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Especialidade · NFS-e padrão nacional no SAP

NFS-e padrão nacional: o que a empresa que presta serviço precisa ter pronto no ERP

A NFS-e (Nota Fiscal de Serviço eletrônica) padrão nacional é o documento de serviço com leiaute, regras de validação e repositório únicos para todo o país. O prestador não envia mais uma nota para cada prefeitura em um formato diferente: envia uma DPS (Declaração de Prestação de Serviço) e recebe de volta a NFS-e autorizada, com número, chave e eventos controlados em nível nacional.

Para quem opera SAP, a pergunta útil não é se o padrão existe. É saber quais dados o faturamento de serviço do ERP (sistema de gestão empresarial, como o SAP) precisa entregar, em que prazo, por qual canal e com que risco de rejeição ou de nota duplicada. A resposta depende do porte da empresa, do regime tributário e do município, e cada fato abaixo vem com o ato ou a página oficial que o sustenta.

Mapa de leitura

Por onde ler, conforme a sua pergunta

Comece pelo bloco do seu papel ou siga os cinco blocos por intenção. O tempo de cada seção é uma estimativa de leitura.

Comece por aqui

Fiscal e contabilidade

Para quem responde pelo imposto e pela escrituração.

Tecnologia da informação ou integrador

Para quem monta a integração e o cadastro.

Gestão e decisão

Para quem define prazo, escopo e prioridade.

Cinco blocos por intenção

Datas-chave, cada uma com fonte

  1. 01/01/2026Os municípios passam a ter de autorizar a emissão no ambiente nacional ou compartilhar as notas.Fonte: Lei Complementar 214/2025
  2. 01/10/2026Começa o destaque obrigatório dos tributos da reforma nos serviços sujeitos ao imposto municipal em geral.Fonte: Perguntas e Respostas da NFS-e
  3. 19/10/2026A Nota Técnica 010 (NFS-e Via e manifestação do adquirente) entra em produção.Fonte: Ato Técnico Conjunto 7
  4. 01/11/2026Optantes do Simples Nacional passam a emitir só pelo Emissor Nacional.Fonte: Portal da NFS-e: Simples Nacional
  5. 01/01/2027Os tributos da reforma passam a compor o total da nota.Fonte: Perguntas e Respostas da NFS-e
  6. 31/12/2032Fim do prazo da obrigação dos municípios no art. 62, § 1º.Fonte: Lei Complementar 214/2025
Resposta direta

O que é a NFS-e nacional e o que mudou

O portal oficial define a NFS-e como documento de existência digital, gerado e armazenado em ambiente nacional pela Receita Federal ou pela prefeitura, para documentar a prestação de serviços (Fonte: Portal da NFS-e: histórico). A justificativa do projeto é concreta: coexistem cerca de 5.570 legislações e notas de serviço diferentes, uma por município, e cada empresa precisa conhecer e cumprir esse número de obrigações acessórias distintas. O padrão nacional troca essa colcha por um modelo único.

Na prática, cinco coisas mudam para quem emite. Primeiro, o leiaute e as regras de validação são nacionais, e a prefeitura entra com os parâmetros dela (alíquota, deduções, retenções, prazos de cancelamento) por um painel próprio. Segundo, o prestador envia a DPS e a Sefin Nacional (a Secretaria de Finanças nacional virtual) gera a NFS-e e atribui o número, que o prestador não escolhe. Terceiro, a nota passa a viver no ADN (Ambiente de Dados Nacional), de onde prestador, tomador, intermediário e município a consultam. Quarto, a mesma nota já comporta o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) da reforma. Quinto, quem integra por sistema precisa de certificado digital do próprio emitente e de uma API (interface de programação entre sistemas), não de uma tela.

O que não mudou é o essencial do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza): continua sendo competência do município, continua regido pela Lei Complementar (LC) 116/2003 e continua dependendo da lista de serviços, do local de incidência e da retenção (Fonte: Lei Complementar 116/2003). O padrão nacional é a embalagem e o canal, não uma troca de imposto. Já a convivência entre ISS e os tributos novos é regulada pela Lei Complementar 214/2025, e a página sobre a reforma tributária com CBS e IBS trata do que vai além da nota de serviço.

Quanto à obrigatoriedade, não existe uma data única. Existe uma obrigação do município desde 1º de janeiro de 2026, uma obrigação de uso do emissor nacional para o Simples Nacional a partir de 1º de novembro de 2026, e um cronograma próprio para o preenchimento de IBS e CBS na nota. A seção seguinte organiza essas datas, cada uma com sua fonte.

Linha do tempo

Linha do tempo do padrão nacional: só datas com fonte

Cada linha tem o documento de origem. Onde o portal chama a data de previsão, a tabela diz que é previsão.

2007

O Decreto 6.022 institui o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), a base sobre a qual o projeto de NFS-e nacional é apresentado como complemento municipal.

Fonte: Portal da NFS-e: histórico

2015

O Protocolo de Cooperação ENAT (Encontro Nacional de Administradores Tributários) nº 11 é a origem do Sistema Nacional da NFS-e, desenvolvido pela Receita Federal (RFB) com a Abrasf, a CNM (Confederação Nacional de Municípios), o Ministério da Indústria e outros órgãos.

Fonte: Portal da NFS-e: histórico

23/07/2022

O plano de implantação prevê o ADN e os portais disponíveis aos municípios convenentes a partir de 23/07/2022, com piloto de 5 municípios e abertura aos demais em seguida (as datas do plano são previsões).

Fonte: Plano de implantação

16/03/2023

Resolução do Comitê Gestor da NFS-e (CGNFS-e) nº 1 aprova o Regimento Interno do comitê.

Fonte: Resoluções do CGNFS-e

30/08/2023

Resolução CGNFS-e nº 3 dispõe sobre o modelo da NFS-e de padrão nacional. É dela o art. 13, § 4º, que impede o DANFSe de conter informação que não exista no XML (o arquivo estruturado da nota).

Fonte: Resoluções do CGNFS-e, Perguntas e Respostas da NFS-e

2023

O MEI (Microempreendedor Individual) passa a emitir pelo Emissor Nacional, segundo a Prefeitura do Rio.

Fonte: Prefeitura do Rio

16/01/2025

É a data da Lei Complementar 214, cujo art. 62 obriga municípios a autorizar a emissão no ambiente nacional ou a compartilhar a nota do emissor próprio.

Fonte: Lei Complementar 214/2025, Nota Técnica 007

21/07/2025

Resolução CGNFS-e nº 6 autoriza o compartilhamento de dados da NFS-e com as Secretarias de Fazenda de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul até a instalação do Comitê Gestor do IBS.

Fonte: Resoluções do CGNFS-e

28/09/2025

Fim da vigência do leiaute e dos esquemas antigos (julho de 2022 a 28/09/2025), conforme o rótulo da biblioteca técnica do portal.

Fonte: Documentação técnica

31/10 e 01/11/2025

Porto Alegre publica a instrução normativa e passa a exigir a NFS-e exclusivamente pelo padrão nacional a partir de 1º de novembro.

Fonte: Prefeitura de Porto Alegre

12/11/2025

A Prefeitura do Rio informa que, a partir de 1º/01/2026, o ISS só será emitido no padrão nacional, e não mais pela Nota Carioca.

Fonte: Prefeitura do Rio

10/12/2025

A Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 004, versão 2.0, desliga as regras de validação de obrigatoriedade do grupo IBSCBS e abre ambiente de testes (as prefeituras de Belo Horizonte e de São Paulo descrevem o conteúdo).

Fonte: Nota Técnica 004, Prefeitura de Belo Horizonte, Prefeitura de São Paulo

15/12/2025

São Paulo orienta que, em janeiro de 2026, as notas possam sair no layout 1 (sem IBS e CBS) ou no layout 2 (com IBS e CBS).

Fonte: Prefeitura de São Paulo

30/12/2025

Resolução CGNFS-e nº 9 institui o modelo da NFS-e de Exploração de Via (NFS-e Via).

Fonte: Resoluções do CGNFS-e

01/01/2026

Começa a obrigação dos municípios do art. 62, § 1º da LC 214. Rio passa a aceitar só o emissor nacional.

Fonte: Lei Complementar 214/2025, Prefeitura do Rio

07 e 09/02/2026

A Nota Técnica nº 007 é publicada (07/02) e as regras de PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) entram em produção em 09/02.

Fonte: Nota Técnica 007

12/02/2026

Versão 1.0 do manual dos contribuintes para as APIs do ADN.

Fonte: Manual das APIs do ADN

08/04/2026

Versão 1.0 do guia do Módulo de Apuração Nacional (MAN), identificado como Produção Restrita.

Fonte: Perguntas e Respostas da NFS-e

29 e 30/04/2026

Decreto 12.955 (CBS) e Resolução do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) nº 6 são os regulamentos que a NT 009 cita para endereço e local de operação.

Fonte: Nota Técnica 009

Julho de 2026

O CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) alfanumérico começa a ser implementado, e a Nota Técnica (NT) 009 troca o tipo do campo CNPJ de numérico para caractere.

Fonte: Nota Técnica 009

30/07/2026

Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4,A fixa as datas de obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS, inclusive a NFS-e (citado pela Prefeitura de BH).

Fonte: Prefeitura de Belo Horizonte

03/08/2026

A API governamental que gerava o PDF do DANFSe é sobrestada, e cabe a cada ERP ou emissor renderizar o documento a partir do XML.

Fonte: Perguntas e Respostas da NFS-e

11/09/2026

Nota Técnica nº 009, versão 1.01, com notas de ajuste, vAjusteBC, regime do Simples para IBS e CBS, locação e condomínio.

Fonte: Nota Técnica 009

22/09/2026

Perguntas e Respostas da NFS-e, versão 1.1: 30 temas e mais de 170 questões compiladas a partir de dúvidas de municípios e contribuintes.

Fonte: Perguntas e Respostas da NFS-e, Notícia das Perguntas e Respostas

28/09/2026

O Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 7 aprova a NT 009 v1.01 e a NT 010 (publicado em 1º/10/2026).

Fonte: Ato Técnico Conjunto 7

1º/10/2026

Início do destaque obrigatório de IBS e CBS para serviços sujeitos ao ISS em geral, segundo o cronograma escalonado.

Fonte: Perguntas e Respostas da NFS-e, Prefeitura de Belo Horizonte

5 a 9/10/2026

Evento presencial de homologação das novas funcionalidades da reforma, em Belo Horizonte, com representantes de pelo menos dez municípios.

Fonte: Notícia da homologação

19/10/2026

A NT 010 (NFS-e Via e manifestação do adquirente) entra em produção; em produção restrita desde 5/10/2026.

Fonte: Ato Técnico Conjunto 7

1º/11/2026

Optantes do Simples Nacional passam a emitir NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional (Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional, CGSN, nº 191/2026).

Fonte: Perguntas e Respostas da NFS-e, Portal da NFS-e: Simples Nacional

1º/12/2026

Início do destaque obrigatório de IBS e CBS para plataformas digitais, locação, condomínio e outros grupos do cronograma.

Fonte: Perguntas e Respostas da NFS-e

1º/01/2027

IBS e CBS passam a compor o total da nota, e o destaque passa a valer para optantes do Simples que o escolheram na janela de setembro de 2026.

Fonte: Perguntas e Respostas da NFS-e

31/12/2032

Fim do prazo do art. 62, § 1º da LC 214 (§ 2º).

Fonte: Lei Complementar 214/2025

Duas ressalvas sobre leitura de datas. A primeira: o plano de implantação de 2022 usa o verbo prever, e o próprio portal o marca como previsão, de modo que ele descreve a intenção da época, não a data de entrada em produção de cada módulo. A segunda: o cronograma do destaque de IBS e CBS é escalonado por categoria de serviço e por regime. A Prefeitura de Belo Horizonte registra a existência de um Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 e de uma versão 4,A, de 30/07/2026, e as Perguntas e Respostas citam o Ato nº 4/2026 como base do cronograma. Antes de fixar uma data no projeto, confira o ato vigente da sua categoria de serviço.

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Leve a cronologia para a sua operação

A tabela de datas só ajuda quando é cruzada com a lista de estabelecimentos que emitem nota de serviço, cada um com seu município e seu regime. Se esse cruzamento ainda não existe na sua empresa, descreva o seu cenário à DFSpro e comece por ele.

Como funciona

Como funciona por dentro, com os termos oficiais

Seis conceitos explicam quase tudo: DPS, Sefin Nacional, ADN, Painel Municipal, CNC (Cadastro Nacional de Contribuintes) e evento.

Etapa 01

Montar a DPS

O ERP junta prestador, tomador, serviço, valores e parâmetros do município, e assina o XML com o certificado do emitente.

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Etapa 02

Validar

A Sefin Nacional confere leiaute, regras e cadastros e responde na hora, com a nota ou com a primeira rejeição encontrada.

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Etapa 03

Guardar e escriturar

O ERP guarda o XML autorizado, a chave e o número da nota e lança o documento na contabilidade e na escrituração.

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Etapa 04

Acompanhar eventos

Cancelamento, substituição e manifestação do tomador chegam como eventos, e o ERP precisa refletir cada um.

A validação é síncrona. Isso muda a forma de testar: a rejeição aparece no momento do envio, com código, e o erro de parâmetro (alíquota, dedução, local) é tão comum quanto o erro de leiaute.

Termos oficiais, um a um

DPS (Declaração de Prestação de Serviço)

Arquivo XML que o prestador assina e envia. Contém quem presta, quem toma, o serviço, os valores e, quando aplicável, o grupo IBSCBS. Não é a nota: é o pedido para gerar a nota.

Orientação para o ERPleitura prática, não é texto da norma

O ERP produz a DPS. É o ponto de integração.

NFS-e

Documento autorizado, gerado pela Sefin Nacional a partir da DPS válida, com número (nNFSe) e chave de acesso de 50 posições.

Orientação para o ERPleitura prática, não é texto da norma

O ERP recebe, guarda o XML e escritura.

Sefin Nacional (Secretaria de Finanças Nacional virtual)

Autorizador nacional. Valida a DPS contra o leiaute, as regras de negócio, os parâmetros do município e os cadastros de CNPJ, CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e Simples Nacional, e devolve a NFS-e ou o motivo de rejeição.

Orientação para o ERPleitura prática, não é texto da norma

Responde de forma síncrona.

ADN (Ambiente de Dados Nacional)

Repositório nacional de documentos fiscais eletrônicos: NFS-e, eventos, créditos, débitos e apuração. Recebe documentos da Sefin Nacional e dos sistemas municipais, valida consistência e distribui aos interessados.

Orientação para o ERPleitura prática, não é texto da norma

Fonte de consulta e de distribuição.

Emissor Público Nacional

Portal web, aplicativo móvel e API para emitir sem sistema próprio. O web é um formulário no Portal da NFS-e e se comunica apenas com o Sistema Nacional.

Orientação para o ERPleitura prática, não é texto da norma

Alternativa ou contingência ao ERP.

Painel Administrativo Municipal

Área restrita onde a prefeitura parametriza lista de serviços, alíquota (2% a 5%), dedução, retenção, regimes especiais, benefícios, prazos de cancelamento e substituição.

Orientação para o ERPleitura prática, não é texto da norma

Origem dos parâmetros que o ERP precisa consultar.

CNC (Cadastro Nacional de Contribuintes)

Cadastro complementar mantido pelo município, que complementa ou sobrepõe a base da Receita Federal. A chave é a tríade município, CPF ou CNPJ e inscrição municipal.

Orientação para o ERPleitura prática, não é texto da norma

Define quem está habilitado e por qual canal.

MAN e DNA

O Módulo de Apuração Nacional permite recolher o ISS de várias notas com um documento único, o DNA (Documento Nacional de Arrecadação). A adesão do município é opcional e o módulo aparece como Produção Restrita.

Orientação para o ERPleitura prática, não é texto da norma

Apuração e guia, fora do escopo da emissão.

Evento

Registro de um fato ligado à nota: cancelamento, substituição, manifestação do tomador, bloqueio e outros. Tem leiaute XML assinado e é compartilhado pelo ADN.

Orientação para o ERPleitura prática, não é texto da norma

O ERP precisa receber e tratar.

NSU (Número Sequencial Único)

Contador usado para distribuição de documentos. São quatro tipos: geral do ADN, de recepção por município, de distribuição por município e de distribuição por CPF ou CNPJ de cada ator.

Orientação para o ERPleitura prática, não é texto da norma

Base da captura de notas recebidas.

As APIs que o ERP encontra

ServiçoMétodo e caminhoPara que serveFonte
Sefin Nacional: parâmetros municipaisGET /parametros_municipais/{codigoMunicipio}/convenio e variações por serviço e por contribuinteConsulta convênio, alíquotas, regimes especiais, deduções, retenções e benefícios de um município, antes de montar a DPS.Manual das APIs do Emissor Nacional
Sefin Nacional: NFS-ePOST /nfse e GET /nfse/{chaveAcesso}Gera a nota de forma síncrona a partir da DPS e consulta pela chave. Se a DPS traz a chave de uma nota a substituir, a API cancela a original por evento e gera a substituta.Manual das APIs do Emissor Nacional
Sefin Nacional: DPSGET e HEAD /dps/{id}Recupera a chave de acesso pelo identificador da DPS (apenas para os atores da nota) ou confirma se a nota foi gerada.Manual das APIs do Emissor Nacional
Sefin Nacional: eventosPOST e GET /nfse/{chaveAcesso}/eventosRegistra e consulta eventos: cancelamento, manifestação e demais. O pedido leva a assinatura digital do autor.Manual das APIs do Emissor Nacional
ADN: distribuiçãoGET /DFe/{NSU}Retorna documentos de serviço em que o contribuinte figura como emitente, tomador ou intermediário.Manual das APIs do ADN
ADN: eventos da notaGET /NFSe/{ChaveAcesso}/EventosRetorna os eventos vinculados a uma chave de acesso.Manual das APIs do ADN
ADN: compartilhamento municipalPOST /DFe/ (lotes de até 50 documentos ou 1 MB, em ordem cronológica)Usado pela prefeitura com emissor próprio para enviar notas ao ADN.Perguntas e Respostas da NFS-e

Duas características decidem o desenho da integração. Primeiro, a assinatura da DPS e a autenticação mTLS (autenticação mútua por certificado) exigem o certificado digital ICP-Brasil do próprio prestador, e não existe hoje mecanismo de procuração eletrônica para terceiros ou integradores. Para emitir em nome de vários CNPJs, o sistema precisa assinar e transmitir cada lote com o certificado de cada contribuinte. O regulamento já prevê a figura do Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos, mas a funcionalidade aparece como em desenvolvimento (Fonte: Perguntas e Respostas da NFS-e, tema 17.7). Segundo, só pessoa física e MEI emitem sem certificado, e apenas de forma manual por tela ou aplicativo. Emissão automatizada em lote por API sempre exige o certificado.

Existe ambiente de testes. O manual dos contribuintes indica a documentação interativa em Produção Restrita no endereço adn.producaorestrita.nfse.gov.br, e as Perguntas e Respostas recomendam validar a integração ali antes de apontar para produção (Fonte: Manual das APIs do Emissor Nacional, Perguntas e Respostas da NFS-e, tema 19.5). Notas geradas em Produção Restrita não têm efeito jurídico.

Atores

Quem emite e quem recebe

Quatro papéis aparecem na nota. O que cada um pode e não pode fazer define onde o ERP precisa de regra.

01

Prestador

É o emitente. Assina a DPS com o certificado do próprio CNPJ ou CPF. Na versão atual do Emissor Público Nacional, a nota só pode ser emitida na condição de prestador (tpEmit = 1): emissão pelo tomador (2) ou pelo intermediário (3) ainda não está disponível (Fonte: Perguntas e Respostas da NFS-e, tema 7.8).

02

Tomador

Recebe a nota em NFS-e Recebidas e pode confirmar ou rejeitar. Sem manifestação no prazo do município, o sistema gera a Confirmação Tácita. Quando retém o ISS, só pode fazê-lo se for domiciliado no município de incidência (regra E0031).

03

Intermediário

Pessoa que intermedeia a prestação, no Brasil ou no exterior. Pode ser indicado como responsável pela retenção (tpRetISSQN = 3) e declarar o valor que recebeu. Não pode ser o mesmo CNPJ do prestador (E0262).

04

Município

Define parâmetros, recebe a nota como emissor, como município de incidência ou como interessado, e pode cancelar de ofício. Se tem emissor próprio, compartilha as notas com o ADN. Se aderiu aos emissores nacionais, passa a consumir os dados.

Retenção e tomador merecem atenção do ERP de quem compra serviço. A nota recebida carrega o campo tpRetISSQN, e a regra do padrão é restritiva: não é permitido marcar retenção pelo tomador quando o município de incidência é outro que não o do próprio tomador. Quando o imposto é devido ao município do prestador, o prestador recolhe, e a nota sai como não retida (Fonte: Perguntas e Respostas da NFS-e, temas 7.1 e 7.9).

Convivência

Município aderente e não aderente

O padrão nacional convive com sistemas municipais até 2032. O que decide o canal é a configuração do município e o regime da empresa.

Município aderente aos emissores nacionais

Base oficialFonte: Perguntas e Respostas da NFS-e (tema 19.6)

Contribuinte emite na Sefin Nacional (portal, aplicativo ou API). A nota nasce com ambGer = 2.

Orientação para o ERPleitura prática, não é texto da norma

A nota já nasce no ADN. O município consome.

Município com emissor próprio, convênio ativo

Base oficialFonte: Perguntas e Respostas da NFS-e (temas 6.1 a 6.4)

Contribuinte emite no sistema da prefeitura. A prefeitura transcreve ou compartilha com o ADN (ambGer = 1), com tpEmis = 1 se o leiaute já é nacional e tpEmis = 2 se precisa transcrever.

Orientação para o ERPleitura prática, não é texto da norma

O ERP continua falando com o WebService municipal para a regra geral.

Município com emissor próprio, optante do Simples Nacional

Base oficialFonte: Perguntas e Respostas da NFS-e (tema 20.1), Portal da NFS-e: Simples Nacional

A partir de 1º/11/2026, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) emitem exclusivamente pelo Emissor Nacional, e sistemas próprios ficam impedidos de autorizar essas emissões.

Orientação para o ERPleitura prática, não é texto da norma

É preciso reconfigurar a integração do contribuinte mesmo que o ERP hoje fale com a prefeitura.

Qualquer município, MEI

Base oficialFonte: Perguntas e Respostas da NFS-e (temas 3.1, 5.7)

O MEI emite pelo Emissor Nacional independentemente da escolha do município, com acesso exclusivo por gov.br (níveis prata e ouro).

Orientação para o ERPleitura prática, não é texto da norma

Fora do escopo de um ERP corporativo, mas relevante para fornecedores MEI.

Qualquer município, operações do item 99

Base oficialFonte: Nota Técnica 007, Perguntas e Respostas da NFS-e (tema 16.3), Ato Técnico Conjunto 7

Documentos dos novos fatos geradores (locação, cessão, bens imateriais, condomínio) só podem ser autorizados pela Sefin Nacional. Se um sistema municipal tenta compartilhá-los, são rejeitados.

Orientação para o ERPleitura prática, não é texto da norma

Exige canal nacional mesmo em município com emissor próprio.

Município que ainda não ativou o convênio

Base oficialFonte: Perguntas e Respostas da NFS-e (tema 23.6)

A prefeitura deve ativar o convênio e compartilhar documentos. Notas do período de atraso emitidas pelo sistema próprio valem para o ISS municipal, mas não existem no repositório nacional e não geram créditos de IBS e CBS para o tomador.

Orientação para o ERPleitura prática, não é texto da norma

Pode haver pedido do tomador para substituir a nota municipal pela nacional, depois da regularização.

Três parâmetros da API de parâmetros municipais resumem essa convivência para uma software house, e valem também para uma equipe de ERP que integra diretamente. O primeiro é aderenteEmissorNacional: valor 1 significa que o município usa os emissores nacionais e a integração vai direto à Sefin Nacional, valor 0 significa que a emissão ocorre no sistema da prefeitura, com exceção do MEI e do item 99. O segundo é situacaoEmissaoPadraoContribuintesRFB: valor 1 habilita por padrão qualquer empresa do município na base de CNPJ da Receita, valor 0 exige que a prefeitura cadastre cada contribuinte no CNC, com inscrição municipal e data de autorização, o que é típico de migração faseada. O terceiro é permiteAproveitamentoDeCreditos, que só atua na apuração, no MAN, e não afeta o preenchimento do XML (Fonte: Perguntas e Respostas da NFS-e, tema 19.6).

Há uma regra de exclusividade que evita o erro mais caro dessa fase: um mesmo contribuinte não pode emitir ao mesmo tempo pelo sistema próprio e pelo Emissor Nacional na mesma competência. A autorização de uso do emissor define, contribuinte a contribuinte, por onde ele deve faturar em cada período. A emissão só é permitida a partir da maior entre a data de autorização individual e a data de vigência do convênio (Fonte: Perguntas e Respostas da NFS-e, temas 5.2 e 5.3). Para o ERP, isso significa guardar, por CNPJ emissor, de que data em diante o canal é o nacional.

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Como saber qual é o caso do seu município

Consulte a API de parâmetros municipais do município de cada estabelecimento emissor e registre o resultado em tabela de configuração do ERP, com data de leitura. O portal mantém também o monitoramento de adesões, que informa a adesão de todos os 5.571 entes federados, entre eles todas as capitais e todos os municípios com mais de 500 mil habitantes (Fonte: Monitoramento das adesões). Adesão ao convênio não é o mesmo que uso do emissor nacional: é o parâmetro acima que diz qual canal vale.

ISS e reforma

ISS, IBS e CBS na mesma nota

A nota de serviço é o primeiro documento em que o imposto antigo e os novos aparecem juntos. Por isso, cada campo tem duas leituras.

Local de incidência

A regra geral é o município do estabelecimento prestador (LC 116, art. 3º). As exceções do mesmo artigo, como obra (7.02), vigilância (11.02), mão de obra (17.05) e transporte, levam o imposto para o local da obra, do bem vigiado, do estabelecimento do tomador ou do município onde o transporte é executado. Na Sefin Nacional o município de incidência é calculado pelo código de tributação nacional, e o contribuinte não o escolhe: o campo cLocIncid da nota mostra o resultado (Fonte: Perguntas e Respostas da NFS-e, temas 7.1 e 7.2).

Código com seis dígitos

A lista da LC 116 não mudou. Ela ganhou desdobramento nacional de seis dígitos (por exemplo, o subitem 7.02 virou 07.02.01, por administração, e 07.02.02, por empreitada ou subempreitada) e, quando o município quiser, um código de tributação municipal de três dígitos (cTribMun). O cTribMun só é aceito se a prefeitura o cadastrou no painel nacional. Se o ERP envia um código antigo da lei local, a solução rápida é remover a tag e enviar apenas o cTribNac (Fonte: Perguntas e Respostas da NFS-e, temas 8.1 e 21.6).

Retenção na fonte

A retenção do ISS pelo tomador depende de a lei municipal atribuir a responsabilidade (LC 116, art. 6º) e de o tomador estar no município de incidência. A regra de retenção municipal hoje funciona como alerta e não como bloqueio: o sistema avisa, e a fiscalização posterior cabe à prefeitura. Para PIS, COFINS e CSLL, a retenção só existe quando há previsão legal específica e o valor supera R$ 10,00 (Fonte: Perguntas e Respostas da NFS-e, temas 7.4 e 13.3).

O que a lei já diz e o que ela não diz sobre ISS e IBS na nota

A Lei Complementar 214 diz que as notas de serviço passam a poder informar IBS e CBS (art. 62, I) e que o ambiente nacional recebe o documento compartilhado (art. 62, II). O leiaute reflete isso com o grupo IBSCBS dentro da DPS. As regras de local de operação do IBS e da CBS têm base no art. 11 da lei e critério próprio, que nem sempre coincide com a lista de exceções do ISS. Por isso, a nota de 2026 em diante exige dois olhares separados sobre o mesmo fato: onde o ISS é devido, e onde a operação é considerada para IBS e CBS (Fonte: Perguntas e Respostas da NFS-e, tema 7.5; Nota Técnica 009, item 2.10).

O que a lei e os atos lidos não resolvem sozinhos, e que a empresa precisa decidir com a ajuda do Fiscal e dos assessores, é o efeito prático de cada período de transição na apuração. A página sobre a reforma com CBS e IBS trata da cobrança e dos regimes. Aqui interessa a nota: em 2026, a base do IBS e da CBS é apurada descontando o ISS, o PIS, a COFINS e os descontos incondicionados, tenha o ISS sido retido ou não (Fonte: Perguntas e Respostas da NFS-e, tema 32.6), e o total da nota continua igual ao valor líquido, porque IBS e CBS só passam a compor o total em 1º/01/2027 (Fonte: Perguntas e Respostas da NFS-e, tema 15.5). A Prefeitura de São Paulo lembra ainda que 2026 é ano de teste, em que quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento de IBS e CBS, e que a lei continua válida sem prorrogação de prazo nem exclusão de penalidades (Fonte: Prefeitura de São Paulo).

Calendário do destaque de IBS e CBS na NFS-e

Até 31/12/2026

A ausência do grupo IBSCBS não rejeita o documento.

Base oficial Mas evidencia desconformidade e sujeita o emitente às sanções do Ato Conjunto nº 4/2026, conforme a categoria. (Fonte: Perguntas e Respostas da NFS-e (tema 15.1))

1º/10/2026

Destaque obrigatório para serviços sujeitos ao ISS não enquadrados nas categorias abaixo, a maioria dos serviços comuns.

Base oficial A Prefeitura de BH aplica a mesma data a quem recolhe o ISS por estimativa, mesmo dispensado de nota pela lei local. (Fonte: Perguntas e Respostas da NFS-e, Prefeitura de Belo Horizonte)

1º/12/2026

Plataformas digitais e serviços por elas intermediados, subitens 1.03, 1.05 e 1.09, transporte coletivo (16.01), bens imateriais, taxas condominiais, locação e cessão de imóveis e móveis, demais serviços não enquadrados.

Base oficial Inclui o item 99, com códigos de tributação específicos ainda em implantação. (Fonte: Perguntas e Respostas da NFS-e (tema 15.1))

1º/01/2027

Optantes do Simples Nacional que optaram pelo destaque na janela de setembro de 2026. Soma de IBS e CBS ao total da nota.

Base oficial CPF para autônomos e cartorários pode continuar até existir CNPJ técnico. Pessoa física contribuinte passa a precisar de CNPJ e de documento fiscal (Decreto 12.955, art. 105 e art. 115, incluídos pelo Decreto 13.075/2026). (Fonte: Perguntas e Respostas da NFS-e (temas 11.3, 15.1))

Dois pontos evitam confusão. A suspensão da regra que exige o grupo IBSCBS na nota não suspende a obrigação do município de se integrar ao ambiente nacional, que segue com a sanção do art. 62, § 7º. E se a empresa decide informar o grupo antes da data, todas as validações de conteúdo do grupo passam a ser aplicadas normalmente, o que torna o preenchimento voluntário um teste real, não um ensaio (Fonte: Perguntas e Respostas da NFS-e, tema 15.2).

Dados

Campos e dados que o ERP precisa ter

Dezessete requisitos do padrão, cada um com a fonte e o ponto em que costuma pesar no cadastro ou no documento.

RequisitoO que o padrão exigeFonteOnde pesa no SAP (e em qualquer ERP)
Identificação do emitente e do tomadorCNPJ no tipo caractere (formato alfanumérico a partir de julho de 2026). Matriz e filial são estabelecimentos distintos, identificados por município, CNPJ e inscrição municipal.Nota Técnica 009 (2.1), Perguntas e Respostas da NFS-e (28.2)Cadastro de parceiro de negócio, dados da empresa e da filial emissora. Campos de CNPJ com tamanho e tipo fixos costumam quebrar.
Inscrição municipal (IM)No layout nacional o campo IM é numérico. Belo Horizonte informa que cadastrou dígitos verificadores X como 0 para quem migrou até 01/01/2026 e dispensa a IM para migrados depois.Prefeitura de Belo HorizonteDado mestre fiscal por estabelecimento. A regra de município pode mudar entre filiais.
Código de tributação nacional (cTribNac)Seis dígitos, desdobramento nacional da lista da LC 116. O cTribMun de três dígitos é opcional e só existe se o município o cadastrou.Perguntas e Respostas da NFS-e (8.1, 21.6), Prefeitura de Belo HorizonteClasse de serviço ou material de serviço no mestre. A tabela de correlação com o código interno é responsabilidade do projeto.
NBS 2.0 (Nomenclatura Brasileira de Serviços)Nove dígitos, versão 2.0, obrigatória em qualquer NFS-e nacional, inclusive no código 99.01.01. A combinação NBS, indicador de operação e classificação tributária segue o Anexo VIII.Perguntas e Respostas da NFS-e (27.1 a 27.3), Documentação técnicaMestre de serviço. Uma NBS errada gera erro E0316 ou rejeição pela calculadora oficial.
Município de incidência e local da prestaçãoCalculado pela Sefin Nacional a partir do código e do endereço do prestador. Município do tomador e do destinatário são validados contra o cadastro de CNPJ ou CPF.Perguntas e Respostas da NFS-e (7.2), Nota Técnica 009 (2.10)Endereço do tomador e do local de execução. Para o item 17.05, o endereço da unidade que usa a mão de obra, não o da sede.
Endereço e CEP (Código de Endereçamento Postal) do tomadorCEP com exatamente 8 dígitos, sem hífen, pertencente ao município informado (E0240, E1309, E0138). O endereço serve ao local da operação para IBS e CBS.Perguntas e Respostas da NFS-e (4.1, 4.2, 4.7)Cadastro de cliente. Máscara de CEP armazenada no mestre gera rejeição mesmo com CEP correto.
Regime do prestadorCampo opSimpNac com 1 a 4, incluindo Optante Pendente. Para IBS e CBS, regApIBSCBSSN define se são apurados pelo Simples ou pelo regime regular. cAtvSN informa a atividade conforme a LC 123.Nota Técnica 009 (2.4)Dado da empresa emissora por período. Um fornecedor ou uma coligada no Simples muda a leitura da nota recebida.
Regime especial de tributaçãoregEspTrib com oito valores: 0 nenhum, 1 ato cooperado, 2 estimativa, 3 microempresa municipal, 4 notário ou registrador, 5 profissional autônomo, 6 sociedade de profissionais, 9 outros. O Simples prevalece sobre qualquer regime especial.Perguntas e Respostas da NFS-e (12.1), Prefeitura de Belo HorizonteParâmetro do estabelecimento emissor. Estimativa e ato cooperado mudam o que é destacado.
Retenções do ISStpRetISSQN com 1 não retido, 2 retido pelo tomador, 3 retido pelo intermediário. A retenção pelo tomador só vale no município do próprio tomador.Perguntas e Respostas da NFS-e (7.1, 7.9)Determinação de retenção no contas a receber e a pagar, por município.
Retenções federaisRetenção de PIS, COFINS e CSLL somada em vRetCSLL, com tpRetPisCofins 0 e 3 a 9. vPis e vCofins são apenas débito próprio e nunca retenção. Para CPF e MEI, campos federais bloqueados.Nota Técnica 007, Perguntas e Respostas da NFS-e (11.1, 13.1, 13.2)Mapeamento de impostos retidos do documento de faturamento. Misturar débito próprio e retenção reduz indevidamente a base de IBS e CBS.
Deduções e reembolsosGrupo vAjusteBC, com valor, percentual ou até 1.000 documentos, e tpAjusteBC de 1 a 9, 99, 101 a 105 e 199. O município precisa ter admitido a modalidade para o código.Nota Técnica 009 (2.3), Perguntas e Respostas da NFS-e (21.1, 32.2)Regras de repasse e subcontratação. Enviar a estrutura antiga vDedRed autoriza a nota, mas zera o total calculado.
Benefício municipalGrupo nBM com identificador do benefício, por exemplo o ID de produção do benefício de 3% de cooperativas em Belo Horizonte.Prefeitura de Belo Horizonte, Perguntas e Respostas da NFS-e (32.7)Parâmetro por cliente ou por serviço. Sem o benefício na DPS, a calculadora assume a alíquota padrão.
Grupo IBSCBSSó entra no XML se foi explicitamente informado na DPS (E1517). Competência anterior a 01/01/2026 não aceita IBS e CBS (E0850). Contém CST (Código de Situação Tributária), classificação tributária, indicador de operação e destinatário.Perguntas e Respostas da NFS-e (15.4, 23.7), Nota Técnica 009 (2.16)Tabela de classificação tributária dos serviços e do cliente. É o conjunto de dados mais novo do projeto.
Número, série e chaveO número da nota (nNFSe, 13 dígitos) é atribuído pela Sefin Nacional, e a chave pública tem 50 dígitos numéricos. Séries de DPS por canal: 00001 a 49999 para API. Para escrituração, usar nNFSe, não a série.Perguntas e Respostas da NFS-e (18.1 a 18.4), Nota Técnica 007Documento de faturamento não pode reservar o número da nota. O ERP guarda o retorno.
Datas de competênciaCompetência não pode ser futura, nem anterior à ativação do convênio, nem à inscrição do emitente. Cancelamento tem prazo padrão de 730 dias quando o município não define outro.Perguntas e Respostas da NFS-e (9.2, 23.1)Data de lançamento versus data de competência em faturamento retroativo.
DANFSe e XMLO XML autorizado é o documento. O DANFSe é representação auxiliar, e desde 03/08/2026 cada emissor renderiza o PDF localmente.Perguntas e Respostas da NFS-e (17.8), Resoluções do CGNFS-eFormulário de impressão do ERP ou do add-on. O mapeamento precisa ler as tags do leiaute vigente.
Certificado digitalICP-Brasil A1 ou A3, do próprio emitente, com OID (identificador de objeto) do CNPJ. A assinatura precisa ser do emitente da DPS (E0718).Perguntas e Respostas da NFS-e (17.1, 17.2, 17.7)Gestão de certificados por CNPJ emissor, com validade e cadeia.

A última coluna descreve onde o dado costuma morar em um ambiente SAP de faturamento de serviço, e não uma função de produto que a SAP tenha anunciado. O ponto é o mesmo em qualquer ERP: cada campo do padrão tem um dono no cadastro ou no documento, e quando o dono não existe a nota sai de um preenchimento manual. A página de dados mestres fiscais no SAP descreve a conferência desses cadastros, e a de parametrização fiscal trata das regras de determinação que alimentam o valor.

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Achou campo sem dono?

Se, ao percorrer a tabela, algum requisito não tem um cadastro ou documento responsável no seu SAP, vale levar essa lista a uma conversa técnica: fale com a DFSpro sobre o ponto em que o dado se perde.

SAP

O SAP e a NFS-e: o que a fonte confirma

Duas colunas honestas: o que a SAP publicou sobre o Brasil e o que o padrão exige, independentemente do produto.

O que a SAP publica

A documentação pública da SAP consultada descreve o SAP Document and Reporting Compliance (DRC) nas opções de faturamento de entrada e de saída para o Brasil, serviços em nuvem sobre o SAP Business Technology Platform em que a SAP administra a comunicação com os serviços web da autoridade fiscal brasileira (Fonte: SAP: blog e Help). Uma funcionária da SAP registra, em abril de 2023, que o fim da manutenção principal do SAP NFE (o GRC NF-e, de Governance, Risk and Compliance, a solução de Nota Fiscal eletrônica da SAP) estava previsto para 31/12/2025, e orienta quem usa o GRC NF-e a planejar a migração para o DRC (Fonte: SAP: blog e Help). A página do DRC em sap.com e o portal de ajuda tratam de documentos eletrônicos e de relatórios legais em termos gerais.

O que ela não diz

Nas fontes SAP lidas, não há afirmação sobre o padrão nacional da NFS-e: não há página que descreva a DPS, a Sefin Nacional ou o ADN. Por isso, nenhuma funcionalidade de emissão de NFS-e nacional é atribuída aqui ao SAP. O que segue descreve requisitos do próprio padrão, com a fonte de cada um, e o que a camada fiscal do projeto precisa preparar. Qual caminho de emissão a sua versão e a sua solução de emissão suportam deve ser confirmado diretamente com a SAP, com o parceiro de emissão e com o integrador.

Na prática de projeto, existem três arquiteturas possíveis para a NFS-e, e todas dependem do mesmo conjunto de dados. Na primeira, o ERP monta a DPS e a envia à Sefin Nacional por uma camada de integração própria ou de terceiro, com certificado do emitente. Na segunda, o ERP segue integrado ao WebService do município, que compartilha com o ADN, caminho que a lei admite até 2032 para quem está em município com emissor próprio e não é optante do Simples. Na terceira, parte das notas sai pelo emissor público (portal ou aplicativo) e o ERP importa o XML. A escolha entre elas é do projeto. O que não é opcional é que o faturamento de serviço entregue o dado completo, e que o retorno da nota volte ao ERP com número, chave e XML.

O que isso exige da camada fiscal fica concreto em cinco perguntas que a equipe consegue responder sem esperar nenhum anúncio de produto. Qual tabela traduz o serviço faturado no SAP para o código de tributação nacional e para a NBS? Onde está o endereço da unidade que usa o serviço, e não o da sede do cliente? Como o ERP distingue débito próprio de PIS e COFINS de retenção desses tributos? Quem mantém, por município de cada estabelecimento emissor, os parâmetros de alíquota, dedução, retenção e prazo de cancelamento? E, quando a nota é cancelada ou substituída, qual documento do SAP reverte o lançamento? Se uma dessas respostas é um nome de pessoa e não uma tabela, o risco é de processo, e não de ferramenta.

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Notas recebidas também contam

Quem compra serviço recebe NFS-e dos prestadores, e a mesma estrutura chega ao contas a pagar: chave de 50 posições, XML, eventos de cancelamento e substituição, e o prazo de manifestação do tomador. A API de distribuição do ADN permite consulta por NSU, com até 50 documentos por chamada e intervalo mínimo de uma hora quando não há documentos novos. A página de documentos fiscais eletrônicos no SAP descreve a captura e o monitor de eventos em geral. O que é específico da NFS-e nacional é que a nota recebida vem de dezenas de emissores municipais e passa a vir de um repositório só.

Eventos

Eventos, cancelamento e substituição

A nota emitida não é o fim do ciclo. Eventos mudam o que a nota vale, e o ERP precisa acompanhar cada um.

Cancelamento

Base oficialFonte: Perguntas e Respostas da NFS-e

Registrado pelo prestador no painel, dentro do prazo que o município define (padrão de 730 dias quando não há prazo próprio). Parâmetros do município: prazo máximo, restrição de valor, nota sem tomador identificado e tributos já recolhidos (erro E0827 se não permitido).

Orientação para o ERPleitura prática, não é texto da norma

O estorno do lançamento precisa ser disparado pelo evento, não por quem lembrou da nota.

Cancelamento por ofício

Base oficialFonte: Perguntas e Respostas da NFS-e

Só o município emissor pode fazer, sem pedido do contribuinte e sem as restrições de prazo e valor, informando número do processo administrativo e justificativa.

Orientação para o ERPleitura prática, não é texto da norma

Nota que o ERP considera válida pode ser cancelada pelo fisco.

Análise fiscal

Base oficialFonte: Perguntas e Respostas da NFS-e

Se o prazo expirou, o contribuinte gera uma Solicitação de Análise Fiscal para Cancelamento. O município defere ou indefere, com eventos próprios. Uma segunda solicitação em andamento gera E0840.

Orientação para o ERPleitura prática, não é texto da norma

Prever fila de pendências para nota que não pode mais ser cancelada pelo ERP.

Substituição

Base oficialFonte: Manual das APIs do Emissor Nacional, Perguntas e Respostas da NFS-e

Nova DPS com a chave da nota antiga em chSubstda e motivo oficial em cMotivo. A API cancela a original por evento de Cancelamento por Substituição e gera a substituta, vinculando as duas.

Orientação para o ERPleitura prática, não é texto da norma

O ERP precisa tratar a nota substituída como cancelada e a substituta como a válida.

Manifestação do tomador

Base oficialFonte: Perguntas e Respostas da NFS-e

Confirmação ou rejeição pelo portal, com assinatura digital. Sem manifestação no prazo do município, gera Confirmação Tácita. A rejeição não cancela a nota e continua na pré-apuração do MAN enquanto não houver cancelamento ou substituição aceitos.

Orientação para o ERPleitura prática, não é texto da norma

Rejeição é alerta, não estorno. O ERP não deve baixar a nota só por ela.

Bloqueio por ofício

Base oficialFonte: Perguntas e Respostas da NFS-e

O município pode impedir temporariamente que outros eventos, como o cancelamento, sejam aceitos na nota. Existe o evento de desbloqueio simétrico.

Orientação para o ERPleitura prática, não é texto da norma

Tentativa de cancelar nota bloqueada falha por regra fixa.

Regras da substituição, que evitam retrabalho

O que pode e não pode mudar

  • Nota já cancelada ou com bloqueio de cancelamento ativo não pode ser substituída (Fonte: Perguntas e Respostas da NFS-e, tema 10.4).
  • No regime normal (E0060): data de competência, subitem da lista, código complementar municipal e local da prestação não podem mudar na substituta.
  • No Simples, MEI e ME e EPP (E0061): identificação do tomador, já identificado, data de competência e valor do serviço não podem mudar.
  • Mudar a identificação do tomador por substituição é vedado (E0058). Sair de tomador não informado para informado também, mesmo que o município libere a substituição desse tipo de nota (E0056).
  • Exceção a prazos: substituição por enquadramento ou desenquadramento no Simples (motivos 01 e 02) é a única exceção ao teto de 730 dias.

Seis motivos oficiais

CódigoMotivo
01Desenquadramento de NFS-e do Simples Nacional
02Enquadramento de NFS-e no Simples Nacional
03Inclusão retroativa de imunidade ou isenção
04Exclusão retroativa de imunidade ou isenção
05Rejeição de NFS-e pelo tomador ou intermediário responsável pelo tributo
99Outros

Nenhum outro valor é aceito em cMotivo, e o texto complementar xMotivo é opcional (Fonte: Perguntas e Respostas da NFS-e, tema 10.4).

Local de incidência errado é o erro que exige mais cuidado, porque substituir muitas vezes não resolve: o sistema tende a bloquear a mudança do local fora dos prazos padrão. As Perguntas e Respostas descrevem três riscos de uma nota emitida com o local errado: autuação por falta de nota correta no município real, dívida ativa no município indicado por engano e impedimento de certidão negativa ali. O caminho de correção é a Solicitação de Análise Fiscal para Cancelamento no município errado, com prova de que o serviço foi prestado em outro lugar (Fonte: Perguntas e Respostas da NFS-e, tema 29.3). Vale tratar o local de incidência como validação de teste e de revisão amostral, não como detalhe de preenchimento.

Municípios

Município por município: o que as prefeituras publicam

Quatro prefeituras, lidas nos portais oficiais, com a data de cada publicação.

Rio de Janeiro

Base oficialFonte: Prefeitura do Rio, publicado em 12/11/2025, atualizado em 17/11/2025

A partir de 1º/01/2026, o ISS é emitido exclusivamente no padrão nacional, pelo emissor nacional no gov.br, e não mais pela Nota Carioca. A Nota Carioca ficou só para consulta, inclusão, cancelamento e substituição de notas até a competência de dezembro de 2025. Créditos gerados até dezembro de 2025 seguem válidos até 30/09/2027. Quem usa sistema próprio ou integrado devia adequar até a data. A prefeitura mantém um canal de e-mail e ambiente de testes.

São Paulo

Base oficialFonte: Prefeitura de São Paulo, 15/12/2025

Em janeiro de 2026 admitiu dois modos para serviços a partir de 1º/01/2026: layout 1 (o atual, só ISS, em emissão online, WebService e arquivo TXT) ou layout 2 (com ISS, IBS e CBS, em emissão online e WebService). Se a empresa informa os grupos IBSCBS, todas as validações do conteúdo passam a ser verificadas. Orienta adaptar-se ao layout 2.

Belo Horizonte

Base oficialFonte: Prefeitura de Belo Horizonte, aviso de 29/10/2025 e comunicado de 02/10/2026

Aviso atualizado em 14/08/2026: exige cTribNac e cTribMun (três dígitos), NBS desde 01/01/2026, regimes especiais 1, 2, 4, 5, 6 e 9, ato cooperado com benefício municipal de 3%, IM em campo numérico e dedução obrigatória por documentos para os subitens 7.02, 7.05, 9.01, 10.01 a 10.05, 10.08 e 17.06. Estimativa: emitir a nota com regime Estimativa, sem destaque do ISS, e seguir pagando a guia municipal e entregando a DES (Declaração Eletrônica de Serviços). O imposto estimado não é abatido automaticamente da base de IBS e CBS.

Porto Alegre

Base oficialFonte: Prefeitura de Porto Alegre, 31/10/2025 e 01/11/2025

Instrução normativa de 31/10/2025 e vigência em 1º/11/2025: todos os prestadores emitem exclusivamente pelo padrão nacional. A trajetória foi gradual: emissão opcional em maio de 2023, MEI obrigado em setembro, sociedades de profissionais em outubro, depois ME e EPP. Houve exceção temporária até 30/11/2025 para quem provasse impossibilidade técnica.

A leitura cruzada desses quatro casos mostra por que um calendário nacional único não existe na prática. Rio e Porto Alegre chegaram à exclusividade do emissor nacional em momentos diferentes, São Paulo mantém dois layouts em convivência, e Belo Horizonte acrescenta exigências próprias de código, benefício e dedução dentro do padrão. O ERP de uma empresa com estabelecimentos em várias capitais precisa de uma tabela de parâmetros por município, não de uma regra global. Outras capitais, como Curitiba, Salvador, Recife e Fortaleza, publicam o próprio cronograma, e o endereço oficial delas deve ser consultado antes de fechar o escopo.

O portal nacional disponibiliza, ainda, um arquivo com as alíquotas do ISS por município na biblioteca técnica, atualizado periodicamente, e um painel de monitoramento das adesões (Fonte: Documentação técnica, Monitoramento das adesões). Em município de alto volume de serviço, vale usar essas fontes para validar o parâmetro que o ERP carrega antes de testar.

Prontidão

Como se preparar: roteiro em quatro passos

Um roteiro de readiness para empresas com SAP e obrigação de serviço, sem depender de um produto específico.

01

Inventário de emissão

Listar cada estabelecimento emissor de serviço, o município, o regime tributário e o canal usado hoje, ERP, portal ou sistema municipal.

02

Canal e prazo

Consultar os parâmetros do município e as datas do Simples e do IBS e CBS. Registrar por CNPJ emissor a data a partir da qual vale o canal nacional.

03

Mapa de dados

Para cada campo da DPS, definir o dono no cadastro ou no documento e a tabela de tradução do código de serviço, da NBS e do regime.

04

Teste e piloto

Validar em Produção Restrita, medir rejeições por código, e só então migrar um estabelecimento por vez, com data de corte clara.

O passo mais subestimado é o terceiro. Rejeição de leiaute aparece cedo e é fácil de corrigir. Rejeição de parâmetro, como dedução não admitida, retenção incompatível ou benefício não informado, só aparece com a operação real, município por município.

O primeiro passo tem ferramenta própria: a avaliação de prontidão ajuda a montar o inventário de emissão antes de qualquer teste.

Se o inventário mostrar estabelecimentos em municípios com regra própria, leve essa lista a uma conversa com a DFSpro antes do primeiro teste de integração.

Perfis

Quatro perfis de empresa com SAP

Indústria, distribuição, locação, transporte e grupos econômicos aparecem na NFS-e por caminhos diferentes.

Indústria ou distribuição que também presta serviço

  • Separar, no faturamento, o que é mercadoria (NF-e) do que é serviço (NFS-e). Serviço acessório com mercadoria pode seguir regra própria de incidência, conferida pelo Fiscal.
  • Conferir se o serviço de instalação, manutenção ou assistência técnica tem código de tributação nacional e NBS próprios no mestre.
  • Locação de bens e cessão de uso saem do ISS e entram no item 99, com emissão apenas pela Sefin Nacional.
  • Revisar o que é frete próprio, frete subcontratado e serviço de transporte antes de decidir entre NFS-e e CT-e.

Locação de bens móveis e imóveis

  • Hoje o código operacional é 99.01.01. Os códigos 99.02.01, 99.03.01 a 99.03.05 e 99.04.01 estão previstos na NT 007 e ainda não implantados nos emissores.
  • A via mais confiável para os campos novos (gLocacao, gUnidImob, bensMoveis) é a API, porque as telas do emissor web ainda estão em desenvolvimento.
  • Use xDescServ, docRef (número do contrato) e xInfComp (até 2.000 caracteres) para detalhar o bem e deduções enquanto o campo estruturado não existe.
  • Pessoa física locadora só fica obrigada quando a receita anual supera R$ 240.000,00 e há mais de 3 imóveis (Fonte: Perguntas e Respostas da NFS-e, tema 16.7).

Frete municipal e transporte

  • Transporte de natureza municipal do item 16 da lista tem imposto no município onde o transporte é executado (LC 116, art. 3º, XIX).
  • Transporte intermunicipal e interestadual de cargas é de competência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e fica fora da NFS-e, com CT-e e MDF-e (Fonte: Perguntas e Respostas da NFS-e, tema 20.7).
  • O transporte coletivo (16.01) está no cronograma de 1º/12/2026 para IBS e CBS.
  • Pedágio e rodovia têm documento próprio, a NFS-e Via, e não se confundem com serviço de transporte de carga.

Serviços entre empresas do mesmo grupo

  • O padrão rejeita nota em que prestador e tomador têm o mesmo CNPJ, e compara também a raiz, de modo que matriz e filial não podem figurar nos dois lados (E0202).
  • Entre empresas com raízes diferentes, a nota segue a regra geral, e o endereço da unidade tomadora decide o local nos serviços de mão de obra (17.05).
  • A única exceção é a emissão por decisão administrativa ou judicial cadastrada pelo município (Fonte: Perguntas e Respostas da NFS-e, tema 31.5).
  • Documente no processo o tratamento de rateio interno que hoje usa nota entre estabelecimentos, antes de o ERP tentar emiti-la.

Os quatro perfis têm em comum o fato de que o risco não está na emissão em si, mas no dado que chega nela. A rotina de conferência por amostra que a DFSpro descreve na página de comércio exterior no SAP para a importação tem equivalente aqui: amostrar notas por município, por código de serviço e por regime, e comparar com o parâmetro oficial.

Erros

Erros comuns e riscos de rejeição

Vinte famílias de código, com a causa que mais aparece nas orientações oficiais e a correção indicada. Abra cada código para ver as duas.

01E0031: Retenção do ISS pelo tomador não é aceita ou não abate o líquido.+

Causa mais comum: Município de incidência diferente do município do tomador.

Correção indicada: Conferir cLocIncid. Se for o do prestador, emitir como não retido. Se for do tomador, ajustar o município de incidência. Corrigir por substituição.

02E0010: Série da DPS rejeitada.+

Causa mais comum: Série fora da faixa do canal (API usa 00001 a 49999).

Correção indicada: Ajustar a série ao canal real de transmissão.

03E0717 e E0718: Assinatura obrigatória ou divergente.+

Causa mais comum: Assinatura fora do padrão ou CNPJ do certificado diferente do emitente da DPS.

Correção indicada: Assinar na tag com o atributo Id, e usar o certificado do próprio emitente.

04E1206 ou E107: Falha ao acessar a lista de certificados revogados.+

Causa mais comum: Bloqueio de saída de firewall ou proxy às URLs da autoridade certificadora.

Correção indicada: Liberar as URLs de LCR (lista de certificados revogados) e instalar toda a cadeia de certificação.

05E0316: Código NBS inexistente.+

Causa mais comum: NBS fora da versão 2.0 ou digitada errado.

Correção indicada: Usar o Anexo B vigente.

06E0240, E1309, E0138: CEP rejeitado.+

Causa mais comum: CEP com máscara, desatualizado, ou de outro município.

Correção indicada: Usar 8 dígitos sem hífen e a busca automática. Corrigir na origem ou no CNC.

07E0440 e E0454: Tipo de dedução não permitido.+

Causa mais comum: O município não admitiu a modalidade (valor, percentual ou documentos) para o código.

Correção indicada: Consultar a API de parâmetros e ajustar o XML, ou pedir ao município que admita a modalidade.

08E0039: Convênio ou emissor nacional não habilitado.+

Causa mais comum: Convênio sem marcar o uso dos emissores nacionais, parametrização incompleta ou data de vigência futura.

Correção indicada: O município conclui a parametrização e confere a data de autorização.

09E0037: Município emissor sem convênio no cadastro.+

Causa mais comum: Convênio não formalizado, exceto para MEI.

Correção indicada: Confirmar a adesão do município.

10E0202 e E0262: Prestador igual ao tomador ou ao intermediário.+

Causa mais comum: Autofaturamento, inclusive mesma raiz de CNPJ.

Correção indicada: Usar tomador não informado quando cabível, ou decisão administrativa cadastrada pelo município.

11E0056 e E0058: Substituição bloqueada.+

Causa mais comum: Nota original sem tomador identificado, ou mudança de identificação do tomador.

Correção indicada: Solicitação de Análise Fiscal para cancelamento ou contato com a prefeitura.

12E0060 e E0061: Campo alterado na nota substituta.+

Causa mais comum: Mudança de competência, subitem, local ou valor, conforme o regime.

Correção indicada: Manter os campos imutáveis iguais aos da original.

13E0675 e E0676: Campos federais bloqueados.+

Causa mais comum: Emitente CPF (E0675) ou MEI (E0676).

Correção indicada: Emitir pelo valor bruto. A retenção é calculada pelo tomador fora do sistema da NFS-e.

14E1517: Grupo IBSCBS não aceito no XML.+

Causa mais comum: Grupo não informado explicitamente na DPS.

Correção indicada: Enviar a estrutura IBSCBS em infDPS. Só o NBS não basta.

15E0850: IBS e CBS não aceitos.+

Causa mais comum: Competência anterior a 01/01/2026.

Correção indicada: Usar o modelo anterior para essas competências.

16E0312 e E1270: Código sem alíquota vigente na competência.+

Causa mais comum: Parametrização do município não cobre a data.

Correção indicada: Decisão administrativa do município, com bypass (cStat 102).

17E0931: Dados de imóvel rejeitados em obra.+

Causa mais comum: Uso do grupo imovel dentro do IBSCBS para construção civil.

Correção indicada: Informar o local da obra no grupo obra, mutuamente exclusivo com imovel.

18E1321, E1317: Incidência direcionada para a sede do cliente.+

Causa mais comum: Endereço do tomador é o da sede, não o da unidade que usa a mão de obra (17.05).

Correção indicada: Informar a unidade correta. Corrigir por substituição.

19E1301, E1303: ISS não calculado nem integrado.+

Causa mais comum: Tributação marcada como não incidência por engano.

Correção indicada: Substituir a nota com tributação 1, operação tributável.

20RNG6110: Erro de schema em endereço no exterior.+

Causa mais comum: Ordem dos elementos do grupo endExt.

Correção indicada: Respeitar cPais, cEndPost, xCidade, xEstProvReg.

Todas as linhas vêm do material oficial de Perguntas e Respostas (Fonte: Perguntas e Respostas da NFS-e, temas 4, 7, 8, 10, 11, 15, 17, 18, 21, 23, 27 e 31) e do manual dos contribuintes. A coluna de correção resume a orientação publicada, que pode mudar a cada evolução da plataforma. Antes de usar uma correção em produção, vale conferir a versão do Anexo de leiaute e regras de negócio vigente.

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Padrão de causa, não só de código

A maioria dos erros listados tem a mesma raiz: dado de origem incompleto ou fora de formato (CEP, endereço, NBS, inscrição) ou parâmetro municipal que o ERP desconhece. As Perguntas e Respostas registram a mesma observação sobre os erros de recuperação automática de cadastro: o dado de origem, normalmente na Receita Federal, está tecnicamente incompleto ou fora de formato, e não o motor da NFS-e (Fonte: Perguntas e Respostas da NFS-e, tema 30.2). Medir rejeição por código nas primeiras semanas de piloto mostra qual cadastro precisa de saneamento primeiro.

Se esses códigos já aparecem na sua operação, a avaliação de prontidão ajuda a separar o erro de leiaute do erro de parâmetro municipal antes de mexer no ERP.

Duplicidade

Duplicidade e sistemas em paralelo

Dois riscos reais da migração: a nota emitida duas vezes e o contribuinte emitindo por dois canais ao mesmo tempo.

Como a nota dobra

  • Timeout na resposta: o ERP não recebeu o retorno, reenviou a DPS, e a primeira já tinha virado nota.
  • Dois canais ativos: o contribuinte emite no sistema da prefeitura e no emissor nacional na mesma competência, o que a regra de exclusividade veda.
  • Substituição tratada como emissão nova: a nota antiga continua lançada, e o crédito ou a receita dobram.
  • Importação de XML recebido duas vezes: por consulta manual e por distribuição automática.

O que ajuda a evitar

  • Antes de reenviar uma DPS, perguntar à API se a nota já foi gerada, pelo método HEAD no identificador da DPS, que confirma a geração sem expor a chave.
  • Tratar o número da nota como saída da Sefin Nacional. Lacunas na numeração são esperadas e o número reservado não é reaproveitado, nem em contingência (Fonte: Nota Técnica 007, Perguntas e Respostas da NFS-e tema 18.6).
  • Registrar, por CNPJ emissor, o canal e a data de corte, e bloquear no ERP a emissão pelo canal antigo depois da data.
  • Usar a chave de acesso como identificador único de importação, e o NSU como controle de captura.

O número da nota merece um parágrafo à parte, porque é o ponto em que o hábito de ERP e a regra nacional mais se chocam. Quando a DPS chega, a Sefin Nacional reserva o próximo número e tenta gravar a nota no ADN. Se há timeout, falha de banco ou alta concorrência, o número reservado pode não virar nota, e fica um intervalo na sequência. A Nota Técnica 007 chama esses intervalos de pulos e explica que eles não são defeito: a unicidade vale mais que a continuidade. Um ERP que audita a sequência de numeração como se fosse um livro precisa aceitar que, na NFS-e nacional, buracos não indicam nota perdida (Fonte: Nota Técnica 007, item 3.b; Perguntas e Respostas da NFS-e, temas 18.5 e 18.6).

Os sistemas municipais em paralelo pedem um desenho simples e explícito. Enquanto o município com emissor próprio compartilha os documentos com o ADN, o contribuinte pode continuar falando com o WebService local, e a prefeitura transcreve para o leiaute nacional. Para as notas antigas, a obrigação de compartilhar continua mesmo depois da migração, por até seis anos de retroatividade (Fonte: Perguntas e Respostas da NFS-e, temas 5.6 e 23.5). Para o contribuinte, o resultado prático é que a consulta pública nacional, por chave, passa a servir de prova comum entre prestador, tomador e município.

Escrituração

Relação com SPED e EFD

A nota de serviço alimenta a escrituração, mas o produto de escrituração do ISS nacional ainda não está definido nas fontes oficiais.

A NFS-e é um documento fiscal. A escrituração dos serviços prestados e tomados continua pertencendo ao conjunto de obrigações da empresa, e a relação entre os dois mundos é desigual. A Escrituração Fiscal Digital do ISS (EFD ISS) aparece no portal como produto da cesta nacional, mas a página oficial está marcada como Em construção, e por isso nenhuma obrigação de EFD ISS nacional pode ser afirmada hoje (Fonte: Portal da NFS-e: produtos). Já a guia de recolhimento padronizada é descrita como o documento de arrecadação dos tributos destacados na NFS-e, que distribui o produto aos entes e permite emitir um só documento mesmo com filiais espalhadas, no modelo análogo ao do Simples Nacional (Fonte: Portal da NFS-e: produtos). O módulo que a executa, o MAN, é descrito como Produção Restrita, e a adesão municipal é opcional (Fonte: Perguntas e Respostas da NFS-e, tema 14.8).

Na prática, três pontos ligam a nota à escrituração e merecem atenção do Fiscal. O primeiro é que a Prefeitura de Belo Horizonte deixou de exigir os documentos comprobatórios de dedução na DES (Declaração Eletrônica de Serviços), porque a informação passa a ser exigida na própria nota, quando o município assim determina. O segundo é que a retenção de PIS, COFINS e CSLL na NFS-e foi agregada no campo vRetCSLL sem mudar a forma de prestar a informação na EFD-Reinf, segundo a Nota Técnica 007 (Fonte: Nota Técnica 007). O terceiro é que o escopo de obrigações municipais, estaduais e federais tem página própria: a página de obrigações acessórias e SPED descreve a camada de escrituração, e as obrigações municipais de serviço variam de uma prefeitura para outra.

DFSpro

Como a DFSpro atua

Consultoria de Governança Fiscal SAP, fundada em 2018, em Curitiba, com foco na camada fiscal do projeto.

O que a DFSpro faz

  • Confere a camada fiscal que alimenta os documentos: dados mestres, regras de determinação e o que o fluxo muda no lançamento.
  • Atua na camada fiscal do projeto, junto do integrador e da solução de emissão, e não os substitui.
  • Examina, num Diagnóstico Fiscal SAP, se o que foi emitido e recebido bate com o que foi apurado e escriturado.

O que ela não faz

  • Não emite nem captura documentos fiscais: isso fica com a solução que a empresa escolheu.
  • Não executa a integração técnica com a Sefin Nacional nem gerencia certificados da empresa.
  • Não substitui a decisão do Fiscal e do contador da empresa sobre tratamento tributário.

O GUEPARDO Tax é um produto da NTT DATA, e a DFSpro o comercializa como Canal Autorizado. Ele faz parte do ambiente fiscal integrado ao SAP em que a DFSpro atua, e a conversa sobre o encaixe dele com o fluxo de NFS-e da sua empresa é do projeto, caso a caso. Quem quer ver como a camada fiscal de um projeto SAP é conduzida pode ler a página de Diagnóstico Fiscal SAP e a de GUEPARDO Tax. Se a dúvida é o que acontece com o fluxo de documentos quando a solução de emissão muda, a página de migração do GRC NF-e para o DRC cobre esse tema para a NF-e.

Fontes oficiais

Fontes oficiais com link

Todos os fatos legais e técnicos da página vêm destes documentos, e cada afirmação traz o link da sua fonte.

Os documentos foram consultados em 13/10/2026. Os portais mudam: antes de decidir prazo ou regra, abra o ato vigente.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre a NFS-e padrão nacional

01A NFS-e padrão nacional já é obrigatória?+

Depende de quem emite. O município é obrigado, desde 1º de janeiro de 2026, a autorizar a emissão no ambiente nacional ou a compartilhar as notas do emissor próprio (LC 214, art. 62, § 1º). Para optantes do Simples Nacional, o uso do Emissor Nacional passa a ser exclusivo em 1º de novembro de 2026 (Resolução CGSN nº 191/2026). Para as demais empresas, vale o que o município estabeleceu: Rio e Porto Alegre exigem o emissor nacional, Belo Horizonte adotou o padrão nacional em etapas, e São Paulo mantém layouts em convivência.

02O que é a DPS e por que ela importa para o ERP?+

É a Declaração de Prestação de Serviço, o XML que o prestador assina e envia. Ela é o ponto de integração: tudo que a nota vai conter depende do que o ERP coloca na DPS, e a numeração e a chave só existem depois que a Sefin Nacional a transforma em NFS-e.

03Quem atribui o número da nota?+

A Sefin Nacional, quando recebe e processa a DPS. O contribuinte não escolhe o número. Em caso de falha no meio do processo, o número reservado é descartado e não é reaproveitado, de modo que podem existir intervalos na sequência.

04A empresa precisa de certificado digital para emitir por API?+

Sim. A assinatura da DPS e a autenticação da API exigem certificado ICP-Brasil A1 ou A3 do próprio emitente. Não existe hoje procuração eletrônica para integradores, então quem emite por vários CNPJs precisa operar o certificado de cada um.

05O DANFSe é o documento fiscal?+

Não. O documento é o XML autorizado, armazenado no ADN. O DANFSe é uma representação auxiliar e não pode conter informação que não exista no XML (Resolução CGNFS-e nº 3/2023, art. 13, § 4º). Desde 03/08/2026 cada emissor gera o PDF localmente.

06A nota de serviço já precisa trazer IBS e CBS?+

Sim, conforme o cronograma. Para a maioria dos serviços sujeitos ao ISS o destaque é obrigatório desde 1º de outubro de 2026, para outras categorias a partir de 1º de dezembro de 2026, e para optantes do Simples que escolheram o destaque, a partir de 1º de janeiro de 2027. Até 31/12/2026 a falta do grupo não rejeita a nota, mas evidencia desconformidade.

07O ISS acaba com a NFS-e nacional?+

Não. O ISS continua sendo do município e regido pela LC 116/2003. A reforma prevê a coexistência durante a transição, e a Emenda Constitucional (EC) 132 extingue o ICMS e o ISS a partir de 2033, de acordo com o ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) (Fonte: Emenda Constitucional 132/2023). A NFS-e padrão nacional passa a ser o canal do ISS e, depois, do IBS e da CBS sobre serviços.

08Como o ERP sabe qual é o município de incidência?+

Quem decide é a Sefin Nacional, a partir do código de tributação nacional e do endereço do prestador, com as exceções da LC 116, art. 3º. O campo cLocIncid da nota informa o resultado. O ERP precisa fornecer endereços corretos do prestador e, nos casos de exceção, do tomador ou do local da execução.

09Posso emitir NFS-e para operação sem ISS?+

Sim, quando a operação exige documento e não tem fato gerador de ISS nem de ICMS. O código é 99.01.01, com tributação de não incidência, e a NBS continua obrigatória. Os documentos do item 99 só podem ser autorizados pela Sefin Nacional.

10Como funciona a retenção do ISS na nota?+

A lei municipal pode atribuir a responsabilidade ao tomador (LC 116, art. 6º). No padrão nacional, a retenção pelo tomador só é aceita quando o município de incidência é o do próprio tomador (regra E0031). A parametrização municipal de retenção tem caráter de alerta, e a fiscalização posterior fica com a prefeitura.

11A empresa que só presta serviço intragrupo precisa emitir NFS-e?+

Se há prestação de serviço entre empresas diferentes do grupo, ela segue a regra geral e precisa de nota. O padrão rejeita, porém, a nota em que prestador e tomador têm o mesmo CNPJ, comparando também a raiz (E0202). O tratamento de matriz e filial deve ser definido com o Fiscal e, se necessário, com o município.

12O que acontece se o município não compartilhar as notas com o ADN?+

A sanção prevista no art. 62, § 7º é a suspensão temporária das transferências voluntárias da União. Na prática, as notas do sistema próprio valem para o ISS municipal, mas não existem no repositório nacional e não geram créditos de IBS e CBS para o tomador enquanto não forem compartilhadas.

13Como corrijo uma nota emitida com erro?+

Em geral por substituição, que cancela a original e gera outra, ou por cancelamento dentro do prazo. A substituição tem campos imutáveis (competência, subitem, local, e no Simples o valor e o tomador). Fora do prazo, é preciso pedir Análise Fiscal ao município. Local de incidência errado costuma exigir cancelamento no município errado, com provas.

14O MEI pode emitir pelo mesmo canal que a minha empresa?+

O MEI emite sempre pelo Emissor Nacional, com acesso por gov.br, e tem regras próprias, como a dispensa de travas de convênio e a proibição de informar tributos federais na nota. Para a empresa que contrata MEI, o efeito é receber a nota padrão nacional.

15Existe EFD ISS para a NFS-e nacional?+

O portal lista a EFD ISS entre os produtos da cesta, mas a página oficial está marcada como Em construção. Nenhuma obrigação nacional de EFD ISS pode ser afirmada com base nas fontes consultadas. Cada município mantém as obrigações de escrituração que definiu.

16A NFS-e padrão nacional vale para transporte de carga?+

Só para serviços do ISS. O transporte intermunicipal, interestadual e internacional de cargas é de competência do ICMS e fica fora da NFS-e, com documentos como CT-e e MDF-e. O transporte de natureza municipal do item 16 da lista segue o ISS.

17O que significa Produção Restrita?+

É o ambiente de testes que roda a mesma versão da produção, para validar integração e leiaute. Notas e eventos gerados ali não têm efeito jurídico. Vale validar toda a integração por API em Produção Restrita antes de apontar para produção.

18A DFSpro emite a NFS-e ou integra com a Sefin Nacional?+

Não. Emitir e integrar com o ambiente nacional cabe à solução de emissão e ao integrador de cada projeto. A DFSpro atua na camada fiscal do projeto SAP: dados mestres, regras de determinação e conferência do que o fluxo muda no lançamento.

19Por onde começar?+

Pela lista de estabelecimentos emissores de serviço e do município de cada um. Depois, pela leitura dos parâmetros desse município e pela comparação com os dados que o faturamento entrega. A avaliação de prontidão e a conversa por contato levam a isso.

Próximos passos

Comece pelo seu primeiro estabelecimento emissor

Se você tem uma lista de estabelecimentos que emitem nota de serviço e quer saber o que cada município exige do ERP, a avaliação de prontidão organiza essa lista. Se a dúvida é o encaixe com o seu projeto SAP, a conversa por contato é o canal.