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Especialidade · Split payment no SAP

Split payment: o imposto que sai do pagamento e o que o SAP precisa conciliar

Split payment é o recolhimento do IBS e da CBS no instante em que o pagamento é liquidado. Quem recebe vê entrar só o valor líquido, e a parcela do tributo segue direto para o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e para a Receita Federal, sem passar pelo caixa do fornecedor.

Quem opera SAP precisa de mais do que o texto da lei: saber que dado o documento fiscal leva, o que o banco devolve no extrato, como as partidas de contas a receber e a pagar são baixadas e como o fiscal e o financeiro provam, documento por documento, que o valor retido está certo. Cada fato abaixo vem com o ato ou o manual oficial que o sustenta.

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Resposta direta

O que é o split payment e o que ele não é

A lei põe a tarefa nas mãos de quem liquida o pagamento: os prestadores de serviços de pagamento eletrônico e as instituições operadoras de sistemas de pagamento separam o IBS e a CBS e os recolhem ao CGIBS e à RFB quando a transação de uma operação com bens ou serviços é liquidada financeiramente (Fonte: LC 214/2025, art. 31).

Segregar, no vocabulário do regulamento da CBS, é reservar o valor do tributo que será recolhido (Fonte: Decreto 12.955/2026, art. 28, § 1º). Em outras palavras, o banco ou a instituição de pagamento separa o imposto do valor que iria para o fornecedor, e o fornecedor recebe o resto.

Três ideias evitam a maior parte dos mal-entendidos. A primeira: o split payment muda o momento e o meio do recolhimento, não a apuração. O contribuinte continua responsável pelo eventual saldo a recolher, observados o fato gerador e o vencimento (Fonte: LC 214/2025, art. 34, IV).

A segunda: sem vínculo entre o documento fiscal e a transação de pagamento o mecanismo não consegue saber quanto segregar, e a Nota Técnica 2026.006 trata esse vínculo como estritamente necessário para apurar os débitos do fornecedor e conceder crédito ao adquirente (Fonte: Portal da NF-e, NT 2026.006).

A terceira: quem executa a segregação é a instituição de pagamento, que não responde pelo tributo nem valida o que recebe; o erro de dado nasce do lado de quem emite o documento e inicia o pagamento (Fonte: Decreto 12.955/2026, art. 35).

Duas outras seções do site tratam do tema por um ângulo mais estreito. A seção de obrigações acessórias descreve o artigo da lei e o encaixe com a escrituração.

A seção Split payment em teste, na página da reforma, traz quatro conferências para a janela de 2026. O assunto, agora, é o mecanismo inteiro, do documento ao repasse, com o efeito em caixa, em contas a receber e a pagar, nos bancos e no que o ERP precisa registrar e conciliar.

6arranjos de pagamento na primeira fase: boleto, Pix dinâmico, Pix automático, Pix estático, TED e TEF.Fonte: Manual de Operações v1.0.1
2xpor dia útil a instituição envia o informe de segregação, em lote, por arranjo.Fonte: Manual de Tempos v1.0.1
D+1prazo do repasse ao governo, com meta até 9h e limite às 12h do dia útil seguinte.Fonte: Manual de Tempos v1.0.1
3 diasúteis para devolver ao fornecedor o excedente retido, nos casos previstos em lei.Fonte: LC 214/2025, arts. 32 e 33
Situação

Onde o assunto está: só datas com fonte

Cada linha tem o documento de origem. O que ainda não tem ato oficial aparece como tal.

  1. 16/01/2025A Lei Complementar 214 institui o IBS e a CBS e traz o split payment nos arts. 31 a 36.Fonte: LC 214/2025
  2. 29/04/2026O Decreto 12.955 regulamenta a CBS e detalha o split nos arts. 28 a 35, com implantação gradual em no mínimo duas etapas.Fonte: Decreto 12.955/2026
  3. 15/07/2026Primeira versão do Manual de Operações do split payment.Fonte: Manual de Operações, histórico de revisão
  4. 25/08/2026A NF-e publica a Nota Técnica 2026.006, que cria o vínculo entre documento e transação financeira.Fonte: Portal da NF-e
  5. 22/09/2026O Ato Técnico Conjunto nº 5 aprova os manuais de operações, integração, tempos, redes e segurança (versões 1.0.1, 1.1.1 e 1.0.0).Fonte: Ato Técnico Conjunto nº 5
  6. 30/09/2026A Receita Federal comunica que os testes de integração com as instituições de pagamento têm início a partir de 15/10/2026, sem efeito sobre operações reais.Fonte: Comunicado da Receita Federal de 30/09/2026
  7. 05/10/2026Data de implantação em homologação dos campos de vínculo na NF-e e na NFC-e (grupo YC e evento 110300), de caráter preparatório. A implantação em produção está indicada para 03/11/2026.Fonte: NT 2026.006
  8. 16/11/2026As demais instituições de pagamento poderão se inscrever nos testes, direto na RFB e no CGIBS; formulários e instruções a partir de 13/11/2026.Fonte: Comunicado da Receita Federal de 30/09/2026

O que as fontes oficiais lidas ainda não dizem

Nenhum dos atos lidos fixa a data em que o split payment passa a operar com valores reais. A lei remete a implantação gradual a ato conjunto do CGIBS e da RFB (Fonte: LC 214/2025, art. 35, § 2º), e o regulamento da CBS prevê no mínimo duas etapas, sendo que a primeira pode ser facultativa (Fonte: Decreto 12.955/2026, art. 33). O comunicado de 30/09/2026 trata só de testes, e a Nota Técnica 2026.006 registra apenas que a implantação do split payment está prevista para ocorrer a partir de 2027, sem fixar data. Notícias sobre adiamento ou sobre uma data específica não substituem o ato oficial: a data deve ser conferida no portal do CGIBS antes de qualquer decisão de projeto.

Na primeira etapa, o regulamento permite que o ato conjunto limite o split ao procedimento padrão, a operações em que o adquirente é contribuinte do regime regular, aos arranjos de boleto, Pix e transferências, e o torne de uso facultativo. O Manual de Operações v1.0.1 descreve exatamente esse desenho como a Fase 1, chamada de B2B opcional (Fonte: Manual de Operações v1.0.1). Quem planeja o SAP deve tratar a Fase 1 como o alvo de teste e as etapas seguintes como alvo de arquitetura: o que for desenhado hoje precisa aguentar cartões, o procedimento simplificado e o varejo sem refazer o modelo de dados.

Base legal

A lei por artigo e o que ela pede ao ERP

O texto da norma vem sempre com o artigo. A leitura prática vem separada, em destaque.

Procedimento padrão, art. 32

O originador da transação de pagamento envia à instituição de pagamento informações que vinculam as operações à transação e identificam os valores de IBS e CBS. Antes de liberar o dinheiro ao fornecedor, a instituição consulta o sistema do CGIBS e da RFB, e o valor a segregar é a diferença positiva entre os débitos destacados no documento fiscal e as parcelas já extintas por outras modalidades. Se a consulta não puder ser feita, segrega-se o valor informado, e o governo devolve ao fornecedor o excedente em até 3 dias úteis (Fonte: LC 214/2025, na redação da LC 227/2026).

Orientação para o ERP

É o modelo em que o dado do documento decide o valor retido. Documento errado ou tardio vira retenção errada.

Procedimento simplificado, art. 33

É opcional e usa um percentual preestabelecido do valor das operações, fixado pelo CGIBS para o IBS e pela RFB para a CBS, podendo variar por setor ou por contribuinte. Esse percentual não tem relação com o débito efetivo. Iniciar uma transação sem identificar os valores de IBS e CBS implica a opção por ele. O recolhimento paga débitos do contribuinte em ordem cronológica, a sobra volta em até 3 dias úteis da conclusão da apuração, e o adquirente do regime regular não ganha direito a crédito pelo valor segregado (Fonte: LC 214/2025, art. 33, §§ 1º a 7º).

Orientação para o ERP

Quem iniciar pagamento sem os valores dos tributos entra neste caminho sem perceber. O sistema de contas a pagar precisa saber disso.

Recolhimento pelo adquirente, art. 36

O adquirente que é contribuinte do regime regular pode pagar o IBS e a CBS da operação quando o instrumento de pagamento usado com o fornecedor não permite a segregação. O valor recolhido só paga os débitos daquelas operações, e o excedente volta ao contribuinte em até 3 dias úteis. O CGIBS e a RFB devem criar um mecanismo para o fornecedor acompanhar esse recolhimento (Fonte: LC 214/2025, art. 36).

Orientação para o ERP

É a saída para pagamento fora dos arranjos cobertos. O fornecedor precisa de um meio de saber que o adquirente recolheu.

Responsabilidades, art. 34

A segregação ocorre na data da liquidação financeira. No pagamento parcelado, o recolhimento é proporcional em todas as parcelas. A antecipação de recebíveis não altera a obrigação. O contribuinte segue responsável pelo saldo, e a instituição de pagamento não é responsável tributária pelo IBS e pela CBS das operações que liquida (Fonte: LC 214/2025, art. 34).

Orientação para o ERP

A baixa do contas a receber pela liquidação não quita o saldo fiscal do período. Apuração e split precisam conversar, não se substituir.

Regulamento da CBS, arts. 28 a 35

O regulamento lista os arranjos aos quais o split se aplica (boleto, Pix em suas formas, TED, TEF, cartões, vouchers e outros), determina que o intercâmbio de informações ocorra exclusivamente por uma plataforma pública de governança compartilhada entre RFB e CGIBS e fixa que a instituição não é responsável por validar informações, devolver CBS recolhida a maior nem por falhas de comunicação causadas pela indisponibilidade da plataforma (Fonte: Decreto 12.955/2026).

Orientação para o ERP

A plataforma pública é o intermediário único. Não há integração direta do ERP com o governo para o split: o ERP conversa com o banco e com o documento fiscal.

Penalidades das instituições, art. 471-D

A lei prevê, para a instituição, penalidades como 0,1 UPF por transação não segregada ou segregada em desacordo, multa de mora de 3% ao mês sobre o valor não recolhido e 0,001 UPF por transação e por dia de atraso na comunicação. A responsabilidade da instituição é afastada quando a infração decorre de informação não prestada ou prestada de forma incorreta pelo fornecedor, pelo adquirente ou pela plataforma digital. Há ainda uma tolerância mensal de transações desconformes, a ser fixada por ato conjunto da RFB e do CGIBS entre 0,01% e 1% nos primeiros 24 meses contados de 1º de janeiro de 2027 (Fonte: LC 214/2025, arts. 471-D e 471-E, incluídos pela LC 227/2026).

Orientação para o ERP

O dado errado que o fornecedor envia pode ser o motivo de a instituição não ser penalizada. Isso faz da qualidade do dado uma questão de relacionamento com o banco.

Mecanismo

O ciclo da transação, do documento ao repasse

Oito passos, com quem faz o quê e em que horário.

  1. Fase 01

    Documento e cobrança

    O fornecedor emite o documento e a cobrança com os valores de CBS e IBS.

  2. Fase 02

    Plataforma e pagamento

    A instituição informa a plataforma, o governo ajusta e o pagador paga.

  3. Fase 03

    Liquidação e segregação

    O líquido chega ao fornecedor e o tributo fica separado.

  4. Fase 04

    Informe e repasse

    O informe segue em lote e o repasse sai em D+1.

  1. O documento e a cobrança nascem. O fornecedor emite o documento fiscal e a cobrança (boleto, QR Code dinâmico ou agendamento no Pix automático) com os valores de CBS e IBS. A ordem pode ser inversa: a cobrança pode nascer antes do documento, e o vínculo é feito depois.
  2. A plataforma pública é avisada. Nos arranjos iniciados pelo recebedor, a instituição ou a Núclea (no boleto) envia o informe de transação iniciada, que abre a janela em que a Receita e o CGIBS comparam o valor informado com o documento (Fonte: Manual de Operações, seção 4.2).
  3. O governo pode corrigir ou reduzir. É o retorno Super Inteligente: o valor informado pode ser corrigido, ou limitado a um valor em aberto quando parte do débito já foi extinta por outro meio. Correção para mais só vale até 00:30 do dia seguinte à criação da transação (Fonte: Manual de Operações v1.0.1).
  4. O pagador paga. O pagador autoriza e o valor é debitado. Pessoa jurídica enxerga os campos fiscais; pessoa física não vê campo novo nas telas de pagamento (Fonte: Manual de Operações, seção 8).
  5. A liquidação financeira acontece. É o marco que dispara o cálculo do valor a segregar. Cada arranjo tem o seu marco, e retenções internas por análise de segurança ou de fraude adiam o marco (Fonte: Manual de Operações, seção 6.1).
  6. O líquido chega ao fornecedor. A instituição credita o valor líquido e guarda o tributo segregado.
  7. O informe de segregação segue ao governo. Duas vezes por dia útil, em lote, com janela de 3 horas após cada corte. É o informe definitivo e vinculante; os informes preliminares de pagamento enviados antes são descartados (Fonte: Manual de Tempos, seções 3 e 5.2).
  8. O repasse é feito em D+1. A instituição transfere a CBS à RFB por evento TES e o IBS ao CGIBS por evento STR, de forma consolidada, no dia útil seguinte, com meta até 9h e limite às 12h (Fonte: Manual de Tempos, seção 6.2).

Orientação para o ERP

Os passos 1 e 4 são do lado da empresa, e os passos 2, 3 e 5 a 8 são do lado do banco. O ERP participa dos passos 1 e 4 e depois recebe o resultado no extrato e no arquivo de retorno. Todo o desenho de conciliação nasce dessa fronteira.

Os informes, um a um

InformeFunçãoNaturezaArranjos
Transação iniciadaInforma que a transação existe com os campos fiscais e abre a janela do retorno Super Inteligente.ObrigatórioBoleto, Pix dinâmico, Pix automático
Transação atualizadaComunica alteração de valor, de tributo ou de vínculo; retornos anteriores podem ser descartados.ObrigatórioBoleto, Pix dinâmico
Baixa, exceto por pagamentoCancelamento, expiração ou remoção dos campos fiscais; encerra a janela.ObrigatórioBoleto, Pix dinâmico, Pix automático
Preliminar de pagamentoDá visibilidade imediata do pagamento ao governo, sem gerar repasse.Informativo, não vinculante; opcional no TEFTodos
SegregaçãoConsolida as transações liquidadas e o valor segregado; gera a obrigação de repasse.Definitivo e vinculanteTodos

Fonte: Manual de Operações, seções 4.2 e 4.3. No Pix automático não há informe de atualização, porque a cobrança recorrente não admite alteração: cancela-se e cria-se outra.

Arranjos

Seis arranjos na primeira fase e o que os separa

O arranjo decide quem preenche o dado, quem fala com o governo e a que horas o informe sai.

ArranjoQuem iniciaModeloQuem fala com a plataformaCortes do informe de segregação
BoletoRecebedorSuper InteligenteNúclea08h20 e 16h10
Pix dinâmicoRecebedorSuper InteligenteInstituição do recebedor12h00 e 18h30
Pix automáticoRecebedorSuper InteligenteInstituição do recebedor12h00 e 18h30
Pix estáticoPagadorInteligenteInstituição do recebedor11h50 e 18h20
TEDPagadorInteligenteInstituição do recebedor12h30 e 19h00
TEF (entre contas do mesmo banco)PagadorInteligenteInstituição onde ocorreu a liquidação12h10 e 18h40

Fonte: Manual de Operações, seções 2.2 e 4.1 e Manual de Tempos, seção 5.2. Horários são os mínimos de corte; o limite de envio é 3 horas depois, apenas em dias úteis.

Fora da primeira fase

O Manual de Operações deixa de fora cartões de crédito, débito e pré-pago, vouchers, Pix iniciado por terceiro no Open Finance, convênios, criptomoedas e meios não eletrônicos. Ficam fora também o procedimento simplificado e o recolhimento pelo adquirente (Fonte: Manual de Operações, seção 1.2). O regulamento da CBS, porém, já inclui cartões e vouchers na lista de arranjos aos quais o split é aplicável nas etapas posteriores (Fonte: Decreto 12.955/2026, art. 28, § 5º).

O que muda por arranjo para a empresa

No arranjo iniciado pelo recebedor, quem preenche CBS e IBS é o fornecedor ao emitir a cobrança, e o pagador só paga. No arranjo iniciado pelo pagador, quem preenche é o pagador, e o fornecedor precisa avisá-lo dos valores por um canal fora do pagamento. A mesma empresa será fornecedora em um arranjo e pagadora em outro, e precisa de rotina para os dois papéis.

Orientação para o ERP

Antes de falar em tela e em rotina, a empresa precisa saber quais arranjos ela mais usa para receber e para pagar. Essa lista, por volume e por banco, é o primeiro entregável de qualquer projeto.

Modelos

Inteligente, Super Inteligente e simplificado

Os três caminhos que a lei e os manuais descrevem para decidir quanto segregar.

Inteligente

O pagador informa o valor do tributo e o governo não corrige. Não há proporcionalidade, porque o valor pago é o valor preenchido. É o modelo do Pix estático, da TED e do TEF, onde não há janela entre iniciar e pagar. O crédito ao adquirente segue o documento vinculado.

Super Inteligente

O recebedor informa o valor e o governo pode corrigi-lo, para mais ou para menos, em relação ao documento vinculado, ou limitá-lo ao valor em aberto quando o débito já foi parcialmente extinto. O pagamento parcial reduz a retenção proporcionalmente. É o modelo do boleto, do Pix dinâmico e do Pix automático. O crédito segue o documento vinculado.

Simplificado

Um percentual preestabelecido do valor da operação, definido pelo CGIBS e pela RFB e sem relação com o débito efetivo, substitui o valor do documento. A sobra volta ao contribuinte depois da apuração e o adquirente do regime regular não ganha crédito pelo valor segregado. Está fora da primeira fase.

Fonte: Manual de Operações, seções 1.2 e 2.1; LC 214/2025, art. 33.

Há um quarto cenário que não aparece como modelo, mas aparece na prática.

A Nota Técnica 2026.006 explica que, quanto mais tempo o fornecedor leva para informar o vínculo entre documento e transação, menores as chances de o Super Inteligente ser executado, e que nesse caso é aplicado o split Inteligente offline, com devolução posterior de valores retidos a maior em 3 dias úteis (Fonte: Portal da NF-e).

Isso transforma a pontualidade do vínculo em uma decisão de caixa, não só de conformidade: vínculo tardio significa retenção por um valor que o governo não teve tempo de ajustar.

Orientação para o ERP

Quem opera boleto ou Pix com cobrança recorrente deve medir o tempo entre emitir a cobrança e informar o vínculo ao documento. Esse tempo vira um indicador do processo de faturamento.

Dados

Os dados que viajam e o vínculo com o documento fiscal

Sem esses dados, o mecanismo não sabe quanto separar e o ERP não sabe o que baixar.

Os três campos do arranjo

Para usar o split, a transação carrega CBS Informado, IBS Informado e o Documento Fiscal (a chave de acesso). Nos arranjos do recebedor, os campos de CBS e IBS são obrigatórios em conjunto e a chave do documento é opcional, porque o vínculo pode ser feito direto com o governo. Nos arranjos do pagador, os três campos são obrigatórios e o documento precisa estar em mãos do pagador antes de iniciar o pagamento (Fonte: Manual de Operações, seções 3.2 e 3.3).

Zero não é vazio

Um campo preenchido com zero é uma transação com split e valor a segregar igual a zero. Um campo não preenchido é uma transação sem split. A diferença muda o tratamento no banco e a leitura no extrato: o ERP que grava zero por padrão em campo vazio pode, sem querer, colocar a operação no mecanismo (Fonte: Manual de Operações, seção 3.1).

Documento Único e Documento Agregador

Cada transação aceita um único documento fiscal, que pode ser um Documento Único (uma operação entre recebedor e pagador) ou um Documento Agregador.

O agregador é criado nos sistemas do governo, pode referenciar documentos únicos já emitidos ou ainda por emitir, de um ou de vários fornecedores, não tem data de vencimento nem prazo de validade e não gera débito próprio: o débito e o crédito decorrem dos documentos únicos que ele reúne.

Uma transação ligada a um agregador não passa pelo Super Inteligente, e a segregação segue o valor informado (Fonte: Manual de Operações, seção 3.4.2). Para os arranjos, os dois tipos são tratados da mesma forma. É o recurso que permite pagar de uma vez várias notas, ou fazer o split em plataformas com vários vendedores.

O vínculo na NF-e e na NFC-e: grupo YC e evento 110300

A Nota Técnica 2026.006 cria o grupo YC, de informações da vinculação com a transação de pagamento, e o evento 110300, de vinculação de pagamento. Cada pagamento previsto leva um número sequencial, o identificador da transação (2 a 35 caracteres), o código do meio de pagamento, o CNPJ do recebedor e o CNPJ base da instituição usada.

O grupo deve ser informado sempre que a transação for iniciada antes do documento, e o evento serve para vincular um documento já autorizado a uma ou mais transações, inclusive pendentes de pagamento.

O cancelamento do evento usa o evento genérico 110001. Os campos têm caráter preparatório: não há exigência de uso em produção em 2026, e a ativação ocorre com a entrada em vigor do split.

O grupo e o evento não substituem os grupos de informações de pagamento e de intermediador nem o evento de conciliação financeira exigidos pela legislação estadual (Fonte: NT 2026.006 v1.00).

Três situações reais de vínculo pendente

Cobrança antes do documento

O fornecedor emite o boleto sem chave de documento e emite a nota depois. O vínculo fica pendente até a nota sair com o grupo YC preenchido.

Documento antes, Pix dinâmico sem a chave

A nota é emitida e o QR Code dinâmico sai com os valores, mas sem a chave. O vínculo se efetiva com o evento 110300 atrelado à nota, com os dados do Pix.

Chave digitada errada no pagamento

O pagador paga por TED com a chave do documento, mas erra o preenchimento. O fornecedor corrige emitindo o evento com os dados da transação (Fonte: Portal da NF-e).

Orientação para o ERP

O vínculo é uma rotina de faturamento, com dono, prazo e rastreio. O ERP que emite documento e cobrança em momentos diferentes precisa guardar o identificador da transação junto da nota e saber quando o evento é necessário.

Cálculo

Quanto é retido: fórmula e cinco casos

A conta é pública. Reproduzi-la é o melhor teste de qualquer sistema.

O valor retido de cada tributo é calculado separadamente, sem compensação entre CBS e IBS, pela fórmula do Manual de Operações: R = mín((Vp / Vt) × C; C; A).

Vp é o valor pago, Vt é o valor original sem multa ou juros, C é o valor de referência (o corrigido, quando existir, ou o informado) e A é o valor em aberto devolvido pela plataforma, desconsiderado quando não há retorno.

O resultado é sempre arredondado para baixo, no centavo (Fonte: Manual de Operações, seções 5.1 a 5.3). Nos arranjos do pagador não há proporcionalidade: o valor retido é o valor informado.

R = mín ( (Vp ÷ Vt) × C ; C ; A )

Os valores dos exemplos a seguir são hipotéticos, escolhidos para mostrar a conta. Não são alíquotas.

Simule a retenção com os seus valores

Mova os controles e veja o que o Manual de Operações separa em cada tributo e o que chega ao fornecedor.

CBS retidaR$ 0,00
IBS retidoR$ 0,00
Chega ao fornecedorR$ 0,00

Exemplo ilustrativo: valores hipotéticos, não são alíquotas nem cálculo oficial. A conta segue R = mín((Vp / Vt) × C; C; A), arredondada para baixo no centavo. O simulador aplica o valor em aberto apenas à CBS; no Manual de Operações o IBS tem o seu próprio valor em aberto e a conta é feita separada para cada tributo.

Barra: azul é o líquido, laranja a CBS, cinza o IBS.

Caso 1: pagamento integral

Operação de R$ 10.000,00 com CBS informada de R$ 850,00 e IBS informado de R$ 90,00, pagamento pelo valor total.

líquido 9.060,00
Retido: CBS R$ 850,00 e IBS R$ 90,00. Chegam ao fornecedor R$ 9.060,00.

Caso 2: pagamento parcial

Mesma operação, paga R$ 4.000,00 (40% do original). A retenção é proporcional: CBS R$ 340,00 e IBS R$ 36,00, e o líquido é R$ 3.624,00.

líquido 3.624,00
Pago 40% do valor original, a retenção é 40% do tributo informado.

Caso 3: débito já parcialmente extinto

A plataforma devolve CBS em aberto de R$ 200,00 para o documento. A retenção da CBS fica em R$ 200,00, o menor entre o proporcional (R$ 340,00), o informado (R$ 850,00) e o valor em aberto. O IBS segue em R$ 36,00 e o líquido sobe para R$ 3.764,00.

líquido 3.764,00
O valor em aberto é o teto da retenção.

Caso 4: pagamento acima do original

O pagador paga R$ 10.300,00, com multa e juros. O tributo retido não aumenta: o resultado fica no valor calculado para a operação original, CBS R$ 850,00 e IBS R$ 90,00, e o acréscimo de R$ 300,00 chega integralmente ao fornecedor.

líquido 9.360,00
Líquido de R$ 9.360,00 inclui os R$ 300,00 de acréscimo.

Caso 5: o centavo que sobra

Operação de R$ 3.000,00, tributo de referência de R$ 100,00 e pagamento de R$ 1.000,00. A conta dá R$ 33,3333, e a retenção é R$ 33,33, nunca R$ 33,34. O resíduo de centavos precisa ser previsto na conciliação: ele não é diferença de caixa nem erro.

Orientação para o ERP

A fórmula é pública e pode ser reproduzida em planilha ou em código. O ERP que sabe o valor original, o valor pago e o tributo informado consegue prever a retenção e comparar com o que o banco informou. Essa previsão é a primeira conferência do plano de testes.

Caixa

Fluxo de caixa e tesouraria: do bruto ao líquido

O efeito mais sentido do split está na linha do tempo do dinheiro.

Hoje o tributo acompanha a apuração: o fornecedor recebe o preço cheio e paga o imposto no vencimento do período. No split payment, a parcela do tributo sai no instante da liquidação, antes de o dinheiro entrar na conta, e o repasse ao governo ocorre em D+1. A diferença não aparece na alíquota, aparece na linha do tempo do dinheiro. A seguir, o mesmo exemplo de R$ 10.000,00, só para comparar quando o dinheiro entra.

Recolhimento por apuração

Entram R$ 10.000,00 na data da liquidação. O tributo de R$ 940,00 fica no caixa até a apuração e o vencimento do período. A empresa usa esse intervalo como capital de giro, e a projeção parte do valor bruto.

Recolhimento no split

Entram R$ 9.060,00 na data da liquidação. Os R$ 940,00 seguem para a RFB e o CGIBS no dia útil seguinte. O intervalo some, e a projeção precisa partir do valor líquido, com o bruto como informação de conciliação.

O que isso muda para a tesouraria, em seis pontos. Primeiro, o capital de giro embutido no intervalo entre receber e recolher encolhe nas operações que usarem o mecanismo, e quem tem prazo de pagamento a fornecedores calculado sobre esse intervalo precisa refazer a conta.

Segundo, o split pode retirar mais do que o saldo final do período, porque a retenção é feita por documento.

O excedente retido volta ao fornecedor em até 3 dias úteis nos casos previstos, e esse valor vira um recebível contra o governo que o caixa precisa projetar (Fonte: LC 214/2025, arts. 32, 33 e 36; Decreto 12.955/2026, art. 29, § 5º, II, b).

Terceiro, no pagamento parcelado, a retenção é proporcional em cada parcela, e o fluxo de entrada de cada parcela chega líquido.

Quarto, a antecipação de recebíveis não é liquidação: o valor antecipado segue a relação comercial entre as partes, e a segregação só acontece quando o marco de liquidação do arranjo é atingido (Fonte: Manual de Operações, seção 6.1.1).

Quinto, a retenção por análise de segurança ou de fraude adia o crédito do líquido e adia o repasse, de modo que o dinheiro fica parado no banco por mais tempo do que o ciclo normal.

Sexto, no boleto dinâmico, a liquidação pode dividir o valor pago entre quatro destinatários: a RFB, o CGIBS, o recebedor original e quem passou a deter o direito creditório, e o tributo segregado vai sempre à instituição do beneficiário, para o repasse, e não a quem comprou o direito (Fonte: Manual de Operações, seção 6.3).

Orientação para o ERP

A projeção de caixa precisa de duas colunas por recebimento: o valor bruto da operação e o valor líquido esperado depois da retenção. A diferença entre as duas é uma previsão que o banco confirma depois, e não uma "diferença de baixa". O mesmo vale no pagamento a fornecedores.

Os efeitos acima descrevem o comportamento do mecanismo, não o impacto de uma empresa específica. A decisão de gestão de caixa, de política de prazo e de adesão por arranjo é do cliente. A DFSpro ajuda a desenhar o que o SAP precisa mostrar para que essa decisão seja tomada com dado, e o artigo sobre a transição do modelo de caixa aprofunda a leitura de capital de giro.

Contas a receber

Contas a receber: o extrato deixa de ser igual à fatura

Cinco categorias de valor e uma conciliação em três vias.

No contas a receber, o desafio é que o extrato do banco deixa de mostrar um valor igual ao da fatura. O Manual de Operações define cinco categorias de valor para cada transação com split, e o arquivo de retorno e o extrato do recebedor trazem várias delas ao mesmo tempo. Conhecê-las é pré-requisito para escrever a regra de baixa (Fonte: Manual de Operações, seções 2.3 e 8.2).

CategoriaQuem informaPara que serve na conciliação
CBS/IBS InformadoO originador da transaçãoO valor declarado na iniciação; é o que vale se o governo não retornar nada a tempo.
CBS/IBS CorrigidoRFB e CGIBS pela plataformaSubstitui o informado quando há divergência com o documento vinculado.
CBS/IBS Em AbertoRFB e CGIBS pela plataformaTeto da retenção, porque parte do débito do documento já foi extinta.
CBS/IBS SegregadoInstituição do recebedor ou NúcleaO valor efetivamente retido; aparece só no comprovante e no extrato do recebedor.
CBS/IBS AplicadoInstituição do pagadorA carga tributária exibida ao pagador; não considera o valor em aberto.

O recebedor pessoa jurídica deve ver, no comprovante e no detalhe do extrato, o valor original, o valor pago, o valor líquido, os valores de CBS e IBS e a chave do documento. Os arquivos de retorno dos bancos para clientes pessoa jurídica devem incluir os campos fiscais, o que permite a conciliação contábil e fiscal (Fonte: Manual de Operações, seção 8.1). O documento de cobrança em si, como o PDF do boleto ou a imagem do QR Code, não ganha campos de tributo.

A conciliação em três vias

Documento contra cobrança

A chave do documento, o identificador da transação e o tributo informado precisam ser os mesmos nos dois lados. Divergência aqui indica vínculo faltando ou valor digitado errado na emissão.

Cobrança contra liquidação

O valor pago, o valor líquido e o valor segregado precisam fechar com a fórmula. Divergência aqui indica retorno do governo, pagamento parcial ou retenção por análise.

Liquidação contra apuração

A soma do que foi segregado por documento precisa entrar na apuração do período como extinção da operação correspondente. Divergência aqui indica documento sem vínculo ou saldo a recolher mal calculado.

Três situações exigem regra própria de baixa. No pagamento parcial, a retenção é proporcional e o saldo da fatura continua em aberto. No cancelamento ou devolução, a devolução voluntária ao pagador é decisão do recebedor e pode ser feita pelo valor total, inclusive o valor retido, mesmo que só o líquido tenha entrado na conta; o tributo recolhido em excesso volta ao fornecedor, não ao pagador, pelas vias da lei (Fonte: Manual de Operações, seção 10.2). Quando o pagador é pessoa física, o pagamento de um boleto ou QR Code emitido com split é feito sem que ele veja campo de tributo, mas a retenção acontece do mesmo jeito.

Orientação para o ERP

A baixa da partida precisa guardar três valores: o que o cliente pagou, o que chegou líquido e o que foi retido, com a chave do documento. A baixa pelo líquido que deixa a diferença como "ajuste de baixa" apaga a informação que a apuração vai precisar.

Para o ângulo de rotina, o artigo sobre a conciliação que o contas a receber ainda não desenhou complementa esta seção.

Contas a pagar

Contas a pagar e crédito: quem paga também preenche

O pagamento passa a depender do documento e dos valores dos tributos.

O pagador também muda de rotina, em graus diferentes conforme o arranjo.

Quando o fornecedor preenche

No boleto, no Pix dinâmico e no Pix automático, o fornecedor preenche os campos e o pagador só paga: o que a empresa vê é a carga tributária aplicada, com um aviso de que o valor pode divergir do efetivamente retido por atualização feita pelo recebedor depois da consulta, por divergência com o documento ou por pagamento parcial (Fonte: Manual de Operações, seção 8.2.7).

Quando o pagador preenche

No Pix estático, na TED e no TEF, o pagador precisa preencher CBS, IBS e a chave do documento ao iniciar o pagamento.

Isso empurra para o contas a pagar três exigências.

Documento antes do pagamento

A primeira é ter o documento fiscal disponível antes do pagamento, porque a chave é campo obrigatório nesses arranjos e não há vínculo posterior.

Valores por documento

A segunda é ter, por documento, os valores de CBS e IBS destacados, para não digitá-los.

Decisão por tipo de pagamento

A terceira é decidir, por tipo de pagamento, se a empresa quer usar o split ou deixar os campos em branco, ciente de que iniciar o pagamento sem os valores dos tributos é opção pelo procedimento simplificado (Fonte: LC 214/2025, art. 33, § 2º-A).

Consequência de crédito

Há uma consequência de crédito. O vínculo entre o pagamento e o documento é o que permite extinguir o débito do fornecedor e dá ao adquirente a possibilidade de usar o crédito tributário (Fonte: Manual de Operações, seção 3.4.2).

No procedimento simplificado, o adquirente do regime regular não ganha crédito pelo valor segregado (Fonte: LC 214/2025, art. 33, § 7º, II).

Um pagamento iniciado sem os campos pode, portanto, ser um pagamento que não rende o crédito esperado. O artigo sobre crédito preso no contas a pagar trata do outro lado do problema.

Pagadores que fazem lotes de pagamento têm uma dependência extra: o canal usado para enviar o pagamento ao banco (portal ou arquivo) precisa levar os campos fiscais, e a forma de fazer isso depende do banco.

O levantamento de quais bancos oferecem os campos em quais canais é parte do mapeamento inicial.

Orientação para o ERP

O cadastro do fornecedor e o documento recebido passam a ser insumo de pagamento. Quem já automatiza a entrada de notas tem vantagem: a mesma chave que entra no recebimento é a que sai na ordem de pagamento. Para aprofundar esse recebimento, leia entrada automática de NF-e, CT-e e eventos.

Bancos

Bancos e instituições de pagamento: quem faz o quê

A empresa não opera o split, mas depende de quem opera.

O split payment é um projeto de instituições financeiras, e a empresa deve conhecer os papéis para saber com quem conversar. No lado do recebedor existem a instituição que participa diretamente do arranjo, chamada de recebedora direta, e a instituição que mantém a relação com o cliente sem participar do arranjo, chamada de recebedora indireta. As duas podem ser a mesma.

A recebedora direta é a responsável perante o governo por correção e prazos, e é ela quem repassa o tributo, mesmo quando recorre a outra instituição para a conexão com a plataforma ou para o repasse (Fonte: Manual de Operações, seção 7.3; Manual de Tempos, seção 1.2).

Para o recebedor, o que importa é que a recebedora indireta deve apresentar os campos fiscais e a prestação de contas da segregação, mas o formato do dado que ela recebe da direta é livre.

Quem repassa o tributo

A instituição recebedora direta, em D+1, uma vez por dia útil, por arranjo e por tributo: a CBS por evento TES e o IBS por evento STR, com meta até 9h e limite às 12h do dia útil seguinte (Fonte: Manual de Tempos, seção 6.2).

Prazo do retorno do governo

O consumo do retorno Super Inteligente deve ocorrer em até 30 minutos, com meta de 5 minutos (Fonte: Manual de Tempos, seção 4.2).

O que a instituição valida

Só que o tributo não é negativo e que a soma de CBS e IBS não passa do valor original. O resto não é validado (Fonte: Manual de Operações, seção 7.1).

Instituição que não paga

Se a liquidação ocorreu, o débito é considerado extinto e a cobrança passa a ser feita à instituição. Se não ocorreu, a transação e o split são tratados como se nunca tivessem existido (Fonte: Manual de Operações, seção 7.4).

Falha de prestador ou de instituição indireta

Não afasta a responsabilidade da recebedora direta perante o governo, e se resolve na relação entre as instituições (Fonte: Manual de Tempos, seção 7.4).

Falha da plataforma pública

Períodos de indisponibilidade e manutenção programada da plataforma ficam fora da apuração dos indicadores de cumprimento das instituições (Fonte: Manual de Tempos, seção 7.4).

Quatro perguntas ajudam a empresa a avaliar cada banco: ele já está nos testes de integração, ou entra na segunda leva de inscrição? Em quais dos seis arranjos ele atua como recebedor direto?

Quais canais de pessoa jurídica terão os campos fiscais, e em que prazo? Que arquivo de retorno entregará, com que campos e em que periodicidade? As respostas definem o escopo de adesão e o desenho da conciliação para cada banco.

O desenho legal protege a instituição quando o erro vem do dado. A lei exclui a responsabilidade da instituição quando a infração decorre de informação não prestada ou incorreta pelo fornecedor, pelo adquirente ou pela plataforma digital, e prevê, para as penalidades por não segregar e por atraso na comunicação, uma tolerância mensal de transações desconformes, a ser fixada em ato conjunto (Fonte: LC 214/2025, art. 471-D, §§ 1º, 3º e 4º).

O artigo sobre a multa que zera dentro da tolerância explica essa regra.

Orientação para o ERP

Espere que o banco passe a pedir à empresa qualidade e pontualidade do dado fiscal. É uma relação nova: o banco se torna cliente do dado do fornecedor.

O SAP

O que o ERP precisa registrar e conciliar

Dados, regras de lançamento e responsabilidades, sem prometer função de produto.

Não conferimos nas fontes SAP se há função nativa de split payment nos produtos fiscais; confirme com a SAP ou com a documentação do seu release. Por isso nada aqui é afirmação sobre o que um produto entrega. O assunto é o que o ERP de qualquer empresa precisa registrar e conciliar para que a conta feche, e do desenho que a camada fiscal do projeto SAP deve fazer em torno disso. A integração com o documento eletrônico está nas páginas sobre documentos fiscais eletrônicos e integração fiscal por API e BTP.

O que registrarOnde nascePara que serve
Chave de acesso do documento na partida financeiraFaturamento e entrada de notasLigar a baixa ao documento nas três vias de conciliação.
CBS e IBS destacados por documentoDocumento fiscal eletrônicoInformar na cobrança, preencher o pagamento e prever a retenção.
Identificador da transação (boleto, TxID, E2EID, número de controle do TEF)Banco e arranjoLigar cobrança, pagamento e extrato; base do evento de vínculo.
Valor original, valor pago e valor líquidoFaturamento e extratoAplicar a fórmula e reconhecer pagamento parcial.
Valores informado, corrigido, em aberto e segregadoArquivo de retorno do bancoExplicar por que o líquido diferiu do esperado.
Data da liquidação e data do créditoBancoSeparar o marco do split do crédito em conta.
Indicador de split: aplicado, não aplicado, pendente de vínculoRegra do clienteControlar adesão por cliente, banco e arranjo.
Evento 110300 emitido e canceladoDocumento fiscal eletrônicoProvar o vínculo e corrigir erro de chave.

Regras de lançamento a decidir

Contas a receber

  • Baixar a partida pelo valor bruto: líquido recebido mais tributo retido, com a mesma chave.
  • Direcionar o tributo retido para uma conta e um item próprios, com a chave do documento, e não para ajuste de baixa.
  • Tratar pagamento parcial, devolução e cancelamento com regra própria.

Contas a pagar

  • Bloquear a ordem de pagamento por arranjo do pagador sem documento disponível.
  • Levar CBS, IBS e chave ao canal de pagamento escolhido.
  • Marcar o pagamento como split ou como simplificado para refletir o crédito esperado.

Fiscal e apuração

  • Registrar a extinção do débito por documento, vinculada à operação (regulamento da CBS, art. 26).
  • Conferir o saldo do período depois das extinções por split.
  • Guardar o histórico dos valores retornados pelo governo.

Tesouraria e fechamento

  • Prever o bruto, o líquido e o retido por recebimento.
  • Projetar a devolução do excesso retido como recebível.
  • Fechar o mês com a conciliação das três vias por banco.

O tratamento contábil de cada lançamento é decisão do contador e da controladoria da empresa. A camada fiscal do projeto entra para garantir que os dados que sustentam essa decisão existam no sistema e sejam lidos com consistência: dados mestres fiscais, parametrização fiscal e a rotina de rastro entre documento e financeiro.

Campos novos, relatórios de conciliação e ajustes no lançamento envolvem desenvolvimento ABAP e customização fiscal, trabalho que a DFSpro faz. O desenho pode seguir a lógica de Clean Core quando o projeto já a adota.

Para a leitura de que o split é um redesenho de caixa, crédito e conciliação, o artigo sobre o redesenho de caixa, crédito e reconciliação traz o argumento de gestão.

Falhas

Cenários de falha: o que acontece quando o caminho se desvia

Onze situações descritas nos manuais e o que o ERP deve fazer em cada uma.

A conta fechada é a do dia em que tudo funciona. O valor de um plano de testes está nos dias em que algo foge do caminho, e o Manual de Operações descreve vários desses dias.

Plataforma pública fora do ar

A instituição não responde por falhas de comunicação causadas pela indisponibilidade da plataforma.

No ERP: Esperar valores diferentes do previsto; não classificar como erro da empresa. (Fonte: Decreto art. 35, V).

Retorno do governo chega tarde

A instituição usa o valor anterior se não houve tempo de processar o retorno antes da liquidação.

No ERP: Aceitar divergência entre o valor aplicado e o segregado, e conciliar depois. (Fonte: Manual de Operações 7.2).

Correção para mais depois das 00h30

Depois desse horário, retornos só podem reduzir a retenção.

No ERP: Não esperar retenção maior depois do dia seguinte à criação. (Fonte: Manual de Operações 4.2).

Cobrança cancelada ou alterada

Informe de baixa ou de atualização encerra ou renova a janela de correção.

No ERP: Refletir o cancelamento no ERP e reemitir vínculo se for outra cobrança. (Fonte: Manual de Operações 4.2).

Pagamento parcial

A retenção é proporcional ao valor pago.

No ERP: Manter o saldo da fatura aberto, com o tributo retido registrado. (Fonte: Manual de Operações 5.1).

Pagamento acima do original

O tributo retido não passa do calculado para a operação original.

No ERP: Registrar o acréscimo sem tributo retido por esse mecanismo; a classificação contábil é decisão do contador. (Fonte: Manual de Operações 5.1).

Retenção por análise de segurança

A transação fica fora do informe de segregação e o tributo não é repassado enquanto durar a análise.

No ERP: Manter o recebimento como pendente; a baixa aguarda o crédito. (Fonte: Manual de Operações 9.1).

Instituição que não repassa

Se a liquidação ocorreu, o débito é considerado extinto e a cobrança vai à instituição.

No ERP: Manter a extinção registrada; o risco é da instituição. (Fonte: Manual de Operações 7.4).

Fraude ou erro operacional da instituição

A instituição pode pedir estorno do tributo ao governo, só nessas duas hipóteses.

No ERP: Acompanhar a devolução do valor ao prejudicado. (Fonte: Manual de Operações 10.1).

Pagador desiste ou paga em duplicidade

Não há estorno pelo mecanismo; o excesso volta ao fornecedor em até 3 dias úteis.

No ERP: Prever o recebível do excesso e conciliar com o crédito do governo. (Fonte: Manual de Operações 10.2).

Chave de documento errada

O vínculo não se forma.

No ERP: Emitir o evento de vínculo com os dados da transação. (Fonte: NT 2026.006).

Orientação para o ERP

Cada cenário acima deve ter um teste e um responsável. A decisão sobre a regra de baixa nos casos de excesso e de cancelamento é financeira e fiscal, e precisa existir antes do primeiro pagamento real.

Testes

Plano de testes além das quatro conferências

Dez testes com evidência esperada, todos com dados simulados.

A seção Split payment em teste, na página da reforma, traz as quatro conferências básicas: apurado contra retido, caixa líquido contra bruto, documento contra liquidação e cancelamento contra devolução. O plano abaixo parte delas e acrescenta o que o desenho do mecanismo exige. Nenhum dos testes abaixo usa dinheiro real: os testes da plataforma pública entre instituições têm início a partir de 15/10/2026 e não processam transações em caráter definitivo (Fonte: Comunicado da Receita Federal de 30/09/2026), de modo que o teste da empresa é de sistema e de processo, com dados simulados e extratos de teste.

TesteObjetivoEvidência esperada
Previsão de retençãoReproduzir a fórmula com valor original, pago e informado, incluindo o arredondamento para baixo.Planilha ou rotina que bate centavo a centavo com o extrato de teste.
Vínculo na emissãoEmitir cobrança antes e depois do documento e gerar o vínculo pelo grupo ou pelo evento.Documento com identificador da transação, evento 110300 autorizado.
Baixa por arranjoBaixar partidas de boleto, Pix e TED com o líquido e o retido.Partida zerada, tributo retido em conta própria com a chave.
Pagamento parcialPagar uma fração e conferir retenção e saldo aberto.Saldo correto e retenção proporcional.
Excesso e devoluçãoSimular retenção maior que o saldo e acompanhar o recebível.Item aberto de devolução com prazo de 3 dias úteis.
Cancelamento e substituiçãoCancelar cobrança, trocar chave e reemitir vínculo.Histórico preservado e vínculo corrigido.
Conta a pagar sem documentoTentar pagar por arranjo do pagador sem chave.Bloqueio ou aviso, conforme a política.
Apuração com splitFechar um período com documentos extintos por split.Saldo do período que considera a extinção por documento.
Retenção por análiseSimular crédito adiado por impeditivo do banco.Partida pendente até o crédito, sem erro de baixa.
Retorno do bancoLer o arquivo de retorno com campos fiscais.Todas as categorias de valor gravadas por transação.

Orientação para o ERP

O resultado esperado é um relatório de aderência por arranjo e por banco: o que bateu, o que não bateu e por quê. Esse relatório é a base para decidir em quais arranjos aderir primeiro.

Riscos

Riscos e mitigação

A origem do risco costuma estar no dado, e a mitigação mais barata também.

Projeção de caixa errada

Causa: Receber previsto pelo bruto.

Efeito: Falta de caixa nas datas de pagamento.

Mitigação: Projeção bruto e líquido por recebimento.

Diferença sem explicação

Causa: Baixa pelo líquido sem registrar o retido.

Efeito: Saldo aberto de clientes e ajustes manuais.

Mitigação: Baixa bruta com tributo em conta própria.

Crédito perdido

Causa: Pagamento sem os campos fiscais.

Efeito: Entrada no simplificado, sem crédito sobre o valor segregado.

Mitigação: Política de preenchimento e bloqueio no contas a pagar.

Retenção maior que o saldo

Causa: Retenção por documento.

Efeito: Dinheiro com o governo por alguns dias.

Mitigação: Recebível projetado e conciliado.

Vínculo tardio

Causa: Cobrança antes do documento.

Efeito: Perde-se o ajuste do governo e entra o split offline.

Mitigação: Indicador de prazo entre cobrança e vínculo.

Dado errado na origem

Causa: Valor de CBS ou IBS divergente do documento.

Efeito: A instituição segrega o que recebeu, e o governo corrige depois.

Mitigação: Conferência de documento contra cobrança antes de enviar.

Projeto só no fiscal

Causa: Tratar como assunto do banco.

Efeito: Descoberta tardia pela tesouraria.

Mitigação: Equipe com fiscal, financeiro e TI desde o início.

Mudança de norma

Causa: Regulamento ainda em evolução.

Efeito: Retrabalho de campos e regras.

Mitigação: Parametrizar o que é estável e isolar o que muda.

Orientação para o ERP

A mitigação mais barata está no início da cadeia: dado certo no documento e na cobrança. As demais são tratamento de consequência.

Preparação

Plano de preparação em seis passos

Sem datas inventadas: a ordem importa mais do que o calendário.

  1. Mapear. Listar bancos, arranjos usados para receber e para pagar, volumes, canais e clientes relevantes. Nada de desenho sem esse inventário.
  2. Decidir. Definir, por arranjo e por cliente, se a empresa vai aderir à Fase 1 quando ela estiver disponível, e quem decide. A decisão de adesão e de gestão de caixa é da empresa.
  3. Desenhar os dados. Definir campos, chave, identificador da transação, valores por categoria, conta do tributo retido e regra de baixa. Aprovar com contabilidade, fiscal e tesouraria.
  4. Construir e ajustar. Implementar campos, relatórios, lançamentos e a leitura do retorno do banco, com a menor intrusão possível no padrão.
  5. Testar. Rodar o plano de testes com dados simulados e, quando o banco liberar, com o ambiente de homologação dele.
  6. Operar com piloto. Começar por um arranjo e um banco, medir diferenças e só então ampliar.

O que está estável hoje, e portanto vale preparar, é o conjunto de dados que o documento e a cobrança precisam levar, a fórmula de retenção, o ciclo de informes, a conciliação em três vias e as regras de crédito. O que ainda depende de ato oficial é a data de operação real, o escopo das etapas seguintes e o percentual do procedimento simplificado, que a lei atribui a CGIBS e RFB (Fonte: LC 214/2025, art. 33, § 2º). Separar o estável do volátil é a decisão de arquitetura mais útil do projeto.

Leitura recomendada ao longo do plano

Quatro artigos do blog tratam do mesmo tema por ângulos diferentes: o manual que vai chegar ao seu extrato, a margem de tempo para contestar divergência, a conciliação em teste e o modelo de caixa na transição. A leitura de cronograma completo da reforma está no guia da reforma tributária.

Erros comuns

Oito erros que se repetem

Cada um tem origem em pensar o split como assunto de outra área.

Tratar como projeto de banco

O banco opera a segregação, mas o dado nasce no documento e a conciliação acontece no ERP.

Projetar pelo bruto

Depois da adesão, o valor que entra é o líquido. Previsão pelo bruto cria falta de caixa.

Baixar pelo líquido e ajustar a diferença

O retido é informação fiscal. Escondê-lo em ajuste de baixa tira da apuração o dado de que ela precisa.

Confundir zero e vazio

Campo zerado é split com valor zero. Campo vazio é operação sem split.

Esquecer o vínculo

Cobrança antes do documento sem evento de vínculo reduz a chance do ajuste do governo.

Supor que o split quita o saldo

O contribuinte continua responsável pelo saldo a recolher, e a apuração segue necessária.

Esperar que o banco corrija o valor

A instituição não valida o tributo. Quem corrige é o governo, por retorno, e só na janela prevista.

Planejar só a Fase 1

Cartões, simplificado e varejo virão depois. Um modelo de dados curto demais obriga a refazer.

DFSpro

Como a DFSpro atua

Consultoria de Curitiba, fundada em 2018, voltada à Governança Fiscal SAP e à camada fiscal do projeto.

O que a DFSpro faz

  • Desenha, configura e testa como o SAP reage ao mecanismo: campos, regras de baixa, relatórios de conciliação e ajustes no lançamento.
  • Faz o desenvolvimento ABAP e a customização fiscal que o desenho pede, junto do integrador e da solução de emissão.
  • Verifica, em um Diagnóstico Fiscal SAP, se o emitido, o pago e o retido conferem com o apurado e o escriturado.

O que ela não faz

  • Não opera o split nem fala com a plataforma pública: isso cabe às instituições de pagamento.
  • Não decide a gestão de caixa, a política de prazo nem a adesão por arranjo: a decisão é do cliente.
  • Não substitui o contador na interpretação tributária nem o integrador na arquitetura geral do projeto.
Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre o split payment

01O que é split payment, em uma frase?+

É o recolhimento do IBS e da CBS no momento da liquidação financeira do pagamento: a instituição de pagamento separa o tributo do valor que iria ao fornecedor e o repassa ao CGIBS e à RFB (LC 214/2025, art. 31).

02O split payment já está funcionando com valores reais?+

Nas fontes oficiais lidas, não há data fixada para a operação real. Há testes de integração entre as instituições de pagamento e a plataforma pública a partir de 15/10/2026, sem processamento definitivo e sem penalidade (comunicado da Receita Federal de 30/09/2026). A data de operação deve ser conferida no portal do CGIBS.

03O split payment substitui a apuração do IBS e da CBS?+

Não. A lei mantém o contribuinte responsável pelo eventual saldo a recolher (LC 214/2025, art. 34, IV). O split muda o momento e o meio do recolhimento de parte do débito, e a apuração continua necessária.

04O uso é obrigatório para a empresa?+

A Fase 1, descrita no Manual de Operações v1.0.1, é opcional para quem inicia a transação e obrigatória para as instituições de pagamento que participam dos arranjos. O regulamento da CBS prevê implantação em no mínimo duas etapas, e a primeira pode ser facultativa. O que valerá nas etapas seguintes depende de ato conjunto.

05Quais meios de pagamento entram na primeira fase?+

Boleto, Pix dinâmico, Pix automático, Pix estático, TED e TEF. Ficam fora cartões, vouchers, Pix iniciado por terceiro no Open Finance e convênios, segundo o Manual de Operações v1.0.1.

06O que é o modelo Super Inteligente?+

É o modelo dos arranjos em que o recebedor inicia a transação: o valor do tributo é informado por ele e pode ser corrigido ou limitado pelo governo, por meio da plataforma pública, até o pagamento. Nos arranjos em que o pagador inicia, o modelo é o Inteligente, sem correção do governo.

07Se eu receber só o valor líquido, o que faço com a diferença no contas a receber?+

Baixe a partida pelo valor bruto: líquido recebido mais o tributo retido, com a chave do documento, e registre o retido em uma conta própria. Tratar a diferença como ajuste de baixa esconde da apuração o dado de que ela precisa. O tratamento contábil é decisão do contador.

08O que acontece se o pagamento for parcial?+

A retenção é proporcional ao valor pago, pela fórmula R = mín((Vp ÷ Vt) × C; C; A), calculada separadamente para CBS e IBS e arredondada para baixo no centavo (Manual de Operações v1.0.1, seção 5).

09E se o valor retido for maior do que o devido?+

Nos casos de retenção maior que o saldo, o governo devolve o excesso ao fornecedor em até 3 dias úteis (LC 214/2025, arts. 32 e 33). Desistência ou pagamento em duplicidade pelo pagador não geram estorno pelo mecanismo, e o tributo recolhido em excesso volta ao fornecedor.

10O que é o vínculo entre documento e pagamento?+

É a ligação entre a chave do documento fiscal e a transação de pagamento. Pode ser feita pela chave informada no pagamento ou pelos campos e pelo evento 110300 da NF-e e da NFC-e, conforme a Nota Técnica 2026.006. Sem ele, o governo não consegue ajustar o valor nem conceder o crédito ao adquirente.

11Pagar sem preencher os valores de IBS e CBS faz mal?+

Iniciar a transação sem identificar os valores implica a opção pelo procedimento simplificado, no qual o adquirente do regime regular não ganha crédito pelo valor segregado (LC 214/2025, art. 33, § 2º-A e § 7º). Vale ter política clara de preenchimento.

12A instituição de pagamento responde pelo tributo?+

Não é responsável tributária pelas operações que liquida e não valida os valores recebidos (LC 214/2025, art. 34, V, b; Decreto 12.955/2026, art. 35). Responde por segregar e repassar corretamente, e pode ser penalizada por falhas que não decorram de dado errado do fornecedor, do adquirente ou da plataforma digital (art. 471-D).

13O SAP já faz o split payment sozinho?+

Não conferimos nas fontes SAP se há função nativa de split payment; confirme com a SAP ou com a documentação do seu release. A segregação é feita pelas instituições de pagamento, e o ERP precisa registrar o vínculo, os valores e a conciliação. O que isso exige em cada projeto é o objeto de um diagnóstico.

14Por onde começar?+

Pelo inventário de bancos e arranjos usados para receber e para pagar, e pelo mapa do que o documento e a cobrança carregam hoje. A avaliação de prontidão e a conversa por contato são o caminho até esse ponto.

Próximos passos

Comece pelo inventário de bancos e arranjos

Se você já sabe por quais bancos e arranjos a empresa recebe e paga, o próximo passo é comparar esse mapa com os dados que o documento e a cobrança carregam hoje. A avaliação de prontidão organiza essa comparação, e a conversa por contato serve para o encaixe com o seu projeto SAP.