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Especialidade · NFS-e por município

NFS-e por município no SAP: aderência, convênio e o que muda em cada prefeitura

O padrão nacional da NFS-e é um só, mas a prefeitura decide por onde a nota passa: pelo Emissor Nacional ou por um sistema próprio que repassa cada nota ao Ambiente de Dados Nacional. Para o ERP, isso vira uma regra de canal, de data e de parâmetro por município, e não uma regra global.

No SAP, a diferença aparece na configuração: o canal em uso, a data de entrada de cada estabelecimento, os códigos de serviço aceitos, a retenção, os regimes especiais e as regras de cancelamento e substituição.

Índice

Entre pelo ponto que corresponde ao seu papel

Cada papel tem uma porta de entrada, direto ao bloco que responde à sua pergunta.

01Fiscal de serviços

Qual canal cada município usa, quem é obrigado a quê e como funcionam o cancelamento e a substituição.

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02TI e SAP

A tabela de parâmetros por município, as rejeições que ela evita e o teste de cada canal antes do go-live.

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03Contabilidade e controladoria

ISS, IBS e CBS na mesma nota, os prazos de destaque e a apuração nacional do ISS.

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04Jurídico tributário

O que as leis e os decretos dizem sobre o município e onde começa a decisão que é do cliente.

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Links diretos
As três situações

Cada estabelecimento está em um canal

Aderir ao padrão nacional e emitir pelo emissor nacional são passos diferentes. O calendário e o canal de cada prefeitura é o que vale.

A resposta direta

O município pode autorizar as notas no ambiente nacional ou manter emissor próprio e compartilhar cada nota com o Ambiente de Dados Nacional. O ERP precisa saber, por estabelecimento e por competência, em qual das duas situações está.

Emissor Nacional

O contribuinte emite pelo Emissor Público Nacional, um formulário no Portal da NFS-e para quem está em município que usa a Sefin Nacional, ou pela API de integração. A prefeitura administra os parâmetros no Painel Administrativo Municipal.

Sistema próprio, com compartilhamento

A nota é emitida no autorizador da prefeitura, próprio ou de um fornecedor. É a prefeitura que repassa o documento ao ADN, no leiaute nacional: nesse canal o prestador nunca envia direto ao ADN.

MEI

O MEI emite pelo Emissor Nacional, qualquer que seja a escolha do município. É a única regra que não depende do canal da prefeitura.

Um canal por competência. Dentro de uma mesma competência, o prestador não pode emitir por dois caminhos, o sistema da prefeitura e o Emissor Nacional. O cadastro do estabelecimento guarda o canal vigente, e a escolha não fica para a hora de emitir.

O padrão em si, com a DPS, o ADN e os campos, está em NFS-e padrão nacional no SAP.

Padrão nacional e sistemas municipais

Um ambiente nacional, vários jeitos de chegar a ele

A convivência dos dois mundos é o que a legislação prevê, e é o que o ERP encontra na ponta.

O ADN recebe de todos

O Ambiente de Dados Nacional é o repositório nacional das NFS-e e dos seus eventos, dos créditos, dos débitos e da apuração. Os autorizadores municipais e a Sefin Nacional compartilham documentos com ele, e ele valida a consistência antes de guardar.

O sistema próprio converte e compartilha

No modelo de sistema próprio, o município emite localmente, converte a nota para o leiaute nacional e a compartilha com o ADN. No Emissor Nacional, a nota nasce no sistema nacional e o ADN a recebe direto.

O atendimento é do município

Desde 13/05/2026, o e-mail da Receita Federal deixou de atender contribuintes da NFS-e. As dúvidas vão primeiro aos canais de cada município, que aciona a gestão nacional quando precisa.

Na prática, o mesmo grupo empresarial convive com realidades opostas: capitais que só aceitam o emissor nacional, outras que mantêm dois layouts, e cidades que seguem com emissor de mercado no padrão ABRASF 2.04.

A migração do município

Seis etapas entre a adesão e a nota no canal novo

Seis passos oficiais separam o termo de adesão da primeira nota no canal novo.

  1. 01

    Adesão ao padrão

    A prefeitura cumpre o protocolo de adesão do portal e assina o termo de adesão municipal.

  2. 02

    Escolha do caminho

    Duas escolhas possíveis: só o ADN, com o sistema próprio mantido, ou o ADN mais os emissores públicos. Cada escolha tem roteiro de implementação próprio depois do termo.

  3. 03

    Parametrização

    O município percorre as 10 etapas do Assistente de Parametrização e responde Sim, na Configuração do Convênio, à pergunta sobre os Emissores Públicos Nacionais.

  4. 04

    Estratégia

    A migração pode ser total ou faseada. Concluída a parametrização, o sistema espera a Data de Expectativa e ativa o uso sem novo comando.

  5. 05

    Autorização por contribuinte

    Na adoção faseada, o gestor municipal libera cada contribuinte, ou grupo, na data que escolher. Também pode levar só os CNPJ ao nacional e deixar os CPF no sistema próprio.

  6. 06

    Continuidade

    O sistema próprio segue compartilhando com o ADN as notas que emitiu, e a obrigação não tem prazo para acabar.

O que muda para o prestador

  • Cada estabelecimento passa a ter o seu canal e a sua data de entrada, e a prefeitura pode escalonar a mudança.
  • A emissão só começa na data de autorização individual ou na vigência do convênio, a que for posterior.
  • A exclusividade: um canal por competência.

O que não muda

  • A lista de serviços e os parâmetros que o município já tinha configurado para compartilhar: servem aos dois ambientes.
  • A validação pela base da Receita, já que enviar contribuintes ao cadastro nacional é opcional.
  • As notas antigas seguem guardadas no ADN.

A migração segue o roteiro oficial de adesão, parametrização e ativação, e não tem dia único. Por isso o ERP lê a data por estabelecimento, nunca uma data geral do município.

Convênio, painel e cadastro

O que o município configura no painel nacional

A Configuração do Convênio reúne cinco decisões da prefeitura. Cada uma muda o que o ERP encontra.

01

Ambiente de Dados Nacional

O município informa se usará o ADN. A adesão ao ADN é obrigatória na assinatura do termo.

02

Emissores Públicos Nacionais

Informa se usará os emissores nacionais, em versão web, móvel e API. É a resposta que libera a emissão nacional no município.

03

Origem dos contribuintes

Escolhe entre o cadastro complementar nacional e os cadastros de CPF e CNPJ da Receita.

04

Módulo de Apuração Nacional

Informa se adotará o MAN, que é opcional, e registra a data de início.

05

Créditos

Informa se permite o aproveitamento de créditos disponíveis no Painel de Créditos.

Com o cadastro da Receita

Só emitem NFS-e pelo município os contribuintes cujo endereço, nos cadastros de CPF ou CNPJ, esteja no próprio município. É o padrão para todo contribuinte que consta nessas bases.

Com o cadastro complementar (CNC)

O município mantém informações extras de qualquer contribuinte, com o indicador municipal de até 15 caracteres, e pode registrar uma condição que impede a emissão da NFS-e pelo sistema nacional.

Pendência de adesão ou parametrização. A Secretaria Executiva do CGNFS-e alertou, em 13/05/2026, que ainda há municípios sem adesão e outros sem a parametrização obrigatória concluída, e publica a lista deles. A lei prevê o bloqueio de transferências voluntárias a quem não cumpre.

Quem é obrigado

Quem emite por onde, e a partir de quando

Cinco grupos, cinco regras. Só o último vale igual para todos.

QuemA regraDesde quando
MunicípiosAutorizar a NFS-e no ambiente nacional ou, com emissor próprio, compartilhar as notas. O descumprimento sujeita o município ao bloqueio de transferências voluntárias01/01/2026, até 31/12/2032 (LC 214, art. 62)
MEIEmite a NFS-e pelo padrão nacional, no Emissor Nacional, em qualquer município2023 (Resolução CGSN 169/2022)
ME e EPP optantes pelo Simples NacionalEmissor Nacional obrigatório, pelo portal web ou pela API. Vale também para quem tem a opção pendente ou está impedido pelo art. 12. É vedado emitir NFS-e em operação sujeita só ao ICMSA partir de 01/11/2026 (Resolução CGSN 191/2026, que revogou a 189/2026 e adiou a data de 01/09/2026)
Demais prestadoresEmitem no canal que o município adotou: Emissor Nacional ou sistema próprio com compartilhamentoA data de cada prefeitura, na tabela de municípios
Todos, quanto a IBS e CBSDestacar IBS e CBS na NFS-e, conforme o grupo de serviço01/10/2026, 01/12/2026 ou 01/01/2027, conforme o grupo (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026)

Há ainda o atalho do painel: o município que mantém emissor próprio pode liberar antecipadamente o Emissor Nacional para todas as optantes pelo Simples do seu território. Em 01/11/2026 todas elas ficam habilitadas no Emissor Nacional, mesmo no município que não fez a opção.

Base legal

O que a lei exige do município e o que deixa a cada prefeitura

Duas leis complementares, um decreto e a emenda constitucional sustentam a divisão entre o que é nacional e o que é local.

LC 214/2025, art. 62

Os municípios adaptam os sistemas autorizadores ao leiaute padronizado e compartilham os documentos com o ambiente nacional. A partir de 1º de janeiro de 2026, autorizam a NFS-e no ambiente nacional ou, com emissor próprio, compartilham as notas. O prazo final dessa regra é 31 de dezembro de 2032.

LC 116/2003, art. 3º

O serviço é considerado prestado, e o imposto devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta dele, do domicílio do prestador, salvo as hipóteses dos incisos, como o estabelecimento do tomador em casos específicos e o local da execução da obra.

LC 116/2003, art. 6º

O município pode atribuir por lei a responsabilidade pelo crédito a terceiro vinculado ao fato gerador, e a lei complementar indica casos de tomador responsável. A regra local define quando a retenção existe.

LC 116/2003, arts. 7º, 8º e 8º-A

A base de cálculo do ISS corresponde ao preço do serviço. A alíquota máxima é de 5%, e a mínima, de 2%. Não pode haver benefício que leve a carga abaixo do mínimo, exceto para os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista.

Decreto 12.955/2026, arts. 112 e 140

O sujeito passivo emite documento fiscal eletrônico, com datas de início fixadas em ato conjunto da RFB e do CGIBS. Evento fiscal é o registro que modifica ou agrega informação ao documento, e pode ser feito por qualquer envolvido ou pela administração.

EC 132/2023, ADCT

Em 2026, o IBS é cobrado à alíquota de 0,1% e a CBS, à de 0,9%. A partir de 2033, ficam extintos o ICMS e o ISS.

Na norma

O Perguntas e Respostas da NFS-e registra que o compartilhamento com o ADN é obrigatório desde 1º de janeiro de 2026 e que o descumprimento gera a suspensão das transferências voluntárias da União ao município.

Na prática

A lei federal fixa a obrigação do município e o local do imposto. Alíquota, código municipal, regime especial e retenção vêm da lei de cada município, e é ela que o ERP precisa refletir.

Linha do tempo

As datas que mudam a emissão, em ordem

Datas de ato federal. O calendário de cada prefeitura está na tabela de municípios.

DataO que aconteceOrigem
01/07/2022Publicação, no DOU, do convênio entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos municípios sobre a NFS-e de padrão nacionalPortal da NFS-e
30/08/2023Resolução CGNFS-e nº 3 aprova o modelo nacional da nota de serviçoCGNFS-e
01/01/2026Municípios passam a ter de autorizar a NFS-e no ambiente nacional ou compartilhar as notasLC 214, art. 62, § 1º
05/01/2026Leiaute da reforma tributária (Nota Técnica 004) entra em produçãoPortal da NFS-e, RTC
14/04/2026Módulo de Apuração Nacional disponível em Produção Restrita, para testesPortal da NFS-e
27 e 28/04/2026Resoluções CGSN 188 (DAS no MAN) e 189 (Emissor Nacional para o Simples, depois revogada pela 191)DOU
13/05/2026Alerta aos municípios sem adesão ou parametrização; atendimento passa aos municípiosSE/CGNFS-e
03/08/2026Prazo final para o leiaute do DANFSe da Nota Técnica 008Portal da NFS-e
04/08/2026Resolução CGSN 191 revoga a 189 e fixa o Emissor Nacional do Simples a partir de 01/11/2026DOU
10/08/2026Produção recebe o CNPJ alfanumérico e o destaque de IBS e CBS no Emissor Nacional WebPortal da NFS-e
28/09/2026Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 7 aprova a Nota Técnica 009 v1.01 e a Nota Técnica 010 da NFS-e ViaCGIBS
01/10/2026Início do destaque de IBS e CBS para os serviços do grupo geral de ISS (alínea d)Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026
01/11/2026Todas as optantes pelo Simples emitem pelo Emissor NacionalResolução CGSN 191/2026
01/12/2026Destaque de IBS e CBS para os demais grupos de serviçosAto Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026
01/01/2027Destaque para as optantes do Simples que escolherem destacar em setembro de 2026SE/CGNFS-e, 07/08/2026
31/12/2032Fim do prazo da obrigação dos municípios do art. 62LC 214, art. 62, § 2º
2033Extinção do ISSEC 132, ADCT, art. 129
ISS e retenção

Onde o imposto é devido e quem retém

Quatro pontos em que o ISS muda de município para município, mesmo dentro do padrão nacional.

01

Local de incidência

A regra geral é o estabelecimento prestador. No subitem 17.05, de mão de obra, o local é o do estabelecimento do tomador, e a Sefin Nacional valida o endereço do tomador e do destinatário pelos cadastros de CNPJ e CPF. O documento é rejeitado quando o código IBGE do município diverge do cadastro.

02

Retenção definida pelo município

A parametrização de retenção é obrigatória no painel. O município pode adotar os casos do art. 6º, § 2º, II, da LC 116, só por inteiro, ou os casos da sua lei, por subitem, tomador ou intermediário e localidade do prestador, e pode combinar as duas se não houver conflito.

03

Autônomo identificado por CPF

Em 13/03/2026, a regra que bloqueava tributos federais para emitente com CPF foi desligada. Profissionais autônomos e cartórios seguem identificados pelo CPF de forma transitória, até haver CNPJ técnico para eles.

04

Nota recebida com ISS retido

A NFS-e recebida com ISS retido também entra no Módulo de Apuração Nacional, junto com as emitidas, quando o município adere ao módulo.

Para o fiscal de contas a pagar, a retenção que o município parametrizou é o que decide se a nota chega ao SAP com imposto retido. A ligação com as retenções federais e com a declaração está em EFD-Reinf no SAP.

Alíquotas, regimes e benefícios

O que cada município define sobre o valor do imposto

A lei federal limita a alíquota. Todo o resto, da lista de serviços ao regime especial, vem da prefeitura.

Alíquota e base

A alíquota vai de 2% a 5%, e a base é o preço do serviço. O portal nacional publica um arquivo com as alíquotas de ISSQN por estado, em CSV, atualizado em 16/09/2026.

Lista de serviços nacional

É a lista da LC 116 mais o código 990101, de serviços sem incidência de ISSQN e ICMS. Alguns subitens são desdobrados, como o 7.02, que vira 7.02.01 e 7.02.02, para dar flexibilidade aos municípios.

Benefícios municipais

O município parametriza benefícios da sua lei: isenção, redução de base de cálculo ou alíquota diferenciada. A isenção só vale para os subitens 7.02, 7.05 e 16.01, por causa da alíquota mínima.

Regimes especiais de tributação

Os seis regimes do painel

  • Ato cooperado
  • Estimativa
  • Microempresa municipal
  • Notário ou registrador
  • Profissional autônomo
  • Sociedade de profissionais

O que eles têm em comum

A nota sai sem o cálculo do ISS no documento, porque a base pode não ser o preço do serviço, como no autônomo e na sociedade de profissionais, ou porque o cálculo é feito por outra via ou método, como no notário e na estimativa.

Para cada regime, o município escolhe entre não admitir, admitir pela simples informação do emitente na DPS ou admitir só para certos contribuintes e serviços. Para o optante do Simples Nacional, o regime do Simples prevalece sobre os demais, com a exceção das sociedades de serviços contábeis.

Quatro capitais em detalhe

Quatro prefeituras, quatro calendários

O que cada prefeitura publicou, com a data do ato.

Rio de Janeiro

Aviso de 12/11/2025. Desde 1º/01/2026, os prestadores de ISS no município emitem a NFS-e só no padrão nacional, pelo emissor nacional no gov.br. A Nota Carioca deixou de emitir e serve para consultar, incluir, cancelar e substituir notas de competências até dezembro de 2025. Crédito gerado até dezembro de 2025 permanece válido no sistema até 30/09/2027.

São Paulo

Orientação de 15/12/2025. Para serviços prestados desde 1º/01/2026, a empresa escolhe entre o layout 1, o atual, que traz só o ISS e aceita emissão online, WebService e arquivo TXT, e o layout 2, com ISS, IBS e CBS, disponível online e por WebService. Ao preencher os grupos IBSCBS, o conteúdo passa por todas as validações do grupo.

Belo Horizonte

Aviso atualizado em 14/08/2026. A nota com ISSQN devido a Belo Horizonte leva o cTribNac, de 6 dígitos, e o cTribMun, de 3 dígitos, que é o desdobramento municipal da lista da LC 116. A NBS é exigida desde 01/01/2026. Os regimes especiais admitidos são 1, 2, 4, 5, 6 e 9, e as cooperativas declaram o benefício municipal para usar a alíquota de 3%.

Porto Alegre

Instrução normativa de 31/10/2025. Desde 1º/11/2025, todos os prestadores usam só o padrão nacional. A migração começou em 2022, com o termo de adesão. Em maio de 2023 a emissão passou a ser opcional; em setembro, obrigatória para o MEI; em outubro, para sociedades de profissionais; depois, para ME e EPP do Simples. Quem provasse impossibilidade técnica podia pedir exceção até 30/11/2025.

Os quatro casos mostram que não há calendário único. Rio e Porto Alegre fecharam no emissor nacional em datas diferentes, São Paulo deixou dois layouts convivendo e Belo Horizonte soma exigências de código, benefício e dedução ao padrão.

Situação e alíquotas

Situação e alíquotas em 68 municípios: as 27 capitais e as maiores cidades

Filtre por estado ou busque pelo nome. Cada linha traz o convênio com o sistema nacional, as alíquotas e, quando há, o aviso da prefeitura.

MunicípioPopulaçãoConvênio com o sistema nacionalAlíquotas dos serviçosAviso da prefeitura
Rio Branco (AC)387.852ADN e Emissor Nacional, vigência desde 30/12/20223% a 5%. Subitem 1.07: 5%
Maceió (AL)994.464Só ADN, vigência desde 02/05/2024
Manaus (AM)2.279.686ADN e Emissor Nacional, vigência desde 01/12/2025
Macapá (AP)487.200Só ADN, vigência desde 30/11/20255%. Subitem 1.07: 5%
Feira de Santana (BA)657.948Só ADN, vigência desde 11/12/20252% a 5%. Subitem 1.07: 2%
Salvador (BA)2.568.928Só ADN, vigência desde 10/12/20255%. Subitem 1.07: 5%Termo de adesão ao ADN assinado em 2022. Fonte
Fortaleza (CE)2.574.412Só ADN, vigência desde 03/04/2023Emissor próprio adaptado à Nota Técnica 007/2026. Fonte
Brasília (DF)2.982.818Só ADN, vigência desde 01/05/2025Padrão nacional por web service, obrigatório desde 01/10/2026. Fonte
Serra (ES)572.274ADN e Emissor Nacional, vigência desde 01/01/20252% a 5%. Subitem 1.07: 3%
Vila Velha (ES)502.899Só ADN, vigência desde 15/12/20252% a 5%. Subitem 1.07: 2,5%
Vitória (ES)342.800ADN e Emissor Nacional, vigência desde 11/11/20252% a 5%. Subitem 1.07: 5%
Anápolis (GO)415.847Só ADN, vigência desde 04/09/20252% a 5%. Subitem 1.07: 3%
Aparecida de Goiânia (GO)550.925ADN e Emissor Nacional, vigência desde 31/08/20252% a 5%. Subitem 1.07: 3%
Goiânia (GO)1.494.599Só ADN, vigência desde 31/12/20252% a 5%. Subitem 1.07: 5%Emissor de mercado ABRASF 2.04, sem emissor da prefeitura desde 01/10/2025. Fonte
São Luís (MA)1.088.057ADN e Emissor Nacional, vigência desde 15/12/20255%. Subitem 1.07: 5%
Belo Horizonte (MG)2.416.339ADN e Emissor Nacional, vigência desde 01/12/2022cTribMun de 3 dígitos, regimes 1, 2, 4, 5, 6 e 9 e benefício das cooperativas. Fonte
Betim (MG)429.236ADN e Emissor Nacional, vigência desde 30/10/20252% a 5%. Subitem 1.07: 3%
Contagem (MG)649.975ADN e Emissor Nacional, vigência desde 31/01/20232% a 5%. Subitem 1.07: 2%
Juiz de Fora (MG)565.764ADN e Emissor Nacional, vigência desde 28/09/20233% a 5%
Montes Claros (MG)434.321ADN e Emissor Nacional, vigência desde 01/12/20252% a 5%. Subitem 1.07: 3%
Uberlândia (MG)754.954ADN e Emissor Nacional, vigência desde 29/12/20252% a 5%. Subitem 1.07: 2%
Campo Grande (MS)954.537Só ADN, vigência desde 22/12/2025
Cuiabá (MT)682.932Só ADN, vigência desde 01/11/20232% a 5%. Subitem 1.07: 5%
Ananindeua (PA)507.838ADN e Emissor Nacional, vigência desde 01/01/20263% a 5%. Subitem 1.07: 5%
Belém (PA)1.398.531Só ADN, vigência desde 01/01/2026
Campina Grande (PB)440.939Só ADN, vigência desde 06/08/20252% a 5%. Subitem 1.07: 2%
João Pessoa (PB)888.679Só ADN, vigência desde 12/06/20235%
Caruaru (PE)402.290Só ADN, vigência desde 22/08/20252% a 5%. Subitem 1.07: 5%
Jaboatão dos Guararapes (PE)683.285Só ADN, vigência desde 05/11/20254% a 5%. Subitem 1.07: 5%
Petrolina (PE)414.083Só ADN, vigência desde 03/04/20232% a 5%. Subitem 1.07: 5%
Recife (PE)1.587.707ADN e Emissor Nacional, vigência desde 15/10/2025Emissor Nacional por grupo: 01/11/2025, 01/12/2025 e 01/01/2026. Fonte
Teresina (PI)902.644Só ADN, vigência desde 30/06/2025
Curitiba (PR)1.829.225ADN e Emissor Nacional, vigência desde 30/08/20232% a 5%. Subitem 1.07: 5%Emissor Nacional por grupo: 01/10/2025, 01/11/2025 e 01/01/2026. Fonte
Londrina (PR)577.318ADN e Emissor Nacional, vigência desde 01/01/20262% a 5%. Subitem 1.07: 2%
Maringá (PR)425.983ADN e Emissor Nacional, vigência desde 15/06/20232% a 5%
Belford Roxo (RJ)518.263ADN e Emissor Nacional, vigência desde 10/04/20243% a 5%. Subitem 1.07: 3%
Campos dos Goytacazes (RJ)519.011Só ADN, vigência desde 01/02/2024
Duque de Caxias (RJ)866.347Só ADN, vigência desde 18/12/20232% a 5%. Subitem 1.07: 5%
Niterói (RJ)516.720ADN e Emissor Nacional, vigência desde 01/01/2026
Nova Iguaçu (RJ)843.046ADN e Emissor Nacional, vigência desde 30/10/20253% a 5%. Subitem 1.07: 5%
Rio de Janeiro (RJ)6.729.894ADN e Emissor Nacional, vigência desde 01/01/2026Emissor nacional exclusivo desde 01/01/2026. Fonte
São Gonçalo (RJ)960.652ADN e Emissor Nacional e MAN, vigência desde 28/11/20255%. Subitem 1.07: 5%
São João de Meriti (RJ)466.536ADN e Emissor Nacional, vigência desde 30/09/20242,5% a 5%. Subitem 1.07: 5%
Natal (RN)785.368ADN e Emissor Nacional, vigência desde 01/01/20265%. Subitem 1.07: 5%
Porto Velho (RO)514.873Só ADN, vigência desde 09/10/20252% a 5%. Subitem 1.07: 5%
Boa Vista (RR)470.169ADN e Emissor Nacional, vigência desde 04/12/20252,5% a 5%. Subitem 1.07: 5%
Caxias do Sul (RS)479.256Só ADN, vigência desde 01/05/2023
Porto Alegre (RS)1.389.322ADN e Emissor Nacional, vigência desde 17/04/20232% a 5%. Subitem 1.07: 2%Padrão nacional exclusivo desde 01/11/2025. Fonte
Florianópolis (SC)576.361ADN e Emissor Nacional, vigência desde 27/08/20252% a 5%. Subitem 1.07: 2%
Joinville (SC)654.888ADN e Emissor Nacional, vigência desde 28/05/20252% a 5%. Subitem 1.07: 2%
Aracaju (SE)628.849Só ADN, vigência desde 20/10/20232% a 5%. Subitem 1.07: 5%
Campinas (SP)1.185.977Só ADN, vigência desde 16/11/2025
Diadema (SP)404.118Só ADN, vigência desde 22/12/2025
Guarulhos (SP)1.345.364Só ADN, vigência desde 01/12/2025
Jundiaí (SP)460.313Só ADN, vigência desde 27/11/2025
Mauá (SP)429.380Só ADN, vigência desde 02/12/2025
Mogi das Cruzes (SP)468.120Só ADN, vigência desde 20/10/20253% a 5%. Subitem 1.07: 3%
Osasco (SP)756.952Só ADN, vigência desde 01/01/20262% a 5%. Subitem 1.07: 2%
Piracicaba (SP)438.827ADN e Emissor Nacional e MAN, vigência desde 31/08/20232% a 5%. Subitem 1.07: 5%
Ribeirão Preto (SP)728.400Só ADN, vigência desde 05/10/20232% a 5%. Subitem 1.07: 2%
Santo André (SP)778.711ADN e Emissor Nacional, vigência desde 25/11/2025
Santos (SP)429.567Só ADN, vigência desde 01/12/2025
São Bernardo do Campo (SP)840.499Só ADN, vigência desde 23/12/2025
São José do Rio Preto (SP)501.597ADN e Emissor Nacional, vigência desde 29/12/20252% a 5%. Subitem 1.07: 2%
São José dos Campos (SP)724.756Só ADN, vigência desde 12/12/2025
São Paulo (SP)11.895.578ADN e Emissor Nacional, vigência desde 22/12/2025Aviso de 15/12/2025: dois layouts para serviços desde 01/01/2026, só ISS, ou ISS, IBS e CBS. Fonte
Sorocaba (SP)757.459Só ADN, vigência desde 05/04/2023
Palmas (TO)323.625Só ADN, vigência desde 02/10/20235%. Subitem 1.07: 5%

Nenhum município encontrado para esse filtro.

A lista inclui as 27 capitais e os municípios com 400 mil habitantes ou mais. A situação no sistema nacional e a vigência vêm da lista oficial de municípios aderentes do portal, e as alíquotas, do arquivo oficial de alíquotas de ISSQN. Para os demais municípios, as mesmas listas estão no monitoramento das adesões e em alíquotas de ISSQN.

Como ler as colunas

  • Só ADN: o município compartilha as notas com o ambiente nacional e emite em sistema próprio. ADN e Emissor Nacional: também usa o emissor nacional.
  • Alíquotas dos serviços: da menor à maior alíquota que o arquivo oficial traz para o município, entre todos os códigos de serviço.
  • Subitem 1.07: suporte técnico em informática, da lista da LC 116, como exemplo de serviço do dia a dia do SAP.
  • Célula em branco: o arquivo oficial não traz o dado do município.

5.571 municípios e a lista de pendentes

A lista nacional reúne 5.571 municípios. Na versão de 28/09/2026, 5.543 estão com o convênio ativo e 28 com convênio ainda não ativo. A lista de pendentes de 28/05/2026 reunia 66 municípios sem adesão ou sem a parametrização concluída.

Na prática

Antes de carregar um município no SAP, a DFSpro confirma na prefeitura e no painel o código de serviço, a retenção, o regime e o prazo de cancelamento. O fiscal do cliente valida cada linha.

Cancelamento e substituição

Quem cancela, até quando e com quais travas

Quatro parâmetros do município decidem o cancelamento automático. A substituição segue regras próprias.

Prazo máximo

Se a prefeitura não definir prazo próprio, o sistema aplica o teto de 730 dias.

Valor limite

Sem valor máximo definido, qualquer valor é aceito para cancelamento automático.

Nota sem tomador identificado

A prefeitura decide se aceita o cancelamento automático nesse caso.

Tributos já recolhidos

Com o parâmetro em Não, a tentativa gera o erro E0827 e o caminho passa a ser a solicitação de análise fiscal.

Substituição e cancelamento por ofício

01

Nova DPS com a chave da nota antiga

A substituição envia uma nova DPS com a chave da nota antiga no campo chSubstda. O sistema cancela a original e gera a substituta, vinculando as duas.

02

Motivo oficial, não texto livre

O cMotivo é um dos seis valores oficiais. O xMotivo, com a descrição complementar, é opcional.

03

Duas travas do tomador

A regra E0058 proíbe substituir quando muda a identificação do tomador. A E0056 pode bloquear nota emitida sem tomador identificado, conforme o parâmetro do município.

Sem prazo

A substituição por enquadramento ou desenquadramento do Simples Nacional não tem limite de prazo.

Nota cancelada

Não se substitui nota que já esteja cancelada, por qualquer motivo.

Nota bloqueada

Não se substitui nota bloqueada pela administração municipal.

Rejeição do tomador não cancela a nota. Ela só registra a discordância. O cancelamento depende de ação do prestador dentro do prazo do município ou do cancelamento por ofício, que só o município emissor faz, mesmo sem pedido do contribuinte.

A nota substituída aparece como cancelada na consulta, porque a substituição gera um cancelamento por substituição. O ERP deve guardar a chave da nota substituta junto da original. Os eventos do padrão estão em NFS-e padrão nacional no SAP.

O que a DFSpro configura

O que o SAP do cliente carrega, uma linha por município e por competência

Os dez campos que a DFSpro desenha e configura no SAP, município a município. É onde a diferença entre prefeituras deixa de ser surpresa na emissão.

Campo da tabelaO que guardaDe onde vem
Município de incidênciaOnde o ISS é devido para aquele serviçoLC 116, art. 3º, e lei municipal
Canal em usoEmissor Nacional ou sistema próprio, por competênciaPrefeitura e painel de adesão do portal
Data de entrada do estabelecimentoA maior entre a autorização individual e a vigência do convênioPrefeitura, pela autorização de uso
Código de tributaçãoO cTribNac de 6 dígitos e, quando o município cadastrou, o cTribMun de 3 dígitosLista nacional e painel do município
Alíquota e incidênciaA alíquota por subitem desdobrado e se o subitem é tributávelPainel do município e arquivo de alíquotas do portal
Dedução ou redução admitidaO tipo que o município aceita por código de serviço: valor, percentual ou documentosParâmetros do município
Regime especial e benefícioOs regimes e os benefícios municipais que a prefeitura admitePainel e aviso da prefeitura
Retenção do ISSOs casos em que há retenção, pelo tomador ou pelo intermediário, e a vigência de cada umParametrização de retenções do município
Layout e versãoO layout vigente e a janela de convivência, quando háAviso da prefeitura
Cancelamento e substituiçãoPrazo, valor, tomador não identificado e tributos recolhidosParâmetros de eventos do município

Cada linha nasce de duas consultas: o portal nacional e a prefeitura do estabelecimento. Uma lista copiada de outro projeto envelhece rápido.

Na prática

Dê a cada linha uma data de vigência e um responsável. Quando a prefeitura altera um parâmetro, o histórico mostra qual regra valia na data da nota.

Eventos e NFTS

Depois da emissão, a nota ainda muda

Cancelamento, substituição e rejeição são eventos fiscais registrados no ambiente nacional.

O que é evento fiscal

Registro em arquivo digital que modifica ou agrega informação ao documento e produz efeitos nele, segundo o Decreto 12.955. Qualquer envolvido na operação, a administração pública ou outro interessado definido na documentação técnica pode registrá-lo.

Eventos que o prestador e o tomador veem

Cancelamento, substituição com cancelamento por substituição, manifestação de rejeição do tomador, tributos recolhidos e bloqueio por ofício. As regras de cancelamento e de substituição têm parametrização própria no painel do município.

NFTS e declaração do tomador

Alguns municípios instituíram a NFTS, a nota que o próprio tomador emite para declarar o serviço. A rotina de recebimento e de emissão da NFTS no SAP está na página própria.

O fluxo completo de recebimento de nota de serviço, com retenção, lançamento e escrituração, está em nota de serviço e NFTS no SAP.

IBS e CBS na NFS-e

A reforma mexe na nota, e cada grupo tem a sua data

O leiaute nacional traz os grupos de IBS e CBS. As datas de destaque variam pelo tipo de serviço.

Grupo de serviçosInício do destaque de IBS e CBS
Serviços também sujeitos ao ISS, fora dos grupos abaixo (alínea d)01/10/2026
Plataformas digitais e serviços intermediados por elas01/12/2026
Subitens 1.03, 1.05 e 1.09 e subitem 16.01 da lista da LC 11601/12/2026
Bens imateriais fora da lista e fora do ICMS; taxas e receitas de condomínio edilício; locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens01/12/2026
Demais fornecimentos de serviços01/12/2026
Optantes do Simples que escolherem destacar IBS e CBS em setembro de 202601/01/2027

Sem rejeição até 31/12/2026. A SE/CGNFS-e informou que a ausência das informações de IBS e CBS na NFS-e até essa data não rejeita o documento. A falta delas, porém, evidencia a desconformidade, com as sanções e os prazos do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.

O que o leiaute novo muda na nota

Notas de ajuste

Surgem NFS-e de ajuste de crédito e de débito, com o grupo gIBSCBSAjuste e a finalidade finNFSe, para casos como multa e juros, anulação de crédito e transferência de créditos para cooperativas.

Simples Nacional

A DPS ganha a situação de optante pendente, o regime de apuração de IBS e CBS para o Simples e o código da atividade do Simples.

Base de cálculo

PIS e COFINS não compõem a base de IBS e CBS. Os campos vPis e vCofins são só para valores devidos, e os retidos vão agregados no campo de retenção.

Condomínios e imóveis

O código 99.05.01 formaliza as operações condominiais, com emissão exclusiva pelos emissores nacionais. Bens imóveis e bens móveis têm grupos próprios.

CNPJ alfanumérico

Todos os campos de CNPJ passam de numérico para caractere, para receber o novo formato do cadastro, a partir de julho de 2026.

Alíquotas efetivas

Desde 01/07/2026, os campos de alíquota efetiva de IBS e CBS têm de ser iguais às alíquotas informadas quando não há redutores.

O leiaute está nas Notas Técnicas 007 e 009 do CGNFS-e, e a versão 1.01 da 009 foi aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 7/2026. Os campos novos estão em NFS-e padrão nacional no SAP. Sobre o campo de classificação, o blog traz NFS-e com IBS e CBS.

Apuração nacional do ISS

O Módulo de Apuração Nacional e o documento de arrecadação

O MAN é o complemento da nota: apura e arrecada o ISS dos municípios que o adotam.

O que o módulo faz

Seleciona várias notas para pagar, apura o ISSQN numa declaração padronizada, emite um documento de arrecadação único, distribui o valor a cada município devido e permite ao município vincular débitos e créditos a contribuintes.

Adesão do município

É opcional. O município registra a adesão e a data de início no painel e aceita as regras do Comitê Gestor, incluindo juros e multas parametrizados nacionalmente. Enquanto não adere, a apuração segue no sistema do município.

Documento de arrecadação

O Comitê Gestor pode definir um valor mínimo para o DNA, atualmente de R$ 10,00, e o vencimento é único para os municípios aderidos. O vencimento é postergado quando há feriado municipal no domicílio do contribuinte.

DAS no regime geral

A Resolução CGSN 188/2026 autoriza o uso do DAS para recolher o ISS do regime geral apurado pelo MAN, até 2032.

As notas emitidas entram na pré-apuração em segundos, agrupadas por tipo, próprio ou retido, e por competência. A NFS-e paga por esse documento só se cancela se o município tiver parametrizado essa permissão.

Ponto de atenção no SAP

Onde o SAP encontra o município, e o que o desenho precisa prever

O que a SAP publicou sobre NFS-e fora das cidades de suporte padrão, e o que muda no projeto. Vale a versão do SAP do cliente.

O que a SAP documentava

O blog oficial da SAP de 28/10/2020 descrevia, para os releases ali citados, suporte padrão à NFS-e do Rio de Janeiro e de São Paulo no Document Compliance. Para as demais cidades, indicava o Partner Enablement: integração por API de solução de parceiro ou própria.

Onde a nota aparecia

Segundo o mesmo blog, depois de configurar o Partner Enablement e implementar as APIs, as NFS-e das demais cidades apareciam no monitor de NF-e (transação J1BNFE), e a SAP Note 2671909 listava as notas necessárias. Versões posteriores podem diferir.

O que isso pede do desenho

Cada cidade fora do suporte padrão chega ao SAP por uma camada de integração. A tabela de parâmetros por município precisa estar acessível a essa camada, para que canal, código de serviço e regras de cancelamento sejam os mesmos no ERP e na emissão.

O monitor, as notas e o desenvolvimento de código próprio para a tabela de municípios dependem da versão do SAP do cliente. O Diagnóstico Fiscal SAP confere a versão e o que está ativo antes de qualquer desenho.

Como a DFSpro atua

Da tabela do município à nota que o SAP emite

O recorte da DFSpro é a camada fiscal do projeto SAP, ao lado do integrador.

01

Tabela de parâmetros

Desenha com o fiscal da empresa a tabela por município e por competência, com a origem de cada parâmetro.

02

Desenvolvimento ABAP e configuração

Faz o desenvolvimento ABAP e a customização fiscal que carregam e aplicam a tabela, e configura a emissão de cada canal junto do integrador.

03

Prova em cada canal

Testa emissão, cancelamento, substituição e rejeição no ambiente de testes que a prefeitura oferece e entrega a evidência de cada caso.

04

Manutenção contínua

Acompanha as mudanças de prefeitura e de leiaute depois do go-live, como no AMS Fiscal.

O ponto de partida costuma ser o Diagnóstico Fiscal SAP. Para o código próprio, veja ABAP e customização fiscal.

Limite do nosso papel

O que a DFSpro faz e o que continua com a empresa

O sistema reproduz a decisão da empresa. Quem toma a decisão é o cliente.

A DFSpro desenha, configura e prova

  • A tabela de parâmetros e o fluxo de emissão, cancelamento e substituição.
  • O desenvolvimento ABAP e a configuração que aplicam as regras do município.
  • A prova do comportamento do sistema, caso a caso, com evidência.

O cliente decide

  • A tese tributária do serviço, que inclui o local de incidência, a alíquota, o regime especial, o benefício e a dedução.
  • A escolha de quando migrar cada estabelecimento, nos municípios que dão essa opção.
  • O aceite do resultado e a saída da fase.
Em uma frase

No SAP do cliente, a DFSpro desenha, configura e prova como o sistema se comporta. A decisão tributária é do cliente, com os seus assessores. Dúvida de enquadramento no município vai para o jurídico e o contador da empresa, e o caso espera a resposta.

Erros comuns

Doze rejeições que a tabela por município evita

Cada erro tem origem em um parâmetro do município ou em uma regra do leiaute que o ERP não conhecia.

Rejeição ou erroPor que aconteceComo evitar
E0037, município emissor fora do cadastro de convênioO município do emitente não tem convênio formalizado no Sistema Nacional. O MEI é dispensado dessa verificaçãoConferir a adesão do município antes de apontar o ERP para o ambiente
E0039, mesmo com a lista de serviços parametrizadaA lista sozinha não basta: o convênio precisa estar marcado Sim para os Emissores Públicos, a parametrização concluída e a Data de Expectativa alcançadaRegistrar na tabela o estado do convênio de cada município
E0540, serviços do item 17O município marcou o subitem como não incidente e o prestador emite com tributação de ISSQNEmitir conforme o parâmetro do município e pedir a correção à prefeitura quando o erro for do parâmetro
cTribMun rejeitadoO cTribMun só vale depois que o município cadastra a especialização no painel nacional. O código antigo da lei local não contaEnviar só o cTribNac até o município cadastrar o código municipal
E0440, dedução não permitidaO tipo de dedução enviado (valor, percentual ou documentos) não é o que o município admitiu para aquele códigoGuardar o tipo admitido por código. O Emissor Web mostra só as opções admitidas, mas um XML fixo não
E0827, cancelamento com tributo recolhidoO município deixou o parâmetro de tributos recolhidos em NãoOrientar o usuário para a solicitação de análise fiscal
E0056 e E0058, substituição bloqueadaA nota foi emitida sem tomador identificado ou a substituição altera o tomadorPrever o bloqueio no fluxo e explicar a regra ao usuário
Emissão pelos dois canaisO contribuinte emite pelo sistema próprio e pelo Emissor Nacional na mesma competênciaGuardar o canal por estabelecimento e por competência e bloquear o outro
Município do tomador divergenteO código IBGE informado difere do que consta no cadastro de CNPJ ou CPF do tomador ou do destinatárioPreencher o endereço a partir do cadastro mestre, e não de digitação livre
Alíquotas efetivas diferentes das alíquotasOs campos de alíquota efetiva de IBS, de IBS municipal e de CBS não coincidem com as alíquotas, sem redutor que expliqueGerar os dois conjuntos de campos da mesma fonte de cálculo
PIS e COFINS retidos em vPis e vCofinsOs campos são para valores devidos. O valor retido nesses campos reduz indevidamente a base de IBS e CBSLevar os retidos para o campo agregado de retenção federal
Série da DPS na transcrição manualO Emissor Nacional Web aceita a faixa de série de 80000 a 89999 quando a emissão indica transcrição manualReservar a faixa na numeração do ERP para a transcrição
Fontes oficiais

Normas e documentos de referência

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre NFS-e por município no SAP

Execução4 perguntas, 01 a 04

01O que a DFSpro faz em NFS-e por município no SAP?+

Cuida da camada fiscal: desenha com o fiscal da empresa a tabela de parâmetros por município e por competência, faz o desenvolvimento ABAP e a customização que a aplicam, configura a emissão de cada canal junto do integrador e prova o comportamento do sistema. A decisão tributária continua sendo da empresa.

02A DFSpro substitui o integrador na emissão da NFS-e?+

Não. A arquitetura geral e a interface de emissão seguem com o integrador. A DFSpro entra na regra fiscal por município: parâmetros, códigos de serviço, cancelamento, substituição e teste. A cada demanda, as duas equipes combinam quem altera cada objeto.

03Como a tabela de municípios do meu SAP é montada?+

A partir do cadastro dos seus estabelecimentos emissores e da consulta ao portal nacional e à prefeitura de cada um. Cada linha leva a origem do parâmetro, a data de vigência e um responsável. A DFSpro desenha e carrega a tabela, e o fiscal da empresa valida cada linha.

04Como cada canal é testado antes do go-live?+

No ambiente de testes que a prefeitura oferece, quando existe, e no ambiente de Produção Restrita do emissor nacional, que não tem validade fiscal. Os casos cobrem emissão, cancelamento, substituição, rejeição e o tomador sem identificação. Cada caso termina com a evidência do resultado obtido, comparado ao esperado.

Contratação e escopo3 perguntas, 05 a 07

05Como o escopo é fechado?+

Pelo contato, a partir da lista dos seus estabelecimentos emissores, dos municípios de incidência, do canal que cada um usa e do projeto SAP em curso. A conversa produz o recorte e a ordem das frentes, e as condições comerciais são tratadas ali, com a empresa.

06O que define o tamanho do trabalho?+

O número de municípios de incidência, quantos deles têm exigências próprias além do padrão, quantos canais convivem no mesmo grupo e se há código próprio de emissão no SAP.

07Quem decide o canal e a data de cada estabelecimento?+

O município define o canal e, na adoção faseada, a data de autorização de cada contribuinte. À empresa cabe organizar o ERP para a data e a tese tributária do serviço. A DFSpro prova que o sistema segue a regra do município, e a decisão de enquadramento é do cliente.

Riscos e objeções6 perguntas, 08 a 13

08Meu município usa sistema próprio. Preciso migrar para o Emissor Nacional?+

Pela LC 214, art. 62, o município autoriza a NFS-e no ambiente nacional ou, tendo emissor próprio, compartilha as notas com o ambiente nacional. Quem emite no sistema próprio segue nele enquanto o município mantiver esse canal. O MEI emite pelo Emissor Nacional em qualquer caso, e as optantes pelo Simples passam a emitir por ele em 01/11/2026.

09Sou optante pelo Simples Nacional. O que muda e quando?+

Pela Resolução CGSN 191/2026, que alterou a Resolução 140/2018 e revogou a 189/2026, ME e EPP optantes emitem a NFS-e no Emissor Nacional, pelo portal ou pela API, com efeitos a partir de 01/11/2026. Quem tem a opção pendente também emite por ele, e é vedado emitir NFS-e em operação sujeita só ao ICMS.

10Meu município não aderiu ou não parametrizou. O que acontece?+

A obrigação de aderir ou compartilhar é do município, e a lei prevê o bloqueio de transferências voluntárias a quem não cumpre. A Secretaria Executiva do CGNFS-e publica a lista de municípios pendentes. Para a empresa, vale a regra de emissão que a prefeitura mantiver, e o MEI segue no Emissor Nacional.

11Posso emitir pelos dois canais no mesmo mês?+

Não. Na mesma competência, o contribuinte não emite ao mesmo tempo pelo sistema próprio e pelo Emissor Nacional. Por isso o ERP guarda o canal por estabelecimento e por competência.

12O que acontece com as notas antigas quando o município migra?+

O sistema próprio continua enviando ao ADN as notas que já emitiu, sem prazo final, e a migração não acaba com esse compartilhamento. A guarda das notas antigas segue no ambiente nacional.

13O que a prefeitura pode exigir além do padrão nacional?+

Depende de cada município. Belo Horizonte, por exemplo, exige o código municipal de 3 dígitos além do nacional, admite regimes especiais próprios e prevê benefício para cooperativas. Por isso o ERP guarda os parâmetros por município, e a DFSpro os coloca na tabela.

Dados da tabela de municípios1 perguntas, 14 a 14

14De onde vêm as informações da tabela de municípios?+

A situação no sistema nacional, a população e a vigência vêm da lista oficial de municípios aderentes do Portal da NFS-e, e as alíquotas, do arquivo oficial de alíquotas de ISSQN. O aviso da prefeitura traz o link da própria prefeitura. Para o seu projeto, a DFSpro confirma cada parâmetro na prefeitura e no painel antes de carregar no SAP.

Reforma e próximos passos5 perguntas, 15 a 19

15Como a reforma muda a NFS-e do município?+

O leiaute nacional traz os grupos de IBS e CBS, e cada prefeitura define como a nota com esses grupos entra no seu calendário. São Paulo, por exemplo, admitiu dois layouts em convivência. A obrigação de autorizar no ambiente nacional ou compartilhar vale até 31 de dezembro de 2032.

16Desde quando preciso destacar IBS e CBS na NFS-e?+

Depende do grupo de serviço, pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. Os serviços de ISS fora dos grupos especiais começam em 01/10/2026. Plataformas digitais, subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01, bens imateriais, condomínios, locações e os demais serviços começam em 01/12/2026, e as optantes do Simples que escolherem destacar, em 01/01/2027.

17O que acontece se eu não informar IBS e CBS em 2026?+

A SE/CGNFS-e informou que a ausência dessas informações até 31/12/2026 não rejeita a NFS-e. A falta, porém, evidencia a desconformidade do documento e sujeita o emitente às sanções e aos prazos do ato conjunto, conforme o grupo em que ele se enquadra.

18E o ISS, o que acontece com ele?+

Pela EC 132, o ISS e o ICMS ficam extintos a partir de 2033, e o IBS e a CBS os substituem. Até lá, o ISS segue devido ao município, com a regra de local de incidência da LC 116, e a NFS-e nacional leva os dois conjuntos de informação.

19Como começar?+

Pela lista dos estabelecimentos que emitem nota de serviço, com o município de cada um e o canal em uso. Com ela, a primeira etapa é montar a tabela de parâmetros dos municípios de maior volume. O contato com a DFSpro parte dessa lista.

Próximos passos

Comece pela lista dos seus estabelecimentos emissores

Com os municípios de incidência e o canal de cada estabelecimento, a conversa com a DFSpro já parte de uma tabela de parâmetros. A conversa trata do seu ambiente e do seu projeto SAP, sem preço e sem compromisso de prazo.

Para aprofundar antes: NFS-e padrão nacional no SAP e reforma tributária no SAP.