Automação da nota fiscal de serviço no SAP: NFTS, recebimento, retenções e entrega
A nota de serviço que entra na empresa não chega como a de mercadoria. Vem de portais de municípios diferentes, traz retenções de até seis tributos, às vezes nem existe e vira uma NFTS, a nota que o próprio tomador emite. A automação é o caminho inteiro: captar, validar, reter, lançar, pagar, escriturar e guardar a prova.
Vale para os dois lados da nota: quem contrata o serviço e quem entrega a nota ao cliente. Cada fato traz a fonte oficial.
Escolha o caminho pela sua pergunta
Cada perfil tem um ponto de entrada. As seções seguem a ordem do ciclo da nota: o que ela é, como chega, como é validada, como é lançada e como é provada.
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Receber o que é seu
Distribuição pela API nacional, portal do município, e-mail e arquivo: captura e recebimento.
- 2
Reter com regra
ISS, PIS, COFINS, CSLL, INSS e IR conferidos antes do lançamento: validação e retenções.
- 3
Entregar e provar
XML, PDF e evento guardados, com a prova ligada ao pagamento: entrega e arquivo.
Automatizar a nota de serviço é fechar o ciclo, não só ler o XML
Ler o XML é a parte fácil. O que dá trabalho é o que vem antes e depois dele.
Definição de trabalho
Automação da nota fiscal de serviço é o fluxo em que cada nota de serviço, recebida ou emitida, chega ao SAP completa, passa por validação de cadastro e de retenção, é lançada com a regra fiscal certa, alimenta a escrituração e deixa prova arquivada. Se o município exigir que o tomador declare o serviço, como acontece com a NFTS, a emissão desse documento entra no mesmo fluxo.
São três camadas e elas precisam fechar juntas. A primeira é o documento: a nota certa, de quem deve, no formato que o município ou o ambiente nacional adota.
A segunda é a regra: município de incidência, retenção, código de serviço, regime do prestador. A terceira é a prova: o que foi lançado, pago, declarado e guardado, de modo que uma fiscalização consiga refazer o caminho.
O padrão nacional da nota de serviço, o DPS e o ADN estão explicados na página de NFS-e padrão nacional no SAP, que não é repetida aqui. Este conteúdo parte do ponto em que a nota existe e a empresa precisa tratá-la.
A entrada de nota de mercadoria e de transporte, com manifestação do destinatário, está em entrada automática de NF-e e CT-e.
Oito documentos que parecem o mesmo e não são
A primeira decisão da automação é saber qual documento está na mão. Cada um dispara uma regra diferente no lançamento.
Base oficial Fatos com fonte; a coluna final é o desenho que a DFSpro propõe.
| Documento | Quem emite | Onde costuma aparecer | O que o ERP de quem contrata precisa fazer |
|---|---|---|---|
| NFS-e de sistema municipal | Prestador, no sistema da prefeitura | Municípios com emissor próprio, que compartilham as notas com o ambiente nacional (LC 214, art. 62) | Aceitar leiaute e regras de cada município; a SAP registra que a NFS-e é documento municipal e que as regras mudam de uma cidade para outra (SAP Help). |
| NFS-e padrão nacional | Prestador, no Emissor Nacional | Municípios aderentes; ME e EPP do Simples a partir de 01/11/2026 (perguntas e respostas da NFS-e) | Consumir pela API de Distribuição ou pelo portal; ver página de NFS-e padrão nacional. |
| NFTS | Tomador (ou intermediário), no município que a exige | São Paulo e Salvador (manual de São Paulo, manual de Salvador) | Decidir quando emitir, calcular o prazo, gerar a guia e ligar a NFTS ao lançamento. |
| Recibo do prestador desobrigado | Prestador dispensado de documento fiscal | Serviço de pessoa que a lei local dispensa de nota (manual de São Paulo) | Reter os dados mínimos do recibo; sem eles, a NFTS passa a ser devida em São Paulo. |
| Nota fiscal-fatura, cupom, bilhete | Prestador de outro município | Documentos autorizados pelo município do prestador, citados no manual da NFTS (manual) | Aceitar como documento de suporte e declarar na NFTS quando o tomador é paulistano. |
| RPS | Prestador, antes da NFS-e | Quando o prestador ainda não consegue emitir a nota (SAP Help) | Tratar como provisório: a NFS-e emitida o substitui como documento oficial. |
| DANFSe | Gerado a partir do XML | Download no portal nacional, em PDF (perguntas e respostas) | Guardar junto com o XML; o XML é a base do lançamento e da escrituração. |
| Fatura ou boleto | Prestador, para cobrança | Documento de cobrança que acompanha a nota | Conferir contra a nota na MIRO; fatura sem nota fiscal é pagamento sem suporte fiscal. |
Dois pontos pesam na prática. O primeiro: em São Paulo, uma NFS-e recebida de prestador paulistano nunca é declarada por NFTS (perguntas e respostas da prefeitura). O segundo: o recibo do prestador desobrigado só protege o tomador se trouxer nome, inscrição municipal, endereço, descrição do serviço, dados do tomador e valor. Sem isso, o tomador responde como se não houvesse documento.
Onde a nota de serviço escapa da rotina
Nota de mercadoria tem um canal nacional único há anos. A de serviço ainda convive com vários canais, e isso aparece no dia a dia.
Muitos canais, pouca padronização
O município pode usar o emissor nacional ou manter o sistema próprio e compartilhar as notas com o ADN (perguntas e respostas da NFS-e). Quem recebe notas de vários municípios tem portais, leiautes e regras diferentes na mesma semana.
Quatro destinos para a retenção
Uma mesma nota pode reter ISS para o município, PIS, COFINS e CSLL para a União, INSS e imposto de renda. Cada um tem base, prazo e escrituração próprios.
Nota que não existe
Prestador de outro município pode não emitir documento ou emitir recibo. Em São Paulo isso gera a NFTS, de responsabilidade do tomador, com multa se faltar ou vier com dado inexato (manual da NFTS).
Correção que não volta
Rejeição do tomador não cancela a nota no padrão nacional, e a NFTS de leiaute novo não aceita substituição. Sem rotina, a nota errada segue viva no ERP (perguntas e respostas).
O que a DFSpro vê na prática
O que a DFSpro vê com frequência em ambientes SAP é o mesmo desenho: o prestador manda PDF por e-mail, alguém digita a fatura na MIRO, a retenção é decidida pelo costume e a declaração do município é feita no fim do mês, por quem lembra.
Nada disso é ilegal em si. O problema é que cada passo depende de memória, e a fiscalização pede prova.
Alguns sinais de que a automação ainda não existe:
- o prazo da NFTS está numa planilha
- ninguém sabe dizer quantas notas de serviço de municípios diferentes entraram no mês
- a retenção de PIS, COFINS e CSLL é calculada fora do SAP
- a nota rejeitada pelo fornecedor continua paga
- o XML fica no e-mail de quem recebeu
A nota que o próprio tomador emite: São Paulo e Salvador
A NFTS não é a nota do fornecedor. É a declaração do serviço tomado, feita por quem contrata, e por isso ela precisa nascer de uma regra e não da boa vontade de alguém.
A Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços foi regulamentada em São Paulo pelo Decreto 52.610/2011, com base no art. 10-A da Lei 13.476/2002, e substituiu a Declaração Eletrônica de Serviços (Decreto 52.610/2011). O manual atual da prefeitura é a versão 3.1 (manual). Salvador também tem NFTS, integrada ao sistema de NFS-e do município, acessada por Senha Web ou certificado, com prazo máximo de declaração de 3 anos além do ano corrente (manual de Salvador).
Quando a NFTS é devida
| Hipótese | Quando a NFTS é devida | Fonte |
|---|---|---|
| Serviço tomado de prestador de fora do município | Em São Paulo, quando o serviço foi tomado ou intermediado de prestador estabelecido fora do município, mesmo que não haja retenção de ISS. | Decreto 52.610/2011, art. 2º, I, manual |
| Prestador paulistano obrigado a NFS-e que não emitiu | O tomador responsável pelo imposto emite a NFTS quando o prestador de São Paulo não emite NFS-e, cupom fiscal eletrônico ou outro documento exigido. | Decreto, art. 2º, II |
| Prestador desobrigado sem recibo completo | Prestador de São Paulo desobrigado de NFS-e que não fornece recibo com os dados mínimos exigidos. | manual v3.1, item 1.2 |
| Rejeição de NFS-e com ISS retido por erro | Quando o tomador rejeita NFS-e com ISS retido por erro no valor, na dedução, no código do serviço ou na data da prestação. Esta hipótese consta das perguntas e respostas da prefeitura; o manual v3.1 lido lista três hipóteses. | perguntas e respostas |
Quando a NFTS não se aplica
- Serviço tomado de prestador paulistano que emitiu NFS-e: nunca é declarado por NFTS (perguntas e respostas).
- MEI optante pelo SIMEI: desobrigado de emitir NFTS como tomador (decreto).
- Pessoa física: não declara por NFTS; quando responsável pelo ISS, emite a guia direto no portal de pagamentos (manual).
- Mês sem serviço tomado: não se declara a ausência; basta não emitir (perguntas e respostas).
A obrigação vale também para órgãos públicos, pessoas jurídicas imunes ou isentas e optantes do Simples Nacional que tomem serviços (manual). Fundos e clubes de investimento têm a NFTS emitida pelo administrador.
Regras que a automação precisa carregar
| Tema | O que a fonte diz | Fonte |
|---|---|---|
| Prazo | O texto do decreto fixa o dia 5 do mês seguinte ao da prestação. O manual v3.1 e as perguntas e respostas da prefeitura fixam o dia 10 quando há retenção e recolhimento pelo tomador e o dia 30 nos demais casos; para órgãos públicos, até a liquidação da despesa. As duas fontes são oficiais e divergem: o prazo a programar é o do manual vigente da prefeitura, conferido antes de fixar a regra. | Decreto, art. 2º, § 1º, manual |
| Guia | O ISS da NFTS é recolhido por guia emitida exclusivamente pelo sistema da NFTS, até o dia 10 do mês seguinte. A guia pode reunir NFS-e emitidas, NFS-e recebidas com responsabilidade do tomador e NFTS. Sem emitir a NFTS antes, não há como gerar a guia. | manual, item 8, perguntas e respostas |
| Multa | Pelo art. 14, V, e e f, da Lei 13.476/2002, a multa é de 50% do imposto, com mínimos reproduzidos pela prefeitura de R$ 1.075,08 e R$ 1.870,57 por documento, conforme o tomador seja ou não obrigado à retenção, e de 100% se o tomador sabia que o prestador simulava estabelecimento fora do município. Os valores estão sujeitos à correção prevista no § 1º. | perguntas e respostas, manual, item 1.2.3 |
| Acesso | Senha Web ou certificado digital; o certificado é obrigatório para quem também emite NFS-e, exceto optantes do Simples Nacional. É tipo A1, A3 ou A4 da ICP-Brasil e um por raiz de CNPJ. | perguntas e respostas |
| Uma nota por serviço | Cada NFTS cobre um serviço e um código de serviço; é vedada uma NFTS que englobe mais de um código. | perguntas e respostas |
| CPOM | Para serviços tomados a partir de 27/11/2021, o tomador paulistano não é mais obrigado a reter ISS apenas porque o prestador de fora não está no CPOM. Antes dessa data, a NFTS consultava o cadastro. | perguntas e respostas |
| Cancelamento | É irreversível. Antes do pagamento do ISS e dentro de 180 dias da emissão (manual) ou 6 meses (perguntas e respostas); com guia emitida, cancela-se a guia antes; depois do pagamento, só por processo administrativo. | manual, item 7.1, perguntas e respostas |
| Substituição | No leiaute 1, até 6 meses do fato gerador; cancela a original e emite a substituta; não vale com guia não quitada, nota já cancelada ou substituída, mudança do CNPJ-raiz do prestador ou da data da prestação. Não foi implementada para o leiaute 2. | manual, item 5 |
| Leiaute 2 | Criado por causa da reforma tributária, vale só para importação de serviços com fato gerador a partir de 1º/1/2026 e traz campos de IBS e CBS. Os demais tipos usam o leiaute 1. No leiaute 2 não há emissão em lote nem substituição: erro se corrige cancelando e emitindo de novo. | manual, item 1 e itens 5 e 9 |
| Lote | Arquivo texto ISO-8859-1 de até 10 MB, um por inscrição municipal, com registros 1, 4, 6 e 9; erro rejeita o lote inteiro, alerta exige análise. Só para o leiaute 1. | manual, item 9 |
Cuidado com o prazo
Quem programa o dia de emissão a partir do decreto vai errar o calendário para quem retém ISS. Quem programa pelo manual deve conferir a versão vigente a cada mudança, porque o próprio manual avisa que está sendo atualizado por causa da reforma tributária.
Ligação com o SAP
Orientação Ligação com o SAP: a documentação da SAP lida descreve a NFS-e de saída e o RPS (SAP Help) e não descreve a NFTS. A geração da NFTS, do lote e da guia, e a ligação da nota ao pagamento, são desenho do projeto, normalmente com ABAP fiscal ou integração, o que a seção SAP e ABAP fiscal detalha.
Outros municípios
E as demais cidades? A figura da nota do tomador pode existir em outros municípios com outro nome ou outro formato. A regra prática é perguntar ao município onde o serviço é tomado, antes de supor que não existe.
Emissão pelo tomador
Para o padrão nacional, o tema 7.8 das perguntas e respostas diz que na versão atual do Emissor Público Nacional só o prestador emite (tpEmit = 1), enquanto o tema 6.6 admite a emissão pelo tomador com tpEmit = 2 quando a lei municipal obrigar.
Fontes que divergem
As duas passagens são do mesmo documento oficial e divergem; a emissão pelo tomador no ambiente nacional deve ser conferida município a município (perguntas e respostas).
Da nota que chega à prova que fica, em sete paradas
O trilho mostra a ordem. O que importa em cada parada é quem decide e que evidência sobra.
Orientação Desenho de processo proposto pela DFSpro, sem valor de norma.
Captar
API, portal, e-mail, arquivo
Validar cadastro
Prestador, município, código de serviço
Validar retenção
ISS, PIS, COFINS, CSLL, INSS, IR
Aprovar
Pedido, serviço e dono da despesa
Lançar e pagar
MIRO, retenção, vencimento
Escriturar
Reinf, DCTFWeb, guia do município
Guardar a prova
XML, evento, guia, comprovante
Ponto de controle 1: a chegada
Toda nota recebida ganha um registro com origem, data, canal e chave de acesso quando houver. Nota que chega por e-mail e por API ao mesmo tempo precisa ser reconhecida como a mesma.
Ponto de controle 2: a regra
Antes de lançar, o fluxo compara município de incidência, regime do prestador e retenção informada. Divergência vira pendência com dono e prazo, não vira lançamento.
Ponto de controle 3: a prova
O pagamento só é liberado com o documento válido arquivado. O evento posterior, como cancelamento ou substituição, volta ao fluxo e reabre o lançamento.
Duas paradas merecem explicação. Na parada 2, o cadastro do prestador decide mais do que parece: Simples Nacional, MEI, sociedade de profissionais e profissional autônomo mudam o que pode ser retido e como (perguntas e respostas). Na parada 6, a escrituração do serviço tomado não é um arquivo só. O INSS retido vai para a EFD-Reinf pelo evento R-2010, os tributos federais retidos nos pagamentos a pessoa jurídica pelo evento R-4020, e o ISS vai para o município, por guia ou por nota, conforme o caso. O resultado dos eventos alimenta a DCTFWeb.
Quatro canais e uma regra: um só destino
Qualquer que seja o canal, a nota entra no mesmo registro, com a mesma identidade.
- 1
Consulta por NSU
O canal nacional é a API de Distribuição do ADN. O manual de APIs do ADN para contribuintes descreve duas consultas: GET /DFe/{NSU}, que devolve o documento do NSU informado, e GET /NFSe/{ChaveAcesso}/Eventos, que devolve os eventos vinculados a uma chave.
Elas servem a quem é emitente, tomador ou intermediário (manual de APIs do ADN). A consulta pode usar certificado de mesmo CNPJ-raiz do contribuinte, e há ambiente de produção restrita para testar.
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Três avisos oficiais
As perguntas e respostas oficiais dão três avisos que mudam o desenho (perguntas e respostas da NFS-e). Primeiro, para consumo recorrente a via correta é a API de Distribuição, não a consulta manual repetida. Segundo, a nota só chega a quem consulta, informando o último NSU: não há envio automático ao tomador.
Terceiro, se a consulta não acha documento novo, a API exige 1 hora antes de uma nova tentativa. Do lado do município, cada chamada de envio aceita no máximo 50 documentos ou 1 MB e o ADN processa a fila em ordem cronológica, de modo que um documento travado represa os seguintes. Por isso uma nota pode demorar a aparecer mesmo emitida.
- 3
Portal nacional
O portal nacional é o complemento. Em NFS-e Recebidas, o tomador vê as notas em que é parte, filtra por período, prestador e situação, vê os eventos vinculados, confirma ou rejeita e baixa XML e DANFSe.
Login por CPF ou CNPJ e senha, certificado digital ou conta GOV.BR, esta só para MEI (perguntas e respostas). O que o município publica em portal próprio varia, e o ERP não deve supor que um canal substitui o outro.
O que funciona
- Consulta por NSU em rotina, com controle da sequência e do último NSU gravado.
- Falha de leitura tratada por chave de acesso: se a nota importada aparece em branco, a recuperação é pela chave, não pelo NSU sequencial.
- Portal NFS-e Recebidas como plano B e como fonte de conferência, com XML e DANFSe para baixar.
- Registro único por nota, seja qual for o canal.
O que costuma falhar
- Depender do e-mail do prestador e digitar o lançamento.
- Baixar a nota só quando alguém reclama de pagamento.
- Consultar sem frequência definida, deixando a nota esperando no ADN.
- Tratar a nota recebida por e-mail e a da API como notas diferentes.
Para aprofundar
Para uma nota que chega e já foi substituída ou cancelada, o ciclo de eventos está descrito na seção de eventos da página de NFS-e padrão nacional. O paralelo na nota de mercadoria, com a sequência de NSU e a manifestação do destinatário, está em entrada automática de NF-e e CT-e.
Antes de lançar, a nota passa por cinco perguntas
A retenção é onde mais se perde dinheiro e prova. A automação precisa conferir o que o prestador informou, não só copiar.
Base oficial Texto das fontes oficiais; as cinco perguntas abaixo são orientação da DFSpro.
| Retenção | Quando surge | Onde aparece na nota e na escrituração | Fonte |
|---|---|---|---|
| ISS | Município pode atribuir ao tomador a responsabilidade pelo crédito; o responsável recolhe o imposto integral mesmo sem ter retido. Há responsabilidade do tomador, ainda que imune ou isento, nos subitens 3.05, 7.02, 11.02, 17.05 e 17.10, entre outros, e no serviço vindo do exterior. | Campo tpRetISSQN. Na nota nacional, não se informa retenção pelo tomador (tpRetISSQN = 2) quando o município de incidência não é o do próprio tomador (regra E0031). | LC 116/2003, art. 6º, perguntas e respostas, tema 7.9 |
| PIS, COFINS e CSLL | Pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica por serviços como limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, locação de mão de obra e serviços profissionais; percentual de 4,65% (1%, 3% e 0,65%). Optantes do Simples não estão obrigadas a reter. | Na nota nacional, os três retidos são somados em vRetCSLL, com tpRetPisCofins = 3 e vPis e vCofins zerados. Escrituração pela EFD-Reinf, evento R-4020 ou R-4080. | Lei 10.833/2003, arts. 30 e 31, tema 13.1, perguntas e respostas da Reinf |
| INSS | Serviço executado mediante cessão de mão de obra ou empreitada, nas situações da tabela de serviços da EFD-Reinf. | Evento R-2010, até o dia 15 do mês seguinte à emissão da nota ou antes do R-2099, o que ocorrer primeiro. | manual da EFD-Reinf |
| Imposto de renda | Pagamentos a pessoa jurídica nos casos previstos na legislação; o R-4020 informa o pagamento mesmo sem retenção de IR nos casos previstos. | Evento R-4020, que também alimenta a DCTFWeb e a malha fiscal; prazo no dia 15 do mês seguinte ou antes do R-4099. | manual da EFD-Reinf |
As cinco perguntas de validação
- O prestador está onde diz? CNPJ ativo, regime, município de incidência e se o serviço entra nas exceções do art. 3º da LC 116 (o imposto é devido ao estabelecimento do prestador, salvo as hipóteses listadas, como o estabelecimento do tomador no caso do § 1º do art. 1º) (LC 116/2003, art. 3º).
- A retenção de ISS faz sentido? Se o município de incidência não é o do tomador, a nota nacional não pode trazer retenção pelo tomador.
- As contribuições federais estão no campo certo? PIS e COFINS retidos somados em vRetCSLL, não em vPis e vCofins, que são débito próprio e não entram no valor líquido.
- O valor líquido fecha? vLiq = vServ menos descontos incondicionado e condicionado menos vTotalRet, que soma retenção previdenciária, IRRF, CSLL retida e ISSQN retido (tema 13.2).
- Há piso e exceção? A retenção de PIS e COFINS depende de previsão legal específica (exemplo citado: item 04.03 da LC 116) e do piso de R$ 10,00, segundo as perguntas e respostas; o piso de R$ 10,00 da retenção previdenciária olha o total do DARF, não cada nota (perguntas e respostas da Reinf e tema 13.3).
Regra do Simples e da pessoa física
Prestador optante do Simples Nacional, como regra do art. 30, § 2º, da Lei 10.833/2003, não sofre a retenção de PIS, COFINS e CSLL. Quando o emitente é pessoa física, os campos de tributos federais da NFS-e nacional ficam bloqueados, por impossibilidade técnica (tema 13.4). Não tente forçar o campo: trate a retenção no lançamento, conforme a legislação aplicável.
A leitura prática é que nenhuma validação precisa de inteligência artificial para existir. Precisa de tabela de decisão, dado mestre limpo e um dono. Tabelas por serviço, por município e por regime ficam no dado mestre fiscal; veja a página de dados mestres fiscais. A reforma tributária muda a nota de serviço, com IBS e CBS, e a calendarização está em reforma tributária, CBS e IBS.
Entregar a nota ao tomador e guardar a prova
Quem emite precisa fazer a nota chegar. Quem recebe precisa guardá-la. As duas pontas são parte da mesma automação.
Se a empresa emite a nota
A NFS-e autorizada é entregue ao tomador pelo ambiente que a autoriza: no portal nacional o tomador a encontra em NFS-e Recebidas, com XML e DANFSe, e pode consultar pela API de Distribuição (perguntas e respostas). A SAP registra, na documentação da NFS-e de saída, que o envio da nota por e-mail não é suportado porque é feito pela prefeitura (SAP Help). O ERP, então, não deve prometer entrega que o município faz.
Se a empresa recebe a nota
O XML é o documento de base. O DANFSe é a representação em PDF. O arquivo guarda os dois, mais os eventos vinculados, a guia do município e o comprovante de pagamento. Nota sem XML no arquivo é nota sem prova.
Confirmar ou rejeitar
No portal nacional, o tomador confirma ou rejeita a nota. Se não se manifestar no prazo do município, gera-se a confirmação tácita. Depois da confirmação, mesmo tácita, o sistema pode bloquear a substituição (perguntas e respostas, temas 25.1 e 25.5). Quem rejeita precisa saber que a rejeição só avisa: o cancelamento é do prestador ou do município.
Evento depois do pagamento
Cancelamento ou substituição pode chegar depois do lançamento e do pagamento. O fluxo precisa reabrir o lançamento, avisar contas a pagar e, se houve ISS recolhido por guia, abrir o tratamento do tributo, que em São Paulo exige processo administrativo depois do pagamento da NFTS.
O que a documentação confirma e onde o desenvolvimento entra
Dizer que o SAP "faz" a automação da nota de serviço sem a fonte é um risco. A página separa o que a SAP documenta do que depende de projeto.
O que a fonte oficial confirma
A documentação da SAP para o S/4HANA on-premise descreve a NFS-e como documento municipal, cuja regra muda de cidade para cidade, e informa que a solução padrão de NFS-e de saída suporta as regras do Rio de Janeiro e de São Paulo, com Partner Enablement para as demais cidades.
Entre as funções listadas estão criar RPS, autorizar, cancelar e substituir NFS-e de saída (SAP Help NFS-e).
A ajuda do SAP ERP 6.0 EHP8 lista como documentos de entrada do eDocument Cockpit a NF-e e o CT-e, e como saídas a NF-e, a NFS-e e o CT-e (SAP Help do DRC, versão EHP8).
A configuração do DRC inbound trata de NF-e e CT-e (SAP Help do DRC inbound). Um blog de especialista da SAP, de 2020, descreve a mesma divisão por cidades (SAP Community).
O que a lista de novidades traz
A lista de novidades do S/4HANA on-premise traz itens com os títulos Enablement of NFS-e Access Key for Purchasing Scenarios e Access Key Data for Inbound Electronic Nota Fiscal for Services (SAP Help).
Os títulos indicam recursos em torno da chave de acesso da NFS-e em compras e na entrada. O detalhe de cada recurso depende da versão e das notas SAP aplicáveis, que exigem acesso à SAP. O conteúdo desses itens deve ser lido no Help Portal antes de qualquer desenho.
O que não está provado
Isso não prova que não exista caminho de entrada de NFS-e em outra versão ou por solução de parceiro. O que as páginas lidas não registram não vira promessa. Para a arquitetura do DRC e do ambiente de integração, veja integração fiscal no SAP BTP.
Onde o ABAP fiscal entra
O ABAP fiscal e a customização desta camada são da DFSpro: enhancements, BAdIs e exits, mais relatórios, sob governança fiscal e no Clean Core. Na nota de serviço, esse trabalho costuma aparecer em cinco lugares, que são leitura prática da DFSpro:
- Regra de retenção e de município de incidência na entrada, onde o padrão do projeto não cobre o caso.
- Relatório de conferência entre a nota, a fatura da MIRO e as retenções, antes do fechamento.
- Programa de geração do arquivo de NFTS em lote, no leiaute da prefeitura, e do controle do prazo e da guia.
- Tratamento de evento posterior (cancelamento e substituição) que reabre o lançamento.
- Extração do dado para a EFD-Reinf com a retenção correta por prestador e por natureza.
Papel da DFSpro
- A DFSpro não substitui o integrador na arquitetura geral nem na escolha da ferramenta de captura ou de emissão.
- Atua na camada fiscal: o que a regra deve fazer, como o desenvolvimento a implementa e como se prova que fez.
- Para quem usa o GUEPARDO Tax, a DFSpro vende a licença como Canal Autorizado da NTT DATA, e a conversa sobre o que a ferramenta cobre deve partir das fontes oficiais do produto.
- O Clean Core é a camada de integração, quando o desenho pede serviços fora do núcleo.
Três notas, três caminhos e uma rotina
Exemplos fictícios, só para mostrar como o fluxo decide. Os nomes, os municípios e os valores são inventados para o exemplo.
Cenário A Manutenção em Curitiba
Uma indústria de São Paulo contrata manutenção de um prestador de Curitiba, que emite NFS-e. A nota entra pela API e o fluxo confere o município de incidência: a regra geral é o do prestador, e a retenção de ISS vem como não retida. Mesmo assim, como o prestador é de fora do município, a empresa paulistana declara o serviço tomado por NFTS, sem retenção, e o fluxo gera a NFTS dentro do prazo do manual.
Cenário B Vigilância com retenção
Uma empresa fora do Simples contrata vigilância. O fluxo identifica serviço sujeito à retenção de PIS, COFINS e CSLL, soma os três em um campo, confere o valor líquido e emite o evento R-4020. O INSS segue por R-2010 se for cessão de mão de obra.
Cenário C Prestador sem nota
Um autônomo de São Paulo, desobrigado de nota, entrega recibo sem inscrição municipal. O fluxo recusa o recibo como suporte, abre pendência e, se o prestador não corrigir, gera a NFTS pela hipótese do recibo incompleto, antes do prazo.
O cenário A mostra um ponto sutil: em São Paulo, o tomador de prestador de fora do município declara por NFTS mesmo sem retenção (Decreto 52.610/2011, art. 2º, I). Quem desenha a regra pelo "se tem nota, não precisa de NFTS" erra exatamente aqui. A regra certa depende da origem do prestador.
Dez falhas que aparecem e a correção mais curta
Cada linha liga o sinal à causa provável e à ação. As ações citadas como regra vêm das fontes; as demais são orientação.
| Sinal | Causa provável | Correção |
|---|---|---|
| Valor líquido da nota maior do que o esperado | PIS e COFINS retidos lançados em vPis e vCofins, que não reduzem o líquido. | Somar os três retidos em vRetCSLL, usar tpRetPisCofins = 3 e substituir a nota se já emitida (tema 13.1). |
| Retenção de ISS recusada na nota | tpRetISSQN = 2 com município de incidência diferente do município do tomador (regra E0031). | Corrigir para não retido ou alterar o município de incidência quando a exceção do art. 3º se aplica; se já emitida, substituir (tema 7.9). |
| Nota importada em branco | Falha de leitura do XML ou de gravação local, não do ADN. | Recuperar pela chave de acesso e conferir o log da integração (tema 19.4). |
| Nota demora a aparecer | O município compartilha em lotes, a fila do ADN é cronológica, ou a consulta do tomador é pouco frequente. | Rodar a consulta em rotina, respeitando a hora de espera quando não há documento novo (temas 6.6 e 6.7). |
| Rejeitada pelo tomador e ainda paga | A rejeição só avisa; a nota continua na pré-apuração até haver cancelamento ou substituição aceitos. | Acompanhar o cancelamento ou a substituição, com motivo 05 (temas 25.4 e 10.4). |
| NFTS fora do prazo | Prazo programado pelo decreto (dia 5) em vez do manual (dia 10 ou 30). | Conferir o manual vigente e fixar a regra pela versão atual (manual v3.1). |
| NFTS emitida para nota que já tem NFS-e paulistana | Regra de origem ausente. | Cancelar a NFTS, observando o prazo e a guia; NFS-e de prestador paulistano nunca se declara por NFTS (perguntas e respostas). |
| Erro na NFTS de leiaute 2 | A substituição e o lote não existem nesse leiaute. | Cancelar e emitir de novo (manual, itens 5 e 9). |
| Pagamento a pessoa jurídica fora da Reinf | Pagamento informado só quando há retenção. | Enviar o pagamento mesmo sem retenção nos casos previstos (manual da Reinf). |
| Nota cancelada depois do pagamento | O evento chegou e ninguém reabriu o lançamento. | Fluxo de evento que reabre o lançamento e avisa contas a pagar. |
Prontidão da automação por área
Marque o que já existe. O que ficar sem resposta é a lista de trabalho.
Fiscal
- Tabela por município e por serviço que diz se há retenção de ISS.
- Regra de quando a NFTS é devida e o prazo conferido no manual vigente.
- Tabela de retenções federais por natureza do serviço e por regime do prestador.
- Dono definido para o evento de cancelamento e de substituição.
Contas a pagar
- Nota sem XML válido não libera pagamento.
- Valor líquido conferido contra a fórmula da nota.
- Guia de ISS ligada à nota que a originou.
- Alerta para nota rejeitada ou cancelada depois do lançamento.
TI e SAP
- Consulta à API de Distribuição em rotina, com controle do último NSU.
- Certificado digital e vencimento monitorados.
- Registro único por nota, seja qual for o canal.
- Teste em produção restrita antes de cada mudança de leiaute.
Compras e contabilidade
- Pedido de serviço e confirmação de execução ligados à nota.
- Escrituração do INSS, do IR e das contribuições retidas conferida contra os eventos enviados.
- Prova arquivada por competência: XML, DANFSe, guia, comprovante.
A DFSpro cuida da camada fiscal da nota de serviço junto do integrador
Consultoria de Curitiba, fundada em 2018, voltada à Governança Fiscal SAP e à camada fiscal do projeto.
O que a DFSpro faz
- Define a regra fiscal da nota de serviço: origem, retenção, NFTS, evento.
- Desenvolve em ABAP o que a regra pede na camada fiscal, dentro das regras do Clean Core.
- Confere o lançamento, as retenções e a escrituração contra o que a nota diz.
- Organiza a prova para fiscalização e auditoria.
O que fica com outros
- A arquitetura geral do SAP e do ambiente de integração.
- A escolha e a operação da ferramenta de captura ou de emissão.
- A decisão do município sobre como a prefeitura opera o seu sistema.
- A decisão da empresa sobre o que fazer com cada pendência.
O método parte de uma amostra de notas reais da empresa: de cada tipo de documento e de cada município relevante, a conferência segue a nota até o lançamento, a retenção e a escrituração, e registra onde a regra falhou. O Diagnóstico Fiscal SAP organiza essa conferência; o programa de Governança Fiscal SAP dá a cadência.
Onde cada fato foi lido
Todas as fontes são oficiais, exceto o blog da SAP (especialista da SAP, datado de 2020). Prazos, valores e versões devem ser conferidos na fonte vigente antes de qualquer decisão.
Legislação
Outras
Receita Federal e SPED
SAP
- SAP Help Portal: Electronic Service Nota Fiscal(NFS-e), S/4HANA on-premise
- SAP Help Portal: Document and Reporting ComplianceSAP ERP 6.0 EHP8
- SAP Help Portal: Configuring Inbound Nota Fiscal(DRC inbound do Brasil)
- SAP Communitygestão de NFS-es para outras cidades com Partner Enablement, 28/10/2020
- SAP Help Portal: lista de novidades do S/4HANA on-premiselocalizações funcionais
A descrição de cada recurso do SAP depende da versão e das notas SAP, que exigem acesso. Tributos, prazos e regras municipais mudam: a fonte vigente é a do órgão.
Perguntas frequentes sobre a nota fiscal de serviço e a NFTS
01A NFTS é obrigatória para qualquer empresa?+
Não. É um documento de municípios que a instituíram. Em São Paulo, pessoas jurídicas e condomínios que tomam serviços emitem a NFTS nas hipóteses do decreto e do manual da prefeitura. Salvador também tem a NFTS. A empresa precisa conferir, município por município, se há figura equivalente.
02Quem emite a NFTS e em que situação?+
O tomador, ou o intermediário nos casos previstos. Em São Paulo, é devida quando o serviço é tomado de prestador de fora do município, quando o prestador paulistano obrigado a NFS-e não emite, quando o prestador desobrigado não fornece recibo completo e, segundo as perguntas e respostas da prefeitura, quando o tomador rejeita NFS-e com ISS retido por erro de valor, dedução, código ou data.
03Qual é o prazo da NFTS em São Paulo?+
O decreto fala em dia 5 do mês seguinte e o manual v3.1 fala em dia 10 quando há retenção de ISS pelo tomador e dia 30 nos demais casos. As fontes oficiais divergem. A regra a programar é a do manual vigente da prefeitura, conferida a cada atualização.
04Se o prestador paulistano emitiu NFS-e, preciso emitir NFTS?+
Não. NFS-e de prestador estabelecido em São Paulo nunca é declarada por NFTS. As NFS-e recebidas seguem pelo fluxo normal de lançamento e, quando houver retenção, pela guia do sistema.
05Qual a multa por não emitir a NFTS?+
A Lei 13.476/2002, art. 14, V, e e f, prevê 50% do imposto, com mínimos reproduzidos pela prefeitura de R$ 1.075,08 e R$ 1.870,57 por documento, conforme o tomador seja ou não obrigado à retenção, e 100% se o tomador sabia da simulação de estabelecimento fora do município. Os valores estão sujeitos à correção do § 1º.
06Como uma empresa consome as NFS-e em que é tomadora?+
Pela API de Distribuição do ADN, com certificado digital, consultando o último NSU, ou pelo portal NFS-e Recebidas, para conferência. Para consumo recorrente, a via correta é a API. A nota só chega a quem consulta; se não há documento novo, a API exige uma hora de espera antes de nova consulta.
07Por que uma nota emitida não aparece para mim?+
Porque o município pode compartilhar em lotes, a fila do ADN é cronológica e a consulta do tomador pode ser pouco frequente. Nada disso é falha do ADN em si. A rotina de consulta deve ter frequência definida e fechar lacunas.
08Rejeitar a nota cancela a nota?+
Não. A rejeição só registra discordância e a nota continua na pré-apuração do módulo de apuração nacional. O cancelamento depende do prestador ou do município. Quem rejeita deve acompanhar o evento seguinte, que pode ser cancelamento ou substituição com motivo de rejeição pelo tomador.
09Como se trata a retenção de PIS, COFINS e CSLL na nota nacional?+
Os três valores retidos são somados em vRetCSLL, com tpRetPisCofins igual a 3 e vPis e vCofins zerados. vPis e vCofins são débito próprio e não reduzem o valor líquido. A retenção depende de previsão legal e de piso de R$ 10,00, segundo as perguntas e respostas da NFS-e.
10Onde se informa o INSS e o IR retidos?+
Na EFD-Reinf. O INSS de serviço com cessão de mão de obra ou empreitada vai no evento R-2010, até o dia 15 do mês seguinte à emissão da nota. Os pagamentos a pessoa jurídica, com ou sem retenção nos casos previstos, vão no R-4020, também até o dia 15 do mês seguinte. O resultado alimenta a DCTFWeb.
11O SAP recebe a NFS-e automaticamente?+
A documentação lida da SAP descreve a NFS-e de saída, com regras de São Paulo e do Rio de Janeiro e Partner Enablement para outras cidades, e lista NF-e e CT-e como documentos de entrada no DRC inbound. Itens da lista de novidades do S/4HANA tratam de chave de acesso de NFS-e em compras e na entrada, mas só os títulos foram lidos. A resposta para o seu ambiente depende da versão, das notas SAP e da ferramenta escolhida.
12O SAP envia a nota ao tomador por e-mail?+
Segundo a documentação da NFS-e de saída do S/4HANA on-premise, o envio da NFS-e por e-mail não é suportado, porque a prefeitura faz isso. No padrão nacional, o tomador encontra a nota no portal, com XML e DANFSe, e pela API de Distribuição.
13A NFTS pode ser substituída ou emitida em lote?+
No leiaute 1, sim: a substituição vale até 6 meses do fato gerador e há emissão em lote por arquivo texto. No leiaute 2, que traz IBS e CBS e vale para importação de serviços com fato gerador a partir de 1º de janeiro de 2026, não há substituição nem lote: o erro se corrige cancelando e emitindo de novo.
14A DFSpro faz o desenvolvimento ABAP dessa automação?+
Sim, na camada fiscal: enhancements, BAdIs e exits, mais relatórios, sob governança fiscal e no Clean Core. A DFSpro não substitui o integrador na arquitetura geral nem na escolha da ferramenta de captura ou de emissão.
15Por onde começar?+
Pelo inventário: quantas notas de serviço entraram no último mês, de quantos municípios e por quais canais; quais tiveram retenção; quais viraram NFTS; e quais eventos chegaram depois do pagamento. Para o seu caso, use o contato; o Diagnóstico Fiscal SAP organiza a conferência.
Saiba quantas notas de serviço o seu ambiente recebe, retém e escritura
O primeiro passo é medir: notas por município, retenções por tipo e eventos depois do pagamento. Use o contato para discutir o seu caso.
Para aprofundar antes: NFS-e padrão nacional, entrada automática de NF-e e CT-e, documentos fiscais eletrônicos, obrigações acessórias e SPED e parametrização fiscal.