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Especialidade · Entrada automática e eventos

Entrada automática de NF-e e CT-e no SAP: manifestação, eventos e conciliação

A entrada automática funciona em três camadas que precisam fechar juntas: o Ambiente Nacional entrega ao destinatário a nota e os eventos que ele tem direito de receber, o SAP captura e concilia o documento com pedido e recebimento, e a camada fiscal garante que o lançamento, o crédito e o SPED reflitam o que a SEFAZ registra. Quando uma das três falha, a nota entra errada, entra duplicada ou não entra.

Do serviço de distribuição por NSU aos eventos de manifestação, cancelamento e correção, dos eventos novos da reforma tributária à conciliação com a MIRO e a MIGO e à rotina do monitor de eventos.

Mapa de leitura

Escolha o caminho pela sua pergunta

Cinco blocos por intenção, com o tempo de leitura de cada um. Quem tem pouco tempo começa pelo atalho do seu perfil.

01

Entender a entrada automática

Leitura: cerca de 12 min

Para quem precisa do quadro geral antes de decidir.

02

Conhecer a manifestação e os eventos

Leitura: cerca de 18 min

Para quem precisa da regra de cada evento e do seu efeito.

03

Ligar a nota ao SAP e à escrituração

Leitura: cerca de 9 min

Para quem responde pelo lançamento, pelo crédito e pelo SPED.

04

Operar e monitorar

Leitura: cerca de 10 min

Para quem organiza a rotina e a governança.

05

Decidir e conferir

Leitura: cerca de 11 min

Para quem fecha o entendimento e confere as fontes.

A resposta curta

Três camadas que precisam fechar juntas

O ponto de partida é uma pergunta simples: como o destinatário sabe, hoje, quais documentos existem contra o seu CNPJ, e o que ele faz com cada um?

Orientação Leitura prática da DFSpro, sem força de norma.

Para o destinatário de uma NF-e, entrada automática significa não depender de e-mail, de portal nem de digitação para saber que uma nota foi emitida contra o seu CNPJ. O caminho oficial é o serviço de distribuição de documentos fiscais eletrônicos do Ambiente Nacional, que entrega ao interessado, por consulta com certificado digital, as notas e os eventos relacionados, em ordem de chegada e com um número sequencial único (NSU) para cada documento (NT 2014.002 v1.40, publicada em 03/07/2026 no portal da NF-e).

Quem recebe a nota precisa também registrar a sua posição sobre ela. A manifestação do destinatário, com os eventos de ciência, confirmação, desconhecimento e operação não realizada, é obrigatória nos casos do Anexo II do Ajuste SINIEF 07/05 e, mesmo onde não é obrigatória, tem efeito prático: sem manifestação, o destinatário recebe apenas o resumo da nota, e, segundo o texto vigente do ajuste, após 90 dias sem registro considera-se ocorrida a operação, com o mesmo efeito da confirmação.

Do lado do SAP, a nota capturada precisa virar lançamento coerente com o pedido, com o recebimento da mercadoria e com o direito a crédito. A DFSpro olha essa última camada: a regra fiscal e o dado mestre que decidem se a entrada automática lança o valor certo ou apenas lança o erro mais depressa.

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Em uma frase

Entrada automática é a soma de três coisas: receber tudo o que o Ambiente Nacional distribui para o seu CNPJ, manifestar-se no prazo e lançar com a regra fiscal certa. Falhar na primeira deixa notas de fora, falhar na segunda deixa a empresa com operação presumida confirmada, e falhar na terceira escritura crédito que o fisco pode glosar.

Receber o que é seu

Distribuição por NSU, sem lacunas, com certificado válido e respeitando o limite de consultas do serviço.

Manifestar no prazo

Evento de ciência, confirmação, desconhecimento ou operação não realizada, dentro do prazo do Ajuste SINIEF 07/05.

Conciliar e escriturar

Nota contra pedido e recebimento, CFOP, CST e crédito corretos, e o bloco C da EFD fechando com o que a SEFAZ registra.

O que é

Entrada automática de documentos fiscais e por que o destinatário precisa dela

A expressão descreve um fluxo, não um produto. O que define o fluxo é a origem do dado, que é o Ambiente Nacional, e o destino, que é o lançamento no ERP.

Orientação Leitura prática da DFSpro, sem força de norma.

A NF-e nasce no emitente e é autorizada pela SEFAZ. Depois da autorização, a administração tributária do emitente transmite a nota à Receita Federal e às unidades federadas de destino (Ajuste SINIEF 07/05, cl. 8ª), e o Ambiente Nacional da NF-e passa a ser o ponto de onde ela é distribuída aos envolvidos. O destinatário, portanto, não precisa esperar que o fornecedor envie o XML: ele pode buscá-lo por conta própria. A entrada automática é o uso sistemático dessa possibilidade.

Na prática, uma empresa que compra de centenas de fornecedores tem três necessidades. A primeira é saber de toda nota emitida contra ela, inclusive a que o fornecedor não enviou. A segunda é saber de cada evento que muda a situação dessa nota, como um cancelamento ou uma carta de correção. A terceira é transformar esse fluxo em lançamentos no ERP sem retrabalho, mantendo a rastreabilidade do XML até o crédito.

O CT-e e o MDF-e seguem lógica semelhante em um ambiente próprio. O Ajuste SINIEF 09/07 diz que a administração que autorizou o CT-e o transmite à Receita Federal e às unidades federadas de início e término da prestação e do tomador (cl. 9ª), e que os eventos do CT-e vão ao Ambiente Nacional do CT-e (cl. 18ª-A, §3º). O texto do serviço de distribuição do CT-e não foi lido para esta análise, e por isso o detalhe técnico da distribuição aqui descrito é o da NF-e.

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Por que o destinatário precisa disso

Quatro razões práticas: o crédito de imposto depende de a nota existir e estar válida na data do lançamento; um cancelamento posterior pode invalidar esse crédito; uma nota emitida contra o seu CNPJ sem o seu conhecimento é um risco de fraude ou de erro cadastral; e o prazo de manifestação corre desde a autorização, não desde que alguém abriu o e-mail.

O que não é entrada automática

  • Receber XML por e-mail do fornecedor e digitar o lançamento.
  • Baixar a nota esporádica pela chave de acesso quando alguém reclama.
  • Ter uma ferramenta de captura instalada, sem rotina de conferência de lacuna de NSU e de eventos.
Fluxo

Do documento ao lançamento em seis etapas

O fluxo é o mesmo para quase toda nota recebida. O que muda de empresa para empresa é quem é dono de cada etapa e qual evidência fica guardada.

Orientação Leitura prática da DFSpro, sem força de norma.

Etapa 01

Consulta ao Ambiente Nacional

Pedido de distribuição com o certificado digital do CNPJ base, a partir do último NSU recebido.

→
Etapa 02

Captura e controle de NSU

Gravação do documento ou do resumo, com verificação de sequência e fechamento de lacunas.

→
Etapa 03

Manifestação

Ciência, confirmação, desconhecimento ou operação não realizada, no prazo e com responsável.

→
Etapa 04

Conciliação

Nota cruzada com pedido, recebimento e cadastro fiscal, antes do lançamento.

→
Etapa 05

Lançamento e escrituração

Documento de entrada com CFOP, CST e crédito corretos, e registro no bloco C da EFD.

→
Etapa 06

Acompanhamento de eventos

Cancelamento, carta de correção e demais eventos que chegam depois do lançamento.

As três primeiras etapas dependem do Ambiente Nacional e de como a ferramenta de captura consome o serviço. As duas seguintes dependem do desenho do processo de compras e de recebimento. A última etapa é a que mais escapa: um evento que chega depois do lançamento precisa encontrar o lançamento e produzir o efeito fiscal correto, e isso só acontece se alguém definiu de antemão qual é o efeito de cada evento.

A página de documentos fiscais eletrônicos no SAP descreve o mapa dos cinco documentos e os pontos de falha em visão geral. O que segue aprofunda a recepção e os eventos, sem repetir aquele mapa. Para a escolha de ferramenta e a mudança do GRC NF-e, a página do GRC NF-e ao DRC trata a decisão; aqui o foco é o que a camada fiscal precisa ver em qualquer dos dois.

Uma observação sobre vocabulário. O texto usa destinatário para quem recebe a nota, mesmo quando, no SAP, o lançamento é chamado de entrada de mercadoria, de serviço ou de fatura. A distinção importa porque a norma fala em destinatário, e a obrigação de manifestação recai sobre ele, e não sobre o módulo que faz o lançamento.

Ambiente Nacional

O serviço de distribuição de DF-e: consulta por NSU, chave de acesso e o que o destinatário recebe

A distribuição não entrega tudo a todos. O que cada ator recebe depende do papel dele na nota, e, para o destinatário, depende de ele ter se manifestado.

Base legal Atos lidos nesta seção: portal da NF-e própria nota técnica

As três consultas

ConsultaO que fazPara que serve
Distribuição por NSU (distNSU)O interessado informa o último NSU que possui e recebe os documentos seguintes, em lotes de até 50, em ordem crescente de NSU.É a consulta de rotina. Se o NSU informado é anterior ao primeiro disponível, o serviço devolve os documentos mais antigos autorizados há menos de 90 dias.
Consulta pontual por NSU (consNSU)O interessado informa um NSU específico e recebe um único documento (NF-e ou evento) ou a informação de que ele não existe.Serve para fechar lacuna: se a base do destinatário tem um buraco na sequência, essa consulta o preenche.
Consulta por chave de acesso (consChNFe)O interessado informa a chave de 44 dígitos e recebe somente a NF-e, sem eventos.Serve para a nota pontual. Exige que a chave exista no Ambiente Nacional e esteja vinculada ao interessado.

Regras de uso que decidem se a entrada é confiável

PontoO que a nota técnica diz
Quem pode consultarEmitente, destinatário, transportador e terceiros indicados no campo autXML da nota, com certificado digital de pessoa jurídica ou de pessoa física.
AutenticaçãoPessoa jurídica é autenticada pelo CNPJ base, com os 8 primeiros dígitos; um único certificado permite consultar qualquer estabelecimento do mesmo CNPJ base.
Janela de disponibilidadeDocumentos e resumos ficam disponíveis por até 90 dias após a recepção pelo Ambiente Nacional. Passado esse prazo, não é possível recuperar a NF-e por esse serviço.
Ordem do NSUO NSU segue a ordem em que o Ambiente Nacional recebe os documentos, e não a de emissão ou de autorização. Por isso a nota emitida hoje pode chegar depois de outra emitida ontem.
Espera obrigatóriaAo receber 'nenhum documento localizado' (cStat 137), o interessado deve esperar pelo menos uma hora antes de consultar de novo. Insistir gera a rejeição 656, consumo indevido, e bloqueio do CNPJ por uma hora.
Limite pontualNas consultas por chave e por NSU, o limite é de 20 consultas por hora; ultrapassá-lo gera a rejeição 656 e bloqueio de uma hora.
Início da geração de NSUO NSU só é gerado para quem usou o serviço nos últimos 60 dias. Quem para de consultar por mais de 60 dias tem a geração interrompida e retomada na próxima consulta, sem NSU retroativo.
CertificadoO certificado precisa ser ICP-Brasil, válido, não revogado, com a extensão de CNPJ ou CPF, e o CNPJ base do certificado precisa ser o mesmo do CNPJ consultado, sob pena de rejeição.

Três consequências práticas saem dessas regras. A primeira: a sequência de NSU é o instrumento de controle da entrada automática. A nota técnica diz que o Ambiente Nacional gera NSU sem lacunas e que uma lacuna na base do interessado indica falha na distribuição, que deve ser fechada com a consulta pontual por NSU. Quem não controla a sequência não sabe o que não recebeu.

A segunda: existe um prazo de 90 dias para recuperar o que ficou para trás. Uma lacuna descoberta depois desse prazo não pode mais ser fechada por esse serviço, e a nota passa a depender do fornecedor, de outro canal ou da consulta pública. A terceira: o serviço pune a consulta compulsiva. Uma rotina que repete a consulta sem esperar a hora devida bloqueia o CNPJ, e um CNPJ bloqueado por uma hora em horário de fechamento é um problema de processo, não de rede.

O desenho da rotina de consulta, a ordem de tentativa e a política de espera são decisões da ferramenta de captura. O que a camada fiscal exige é que essas decisões estejam documentadas e que haja alguém que olhe o relatório de lacunas e de rejeições. Essa é a função do monitor tratado mais adiante.

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Fonte e limite desta leitura

O texto da NT 2014.002 v1.40 foi lido em cópia publicada por terceiro, e o título e a versão conferem com a lista de notas técnicas do portal da NF-e. O Manual de Orientação do Contribuinte, versão 7.0, está na página de manuais do portal e deve ser a referência final de qualquer implementação. Os valores de limite e de prazo mudam por nota técnica, e a versão vigente na data do projeto é parte do método.

Quem recebe o quê

Destinatário, transportador e terceiro veem coisas diferentes

Os cartões mostram, de forma resumida, o que cada papel recebe do Ambiente Nacional. A distinção entre resumo e nota completa é o ponto que mais surpreende quem começa.

Orientação Leitura prática da DFSpro, sem força de norma.

Destinatário antes da manifestação

Recebe o resumo da NF-e e o evento de cancelamento. Só depois de ciência, confirmação ou operação não realizada recebe a nota completa e os demais eventos, como carta de correção, EPEC e comprovante de entrega.

Transportador identificado na nota

Recebe a NF-e completa se estiver no grupo de transporte ou tiver sido indicado no evento Ator Interessado (110150), além de cancelamento, carta de correção, EPEC e eventos de entrega.

Terceiro no campo autXML

Recebe a NF-e completa, o cancelamento, a carta de correção, os eventos de manifestação do destinatário e os de entrega, se o seu CNPJ ou CPF estiver indicado na nota.

Fato com fonte. Os cartões são um extrato, não o quadro completo da nota técnica. O texto da NT 2014.002 diz que, antes da manifestação, o destinatário recebe apenas a estrutura de resumo da NF-e e o cancelamento, e que o transportador só recebe a nota se estiver no grupo de transporte ou tiver sido indicado no evento Ator Interessado (código 110150). Terceiros recebem a nota se o CNPJ ou o CPF estiver no campo autXML. A nota técnica traz ainda a distribuição de eventos do Fisco, de averbação, de prorrogação e de registros de passagem, que os cartões não reproduzem.

A consequência é direta para a entrada automática: um destinatário que nunca se manifesta nunca recebe o XML completo pelo serviço, só o resumo. O resumo é suficiente para a empresa saber que a nota existe e decidir sobre a manifestação. Ele não é suficiente para lançar. Uma rotina que "captura" apenas resumos e conta isso como entrada está contando documentos que ainda não pode lançar.

Há um desenho que merece atenção, o da empresa que é, ao mesmo tempo, destinatária e transportadora, ou destinatária e terceira, na mesma nota. A nota técnica diz que, antes de gerar NSU para o transportador e para o CNPJ do autXML, o serviço verifica se esses CNPJs também são destinatários na mesma nota, e, se forem, não gera o NSU até que o destinatário se manifeste. Isso evita que uma empresa contorne a manifestação usando outro papel.

Manifestação do destinatário

Ciência, confirmação, desconhecimento e operação não realizada: eventos e prazos

A manifestação é o mecanismo pelo qual o destinatário informa ao Ambiente Nacional o que aconteceu com a operação. Os quatro eventos têm efeitos e prazos diferentes.

Base legal Atos lidos nesta seção: texto Confaz

Ciência da operação (210210)

O destinatário declara ter ciência da nota, sem ainda ter elementos para uma manifestação conclusiva. É opcional e libera a nota completa. Prazo: Até 10 dias da autorização; depois dela, é obrigatório registrar um evento conclusivo.

Confirmação da operação (210200)

Confirma que a operação ocorreu como informado e, nas operações com mercadoria, o recebimento. Depois dela, o emitente fica impedido de cancelar a nota. Prazo: Até 90 dias da autorização, pelo texto vigente do Ajuste SINIEF 07/05.

Desconhecimento da operação (210220)

O destinatário declara que a operação descrita na nota não foi por ele solicitada. Prazo: Até 90 dias da autorização.

Operação não realizada (210240)

O destinatário reconhece a participação, mas declara que a operação não ocorreu como informado, por exemplo por recusa de recebimento. A justificativa é obrigatória. Prazo: Até 90 dias da autorização.

Prazos: o que o ajuste diz e o que mudou

A cláusula 15ª-C do Ajuste SINIEF 07/05, em redação dada pelo Ajuste SINIEF 14/26 com efeitos a partir de 01.06.26, permite o registro dos eventos conclusivos em até 90 dias, contados da autorização da NF-e. A redação anterior, dada pelo Ajuste SINIEF 44/20, previa 180 dias e vigorou de 11.12.20 a 31.05.26. Quem consulta material anterior a junho de 2026 encontra, portanto, 180 dias, e esse número não é mais o do texto compilado do Confaz. A NT 2020.001 v1.50 lida ainda traz 180 dias, o que é coerente com a redação da época e confirma que a versão do material consultado importa.

Outras regras da mesma cláusula: a ciência da emissão pode ser registrada em até 10 dias da autorização (§4º) e, se registrada, obriga o destinatário a registrar um evento conclusivo (§5º). Cada evento conclusivo pode ser registrado até duas vezes, valendo somente o mais recente (§2º), e a retificação deve ocorrer em até 30 dias, contados da primeira manifestação (§3º). Por fim, o §6º diz que, passados 90 dias sem registro de nenhum evento conclusivo, considera-se ocorrida a operação descrita na nota, com os mesmos efeitos da confirmação.

Quando a manifestação é obrigatória

O Anexo II do Ajuste SINIEF 07/05 obriga o destinatário a registrar um dos eventos conclusivos para a NF-e que exija o grupo de detalhamento de combustíveis, para a que acoberte álcool para fins não combustíveis a granel e, quando o destinatário é distribuidor ou atacadista, para a que acoberte cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e água mineral. Nesses casos, os prazos do anexo substituem o prazo geral da cláusula 15ª-C (§1º). A cláusula 15ª-B, §2º, ainda permite que a unidade federada exija o registro de outros contribuintes.

  • Operação interna: 20 dias para confirmação e operação não realizada, 10 dias para desconhecimento.
  • Operação interestadual: 35 dias para confirmação e operação não realizada, 15 dias para desconhecimento.
  • Operação interestadual destinada a área incentivada: 70 dias para confirmação e operação não realizada, 15 dias para desconhecimento.

Leitura da DFSpro. Mesmo fora do Anexo II, a manifestação é uma boa prática de controle, por três razões. Ela libera o XML completo no serviço de distribuição. Ela fixa a posição da empresa sobre a operação antes que o silêncio seja lido como confirmação. E, no caso de nota desconhecida, é a evidência de que a empresa não participou da operação, o que é relevante em caso de fraude de cadastro. Qual evento registrar em cada situação é uma decisão do dono do processo de compras com o fiscal, e não pode ser automatizada sem regra.

Uma regra de ouro, que a DFSpro adota nas conferências: o evento de confirmação não deve ser disparado automaticamente pela chegada da nota. Ele afirma que a mercadoria foi recebida. Se o sistema confirma ao capturar, e a mercadoria nunca chega, a empresa declara ao fisco algo que não é verdade e perde a possibilidade de cancelamento por parte do emitente. O disparo correto liga a confirmação ao recebimento real, com evidência.

Eventos da NF-e

Tabela de eventos: quem registra, qual o efeito e onde está a norma

O evento é o registro de uma ocorrência relacionada à nota depois de autorizada. É por ele que a situação da nota muda sem que o XML original mude.

Base legal Atos lidos nesta seção: Ajuste SINIEF 07/05

DocumentoEventoQuem registraEfeito para quem recebeFonte
NF-eCancelamentoEmitenteTorna a nota sem efeito. Para o destinatário, o crédito lançado deixa de ter base.Aj. SINIEF 07/05, cl. 12ª, 13ª e 15ª-B
NF-eCarta de correção eletrônica (CC-e)EmitenteCorrige campos específicos. Não pode alterar valor do imposto, destinatário, datas de emissão ou saída.Aj. SINIEF 07/05, cl. 14ª-A
NF-eCiência da emissão (210210)Destinatário ou remetenteLibera a nota completa e obriga o evento conclusivo.Aj. SINIEF 07/05, cl. 15ª-A, IV e 15ª-C; NT 2020.001
NF-eConfirmação da operação (210200)DestinatárioConfirma a operação; impede o cancelamento pelo emitente.Aj. SINIEF 07/05, cl. 15ª-A, V; NT 2020.001
NF-eDesconhecimento da operação (210220)DestinatárioDeclara que a operação não foi solicitada por ele.Aj. SINIEF 07/05, cl. 15ª-A, VII
NF-eOperação não realizada (210240)DestinatárioDeclara que a operação não ocorreu como informado; exige justificativa.Aj. SINIEF 07/05, cl. 15ª-A, VI; NT 2020.001
NF-eEPEC, evento prévio de emissão em contingênciaEmitenteRegistra a emissão em contingência antes da autorização; o DANFE em contingência depende da recepção regular do EPEC.Aj. SINIEF 07/05, cl. 15ª-A, XI e 17ª-D; NT 2014.001
NF-ePedido de prorrogaçãoEmitenteSolicita prorrogação de prazo de retorno de remessa para industrialização; o Fisco responde por evento próprio.Aj. SINIEF 07/05, cl. 15ª-A, XVI; NT 2014.002 (distribuição)
NF-eComprovante de entrega e seu cancelamentoEmitente (propaga do CT-e)Registra a entrega; substitui o canhoto em papel.Aj. SINIEF 07/05, cl. 15ª-A, XVIII a XXI e §5º
NF-eInsucesso na entrega e seu cancelamentoEmitente (propaga do CT-e)Registra a impossibilidade de entrega; substitui a indicação do motivo no verso do DANFE.Aj. SINIEF 07/05, cl. 15ª-A, XXIV a XXVII e §6º
NF-eAtor interessado na NF-e (transportador)Emitente ou destinatárioPermite o download da nota por transportador envolvido.Aj. SINIEF 07/05, cl. 15ª-A, XXII; NT 2020.007
NF-eConciliação financeira (ECONF) e cancelamentoEmitenteInforma a transação financeira da operação.Aj. SINIEF 07/05, cl. 15ª-A, XXVIII e XXIX; NT 2024.002
NF-eManifestação do FiscoFiscoRegistra referência ao conteúdo ou à situação da nota.Aj. SINIEF 07/05, cl. 15ª-A, XV
NF-eAverbação de exportação; eventos da SuframaAutomático ou FiscoRegistram embarque, averbação e internamento.Aj. SINIEF 07/05, cl. 15ª-A, IX, X, XXIII

Duas observações sobre a leitura da tabela. Primeiro, os eventos de registro de passagem, de NF-e referenciada em outra nota, em CT-e ou em MDF-e e de averbação de exportação são registrados automaticamente, por propagação, por sistemas da administração tributária (§2º-A), e não por quem recebe a nota. Segundo, o rol não é fechado no tempo: o mesmo ajuste ganhou, em 2025, eventos registrados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (§2º-B, efeitos desde 09.10.25), e a Nota Técnica 2025.002 criou eventos novos ligados ao IBS e à CBS, tratados mais adiante.

A tabela não substitui o MOC. O código do evento, o leiaute do XML, a obrigatoriedade de justificativa e as regras de rejeição de cada evento estão nas notas técnicas e no manual, e a ferramenta de captura deve ser testada contra essas regras, não contra o resumo de um site.

CT-e e MDF-e

Eventos do transporte: comprovante de entrega, desacordo e encerramento do manifesto

O transporte tem ambiente nacional próprio e eventos próprios. Parte deles volta para a NF-e por propagação.

Base legal Atos lidos nesta seção: Ajuste SINIEF 09/07 Ajuste SINIEF 21/10

DocumentoEventoQuem registraEfeitoFonte
CT-eCancelamentoEmitenteEm até 168 horas da autorização, se a prestação do serviço não começou.Aj. SINIEF 09/07, cl. 14ª e 18ª-A, I
CT-eCarta de correção eletrônicaEmitenteCorrige campos específicos do conhecimento.Aj. SINIEF 09/07, cl. 18ª-A, II
CT-ePrestação de serviço em desacordo (e cancelamento)Tomador do serviçoO tomador declara que a prestação não foi como acordada. O cancelamento desse evento também é registrado.Aj. SINIEF 09/07, cl. 18ª-A, XV e XXV
CT-eMDF-e autorizado e MDF-e canceladoPropagação automáticaRegistram no CT-e que ele consta em um manifesto, ou que o manifesto foi cancelado.Aj. SINIEF 09/07, cl. 18ª-A, V e VI
CT-eAutorizado CT-e complementar, cancelado complementar, autorizado de substituiçãoPropagação automáticaLigam o conhecimento original aos documentos que o complementam ou substituem.Aj. SINIEF 09/07, cl. 18ª-A, X a XII
CT-eComprovante de entrega e seu cancelamentoTransportadorRegistra a entrega pela captura eletrônica; substitui o canhoto em papel do DACTE.Aj. SINIEF 09/07, cl. 18ª-A, XXI, XXII e §5º
CT-eInsucesso na entrega e seu cancelamentoTransportadorRegistra a impossibilidade de entrega com os motivos.Aj. SINIEF 09/07, cl. 18ª-A, XXIII, XXIV e §6º
CT-eManifestação do FiscoFiscoRegistro da autoridade fiscal sobre o conteúdo ou a situação do CT-e.Aj. SINIEF 09/07, cl. 18ª-A, XVI
MDF-eCancelamentoEmitenteRegistra o cancelamento do manifesto; a norma o condiciona ao transporte não ter começado.Aj. SINIEF 21/10, cl. 12ª-A, I e 12ª-B
MDF-eEncerramento (e encerramento pelo transportador)Emitente ou transportadorEncerra o manifesto ao fim do transporte.Aj. SINIEF 21/10, cl. 12ª-A, II e IX
MDF-eInclusão de motorista; inclusão de documento fiscal eletrônicoEmitenteAtualiza o manifesto durante a viagem.Aj. SINIEF 21/10, cl. 12ª-A, III e V; 12ª-B
MDF-eConfirmação do serviço de transporte; alteração do pagamento do serviçoContratante; emitenteConfirma informações contratuais e ajusta valores de pagamento declarados no manifesto.Aj. SINIEF 21/10, cl. 12ª-A, VII e VIII
Passo 01

CT-e autorizado

O conhecimento é distribuído aos envolvidos.

→
Passo 02

MDF-e autorizado

O manifesto propaga ao CT-e o registro de que ele consta na viagem.

→
Passo 03

Entrega registrada

O comprovante de entrega do CT-e é propagado para a NF-e referenciada.

O ajuste do CT-e foi alterado em 2026: o Ajuste SINIEF 26/26 retirou o EPEC do rol de eventos do CT-e, com efeitos a partir de 05.10.26 (cl. 18ª-A, §1º, III, revogado). Quem tem rotina de contingência de transporte precisa conferir o estado atual do ajuste, e não o que estava escrito em material anterior.

Por que os eventos de transporte importam para a nota de mercadoria

O comprovante de entrega e o insucesso na entrega, quando registrados no CT-e, são propagados para a NF-e que o conhecimento referencia (Ajuste SINIEF 07/05, cl. 15ª-A, XVIII, XIX e XXIV a XXVII), e a comprovação de entrega pelo transportador substitui o canhoto em papel (cl. 15ª-A, §5º). Para o destinatário, isso quer dizer que o recebimento físico tem agora um rastro eletrônico que pode ser conferido contra o lançamento da entrada de mercadoria.

Para o tomador do frete, o evento de prestação de serviço em desacordo é o instrumento para contestar um CT-e. O texto do ajuste define o evento como manifestação do tomador declarando que a prestação não foi como acordado. O prazo desse registro pelo tomador não foi confirmado na leitura e, por isso, não é afirmado aqui. A empresa que contesta fretes deve consultar o MOC do CT-e antes de montar a rotina.

No SAP, o CT-e de entrada costuma ser lançado como serviço ou como componente do custo da mercadoria, e o vínculo com a nota de mercadoria é o ponto de risco: frete lançado com imposto diferente do que o conhecimento informa, ou frete sem a nota correspondente. A página de documentos fiscais eletrônicos descreve esse risco no mapa geral, e a conciliação de frete segue a mesma lógica da conciliação de mercadoria descrita adiante.

Cancelamento e correção

O que o emitente pode fazer depois da autorização, e o que chega depois do lançamento

Cancelar e corrigir são eventos do emitente, mas o efeito cai no destinatário. A norma limita os dois, e é esse limite que a conciliação precisa conhecer.

Orientação Leitura prática da DFSpro, sem força de norma.

Cancelamento: o que a norma limita

Carta de correção: o que ela não corrige

Há, portanto, limites claros do que o emitente pode fazer depois da autorização, e é isso que explica por que o cancelamento fora do prazo e o erro de valor exigem outros caminhos, como a nota de devolução ou a nota complementar, que estão na legislação de cada documento e não são descritos aqui.

Cancelamento depois do lançamento: o caso que a entrada automática precisa prever

Um cancelamento que chega depois do lançamento é o evento mais caro de ignorar. O destinatário já lançou a nota, já escriturou o crédito e, talvez, já pagou o fornecedor. Quando o evento chega ao Ambiente Nacional, ele é distribuído ao destinatário mesmo sem manifestação (NT 2014.002, nota de rodapé 1), o que significa que a empresa pode saber do cancelamento mesmo sem ter confirmado a operação. Se a entrada automática não casa o cancelamento com o lançamento, o SAP continua considerando válida uma nota que a SEFAZ já não reconhece.

A leitura da DFSpro é que cada tipo de evento precisa ter, escrito, o efeito esperado no SAP: o cancelamento deve gerar uma pendência para estorno do lançamento, do crédito e, se for o caso, da conta a pagar, com um responsável e um prazo. A carta de correção deve gerar uma conferência dos campos corrigidos contra o lançamento. O comprovante de entrega deve poder ser lido contra o recebimento de mercadoria. Sem essa tabela de efeitos, o evento é apenas informação.

EPEC, prorrogação e demais eventos

O evento prévio de emissão em contingência é registrado pelo emitente antes da autorização, e o Ajuste SINIEF 07/05 diz que o DANFE impresso em contingência pelo EPEC é presumido inábil quando não houver a regular recepção do evento pela Receita Federal (cl. 17ª-D). A NT 2014.002 inclui o EPEC entre os documentos distribuídos ao destinatário. O pedido de prorrogação de prazo, relativo ao retorno de remessa para industrialização, tem eventos de pedido e de resposta do Fisco, também distribuídos ao destinatário. São eventos de menor volume, mas é neles que a entrada automática costuma ter lacunas, porque pouca ferramenta foi testada contra eles.

O lado SAP

O SAP e a entrada: DRC inbound, o antigo GRC NF-e e o que a fonte permite afirmar

Esta é a parte do tema em que a precisão importa mais, porque é fácil afirmar uma funcionalidade que a documentação pública não descreve. O texto abaixo só afirma o que a SAP publicou.

Base legal Documentação oficial da SAP: 13 de abril de 2023 página do DRC no site da SAP Brasil

Um blog da SAP Community, de 13 de abril de 2023, explica a relação com o produto anterior. O SAP Electronic Invoicing for Brazil, o SAP NFE ou GRC NF-e, é um produto local, em NetWeaver, com fim da manutenção principal planejado para 31/12/2025. O DRC, nas opções de entrada e de saída para o Brasil, é descrito como serviço de nuvem pública na SAP Business Technology Platform, em que a SAP gerencia a comunicação com os web services da administração tributária. Nos comentários, a autora do blog diz que não há ferramenta oficial de migração e que, na manutenção específica de cliente, mudanças legais, inclusive a reforma tributária de 01/01/2026, não são cobertas.

A página do DRC no site da SAP Brasil destaca documentos eletrônicos automatizados com monitoramento e correções em tempo real, com a possibilidade de corrigir transações detalhando as transações subjacentes.

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O que não está nas fontes

Não foi encontrada fonte pública da SAP que descreva uma tela, transação ou nome de monitor de eventos do DRC inbound do Brasil, nem um passo a passo de manifestação do destinatário nessa ferramenta. Por isso o texto não descreve o que o SAP faz nesse ponto. O que segue descreve o requisito do Ambiente Nacional e o que a camada fiscal precisa ter, como orientação da DFSpro.

Para a decisão GRC ou DRC

O inventário do que passa pelo GRC hoje, os cenários de teste e a fronteira com o cálculo do imposto estão na página do GRC NF-e ao DRC.

O que a documentação pública permite concluir, e o que não permite

PontoO que a fonte permite afirmarO que fica para a verificação no projeto
Existência de uma solução SAP para nota de entradaSim: DRC, inbound invoicing option for Brazil, com documentação própria no SAP Help Portal.Escopo exato de documentos e eventos cobertos na versão licenciada pela empresa.
Fim do GRC NF-eFim da manutenção principal planejado para 31/12/2025, segundo a SAP.Situação contratual do suporte e dependências de customização no ambiente.
Comunicação com o fiscoGerenciada pela SAP no serviço de nuvem, segundo o blog.Como o ambiente da empresa consome a distribuição, a política de consulta e a guarda do XML.
Manifestação do destinatárioNão há texto público lido que descreva o fluxo na ferramenta.Quem dispara a manifestação, quando e com qual evidência, em cada cenário.
Monitor de eventosNão há texto público lido que o descreva.Quais eventos aparecem, com que atraso e quem os trata.
Cálculo e determinação do impostoFora do papel do DRC; a página da DFSpro sobre o tema separa as camadas.Regras de determinação de imposto e dados mestres que a entrada automática usa.
A camada fiscal

O que o ambiente precisa ter para a entrada ser confiável

Oito itens de orientação da DFSpro, organizados do cadastro ao relatório. Não são exigência legal: são o que se espera encontrar quando a entrada funciona.

Orientação Leitura prática da DFSpro, sem força de norma.

01

Cadastro e certificado

CNPJ base de cada empresa do grupo mapeado para o certificado digital que consulta, com validade monitorada, responsável pela renovação e plano para o dia do vencimento.

02

Regras de recebimento

Quais notas entram sem conferência humana, quais exigem pedido, quais exigem aprovação do fiscal e quais devem ser recusadas ou desconhecidas.

03

Tolerâncias

Diferença aceitável de valor, de quantidade e de imposto entre nota e pedido, definida por tipo de material e por fornecedor, com dono da regra.

04

Conciliação em três vias

Nota contra pedido contra recebimento de mercadoria, com o que não casa em fila de pendência com prazo.

05

Efeito de cada evento

Tabela escrita do que cada evento recebido provoca no lançamento, no crédito e na conta a pagar, e quem executa.

06

Controle de sequência

Relatório de lacunas de NSU, de rejeições do serviço e de notas capturadas como resumo e ainda não manifestadas.

07

Evidência

XML original guardado, protocolo da manifestação, decisão sobre divergência e data, com acesso para auditoria.

08

Dados mestres fiscais

Cadastro de fornecedor e de material com NCM, origem, regime e CFOP padrão que sustentam a determinação na entrada.

Leitura da DFSpro. Os oito itens valem para qualquer ferramenta de captura, do DRC a uma solução de terceiros ou a uma interface própria. Eles não dependem de saber como cada ferramenta nomeia as telas, e por isso podem ser definidos antes da escolha técnica. Os dados mestres que sustentam a determinação estão na página de dados mestres fiscais, e a regra de determinação na página de parametrização fiscal.

Conciliação

Da nota ao lançamento: MIRO, MIGO, CFOP, crédito e o bloco C da EFD

A conciliação é a parte da entrada que decide se o crédito escriturado pode ser defendido. Ela começa no XML e termina no arquivo entregue.

Base legal Atos lidos nesta seção: Guia Prático da EFD ICMS/IPI, versão 3.2.2, de 11/02/2026

Conciliação nota, pedido e recebimento

DivergênciaComo apareceCausa provávelTratamento recomendado
Nota sem pedidoEntrou lançamento sem pedido de compra ou contrato correspondente.Compra fora do processo, nota emitida por engano ou fraude.Fila de exceção com aprovação do comprador e do fiscal; sem pedido, sem lançamento.
Nota com valor diferente do pedidoPreço, quantidade ou imposto fora da tolerância.Reajuste não formalizado, erro de cadastro de preço ou de imposto.Reter o lançamento até decisão; registrar a causa para ajustar o cadastro.
Nota sem recebimentoA nota chegou e a mercadoria ainda não entrou no estoque.Mercadoria em trânsito, extravio ou recusa.Não confirmar a operação até o recebimento; acompanhar o prazo de manifestação.
CFOP da entrada diferente do esperadoO CFOP do lançamento não corresponde à natureza da operação do CFOP da nota.Regra de determinação da entrada incompleta, dado mestre do fornecedor ou do material errado.Comparar o CFOP de saída da nota com o CFOP de entrada determinado e investigar a regra.
Imposto lançado diferente do XMLValor de ICMS, IPI, PIS ou Cofins do lançamento difere do que a nota informa.Determinação própria sobreposta ao dado do XML, ou cadastro fiscal do material.Campo a campo contra o XML; decisão registrada sobre qual valor prevalece e por quê.

Leitura da DFSpro. A coluna de causa e a de tratamento são leitura de projeto, não norma. O ponto comum às cinco linhas é que a divergência precisa ter uma fila, um dono e um prazo, e que o registro da decisão é parte da evidência fiscal. A MIGO, que registra o recebimento de mercadoria, e a MIRO, que registra a fatura do fornecedor, são as duas pontas da conciliação, e é por isso que a nota é conferida contra as duas antes do lançamento.

CFOP, CST e crédito

O CFOP da entrada é determinado a partir do CFOP de saída da nota e da natureza da operação para o destinatário, e o CST (código de situação tributária) do imposto da entrada decide se há direito a crédito. A regra de determinação é da camada de parametrização, e uma entrada automática que a executa sobre cadastro de fornecedor ou de material incorreto produz lançamento incorreto em volume. Quando a nota traz CST de tributação plena e o cadastro de entrada marca o material como sem direito a crédito, ou o inverso, há uma divergência que só aparece na apuração.

O direito ao crédito é matéria de legislação de cada tributo e de cada estado, e não é afirmado aqui. O que a escrituração da EFD diz sobre o tema é que, em documentos de entrada, os campos de valor de imposto, base de cálculo e alíquota só devem ser informados se o adquirente tem direito à apropriação do crédito, na visão do declarante (Guia Prático da EFD ICMS/IPI, versão 3.2.2, de 11/02/2026, registro C100). A entrada automática, portanto, não pode preencher o crédito pela simples leitura do XML: o XML mostra o imposto destacado pelo emitente, e o crédito depende da posição do adquirente.

Do lançamento ao bloco C da EFD

O que isso significa para o fluxo: uma nota cancelada depois de lançada precisa chegar à EFD como cancelada, e não como válida. Se o cancelamento chega depois do fechamento do período, a empresa precisa decidir, com o fiscal, entre os caminhos que a legislação do estado admite, e não deve decidir sozinha dentro da rotina de captura. O CT-e entra no bloco D e segue a mesma lógica. A página de obrigações acessórias e SPED descreve o caminho do dado ao arquivo e os sinais de divergência entre apuração e arquivo, e esta seção se limita à porta de entrada desse caminho.

Reforma tributária

Os eventos novos da NT 2025.002 para IBS e CBS: crédito, apuração assistida e cancelamento

A reforma acrescenta eventos que o destinatário precisa saber registrar. A leitura é da versão 1.40 da nota técnica, com os códigos e os autores que o texto traz.

Base legal Atos lidos nesta seção: site do Comitê Gestor do IBS

CódigoEventoAutorFunção
112110Informação de efetivo pagamento integral para liberar crédito presumido do adquirenteEmitentePermite ao emitente informar o pagamento integral da operação, liberando o crédito presumido do adquirente.
211110Solicitação de apropriação de crédito presumidoEmitente ou destinatárioO destinatário solicita a apropriação do crédito presumido de notas de aquisição de terceiros; o emitente pode gerar quando a informação não estava na nota ou precisa de correção.
211128Aceite de débito na apuração por emissão de nota de créditoDestinatárioConcorda com valores de nota de crédito que serão lançados a débito na apuração assistida de IBS e CBS.
211130Imobilização de itemDestinatárioIdentifica, para a administração tributária, o bem integrado ao ativo imobilizado e o prazo de apreciação de pedidos de ressarcimento (art. 40, I da LC 214/2025).
211140Solicitação de apropriação de crédito de combustívelDestinatárioPara adquirente de combustível da cadeia produtiva, solicita a apropriação do crédito da parcela consumida na atividade comercial (art. 172 e exceção do art. 180 da LC 214/2025).
211150Solicitação de apropriação de crédito para bens e serviços que dependem de atividade do adquirenteDestinatárioApropriação de crédito quando a utilização depende da atividade do adquirente.
211124 e 112130Perecimento, perda, roubo ou furto durante o transporteDestinatário (211124) ou emitente (112130)Informam a ocorrência conforme quem contratou o transporte; o evento do adquirente trata de fornecimento com frete FOB.
112120Importação em ALC/ZFM não convertida em isençãoEmitente (adquirente)Informa que a tributação na importação não se converteu em isenção de um item por falta de condição legal.
112140 e 112150Fornecimento não realizado com pagamento antecipado; atualização da data de previsão de entregaEmitenteO fornecedor informa que o pagamento antecipado não teve fornecimento, ou atualiza a data de previsão para remover o débito do mês inicial.
212110, 212120, 412120 e 412130Manifestação sobre transferência de crédito de IBS e de CBS em sucessão; manifestação do FiscoSucessora; FiscoAceite da transferência de crédito entre sucessoras da mesma empresa sucedida, e resposta do Fisco.
110001Cancelamento de eventoMesmo autor do evento canceladoEvento genérico para cancelar qualquer evento criado pela nota técnica.

O item 8 afirma que esses eventos integram as obrigações acessórias do IBS e da CBS, que são indispensáveis para a apuração e para o controle de créditos, e que o registro correto e tempestivo é condição para usufruir da dispensa de recolhimento de IBS e CBS prevista no art. 348, §1º, da Emenda Constitucional para os fatos geradores de 2026. O texto adverte que o descumprimento pode levar à perda do benefício. Também orienta que esses eventos sejam enviados individualmente, sem composição de lote, e informa que são autorizados na SVRS, a Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul.

O evento 211120, de destinação de item para consumo pessoal, aparece na lista de códigos, mas a nota técnica registra que ele foi removido em razão da revogação do §6º do art. 57 da Lei Complementar 214/2025 pela Lei Complementar 227/2026. É um bom exemplo de por que a lista de eventos precisa ser lida na versão vigente: um código que existiu em uma versão pode ter sido retirado em outra.

O que isso muda para a entrada automática

Pela primeira vez, a entrada de uma nota passa a ter efeito em apuração que depende de evento do destinatário. Antes, o crédito dependia do lançamento e da escrituração. Com os eventos de apropriação de crédito presumido, de imobilização de item e de aceite de débito, o destinatário passa a ter ações a executar depois da entrada, e a ferramenta de captura precisa saber emitir esses eventos, ou o fiscal precisa de uma rotina própria para fazê-lo. Quem trata apenas da recepção de nota fica sem metade do fluxo.

Quais empresas e em quais situações cada evento é exigido depende da LC 214/2025 e das normas de apuração, e não foi objeto desta leitura. O que se afirma é o que a nota técnica diz: os eventos existem, têm autor definido e seguem o leiaute do MOC. A decisão de quando registrar é da equipe fiscal, com apoio da legislação. A página sobre a reforma tributária, o CBS e o IBS no SAP trata do conjunto da mudança, e esta seção se limita ao que muda na entrada e nos eventos.

Passo 01

Nota autorizada

A NF-e de aquisição ou de crédito segue o leiaute da NT 2025.002.

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Passo 02

Evento registrado

O autor registra o evento, sem lote, na SVRS.

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Passo 03

Apuração do IBS e da CBS

O evento alimenta a apuração e o controle de créditos, segundo a nota técnica.

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Limite da leitura

Versão lida: NT 2025.002 v1.40 (05/2026). Versão listada no portal da NF-e: 1.52 (01/10/2026), não lida. Códigos, autores e funções acima devem ser reconferidos na versão vigente antes de qualquer implementação.

Riscos

Sinal, causa provável e verificação: o quadro de falhas na entrada

Dez situações em que a entrada automática falha com mais frequência, com a hipótese de causa e o que conferir. É um roteiro de investigação, não um diagnóstico.

Orientação Leitura prática da DFSpro, sem força de norma.

Orientação

O quadro abaixo é leitura da DFSpro, organizada a partir de padrões comuns de falha na entrada de documentos. Não é fato legal e não depende de uma ferramenta específica. A terceira coluna diz o que olhar para checar ou descartar cada hipótese.

SinalCausa provávelVerificação
Nota capturada só como resumo e nunca manifestadaCiência ou confirmação não disparadas; manifestação dependente de pessoa; evento ligado a recebimento que não ocorreu.Relatório de notas em resumo, por idade em dias desde a autorização; checar prazo vigente do ajuste.
Nota que chega e não casa com pedido ou recebimentoPedido não formalizado, preço fora de tolerância, mercadoria em trânsito, CNPJ ou IE divergente do cadastro.Fila de exceção por causa; quem é o dono e quantos dias a nota está parada.
DuplicidadeMesma nota capturada por dois canais (distribuição e e-mail do fornecedor), ou relançada manualmente.Chave de acesso como identificador único; relatório de lançamentos com a mesma chave.
Nota cancelada depois do lançamentoEvento de cancelamento não casado com o lançamento; lançamento sem vínculo com a chave.Comparar eventos de cancelamento recebidos com lançamentos ativos na mesma chave.
Evento fora do prazoManifestação feita depois do limite; evento não disparado por falta de dono.Idade de cada nota sem manifestação em relação ao prazo vigente e ao Anexo II.
Certificado vencido ou inválidoRenovação sem dono; troca de CNPJ ou de titular; cadeia de certificação alterada.Data de vencimento por certificado; rejeições 280 a 286 e 593 do serviço.
NSU perdidoFalha de rede ou da ferramenta; parada por mais de 60 dias; reinstalação sem preservar o último NSU.Relatório de lacunas na sequência; consulta pontual por NSU dentro de 90 dias.
Consumo indevido do serviçoRotina que repete a consulta sem esperar uma hora após cStat 137, ou excede 20 consultas pontuais por hora.Contagem de rejeições 656 por dia e por rotina.
Crédito glosadoCrédito escriturado de nota cancelada, de operação desconhecida, de nota sem a mercadoria recebida ou de item sem direito a crédito.Amostra de notas de entrada contra o evento atual, o recebimento e o direito ao crédito.
Frete sem vínculo com a nota de mercadoriaCT-e lançado sem a NF-e correspondente, ou com imposto diferente do conhecimento.CT-e de entrada sem NF-e referenciada; diferença de imposto por conhecimento.

Duas das linhas merecem destaque pelo custo. A primeira é a nota cancelada depois do lançamento: o evento chega, mas ninguém o liga ao lançamento. O risco aparece meses depois, na apuração ou na fiscalização. A segunda é a nota que o Ambiente Nacional passa a considerar confirmada por decurso de prazo, que é o efeito do §6º da cláusula 15ª-C. A empresa que não monitora o relógio da manifestação pode estar confirmando, por omissão, operações que na verdade não ocorreram.

A glosa de crédito é consequência, não causa. Quando uma auditoria questiona um crédito de ICMS, de PIS ou de Cofins da entrada, a pergunta é se, naquela data, a nota era válida, se a operação ocorreu e se o adquirente tinha direito ao crédito. As três respostas dependem da entrada automática ter registrado o evento certo, no momento certo, e ter guardado a evidência.

Monitor de eventos

O que acompanhar e como organizar a governança do monitoramento

O monitor é a rotina que impede que a entrada automática vire uma caixa-preta. Esta seção propõe indicadores, frequência, responsável e evidência.

Orientação Leitura prática da DFSpro, sem força de norma.

Orientação

Um monitor de eventos útil é, antes de tudo, uma lista de perguntas que alguém responde todos os dias. A ferramenta que apresenta os dados varia, e a fonte pública da SAP lida não descreve uma tela específica para isso. O que a camada fiscal precisa definir é o que acompanhar, com que frequência, quem é o responsável e qual evidência fica.

O que acompanharIndicadorFrequênciaResponsávelEvidência
Lacunas de NSUSequência recebida contra a sequência esperada, por CNPJ base.Diária e a cada fechamentoResponsável pela integração fiscal e de TIRelatório de lacunas e consulta pontual executada
Rejeições do serviçoRejeições 656, 593, 280 a 286, por rotina e por dia.DiáriaIntegração e BasisRegistro de rejeição e ação tomada
Notas em resumoQuantidade e idade das notas sem manifestação.Diária; prazo crítico semanalFiscal, com apoio de comprasLista com decisão por nota
Prazo de manifestaçãoNotas próximas do limite do ajuste e do Anexo II.DiáriaFiscalEvento registrado e protocolo
Eventos recebidos sem tratamentoCancelamentos, cartas de correção e outros eventos sem ação registrada.DiáriaFiscal e contas a pagarEfeito aplicado e data
Notas sem casamentoNota sem pedido, sem recebimento ou fora de tolerância.Semanal e antes do fechamentoCompras e fiscalDecisão de aprovar, recusar ou desconhecer
CertificadosData de vencimento e cadeia de certificação.Mensal, com alerta antecipadoTIComprovante de renovação
Eventos novos da reformaEventos de crédito, imobilização e aceite de débito pendentes de registro.SemanalFiscalEvento registrado e conferência
Conciliação com a EFDEntradas do período contra o bloco C e o bloco D.Mensal, antes da transmissãoFiscalConferência assinada

Como organizar a governança em quatro decisões

Decisão 01

Um dono por indicador

Cada linha do quadro tem uma pessoa, e não uma área. Quando o dono muda, a delegação é registrada.

→
Decisão 02

Uma rotina com horário

O monitor é consultado em horário fixo, com roteiro curto. Rotina que depende de lembrança não sobrevive ao fechamento.

→
Decisão 03

Uma evidência por decisão

Cada nota tratada deixa registro da decisão e da data, o que sustenta o crédito em auditoria.

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Decisão 04

Um escalonamento com prazo

Item que passa de um limite em dias sobe para o fiscal e depois para a gestão. O limite é escrito antes.

A governança do monitor se conecta ao que a DFSpro chama, nas outras páginas, de regra com dono: nada que afeta crédito fica sem responsável nominal. A página sobre estabilização pós-go-live trata o acompanhamento dos primeiros ciclos depois de uma troca de ferramenta, e é nesse período que os primeiros relatórios de lacuna e de rejeição costumam aparecer em volume.

Checklist

Prontidão da entrada automática em vinte pontos

Quatro blocos, cinco itens cada. A resposta honesta a cada item mostra onde a entrada depende de uma pessoa específica.

Orientação Leitura prática da DFSpro, sem força de norma.

Recepção e sequência

  • Há certificado digital por CNPJ base, com validade monitorada e responsável pela renovação.
  • A rotina de consulta respeita a espera de uma hora após 'nenhum documento localizado' e o limite de consultas pontuais.
  • A sequência de NSU é controlada, e as lacunas são fechadas dentro da janela de 90 dias.
  • O último NSU recebido é preservado em caso de reinstalação, migração ou troca de ferramenta.
  • O prazo vigente do Ajuste SINIEF 07/05 está registrado, com a data de vigência da última alteração.

Manifestação e prazo

  • Cada tipo de manifestação tem dono, regra de disparo e evidência.
  • A confirmação da operação só é disparada com recebimento real, e não pela simples chegada da nota.
  • As notas do Anexo II (combustíveis, álcool a granel, cigarros, bebidas e refrigerantes para atacadistas e distribuidores) têm controle de prazo próprio.
  • Há fila para nota desconhecida, com decisão e comunicação ao fornecedor.
  • Notas em resumo são listadas por idade, com alerta antes do limite.

Conciliação e crédito

  • A conciliação em três vias (nota, pedido, recebimento) está implantada, com tolerância definida por tipo de material.
  • O XML original é guardado e pode ser recuperado por chave de acesso.
  • O CFOP e o CST da entrada são determinados por regra com dono, e não por digitação.
  • O crédito é apropriado com base na posição do adquirente, e não só no imposto destacado.
  • A chave de acesso é identificador único e impede duplicidade entre canais.

Eventos e escrituração

  • Existe a tabela de efeito de cada evento no lançamento, no crédito e na conta a pagar.
  • O cancelamento depois do lançamento gera pendência com dono e prazo.
  • O CT-e de entrada é conferido contra a nota de mercadoria referenciada.
  • A EFD do período é conferida contra as entradas capturadas antes da transmissão.
  • Os eventos novos da reforma estão mapeados, com o dono de cada um e a versão da nota técnica vigente.

Leitura da DFSpro. O checklist tem vinte itens e serve como roteiro de conversa interna. Um item não marcado não é, por si só, infração: é um ponto em que a empresa depende de pessoa, de memória ou de sorte. O Diagnóstico Fiscal SAP organiza esse tipo de conferência com a equipe da empresa.

Erros comuns

Nove maneiras de transformar a entrada automática em risco

Os erros abaixo são leitura da DFSpro sobre falhas recorrentes. Cada um tem uma ligação direta com uma regra citada acima.

Orientação Leitura prática da DFSpro, sem força de norma.

Confirmar ao capturar

Disparar a confirmação da operação pela chegada do XML declara ao fisco um recebimento que pode não ter ocorrido e impede o emitente de cancelar a nota.

Contar resumo como nota

Tratar o resumo da NF-e como se fosse a nota inteira. O resumo informa que a nota existe, mas não traz o XML completo para lançar.

Ignorar a janela de 90 dias

Descobrir a lacuna de NSU depois do prazo em que o serviço ainda entrega o documento, e depender do fornecedor.

Consultar sem esperar

Repetir a consulta sem a espera de uma hora e acabar bloqueado por consumo indevido em pleno fechamento.

Esquecer o evento posterior

Capturar a nota, lançar e nunca mais olhar para o cancelamento, a carta de correção ou o desconhecimento que chegam depois.

Usar material antigo

Aplicar o prazo de 180 dias em uma rotina de 2026, quando o texto vigente do ajuste traz 90 dias para o registro e para a confirmação tácita.

Creditar pelo XML

Apropriar o crédito apenas porque o XML traz o imposto destacado, sem checar o direito do adquirente e a situação atual da nota.

Depender de uma pessoa

Manter a manifestação na caixa de entrada de um analista. Férias e troca de função viram nota confirmada por decurso de prazo.

Esperar a reforma

Tratar os eventos de crédito, imobilização e aceite de débito como assunto de 2027, quando a nota técnica já os trata como obrigação acessória de 2026.

Papéis

Quem responde por qual parte da entrada

A divisão de papéis é decisão da empresa. O quadro é um ponto de partida e deve ser ajustado ao organograma real.

Orientação Leitura prática da DFSpro, sem força de norma.

Orientação

A entrada automática cruza áreas que normalmente não conversam. O quadro mostra quem responde por quê. Onde duas áreas aparecem na mesma linha, a regra é escrever quem decide, para que a falha não tenha dois donos nem nenhum.

PapelO que respondeO que mais depende dele
FiscalDefine o efeito fiscal de cada evento, decide sobre a manifestação, valida CFOP, CST e crédito, responde à fiscalização.Prazo, dono e evidência de cada evento.
Compras e recebimentoMantém pedido e recebimento fiéis; confirma a chegada da mercadoria que sustenta a confirmação da operação.Nota sem pedido e nota sem recebimento.
Contas a pagarRetém ou estorna pagamentos de nota cancelada ou desconhecida.Evento de cancelamento depois da fatura.
TI e integraçãoOpera a consulta ao Ambiente Nacional, o controle de NSU e os certificados, e corrige rejeições técnicas.Lacunas, rejeições e vencimento de certificado.
Basis e infraestruturaMantém conectividade, certificados no ambiente e continuidade do serviço.Disponibilidade e segurança do canal.
Transporte e logísticaRegistra e confere CT-e, comprovante de entrega e encerramento de MDF-e.Frete sem vínculo e desacordo de prestação.
Gestão fiscal e contábilAprova exceções, define limites de escalonamento e responde pelo fechamento.Indicadores do monitor e prazos críticos.
Integrador SAPConstrói e ajusta a parte técnica da ferramenta escolhida.Escopo técnico; a DFSpro atua ao lado, na camada fiscal.
Como a DFSpro atua

A camada fiscal da entrada, ao lado do integrador

O trabalho da DFSpro neste tema é conferir a camada fiscal, sem substituir quem opera a ferramenta.

Orientação Leitura prática da DFSpro, sem força de norma.

A DFSpro é uma consultoria de Governança Fiscal SAP, fundada em 2018, em Curitiba. Atua na camada fiscal do projeto e não substitui o integrador SAP. Na entrada de documentos, isso quer dizer que a conferência da DFSpro começa na regra fiscal e no dado mestre que alimentam a captura, e não na ferramenta que captura.

A DFSpro não emite nem captura documentos fiscais: quem faz isso é a ferramenta que a empresa adotou. O que a DFSpro confere é se o evento registrado produz o efeito fiscal correto no SAP, se o imposto lançado na entrada é o que a nota informa e se o lançamento chega ao SPED com o direito de crédito que a empresa pode defender. Uma forma de começar é o Diagnóstico Fiscal SAP.

Quando o ambiente usa o GUEPARDO Tax, produto da NTT DATA, a DFSpro trabalha também a governança dessa camada de cálculo; a DFSpro vende a licença como Canal Autorizado. O GUEPARDO Tax trata da determinação do imposto, e a captura do documento é outra camada, como a página sobre o GRC NF-e e o DRC explica.

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O que a DFSpro não promete

Não prometemos prazo de projeto, resultado numérico nem a ausência de glosa. A entrada automática depende de decisões da empresa, da ferramenta escolhida e da legislação vigente na data. A conversa serve para dimensionar o que a camada fiscal precisa validar no seu caso.

Ou avalie a prontidão em 2 minutos.

Um exemplo

Três notas, três caminhos, uma rotina

A situação é construída para ilustrar o método e não descreve nenhum cliente.

Orientação Leitura prática da DFSpro, sem força de norma.

Um exemplo hipotético, sem cliente real, para mostrar como as peças se encaixam. Uma distribuidora com três estabelecimentos no mesmo CNPJ base compra de duzentos fornecedores e recebe, em média, algumas centenas de notas por dia. Ela usa uma ferramenta de captura que consulta o Ambiente Nacional uma vez por hora.

Dia 1

Nota capturada

A nota de um fornecedor chega como resumo, sem manifestação. O pedido existe, mas o recebimento ainda não.

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Dia 4

Mercadoria recebida

O recebimento é registrado, e o fiscal dispara a confirmação com evidência. O XML completo é liberado.

→
Dia 12

Evento posterior

O fornecedor emite carta de correção em campo permitido. O monitor sinaliza a conferência contra o lançamento.

→
Fechamento

EFD conferida

As entradas do período são comparadas com o bloco C antes da transmissão.

Noutra nota, a fornecedora emite cancelamento no mesmo dia da autorização, mas a distribuidora só captura o evento dois dias depois, depois de o lançamento já ter sido feito. Como o cancelamento é distribuído ao destinatário mesmo sem manifestação, o monitor o vê, a pendência de estorno nasce com dono e prazo, e a conta a pagar é retida antes do vencimento. Em uma terceira nota, o destinatário nunca recebeu a mercadoria, e a confirmação nunca foi disparada: a nota fica em resumo até que a compra decida pela operação não realizada ou pelo desconhecimento, dentro do prazo vigente.

O exemplo mostra que a diferença entre uma entrada que funciona e uma que falha raramente está na tecnologia de consulta. Está em ter definido, de antemão, quem decide e que evidência fica.

Fontes oficiais

Onde cada fato foi lido

A lista traz o link de cada fonte. Fatos legais e técnicos aparecem no texto com o ato ou a nota técnica ao lado.

Todas as fontes são oficiais. Os textos das notas técnicas 2014.002 e 2020.001 foram lidos em cópias publicadas por terceiros, e a versão e o título conferem com a lista do portal da NF-e. A versão a usar em qualquer projeto é a vigente na data, conferida no portal.

Páginas irmãs sobre o assunto: documentos fiscais eletrônicos no SAP, do GRC NF-e ao DRC, obrigações acessórias e SPED, parametrização fiscal e reforma tributária, CBS e IBS. Para a NFS-e, a seção de NFS-e da página de documentos fiscais eletrônicos trata o padrão nacional e os municípios.

Perguntas frequentes

Perguntas para levar à sua conversa interna

01O que é a entrada automática de NF-e?+

É o uso sistemático do serviço de distribuição de documentos fiscais eletrônicos do Ambiente Nacional para obter, sem depender do fornecedor, as notas emitidas contra o CNPJ da empresa e os eventos relacionados, e transformá-los em lançamentos no ERP. A fonte técnica é a NT 2014.002, e o direito de o destinatário receber a nota decorre do Ajuste SINIEF 07/05, que prevê a distribuição dos eventos aos envolvidos.

02Como o destinatário obtém uma NF-e emitida contra o CNPJ dele?+

Por consulta ao serviço NFeDistribuicaoDFe, com certificado digital ICP-Brasil, por distribuição a partir do último NSU, por NSU pontual ou por chave de acesso. O certificado precisa ter o mesmo CNPJ base do CNPJ consultado. Antes da manifestação, o destinatário recebe apenas o resumo da NF-e e o evento de cancelamento.

03O que é o NSU e por que a sequência importa?+

É o número sequencial único que o Ambiente Nacional gera para cada documento ou evento distribuído a um interessado, em ordem de recebimento. A nota técnica diz que a sequência não tem lacunas, de modo que uma lacuna na base da empresa indica falha na distribuição. A lacuna deve ser fechada com a consulta pontual por NSU dentro da janela de 90 dias.

04Por quanto tempo uma nota fica disponível para consulta?+

Os documentos e resumos ficam disponíveis por até 90 dias após a recepção pelo Ambiente Nacional. Depois desse prazo não é possível recuperar a nota por esse serviço, o que torna o controle de lacunas uma rotina diária.

05O que acontece se eu consultar o serviço com muita frequência?+

A NT 2014.002 prevê a rejeição 656, consumo indevido, e o bloqueio do CNPJ por uma hora. Isso ocorre, por exemplo, ao consultar de novo antes de uma hora depois de receber 'nenhum documento localizado', ou ao exceder 20 consultas por hora nas consultas pontuais por chave ou por NSU.

06Quais são os eventos de manifestação do destinatário?+

Ciência da operação (código 210210), confirmação da operação (210200), desconhecimento da operação (210220) e operação não realizada (210240), este último com justificativa obrigatória, segundo a NT 2020.001 v1.50. A ciência é opcional e não é manifestação final.

07Qual é o prazo para a manifestação do destinatário?+

O texto vigente da cláusula 15ª-C do Ajuste SINIEF 07/05, desde o Ajuste SINIEF 14/26, com efeitos a partir de 01.06.26, permite registrar os eventos conclusivos em até 90 dias da autorização. A redação anterior previa 180 dias. A ciência da emissão tem prazo de 10 dias. Para os casos do Anexo II, os prazos são os do anexo, que vão de 10 a 70 dias conforme a operação e o evento.

08O que acontece se eu não me manifestar?+

Segundo o §6º da cláusula 15ª-C, após 90 dias da autorização sem nenhum registro dos eventos conclusivos, considera-se ocorrida a operação, com os mesmos efeitos da confirmação. Nos casos do Anexo II, a manifestação é obrigatória, e a unidade federada pode exigi-la de outros contribuintes.

09Posso corrigir uma manifestação já registrada?+

O §2º da cláusula 15ª-C permite registrar cada evento conclusivo até duas vezes, valendo somente o mais recente, e o §3º diz que a retificação deve ocorrer em até 30 dias contados da primeira manifestação.

10O emitente pode cancelar uma nota depois que eu confirmei a operação?+

Segundo a NT 2020.001, após a confirmação da operação pelo destinatário, o emitente fica impedido de cancelar a NF-e. Mesmo sem confirmação, o cancelamento do emitente é limitado a 24 horas da autorização e à ausência de circulação da mercadoria, conforme a cláusula 12ª do Ajuste SINIEF 07/05.

11Uma carta de correção pode mudar o valor do imposto da nota?+

Não. A cláusula 14ª-A do Ajuste SINIEF 07/05 exclui da carta de correção as variáveis que determinam o valor do imposto, como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade e valor, além de dados cadastrais que mudem remetente ou destinatário e as datas de emissão e de saída.

12O que fazer quando um cancelamento chega depois que a nota já foi lançada?+

É o caso que a entrada automática precisa prever. O cancelamento é distribuído ao destinatário mesmo sem manifestação. A orientação da DFSpro é que o evento gere uma pendência com dono e prazo para estornar o lançamento, o crédito e, se for o caso, reter ou estornar o pagamento, e que a EFD receba a nota com a situação de cancelada.

13Os eventos do CT-e e do MDF-e também precisam ser acompanhados?+

Sim, no que afetam a conciliação de frete e a prova de entrega. O comprovante de entrega e o insucesso na entrega do CT-e são propagados para a NF-e referenciada, e o tomador pode registrar prestação de serviço em desacordo. O MDF-e tem eventos de encerramento, inclusão de documento e confirmação do serviço de transporte.

14O que a NT 2025.002 muda na entrada?+

Cria eventos para a apuração do IBS e da CBS, como apropriação de crédito presumido (211110), imobilização de item (211130), aceite de débito na apuração por nota de crédito (211128) e apropriação de crédito de combustível (211140), além do cancelamento genérico de evento (110001). A nota técnica afirma que o registro correto e tempestivo é condição para a dispensa de recolhimento de IBS e CBS em 2026.

15Qual versão da NT 2025.002 vale?+

O texto lido é a versão 1.40, de maio de 2026. O portal da NF-e lista a versão 1.52, publicada em 01/10/2026, que não foi lida. A empresa deve conferir a versão vigente no portal antes de implementar qualquer evento.

16O SAP tem uma tela de monitor de eventos para o inbound?+

A documentação pública da SAP lida lista, para o DRC inbound do Brasil, uma seção de monitoramento e solução de problemas, mas não descreve uma tela ou transação específica. Por isso o texto não nomeia nenhuma ferramenta, e o monitor tratado aqui é uma rotina de governança que a empresa pode apoiar na ferramenta que tiver.

17O DRC inbound substitui o GRC NF-e?+

A SAP indica o DRC como sucessor, e o GRC NF-e teve fim da manutenção principal planejado para 31/12/2025. Não há ferramenta oficial de migração, segundo a autora do blog da SAP, e mudanças legais não são cobertas na manutenção específica de cliente. A decisão e o inventário estão na página sobre o GRC NF-e e o DRC.

18A entrada automática lança o crédito de ICMS, PIS e Cofins?+

Ela pode preencher os campos do lançamento, mas o direito ao crédito é do adquirente e depende da legislação de cada tributo e de cada estado. O Guia Prático da EFD diz que, nas entradas, valores de imposto, base de cálculo e alíquota só são informados se o adquirente tem direito ao crédito. O XML mostra o imposto destacado pelo emitente, não o direito do destinatário.

19A DFSpro captura ou manifesta as notas?+

Não. A captura e a manifestação ficam com a solução e a equipe da empresa. A DFSpro confere a camada fiscal: se o evento produz o efeito correto no SAP, se o imposto lançado é o da nota e se o lançamento chega ao SPED com direito de crédito defensável.

20Por onde começar?+

Por três perguntas: quem manifesta hoje e com que evidência, se a sequência de NSU é controlada e se existe a tabela de efeito de cada evento no lançamento. Uma conversa pelo contato permite discutir o seu caso, e o Diagnóstico Fiscal SAP organiza a conferência.

Próximos passos

Saiba o que o seu ambiente recebe, manifesta e escritura

O primeiro passo é mapear quem manifesta hoje, se a sequência de NSU é controlada e qual é o efeito de cada evento no lançamento. A conversa pelo contato permite discutir o seu caso, sem preço e sem compromisso de prazo.

Para aprofundar antes: NFS-e padrão nacional, documentos fiscais eletrônicos, do GRC NF-e ao DRC, obrigações acessórias e SPED e parametrização fiscal.