Legislação fiscal do SAP: as normas que mudam o seu sistema
Cinco áreas, 160 fichas e o texto oficial de cada norma: reforma do consumo, documentos fiscais eletrônicos, SPED, ICMS e benefícios, e o ciclo de manutenção do SAP e da NTT DATA. Cada ficha diz o que a norma regula, se está em vigor e o que ela pede do sistema.
Do fato gerador do IBS ao leiaute da nota fiscal, do arquivo da EFD ao fim da manutenção do ECC: o que muda, quando muda e onde está o texto que vale.
Escolha a legislação pelo seu papel
Cinco entradas, uma por papel, para chegar rápido ao trecho certo da biblioteca.
01Gerência fiscal e controladoria
As datas que vêm aí, o calendário das mudanças mais próximas e a área que responde a cada pergunta do fechamento.
Ir para a seção02TI do SAP
Notas técnicas, leiautes e versões que alteram o sistema, e o caminho que leva uma norma até a configuração.
Ir para a seção03Contabilidade e escrituração
EFD, ECD, ECF, DCTFWeb e multas: a área do SPED e o que cada arquivo exige da empresa.
Ir para a seção04Jurídico e compliance
A ordem hierárquica das normas, quem publica cada uma e a fonte oficial que se cita em parecer ou auditoria.
Ir para a seção05Direção e gestão de projeto
A linha do tempo da reforma de 2023 a 2033 e as datas de manutenção do SAP que entram no plano.
Ir para a seçãoLinks diretos
Cinco áreas, uma ficha por norma e a fonte oficial ao lado
A legislação que move o SAP fiscal está separada em cinco áreas, e cada norma tem uma ficha com o que regula, a situação e o ponto de atenção para quem opera o sistema.
O que regula
O assunto da norma em linguagem direta, com o artigo ou o item que interessa ao sistema.
Situação
Em vigor, com data de efeitos, revogada ou alterada por outra norma, sempre com a norma que alterou.
Atenção para quem opera SAP
O ponto do sistema que a norma toca: cadastro, cálculo, documento, escrituração ou arquivo.
Texto oficial
O link para o órgão que publicou: Planalto, Confaz, CGIBS, Receita Federal, portais da NF-e e do SPED, SAP ou NTT DATA.
As fichas são curtas de propósito. Quem precisa do texto inteiro segue o link oficial; quem precisa decidir o que fazer no SAP continua na parametrização fiscal ou no Diagnóstico Fiscal SAP.
Escolha a área e abra as fichas
Cada cartão mostra quantas fichas a área tem hoje e o que ela cobre.
Reforma tributária do consumo
Emenda, leis complementares, regulamentos da CBS e do IBS, atos conjuntos e a transição de 2026 a 2033.
Abrir a área 35fichas em 5 gruposDocumentos fiscais eletrônicos
Ajustes SINIEF e notas técnicas de NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e e NFS-e.
Abrir a área 24normas em 9 gruposSPED e obrigações acessórias
EFD, ECD, ECF, DCTFWeb, eSocial e as multas por atraso e por erro.
Abrir a área 31normas em 5 gruposICMS, convênios e benefícios
Crédito e CIAP, benefícios por convênio e por Estado, DIFAL, substituição tributária e a transição.
Abrir a área 34fichas em 6 gruposSAP, NTT DATA e imposto de renda
Manutenção do ECC e do S/4HANA, declarações da NTT DATA sobre o GUEPARDO Tax e imposto de renda.
Abrir a áreaQuais normas cobrem quais temas
Um tema fiscal raramente cabe em uma só área. O quadro mostra onde está a norma central e onde estão as de apoio.
| Tema | Reforma | Documentos | SPED | ICMS | SAP e NTT |
|---|---|---|---|---|---|
| CBS, IBS e Imposto Seletivo | Principal | Apoio | Não trata | Apoio | Apoio |
| Nota fiscal e leiaute dos documentos | Apoio | Principal | Apoio | Não trata | Apoio |
| Split payment | Principal | Apoio | Não trata | Não trata | Não trata |
| Escrituração e arquivos digitais | Apoio | Não trata | Principal | Apoio | Apoio |
| Crédito e apuração do ICMS | Não trata | Não trata | Apoio | Principal | Não trata |
| Benefícios e incentivos fiscais | Apoio | Não trata | Não trata | Principal | Apoio |
| Substituição tributária e DIFAL | Não trata | Não trata | Não trata | Principal | Não trata |
| Manutenção e versões do SAP | Não trata | Não trata | Não trata | Não trata | Principal |
| Imposto de renda: subvenção e preços de transferência | Apoio | Não trata | Não trata | Não trata | Principal |
Principal quer dizer que a área traz as normas centrais do tema. Apoio quer dizer que há ficha que toca o tema, mas a norma central está em outra área. Um mesmo tema costuma atravessar duas ou três áreas: o split payment, por exemplo, nasce na lei da reforma e chega ao SAP pelo leiaute da nota fiscal.
A reforma do consumo, de 2023 a 2033
Dez marcos, cada um com a norma que o fixa.
- 2023
EC 132, de 20/12/2023
Cria o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo e fixa no ADCT a transição que vai de 2026 a 2033.
- 2025
LC 214, de 16/01/2025
Institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo e cria o Comitê Gestor do IBS. Tem 544 artigos e efeitos escalonados.
- 2026
Teste de alíquotas e regulamentos
CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, compensados com PIS e Cofins (ADCT, art. 125). Saem a LC 227, o Decreto 12.955 (CBS) e a Resolução CGIBS 6 (IBS).
- 2027
CBS plena e fim do PIS e da Cofins
A CBS e o Imposto Seletivo passam a ser cobrados, o PIS e a Cofins são extintos e o IPI zera, exceto para a Zona Franca de Manaus (ADCT, art. 126).
- 2028
IBS a 0,05% mais 0,05%
Em 2027 e 2028, o IBS é cobrado a 0,05% estadual e 0,05% municipal, e a CBS cai 0,1 ponto percentual (ADCT, art. 127).
- 2029
ICMS e ISS a 9/10
Começa a substituição: ICMS e ISS valem 9/10 das alíquotas, e os benefícios caem na mesma proporção (ADCT, art. 128).
- 2030
ICMS e ISS a 8/10
Segunda etapa: ICMS e ISS valem 8/10 das alíquotas (ADCT, art. 128). O Senado fixa as alíquotas de referência por resolução (art. 130).
- 2031
ICMS e ISS a 7/10
Terceira etapa: ICMS e ISS valem 7/10 das alíquotas, e os benefícios seguem a mesma proporção (ADCT, art. 128).
- 2032
ICMS e ISS a 6/10
Última etapa antes da extinção: 6/10 das alíquotas (ADCT, art. 128). Saldos credores de ICMS ao final de 2032 seguem regra própria (ADCT, art. 134).
- 2033
Fim do ICMS e do ISS
Extinção do ICMS e do ISS a partir de 2033 (ADCT, art. 129). Resta o IBS no lugar deles, ao lado da CBS.
A reforma tem uma ordem de leitura: a emenda diz o que muda, a lei complementar diz como, os regulamentos dizem o procedimento e os atos conjuntos dizem a data de cada obrigação. O detalhe ano a ano, com o calendário dos documentos, está na página de reforma tributária: CBS e IBS, e as fichas das normas estão na área Reforma tributária do consumo.
As mudanças mais próximas, com a norma de cada data
Onze datas a partir de hoje, ordenadas, cada uma com o ato ou o aviso que a fixa.
| Data | O que acontece | Norma ou aviso | Área |
|---|---|---|---|
| 15/10/2026 | Começam os testes de integração entre os prestadores de serviços de pagamento (PSPs) e a Plataforma Pública do Split Payment, em ambiente controlado e sem efeito sobre operações reais. | Receita Federal, comunicado sobre o início dos testes do split payment | Reforma |
| 26/10/2026 | As notas técnicas da NF-e 2025.002 v1.52, 2026.007 v1.10 e 2026.008 v1.00 entram em homologação, depois do adiamento da data de 05/10. | Aviso do Portal da NF-e de 05/10/2026 | Documentos |
| 01/11/2026 | O Convênio ICMS 107/26 passa a produzir efeitos: desdobra o NCM 8516.60.00 no Anexo XX do Convênio ICMS 142/18, com CEST próprio para fogões e partes. Não se aplica a São Paulo. | Convênio ICMS 107/26, publicado no DOU de 09/09/2026 | ICMS |
| 13/11/2026 | Saem os formulários de inscrição dos PSPs nos testes do split payment. As inscrições dos demais PSPs abrem em 16/11/2026. | Receita Federal, comunicado sobre o início dos testes do split payment | Reforma |
| 15/11/2026 | Primeira entrega dos eventos periódicos mensais da DeRE (Declaração de Regimes Específicos), com o período de apuração de outubro de 2026. | Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026, art. 1º, XVII e § 5º | Documentos |
| 16/11/2026 | As notas técnicas da NF-e 2025.002 v1.52, 2026.007 v1.10 e 2026.008 v1.00 passam a valer em produção. | Aviso do Portal da NF-e de 05/10/2026 | Documentos |
| 01/12/2026 | Começa a obrigatoriedade da NFS-e para plataformas digitais, locações, bens imateriais, condomínios e demais serviços, e das notas de gás, de água e de alienação de imóveis. | Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026, art. 1º | Documentos |
| 01/01/2027 | A CBS e o Imposto Seletivo passam a ser cobrados e o PIS e a Cofins são extintos. | EC 132/2023, ADCT, art. 126 | Reforma |
| 01/01/2027 | Documentos fiscais eletrônicos passam a ser obrigatórios para optantes do Simples Nacional, para a NF-e de operações monofásicas e para a Duimp. | Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026, art. 1º | Documentos |
| 01/01/2027 | Passa a valer o leiaute da Nota Técnica 2026.001 da EFD ICMS/IPI. | Ato COTEPE/ICMS 69/26 | SPED |
| 31/12/2027 | Fim da manutenção principal do SAP Business Suite 7, que inclui o ECC. A manutenção estendida opcional vai até 31/12/2030. | SAP News, comunicados de 04/02/2020 e de 07/10/2026 | SAP e NTT |
Datas de documentos e de notas técnicas mudam por aviso, como a de 05/10/2026 que adiou três notas técnicas da NF-e. A data que vale é a do ato ou do aviso mais recente no portal do órgão.
Como as normas se organizam, da emenda à nota técnica
Seis níveis. Saber em qual deles uma norma está diz o quanto ela pode mudar e quem a publica.
1. Constituição e emendas
Definem os tributos e a transição. A EC 132/2023 é a norma-mãe da reforma do consumo.
2. Leis complementares
Trazem as normas gerais: LC 214, 227 e 235 para IBS e CBS; LC 87, 24, 160 e 190 para o ICMS.
3. Decretos e regulamentos
Detalham o procedimento. O Decreto 12.955/2026 é o regulamento da CBS e a Resolução CGIBS 6/2026 é o do IBS.
4. Atos conjuntos e portarias
Fixam datas, obrigações acessórias e documentação técnica. Saem da Receita e do CGIBS, juntos ou em separado.
5. Convênios e ajustes do Confaz
No ICMS: convênio para benefício e ST, Ajuste SINIEF para documento e EFD, Ato COTEPE para o leiaute.
6. Notas técnicas e guias
Dizem como o documento ou o arquivo é montado: campos, regras de validação e versões. Mudam com mais frequência.
A norma de cima prevalece sobre a de baixo, e a de baixo costuma mudar mais. Por isso um projeto acompanha as notas técnicas todo mês e os regulamentos a cada ato novo.
Quando cada documento passa a levar IBS e CBS
O Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026, de 30/07/2026, fixa as datas de início da obrigatoriedade de emissão.
| Início da obrigatoriedade | Documentos | Observação |
|---|---|---|
| 03/08/2026 (já iniciada) | NF-e (modelo 55), NFC-e (65), CT-e (57), CT-e OS (67), MDF-e (58), GTV-e (64), NF3e (66), DC-e (99), NFS-e Via e BP-e de transporte não urbano | A obrigatoriedade vale para os fatos geradores a partir da data. |
| 01/10/2026 (já iniciada) | NFS-e dos serviços da lista da LC 116 fora das demais alíneas, NFCom (62), DIR e a Tabela do Contribuinte da DeRE | A NFS-e dos serviços da lista da LC 116 segue a mesma data. |
| 15/11/2026 | Eventos periódicos mensais da DeRE | A primeira entrega traz o período de outubro de 2026, até o dia 15 do mês seguinte. |
| 01/12/2026 | NFS-e de plataformas digitais, locações, bens imateriais, condomínios e demais serviços; NFGas (76), NFAg (75), NF-e ABI (77); BP-e semiurbano e aéreo; NF-e de quem não é contribuinte do ICMS | Mudança de mais de um documento na mesma data. |
| 01/01/2027 | Optantes do Simples Nacional, NF-e de operações monofásicas, Duimp e demais eventos da DeRE | Na importação de bens materiais vale a data da Duimp, em vez da data da NF-e. |
A tabela resume o Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026. Os documentos, os leiautes e as notas técnicas de cada um estão na área Documentos fiscais eletrônicos, e o preenchimento do CST e do cClassTrib pode ser consultado na ferramenta Tabela de CST e cClassTrib.
Seis passos entre a norma publicada e o SAP provado
O caminho é o mesmo para qualquer área: o que muda é a norma e o ponto do sistema que ela toca.
- 01
Identificar a norma e a vigência
Qual norma, qual artigo e a partir de quando vale, conforme o ato oficial.
- 02
O cliente decide a tese
A empresa, com o seu fiscal e os seus assessores, decide como a regra se aplica a cada operação.
- 03
Desenhar o comportamento
Traduzir a decisão em regra de sistema: cadastro, determinação do imposto, documento e escrituração.
- 04
Configurar o SAP
Parametrizar e, quando necessário, ajustar o código ABAP fiscal, com a vigência certa.
- 05
Provar com casos de teste
Comparar cada resultado com o valor esperado escrito pelo fiscal e guardar a evidência.
- 06
Acompanhar a mudança seguinte
Notas técnicas, avisos e atos novos entram em um calendário, e cada um gera uma avaliação de impacto.
Os passos 3 a 5 são o trabalho de parametrização e de teste descrito em parametrização fiscal no SAP e em testes fiscais no SAP. O passo 6 é o que o AMS Fiscal mantém depois do go-live.
A pergunta do seu projeto e a área que responde
Quinze perguntas que aparecem em projeto fiscal de SAP e o lugar onde a norma está.
| A pergunta do projeto | A área | Normas que costumam responder |
|---|---|---|
| Qual norma criou a CBS e o IBS e quais são as datas? | Reforma do consumo | EC 132/2023, LC 214/2025, LC 227/2026 |
| Quem é contribuinte, qual é o fato gerador, a base e o crédito? | Reforma do consumo | LC 214/2025, arts. 3 a 57 |
| Como funciona o split payment? | Reforma do consumo | LC 214/2025, arts. 27 a 37; Ato Conjunto RFB/CGIBS 2/2026 |
| Quais notas técnicas mudam o leiaute da NF-e e da NFC-e? | Documentos eletrônicos | NT 2025.002, NT 2026.007, NT 2026.008 |
| Quando CT-e, MDF-e e NFS-e levam IBS e CBS? | Documentos eletrônicos | Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026; NTs do CT-e e da NFS-e |
| Que versão do Guia Prático da EFD vale? | SPED e obrigações | Ato COTEPE/ICMS 44/18, alterado pelo 86/26 |
| Qual é o prazo de ECD, ECF, EFD-Contribuições e EFD-Reinf? | SPED e obrigações | IN RFB 2.003/21, 2.004/21, 1.252/12 e 2.043/21 |
| Qual é a multa por atraso ou por erro em obrigação acessória? | SPED e obrigações | MP 2.158-35/2001, Lei 10.426/2002, Lei 8.212/1991 |
| Como o crédito de ICMS e o estorno funcionam? | ICMS e benefícios | LC 87/1996, arts. 19 a 21 e art. 20, § 5º |
| Um benefício estadual ainda vale e até quando? | ICMS e benefícios | LC 24/1975, LC 160/2017, Convênio ICMS 190/17 |
| Como o DIFAL é calculado na venda a consumidor final? | ICMS e benefícios | LC 190/2022, Convênio ICMS 236/21 |
| Como funciona a substituição tributária entre Estados? | ICMS e benefícios | Convênio ICMS 142/18 |
| Até quando a SAP mantém o ECC e o S/4HANA? | SAP e NTT | Comunicados da SAP de 04/02/2020 e de 07/10/2026 |
| O que a NTT DATA declara sobre o GUEPARDO Tax? | SAP e NTT | Páginas e posts da NTT DATA, declarações do produto |
| Como funciona o crédito de subvenção para investimento? | SAP e NTT | Lei 14.789/2023, LC 214/2025, art. 534 |
A norma é do órgão, a tese é do cliente e o sistema é a prova
O que a DFSpro faz
- Mostra a norma, a situação e a fonte oficial de cada ponto que toca o SAP.
- Desenha e configura no SAP o comportamento que a empresa decidiu.
- Prova, com documentos e casos de teste, o que o sistema calcula, emite e escritura.
- Acompanha as mudanças de nota técnica e de ato depois do go-live.
O que continua com o cliente
- A leitura da norma e a tese tributária de cada operação.
- A decisão de aplicar ou não um benefício, um regime ou um prazo.
- O parecer jurídico, quando a norma deixa dúvida.
- A aprovação do resultado e a responsabilidade perante o fisco.
A DFSpro desenha e configura o comportamento do sistema e o prova em teste. A decisão tributária é sempre do cliente. As fichas descrevem o que a norma diz e onde ela está; não indicam a tese que a empresa deve adotar.
De onde vem cada norma e onde procurar
O mesmo assunto pode ter norma em mais de um órgão, e a data de efeito costuma estar no ato, não na notícia.
| Órgão ou fonte | O que publica | Onde procurar |
|---|---|---|
| Planalto | Constituição, emendas, leis, leis complementares e decretos | Legislação federal, texto compilado |
| Confaz | Convênios ICMS, Ajustes SINIEF e Atos COTEPE/ICMS | Legislação do Confaz, por tipo e por ano |
| CGIBS (Comitê Gestor do IBS) | Resoluções, regulamentos, portarias e atos conjuntos com a Receita | Legislações do portal do CGIBS |
| Receita Federal | Instruções normativas, comunicados, manuais da reforma e atos conjuntos | Normas e notícias da Receita |
| Portal Nacional da NF-e | Notas técnicas, informes técnicos, avisos e tabelas como a de CST e cClassTrib | Legislação e documentos do portal |
| Portal do SPED | Guias práticos, leiautes, validadores, avisos e notas técnicas da EFD, ECD, ECF e EFD-Reinf | Módulos do portal |
| Portal da NFS-e | Resoluções do CGNFS-e e documentação técnica da NFS-e | Biblioteca do portal |
| SAP | Comunicados de manutenção e notas de correção | SAP News e portal de suporte |
| NTT DATA | Declarações sobre o GUEPARDO Tax, produto da NTT DATA | Página do produto e blog |
| Diário Oficial da União | Publicação de atos que só valem depois de publicados | Imprensa Nacional |
Normas e avisos que sustentam as datas
Cada data e cada artigo citado tem o texto oficial abaixo.
Planalto
CGIBS e Receita Federal
Portais e Confaz
Perguntas frequentes sobre legislação fiscal no SAP
Escolher a área5 perguntas, 01 a 05
01Por onde começar se a empresa nunca organizou a legislação fiscal do SAP?+
Pela pergunta que está doendo no fechamento. Se é uma nota rejeitada, a área de documentos eletrônicos. Se é arquivo da EFD recusado, a de SPED. Se é benefício ou DIFAL, a de ICMS. Se é a mudança de 2026 e 2027, a da reforma do consumo. O quadro de temas mostra onde cada assunto tem a norma central.
02A biblioteca substitui a consulta ao Diário Oficial ou à assessoria jurídica?+
Não. A ficha resume o que a norma regula e aponta o texto oficial, que é o que vale. Interpretar a norma e decidir a tese são responsabilidade da empresa e dos seus assessores. A biblioteca encurta o caminho entre o assunto e o texto, e mostra o ponto que o SAP precisa refletir.
03Qual a diferença entre uma lei, um ato conjunto e uma nota técnica?+
A lei define o tributo e as regras gerais. O ato conjunto, assinado pela Receita e pelo CGIBS, fixa datas e obrigações. A nota técnica diz como montar o documento ou o arquivo, com campos e validações. A lei muda pouco; a nota técnica muda com frequência, por isso ela pede acompanhamento contínuo no SAP.
04Quantas fichas existem e como elas são organizadas?+
São 160 fichas em cinco áreas. Cada área separa as fichas por grupo, como leis e regulamentos na reforma ou NF-e, NFC-e e CT-e nos documentos. Cada ficha traz o que a norma regula, a situação, o ponto de atenção para quem opera SAP e o link do texto oficial.
05Quem na empresa deve ler cada área?+
A gerência fiscal lê a reforma e o ICMS, a contabilidade lê o SPED e a TI do SAP lê os documentos eletrônicos e as notas técnicas. O jurídico confere a hierarquia e a fonte oficial, e a direção acompanha a linha do tempo. O índice por papel, no começo da página, aponta o caminho de cada um.
Reforma e prazos5 perguntas, 06 a 10
06Quando a CBS e o IBS começam a valer de verdade?+
Em 2026 há uma fase de teste: CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, compensados com PIS e Cofins. A CBS passa a ser cobrada de forma plena em 2027, quando o PIS e a Cofins são extintos. O IBS entra aos poucos: 0,05% estadual e 0,05% municipal em 2027 e 2028, e depois substitui o ICMS e o ISS de 2029 a 2033, conforme os arts. 125 a 129 do ADCT.
07O que muda em 2026 para quem emite nota fiscal?+
O Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026 fixou o início da obrigatoriedade dos documentos com IBS e CBS: 03/08/2026 para NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e, entre outros, 01/10/2026 e 01/12/2026 para as demais notas, e 01/01/2027 para o Simples Nacional. As notas técnicas e o CST e o cClassTrib de cada item precisam estar no sistema.
08O ICMS e o ISS acabam quando?+
A emenda reduz as alíquotas do ICMS e do ISS a 9/10 em 2029, 8/10 em 2030, 7/10 em 2031 e 6/10 em 2032, e os extingue a partir de 2033 (ADCT, arts. 128 e 129). Os benefícios fiscais caem na mesma proporção. Até lá, os dois impostos convivem com a CBS e o IBS, e o SAP precisa tratar os dois mundos.
09O que é o split payment e quando os testes começam?+
É a divisão do pagamento em que o tributo é separado no ato da liquidação, regulada nos arts. 27 a 37 da LC 214/2025. Em 30/09/2026, a Receita Federal comunicou que os testes de integração entre os PSPs e a Plataforma Pública começam em 15/10/2026, em ambiente controlado e sem efeito sobre operações reais.
10As datas podem mudar? Como acompanhar?+
Podem, e já mudaram. O aviso do Portal da NF-e de 05/10/2026 adiou três notas técnicas para 26/10/2026 em homologação e 16/11/2026 em produção. O caminho seguro é acompanhar o portal de cada órgão com frequência definida e registrar uma avaliação de impacto para cada mudança.
SAP, arquivos e versões4 perguntas, 11 a 14
11A atualização do SAP resolve sozinha a mudança de norma?+
Em geral não. A atualização entrega regra de cálculo e leiaute, mas a empresa ainda decide o tratamento tributário de cada operação, mantém o cadastro e a vigência das regras e confere o resultado. Por isso cada mudança pede parametrização verificada e teste no ambiente da empresa.
12Qual versão do Guia Prático da EFD ICMS/IPI vale hoje?+
A versão 3.2.4, pelo Ato COTEPE/ICMS 86/26, publicado em 10/09/2026 e em vigor na publicação. O leiaute da Nota Técnica 2026.001 tem efeitos a partir de 01/01/2027, pelo Ato COTEPE/ICMS 69/26. A cada período, convém guardar a versão do guia usada na geração do arquivo.
13Até quando a SAP mantém o ECC e o S/4HANA?+
A SAP informa que a manutenção principal do Business Suite 7, que inclui o ECC, vai até 31/12/2027, com manutenção estendida opcional até 31/12/2030, e que as datas não mudaram em 07/10/2026. Para o S/4HANA, o compromisso de manutenção anunciado em 04/02/2020 vai até o fim de 2040.
14O que a NTT DATA declara sobre o GUEPARDO Tax?+
A NTT DATA, dona do produto, descreve o escopo, os selos e os feitos do GUEPARDO Tax em páginas e posts próprios. São declarações da dona do produto, não prova técnica do comportamento no SAP da empresa. A prova vem do teste no ambiente do cliente.
Contratação e limite4 perguntas, 15 a 18
15A DFSpro diz qual norma ou qual tese eu devo seguir?+
Não. A decisão tributária é do cliente. A DFSpro mostra a norma e a fonte, desenha e configura o comportamento do SAP que a empresa decidiu e prova, com casos de teste, o que o sistema calcula, emite e escritura.
16Como a DFSpro usa a legislação no projeto?+
A norma é a referência de cada regra configurada. No diagnóstico, ela mostra onde o sistema diverge da regra vigente; na parametrização, define a vigência de cada tabela; no teste, fundamenta o valor esperado; depois do go-live, orienta o acompanhamento das mudanças.
17As fichas servem como evidência para auditoria?+
Servem como ponto de partida: cada ficha cita a norma e o texto oficial. A evidência de auditoria é a ligação entre a norma, o valor esperado, o caso de teste e o resultado do sistema, com responsável e data. Esse registro é feito no projeto, a partir da ficha.
18Como pedir ajuda para uma norma específica?+
Pelo contato, informando a norma e o ponto do SAP que ela toca, como o cadastro, o cálculo, o documento ou o arquivo. A conversa define se o caminho é diagnóstico, parametrização, teste ou acompanhamento.
Leve a norma que o seu SAP ainda não prova
Escolha a norma que mais pesa no seu fechamento e traga o caso. A conversa trata do ponto do sistema que ela toca e do caminho para configurar e provar.
Para aprofundar: Tabela de CST e cClassTrib e Checklist de prontidão fiscal.