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Especialidade · Recuperação de créditos fiscais no SAP

Recuperação de créditos fiscais no SAP: como o crédito nasce, é escriturado e é provado

ICMS, IPI, PIS e COFINS geram crédito na compra, mas só valem para o caixa quando a lei dá o direito, o documento prova a operação e a escrituração registra o crédito no prazo. No SAP, esse caminho passa por parametrização, dados mestres e arquivos fiscais, e é nele que o crédito costuma se perder.

O conteúdo mostra como o crédito de entrada, o do ativo imobilizado, a exclusão do ICMS da base de PIS e COFINS, o crédito de período passado, o ressarcimento e a compensação funcionam, com a fonte oficial de cada fato, e como uma equipe deve verificá-los. Não promete valor: mostra o caminho para chegar a ele com prova.

Índice

Escolha o ponto de entrada pelo seu papel

Quatro entradas, uma por papel, direto ao bloco que responde à sua pergunta.

01Fiscal e contabilidade

Como o crédito nasce, como vira abatimento ou dinheiro e quanto vale em números?

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02Jurídico

Qual é a tese do ICMS na base do PIS e da COFINS e quais prazos decidem o direito?

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03TI e SAP

Por quais estações o crédito passa no SAP e como verificar cada uma?

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04Reforma tributária

O que a ponte com CBS e IBS muda no crédito e no estoque de 2027?

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Resposta direta

Crédito fiscal não se recupera: se comprova

Crédito fiscal é o direito de abater do imposto devido o imposto já pago na cadeia anterior. Ele nasce na compra, mas só vale se três coisas estiverem de pé: a lei dá o direito, o documento prova a operação e a escrituração registra o crédito no prazo. Falta uma delas e o crédito existe só na expectativa de alguém.

No SAP, essas três coisas passam por lugares diferentes. O direito depende da parametrização fiscal. A prova depende do documento fiscal eletrônico e dos dados mestres. A escrituração depende de quem monta o arquivo da EFD ICMS IPI e da EFD-Contribuições. Quando o crédito "some", quase sempre ele se perdeu na passagem de um desses lugares para o outro.

O conteúdo cobre ICMS, IPI, PIS e COFINS: crédito de entrada, ativo imobilizado, a exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS, crédito de período passado, ressarcimento e compensação. Fecha com a ponte para o crédito de CBS e IBS. O que segue explica o mecanismo e como uma equipe deve conduzi-lo; não é parecer jurídico, e a decisão de pedir, compensar ou discutir um crédito cabe a quem responde juridicamente pela empresa.

Uma advertência de método. Nenhum número aqui diz quanto a sua empresa tem a recuperar. Esse valor só aparece depois de conferir documento por documento, e pode ser alto, baixo ou nulo. O texto mostra o caminho para chegar a ele com prova.

Mapa

Quatro tributos, quatro mecânicas

Quem trata crédito como uma coisa só erra os quatro. Cada tributo tem seu fato gerador do crédito, suas vedações e seu prazo. Os cartões resumem; as seções seguintes abrem cada ponto.

ICMS

Imposto estadual

Crédito da entrada de mercadoria, de uso e consumo (a partir de 2033), do ativo permanente em 48 parcelas e de transporte e comunicação.

Estorno obrigatório quando a saída não é tributada, a mercadoria perece ou vai para fim alheio. Prazo de 5 anos da emissão do documento.

(Fonte: LC 87)

IPI

Imposto federal

Crédito básico de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem usados em produto tributado, em estabelecimento industrial ou equiparado.

Saldo credor acumulado no trimestre pode ser usado nos termos da Lei 9.430, arts. 73 e 74.

(Fonte: Regulamento do IPI)

PIS e COFINS

Contribuições federais, regime não cumulativo

Crédito sobre revenda, insumos, aluguéis, energia, imobilizado e outros itens do art. 3º, apurado só sobre custos ligados à receita não cumulativa.

Exige fornecedor pessoa jurídica no País. O crédito de um mês pode ser usado nos meses seguintes.

(Fonte: Lei 10.637)

CBS e IBS

Tributos novos da reforma

Crédito quando o débito do fornecedor é extinto, apropriado separadamente para cada tributo e provado por documento fiscal eletrônico.

Operação isenta, imune ou de alíquota zero não gera crédito. Saldo credor pode ser ressarcido.

(Fonte: LC 214)

Por trás dos quatro cartões há uma regra comum, e é nela que o SAP precisa ser conferido: o crédito acompanha o que acontece depois da compra. Se a saída seguinte é tributada, o crédito fica. Se a saída é isenta ou não tributada, a lei veda ou manda estornar. O ERP (sistema de gestão empresarial, como o SAP) precisa saber, no momento da compra, o destino provável da mercadoria, e precisa corrigir quando o destino muda.

Origem do crédito

Como o crédito nasce

Antes de mexer no SAP, vale ter os quatro cartões abaixo na cabeça. Eles separam o fato gerador do crédito, a condição que o mantém e o lugar onde ele aparece na escrituração.

  • ICMS

    O que gera o créditoEntrada de mercadoria, real ou simbólica, inclusive para uso ou consumo e ativo permanente, e serviços de transporte interestadual, intermunicipal e comunicação.

    Condição centralDocumentação idônea e, quando exigido, escrituração nos prazos da legislação. Não dão crédito entradas isentas, não tributadas ou alheias à atividade.

    Onde é escrituradoEFD ICMS IPI, que substitui os livros fiscais e o CIAP.

    (Fonte: LC 87, arts. 20 e 23) (Fonte: Ajuste SINIEF 02/09)

  • IPI

    O que gera o créditoMatéria-prima, produto intermediário e material de embalagem adquiridos para emprego na industrialização de produtos tributados.

    Condição centralEstabelecimento industrial ou equiparado. A não cumulatividade funciona por sistema de crédito do imposto das entradas contra o das saídas.

    Onde é escrituradoApuração do IPI do estabelecimento, nos termos do regulamento.

    (Fonte: Regulamento do IPI, arts. 225 e 226)

  • PIS e COFINS

    O que gera o créditoBens para revenda, insumos, aluguéis, energia, máquinas e equipamentos do imobilizado, entre outros itens do art. 3º.

    Condição centralPessoa jurídica no regime não cumulativo; fornecedor pessoa jurídica domiciliada no País; vínculo com a receita sujeita ao regime.

    Onde é escrituradoEFD-Contribuições.

    (Fonte: Lei 10.637, art. 3º) (Fonte: Lei 10.833, art. 3º)

  • CBS e IBS

    O que gera o créditoAquisição de bem ou serviço cujo débito de CBS e IBS foi extinto por uma das modalidades do art. 27.

    Condição centralDocumento fiscal eletrônico idôneo; apropriação segregada para cada tributo, sem compensação cruzada.

    Onde é escrituradoApuração dos novos tributos.

    (Fonte: LC 214, art. 47)

As três travas que valem para todos

01

O direito

A lei descreve o que dá crédito e o que não dá. No ICMS, a entrada ligada a saída isenta ou não tributada é vedada, salvo exportação, e a lei manda estornar quando a destinação muda (Fonte: LC 87, arts. 20 e 21). No PIS e na COFINS, o crédito só alcança compras de pessoa jurídica domiciliada no País (Fonte: Lei 10.637, art. 3º, § 3º).

02

A prova

O crédito de ICMS está condicionado à idoneidade da documentação (Fonte: LC 87, art. 23). Na CBS e no IBS, a prova é o documento fiscal eletrônico idôneo (Fonte: LC 214, art. 47, § 1º). Documento rejeitado, cancelado ou com dado errado derruba o crédito, e o ERP é quem guarda esse documento.

03

O registro

Crédito não escriturado no prazo pode se perder. Para ICMS, o direito de utilizar o crédito se extingue em cinco anos contados da emissão do documento (Fonte: LC 87, art. 23, parágrafo único). Para o crédito de PIS e COFINS que atravessa a reforma, a lei exige que ele esteja registrado no ambiente de escrituração (Fonte: LC 214, art. 378, II).

O erro que mais custa

Tratar o crédito como saldo contábil. O saldo de ICMS a recuperar no razão pode estar certo e, mesmo assim, não existir na escrituração. Contabilidade e escrituração são duas versões do mesmo fato, e só a segunda é auditada pelo fisco.

Ativo imobilizado

Imobilizado e CIAP

O ativo imobilizado é onde o crédito é maior por operação e onde o controle é mais frágil, porque a apropriação dura anos. Cada tributo tem a sua regra de parcelamento.

1/48do crédito de ICMS por mês, a partir do mês da entrada, vezes a proporção de saídas tributadas (Fonte: LC 87, art. 20, § 5º)
48 mesesopção de 1/48 do valor de aquisição para máquinas e equipamentos do imobilizado (Fonte: Lei 10.833, art. 3º, § 14). A opção de 12 meses da Lei 11.774 vale para bens novos adquiridos de maio de 2008 a 2 de agosto de 2011; depois, a lei prevê prazo decrescente e, a partir de julho de 2012, desconto imediato (Fonte: Lei 11.774, art. 1º). A extensão da opção de 48 meses ao PIS depende de norma da Receita Federal.
Mensalo crédito de PIS e COFINS do imobilizado, na regra geral, segue os encargos de depreciação e amortização incorridos no mês (Fonte: Lei 10.637, art. 3º, § 1º, III)

CIAP: o controle que prova a parcela

  • O que é o CIAP

    O CIAP (Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente) é o registro que mostra, mês a mês, qual fração do crédito de cada bem foi apropriada.

    Hoje ele é entregue dentro da EFD ICMS IPI, que substitui o livro e o documento em papel (Fonte: Ajuste SINIEF 02/09). A parte do arquivo sobre o ativo permanente é descrita na seção sobre o CIAP da página de obrigações acessórias.

  • Por que a fração muda

    A lei manda multiplicar o crédito total por um quarenta e oito avos da relação entre as saídas tributadas e o total de saídas do período, e equipara a tributadas as saídas para o exterior (Fonte: LC 87, art. 20, § 5º, III).

    Por isso o crédito do mesmo bem muda de um mês para o outro, e o SAP precisa ter, a cada fechamento, a proporção certa do estabelecimento. O artigo do blog sobre o CIAP de uma fábrica parada mostra como essa proporção vira o ponto cego.

Cinco pontos de atenção no SAP

  • Cadastro do bem. Cada bem do imobilizado com o documento de compra, o valor do imposto destacado e a data de entrada no estabelecimento. Sem a data, a primeira parcela não tem mês (Fonte: LC 87, art. 20, § 5º, I).
  • Proporção mensal. Saídas tributadas e total de saídas do estabelecimento no período, com a exportação tratada como tributada para esse cálculo (Fonte: LC 87, art. 20, § 5º, II e III).
  • Baixa ou venda do bem. Parcelas futuras do crédito devem parar ou ser corrigidas. A lei também manda estornar o crédito de bem que perece, deteriora ou é desviado para fim alheio à atividade (Fonte: LC 87, art. 21).
  • PIS e COFINS do bem. Conferir se o método escolhido (depreciação, 1/48 ou, nos casos que a Lei 11.774 prevê, 1/12) é o mesmo na contabilidade e na EFD-Contribuições, e se o bem está vinculado à receita sujeita ao regime (Fonte: Lei 10.637, art. 3º) (Fonte: Lei 11.774).
  • Venda de bem antes do fim do prazo. A condição de uso do bem na produção ou na prestação de serviço pesa no direito ao crédito. O artigo do blog sobre o crédito de PIS e COFINS do imobilizado trata do caso.
PIS e COFINS

Base, insumo e a tese do ICMS

Crédito de PIS e COFINS é o terreno onde mais se discute o que conta como insumo. A lei lista o que dá direito (Fonte: Lei 10.637, art. 3º), e a Lei 10.833 repete a estrutura para a COFINS (Fonte: Lei 10.833, art. 3º).

  • Bens para revenda
  • Insumos na produção ou na prestação de serviços
  • Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos
  • Energia
  • Arrendamento mercantil
  • Imobilizado
  • Edificações em imóveis de terceiros
  • Outros itens do art. 3º

Regras que o ERP precisa carregar

Fornecedor pessoa jurídica domiciliada no País. Compra de pessoa física não gera crédito, e o mesmo vale para mão de obra paga a pessoa física (Fonte: Lei 10.637, art. 3º, §§ 2º e 3º).

Vínculo com a receita. Se só parte da receita é não cumulativa, o crédito se apura apenas sobre custos, despesas e encargos ligados a essa parte, pelo método de apropriação direta ou de rateio proporcional, mantido durante todo o ano-calendário (Fonte: Lei 10.637, art. 3º, §§ 7º a 9º).

Compras sem incidência. Bens e serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição não geram crédito, nem os isentos quando revendidos ou usados como insumo de produto com alíquota zero (Fonte: Lei 10.637, art. 3º, § 2º, II). É a razão de a cadeia monofásica exigir cuidado; o blog tem um artigo sobre o crédito que o SAP calcula e a lei negou.

Aproveitamento posterior. O crédito não usado em um mês pode ser usado nos meses seguintes (Fonte: Lei 10.637, art. 3º, § 4º).

A exclusão do ICMS da base: o que o STF decidiu e o que o SAP precisa mostrar

  • 2017

    A tese

    Em 15 de março de 2017, o Supremo Tribunal Federal fixou, no RE 574.706 (Tema 69 de repercussão geral, relatora ministra Cármen Lúcia), a tese de que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS (Fonte: Tema 69 do STF).

  • 2021

    A modulação

    Em 13 de maio de 2021, ao julgar os embargos da União, o Tribunal modulou os efeitos: produzem efeitos após 15 de março de 2017 (data do julgamento de mérito), ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até 15 de março de 2017, inclusive, e o ICMS a excluir é o destacado na nota fiscal (Fonte: Parecer da PGFN).

O que isso pede do SAP

Para uma equipe de SAP, a consequência prática não é jurídica, é de dado.

Se a empresa vende com ICMS destacado, o ERP precisa entregar à escrituração o valor do ICMS destacado por nota, separado do valor da operação, para que a base de PIS e COFINS seja apurada sem ele.

Se a base sai de uma condição de preço que inclui o imposto, a diferença aparece na apuração, e a pergunta é por quanto tempo, em quais notas e com qual amparo.

Essa última parte é decisão jurídica. A parte de dado cabe ao time de SAP.

Duas perguntas antes de qualquer cálculo

1. A apuração exclui o ICMS destacado em todas as notas, inclusive ajuste e devolução? 2. A EFD-Contribuições entregue ao longo dos anos reflete essa regra?

As duas respostas dizem se existe um tema e qual o seu tamanho; pedido, compensação ou discussão judicial são decisão do advogado ou do contador.

Período passado

Crédito de período passado

Crédito extemporâneo é o crédito que a empresa tinha direito de tomar em um mês e não tomou. A causa é banal: a nota chegou depois do fechamento, o bem não foi cadastrado, o CFOP estava errado, o rateio saiu diferente. O que decide se ele ainda é utilizável não é o motivo, é o prazo e o modo de escriturar.

TributoO que a norma lida dizO que depende de regra complementar
ICMSO direito de utilizar o crédito se extingue depois de cinco anos contados da emissão do documento, e o crédito exige escrituração nos prazos e condições da legislação (Fonte: LC 87, art. 23).Prazo e forma de escriturar o crédito extemporâneo em cada Estado. A lei complementar remete à legislação estadual.
PIS e COFINSO crédito não aproveitado em um mês pode ser aproveitado nos meses seguintes (Fonte: Lei 10.637, art. 3º, § 4º).O procedimento de lançamento, o ajuste de períodos já entregues e a eventual retificação da EFD-Contribuições seguem as normas da Receita Federal e as orientações do programa gerador (Fonte: Receita Federal, EFD-Contribuições).
IPIO regulamento admite o crédito de insumos e embalagens usados em produto tributado (Fonte: Regulamento do IPI, arts. 225 e 226).Escrituração fora do período e correção de saldo seguem as normas do IPI vigentes à época.
CBS e IBSCréditos de PIS e COFINS não apropriados até a extinção permanecem utilizáveis, desde que registrados no ambiente de escrituração (Fonte: LC 214, art. 378).Os requisitos de ressarcimento e compensação, que a lei manda observar na data do pedido.

A conduta segura, em quatro passos

Passo 01

Levantar

Reunir, com o documento fiscal em mãos, o que deixou de ser apropriado.

Passo 02

Separar

Distinguir o que ainda está dentro do prazo do que já passou dele.

Passo 03

Confirmar

Validar com o jurídico ou o contador o modo de lançamento e o risco de cada linha.

Passo 04

Corrigir a causa

Ajustar a parametrização no SAP: um crédito extemporâneo recuperado sem isso volta a acontecer no mês seguinte.

O artigo do blog sobre o crédito que a lei preserva e o SPED que decide se ele sobrevive mostra o mesmo raciocínio aplicado à virada da reforma.

Uso do crédito

Como o crédito vira abatimento ou dinheiro

Ter crédito escriturado não é receber. O crédito sai da escrituração por um de quatro caminhos, e a lei escolhe o caminho por tributo.

CaminhoComo funcionaQuando se aplicaBase
Dedução do débito do mesmo tributoO crédito do período, mais o saldo credor de períodos anteriores, abate o imposto a pagar na apuração.É o caminho normal. No ICMS, as obrigações são liquidadas por compensação até o montante dos créditos escriturados no período mais o saldo credor anterior.(Fonte: LC 87, art. 24)
Transferência de saldo credor de ICMSO saldo acumulado por estabelecimentos exportadores pode ser imputado a outro estabelecimento da empresa no Estado ou transferido a outros contribuintes do Estado, na proporção das saídas de exportação.Estabelecimento com saída de exportação e saldo credor persistente.(Fonte: LC 87, art. 25, § 1º)
Compensação com débitos federaisO sujeito passivo que apura crédito passível de restituição ou de ressarcimento pode usá-lo para compensar débitos próprios de tributos administrados pela Receita Federal, por declaração. A compensação extingue o débito sob condição resolutória de homologação.Crédito de tributo federal com direito a ressarcimento, ou pagamento indevido.(Fonte: Lei 9.430, art. 74, caput e § 2º) (Fonte: Receita Federal, PER/DCOMP)
Ressarcimento em dinheiroPIS e COFINS: na exportação, o crédito não utilizado até o final de cada trimestre pode ser pedido em dinheiro. IPI: o saldo credor acumulado no trimestre, decorrente de insumos e embalagens, pode ser utilizado nos termos dos arts. 73 e 74 da Lei 9.430.Saldo credor que a dedução não consome, nas hipóteses que a lei prevê.(Fonte: Lei 10.637, art. 5º, § 2º, e Lei 10.833, art. 6º, § 2º) (Fonte: Lei 9.779, art. 11)
Etapa 01

Apurar

Fechar o período com crédito conferido, estornos feitos e saldo credor identificado por estabelecimento.

Etapa 02

Escolher o caminho

Dedução, transferência, compensação ou pedido de ressarcimento, conforme o tributo e o saldo.

Etapa 03

Declarar

No caso federal, por PER/DCOMP, com o crédito e os débitos informados na declaração.

Etapa 04

Acompanhar

Consultar o processamento, responder a intimação e guardar a evidência até a homologação.

A Receita Federal reúne no mesmo portal o programa gerador (PGD PER/DCOMP), o manual, a consulta de processamento e o termo de intimação (Fonte: Receita Federal, PER/DCOMP). O prazo para homologar a compensação declarada é de cinco anos, contados da entrega da declaração (Fonte: Lei 9.430, art. 74, § 5º). Isso significa que a documentação que sustenta o crédito precisa continuar acessível, no SAP ou fora dele, por esse tempo.

Prazos

Prazos que decidem tudo

Os prazos abaixo foram lidos nas normas citadas. Servem para organizar a conversa com o jurídico, não para decidir sozinho.

Uso do crédito de ICMS5 anospara utilizar o crédito de ICMS, contados da emissão do documento (Fonte: LC 87, art. 23)
Pedido de restituição5 anospara pleitear restituição de valor pago indevidamente ou a maior, contados da extinção do crédito tributário (Fonte: CTN, art. 168)
Homologação da compensação5 anospara a Receita homologar a compensação declarada, contados da entrega da declaração (Fonte: Lei 9.430, art. 74, § 5º)
Uso dos créditos de CBS5 anospara usar os créditos de CBS dos arts. 379 a 381, contados do último dia do período de apuração em que ocorreu a apropriação do crédito (Fonte: LC 214, art. 383)
PrazoO que contaCuidado de leitura
Pagamento antecipado de tributo por homologaçãoPara o art. 168, I, do CTN, a extinção do crédito tributário ocorre no momento do pagamento antecipado (Fonte: LC 118, art. 3º).O início do prazo de pedir restituição depende desse marco. O art. 168 do CTN também foi alterado em 2026; vale ler o texto consolidado do Planalto antes de contar.
Trimestre-calendárioO ressarcimento de PIS e COFINS de exportação e o saldo credor de IPI são tratados por trimestre (Fonte: Lei 10.637, art. 5º, § 2º, e Lei 10.833, art. 6º, § 2º) (Fonte: Lei 9.779, art. 11).Fechar o trimestre com o saldo identificado por estabelecimento economiza semanas depois.
Apreciação do ressarcimento de CBS e IBSAté 30 dias para contribuintes em programas de conformidade, até 60 dias para pedidos que cumpram o art. 40 e até 180 dias nos demais casos; sem manifestação, ressarcimento nos 15 dias seguintes (Fonte: LC 214, art. 39, §§ 3º e 4º).Fiscalização do pedido suspende os prazos e pode durar até 360 dias (§§ 5º e 6º do mesmo artigo).
Ação judicial ou pedido administrativo já protocoladoNa tese do ICMS na base do PIS e da COFINS, a modulação ressalvou as ações judiciais e os requerimentos administrativos protocolados até 15/03/2017, inclusive (Fonte: Parecer da PGFN).É um marco da tese, não um prazo geral. Cada empresa precisa saber em qual grupo está.

Prescrição é assunto do jurídico

Os prazos acima são texto de norma. Como aplicá-los ao seu caso, com a data de cada pagamento, é parecer jurídico. A tarefa do time de SAP é entregar a esse parecer a lista de documentos com data, valor e situação de escrituração, no formato que ele precisa.

No SAP

O caminho do crédito no SAP

O crédito percorre um caminho de seis estações no SAP. Cada estação tem um dono diferente na empresa, e é na passagem de uma para outra que a perda acontece.

  1. 01

    Dado mestre

    Classificação fiscal (NCM), origem, finalidade de uso do material e dados do fornecedor. Dado errado aqui contamina todo o resto. Ver dados mestres fiscais.

  2. 02

    Documento de entrada

    A nota fiscal eletrônica de compra entra no SAP com o XML guardado. O documento é a prova do crédito; ver documentos fiscais eletrônicos.

  3. 03

    Determinação do imposto

    O procedimento de preços TAXBRA calcula os tributos da compra, inclusive CBS e IBS (Fonte: SAP Help, procedimento TAXBRA). O código de imposto da parametrização define se o imposto é recuperável ou vira custo; é a estação do direito.

  4. 04

    Lançamento contábil e fiscal

    O valor do imposto recuperável vai para contas de impostos a recuperar, e o documento fiscal registra o crédito por tributo. Aqui nasce a diferença entre razão e escrituração.

  5. 05

    Escrituração

    Os arquivos da EFD ICMS IPI e da EFD-Contribuições levam o crédito ao fisco. O CIAP vai junto, para o ativo permanente. Ver obrigações acessórias e SPED.

  6. 06

    Verificação

    Conciliação periódica entre documento, razão e escrituração. É a estação que quase ninguém tem e que mais devolve informação, porque expõe as cinco anteriores.

Onde o SAP costuma perder crédito

  • Código de imposto que trata como custo. Entrada cujo código de imposto não marca o ICMS, o IPI, o PIS ou a COFINS como recuperável vira custo do material, e o crédito deixa de existir no ERP. A conferência é entre o direito da lei e o tratamento da parametrização, linha a linha, no conjunto da parametrização fiscal.
  • Documento sem vínculo com o bem. Nota de compra de máquina que não chega ao cadastro do imobilizado com a data e o valor do imposto: o CIAP nasce sem parcela, e o crédito do PIS e da COFINS não acha a base de depreciação.
  • Estorno que o ERP não vê. Baixa por perda, furto, venda ou mudança de destino acontece no almoxarifado ou no ativo e não chega à apuração. A lei manda estornar nesses casos (Fonte: LC 87, art. 21).
  • Arquivo gerado fora do SAP. Ajuste manual na planilha, na etapa do arquivo, cria diferença entre o que o ERP mostra e o que a Receita recebe. A coluna que falta nessas conciliações é quase sempre a do crédito.
  • Rateio sem memória. Quando só parte da receita é não cumulativa, o método de rateio precisa ser o mesmo o ano todo (Fonte: Lei 10.637, art. 3º, § 9º). Sem a memória do cálculo, o crédito de um mês não se reproduz no seguinte.
  • Retificação sem rastro. A EFD é retificada, o SAP não, e na próxima extração a diferença volta. O ajuste precisa voltar para a origem.

A camada de cálculo e determinação do imposto pode ficar no motor nativo ou num produto dedicado. O GUEPARDO Tax, produto da NTT DATA cuja licença a DFSpro vende como Canal Autorizado, é um motor fiscal que calcula o imposto e gera e valida as obrigações na mesma base, o que reduz a distância entre a estação 3 e a estação 5. A conferência do crédito descrita nesta seção vale qualquer que seja o motor.

Passo a passo

Roteiro de verificação

Este é o roteiro que uma equipe deve seguir para saber, com prova, o que existe de crédito a apropriar, a corrigir ou a usar. Ele não depende de ferramenta e pode ser feito por estabelecimento.

01

Delimite o período e os tributos

Comece pelos últimos cinco anos de ICMS e pelo período que o jurídico indicar para PIS, COFINS e IPI. Registre o estabelecimento, o tributo e o período de cada análise, porque os prazos acima são contados por documento.

02

Extraia os documentos de entrada

Reúna do SAP as notas de entrada com chave de acesso, valor do imposto, código de imposto e CFOP. Cruze com o XML guardado. Nota no SAP sem XML, ou XML sem nota no SAP, é a primeira lista de exceções.

03

Confira o direito, operação por operação

Para cada grupo de notas, compare o tratamento do SAP com a lei: ICMS com saída tributada, IPI de insumo de produto tributado, PIS e COFINS com fornecedor pessoa jurídica e vínculo com a receita. Registre o motivo de cada grupo que diverge.

04

Confira o cálculo

Base, alíquota, proporção do CIAP e método de rateio. Do lado da venda, confira se a base de PIS e COFINS exclui o ICMS destacado, nas notas que a tese alcança.

05

Concilie com a escrituração

Compare crédito do documento, crédito do razão e crédito da EFD, por período. A diferença tem três origens possíveis: o SAP não apropriou, o SAP apropriou e o arquivo não levou, ou o arquivo levou algo diferente.

06

Classifique cada diferença

Crédito devido e não apropriado, crédito apropriado indevidamente (que exige estorno), crédito sem prova suficiente e diferença de apresentação. Só a primeira classe é candidata a recuperação, e só depois de validada pelo jurídico.

07

Escolha o caminho de uso

Dedução na apuração, transferência, compensação por declaração ou ressarcimento, com a decisão formal de quem responde pela empresa. A seção 07 mostra as opções e as bases.

08

Corrija a causa e crie o controle

Ajuste a parametrização, o dado mestre ou o processo que gerou a diferença e crie uma conciliação mensal. Recuperar sem corrigir a causa transforma o projeto numa limpeza que se repete a cada ano.

Prontidão

Checklist de prontidão

Use a lista para saber onde começar e o que ainda falta antes de falar em valor.

  • Existe um responsável por tributo (ICMS, IPI, PIS e COFINS) e um por estabelecimento.
  • A lista de estabelecimentos tem o regime de apuração de cada um.
  • Notas de entrada têm XML guardado e chave de acesso ligada ao documento do SAP.
  • Cada código de imposto está comparado com o direito da lei, e as diferenças estão registradas.
  • O ativo imobilizado tem data de entrada, valor do imposto e vínculo com a nota de compra.
  • O CIAP tem proporção de saídas tributadas calculada por estabelecimento e por mês.
  • O método de rateio de PIS e COFINS está documentado e é o mesmo no ano-calendário.
  • A base de PIS e COFINS das vendas exclui o ICMS destacado, e a data de início dessa regra está registrada.
  • Estornos (perda, furto, baixa, mudança de destino) chegam à apuração por processo, não por e-mail.
  • A escrituração é conciliada com o razão e com os documentos todo mês.
  • Ajustes manuais na EFD têm origem, dono e retorno ao SAP.
  • Saldos credores têm identificação por estabelecimento e por trimestre.
  • A documentação dos pedidos de compensação e ressarcimento fica guardada, com o recibo e a consulta de processamento.
  • O jurídico recebeu a lista de documentos com data, valor e situação, e deu retorno sobre prazo e via.
  • Créditos de PIS e COFINS que atravessam a reforma estão registrados na escrituração (Fonte: LC 214, art. 378, II).
Erros

Erros que se repetem em projetos de crédito

Dez falhas que aparecem com frequência quando o tema é tratado como mutirão e não como controle.

01

Tratar saldo contábil como crédito

O saldo de ICMS a recuperar no razão não prova nada perante o fisco. Só a escrituração e o documento provam. Concilie sempre as três versões.

02

Esperar o fim do prazo para olhar

O prazo corre por documento. Um crédito de cinco anos atrás já perdeu parte das notas. Comece pelo período mais antigo que ainda cabe.

03

Corrigir só o sintoma

Recuperar o crédito do mês e deixar a parametrização como estava garante que o problema volta. A causa fica no código de imposto, no dado mestre ou no processo.

04

Aceitar cálculo de planilha sem memória

Planilha com o rateio ou a proporção do CIAP sem a origem dos números não se reproduz na fiscalização. Guarde a memória e a data.

05

Esquecer o estorno

Crédito tomado e depois desfeito por perda, saída isenta ou mudança de destino precisa ser estornado. A recuperação sem estorno cria um passivo.

06

Misturar tese e rotina

A discussão sobre a exclusão do ICMS da base de PIS e COFINS é decisão jurídica. A rotina de apurar a base certa daqui para a frente é de parametrização. Separe as duas.

07

Ignorar a cadeia monofásica e a alíquota zero

Compra sem incidência da contribuição não gera crédito de PIS e COFINS. Ver a lista do art. 3º e o artigo do blog sobre a cadeia monofásica.

08

Retificar o arquivo sem retificar a origem

A EFD retificada isoladamente deixa o SAP com o dado antigo. Na próxima extração a divergência volta.

09

Deixar o crédito de PIS e COFINS fora da escrituração

A lei mantém o crédito não apropriado na virada da reforma, mas exige o registro no ambiente de escrituração. O crédito que só existe na memória do fiscal não atravessa.

10

Pedir ressarcimento sem evidência organizada

O pedido pode ser fiscalizado depois do pagamento, e o ressarcimento não afasta a fiscalização posterior de CBS e IBS (Fonte: LC 214, art. 39, § 8º).

Exemplos

Exemplos numéricos, sem cliente

Os números iniciais são ilustrativos e servem só para mostrar a mecânica de cálculo. Não são valores de nenhuma empresa e não indicam quanto alguém tem a recuperar. Troque os valores ou arraste as barras para aplicar o seu caso: a conta roda só no seu navegador e nada é enviado a lugar nenhum.

1
ICMS · ativo permanente

CIAP de uma máquina

Dados de entrada

  • ICMS destacadoR$ 48.000
  • Parcelas48
  • Mês 190% de saídas tributadas
  • Mês 260% de saídas tributadas

Cálculo

R$ 48.000÷48=R$ 1.000

R$ 1.000 é a parcela mensal máxima. Em cada mês, ela é multiplicada pela proporção de saídas tributadas; as saídas de exportação contam como tributadas.

Mês 1
Saídas tributadas90%
R$ 1.000×90%=R$ 900
Mês 2
Saídas tributadas60%
R$ 1.000×60%=R$ 600
Resultado
Mês 1R$ 900Mês 2R$ 600

O que o SAP precisa entregar: a proporção de saídas tributadas de cada mês, por estabelecimento, e a data de entrada do bem.

Base: art. 20, § 5º, III, da LC 87

Exemplo ilustrativo: não é parecer nem cálculo oficial; confirme a regra com o seu jurídico e o seu contador.

2
PIS e COFINS · imobilizado

Máquina de produção, 12 ou 48 meses

Dados de entrada

  • Custo da máquinaR$ 120.000
  • Opção A12 meses
  • Opção B48 meses

Cálculo

R$ 120.000÷12=R$ 10.000
R$ 120.000÷48=R$ 2.500

Sobre a base mensal aplica-se a alíquota do art. 2º da lei de cada contribuição (Leis 10.637 e 10.833).

Resultado
Base mensal em 12 mesesR$ 10.000Base mensal em 48 mesesR$ 2.500

O que o SAP precisa entregar: a opção escolhida registrada igual na contabilidade e na EFD-Contribuições, e o vínculo do bem com a receita sujeita ao regime.

Base: art. 3º, § 14, da Lei 10.833; a opção de 12 meses (Lei 11.774, art. 1º) vale para bens adquiridos de 05/2008 a 02/08/2011

Exemplo ilustrativo: não é parecer nem cálculo oficial; confirme a regra com o seu jurídico e o seu contador.

3
PIS e COFINS · venda

Base da venda sem o ICMS destacado

Dados de entrada

  • Nota de vendaR$ 100.000
  • ICMS destacadoR$ 18.000

Cálculo

R$ 100.000−R$ 18.000=R$ 82.000
Base apurada sem o ICMS destacado82%
ICMS destacado, fora da base18%
Resultado
Base apuradaR$ 82.000

O que o SAP precisa entregar: o ICMS destacado por nota, separado do valor da operação, e a EFD-Contribuições refletindo a regra no período em que ela vale para a empresa.

Base: Tema 69 do STF (RE 574.706), ICMS destacado

Exemplo ilustrativo: não é parecer nem cálculo oficial; confirme a regra com o seu jurídico e o seu contador.

4
IPI · saldo credor

Saldo acumulado no trimestre

Dados de entrada

  • Crédito de IPI das entradasR$ 150.000
  • Débito de IPI das saídasR$ 90.000
  • Período1 trimestre-calendário

Cálculo

R$ 150.000−R$ 90.000=R$ 60.000

A Lei 9.779 manda tratar o saldo credor acumulado no trimestre, que não pode ser compensado com o IPI devido na saída, nos termos dos arts. 73 e 74 da Lei 9.430.

Resultado
Saldo credor do trimestreR$ 60.000

O que o SAP precisa entregar: o saldo do trimestre por estabelecimento, com os documentos que o formaram.

Base: art. 11 da Lei 9.779 e arts. 73 e 74 da Lei 9.430

Exemplo ilustrativo: não é parecer nem cálculo oficial; confirme a regra com o seu jurídico e o seu contador.

Reforma tributária

A ponte com o crédito de CBS e IBS

A reforma tributária cria o crédito de CBS e IBS e prevê o que acontece com o crédito de PIS e COFINS na virada. O texto de referência é a Lei Complementar 214/2025, e a visão geral da mudança está na página sobre a reforma tributária, CBS e IBS.

TemaO que a LC 214 dizO que o SAP precisa garantir
Quando nasce o crédito de CBS e IBSO contribuinte do regime regular apropria crédito quando o débito do fornecedor é extinto por uma das modalidades do art. 27, e a apropriação é separada para cada tributo (Fonte: LC 214, art. 47).Registrar a extinção do débito por documento e manter dois saldos separados, sem compensação cruzada. O artigo do blog sobre o crédito preso no contas a pagar explora o risco.
O que não gera créditoOperações imunes, isentas ou com alíquota zero, diferimento ou suspensão não permitem a apropriação pelo adquirente (Fonte: LC 214, art. 49).Marcar, por item de compra, se a operação gera ou não crédito. Para bens de capital, ver o artigo sobre o dado que o fiscal não guarda.
Saldo a recuperarO contribuinte pode pedir ressarcimento integral ou parcial; o remanescente vira crédito para compensação futura (Fonte: LC 214, art. 39).Identificar o saldo por período e por estabelecimento, como no PIS e na COFINS de hoje.
Crédito de PIS e COFINS na viradaCréditos não apropriados ou não utilizados até a extinção permanecem válidos, devem estar registrados no ambiente de escrituração e podem compensar a CBS ou ser ressarcidos ou compensados com tributos federais, nos requisitos da época (Fonte: LC 214, art. 378).Levar à EFD-Contribuições todo o saldo que a empresa pretende usar. Ver o artigo sobre o saldo credor e a EFD-Contribuições.
Crédito do imobilizado em cursoCréditos apropriados por depreciação, amortização ou quota mensal continuam sendo apropriados, como créditos presumidos de CBS, na forma das leis de origem (Fonte: LC 214, art. 380).Manter o cronograma de cada bem no cadastro do imobilizado, sem reiniciar a contagem.
Prazo de usoO direito de usar os créditos dos arts. 379 a 381 se extingue em 5 anos, contados do último dia do período de apuração em que o crédito foi apropriado (Fonte: LC 214, art. 383).Controle de vencimento por lote de crédito.

A ponte é simples de dizer e trabalhosa de fazer. O crédito antigo só chega à CBS se estiver provado na escrituração; o crédito novo só nasce se o documento eletrônico estiver correto e o débito do fornecedor for extinto. Quem faz a limpeza do crédito de hoje, com prova, já organiza a base do crédito de amanhã.

Reforma tributária

Esteira do crédito: quando ele nasce nas cinco modalidades de extinção

A tabela acima diz quando nasce o crédito. Aqui está o passo anterior: como a extinção chega ao débito do fornecedor em cada uma das cinco modalidades do art. 27 da LC 214/2025. Escolha a modalidade e alterne a chave para ver o que acontece com o crédito enquanto o débito não foi extinto.

A chave mostra o que muda no crédito quando o débito ainda não foi extinto.

O que vale para as cinco modalidades

    As cinco modalidades em lista

    • I. Compensação com créditos. O contribuinte usa créditos de IBS ou de CBS que ele próprio apropriou, nos termos dos arts. 47 a 56 (art. 27, I). Vínculo: Imputada aos débitos ainda não extintos das operações do período de apuração, na ordem cronológica do documento fiscal, segundo critérios do regulamento (art. 27, parágrafo único, I).
    • II. Pagamento pelo contribuinte. O contribuinte paga o saldo a recolher até a data de vencimento (art. 27, II, com o art. 29). Vínculo: Imputada aos débitos ainda não extintos do período, na ordem cronológica do documento fiscal, segundo o regulamento (art. 27, parágrafo único, I).
    • III. Recolhimento na liquidação financeira. O tributo é recolhido na própria liquidação financeira da operação, o split payment (art. 27, III, com os arts. 31 a 35). Vínculo: Vinculada à respectiva operação (art. 27, parágrafo único, II).
    • IV. Recolhimento pelo adquirente. O adquirente contribuinte do regime regular recolhe o IBS e a CBS da operação quando o pagamento ao fornecedor usa instrumento que não permite a segregação do split payment (art. 27, IV, com o art. 36). Vínculo: Vinculada à respectiva operação (art. 27, parágrafo único, II).
    • V. Pagamento por quem a lei responsabiliza. Paga aquele a quem a Lei Complementar atribuir responsabilidade (art. 27, V). Vínculo: Vinculada à operação específica a que se refere; se não se referir a uma operação específica, é imputada como nas modalidades I e II, em ordem cronológica (art. 27, parágrafo único, III).

    Vale para todas

    • O crédito de IBS e o de CBS são apropriados de forma segregada: não se compensa crédito de IBS com valor devido de CBS, nem o contrário (art. 47, § 1º, I).
    • A apropriação depende de comprovar a operação por documento fiscal eletrônico idôneo (art. 47, § 1º, II).
    • O valor do crédito é o do débito destacado no documento fiscal de aquisição e extinto por qualquer das modalidades do art. 27 (art. 47, § 2º, I), ou o crédito presumido, quando a lei o prever (art. 47, § 2º, II).
    • Fica de fora o uso ou consumo pessoal (art. 47, caput, com o art. 57). A extinção é dispensada em dois casos: combustíveis no regime específico (art. 47, § 4º) e a hipótese do art. 48, que só vale se nem o split payment nem o recolhimento pelo adquirente tiverem sido implementados e exige o destaque correto no documento fiscal.

    Fonte oficial: texto consolidado da Lei Complementar 214/2025, com as redações da Lei Complementar 227/2026, consultado no Planalto em 14/10/2026 (arts. 27, 29, 36, 47 e 48). Esta seção não trata dos critérios de imputação que o regulamento define nem de quando cada modalidade entra em vigor. A decisão sobre como aplicar a norma é da empresa.

    Reforma tributária

    O estoque de 1º de janeiro de 2027, mês a mês

    O art. 381 da LC 214/2025 dá ao contribuinte do regime regular da CBS um crédito presumido sobre o estoque de bens materiais que ele tiver em 1º de janeiro de 2027. A janela para apropriar fecha em 30 de junho de 2027, e o uso se faz em 12 parcelas mensais, a partir do período seguinte ao da apropriação. Escolha o mês da apropriação e veja onde cai cada parcela.

    Valor ilustrativo. O crédito é 9,25% sobre o valor do estoque no caso de bens adquiridos no País.

    1º/01/2027:estoque que conta para o crédito. Depois, toque num mês da primeira faixa para escolher quando o crédito é apropriado.

    Janela para apropriar (jan a jun de 2027)Mês da apropriação escolhidoParcela de 1/12 para compensar com a CBSFora do prazo

    A regra em lista

    • Valor do crédito. Bens adquiridos no País: 9,25% sobre o valor do estoque (art. 381, § 3º, I). Exemplo com R$ 1.000.000,00: crédito de R$ 92.500,00, parcela de R$ 7.708,33.
    • Apropriação. A janela fecha em 30 de junho de 2027: até lá o crédito precisa estar apurado e apropriado (§ 4º, I).
    • Uso. Em 12 parcelas mensais iguais e sucessivas, a partir do período seguinte ao da apropriação (§ 4º, II). Se a apropriação for em março de 2027, a primeira parcela cai em abril de 2027 e a última em março de 2028.
    • Destino. Somente compensação com a CBS. Não compensa outros tributos e não há ressarcimento (§ 4º, III).
    • Prazo de vida do direito. Extingue-se após 5 anos, contados do último dia do período de apuração da apropriação (art. 383).

    O que entra, segundo o caput

    • Inciso I. Se em 31/12/2026 a empresa estava no regime cumulativo de PIS/Pasep e Cofins, os bens em estoque sobre os quais não houve apuração de crédito por causa desse regime.
    • Inciso II. Bens em estoque sujeitos, na aquisição, à substituição tributária ou à incidência monofásica dos dispositivos que o artigo lista.
    • Inciso III. A parcela do valor do estoque sujeita à vedação parcial de crédito dos §§ 7º a 9º do art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.

    O que fica fora, segundo o § 1º

    • Bens que não sejam novos, adquiridos de pessoa jurídica no País ou importados para revenda ou uso na produção ou em serviços a terceiros.
    • Produtos comprados com alíquota zero, isentos, com suspensão ou sem incidência de PIS/Pasep e Cofins.
    • Bens de uso e consumo pessoal, do art. 57.
    • Bens do ativo imobilizado e imóveis.

    Exemplo ilustrativo, sem valor de apuração. Assume apuração mensal da CBS. Bens importados seguem outra conta (o crédito é o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação efetivamente pagos, art. 381, § 3º, II) e não foram modelados. A forma de verificar o estoque será disciplinada por ato do Poder Executivo (§ 2º); esta seção não trata desse ato. Decidir se e como apropriar o crédito, e provar o estoque item a item, é da empresa. Texto da LC 214/2025 consolidado, consultado no Planalto em 14/10/2026.

    A DFSpro

    O que a DFSpro faz aqui

    Consultoria de Governança Fiscal SAP de Curitiba, a DFSpro trabalha esse assunto na parte fiscal do projeto e deixa a arquitetura geral do SAP com o integrador.

    1. 01

      Diagnóstico do crédito no SAP

      Leitura da parametrização, dos dados mestres e da escrituração para localizar, por tributo, onde o crédito nasce, onde se perde e onde a conciliação não fecha. É o roteiro da seção 10 aplicado ao seu ambiente.

      EntregávelMapa de onde o crédito nasce e se perde
    2. 02

      Correção na origem

      Ajuste de código de imposto, procedimento de preços e dados mestres, e, quando o caso exige, desenvolvimento ABAP e customização fiscal para fechar a lacuna entre o documento, o razão e o arquivo.

      EntregávelAjuste feito na origem
    3. 03

      Conciliação recorrente

      Rotina de conferência periódica entre documento, razão e escrituração, para que o crédito apareça no mês certo e a diferença não se acumule.

      EntregávelRotina de conferência mensal
    4. 04

      Apoio à decisão

      Material organizado para o jurídico e o contador decidirem sobre prazo, via de uso e risco. A decisão jurídica fica com quem responde por ela.

      EntregávelMaterial para jurídico e contador

    Se o seu ambiente já passou por migração, rollout ou troca de motor fiscal, vale ler também o que a DFSpro escreve sobre os temas vizinhos. Para descrever o seu cenário, o canal é o contato.

    Perguntas frequentes

    Perguntas frequentes sobre recuperação de créditos fiscais no SAP

    01O que é crédito fiscal e por que ele precisa ser recuperado?+

    Crédito fiscal é o imposto pago na compra que a empresa pode abater do imposto devido na venda. Nem sempre ele é tomado: documento errado, parametrização que trata o imposto como custo ou escrituração incompleta fazem o crédito não aparecer. Recuperar significa identificar, com prova, o crédito que a lei permite e que ficou de fora.

    02O que dá direito a crédito de ICMS?+

    A entrada de mercadoria, real ou simbólica, inclusive para uso ou consumo e ativo permanente, e o recebimento de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e comunicação. Não dão crédito entradas isentas ou não tributadas, nem mercadoria alheia à atividade. O crédito de mercadoria destinada a uso ou consumo só é admitido a partir de 1º de janeiro de 2033 (LC 87, arts. 20 e 33).

    03Como funciona o crédito de ICMS do ativo imobilizado?+

    A apropriação é feita à razão de um quarenta e oito avos por mês, com a primeira fração no mês da entrada, multiplicada pela proporção de saídas tributadas sobre o total de saídas do período. O controle é o CIAP, entregue na EFD ICMS IPI (LC 87, art. 20, § 5º).

    04O que a lei exige de documento e de escrituração para o crédito de ICMS?+

    Idoneidade da documentação e, quando for o caso, escrituração nos prazos e condições da legislação. O direito de utilizar o crédito se extingue depois de cinco anos contados da emissão do documento (LC 87, art. 23).

    05O que o STF decidiu sobre o ICMS na base do PIS e da COFINS?+

    No RE 574.706 (Tema 69), em 15 de março de 2017, o Supremo fixou que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS. Em 13 de maio de 2021, ao julgar os embargos, modulou os efeitos para depois de 15 de março de 2017, ressalvadas as ações judiciais e os processos administrativos protocolados até 15 de março de 2017, inclusive, e definiu que o ICMS excluído é o destacado na nota.

    06O SAP exclui o ICMS da base automaticamente?+

    Depende da parametrização e da versão da solução fiscal. A pergunta correta é se a apuração da empresa entrega o ICMS destacado por nota, separado, e se a EFD-Contribuições reflete a regra nos períodos em que ela vale. A conferência é feita na parametrização e no arquivo.

    07O que conta como crédito de PIS e COFINS?+

    A lei lista bens para revenda, insumos, aluguéis, energia, arrendamento mercantil, máquinas e equipamentos do imobilizado, edificações em imóveis de terceiros e outros itens do art. 3º. O crédito exige fornecedor pessoa jurídica domiciliada no País e vínculo com a receita sujeita ao regime não cumulativo (Lei 10.637, art. 3º).

    08Posso aproveitar hoje um crédito que não tomei no mês certo?+

    Em PIS e COFINS, a lei diz que o crédito não aproveitado em um mês pode ser aproveitado nos meses seguintes. No ICMS, o direito dura cinco anos da emissão do documento, e a forma de escriturar vem da legislação estadual. O modo de lançamento e o risco são avaliados pelo jurídico ou pelo contador.

    09Qual a diferença entre compensação e ressarcimento?+

    Compensação usa o crédito para quitar débito próprio de tributo federal, por declaração (PER/DCOMP, Lei 9.430, art. 74). Ressarcimento é o pagamento em dinheiro do saldo credor nas hipóteses previstas, como o saldo trimestral de IPI e o crédito de PIS e COFINS de exportação não utilizado no trimestre.

    10Quanto tempo a Receita tem para homologar a compensação?+

    Cinco anos, contados da entrega da declaração de compensação, nos termos do § 5º do art. 74 da Lei 9.430. A compensação extingue o débito sob condição resolutória de homologação, e por isso a documentação precisa ser guardada.

    11O que acontece com o crédito de PIS e COFINS quando as contribuições forem extintas?+

    A LC 214, art. 378, diz que o crédito não apropriado ou não utilizado permanece válido e utilizável, deve estar registrado no ambiente de escrituração, pode compensar a CBS e pode ser ressarcido ou compensado com tributos federais se cumprir os requisitos. O art. 383 fixa 5 anos para usar os créditos dos arts. 379 a 381.

    12Como nasce o crédito de CBS e IBS?+

    Quando o débito do fornecedor é extinto por uma das modalidades do art. 27 da LC 214, e a apropriação é feita de forma segregada para cada tributo, com documento fiscal eletrônico idôneo (art. 47). Operação imune, isenta ou de alíquota zero não gera crédito ao adquirente (art. 49).

    13A DFSpro faz a recuperação, o pedido ou o parecer?+

    No projeto SAP, a DFSpro cuida da camada fiscal: levanta onde o crédito nasce e se perde, corrige parametrização e dados mestres, faz desenvolvimento ABAP e customização fiscal quando necessário e organiza a evidência. Parecer jurídico e a decisão de pedir, compensar ou discutir um crédito cabem ao jurídico e ao contador da empresa.

    14Quanto a minha empresa pode recuperar?+

    Nenhum texto genérico responde isso. O valor depende de conferir, documento por documento, o que a lei permite, o que já foi apropriado e o que está dentro do prazo. A conferência pode apontar valor relevante, pequeno ou nenhum, e só depois dela existe um número.

    15Por onde começar?+

    Pela lista de estabelecimentos e tributos, pelo período de cinco anos e pelo cruzamento entre notas de entrada, razão e escrituração de um estabelecimento. A avaliação de prontidão e a conversa por contato são os dois caminhos para esse primeiro passo.

    Próximos passos

    Comece pela conciliação de um estabelecimento

    Se você já tem a lista de estabelecimentos e quer saber onde o crédito se perde no SAP, a avaliação de prontidão organiza o ponto de partida. Para tirar dúvida sobre o encaixe no seu projeto, escreva pelo contato.