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Especialidade · Apuração de ISS

A apuração de ISS bate com as notas de serviço, competência por competência?

Conferir o ISS só pelo total do mês pode esconder diferença entre competências. A prova tem três lados: a competência, a guia e a nota de serviço, com cada nota que ficou fora explicada.

A regra de cada município é do município, e a decisão tributária é da sua empresa. A DFSpro desenha, configura e prova o caminho de volta do número à nota.

Índice

Entre pela pergunta que o seu papel precisa responder

Quatro entradas para a mesma prova: cada papel enxerga um trecho diferente da apuração de ISS.

01Fiscal e tributário

O que a lei complementar fixa, o que é do município, a retenção e a lista de notas que ficam fora da declaração.

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02Contabilidade

Do imposto apurado à guia e ao razão: três saldos que precisam concordar, e o que fazer quando não concordam.

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03Auditoria e controladoria

O relatório de prova, o pacote de evidência e os controles que sustentam cada fechamento.

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04TI e dados mestres

A chave que liga a nota ao imposto, o quadro de regras por município e os cenários que o teste precisa cobrir.

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Atalhos da prova de ISS
A resposta curta

Uma prova que desce do total até a nota

A resposta direta

Provar o ISS é mostrar que, em cada competência, a base e o imposto apurados correspondem às notas de serviço que a empresa considera elegíveis.

O que se compara

A base e o imposto da apuração contra as notas da competência, a guia paga contra o imposto devido e o saldo do razão contra os dois.

Em que nível

Por competência, por município e por nota. O total do período só serve como ponto de partida, nunca como prova.

O que fica guardado

A lista das notas que ficaram fora da declaração, com o motivo de cada uma, e a decisão da empresa onde a regra deixou margem.

A apuração de impostos mostra quanto é devido. A NFS-e cuida da emissão e da retenção na nota. A prova liga as duas: é o que a empresa mostra quando alguém pergunta de onde veio o número.

Por que o total não prova

Seis lugares onde o total esconde a diferença

O total do mês é a primeira conferência. Estas são as razões de ela não bastar.

Dois erros que se anulam

Uma nota lançada a mais numa competência e outra lançada a menos na mesma competência produzem um total certo e duas competências erradas. O total fecha e a prova falha.

Competência não é pagamento

A nota pertence a um mês, e a guia pode ser paga em outro. Cada município define a sua regra de competência e de vencimento, e a prova mostra as duas datas lado a lado, sem supor que coincidam.

Município não é detalhe

O ISS é imposto dos municípios e do Distrito Federal. Um total que mistura municípios mistura alíquotas, regras de retenção e guias diferentes, e a conferência por total não separa nada disso.

Retido não é próprio

Parte do ISS que aparece na nota foi retido por quem tomou o serviço, e parte é devida pelo próprio prestador. Misturar os dois saldos faz a guia parecer certa e o razão parecer errado.

Nota fora não é nota esquecida

Algumas notas não entram na declaração por motivo legítimo. Sem uma lista com o motivo, a empresa não sabe distinguir a exclusão correta do erro que ninguém viu.

Cancelamento chega tarde

Cancelar ou substituir uma nota depois da guia paga muda a competência de origem. A prova precisa mostrar o que mudou e em que competência o efeito foi tratado.

Na prática

O total do período é útil como alarme. Se ele não fecha, há diferença. Se ele fecha, ainda falta provar competência, município, retenção e guia. A conferência só termina quando cada nota tem lugar na conta.

Os três lados da prova

Competência, guia e nota, ligadas entre si

Cada lado responde a uma pergunta diferente. Só os três juntos fecham a conferência.

Lado da competência

Pergunta: a base e o imposto apurados em cada competência correspondem às notas elegíveis daquela competência? Prova: a lista de notas por competência, ligada ao total da apuração.

Lado da guia

Pergunta: cada guia se liga a um conjunto de notas e o valor pago bate com o imposto devido? Prova: a relação entre guia, competência e notas, com o pagamento confirmado.

Lado da nota

Pergunta: cada nota tem base, alíquota, município e retenção corretos, e foi tratada no lugar certo? Prova: a trilha da nota ao imposto, ao lançamento e à guia.

O caminho que a prova percorre

  1. 01

    Nota de serviço

    A nota emitida ou recebida, com município, código do serviço, base, alíquota, retenção e situação.

  2. 02

    Apuração do período

    O imposto próprio, o imposto retido e o saldo, por município e por competência.

  3. 03

    Guia e pagamento

    O valor recolhido, a competência a que se refere e a data em que o município a recebeu.

  4. 04

    Lançamento contábil

    O imposto a recolher, o imposto retido e a despesa ou o crédito correspondente, cada um na sua conta.

  5. 05

    Declaração ao município

    O que foi informado ao município, quando a regra local pede declaração própria.

  6. 06

    Relatório de prova

    A comparação das cinco etapas, com a diferença, a causa e o dono de cada ponto que não fecha.

A prova percorre esse caminho nos dois sentidos: da nota ao pagamento, para mostrar que nada ficou sem imposto, e do pagamento à nota, para mostrar que a guia não paga o que a nota não justifica.

O que a lei federal fixa

Sete regras da Lei Complementar 116 e o que a prova faz com cada uma

A lei complementar traz o que vale para todos os municípios. A conferência parte dela e acrescenta a regra local por cima.

RegraO que a Lei Complementar 116/2003 dizO que a prova faz com ela
Fato gerador (art. 1º)A prestação de serviços da lista anexa, ainda que não seja a atividade principal do prestador. A incidência não depende do nome dado ao serviço.Confere se cada serviço faturado tem código na lista e se o código da nota corresponde ao serviço de fato prestado.
Serviço e mercadoria (art. 1º, § 2º)Ressalvadas as exceções da lista, os serviços nela previstos não ficam sujeitos ao ICMS, mesmo que envolvam fornecimento de mercadorias.Separa, na nota mista, o que a lista trata como serviço do que segue outra regra, antes de somar a base.
Exportação (art. 2º)O imposto não incide sobre a exportação de serviços. O serviço desenvolvido no Brasil cujo resultado aqui se verifique não é exportação, ainda que o pagamento venha do exterior.Mantém a nota de exportação na lista de notas fora da base, com o motivo escrito.
Contribuinte e local (arts. 3º a 5º)O contribuinte é o prestador. Em regra o imposto é devido no estabelecimento prestador, com exceções por tipo de serviço em que o local é outro.Agrupa a apuração pelo município onde o imposto é devido, não só pelo município de emissão.
Responsabilidade (art. 6º)Os municípios podem atribuir por lei a responsabilidade a terceiro vinculado ao fato gerador. O responsável responde pelo recolhimento integral, mesmo que não tenha retido.Separa o imposto próprio do imposto que a empresa deve como responsável, nas duas pontas da operação.
Base de cálculo (art. 7º)A base é o preço do serviço. Nos serviços dos subitens 7.02 e 7.05, o valor dos materiais fornecidos pelo prestador não entra na base.Compara a base da nota com o preço do serviço e confere onde há exclusão prevista em lei.
Alíquotas (arts. 8º e 8º-A)A alíquota máxima é de 5% e a mínima é de 2%. A lei veda benefício que resulte em carga menor que a mínima, com exceção para os subitens 7.02, 7.05 e 16.01.Confere a alíquota de cada nota contra a lei do município na data do serviço, dentro desses limites.

A lei federal define o desenho comum. A alíquota exata, o prazo, a forma de declarar, a retenção e o que se considera competência vêm da lei de cada município e do Distrito Federal, e a prova usa as duas camadas. O padrão nacional da NFS-e uniformiza a nota, e o imposto continua municipal.

Base normativa

Lei Complementar 116/2003, arts. 1º a 8º-A, no texto compilado do Planalto, com as alterações das Leis Complementares 157/2016, 175/2020, 183/2021, 214/2025 e 218/2025.

Onde o imposto é devido

O local de incidência muda a conta de cada município

O mesmo serviço pode ser tributado em município diferente do que emitiu a nota. A conferência precisa saber qual regra se aplica a cada tipo de serviço.

Regra geral

O ponto de partida é o estabelecimento do prestador ou, sem estabelecimento, o domicílio dele. O art. 4º entende por estabelecimento o local em que a atividade é exercida de modo permanente ou temporário, como unidade econômica ou profissional.

Obra e execução no local

Em serviços como construção, demolição, limpeza de vias, jardinagem e escoramento, o imposto é devido onde o serviço é executado. O art. 3º lista cada subitem.

Domicílio do tomador

A partir de 2016 e de 2020, algumas atividades passaram a seguir o domicílio do tomador, como planos de saúde e medicina, administração de cartões, de consórcios e de fundos, e arrendamento mercantil.

Serviço vindo do exterior

O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior ou cuja prestação se iniciou fora do País (art. 1º, § 1º). Nesse caso o tomador ou o intermediário é o responsável (art. 6º, § 2º).

Transporte, vias e dutos

No transporte, o imposto é devido no município onde ele é executado. Na exploração de rodovia, em cada município em cuja extensão haja rodovia. Nos dutos, cabos e postes do subitem 3.04, em cada município com extensão, e a base é proporcional (art. 7º, § 1º).

Alíquota mínima e local

Se um município não respeita a alíquota mínima de 2% num serviço prestado a tomador de outro município, a lei ou o ato é nulo e o prestador tem direito à restituição do que pagou (art. 8º-A, §§ 2º e 3º).

O efeito na prova é direto: se a nota diz que o serviço foi prestado num município e a lei manda tributá-lo em outro, a apuração por município de emissão fica certa no total e errada na distribuição. O quadro de regras por município mostra onde isso ocorre no seu caso.

Base normativa

Lei Complementar 116/2003, arts. 1º, 3º, 4º, 6º e 8º-A. As alterações do art. 3º vêm das Leis Complementares 157/2016, 175/2020 e 218/2025.

Base e alíquota

O que a lei federal limita e o que é do município

A lei complementar fixa a base e a faixa de alíquota. A regra exata por serviço e por data é local.

Preço do serviço

O art. 7º define a base como o preço do serviço. A prova compara a base da nota com o valor faturado e explica toda diferença, como desconto, material ou dedução prevista em lei do município.

Materiais em obra

Nos subitens 7.02 e 7.05, o valor dos materiais fornecidos pelo prestador não entra na base (art. 7º, § 2º, I). Quem presta esses serviços precisa separar material e serviço na nota para provar a base.

Teto de 5%

A lei complementar fixa a alíquota máxima em 5% (art. 8º). Uma alíquota acima disso, na nota ou no cadastro, é sinal de erro de parametrização antes de ser questão de tese.

Piso de 2%

A alíquota mínima é de 2% (art. 8º-A), e a lei veda incentivo que leve a carga abaixo disso, salvo nos subitens 7.02, 7.05 e 16.01. A prova deve identificar onde a regra local fica abaixo do piso e o que a empresa decidiu fazer.

A conferência por nota usa uma tabela de alíquotas por município, por código de serviço e por vigência. Sem a vigência, a alíquota da competência anterior contamina a seguinte, e o erro aparece só na declaração.

Na prática

Quem tem a tabela de alíquotas com data de início e de fim de cada regra consegue refazer uma competência antiga com a alíquota que valia na época. Quem tem só a alíquota atual não consegue.

Retenção

Imposto próprio, retido por você e retido de você

A retenção cria dois lados e três saldos. Misturá-los é o caminho para uma guia que parece certa e de um razão que não fecha.

ISS próprio

O que a empresa deve como prestadora, pela regra do município onde o imposto é devido. É o saldo que a guia da empresa quita.

ISS retido por você

O que a empresa reteve ao tomar serviço de terceiros, quando a lei do município a torna responsável. É um saldo a recolher que não pertence ao imposto próprio.

ISS retido de você

O que clientes retiveram da empresa. Reduz o que a empresa recolhe como prestadora e precisa ter comprovante, para não virar diferença no fim do período.

Quem é responsável vem da lei do município, dentro do art. 6º: terceiro vinculado ao fato gerador, tomador de serviço do exterior e pessoa jurídica tomadora de serviços de certos subitens da lista. Cada município precisa de uma linha no quadro de regras dizendo se há retenção e em que casos.

O art. 6º, § 1º, diz que os responsáveis estão obrigados ao recolhimento integral do imposto, da multa e dos acréscimos, independentemente de a retenção ter sido efetuada. Por isso a prova de quem retém não termina na nota: termina na guia e no razão.

Base normativa

Lei Complementar 116/2003, arts. 3º, § 4º, e 6º.

A emissão e a recepção da nota com retenção estão detalhadas em NFS-e no padrão nacional e em automação da nota de serviço.

Notas que ficam fora da declaração

A lista com motivo é parte da prova

Toda nota emitida ou recebida que não entrou na declaração precisa de uma explicação escrita. Estes são os motivos e onde cada um se apoia.

MotivoDe onde vemO que a lista registra
Exportação de serviçoLC 116, art. 2º, I. O parágrafo único exclui dessa regra o serviço feito no Brasil com resultado aqui, ainda que pago do exterior.A nota, o destino do resultado e a decisão do cliente sobre o enquadramento.
Fora do alcance do impostoLC 116, art. 2º, II e III: relação de emprego, trabalhadores avulsos, diretores e membros de conselhos, e valores de intermediação financeira e de operações de crédito de instituições financeiras.O tipo de operação e a base legal.
Tributada em outro municípioLC 116, art. 3º: o imposto é devido onde a lei manda, que pode não ser o município da nota.A nota, o município de incidência e a apuração em que ela entrou.
Mercadoria, não serviçoLC 116, art. 1º, § 2º, e lista anexa: o que não é serviço da lista segue outra regra.A parcela mercantil da nota e o tributo que a alcança.
Nota cancelada ou substituídaRegra de cada município sobre cancelamento e substituição.A nota original, a nota nova e a competência em que o efeito foi tratado.
Imposto retido por terceiroLC 116, art. 6º: a nota entra na apuração e o imposto é recolhido pelo responsável.O comprovante da retenção e o saldo que deixa de ir à guia da empresa.
Nota ainda sem situação finalRegra de autorização e de confirmação da nota no município.O motivo da pendência, o responsável e a data prevista de tratamento.

Cada linha da lista tem nota, motivo, base legal ou regra do município, responsável e situação. A decisão sobre o enquadramento de uma nota é da empresa. A DFSpro mantém a lista, a evidência e o histórico de quem decidiu.

Padrão nacional da NFS-e

O que o ambiente nacional melhora na prova e o que continua local

A nota passa a ter leiaute comum. A regra de cada município, não.

O que passa a ser nacional

A Lei Complementar 214/2025 obriga os municípios e o Distrito Federal, desde 1º de janeiro de 2026, a autorizar a NFS-e de padrão nacional ou a compartilhar com o ambiente nacional os documentos do emissor próprio, até 31 de dezembro de 2032 (art. 62, § 1º e § 2º).

O que continua municipal

O imposto, a alíquota, a retenção e o prazo seguem a lei de cada município. O padrão define o leiaute da nota, e não a regra de tributação.

Na prática

O ambiente nacional guarda a nota no mesmo leiaute, o que ajuda a prova. A empresa ainda precisa ligar cada nota ao imposto, à guia e ao razão no seu próprio sistema. Emissão, eventos e retenção na nota estão em NFS-e no padrão nacional.

Base normativa

Lei Complementar 214/2025, art. 62.

Quadro único por município

Uma linha por município, com fonte e vigência

A regra de cada município não precisa virar um caso à parte. Ela vira uma linha de um quadro único, com fonte oficial e responsável.

Coluna do quadroO que registraPor que o quadro precisa dela
Município e vigênciaMunicípio, data de início e de fim da regra.A regra muda no tempo, e a prova de uma competência antiga usa a regra daquela data.
Fonte oficialLei, decreto ou instrução, com link para o texto vigente.Quem audita pergunta de onde veio a regra. A resposta é um documento, e não uma lembrança.
Alíquotas por serviçoAlíquota por código de serviço, com a lei que a fixa.A conferência por nota usa esta coluna como valor esperado.
RetençãoSe há retenção, quem retém e para quais serviços.Define o saldo próprio e o retido, e o que a empresa retém como tomadora.
Competência e vencimentoComo o município define a competência e quando vence a guia.Liga a nota ao mês certo e a guia ao prazo certo.
DeclaraçãoSe o município exige declaração própria, em que prazo e em que formato.A prova inclui o que foi informado ao município, quando a regra pede.
Cancelamento e substituiçãoPrazo e procedimento para cancelar ou substituir nota.Define a competência em que um cancelamento tardio é tratado.
Benefícios e regimes especiaisBenefício, regime ou base reduzida, com a lei que o concede.Cada benefício precisa estar dentro dos limites da lei complementar, e a decisão de usá-lo é do cliente.
Responsável pela revisãoQuem na empresa confirma a regra e a data da última revisão.Regra sem dono envelhece sem que ninguém perceba.

O quadro tem uma linha por município e por vigência. Ele é a única fonte de regra municipal que a apuração e o teste usam.

Reforma tributária

De 2027 a 2033, a prova do ISS convive com o IBS e a CBS

O ISS não some de uma vez. Ele diminui ano a ano e deixa de existir em 2033. Cada ano tem uma regra de alíquota diferente.

O que a reforma muda na prova

Até 2032 existe ISS para apurar e provar. A cada ano o que muda é a alíquota, o benefício e o convívio com o IBS e a CBS na mesma nota.

Linha do tempo do ISS na transição

  1. 01

    Hoje

    O ISS segue a Lei Complementar 116 e a lei de cada município, com alíquotas entre 2% e 5%.

  2. 02

    2027 e 2028

    O IBS é cobrado à alíquota de 0,05% estadual e 0,05% municipal, e a CBS é reduzida em 0,1 ponto percentual (EC 132, ADCT, art. 127).

  3. 03

    2029 a 2032

    As alíquotas do ISS caem de forma gradual: 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as alíquotas em vigor em 31 de dezembro de 2028, e os benefícios caem na mesma proporção (LC 116, art. 8º-B).

  4. 04

    2033

    O ISS é extinto a partir de 2033 (EC 132, ADCT, art. 129).

O que fazer com isso na conferência

Tabela de alíquota com vigência

Cada ano de 2029 a 2032 tem uma alíquota efetiva diferente para o mesmo serviço. A tabela por município precisa registrar a alíquota prevista em lei e o percentual de redução do ano.

Benefício reduzido na mesma proporção

Quem tem benefício municipal precisa conferir como ele é reduzido em cada ano. O art. 8º-B trata de benefícios já reduzidos por força da redução da alíquota, e a leitura de cada caso é do cliente.

Nota com mais de um imposto

O art. 62 da Lei Complementar 214 manda adaptar os sistemas autorizadores de nota para um leiaute que permita informar IBS e CBS. A conferência passa a separar, na mesma nota, o que é ISS do que é imposto novo.

Quanto e quando se preparar é decisão do cliente. A DFSpro entrega é a tabela por vigência, o relatório com coluna própria para o imposto novo e a prova de que os dois convivem sem contaminar o saldo um do outro. Veja também a página da reforma tributária com CBS e IBS.

Base normativa

Emenda Constitucional 132/2023, arts. 127 a 129 do ADCT; Lei Complementar 116/2003, art. 8º-B, incluído pela Lei Complementar 214/2025; Lei Complementar 214/2025, art. 62.

O relatório de prova de ISS

A peça central: uma lista com chave, causa e dono

É o que a DFSpro desenha com a empresa. Sem ele, a conferência depende de planilhas que mudam a cada mês.

Campo do relatórioO que trazPara que serve
Chave da notaMunicípio, número, série ou código de verificação, competência e situação.Cruza a nota com o imposto sem planilha manual.
Município de incidênciaO município em que o imposto é devido, pela regra de local da lei.Agrupa a apuração onde a guia é paga.
Código do serviço e alíquotaO código da lista e a alíquota aplicada, com a regra que a fixa.Compara a alíquota da nota com o valor esperado do quadro.
Base e imposto da notaO preço do serviço, as exclusões e o imposto calculado.Fecha a competência pela soma das notas.
RetençãoSe o imposto foi retido, por quem e em que valor.Separa o saldo próprio do saldo retido.
GuiaNúmero, competência, valor pago e data do pagamento.Liga a nota ao pagamento.
RazãoA conta, o lançamento e o valor contábil do imposto.Fecha o terceiro lado da prova.
Diferença e causaO valor a mais ou a menos e a causa classificada.Separa o que é esperado do que é erro.
Dono e situaçãoQuem corrige ou decide, e se a diferença está aberta, explicada ou aceita pelo cliente.Evita a diferença que ninguém assume.
EvidênciaO documento, a tela ou o arquivo que sustenta a causa e a correção.Deixa a prova pronta para quem audita.

Do total à nota, em quatro descidas

  1. 01

    Total do período

    Compare o imposto apurado com o imposto contabilizado, por tributo e por estabelecimento.

  2. 02

    Competência e município

    Onde o total não fecha, desça para a competência e para o município que concentram a diferença.

  3. 03

    Nota

    Abra a lista de notas do município e da competência e procure o que existe de um lado e falta do outro.

  4. 04

    Causa e dono

    Classifique cada achado numa das causas do relatório e entregue ao dono, com a evidência.

Três decisões de desenho pesam mais que o resto: qual chave liga a nota ao lançamento, em que nível se compara e quem pode mudar a situação de uma diferença. O relatório precisa rodar de novo a cada fechamento, com o mesmo critério, para que a comparação entre meses faça sentido.

Cenários de teste

Oito cenários que o teste de prova precisa cobrir

A prova de ISS só é confiável se o sistema acerta os casos difíceis. Estes são os que mais pesam.

Serviço tributado em outro município

Nota emitida num município com serviço cuja regra manda tributar em outro. O teste confere em qual apuração a nota entrou.

Retenção pelo tomador

Nota com retenção a recolher pela empresa tomadora. O teste confere o saldo retido, a conta contábil e a guia do responsável.

Retenção sofrida pelo prestador

Nota emitida com retenção do cliente. O teste confere a redução do imposto próprio e o comprovante.

Cancelamento depois da guia

Nota cancelada depois do pagamento. O teste confere a competência em que o efeito é tratado e o impacto no saldo.

Substituição de nota

Nota substituída por outra. O teste confere que só a nova entra na apuração e que a antiga fica na lista com o motivo.

Mudança de alíquota no mês

Alíquota que muda de vigência no meio do mês. O teste confere que cada nota usa a alíquota da sua data.

Exportação de serviço

Serviço prestado ao exterior com resultado fora do País. O teste confere que a nota fica fora da base com o motivo registrado.

Serviço tomado do exterior

Serviço contratado de residente no exterior. O teste confere o imposto a recolher pelo tomador e o lançamento correspondente.

Os oito cenários são o mínimo. Cada empresa acrescenta os seus, e o teste fiscal prova cada um com valores esperados escritos antes da execução, em vez de olhar o resultado depois.

Erros comuns

Oito erros que deixam a diferença para a competência seguinte

Cada erro tem causa e saída.

ErroPor que aconteceComo evitar
Conferir só o total do mêsO total fecha porque dois erros se compensam.Descer à competência, ao município e à nota sempre que o total for a única prova.
Misturar competência e pagamentoA guia é paga em outro mês e a conciliação a liga à competência errada.Registrar as duas datas e ligar a guia à competência a que ela se refere.
Alíquota sem vigênciaA tabela guarda só a alíquota atual, e o mês anterior é recalculado com ela.Tabela por município, serviço e vigência, com a lei que fixa cada regra.
Saldo retido no saldo próprioA conta do imposto a recolher recebe o próprio e o retido sem separação.Contas e linhas de relatório distintas para o imposto próprio e o retido.
Município de emissão como município de incidênciaO sistema agrupa pelo município da nota, e a lei manda tributar em outro.Campo de município de incidência na nota, calculado pela regra de local.
Cancelamento sem rastroA nota some da apuração e ninguém registra o efeito na competência já paga.Lista de notas canceladas e substituídas, com a competência de tratamento.
Exportação sem motivo escritoA nota fica fora da base e ninguém sabe dizer por quê.Lista de notas fora da declaração com motivo e base legal.
Regra municipal em arquivo soltoA regra mora numa planilha pessoal e se perde com a troca da pessoa.Quadro único por município, com fonte oficial e responsável pela revisão.

O padrão se repete: o erro mora na passagem entre duas áreas ou entre dois sistemas. O efeito disso no fechamento do mês está em fechamento fiscal instável.

Controles do cliente

Seis controles que a empresa mantém entre um fechamento e o seguinte

A evidência de um mês só se sustenta se estes controles existem no mês anterior e no seguinte.

Calendário de fechamento do ISS

Quem fecha o quê e em que ordem, com a data de cada conferência e o ponto em que a competência trava para alteração.

Quadro de regras por município

A tabela com fonte, vigência e responsável pela revisão, atualizada quando o município muda uma regra.

Lista de notas fora da declaração

Cada nota fora, com motivo e dono, revisada a cada fechamento.

Lista de cancelamentos e substituições

As notas alteradas depois do fechamento, com a competência em que o efeito foi tratado.

Saldos que atravessam períodos

O imposto retido a recolher, o imposto a recuperar e o saldo da competência anterior, cada um com a conta correspondente.

Acesso e segregação

Quem altera parametrização, lança no razão e aprova o fechamento, com o histórico de mudanças do relatório.

Evidência do fechamento

O pacote que outra pessoa consegue abrir meses depois

Sete itens formam o pacote.

Item do pacoteO que guardaPara quem serve
Relatório de prova da competênciaA versão final, com data de emissão e o critério usado.Auditoria e controladoria
Guia e comprovante de pagamentoA guia de cada município, com o valor e a data de pagamento.Fiscal e contabilidade
Declaração entregue ao municípioO arquivo ou o recibo, quando a regra local exige declaração.Fiscal
Lista de notas foraA lista com motivo, base legal e decisão do cliente.Auditoria e jurídico
Quadro de regras vigenteA versão do quadro usada na competência, com as fontes.Fiscal e TI
Decisões do clienteO registro de cada diferença aceita ou de cada enquadramento adotado, com data e nome de quem decidiu.Auditoria e jurídico
Pendências levadas ao mês seguinteA lista do que ficou aberto, com dono e prazo.Todas as áreas
Na prática

Prova de fechamento é um conjunto de arquivos e decisões, e não uma conversa. Alinhe a guarda do pacote ao prazo que o contador e o jurídico da empresa indicarem para cada município.

Quem fecha cada diferença

Quatro áreas, quatro responsabilidades na prova

Uma diferença sem dono atravessa o mês e volta no seguinte. Cada área responde pela causa que consegue corrigir.

Fiscal

Define a regra de cada município, valida o quadro de regras e decide o enquadramento das notas fora da declaração.

Contabilidade

Confere o saldo a recolher no razão, separa o imposto próprio do retido e registra os lançamentos de correção.

TI e dados mestres

Mantém o cadastro de serviço, a tabela de alíquotas e o relatório de prova rodando a cada fechamento.

Controladoria e auditoria

Recebe o relatório de prova e o pacote de evidência, e confere que os controles existem.

As quatro áreas respondem por causas diferentes de diferença. O cadastro fiscal e a parametrização são o ponto em que a prova depende de TI, e a regra municipal é o ponto em que ela depende do fiscal.

Como a DFSpro atua

Do mapa do ISS ao primeiro fechamento provado

Seis entregas, em ordem. O relatório de prova é o centro, e as demais o sustentam.

  1. 01

    Mapa do ISS

    Levantamento de onde o imposto nasce no seu ambiente: municípios, tipos de serviço, notas emitidas e recebidas, retenções e guias.

  2. 02

    Quadro de regras

    Montagem do quadro por município, com fonte oficial, vigência e responsável pela revisão.

  3. 03

    Relatório de prova

    Desenho e construção do relatório, com a chave, a causa e o dono de cada diferença.

  4. 04

    Cenários de teste

    Escrita dos cenários e dos valores esperados, e prova de que o sistema acerta cada um.

  5. 05

    Trilha de evidência

    O pacote do fechamento, com guias, decisões, lista de notas fora e correções, pronto para auditoria.

  6. 06

    Primeiro fechamento

    Acompanhamento da primeira competência com o relatório em uso, até a diferença cair a um nível que a empresa aceite.

O trabalho começa no Diagnóstico Fiscal SAP ou no primeiro fechamento depois de uma migração para o S/4HANA.

Em um rollout para unidade nova, o relatório entra antes da primeira competência. No suporte contínuo, ele roda a cada competência dentro do AMS Fiscal.

O relatório é o mesmo com ou sem o GUEPARDO Tax. O produto é da NTT DATA, e a DFSpro é Canal Autorizado: vende a licença, implanta e faz a governança. Onde o ambiente usa o produto, o desenho parte do que ele cobre, e o que ele não cobre fica registrado no quadro de regras.

Limite do nosso papel

Quem prova e quem decide

A conferência mostra o que o sistema faz. O que fazer com a diferença é decisão de quem responde pela empresa.

Limite do nosso papel

A DFSpro desenha o relatório de prova, configura a trilha de evidência e prova, com os dados do seu ambiente, que o sistema entrega o resultado que a empresa definiu. A regra de cada município e a decisão tributária são da sua empresa.

A DFSpro prova

  • Onde cada diferença nasce e por qual causa.
  • Que a correção feita no sistema produz o valor combinado.
  • Que o relatório e a evidência se repetem a cada fechamento.

A empresa decide

  • A regra aplicável a cada município e o enquadramento de cada serviço.
  • O tratamento de retenção, de benefício e de qualquer tese tributária.
  • Se uma diferença é aceitável ou deve ser corrigida.
  • A aprovação do fechamento e a posição diante do município.

O papel completo da DFSpro em qualquer trabalho fiscal está em como trabalhamos com o seu time.

Fontes oficiais

Normas e páginas de referência

As regras de norma federal vêm destes documentos. A regra de cada município está na lei do próprio município.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre apuração de ISS

Entender a prova4 perguntas, 01 a 04

01O que significa provar a apuração de ISS por competência?

Conferir, em cada competência, se a base e o imposto apurados correspondem às notas de serviço que a empresa considera elegíveis. O total do período pode fechar enquanto duas competências estão erradas em sentidos opostos. O que é elegível depende da regra do município e da decisão da empresa.

02Por que a competência da nota e a do pagamento podem não coincidir?

Porque cada município define a sua regra de competência e de vencimento, e a nota pode pertencer a um mês enquanto a guia é paga em outro. A prova registra a competência de cada nota e a data de cada pagamento, sem supor que sejam a mesma.

03Que diferença há entre a guia e a declaração de serviços para quem faz a conferência?

A guia é o pagamento, e a declaração é a informação entregue ao município. Cada uma pode ter regra, prazo e conteúdo próprios, definidos pela lei local. A prova liga as notas à declaração e à guia, e explica qualquer diferença entre elas.

04O que o município pode pedir para comprovar o ISS recolhido?

Depende de cada município. Em geral, a empresa precisa mostrar as notas, a guia e a declaração de cada competência, ligadas entre si. Manter essa trilha reduz o esforço de resposta, e o que será exigido se confere na norma local.

A regra de cada município4 perguntas, 05 a 08

05Como organizar a regra de cada município sem criar um caso à parte para cada um?

Reunindo as regras num quadro único, com uma linha por município e por vigência, com a fonte oficial e o responsável pela revisão. A regra deixa de ficar espalhada em planilhas pessoais. A DFSpro ajuda a estruturar o quadro, e o conteúdo vem da lei do município.

06O que fazer com as notas de serviço que ficam fora da declaração?

Manter uma lista dessas notas com o motivo de cada exclusão, para que a empresa saiba explicar por que não entraram. O critério de quem entra e de quem sai vem da regra do município e da decisão da empresa. A lista é parte da prova.

07Como separar, na prova, o ISS que a empresa deve do que foi retido por terceiros?

A retenção cria dois lados: quem retém e quem sofre a retenção. A prova mostra, para cada competência, o que é imposto próprio e o que foi retido, sem misturar os saldos. Quem pode ser responsável é definido pela lei do município, dentro do art. 6º da Lei Complementar 116.

08O imposto é sempre devido no município que emitiu a nota?

Não. A regra geral da Lei Complementar 116 é o estabelecimento prestador, mas o art. 3º traz exceções por tipo de serviço, em que o imposto é devido onde o serviço é executado ou no domicílio do tomador. A conferência agrupa a apuração pelo município de incidência.

Contratar e começar4 perguntas, 09 a 12

09Que informações reunir antes de pedir uma revisão da apuração de ISS?

Em quais municípios há ISS de serviços prestados e tomados, se a conferência hoje é por competência ou por guia, se há notas com retenção e qual declaração é entregue. Com essas respostas a conversa de escopo fica objetiva. Preço e prazo são tratados em contato direto.

10A conferência de ISS é tarefa do fiscal, da contabilidade ou da TI?

Das três, em papéis diferentes. O fiscal define a regra e valida o resultado, a contabilidade confere o saldo a recolher e a TI garante que o ambiente sustente o desenho. A DFSpro entra desenhando, configurando e provando, e a decisão tributária continua sendo da empresa.

11A DFSpro define a alíquota ou o enquadramento do meu serviço?

Não. A alíquota, o enquadramento e qualquer tratamento tributário são decisões da empresa, com seus contadores e advogados, dentro da lei do município. A DFSpro registra a regra escolhida no quadro, configura o sistema para aplicá-la e prova que cada nota segue o que a empresa decidiu.

12Dá para começar por um município só?

Dá. O recorte inicial é definido em conjunto e pode provar o método. Ele não vale como prova dos demais municípios, porque cada um tem a sua regra. O que ficar de fora precisa estar escrito, com dono e data de revisão.

Reforma e decisão2 perguntas, 13 a 14

13A reforma tributária muda a forma de provar o ISS?

Muda aos poucos. De 2029 a 2032 as alíquotas do ISS são reduzidas em 10%, 20%, 30% e 40% das alíquotas vigentes em 31 de dezembro de 2028, e o imposto é extinto a partir de 2033. Até lá, a prova por competência, por guia e por nota segue necessária, com tabela de alíquota por vigência.

14Como saber se a conferência atual de ISS depende demais de uma pessoa?

Se só uma pessoa sabe a regra de cada município, se ninguém consegue refazer uma competência fechada sem ela ou se a auditoria pede uma trilha que o controle atual não dá. É um critério de risco, sem número, e a decisão de mudar é da empresa.

Próximos passos

Traga a última competência e a lista do que não bateu

Descreva a diferença de ISS que mais se repete no seu fechamento. A conversa trata dos seus municípios, das notas emitidas e recebidas e de quem decide cada ponto, sem preço e sem compromisso de prazo.

Para aprofundar antes: fechamento fiscal instável e divergência entre fiscal e TI.