 134. LC 214, art. 364.

  8. 2033

    IBS pleno

    ICMS e ISS extintos. A distribuição do IBS entre os entes segue regras de retenção e partilha até 2077. ADCT arts. 129 e 131; LC 214, art. 365.

Estrutura da lei

Onde está cada assunto na LC 214

A lei tem 544 artigos. A tabela mostra em que parte está cada assunto, para ir direto ao texto.

Parte da leiArtigosO que trata
Livro I, Título I: normas gerais do IBS e da CBS1 a 83Incidência, fato gerador, local da operação, base de cálculo, alíquotas, extinção do débito, crédito, documento fiscal, importação e exportação.
Livro I, Título II: regimes aduaneiros especiais, bagagem e remessas84 a 111Tratamento de IBS e CBS nos regimes aduaneiros especiais e nas remessas internacionais.
Livro I, Título III: cashback e Cesta Básica Nacional112 a 125Devolução a famílias de baixa renda e alíquota zero para os alimentos da cesta.
Livro I, Título IV: regimes diferenciados126 a 171Reduções de 30% e 60%, alíquota zero, transporte público, produtor rural, resíduos e bens móveis usados.
Livro I, Título V: regimes específicos172 a 307Combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, concursos de prognósticos, imóveis, cooperativas, bares e hotelaria, SAF.
Livro I, Título VI: regimes diferenciados da CBS308 a 316Regras próprias da CBS, que não valem para o IBS.
Livro I, Título VII: administração do IBS e da CBS317 a 341-HRegulamento, harmonização, fiscalização, lançamento de ofício, domicílio eletrônico, presunções e infrações.
Livro I, Título VIII: transição342 a 408Alíquotas de 2026 a 2033, alíquotas de referência, compras governamentais, saldo credor de PIS e Cofins e bens de capital.
Livro II: Imposto Seletivo409 a 438Incidência, base de cálculo, contribuintes, alíquotas específicas atualizadas pelo IPCA e regulamento por ato do Poder Executivo.
Livro III, Título I: Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio439 a 471-FBenefícios, indústria incentivada, crédito presumido de IBS na importação, devolução ao turista estrangeiro, programa de conformidade e penalidades do prestador de split payment.
Livro III, Títulos II a IV: compras governamentais, transitórias e finais472 a 544Destinação do tributo ao ente contratante, alterações em outras leis e vigência da lei (art. 544).
Alíquotas e regimes

Quanto se paga: regra geral, reduções e regimes específicos

Seis tratamentos cobrem quase tudo que o SAP precisa distinguir por item: regra geral, reduções, alíquota zero e regimes específicos.

  1. 1

    Regra geral

    A União fixa a alíquota da CBS, cada Estado e cada Município fixa a do IBS, e o Distrito Federal fixa as alíquotas estadual e municipal do IBS. O IBS de uma operação soma a alíquota do Estado e a do Município de destino. LC 214, arts. 14 e 15.

  2. 2

    Redução de 30%

    Serviços de profissionais de atividade intelectual fiscalizados por conselho, como administradores, advogados, arquitetos, contabilistas, economistas e engenheiros. LC 214, art. 127.

  3. 3

    Redução de 60%

    Educação, saúde, dispositivos médicos, medicamentos, alimentos para consumo humano, higiene e limpeza de famílias de baixa renda, produtos e insumos agropecuários, produções culturais. LC 214, art. 128.

  4. 4

    Alíquota zero

    Cesta Básica Nacional de Alimentos (Anexo I), dispositivos médicos e de acessibilidade, medicamentos listados, produtos de saúde menstrual, hortícolas, frutas e ovos. LC 214, art. 125 e Título IV, Capítulo IV.

  5. 5

    Regimes específicos

    Combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, concursos de prognósticos, bens imóveis, cooperativas, bares e hotelaria e SAF têm base de cálculo própria. LC 214, arts. 172 a 307.

  6. 6

    Combustíveis e monofásico

    A CBS dos combustíveis é cobrada por unidade de medida. A Portaria MF 3.074/2026 divulgou, por exemplo, R$ 0,7925 por litro de gasolina e R$ 0,3515 por litro de diesel. LC 214, arts. 172 a 180.

No Simples Nacional, a emissão do documento com os campos novos começa em 1º/1/2027 (Ato Conjunto 4/2026, art. 1º, § 1º). O nanoempreendedor não é contribuinte (LC 214, art. 26, IV), e o Ato Conjunto 6/2026 o dispensa de CNPJ e de documento fiscal.

Calendário

Calendário de regulamentação: 2026 e 2027

Datas que já constam de norma oficial, em ordem. Quando a norma remete a um ato futuro, a linha diz qual.

DataO que aconteceBase
30/04/2026Publicados a Resolução CGIBS 6 e a Portaria Conjunta MF/CGIBS 7. O Decreto 12.955 é de 29/04/2026.Decreto 12.955; Resolução CGIBS 6; Portaria Conjunta 7
3/8/2026Primeira onda de documentos com os campos de IBS e CBS: NF-e, NFC-e e documentos de transporte.Ato Conjunto 4/2026, art. 1º
1º/10/2026NFS-e dos serviços da lista da LC 116 não incluídos nos casos de 1º/12, NFCom, DIR e eventos de tabela da DeRE.Ato Conjunto 4/2026, art. 1º
9/10/2026Decreto 13.133 delega ao Ministro da Fazenda a divulgação das alíquotas da CBS de combustíveis, e a Portaria MF 3.074 as divulga. Os efeitos da portaria começam no 91º dia contado da publicação.Decreto 13.133; Portaria MF 3.074, art. 3º
31/10/2026Prazo para o Senado fixar a alíquota de referência da CBS de 2027. O TCU envia os cálculos até 15 de setembro.LC 214, art. 349, § 1º
15/11/2026Primeira entrega mensal da DeRE.Ato Conjunto 4/2026, art. 1º, § 5º
1º/12/2026NFS-e de plataformas digitais, subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01, locações, condomínio, bens imateriais e demais serviços não listados, NFGas, NFAg, NF-e ABI e BP-e semiurbano e aéreo.Ato Conjunto 4/2026, art. 1º
22/12/2026Se o Senado ainda não tiver fixado a alíquota, valem os cálculos do TCU até a fixação.LC 214, art. 349, § 2º
31/12/2026Inventário do estoque para o crédito presumido de CBS. Prazo de retificação exigido para quem não cumpre as obrigações acessórias no programa de conformidade.Decreto 12.955, art. 608; Ato Conjunto 5/2026
1º/1/2027PIS e Cofins extintos, CBS e Imposto Seletivo cobrados, IPI zerado, cashback da CBS, documentos do Simples Nacional e da Duimp.EC 132, ADCT art. 126; Ato Conjunto 4/2026
31/12/2028Fim da fase de IBS a 0,05% mais 0,05% e dos efeitos do Ato Conjunto 6/2026.LC 214, art. 344; Ato Conjunto 6/2026, art. 3º
Devolução, crédito e Zona Franca

Cashback, créditos e Zona Franca: o que cada um exige do sistema

Devolução a famílias, crédito, estoque e Zona Franca pedem regra própria no sistema.

  1. 1

    Cashback

    Devolução a famílias do CadÚnico com renda per capita de até meio salário mínimo. Percentuais: 100% da CBS e 20% do IBS no botijão de até 13 kg, energia, água, esgoto, gás canalizado e telecomunicações, e 20% nos demais casos. LC 214, arts. 113 e 118.

  2. 2

    Quando o cashback começa

    O cálculo usa o consumo a partir de janeiro de 2027 para a CBS e de janeiro de 2029 para o IBS. A RFB gere a devolução da CBS e o Comitê Gestor, a do IBS. LC 214, arts. 114, 115 e 123.

  3. 3

    Crédito

    O crédito exige documento fiscal eletrônico idôneo e a extinção do débito do fornecedor. IBS e CBS são apropriados em separado, sem compensação entre eles. LC 214, art. 47.

  4. 4

    Saldo de PIS e Cofins

    Créditos não usados até a extinção das contribuições continuam válidos, ficam registrados na escrituração delas e compensam a CBS ou são ressarcidos. O inventário de estoque é em 31/12/2026. LC 214, art. 378; Decreto 12.955, arts. 602 e 608.

  5. 5

    Bens usados no ativo

    Máquinas, veículos e equipamentos usados, adquiridos até 31/12/2032 e mantidos mais de 12 meses no ativo imobilizado do vendedor, têm alíquotas próprias na venda. LC 214, art. 406.

  6. 6

    Zona Franca de Manaus

    Os benefícios valem até a data do ADCT, art. 92-A. Ficam de fora armas, fumo, bebidas alcoólicas, automóveis de passageiros, petróleo e combustíveis (salvo saídas da refinaria da Zona Franca) e perfumaria (salvo as posições 3303 a 3307 em consumo interno ou com matéria-prima regional). Crédito presumido de IBS de 50% da alíquota na importação para revenda presencial. LC 214, arts. 439, 441 e 444.

Documentos fiscais

CST, cClassTrib e as datas dos documentos: o que o leiaute pede

No grupo UB de cada item da NF-e e da NFS-e, o contribuinte informa o CST-IBS/CBS e o cClassTrib. Cada par aponta um dispositivo da LC 214 e dos regulamentos.

  1. 1

    cClassTrib

    Classificação tributária do item. Os três primeiros dígitos são iguais aos do CST. Traz a redução de alíquota do IBS e da CBS, os indicadores de exigência de grupos e a vigência do código.

  2. 2

    CST-IBS/CBS

    Código de situação tributária. Indica quais grupos do documento preencher: padrão, monofásico, redução, diferimento, transferência de crédito, crédito presumido de IBS na Zona Franca e ajuste de competência.

  3. 3

    cCredPres

    Código das hipóteses legais de crédito presumido. Informa se a apropriação vai na própria nota ou por evento.

  4. 4

    Alíquotas padrão

    Em 2026 o documento leva IBS de 0,1% no campo estadual, zero no municipal e CBS de 0,9%. Em 2027 e 2028, o IBS é de 0,05% em cada campo.

  5. 5

    Calculadora de Tributos

    Motor de cálculo oficial de CBS, IBS e Imposto Seletivo, com memória de cálculo e base legal. Existe online e em versão offline de código aberto para embarcar no ERP.

Início da obrigatoriedade por documento (Ato Conjunto 4/2026)

DataDocumentosObservação
3/8/2026NF-e (modelo 55), NFC-e (65), CT-e (57), CT-e OS (67), MDF-e (58), GTV-e (64), NF3e (66), DC-e (99), NFS-e Via e BP-e, exceto semiurbano e aéreoVale para fatos geradores a partir da data.
1º/10/2026NFS-e dos serviços da lista da LC 116 que não estão entre os de 1º/12, NFCom (62), DIR e eventos de tabela do contribuinte da DeRE
15/11/2026Eventos periódicos mensais da DeREPrimeira entrega com o período de outubro de 2026, até o dia 15 do mês seguinte.
1º/12/2026NFS-e de plataformas digitais, subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da LC 116, locações, condomínio, bens imateriais e demais serviços não listados, BP-e semiurbano e aéreo, NFGas, NFAg e NF-e ABINF-e de quem não é contribuinte de ICMS também começa em 1º/12/2026.
1º/1/2027Duimp, demais eventos da DeRE, todos os documentos do Simples Nacional e a NF-e com tributação monofásicaNa importação de bens materiais vale a data da Duimp.

Notas técnicas e informes do Portal Nacional da NF-e

DocumentoPublicaçãoAssunto
NT 2025.002 v. 1.5201/10/2026Campos novos e regras de validação da NF-e e da NFC-e para IBS, CBS e Imposto Seletivo
NT 2026.010 v. 1.0001/10/2026Modelo do DANFE para a reforma tributária do consumo
NT 2026.006 v. 1.0025/08/2026Vinculação entre a NF-e e a transação financeira sujeita ao split payment
NT 2026.007 v. 1.1001/10/2026Regras de validação com a Lista Centralizada de Contribuintes da RFB e o Cadastro Centralizado de Contribuintes
NT 2026.004 v. 1.0108/06/2026Schema da NF-e e da NFC-e para o CNPJ alfanumérico
IT 2025.002 v. 1.7001/10/2026Tabelas de classificação tributária, CST e crédito presumido do IBS e da CBS
Fichas por tema

36 normas em quatro grupos

Filtre por tema ou busque por termo, como split, estoque ou CNPJ.

Fundamentos constitucionais e leis15 fichas

A emenda, as leis complementares e os temas da LC 214, como cashback, Imposto Seletivo e Zona Franca.

  1. Emenda ConstitucionalEC 1322023

    Emenda Constitucional 132/2023: a emenda da reforma tributária

    O que regula
    Cria o IBS (art. 156-A) e o Comitê Gestor do IBS (art. 156-B), a CBS (art. 195, V) e o Imposto Seletivo (art. 153, VIII). No ADCT, fixa a transição de 2026 a 2033.
    Situação
    Em vigor. Os arts. 3º e 11 produzem efeitos em 2027 e os arts. 4º e 5º em 2033 (art. 23).
    Atenção para quem opera SAP
    É a norma-mãe: o sistema precisa conviver com tributos antigos e novos durante toda a transição.
  2. Lei ComplementarLC 2142025

    Lei Complementar 214/2025: a lei do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo

    O que regula
    Institui IBS, CBS e Imposto Seletivo e cria o Comitê Gestor do IBS. Tem 544 artigos em três livros: IBS e CBS, Imposto Seletivo e demais disposições.
    Situação
    Em vigor, com efeitos escalonados (art. 544). Alterada pela LC 227/2026 e pela LC 235/2026.
    Atenção para quem opera SAP
    O desenho do sistema vem dos temas da lei: incidência, alíquota, crédito, importação, split payment e transição.
  3. LC 214/2025, artigos3 a 262025

    LC 214/2025: incidência, fato gerador, local da operação, base de cálculo e sujeição passiva (arts. 3 a 13 e 21 a 26)

    O que regula
    Define a incidência sobre operações onerosas, o fato gerador no fornecimento, onde a operação ocorre, a base de cálculo e quem é contribuinte.
    Situação
    Em vigor. A LC 227/2026 deu nova redação a vários dispositivos, entre eles os arts. 3, 4, 5, 6, 10, 11, 12, 22 e 26.
    Atenção para quem opera SAP
    O sistema precisa separar itens por tratamento tributário e determinar o local da operação pela regra do art. 11.
  4. LC 214/2025, artigos14 a 202025

    LC 214/2025: alíquotas, alíquota de referência e compensação de arrecadação (arts. 14 a 20)

    O que regula
    A alíquota do IBS é a soma da estadual com a municipal de destino. Devolução e cancelamento usam a alíquota da operação original. Alíquotas de referência saem por resolução do Senado.
    Situação
    Em vigor. A LC 227/2026 alterou o parágrafo único do art. 16, entre outros.
    Atenção para quem opera SAP
    Exige tabela de alíquota por Estado e Município de destino e por vigência, e regra de devolução que reaproveite a alíquota original.
  5. LC 214/2025, artigos125 a 1712025

    LC 214/2025: regimes diferenciados, cesta básica e alíquota zero (arts. 125 a 171)

    O que regula
    Cesta Básica Nacional com alíquota zero por NCM, reduções para serviços profissionais, educação, saúde e outros, e alíquota zero para dispositivos médicos e medicamentos.
    Situação
    Em vigor. Os arts. 168 a 171 produzem efeitos a partir de 1º/1/2027 (art. 544, III).
    Atenção para quem opera SAP
    Muitos benefícios dependem do produto (NCM) e de quem compra. Alíquota zero e isenção têm efeito diferente sobre o crédito.
  6. LC 214/2025, artigos41 a 572025

    LC 214/2025: apuração, não cumulatividade e crédito (arts. 41 a 57)

    O que regula
    Apuração mensal e crédito. O crédito exige documento fiscal eletrônico idôneo e, em regra, a extinção do débito do fornecedor. IBS e CBS são apurados separadamente. O art. 46 prevê a apuração assistida.
    Situação
    Em vigor, com redação da LC 227/2026 nos arts. 47 e 57, entre outros.
    Atenção para quem opera SAP
    O sistema precisa registrar IBS e CBS destacados por item na entrada e comparar a apuração própria com a assistida.
  7. LC 214/2025, artigos63 a 832025

    LC 214/2025: importação e exportação (arts. 63 a 83)

    O que regula
    IBS e CBS na importação de bens e serviços, a base de cálculo do art. 69 e a exportação imune, com direito ao crédito das aquisições.
    Situação
    Em vigor. A LC 227/2026 alterou vários artigos e a LC 235/2026 alterou o §11 do art. 82 (produto agropecuário in natura para industrial exportador).
    Atenção para quem opera SAP
    A base da importação reúne vários componentes além do valor aduaneiro. A conciliação deve ser feita componente a componente.
  8. LC 214/2025, estruturaEstrutura2025

    LC 214/2025: regimes específicos, Imposto Seletivo, Zona Franca de Manaus e administração

    O que regula
    Regimes específicos (combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, imóveis, cooperativas, bares e hotelaria), Imposto Seletivo (arts. 409 a 438), Zona Franca de Manaus (arts. 439 a 470) e administração (arts. 317 a 341-H).
    Situação
    Em vigor, com efeitos pelo art. 544. A LC 227/2026 alterou dispositivos em vários desses títulos.
    Atenção para quem opera SAP
    Os regimes específicos têm base própria e alguns usam documento próprio (DeRE, NFGas, NF-e ABI).
  9. Lei ComplementarLC 2272026

    Lei Complementar 227/2026: Comitê Gestor do IBS e ajustes na LC 214

    O que regula
    Institui o Comitê Gestor do IBS, o processo administrativo do IBS e a distribuição da arrecadação, traz normas gerais do ITCMD e altera a LC 214.
    Situação
    Em vigor desde a publicação (art. 182). O art. 169 e a alínea c do inciso II do art. 76 produzem efeitos em 1º/1/2027, e os §§ 4º e 5º do art. 52, a partir da eleição do Presidente do CGIBS.
    Atenção para quem opera SAP
    Para quem opera SAP pesam as inserções na LC 214: multa por período de apuração, consulta, split payment e documento consolidado.
  10. LC 227/2026, artigos1 a 1022026

    LC 227/2026: Comitê Gestor do IBS, competências e processo administrativo tributário (arts. 1 a 102)

    O que regula
    O Comitê Gestor exerce, pelos Estados, pelo DF e pelos Municípios, a regulamentação única, a arrecadação, a distribuição e o contencioso do IBS. Define o processo administrativo.
    Situação
    Em vigor desde a publicação. Os §§ 4º e 5º do art. 52 produzem efeitos a partir da eleição do Presidente do CGIBS (art. 182, II).
    Atenção para quem opera SAP
    A norma não cria função de sistema. Pesa na evidência: trilha de documento, apuração e conciliação por período para sustentar uma defesa.
  11. LC 214/2025, redação da LC 227/2026323-A a 471-C2026

    LC 227/2026: consulta, infrações, multas, UPF e PNCT inseridos na LC 214 (arts. 323-A a 323-M, 341-A a 341-H e 471-A a 471-C)

    O que regula
    Consulta por escrito sobre IBS e CBS, infrações e multas (de 75% a 150% sobre o tributo; multas acessórias em UPF), reduções por pagamento e o programa de conformidade.
    Situação
    Em vigor. A UPF custa R$ 200,00 (art. 341-C da LC 214), e o CGIBS e a RFB a atualizam por ato conjunto.
    Atenção para quem opera SAP
    A multa acessória conta por período de apuração. O sistema precisa mostrar, por período, o que foi entregue, no prazo e em conformidade.
  12. Lei ComplementarLC 2352026

    Lei Complementar 235/2026: renúncias de receita e dois artigos da LC 214

    O que regula
    Trata de renúncias de receita diante do choque de energia. Para IBS e CBS interessa o art. 6º: no §11 do art. 82 da LC 214 (suspensão na venda de produto agropecuário in natura a industrial que exporta), reduz de 50% para 30% a parcela mínima de receita de exportação do adquirente, e acrescenta o §12 ao art. 174 (combustíveis).
    Situação
    Publicada no DOU de 28/08/2026.
    Atenção para quem opera SAP
    O percentual de exportação é condição do adquirente industrial, no regime regular (art. 82, §11). Para o vendedor, vale registrar o que sustentou a suspensão aplicada ao cliente. O §12 do art. 174 é regra de cálculo de órgão, não do contribuinte.
  13. LC 214/2025, artigos112 a 1252025

    LC 214/2025: devolução personalizada (cashback) e Cesta Básica Nacional de Alimentos (arts. 112 a 125)

    O que regula
    Devolve CBS e IBS a famílias de baixa renda do CadÚnico, com renda per capita de até meio salário mínimo. O percentual é de 100% da CBS e 20% do IBS no botijão de até 13 kg, em energia, água, esgoto, gás canalizado e telecomunicações, e de 20% nos demais casos. O art. 125 zera as alíquotas dos alimentos do Anexo I.
    Situação
    Em vigor. O cálculo usa o consumo a partir de janeiro de 2027 para a CBS e de janeiro de 2029 para o IBS (art. 123). A RFB gere a devolução da CBS e o Comitê Gestor, a do IBS.
    Atenção para quem opera SAP
    O cálculo parte do tributo destacado nos documentos fiscais. Cadastro de item por NCM e a alíquota zero da cesta precisam estar corretos no documento.
  14. LC 214/2025, Livro II409 a 4382025

    LC 214/2025: Imposto Seletivo (arts. 409 a 438)

    O que regula
    Alcança a produção, a extração, a venda e a importação de bens e serviços que a lei considera prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente: veículos, embarcações e aeronaves, fumígenos, bebidas alcoólicas e açucaradas, bens minerais, concursos de prognósticos e fantasy sport (art. 409). Não incide sobre energia elétrica e telecomunicações (art. 413).
    Situação
    O ADCT, art. 126, I, fixa a cobrança do Imposto Seletivo a partir de 2027. As alíquotas específicas são atualizadas pelo IPCA uma vez ao ano (art. 436). O regulamento sai por ato do chefe do Poder Executivo (art. 438).
    Atenção para quem opera SAP
    Item sujeito ao Imposto Seletivo precisa de classificação por NCM e de base de cálculo própria, distinta da do IBS e da CBS.
  15. LC 214/2025, artigos439 a 4452025

    LC 214/2025: Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio (arts. 439 a 445)

    O que regula
    Os benefícios valem até a data do ADCT, art. 92-A (art. 439). Ficam de fora armas, fumo, bebidas alcoólicas, automóveis de passageiros, petróleo e combustíveis (salvo saídas da refinaria da Zona Franca) e perfumaria (salvo as posições 3303 a 3307 em consumo interno ou com matéria-prima regional) (art. 441). O art. 444 dá crédito presumido de IBS de 50% da alíquota na importação para revenda presencial, e o art. 445 zera as alíquotas de bem industrializado nacional destinado a contribuinte habilitado na Zona Franca.
    Situação
    Em vigor, com efeitos de 1º/1/2027 para os arts. 444 e 462, entre outros (art. 544, III).
    Atenção para quem opera SAP
    Habilitação do contribuinte, origem do bem e o grupo de crédito presumido de IBS no documento fiscal precisam de cadastro e de regra próprios.

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Regulamentação do IBS e da CBS9 fichas

Decretos da CBS, resoluções do CGIBS, portarias conjuntas e manuais da Receita Federal que dão a regra operacional.

  1. Portaria MF3.0742026

    Portaria MF nº 3.074, de 9/10/2026

    O que regula
    Divulga as alíquotas específicas da CBS dos combustíveis: gasolina R$ 0,7925 por litro, etanol anidro e hidratado R$ 0,1922 por litro, diesel R$ 0,3515 por litro, biodiesel R$ 0,1480 por litro, exceto o produzido com matéria-prima adquirida da agricultura familiar, GLP R$ 0,1677 por kg, exceto o de uso doméstico envasado em recipientes de até treze quilogramas, querosene de aviação R$ 0,0712 por litro e óleo combustível R$ 0,3403 por kg.
    Situação
    Em vigor na publicação (DOU de 09/10/2026, edição extra), com efeitos a partir do nonagésimo primeiro dia contado da publicação (art. 3).
    Atenção para quem opera SAP
    A alíquota é por unidade de medida, e o volume de líquidos é convertido a vinte graus Celsius. Produto, unidade e conversão viram dado fiscal.
  2. Decreto12.9552026

    Decreto 12.955/2026: o Regulamento da CBS

    O que regula
    Regulamento da CBS, com 620 artigos. O Livro I traz normas comuns à CBS e ao IBS. O Livro II traz as normas específicas da CBS, incluindo a transição e o crédito presumido de estoque.
    Situação
    Em vigor desde a publicação, exceto o documento fiscal do art. 112 (quarto mês seguinte) e dispositivos com efeitos em 1º/1/2027 (art. 619). Alterado pelos Decretos 13.075 e 13.133.
    Atenção para quem opera SAP
    É o texto operacional para desenhar a CBS: teste cada tema contra o artigo do decreto e, onde ele remete à lei, contra a LC 214.
  3. Decreto13.0752026

    Decreto 13.075/2026: ajustes no Regulamento da CBS

    O que regula
    Altera os arts. 105, 115 e 619 do Regulamento da CBS: CNPJ e documento fiscal de pessoas físicas indicadas, entre elas o produtor rural pessoa física, passam a valer em 1º/1/2027.
    Situação
    Em vigor na data da publicação (DOU de 22/07/2026).
    Atenção para quem opera SAP
    Para fornecedor pessoa física e produtor rural, cadastro e documento fiscal passam a depender da data de 1º/1/2027.
  4. Decreto13.1332026

    Decreto 13.133/2026: alíquotas da CBS de combustíveis

    O que regula
    Delega ao Ministro da Fazenda a divulgação das alíquotas da CBS de combustíveis aplicáveis a partir de 2027 e dos reajustes anuais. Altera os arts. 471 e 476 do Regulamento da CBS e revoga o art. 477.
    Situação
    Em vigor na data da publicação (DOU de 09/10/2026, edição extra). O Ministro divulgou as alíquotas pela Portaria MF 3.074/2026.
    Atenção para quem opera SAP
    Alíquota por produto e unidade de medida, atualizável por ato do Ministro, sem depender de lei.
  5. Resolução CGIBS62026

    Resolução CGIBS 6/2026: o Regulamento do IBS

    O que regula
    Regulamento do IBS. O Livro I repete as normas comuns do regulamento da CBS. O Livro II traz as normas específicas do IBS.
    Situação
    Em vigor. A Resolução CGIBS 13/2026 reescreveu o art. 617 (vigência).
    Atenção para quem opera SAP
    Para o IBS, a referência de teste é esta resolução, e não só a LC 214. As regras comuns podem ser desenhadas uma vez e conferidas nos dois regulamentos.
  6. Resolução CGIBS132026

    Resolução CGIBS 13/2026: nova vigência do Regulamento do IBS

    O que regula
    Dá nova redação ao art. 617 do Regulamento do IBS (vigência): efeitos em 1º/1/2027 e 1º/1/2029 para dispositivos listados e, em 1º/1/2027, para cadastro e documento fiscal de pessoas físicas indicadas.
    Situação
    Em vigor na data da publicação (art. 2).
    Atenção para quem opera SAP
    Serve de calendário de eficácia do regulamento do IBS.
  7. Portaria Conjunta MF/CGIBS72026

    Portaria Conjunta MF/CGIBS 7/2026: disposições comuns à CBS e ao IBS

    O que regula
    Reconhece como disposições comuns ao IBS e à CBS o Livro I do Decreto 12.955 e o da Resolução CGIBS 6. O reconhecimento não alcança alterações posteriores dos dois atos.
    Situação
    Vale a partir da publicação no DOU (art. 2), de 30/04/2026.
    Atenção para quem opera SAP
    Uma configuração única das regras comuns vale para os textos de 30/04/2026. Se um dos regulamentos mudar depois, confira se o outro mudou igual.
  8. Portaria Conjunta MF/CGIBS142026

    Portaria Conjunta MF/CGIBS 14/2026: carga tributária dos combustíveis

    O que regula
    Aprova a metodologia de carga tributária para fixar as alíquotas de IBS e CBS dos combustíveis do art. 172 da LC 214: CBS a partir de 2027, IBS a partir de 2029, por unidade de medida e por produto.
    Situação
    Vale a partir da publicação no DOU e no site do CGIBS (art. 18). DOU de 05/10/2026.
    Atenção para quem opera SAP
    Cadastro de produto, unidade de medida e conversão de volume viram dado fiscal.
  9. Receita FederalManuais2025 e 2026

    Manuais da Receita Federal sobre a Reforma Tributária do Consumo

    O que regula
    Guias de orientação sobre a plataforma da CBS, o piloto, a apuração assistida, serviços, escolha de regime no Simples Nacional e opção de cooperativas. São material de apoio, não são norma.
    Situação
    O manual mais recente é de 21/09/2026.
    Atenção para quem opera SAP
    Ponto de partida público para desenhar a integração com o piloto e com a apuração assistida.

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Documentos e obrigações acessórias8 fichas

Documento fiscal eletrônico, split payment, regimes específicos e os atos conjuntos da RFB e do CGIBS.

  1. LC 214/2025, artigos27 a 372025

    LC 214/2025: extinção do débito e split payment (arts. 27 a 37)

    O que regula
    O débito se extingue por compensação, pagamento, split payment, recolhimento pelo adquirente ou pagamento por responsável. No split payment, o prestador de pagamento segrega e recolhe IBS e CBS na liquidação financeira.
    Situação
    Em vigor. A implementação é gradual, por ato conjunto (art. 35, §2).
    Atenção para quem opera SAP
    Registrar a modalidade de extinção por título e reconciliar o recebimento líquido contra a nota.
  2. LC 214/2025, artigos58 a 622025

    LC 214/2025: documento fiscal eletrônico, cadastro único e plataforma (arts. 58 a 62)

    O que regula
    Todo sujeito passivo emite documento fiscal eletrônico, inclusive em operação imune, isenta, com alíquota zero ou suspensa e na transferência entre estabelecimentos. Forma e prazos saem por ato conjunto.
    Situação
    Em vigor, com efeitos desde 1º/1/2025 para o art. 58, caput, o art. 60, §3º e o art. 62. A LC 227/2026 alterou os arts. 58 a 60.
    Atenção para quem opera SAP
    Emitir também documento de transferência e de operação sem tributo, e guardar o retorno de autorização.
  3. LC 214/2025, redação da LC 227/202631 a 342026

    LC 227/2026: split payment, nova redação dos arts. 31 a 34 da LC 214 e penalidades do prestador de pagamento (LC 214, arts. 471-D a 471-F)

    O que regula
    Distingue o procedimento padrão do simplificado, define quem transmite a informação ao prestador de pagamento e fixa penalidades do prestador, que segrega e recolhe, mas não é responsável tributário pelas operações.
    Situação
    Em vigor. A implementação é gradual por ato conjunto.
    Atenção para quem opera SAP
    Saber quem inicia a transação e onde fica a informação de vinculação: no documento fiscal ou na mensagem de pagamento.
  4. Ato Conjunto RFB/CGIBS12025

    Ato Conjunto RFB/CGIBS 1/2025: obrigações acessórias de 2026

    O que regula
    Obrigações acessórias exigíveis em 2026. Lista 12 documentos fiscais eletrônicos recepcionados e prevê que, até o primeiro dia do quarto mês após a parte comum dos regulamentos, não há penalidade pela falta dos campos de IBS e CBS.
    Situação
    Em vigor desde 1º/1/2026 (DOU de 23/12/2025). As datas por documento foram fixadas depois, no Ato Conjunto 4/2026.
    Atenção para quem opera SAP
    Preencher os campos novos nos documentos recepcionados e desenhar a emissão dos documentos novos (NFAg, DeRE, NF-e ABI e NFGas).
  5. Ato Conjunto RFB/CGIBS22026

    Ato Conjunto RFB/CGIBS 2/2026: manual e Swagger do split payment

    O que regula
    Autoriza a publicação do Manual de Integração e do Swagger da Plataforma Pública do Split Payment, para que prestadores de pagamento comecem o desenvolvimento. Não fixa data de operação.
    Situação
    Em vigor na publicação no DOU (art. 3), de 03/06/2026.
    Atenção para quem opera SAP
    O contribuinte não integra a plataforma diretamente. Precisa estar pronto para conciliar o recebimento líquido do split.
  6. Ato Conjunto RFB/CGIBS32026

    Ato Conjunto RFB/CGIBS 3/2026: documentação técnica da DeRE

    O que regula
    Autoriza publicar a documentação técnica da DeRE (Declaração de Regimes Específicos), versão 1.1.0: manual, leiautes, tabelas, regras de validação e XSD. Ratifica as versões preliminares.
    Situação
    Em vigor na publicação (art. 5). DOU de 22/06/2026.
    Atenção para quem opera SAP
    Interessa a serviços financeiros, planos de saúde e concursos de prognósticos: gerar os eventos conforme o leiaute e passar nos XSD.
  7. Ato Conjunto RFB/CGIBS42026

    Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026: datas de início da emissão por documento

    O que regula
    Fixa as datas de início da obrigatoriedade de emissão de cada documento fiscal eletrônico (art. 112 dos regulamentos), por tipo de documento e perfil de emissor, e o cronograma da DeRE.
    Situação
    Em vigor na publicação no DOU (art. 3), de 31/07/2026. As datas vão de 3/8/2026 a 1º/1/2027, com datas próprias para Simples Nacional e operações monofásicas.
    Atenção para quem opera SAP
    Parametrizar, por documento e perfil, a data a partir da qual os campos são exigidos, para não rejeitar nem emitir errado.
  8. Ato Conjunto RFB/CGIBS62026

    Ato Conjunto RFB/CGIBS 6/2026: dispensa para o nanoempreendedor

    O que regula
    Dispensa o nanoempreendedor (pessoa física com receita bruta inferior a 50% do limite do MEI) de inscrição no CNPJ e de emitir documento fiscal. A dispensa não vale para quem opta pelo regime regular.
    Situação
    Em vigor desde a publicação no DOU de 29/08/2026 (edição extra 163-B) e no site do CGIBS, com efeitos até 31/12/2028 (art. 3).
    Atenção para quem opera SAP
    A compra desse fornecedor vem sem documento fiscal. O dado mestre precisa distinguir esse caso e não gerar crédito indevido, porque o crédito exige documento idôneo.

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Transição4 fichas

Os anos de teste e convivência, o estoque de 2026, os saldos credores e o programa de conformidade.

  1. LC 214/2025, artigos342 a 4082025

    LC 214/2025: transição de 2026 a 2033, compras governamentais e bens usados (arts. 342 a 377 e 406 a 408)

    O que regula
    Fixa a transição de IBS e CBS: teste em 2026, alíquotas reduzidas nos primeiros anos e troca gradual de ICMS e ISS. O art. 348 dispensa o recolhimento em 2026 de quem cumpre as obrigações acessórias.
    Situação
    Em vigor. A LC 227/2026 alterou os arts. 344, 348, 350 e 361 a 365, entre outros. A régua anual fica na página de reforma tributária.
    Atenção para quem opera SAP
    Preencher os campos de IBS e CBS desde 2026, mesmo sem recolhimento, e depois conviver com tributos antigos e novos no mesmo documento.
  2. LC 214/2025, artigos378 a 3832025

    LC 214/2025: saldo credor de PIS e Cofins e crédito presumido de CBS sobre estoque (arts. 378 a 383)

    O que regula
    Créditos de PIS e Cofins não usados até a extinção continuam válidos e devem estar registrados na escrituração das contribuições. O art. 381 permite crédito presumido de CBS sobre o estoque existente em 1º/1/2027, nas hipóteses que lista.
    Situação
    Em vigor. Regulamentado pelo Decreto 12.955, que exige o inventário em 31/12/2026 (art. 608).
    Atenção para quem opera SAP
    Congelar o estoque em 31/12/2026 por item, com custo e origem (nacional ou importado), e cruzar cada item com a nota de entrada.
  3. LC 227/2026, artigos103 a 1452026

    LC 227/2026: distribuição do IBS e transição de saldos credores de ICMS (arts. 103 a 145)

    O que regula
    Saldos credores de ICMS existentes em 31/12/2032 são reconhecidos pelos Estados e usados pelos contribuintes (compensação, transferência ou ressarcimento em 240 parcelas). Há regra para estoque com substituição tributária.
    Situação
    Em vigor. O pedido de homologação tem prazo de 5 anos a partir de 1º/1/2033 (art. 134).
    Atenção para quem opera SAP
    Manter o histórico do saldo credor de ICMS por estabelecimento e por origem do crédito até, pelo menos, 2032.
  4. Ato Conjunto RFB/CGIBS52026

    Ato Conjunto RFB/CGIBS 5/2026: programa de conformidade em 2026

    O que regula
    Regulamenta o programa de conformidade (PNCT) em 2026. Está enquadrado quem cumpre as obrigações acessórias. Quem não cumpre permanece se atender, cumulativamente, a quatro critérios, entre eles retificar até 31/12/2026 e indicar contador responsável.
    Situação
    Em vigor na publicação no DOU e no site do CGIBS (art. 4). DOU de 13/08/2026.
    Atenção para quem opera SAP
    Indicador mensal de documentos com campos de IBS e CBS corretos e fila de inconsistências com prazo. Aderir, manifestar-se em contrário e indicar o contador são decisões do cliente.

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Quem faz o quê

O cliente decide a tese fiscal, a DFSpro prova o que o SAP faz

Consultoria de Curitiba, criada em 2018, a DFSpro trabalha a camada fiscal dos projetos SAP, ao lado do integrador. Ela transforma a norma em requisito, configura o sistema e prova o resultado. A decisão tributária é sempre do cliente.

O que a DFSpro faz

  • Traduz a norma em requisito de sistema: o que registrar, calcular e guardar.
  • Configura o SAP e escreve o cenário de teste, com o resultado esperado derivado do artigo.
  • Prova o comportamento com conciliação por período, relatório e evidência para o time fiscal do cliente.

O que ela não faz

  • Não decide a tese fiscal nem a interpretação da norma pelo cliente.
  • Não responde pelo enquadramento em regime, benefício ou programa, como o programa de conformidade.
  • Não substitui o assessor tributário nem a consulta ao fisco prevista nos arts. 323-A e seguintes da LC 214.

O GUEPARDO Tax vem da NTT DATA, e a licença chega ao cliente pela DFSpro, Canal Autorizado. Para medir o quanto o seu SAP já cumpre destas normas, existe o Diagnóstico Fiscal SAP.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre legislação da reforma tributária

01Quais normas formam a base legal da reforma do consumo?+

A base é a EC 132/2023, a LC 214/2025 (IBS, CBS e Imposto Seletivo), a LC 227/2026 (Comitê Gestor e processo administrativo) e a LC 235/2026, que altera dois artigos da LC 214. Na regulamentação valem o Decreto 12.955/2026 para a CBS, a Resolução CGIBS 6/2026 para o IBS e os atos conjuntos da RFB e do CGIBS.

02Qual texto vale para a CBS e qual vale para o IBS?+

A CBS é regulamentada pelo Decreto 12.955/2026, alterado pelos Decretos 13.075 e 13.133/2026. O IBS é regulamentado pela Resolução CGIBS 6/2026, alterada pela Resolução 13/2026. A Portaria Conjunta MF/CGIBS 7/2026 reconhece como comuns os Livros I dos dois regulamentos, sem alcançar as alterações posteriores.

03Quem decide a tese fiscal ao usar estas normas?+

O cliente e os seus assessores tributários. A DFSpro atua no sistema: levanta os requisitos, configura e comprova o comportamento.

04Desde quando preciso emitir documento fiscal com IBS e CBS?+

Depende do documento e do perfil do emissor. O Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026 fixa datas de 3/8/2026 a 1º/1/2027, com data própria de 1º/1/2027 para o Simples Nacional e para a NF-e com tributação monofásica. Para o detalhe por documento, veja a página de documentos fiscais eletrônicos no SAP.

05A reforma já exige recolher IBS e CBS em 2026?+

O art. 348 da LC 214 trata de 2026 e, no § 1º, prevê a dispensa de recolhimento de IBS e CBS para quem cumpre as obrigações acessórias. A compensação é feita contra PIS e Cofins. Para a régua dos anos seguintes, abra a página de reforma tributária CBS e IBS. Confirme o seu enquadramento no texto da lei.

06O que o SAP precisa provar sobre o crédito de IBS e CBS?+

A LC 214 exige documento fiscal eletrônico idôneo e, em regra, a extinção do débito do fornecedor (arts. 47 e 48). IBS e CBS são apropriados em separado (art. 47, § 1º). Na prática, a prova é a conciliação, por período, entre o crédito apropriado, os documentos de entrada e a apuração assistida.

07Existe norma sobre split payment que eu já deva acompanhar?+

Sim: os arts. 27 a 37 da LC 214, alterados pela LC 227/2026, e o Ato Conjunto RFB/CGIBS 2/2026, que libera o manual de integração e o Swagger da plataforma. A Nota Técnica 2026.006 especifica a vinculação entre a NF-e e a transação financeira sujeita ao split payment. A implementação é gradual, por ato conjunto.

08O Ato Conjunto 6/2026, do nanoempreendedor, já vale?+

Sim. Foi publicado no DOU de 29/08/2026, em edição extra, e vale desde a publicação, com efeitos até 31/12/2028 (art. 3º). Dispensa o nanoempreendedor de inscrição no CNPJ e de emitir documento fiscal, salvo se ele optar pelo regime regular (art. 2º, parágrafo único).

09Que norma trata do estoque e do saldo credor de PIS e Cofins?+

São os arts. 378 a 383 da LC 214 e os arts. 602 a 613 do Decreto 12.955/2026. O decreto exige inventário em 31/12/2026, com custo de aquisição e documentação por item (art. 608), e o saldo credor deve estar registrado na escrituração das contribuições.

10A CBS dos combustíveis já tem alíquota?+

Sim. A Portaria MF 3.074/2026, publicada no DOU de 09/10/2026, divulga as alíquotas por unidade de medida, como R$ 0,7925 por litro de gasolina e R$ 0,3515 por litro de diesel. Os efeitos começam no nonagésimo primeiro dia contado da publicação (art. 3º). A metodologia está na Portaria Conjunta MF/CGIBS 14/2026.

11Os manuais da Receita Federal têm força de norma?+

Não. São guias de orientação, como o da plataforma da CBS, o do piloto e os da apuração assistida. Servem de ponto de partida para integração, mas não substituem a lei, o decreto nem os atos conjuntos.

12A DFSpro pode aplicar a norma ao meu ambiente SAP?+

A DFSpro traduz o que a norma exige do sistema, configura o SAP e prova o comportamento com cenários de teste. A decisão tributária continua do cliente. Para levar o seu caso, use o contato da DFSpro.

13Quando o PIS e a Cofins deixam de existir?+

A partir de 2027, desde que instituída a CBS (EC 132, ADCT art. 126, II). Os créditos de PIS e Cofins não usados continuam válidos e podem compensar a CBS ou ser ressarcidos (LC 214, art. 378).

14Quando o ICMS e o ISS acabam?+

São extintos a partir de 2033 (ADCT art. 129). De 2029 a 2032 as alíquotas caem para 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 das alíquotas de cada legislação (ADCT art. 128). A LC 214 repete a redução nos arts. 501 e 508.

15Quais são as alíquotas de CBS e IBS em 2026, 2027 e 2028?+

Em 2026, a CBS é de 0,9% e o IBS, de 0,1% (arts. 343 e 346). Em 2027 e 2028, o IBS é de 0,05% estadual mais 0,05% municipal, e a CBS é a do art. 14 menos 0,1 ponto percentual, exceto nos combustíveis do regime específico (arts. 344 e 347).

16Quem recebe o cashback e quando ele começa?+

Famílias do CadÚnico com renda per capita de até meio salário mínimo, com CPF regular (art. 113). O cálculo usa o consumo a partir de janeiro de 2027 para a CBS e de janeiro de 2029 para o IBS (art. 123).

17O que são CST-IBS/CBS e cClassTrib?+

São os códigos do grupo UB de cada item da NF-e e da NFS-e. Cada par aponta um dispositivo da LC 214 e dos regulamentos. As tabelas saem no Informe Técnico 2025.002, versão 1.70, de 01/10/2026.

18Quando o Senado fixa a alíquota de referência?+

Para a CBS de 2027 em diante, o TCU envia os cálculos ao Senado até 15 de setembro e o Senado fixa a alíquota até 31 de outubro do ano anterior (LC 214, art. 349, § 1º). Passado 22 de dezembro sem fixação, valem os cálculos do TCU (art. 349, § 2º).

19O Simples Nacional tem data própria para o documento com IBS e CBS?+

Sim. Para os optantes pelo Simples Nacional, a emissão dos documentos com os campos de IBS e CBS começa em 1º/1/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026, art. 1º, § 1º).

20O Imposto Seletivo incide sobre o quê?+

Sobre produção, extração, comercialização ou importação de veículos, embarcações e aeronaves, fumígenos, bebidas alcoólicas e açucaradas, bens minerais e concursos de prognósticos (LC 214, art. 409, § 1º). Não incide sobre energia elétrica e telecomunicações (art. 413).

Próximos passos

Leve a norma que o seu SAP ainda não prova

Se uma ficha toca o seu ambiente, a conversa com a DFSpro pode partir do artigo e do documento que você tem em mãos. A decisão tributária segue sendo sua.