A apuração de ISS bate com as notas de serviço, competência por competência?
Conferir o ISS só pelo total do mês pode esconder diferença entre competências. A prova tem três lados: a competência, a guia e a nota de serviço, com cada nota que ficou fora explicada.
A regra de cada município é do município, e a decisão tributária é da sua empresa. A DFSpro desenha, configura e prova o caminho de volta do número à nota.
Entre pela pergunta que o seu papel precisa responder
Quatro entradas para a mesma prova: cada papel enxerga um trecho diferente da apuração de ISS.
01Fiscal e tributário
O que a lei complementar fixa, o que é do município, a retenção e a lista de notas que ficam fora da declaração.
Ver o trecho do papel02Contabilidade
Do imposto apurado à guia e ao razão: três saldos que precisam concordar, e o que fazer quando não concordam.
Ver o trecho do papel03Auditoria e controladoria
O relatório de prova, o pacote de evidência e os controles que sustentam cada fechamento.
Ver o trecho do papel04TI e dados mestres
A chave que liga a nota ao imposto, o quadro de regras por município e os cenários que o teste precisa cobrir.
Ver o trecho do papelAtalhos da prova de ISS
Uma prova que desce do total até a nota
Provar o ISS é mostrar que, em cada competência, a base e o imposto apurados correspondem às notas de serviço que a empresa considera elegíveis.
O que se compara
A base e o imposto da apuração contra as notas da competência, a guia paga contra o imposto devido e o saldo do razão contra os dois.
Em que nível
Por competência, por município e por nota. O total do período só serve como ponto de partida, nunca como prova.
O que fica guardado
A lista das notas que ficaram fora da declaração, com o motivo de cada uma, e a decisão da empresa onde a regra deixou margem.
A apuração de impostos mostra quanto é devido. A NFS-e cuida da emissão e da retenção na nota. A prova liga as duas: é o que a empresa mostra quando alguém pergunta de onde veio o número.
Seis lugares onde o total esconde a diferença
O total do mês é a primeira conferência. Estas são as razões de ela não bastar.
Dois erros que se anulam
Uma nota lançada a mais numa competência e outra lançada a menos na mesma competência produzem um total certo e duas competências erradas. O total fecha e a prova falha.
Competência não é pagamento
A nota pertence a um mês, e a guia pode ser paga em outro. Cada município define a sua regra de competência e de vencimento, e a prova mostra as duas datas lado a lado, sem supor que coincidam.
Município não é detalhe
O ISS é imposto dos municípios e do Distrito Federal. Um total que mistura municípios mistura alíquotas, regras de retenção e guias diferentes, e a conferência por total não separa nada disso.
Retido não é próprio
Parte do ISS que aparece na nota foi retido por quem tomou o serviço, e parte é devida pelo próprio prestador. Misturar os dois saldos faz a guia parecer certa e o razão parecer errado.
Nota fora não é nota esquecida
Algumas notas não entram na declaração por motivo legítimo. Sem uma lista com o motivo, a empresa não sabe distinguir a exclusão correta do erro que ninguém viu.
Cancelamento chega tarde
Cancelar ou substituir uma nota depois da guia paga muda a competência de origem. A prova precisa mostrar o que mudou e em que competência o efeito foi tratado.
O total do período é útil como alarme. Se ele não fecha, há diferença. Se ele fecha, ainda falta provar competência, município, retenção e guia. A conferência só termina quando cada nota tem lugar na conta.
Competência, guia e nota, ligadas entre si
Cada lado responde a uma pergunta diferente. Só os três juntos fecham a conferência.
Lado da competência
Pergunta: a base e o imposto apurados em cada competência correspondem às notas elegíveis daquela competência? Prova: a lista de notas por competência, ligada ao total da apuração.
Lado da guia
Pergunta: cada guia se liga a um conjunto de notas e o valor pago bate com o imposto devido? Prova: a relação entre guia, competência e notas, com o pagamento confirmado.
Lado da nota
Pergunta: cada nota tem base, alíquota, município e retenção corretos, e foi tratada no lugar certo? Prova: a trilha da nota ao imposto, ao lançamento e à guia.
O caminho que a prova percorre
- 01
Nota de serviço
A nota emitida ou recebida, com município, código do serviço, base, alíquota, retenção e situação.
- 02
Apuração do período
O imposto próprio, o imposto retido e o saldo, por município e por competência.
- 03
Guia e pagamento
O valor recolhido, a competência a que se refere e a data em que o município a recebeu.
- 04
Lançamento contábil
O imposto a recolher, o imposto retido e a despesa ou o crédito correspondente, cada um na sua conta.
- 05
Declaração ao município
O que foi informado ao município, quando a regra local pede declaração própria.
- 06
Relatório de prova
A comparação das cinco etapas, com a diferença, a causa e o dono de cada ponto que não fecha.
A prova percorre esse caminho nos dois sentidos: da nota ao pagamento, para mostrar que nada ficou sem imposto, e do pagamento à nota, para mostrar que a guia não paga o que a nota não justifica.
Sete regras da Lei Complementar 116 e o que a prova faz com cada uma
A lei complementar traz o que vale para todos os municípios. A conferência parte dela e acrescenta a regra local por cima.
| Regra | O que a Lei Complementar 116/2003 diz | O que a prova faz com ela |
|---|---|---|
| Fato gerador (art. 1º) | A prestação de serviços da lista anexa, ainda que não seja a atividade principal do prestador. A incidência não depende do nome dado ao serviço. | Confere se cada serviço faturado tem código na lista e se o código da nota corresponde ao serviço de fato prestado. |
| Serviço e mercadoria (art. 1º, § 2º) | Ressalvadas as exceções da lista, os serviços nela previstos não ficam sujeitos ao ICMS, mesmo que envolvam fornecimento de mercadorias. | Separa, na nota mista, o que a lista trata como serviço do que segue outra regra, antes de somar a base. |
| Exportação (art. 2º) | O imposto não incide sobre a exportação de serviços. O serviço desenvolvido no Brasil cujo resultado aqui se verifique não é exportação, ainda que o pagamento venha do exterior. | Mantém a nota de exportação na lista de notas fora da base, com o motivo escrito. |
| Contribuinte e local (arts. 3º a 5º) | O contribuinte é o prestador. Em regra o imposto é devido no estabelecimento prestador, com exceções por tipo de serviço em que o local é outro. | Agrupa a apuração pelo município onde o imposto é devido, não só pelo município de emissão. |
| Responsabilidade (art. 6º) | Os municípios podem atribuir por lei a responsabilidade a terceiro vinculado ao fato gerador. O responsável responde pelo recolhimento integral, mesmo que não tenha retido. | Separa o imposto próprio do imposto que a empresa deve como responsável, nas duas pontas da operação. |
| Base de cálculo (art. 7º) | A base é o preço do serviço. Nos serviços dos subitens 7.02 e 7.05, o valor dos materiais fornecidos pelo prestador não entra na base. | Compara a base da nota com o preço do serviço e confere onde há exclusão prevista em lei. |
| Alíquotas (arts. 8º e 8º-A) | A alíquota máxima é de 5% e a mínima é de 2%. A lei veda benefício que resulte em carga menor que a mínima, com exceção para os subitens 7.02, 7.05 e 16.01. | Confere a alíquota de cada nota contra a lei do município na data do serviço, dentro desses limites. |
A lei federal define o desenho comum. A alíquota exata, o prazo, a forma de declarar, a retenção e o que se considera competência vêm da lei de cada município e do Distrito Federal, e a prova usa as duas camadas. O padrão nacional da NFS-e uniformiza a nota, e o imposto continua municipal.
Lei Complementar 116/2003, arts. 1º a 8º-A, no texto compilado do Planalto, com as alterações das Leis Complementares 157/2016, 175/2020, 183/2021, 214/2025 e 218/2025.
O local de incidência muda a conta de cada município
O mesmo serviço pode ser tributado em município diferente do que emitiu a nota. A conferência precisa saber qual regra se aplica a cada tipo de serviço.
Regra geral
O ponto de partida é o estabelecimento do prestador ou, sem estabelecimento, o domicílio dele. O art. 4º entende por estabelecimento o local em que a atividade é exercida de modo permanente ou temporário, como unidade econômica ou profissional.
Obra e execução no local
Em serviços como construção, demolição, limpeza de vias, jardinagem e escoramento, o imposto é devido onde o serviço é executado. O art. 3º lista cada subitem.
Domicílio do tomador
A partir de 2016 e de 2020, algumas atividades passaram a seguir o domicílio do tomador, como planos de saúde e medicina, administração de cartões, de consórcios e de fundos, e arrendamento mercantil.
Serviço vindo do exterior
O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior ou cuja prestação se iniciou fora do País (art. 1º, § 1º). Nesse caso o tomador ou o intermediário é o responsável (art. 6º, § 2º).
Transporte, vias e dutos
No transporte, o imposto é devido no município onde ele é executado. Na exploração de rodovia, em cada município em cuja extensão haja rodovia. Nos dutos, cabos e postes do subitem 3.04, em cada município com extensão, e a base é proporcional (art. 7º, § 1º).
Alíquota mínima e local
Se um município não respeita a alíquota mínima de 2% num serviço prestado a tomador de outro município, a lei ou o ato é nulo e o prestador tem direito à restituição do que pagou (art. 8º-A, §§ 2º e 3º).
O efeito na prova é direto: se a nota diz que o serviço foi prestado num município e a lei manda tributá-lo em outro, a apuração por município de emissão fica certa no total e errada na distribuição. O quadro de regras por município mostra onde isso ocorre no seu caso.
Lei Complementar 116/2003, arts. 1º, 3º, 4º, 6º e 8º-A. As alterações do art. 3º vêm das Leis Complementares 157/2016, 175/2020 e 218/2025.
O que a lei federal limita e o que é do município
A lei complementar fixa a base e a faixa de alíquota. A regra exata por serviço e por data é local.
Preço do serviço
O art. 7º define a base como o preço do serviço. A prova compara a base da nota com o valor faturado e explica toda diferença, como desconto, material ou dedução prevista em lei do município.
Materiais em obra
Nos subitens 7.02 e 7.05, o valor dos materiais fornecidos pelo prestador não entra na base (art. 7º, § 2º, I). Quem presta esses serviços precisa separar material e serviço na nota para provar a base.
Teto de 5%
A lei complementar fixa a alíquota máxima em 5% (art. 8º). Uma alíquota acima disso, na nota ou no cadastro, é sinal de erro de parametrização antes de ser questão de tese.
Piso de 2%
A alíquota mínima é de 2% (art. 8º-A), e a lei veda incentivo que leve a carga abaixo disso, salvo nos subitens 7.02, 7.05 e 16.01. A prova deve identificar onde a regra local fica abaixo do piso e o que a empresa decidiu fazer.
A conferência por nota usa uma tabela de alíquotas por município, por código de serviço e por vigência. Sem a vigência, a alíquota da competência anterior contamina a seguinte, e o erro aparece só na declaração.
Quem tem a tabela de alíquotas com data de início e de fim de cada regra consegue refazer uma competência antiga com a alíquota que valia na época. Quem tem só a alíquota atual não consegue.
Imposto próprio, retido por você e retido de você
A retenção cria dois lados e três saldos. Misturá-los é o caminho para uma guia que parece certa e de um razão que não fecha.
ISS próprio
O que a empresa deve como prestadora, pela regra do município onde o imposto é devido. É o saldo que a guia da empresa quita.
ISS retido por você
O que a empresa reteve ao tomar serviço de terceiros, quando a lei do município a torna responsável. É um saldo a recolher que não pertence ao imposto próprio.
ISS retido de você
O que clientes retiveram da empresa. Reduz o que a empresa recolhe como prestadora e precisa ter comprovante, para não virar diferença no fim do período.
Quem é responsável vem da lei do município, dentro do art. 6º: terceiro vinculado ao fato gerador, tomador de serviço do exterior e pessoa jurídica tomadora de serviços de certos subitens da lista. Cada município precisa de uma linha no quadro de regras dizendo se há retenção e em que casos.
O art. 6º, § 1º, diz que os responsáveis estão obrigados ao recolhimento integral do imposto, da multa e dos acréscimos, independentemente de a retenção ter sido efetuada. Por isso a prova de quem retém não termina na nota: termina na guia e no razão.
A emissão e a recepção da nota com retenção estão detalhadas em NFS-e no padrão nacional e em automação da nota de serviço.
A lista com motivo é parte da prova
Toda nota emitida ou recebida que não entrou na declaração precisa de uma explicação escrita. Estes são os motivos e onde cada um se apoia.
| Motivo | De onde vem | O que a lista registra |
|---|---|---|
| Exportação de serviço | LC 116, art. 2º, I. O parágrafo único exclui dessa regra o serviço feito no Brasil com resultado aqui, ainda que pago do exterior. | A nota, o destino do resultado e a decisão do cliente sobre o enquadramento. |
| Fora do alcance do imposto | LC 116, art. 2º, II e III: relação de emprego, trabalhadores avulsos, diretores e membros de conselhos, e valores de intermediação financeira e de operações de crédito de instituições financeiras. | O tipo de operação e a base legal. |
| Tributada em outro município | LC 116, art. 3º: o imposto é devido onde a lei manda, que pode não ser o município da nota. | A nota, o município de incidência e a apuração em que ela entrou. |
| Mercadoria, não serviço | LC 116, art. 1º, § 2º, e lista anexa: o que não é serviço da lista segue outra regra. | A parcela mercantil da nota e o tributo que a alcança. |
| Nota cancelada ou substituída | Regra de cada município sobre cancelamento e substituição. | A nota original, a nota nova e a competência em que o efeito foi tratado. |
| Imposto retido por terceiro | LC 116, art. 6º: a nota entra na apuração e o imposto é recolhido pelo responsável. | O comprovante da retenção e o saldo que deixa de ir à guia da empresa. |
| Nota ainda sem situação final | Regra de autorização e de confirmação da nota no município. | O motivo da pendência, o responsável e a data prevista de tratamento. |
Cada linha da lista tem nota, motivo, base legal ou regra do município, responsável e situação. A decisão sobre o enquadramento de uma nota é da empresa. A DFSpro mantém a lista, a evidência e o histórico de quem decidiu.
O que o ambiente nacional melhora na prova e o que continua local
A nota passa a ter leiaute comum. A regra de cada município, não.
O que passa a ser nacional
A Lei Complementar 214/2025 obriga os municípios e o Distrito Federal, desde 1º de janeiro de 2026, a autorizar a NFS-e de padrão nacional ou a compartilhar com o ambiente nacional os documentos do emissor próprio, até 31 de dezembro de 2032 (art. 62, § 1º e § 2º).
O que continua municipal
O imposto, a alíquota, a retenção e o prazo seguem a lei de cada município. O padrão define o leiaute da nota, e não a regra de tributação.
O ambiente nacional guarda a nota no mesmo leiaute, o que ajuda a prova. A empresa ainda precisa ligar cada nota ao imposto, à guia e ao razão no seu próprio sistema. Emissão, eventos e retenção na nota estão em NFS-e no padrão nacional.
Uma linha por município, com fonte e vigência
A regra de cada município não precisa virar um caso à parte. Ela vira uma linha de um quadro único, com fonte oficial e responsável.
| Coluna do quadro | O que registra | Por que o quadro precisa dela |
|---|---|---|
| Município e vigência | Município, data de início e de fim da regra. | A regra muda no tempo, e a prova de uma competência antiga usa a regra daquela data. |
| Fonte oficial | Lei, decreto ou instrução, com link para o texto vigente. | Quem audita pergunta de onde veio a regra. A resposta é um documento, e não uma lembrança. |
| Alíquotas por serviço | Alíquota por código de serviço, com a lei que a fixa. | A conferência por nota usa esta coluna como valor esperado. |
| Retenção | Se há retenção, quem retém e para quais serviços. | Define o saldo próprio e o retido, e o que a empresa retém como tomadora. |
| Competência e vencimento | Como o município define a competência e quando vence a guia. | Liga a nota ao mês certo e a guia ao prazo certo. |
| Declaração | Se o município exige declaração própria, em que prazo e em que formato. | A prova inclui o que foi informado ao município, quando a regra pede. |
| Cancelamento e substituição | Prazo e procedimento para cancelar ou substituir nota. | Define a competência em que um cancelamento tardio é tratado. |
| Benefícios e regimes especiais | Benefício, regime ou base reduzida, com a lei que o concede. | Cada benefício precisa estar dentro dos limites da lei complementar, e a decisão de usá-lo é do cliente. |
| Responsável pela revisão | Quem na empresa confirma a regra e a data da última revisão. | Regra sem dono envelhece sem que ninguém perceba. |
O quadro tem uma linha por município e por vigência. Ele é a única fonte de regra municipal que a apuração e o teste usam.
De 2027 a 2033, a prova do ISS convive com o IBS e a CBS
O ISS não some de uma vez. Ele diminui ano a ano e deixa de existir em 2033. Cada ano tem uma regra de alíquota diferente.
Até 2032 existe ISS para apurar e provar. A cada ano o que muda é a alíquota, o benefício e o convívio com o IBS e a CBS na mesma nota.
Linha do tempo do ISS na transição
- 01
Hoje
O ISS segue a Lei Complementar 116 e a lei de cada município, com alíquotas entre 2% e 5%.
- 02
2027 e 2028
O IBS é cobrado à alíquota de 0,05% estadual e 0,05% municipal, e a CBS é reduzida em 0,1 ponto percentual (EC 132, ADCT, art. 127).
- 03
2029 a 2032
As alíquotas do ISS caem de forma gradual: 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as alíquotas em vigor em 31 de dezembro de 2028, e os benefícios caem na mesma proporção (LC 116, art. 8º-B).
- 04
2033
O ISS é extinto a partir de 2033 (EC 132, ADCT, art. 129).
O que fazer com isso na conferência
Tabela de alíquota com vigência
Cada ano de 2029 a 2032 tem uma alíquota efetiva diferente para o mesmo serviço. A tabela por município precisa registrar a alíquota prevista em lei e o percentual de redução do ano.
Benefício reduzido na mesma proporção
Quem tem benefício municipal precisa conferir como ele é reduzido em cada ano. O art. 8º-B trata de benefícios já reduzidos por força da redução da alíquota, e a leitura de cada caso é do cliente.
Nota com mais de um imposto
O art. 62 da Lei Complementar 214 manda adaptar os sistemas autorizadores de nota para um leiaute que permita informar IBS e CBS. A conferência passa a separar, na mesma nota, o que é ISS do que é imposto novo.
Quanto e quando se preparar é decisão do cliente. A DFSpro entrega é a tabela por vigência, o relatório com coluna própria para o imposto novo e a prova de que os dois convivem sem contaminar o saldo um do outro. Veja também a página da reforma tributária com CBS e IBS.
Emenda Constitucional 132/2023, arts. 127 a 129 do ADCT; Lei Complementar 116/2003, art. 8º-B, incluído pela Lei Complementar 214/2025; Lei Complementar 214/2025, art. 62.
A peça central: uma lista com chave, causa e dono
É o que a DFSpro desenha com a empresa. Sem ele, a conferência depende de planilhas que mudam a cada mês.
| Campo do relatório | O que traz | Para que serve |
|---|---|---|
| Chave da nota | Município, número, série ou código de verificação, competência e situação. | Cruza a nota com o imposto sem planilha manual. |
| Município de incidência | O município em que o imposto é devido, pela regra de local da lei. | Agrupa a apuração onde a guia é paga. |
| Código do serviço e alíquota | O código da lista e a alíquota aplicada, com a regra que a fixa. | Compara a alíquota da nota com o valor esperado do quadro. |
| Base e imposto da nota | O preço do serviço, as exclusões e o imposto calculado. | Fecha a competência pela soma das notas. |
| Retenção | Se o imposto foi retido, por quem e em que valor. | Separa o saldo próprio do saldo retido. |
| Guia | Número, competência, valor pago e data do pagamento. | Liga a nota ao pagamento. |
| Razão | A conta, o lançamento e o valor contábil do imposto. | Fecha o terceiro lado da prova. |
| Diferença e causa | O valor a mais ou a menos e a causa classificada. | Separa o que é esperado do que é erro. |
| Dono e situação | Quem corrige ou decide, e se a diferença está aberta, explicada ou aceita pelo cliente. | Evita a diferença que ninguém assume. |
| Evidência | O documento, a tela ou o arquivo que sustenta a causa e a correção. | Deixa a prova pronta para quem audita. |
Do total à nota, em quatro descidas
- 01
Total do período
Compare o imposto apurado com o imposto contabilizado, por tributo e por estabelecimento.
- 02
Competência e município
Onde o total não fecha, desça para a competência e para o município que concentram a diferença.
- 03
Nota
Abra a lista de notas do município e da competência e procure o que existe de um lado e falta do outro.
- 04
Causa e dono
Classifique cada achado numa das causas do relatório e entregue ao dono, com a evidência.
Três decisões de desenho pesam mais que o resto: qual chave liga a nota ao lançamento, em que nível se compara e quem pode mudar a situação de uma diferença. O relatório precisa rodar de novo a cada fechamento, com o mesmo critério, para que a comparação entre meses faça sentido.
Oito cenários que o teste de prova precisa cobrir
A prova de ISS só é confiável se o sistema acerta os casos difíceis. Estes são os que mais pesam.
Serviço tributado em outro município
Nota emitida num município com serviço cuja regra manda tributar em outro. O teste confere em qual apuração a nota entrou.
Retenção pelo tomador
Nota com retenção a recolher pela empresa tomadora. O teste confere o saldo retido, a conta contábil e a guia do responsável.
Retenção sofrida pelo prestador
Nota emitida com retenção do cliente. O teste confere a redução do imposto próprio e o comprovante.
Cancelamento depois da guia
Nota cancelada depois do pagamento. O teste confere a competência em que o efeito é tratado e o impacto no saldo.
Substituição de nota
Nota substituída por outra. O teste confere que só a nova entra na apuração e que a antiga fica na lista com o motivo.
Mudança de alíquota no mês
Alíquota que muda de vigência no meio do mês. O teste confere que cada nota usa a alíquota da sua data.
Exportação de serviço
Serviço prestado ao exterior com resultado fora do País. O teste confere que a nota fica fora da base com o motivo registrado.
Serviço tomado do exterior
Serviço contratado de residente no exterior. O teste confere o imposto a recolher pelo tomador e o lançamento correspondente.
Os oito cenários são o mínimo. Cada empresa acrescenta os seus, e o teste fiscal prova cada um com valores esperados escritos antes da execução, em vez de olhar o resultado depois.
Oito erros que deixam a diferença para a competência seguinte
Cada erro tem causa e saída.
| Erro | Por que acontece | Como evitar |
|---|---|---|
| Conferir só o total do mês | O total fecha porque dois erros se compensam. | Descer à competência, ao município e à nota sempre que o total for a única prova. |
| Misturar competência e pagamento | A guia é paga em outro mês e a conciliação a liga à competência errada. | Registrar as duas datas e ligar a guia à competência a que ela se refere. |
| Alíquota sem vigência | A tabela guarda só a alíquota atual, e o mês anterior é recalculado com ela. | Tabela por município, serviço e vigência, com a lei que fixa cada regra. |
| Saldo retido no saldo próprio | A conta do imposto a recolher recebe o próprio e o retido sem separação. | Contas e linhas de relatório distintas para o imposto próprio e o retido. |
| Município de emissão como município de incidência | O sistema agrupa pelo município da nota, e a lei manda tributar em outro. | Campo de município de incidência na nota, calculado pela regra de local. |
| Cancelamento sem rastro | A nota some da apuração e ninguém registra o efeito na competência já paga. | Lista de notas canceladas e substituídas, com a competência de tratamento. |
| Exportação sem motivo escrito | A nota fica fora da base e ninguém sabe dizer por quê. | Lista de notas fora da declaração com motivo e base legal. |
| Regra municipal em arquivo solto | A regra mora numa planilha pessoal e se perde com a troca da pessoa. | Quadro único por município, com fonte oficial e responsável pela revisão. |
O padrão se repete: o erro mora na passagem entre duas áreas ou entre dois sistemas. O efeito disso no fechamento do mês está em fechamento fiscal instável.
Seis controles que a empresa mantém entre um fechamento e o seguinte
A evidência de um mês só se sustenta se estes controles existem no mês anterior e no seguinte.
Calendário de fechamento do ISS
Quem fecha o quê e em que ordem, com a data de cada conferência e o ponto em que a competência trava para alteração.
Quadro de regras por município
A tabela com fonte, vigência e responsável pela revisão, atualizada quando o município muda uma regra.
Lista de notas fora da declaração
Cada nota fora, com motivo e dono, revisada a cada fechamento.
Lista de cancelamentos e substituições
As notas alteradas depois do fechamento, com a competência em que o efeito foi tratado.
Saldos que atravessam períodos
O imposto retido a recolher, o imposto a recuperar e o saldo da competência anterior, cada um com a conta correspondente.
Acesso e segregação
Quem altera parametrização, lança no razão e aprova o fechamento, com o histórico de mudanças do relatório.
O pacote que outra pessoa consegue abrir meses depois
Sete itens formam o pacote.
| Item do pacote | O que guarda | Para quem serve |
|---|---|---|
| Relatório de prova da competência | A versão final, com data de emissão e o critério usado. | Auditoria e controladoria |
| Guia e comprovante de pagamento | A guia de cada município, com o valor e a data de pagamento. | Fiscal e contabilidade |
| Declaração entregue ao município | O arquivo ou o recibo, quando a regra local exige declaração. | Fiscal |
| Lista de notas fora | A lista com motivo, base legal e decisão do cliente. | Auditoria e jurídico |
| Quadro de regras vigente | A versão do quadro usada na competência, com as fontes. | Fiscal e TI |
| Decisões do cliente | O registro de cada diferença aceita ou de cada enquadramento adotado, com data e nome de quem decidiu. | Auditoria e jurídico |
| Pendências levadas ao mês seguinte | A lista do que ficou aberto, com dono e prazo. | Todas as áreas |
Prova de fechamento é um conjunto de arquivos e decisões, e não uma conversa. Alinhe a guarda do pacote ao prazo que o contador e o jurídico da empresa indicarem para cada município.
Quatro áreas, quatro responsabilidades na prova
Uma diferença sem dono atravessa o mês e volta no seguinte. Cada área responde pela causa que consegue corrigir.
Fiscal
Define a regra de cada município, valida o quadro de regras e decide o enquadramento das notas fora da declaração.
Contabilidade
Confere o saldo a recolher no razão, separa o imposto próprio do retido e registra os lançamentos de correção.
TI e dados mestres
Mantém o cadastro de serviço, a tabela de alíquotas e o relatório de prova rodando a cada fechamento.
Controladoria e auditoria
Recebe o relatório de prova e o pacote de evidência, e confere que os controles existem.
As quatro áreas respondem por causas diferentes de diferença. O cadastro fiscal e a parametrização são o ponto em que a prova depende de TI, e a regra municipal é o ponto em que ela depende do fiscal.
Do mapa do ISS ao primeiro fechamento provado
Seis entregas, em ordem. O relatório de prova é o centro, e as demais o sustentam.
- 01
Mapa do ISS
Levantamento de onde o imposto nasce no seu ambiente: municípios, tipos de serviço, notas emitidas e recebidas, retenções e guias.
- 02
Quadro de regras
Montagem do quadro por município, com fonte oficial, vigência e responsável pela revisão.
- 03
Relatório de prova
Desenho e construção do relatório, com a chave, a causa e o dono de cada diferença.
- 04
Cenários de teste
Escrita dos cenários e dos valores esperados, e prova de que o sistema acerta cada um.
- 05
Trilha de evidência
O pacote do fechamento, com guias, decisões, lista de notas fora e correções, pronto para auditoria.
- 06
Primeiro fechamento
Acompanhamento da primeira competência com o relatório em uso, até a diferença cair a um nível que a empresa aceite.
O trabalho começa no Diagnóstico Fiscal SAP ou no primeiro fechamento depois de uma migração para o S/4HANA.
Em um rollout para unidade nova, o relatório entra antes da primeira competência. No suporte contínuo, ele roda a cada competência dentro do AMS Fiscal.
O relatório é o mesmo com ou sem o GUEPARDO Tax. O produto é da NTT DATA, e a DFSpro é Canal Autorizado: vende a licença, implanta e faz a governança. Onde o ambiente usa o produto, o desenho parte do que ele cobre, e o que ele não cobre fica registrado no quadro de regras.
Quem prova e quem decide
A conferência mostra o que o sistema faz. O que fazer com a diferença é decisão de quem responde pela empresa.
A DFSpro desenha o relatório de prova, configura a trilha de evidência e prova, com os dados do seu ambiente, que o sistema entrega o resultado que a empresa definiu. A regra de cada município e a decisão tributária são da sua empresa.
A DFSpro prova
- Onde cada diferença nasce e por qual causa.
- Que a correção feita no sistema produz o valor combinado.
- Que o relatório e a evidência se repetem a cada fechamento.
A empresa decide
- A regra aplicável a cada município e o enquadramento de cada serviço.
- O tratamento de retenção, de benefício e de qualquer tese tributária.
- Se uma diferença é aceitável ou deve ser corrigida.
- A aprovação do fechamento e a posição diante do município.
O papel completo da DFSpro em qualquer trabalho fiscal está em como trabalhamos com o seu time.
Normas e páginas de referência
As regras de norma federal vêm destes documentos. A regra de cada município está na lei do próprio município.
Perguntas frequentes sobre apuração de ISS
Entender a prova4 perguntas, 01 a 04
01O que significa provar a apuração de ISS por competência?
Conferir, em cada competência, se a base e o imposto apurados correspondem às notas de serviço que a empresa considera elegíveis. O total do período pode fechar enquanto duas competências estão erradas em sentidos opostos. O que é elegível depende da regra do município e da decisão da empresa.
02Por que a competência da nota e a do pagamento podem não coincidir?
Porque cada município define a sua regra de competência e de vencimento, e a nota pode pertencer a um mês enquanto a guia é paga em outro. A prova registra a competência de cada nota e a data de cada pagamento, sem supor que sejam a mesma.
03Que diferença há entre a guia e a declaração de serviços para quem faz a conferência?
A guia é o pagamento, e a declaração é a informação entregue ao município. Cada uma pode ter regra, prazo e conteúdo próprios, definidos pela lei local. A prova liga as notas à declaração e à guia, e explica qualquer diferença entre elas.
04O que o município pode pedir para comprovar o ISS recolhido?
Depende de cada município. Em geral, a empresa precisa mostrar as notas, a guia e a declaração de cada competência, ligadas entre si. Manter essa trilha reduz o esforço de resposta, e o que será exigido se confere na norma local.
A regra de cada município4 perguntas, 05 a 08
05Como organizar a regra de cada município sem criar um caso à parte para cada um?
Reunindo as regras num quadro único, com uma linha por município e por vigência, com a fonte oficial e o responsável pela revisão. A regra deixa de ficar espalhada em planilhas pessoais. A DFSpro ajuda a estruturar o quadro, e o conteúdo vem da lei do município.
06O que fazer com as notas de serviço que ficam fora da declaração?
Manter uma lista dessas notas com o motivo de cada exclusão, para que a empresa saiba explicar por que não entraram. O critério de quem entra e de quem sai vem da regra do município e da decisão da empresa. A lista é parte da prova.
07Como separar, na prova, o ISS que a empresa deve do que foi retido por terceiros?
A retenção cria dois lados: quem retém e quem sofre a retenção. A prova mostra, para cada competência, o que é imposto próprio e o que foi retido, sem misturar os saldos. Quem pode ser responsável é definido pela lei do município, dentro do art. 6º da Lei Complementar 116.
08O imposto é sempre devido no município que emitiu a nota?
Não. A regra geral da Lei Complementar 116 é o estabelecimento prestador, mas o art. 3º traz exceções por tipo de serviço, em que o imposto é devido onde o serviço é executado ou no domicílio do tomador. A conferência agrupa a apuração pelo município de incidência.
Contratar e começar4 perguntas, 09 a 12
09Que informações reunir antes de pedir uma revisão da apuração de ISS?
Em quais municípios há ISS de serviços prestados e tomados, se a conferência hoje é por competência ou por guia, se há notas com retenção e qual declaração é entregue. Com essas respostas a conversa de escopo fica objetiva. Preço e prazo são tratados em contato direto.
10A conferência de ISS é tarefa do fiscal, da contabilidade ou da TI?
Das três, em papéis diferentes. O fiscal define a regra e valida o resultado, a contabilidade confere o saldo a recolher e a TI garante que o ambiente sustente o desenho. A DFSpro entra desenhando, configurando e provando, e a decisão tributária continua sendo da empresa.
11A DFSpro define a alíquota ou o enquadramento do meu serviço?
Não. A alíquota, o enquadramento e qualquer tratamento tributário são decisões da empresa, com seus contadores e advogados, dentro da lei do município. A DFSpro registra a regra escolhida no quadro, configura o sistema para aplicá-la e prova que cada nota segue o que a empresa decidiu.
12Dá para começar por um município só?
Dá. O recorte inicial é definido em conjunto e pode provar o método. Ele não vale como prova dos demais municípios, porque cada um tem a sua regra. O que ficar de fora precisa estar escrito, com dono e data de revisão.
Reforma e decisão2 perguntas, 13 a 14
13A reforma tributária muda a forma de provar o ISS?
Muda aos poucos. De 2029 a 2032 as alíquotas do ISS são reduzidas em 10%, 20%, 30% e 40% das alíquotas vigentes em 31 de dezembro de 2028, e o imposto é extinto a partir de 2033. Até lá, a prova por competência, por guia e por nota segue necessária, com tabela de alíquota por vigência.
14Como saber se a conferência atual de ISS depende demais de uma pessoa?
Se só uma pessoa sabe a regra de cada município, se ninguém consegue refazer uma competência fechada sem ela ou se a auditoria pede uma trilha que o controle atual não dá. É um critério de risco, sem número, e a decisão de mudar é da empresa.
Traga a última competência e a lista do que não bateu
Descreva a diferença de ISS que mais se repete no seu fechamento. A conversa trata dos seus municípios, das notas emitidas e recebidas e de quem decide cada ponto, sem preço e sem compromisso de prazo.
Para aprofundar antes: fechamento fiscal instável e divergência entre fiscal e TI.