Pular para o conteúdo
Especialidade · ICMS-ST e DIFAL

ICMS-ST e DIFAL no SAP: o valor do documento é o que a guia paga?

A substituição tributária e o diferencial de alíquota têm base, guia e apuração próprias. O valor nasce no documento fiscal, passa pela apuração de cada UF e termina numa guia e num lançamento contábil. A prova é mostrar que as quatro pontas contam a mesma história.

A regra de cada estado e a tese tributária são do cliente. À DFSpro cabe desenhar, configurar e provar como o sistema se comporta, do campo do documento à guia paga.

Índice

Entre pela pergunta que o seu papel precisa responder

Quatro entradas para a mesma prova: cada papel enxerga um trecho diferente da ST e do DIFAL.

01Fiscal e tributário

O que as normas fixam para a ST e para o DIFAL, quando a ST não se aplica e como a regra mudou ao longo do tempo.

Ver o trecho do papel

02Contabilidade

Do imposto apurado por UF à guia e ao razão: os saldos que precisam concordar e o que fazer quando não concordam.

Ver o trecho do papel

03Auditoria e controladoria

As sete conferências, o relatório de prova e o pacote de evidência de cada fechamento.

Ver o trecho do papel

04TI e dados mestres

Os campos do documento, o quadro de regras por UF e os cenários que o teste precisa cobrir.

Ver o trecho do papel
Atalhos da prova de ST e DIFAL
A resposta curta

Do campo do documento à guia, sem perder o fio

A resposta direta

Provar ICMS-ST e DIFAL é mostrar que o valor calculado no documento, o saldo apurado, a guia paga e o lançamento contábil contam a mesma história, por UF e por período.

O que se compara

O imposto de cada documento contra o saldo da apuração, o saldo contra a guia e a guia contra o razão. Cada comparação responde a uma pergunta diferente.

Em que nível

Por UF, por documento e por período. O total do mês serve de alarme, e não de prova, porque dois erros opostos fecham o mesmo total.

O que fica guardado

A ligação de cada guia aos documentos que ela paga, cada diferença com causa e dono, e a decisão do cliente onde a regra deixou margem.

A apuração de impostos trata do conjunto, e a biblioteca de ICMS e convênios lista as normas. O ponto sensível fica entre as duas: como a ST e o DIFAL nascem no documento e chegam à guia.

Duas cobranças, dois caminhos

ICMS-ST e DIFAL não se confundem, e cada um tem a sua guia

A mesma operação interestadual pode gerar uma, a outra ou as duas. A conferência começa por saber qual se aplica.

PerguntaICMS-STDIFAL
Quem responde pelo impostoO substituto tributário, em regra o remetente, na operação interestadual com mercadoria de convênio ou protocolo (Convênio 142/18, cl. 8ª). Em alguns casos a responsabilidade passa ao destinatário (cl. 9ª, § 3º).O destinatário, quando é contribuinte, e o remetente, quando o destinatário não é contribuinte (EC 87, art. 155, § 2º, VIII; LC 87, art. 4º, § 2º).
Para quem se pagaPara a UF de destino. O substituto segue a legislação do destino (cl. 4ª).Para a UF de destino, que fica com a diferença. A UF de origem fica com o imposto à alíquota interestadual (EC 87, art. 155, § 2º, VII).
Do que dependeDe acordo específico entre as UFs e de o item constar nos anexos, com NCM e CEST (cl. 2ª e 7ª).De operação ou prestação interestadual destinada a consumidor final (LC 87, arts. 4º, § 2º, e 12, XV e XVI; Convênio 236/21).
Base de cálculoPreço final fixado por órgão público; na falta, PMPF, preço sugerido ou preço do remetente mais encargos e MVA (cl. 10ª e 11ª).Base única: o valor da operação ou o preço do serviço (Convênio 236/21, cl. 2ª, § 1º; LC 87, art. 13, IX e X).
Como o imposto saiAlíquota interna do destino sobre a base da ST, menos o ICMS da operação própria (cl. 13ª).ICMS total à alíquota interna do destino, menos o ICMS de origem à alíquota interestadual (Convênio 236/21, cl. 2ª).
Quando se pagaDia 9 do mês seguinte, se inscrito no destino. Na saída, se não inscrito (cl. 14ª).Por operação, na saída, por GNRE ou documento do destino. Se inscrito, até o dia 15 do mês seguinte, a critério da UF (cl. 5ª e 6ª).
Onde aparece na EFDRegistros E200 a E250, com período e saldo por UF.Registros E300 a E316, com DIFAL e FCP separados por UF.
Onde se cruzam

Os dois se tocam num ponto. Na mercadoria sujeita à ST destinada a uso, consumo ou ativo imobilizado do destinatário, o diferencial de alíquota entra no regime da substituição (Convênio 142/18, cl. 1ª, § 1º, cl. 8ª, parágrafo único, e cl. 12ª). Quem trata DIFAL e ST como cobranças sem relação perde esse caso.

Base normativa

EC 87/2015; LC 87/1996, arts. 4º, 6º a 10 e 13; LC 190/2022; Convênios ICMS 142/18 e 236/21.

Substituição tributária

Quem é substituto e quando a ST não se aplica

A pergunta anterior ao cálculo é se a ST se aplica àquela mercadoria, àquele destinatário e àquela UF.

Acordo entre as UFs

A ST nas operações interestaduais depende de acordo específico celebrado pelas UFs interessadas (Convênio 142/18, cl. 2ª; LC 87, art. 9º). O destino pode exigir ato do Poder Executivo para internalizar o acordo.

Legislação do destino

A UF de destino dita a regra: o substituto segue a legislação dela (cl. 4ª). Quem institui a ST nas entradas interestaduais deve instituí-la também nas operações internas (cl. 2ª, § 3º).

Todos os contribuintes

O convênio vale para optantes ou não do Simples Nacional (cl. 3ª). O remetente optante tem regras próprias de MVA e de dedução do imposto próprio (cl. 11ª, § 1º, e cl. 13ª, § 1º).

Item do anexo

Só entra na ST o item identificado nos anexos II a XXVI, com descrição, NCM e CEST (cl. 7ª). Quando a descrição do convênio difere da descrição da NCM, vale a do convênio (cl. 7ª, § 1º).

Quando a ST não se aplica

Industrial do mesmo bem

Fica fora a operação interestadual para estabelecimento industrial que produz o mesmo bem. O ambiente registra a condição do destinatário.

Transferência entre estabelecimentos

Fica fora a transferência entre estabelecimentos do remetente, salvo se o destinatário é varejista. O cadastro guarda o tipo do destino.

Insumo de industrialização

Fica fora a venda a industrial para matéria-prima, produto intermediário ou embalagem, se ele não revende o mesmo bem.

Destinatário já substituto no destino

Fica fora o destinatário que, por regime especial, já é substituto nas operações internas, depois da divulgação do rol pelas UFs (§§ 4º e 5º).

Escala industrial não relevante

Bens do anexo XXVII feitos por optante do Simples nos limites da cl. 22ª. O documento leva a declaração e o CNPJ de quem produz (cl. 20ª, III).

Quando uma dessas hipóteses afasta a ST, o documento indica o dispositivo no campo de informações complementares (cl. 20ª, § 2º). Descumprir o que a cláusula exige pode levar à cobrança do imposto, nos termos da legislação do destino (cl. 20ª, § 3º).

Base normativa

Convênio ICMS 142/18, cláusulas 2ª a 4ª, 7ª, 9ª, 20ª e 22ª; LC 87/1996, arts. 6º a 9º.

Base e imposto da ST

Quatro passos entre o preço e o imposto retido

O resultado depende do critério de base que o estado de destino escolheu e da condição do remetente.

  1. 01

    Base por ordem de prioridade

    Primeiro o preço final a consumidor fixado por órgão público (cl. 10ª). Sem ele, a legislação do destino escolhe entre o PMPF, o preço final sugerido pelo produtor ou importador, ou o preço do remetente com frete, seguro e encargos mais a MVA (cl. 11ª).

  2. 02

    Alíquota interna do destino

    O imposto da ST é a alíquota interna do destino aplicada sobre a base da ST (cl. 13ª; LC 87, art. 8º, § 5º).

  3. 03

    Menos a operação própria

    Do resultado se subtrai o ICMS devido na operação própria do remetente. Para o remetente optante do Simples, deduz-se o que resulta da alíquota interestadual do Senado (cl. 13ª, § 1º).

  4. 04

    Transferência

    Na transferência entre estabelecimentos do remetente, deduz-se o ICMS destacado na nota de transferência, nos termos do Convênio ICMS 109/24 (cl. 13ª, § 2º).

Onde a conta costuma pedir atenção

Frete, seguro e encargos

Se não for possível incluí-los na base, o destinatário recolhe o imposto dessas parcelas, com os percentuais de MVA (cl. 11ª, § 2º), salvo MVA específica do destino (§ 3º).

MVA do remetente optante

Para remetente optante do Simples, aplica-se a MVA prevista para as operações internas na legislação do destino ou em convênio (cl. 11ª, § 1º).

Uso, consumo e ativo

Na operação interestadual com mercadoria de ST destinada a uso, consumo ou ativo imobilizado, a base é o valor da operação somado ao imposto da diferença entre a alíquota interna a consumidor final e a interestadual (cl. 12ª).

O sistema precisa guardar, por UF e por vigência, qual critério de base o destino adotou, a MVA e a lista de preços quando a base é o preço sugerido. Sem essa vigência no cadastro, uma competência antiga é recalculada com a regra de hoje.

Base normativa

Convênio ICMS 142/18, cláusulas 10ª a 13ª; LC 87/1996, art. 8º.

O que o documento carrega

Os campos da NF-e onde a ST e o DIFAL nascem

Toda conferência parte destes campos. Se o documento sai errado, a apuração, a guia e a contabilidade herdam o erro.

TemaCampos da NF-e (MOC 7.0)O que informam
Item de STCEST (I05c)Código de sete dígitos que identifica o item sujeito à ST. Vai no documento mesmo quando a operação não está sujeita à ST (Convênio 142/18, cl. 20ª, I).
ST retida na operaçãopMVAST (N19), pRedBCST (N20), vBCST (N21), pICMSST (N22), vICMSST (N23)Margem, redução de base, base, alíquota sem o FCP e valor do ICMS ST retido. A cl. 20ª, II, exige o valor da base e do imposto retido.
FCP retido por STvBCFCPST (N23a), pFCPST (N23b), vFCPST (N23d)Base, percentual e valor do Fundo de Combate à Pobreza retido por substituição tributária.
ICMS cobrado antes por STvBCSTRet (N26), pST (N26a), vICMSSubstituto (N26b), vICMSSTRet (N27)Grupo do ICMS 60: base e imposto da retenção anterior, alíquota suportada pelo consumidor final e ICMS próprio do substituto.
DIFAL para a UF de destinoICMSUFDest (NA01)Grupo para a venda interestadual a consumidor final não contribuinte. Não se usa em veículo novo por faturamento direto (Convênio ICMS 51/00), que tem grupo próprio.
Base e alíquotas do DIFALvBCUFDest (NA03), vBCFCPUFDest (NA04), pFCPUFDest (NA05), pICMSUFDest (NA07), pICMSInter (NA09)Base do destino, base e percentual do FCP, alíquota interna do destino e alíquota interestadual (4%, 7% ou 12%, conforme o MOC).
Valores do DIFALpICMSInterPart (NA11), vFCPUFDest (NA13), vICMSUFDest (NA15), vICMSUFRemet (NA17)Percentual de partilha, valor do FCP, valor do ICMS para o destino e para o remetente. Do ano de 2019 em diante, o valor do remetente é zero.

O FCP tem campo próprio

A alíquota do Fundo de Combate à Pobreza não se soma à alíquota interna do destino. Ela vai em pFCPUFDest, com percentual máximo de 2%.

Partilha zerada

A partilha entre origem e destino acabou em 2019 (EC 87, ADCT, art. 99, V). Em documentos recentes, pICMSInterPart é 100% e vICMSUFRemet é zero.

CEST não muda com a NCM

Reclassificação, agrupamento ou desdobramento da NCM não incluem nem excluem item da ST e não alteram o CEST. O documento leva a NCM vigente (cl. 7ª, §§ 2º a 4º).

Base normativa

Manual de Orientação ao Contribuinte, MOC 7.0, Anexo I (leiaute e regras de validação da NF-e e da NFC-e), Portal da NF-e; Convênio ICMS 142/18, cl. 7ª e 20ª.

DIFAL

Três passos de cálculo e seis regras que mudam o resultado

O DIFAL parece uma subtração, e a regra em volta dela é o que decide se o valor do documento está certo.

1. ICMS total à alíquota interna

O remetente calcula o ICMS total devido na operação com a alíquota interna da UF de destino (Convênio 236/21, cl. 2ª, I, a).

2. ICMS de origem à alíquota interestadual

Calcula, sobre a mesma base, o imposto devido à UF de origem com a alíquota interestadual da operação (cl. 2ª, I, b).

3. Recolhimento da diferença ao destino

Recolhe à UF de destino a diferença entre os dois valores (cl. 2ª, I, c). A base é única: o valor da operação ou o preço do serviço (cl. 2ª, § 1º).

O que a regra acrescenta ao cálculo

Contribuinte e local

Na venda a não contribuinte de outro estado, o remetente é o contribuinte da diferença, e o local é o do seu estabelecimento (cl. 1ª, §§ 1º e 2º). O fato gerador é a saída (LC 87, art. 12, XVI).

Entrada física em outro estado

Se o destino final é outro estado que não o do adquirente, o imposto é devido onde ocorre a entrada física da mercadoria (LC 87, art. 11, § 7º).

Fundo de combate à pobreza

O adicional de até dois pontos da alíquota entra no cálculo do ICMS total (cl. 2ª, § 4º). O recolhimento do FCP pode ser feito em documento distinto, a critério do destino (cl. 5ª, § 2º).

Benefícios na base

Redução de base e isenção autorizadas por convênio, ou pela LC 160/2017, entram no cálculo do DIFAL conforme o Convênio ICMS 153/15 (cl. 2ª, § 5º).

Crédito

O crédito das operações anteriores deduz apenas do débito devido à UF de origem (cl. 3ª; LC 87, art. 20-A).

Frete CIF

O DIFAL do serviço de transporte não se recolhe quando o transporte é feito pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem (cl. 2ª, § 3º).

Como a guia se organiza

Sem inscrição no destino

Recolhe por GNRE ou documento do destino, na saída, com uma guia por operação. O documento de arrecadação cita o número do documento fiscal e acompanha o trânsito (cl. 5ª e § 1º).

Inscrito no destino

Recolhe até o dia 15 do mês seguinte à saída, se o destino exigir ou conceder a inscrição (cl. 6ª, §§ 1º e 2º).

Inscrito e inadimplente

Com inadimplência ou inscrição irregular, o destino pode exigir o recolhimento por GNRE, por operação (cl. 6ª, § 3º).

Já substituto no destino

Fica dispensado de nova inscrição e recolhe no prazo do convênio ou protocolo da ST (cl. 6ª, §§ 4º e 5º).

A LC 190 manda os Estados e o Distrito Federal divulgarem em portal as informações para cumprir as obrigações do DIFAL, com ferramenta de apuração centralizada e emissão das guias por ente (art. 24-A, §§ 1º a 3º). O desenho do ambiente deve acompanhar o que cada destino publicar.

Base normativa

Convênio ICMS 236/21; LC 190/2022 (alterou os arts. 4º, 11, 12 e 13 da LC 87 e incluiu os arts. 20-A e 24-A).

Como o DIFAL chegou até aqui

A regra mudou por data, e o documento antigo guarda a regra da época

Quem prova um período antigo precisa da regra daquele período, e não da vigente.

  1. 01

    2015 a 2018

    A diferença entre a alíquota interna e a interestadual era partilhada entre destino e origem: 20% e 80% em 2015, 40% e 60% em 2016, 60% e 40% em 2017, 80% e 20% em 2018 (EC 87, ADCT, art. 99).

  2. 02

    2019 em diante

    Cem por cento da diferença para o estado de destino (art. 99, V). O Convênio 152/15 alterou o Convênio 93/15 e escreveu as fórmulas do ICMS de origem e de destino.

  3. 03

    24/02/2021

    O STF julgou inconstitucional cobrar o DIFAL sem lei complementar (RE 1287019, Tema 1093, e ADI 5469), com efeitos a partir de 2022. Cinco cláusulas do Convênio 93/15 caíram por vício formal.

  4. 04

    Janeiro de 2022

    A LC 190 foi publicada em 5/1/2022. O Convênio 236/21 revogou o Convênio 93/15, com efeitos a partir de 1º/1/2022 (cl. 10ª e 11ª).

  5. 05

    2022 e 2023

    As ADIs 7066, 7078 e 7070 discutiram no STF se a cobrança vale desde 2022 ou só a partir de 1º/1/2023, pela anterioridade anual. O tema voltou ao Plenário em 23/11/2023; o resultado se confirma com o jurídico.

O que isso pede do ambiente

Regra por data no cadastro

Alíquota interna, percentual de partilha, base e critério de cada período ficam no cadastro com data de início e de fim. Um documento de 2018 e um de 2024 seguem regras diferentes.

Critério de 2022 registrado

Qual critério a empresa adotou para as operações de 2022 é decisão dela, tomada com o jurídico. O sistema registra o critério, a data e quem decidiu.

Reprocessamento com cuidado

Antes de reprocessar um período antigo, confirme qual regra valia na data do documento. Recalcular com a regra de hoje muda o resultado sem que o documento tenha mudado.

Base normativa

EC 87/2015; Convênios ICMS 93/15, 152/15 e 236/21; LC 190/2022; STF, RE 1287019 (Tema 1093) e ADI 5469, ADIs 7066, 7078 e 7070.

Apuração e escrituração

Oito registros que fecham a apuração de cada UF

Cada UF tem a sua apuração de ST e de DIFAL. A chave de conferência de cada registro é o que liga a apuração à guia.

RegistroO que informaChave de conferência
E200Período da apuração da ST, por UF. Vale também para a UF em que o contribuinte vendeu e não tem inscrição como substituto. Os períodos cobrem todo o arquivo, sem sobreposição.Obrigatório se a soma por UF do ICMS ST nos documentos for maior que zero, ou se houver registro 0015.
E210Apuração da ST, mesmo sem movimento: saldo credor anterior, devoluções, ressarcimentos, retenção, ajustes, deduções, valor a recolher, saldo a transportar e valores extra-apuração.Devolução e ressarcimento somam do documento por CFOP. O saldo a transportar entra no período seguinte.
E220Ajustes e benefícios da ST. O indicador de benefício liga o ajuste ao cálculo da compensação dos benefícios onerosos (LC 214, arts. 384 a 405).Soma dos ajustes igual aos campos correspondentes do E210.
E250Obrigações da ST a recolher, com código, valor, vencimento e código de receita da UF.Soma igual ao imposto a recolher da ST mais os valores extra-apuração do E210.
E300Período da apuração do DIFAL e do FCP por UF. Obrigatório se há valor de UF de destino nos documentos. A partir de janeiro de 2019, não é obrigatório para a UF de origem.Os períodos cobrem todo o arquivo, sem intervalos.
E310Apuração do DIFAL e do FCP, separados, por UF, mesmo sem movimento. Obrigatório se existir E300.Saldo credor anterior, débitos, créditos, deduções e valor a recolher de cada um.
E316Obrigações do DIFAL e do FCP, com código, valor, vencimento e código de receita.Soma igual a recolhimento do DIFAL mais extra-apuração do DIFAL, mais recolhimento do FCP mais extra-apuração do FCP.
0015Dados do contribuinte substituto ou responsável pelo ICMS do destino, um por inscrição estadual em cada UF.Obriga a apresentar E200, E300 e os registros filhos, mesmo sem movimento.

Apuração própria à parte

A ST e o DIFAL têm saldo credor anterior e saldo a transportar próprios, por UF. Eles não se misturam com o saldo do ICMS das operações próprias.

UF sem inscrição também entra

O E200 cobre a UF em que não há inscrição como substituto. O imposto dessa UF existe, é pago por guia na saída e precisa aparecer na apuração.

DIFAL e FCP lado a lado

O E310 apura o DIFAL e o FCP em colunas separadas, e o E316 soma os dois recolhimentos. O razão contábil também precisa separá-los.

A escrituração completa está na página de SPED Fiscal, EFD ICMS/IPI. O desenho da apuração está em apuração de impostos.

Base normativa

Receita Federal, Guia Prático, versão 3.2.4: registros 0015, C176, E200, E210, E220, E250, E300, E310 e E316.

A prova do documento à guia

Seis etapas, sete conferências e um relatório que se repete a cada fechamento

É o que a DFSpro desenha com a empresa. Sem uma chave que ligue as etapas, a conferência vira planilha.

  1. 01

    Documento

    Os campos da NF-e: CEST, base e valor da ST, grupo do DIFAL, FCP e chave de acesso.

  2. 02

    Apuração por UF

    O saldo de ST e de DIFAL de cada UF no período, a partir dos documentos e dos ajustes.

  3. 03

    Guia

    A GNRE ou o documento da UF, ligado ao documento pela chave de acesso quando a guia é por operação.

  4. 04

    Lançamento contábil

    O imposto a recolher, o imposto a recuperar e o FCP, cada um na sua conta.

  5. 05

    Obrigações do período

    A EFD, a GIA/ST, a DeSTDA do optante do Simples e o que a UF de destino exigir.

  6. 06

    Relatório de prova

    A comparação das etapas, com a diferença, a causa e o dono de cada ponto que não fecha.

Sete conferências

Documento e ST

Compara: a soma do ICMS ST dos documentos do período, por UF, contra a retenção apurada no E210. Pergunta: há documento fora do período, cancelado ou com ajuste feito fora do documento?

Documento e DIFAL

Compara: a soma do ICMS e do FCP para o destino nos documentos, por UF, contra os débitos do E310. Pergunta: há documento sem o grupo do DIFAL ou com a UF de destino trocada?

Apuração e obrigações

Compara: os registros E250 e E316 contra o valor a recolher e os valores extra-apuração. Pergunta: a soma das obrigações é igual ao saldo, ou ficou obrigação sem código de receita?

Guia e documento

Compara: cada GNRE por operação contra o documento, pela chave de acesso. Pergunta: há guia sem documento, ou documento com ST ou DIFAL sem guia?

Guia e contabilidade

Compara: o valor pago contra o lançamento do imposto a recolher e do FCP. Pergunta: o pagamento foi lançado na conta e no período corretos?

Saldo credor

Compara: o saldo a transportar de um período contra o saldo anterior do período seguinte. Pergunta: o saldo foi carregado sem alteração, ou houve ajuste sem documento?

Ajustes e documento

Compara: cada ajuste da apuração contra o documento ou o dispositivo que o sustenta. Pergunta: todo ajuste tem documento, código e dono?

As conferências rodam a cada fechamento, com o mesmo critério, para que a comparação entre meses faça sentido. A ligação entre guia e documento só é possível se o documento de arrecadação cita a chave de acesso ou o número da nota. A cl. 18ª do Convênio 142/18 e a cl. 5ª do Convênio 236/21 exigem essa referência nas guias por operação.

Quadro de regras por UF

Uma linha por UF, por item e por vigência

A regra de cada estado não precisa virar um caso à parte. Ela vira uma linha de um quadro único, com fonte e responsável.

Coluna do quadroO que registraPor que o quadro precisa dela
NCM, CEST e descriçãoO item do anexo, com NCM, CEST e a descrição do convênio, com vigência.A descrição prevalece quando difere da NCM, e a reclassificação de NCM não muda o CEST (cl. 7ª).
Critério de base por UFPreço fixado, PMPF, preço sugerido ou preço mais MVA, com o ato do estado e a vigência.A base muda por UF e por item. Refazer uma competência exige o critério daquela data.
MVA e redução de basePercentual por UF, por item e por condição do remetente, com a vigência.O Simples tem regra própria de MVA e de dedução (cl. 11ª, § 1º, e cl. 13ª, § 1º).
Alíquota interna e FCPAlíquota interna e adicional do FCP por UF e por mercadoria, com a vigência.É o valor esperado do DIFAL e do campo de alíquota do documento.
Inscrição na UF de destinoInscrição do estabelecimento em cada UF, como substituto ou para o DIFAL.Define se a guia é por operação ou mensal, e o registro 0015.
Inaplicabilidade da STAs hipóteses da cl. 9ª por cliente e por item, com o dispositivo a citar no documento.Evita ST indevida e evita a ausência do dispositivo exigido (cl. 20ª, § 2º).
Benefícios do estadoBenefício, ato de origem e vigência que mexe na base do DIFAL.O benefício entra no cálculo (Convênio 236/21, cl. 2ª, § 5º), e a decisão de usá-lo é do cliente.
Fonte e responsávelO texto do ato em vigor e quem na empresa confirma a regra, com a data da última revisão.Regra sem dono envelhece sem que ninguém perceba.

O quadro tem uma linha por UF, por item e por vigência, e é a única fonte de regra estadual que o cálculo e o teste usam. O cadastro está em dados mestres fiscais e a configuração do cálculo em parametrização fiscal.

Os benefícios estaduais têm página própria: benefícios e incentivos fiscais estaduais.

Obrigações do substituto e ressarcimento

Prazo, guia e informação que a ST exige, e o caminho de volta quando ela se desfaz

A ST gera obrigações próprias. O atraso em uma delas muda o prazo e pode afetar a inscrição.

Vencimento da ST

Dia 9 do mês seguinte, se inscrito no destino. Na saída, se não inscrito. Dia 2 do segundo mês seguinte, para optante do Simples inscrito (cl. 14ª).

Guia da ST sem inscrição

GNRE ou documento do destino, por operação, na saída. Uma guia distinta por NF-e, com a chave de acesso, e uma via acompanha o transporte (cl. 18ª).

GIA/ST e DeSTDA

A GIA/ST vai à administração do destino, que pode dispensá-la. A DeSTDA vale para o substituto optante do Simples (cl. 21ª, I e II, e § 4º).

Arquivo sem EFD

Quem não é obrigado à EFD entrega arquivo magnético até o dia 15 do mês seguinte, inclusive com registros zerados (cl. 21ª, III).

Lista de preços

Em XML, até 30 dias depois de incluir ou alterar preços, quando a base é o preço final sugerido ao consumidor (cl. 21ª, IV).

Consequência do atraso

A inscrição pode ser suspensa ou cancelada se as informações faltarem por dois meses, e o destino pode passar o vencimento para a saída (cl. 14ª, §§ 1º a 3º, e cl. 19ª).

Quando a ST se desfaz

Direito à restituição

Quando o fato gerador presumido não se realiza, o substituído tem direito à restituição (LC 87, art. 10). Sem decisão em noventa dias, pode se creditar na escrita (§ 1º).

NF-e exclusiva de ressarcimento

A UF pode permitir o ressarcimento por NF-e exclusiva, com autorização prévia em noventa dias. O valor não supera o retido na aquisição (cl. 15ª).

Desfazimento do negócio

Se o negócio é desfeito e a ST já foi recolhida, aplica-se a mesma regra de ressarcimento (cl. 16ª).

Na escrituração

Na EFD, o ressarcimento com origem em documento aparece no registro C176 e no campo de ressarcimento do E210. Procedimento, prazo e forma são do estado, e a decisão de pedir é da empresa. O sistema precisa mostrar de que aquisição vem cada valor ressarcido. O tema do crédito está em recuperação de créditos fiscais.

As demais obrigações do SPED estão em obrigações acessórias do SPED, e os documentos eletrônicos em documentos fiscais eletrônicos.

Base normativa

Convênio ICMS 142/18, cláusulas 14ª, 15ª, 16ª, 18ª, 19ª e 21ª; LC 87/1996, art. 10.

Cenários de teste

Oito cenários que a prova de ST e DIFAL precisa cobrir

A prova só é confiável se o sistema acerta os casos difíceis. Estes são os que mais pesam.

CenárioO que o teste confere
ST com destinatário inscritoVenda interestadual de item do anexo a contribuinte inscrito no destino: base, MVA, alíquota interna, valor da ST e vencimento do dia 9.
ST sem inscrição no destinoMesma venda, com o remetente sem inscrição como substituto: guia por operação e ligação dela ao documento.
Remetente optante do SimplesA MVA aplicada e a dedução do ICMS próprio pela alíquota interestadual do Senado.
Transferência entre filiaisQue a ST não se aplica, salvo destinatário varejista, e a dedução do ICMS destacado.
Venda a consumidor final com FCPO DIFAL, o FCP no campo próprio e a guia, que pode ser distinta.
Benefício na base do DIFALQue a redução de base prevista entra no cálculo e que o ato e a vigência estão no quadro.
Devolução e ressarcimentoO CFOP da devolução, o valor no E210 e a origem de cada valor ressarcido.
Reclassificação da NCMQue o item mantém o tratamento e o CEST, e que o documento leva a NCM vigente.

Os oito cenários são o mínimo. Cada empresa acrescenta os seus, e o teste fiscal prova cada um com valores esperados escritos antes da execução, em vez de olhar o resultado depois.

Reforma tributária

De 2029 a 2032 o ICMS diminui, e em 2033 deixa de existir

O ICMS não some de uma vez. Cada ano tem uma regra de alíquota diferente.

O que a reforma muda na prova

Até 2032 existe ICMS, com ST e DIFAL, para apurar e provar. A cada ano de 2029 a 2032, o que muda é a alíquota e o benefício.

Linha do tempo do ICMS na transição

1. Hoje

O ICMS segue a LC 87, os convênios do Confaz e a lei de cada estado. A ST e o DIFAL existem enquanto o ICMS existir.

2. 2029 a 2032

As alíquotas do ICMS são fixadas em 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 das alíquotas das respectivas legislações. Benefícios não alcançados pela regra são reduzidos na mesma proporção (EC 132, ADCT, art. 128).

3. 2033

O ICMS e o ISS são extintos a partir de 2033 (EC 132, ADCT, art. 129).

O que fazer com isso na conferência

Alíquota com vigência por ano

De 2029 a 2032 o mesmo item terá uma alíquota efetiva diferente a cada ano. O quadro por UF registra a alíquota prevista na lei e a fração aplicável.

Benefício reduzido na mesma proporção

Quem tem benefício de ICMS precisa acompanhar como ele é reduzido em cada ano (art. 128, §§ 1º e 2º). Cada caso é interpretado pelo cliente.

Compensação de benefícios

A LC 214, arts. 384 a 405, trata da compensação dos benefícios onerosos. A EFD já tem indicador no ajuste de ST (registro E220) para ligar o ajuste a esse cálculo.

Quanto e quando se preparar é decisão do cliente. A DFSpro entrega o quadro por vigência e a prova de que ICMS e IBS/CBS convivem sem contaminar os saldos. Veja também a página da reforma tributária com CBS e IBS.

Base normativa

Emenda Constitucional 132/2023, arts. 128 e 129 do ADCT; LC 214/2025, arts. 384 a 405; registro E220 do Guia Prático.

Erros comuns

Oito erros que deixam a diferença para o mês seguinte

Cada erro tem causa e saída.

ErroPor que aconteceComo evitar
Tratar DIFAL e ST como a mesma contaO sistema soma os dois no mesmo saldo, e a UF recebe um valor que não corresponde a nenhuma das duas guias.Saldos, contas e registros separados, por UF, para a ST, o DIFAL e o FCP.
Regra de base sem vigênciaO cadastro guarda só o critério atual, e o mês anterior é recalculado com ele.Quadro por UF, item e vigência, com o ato que fixa cada regra.
Guia sem chave de acessoA GNRE é paga por operação, e ninguém registra a qual nota ela corresponde.Documento de arrecadação com a chave ou o número da nota, e ligação no relatório.
UF sem inscrição fora da apuraçãoO imposto é pago por guia na saída e não entra no E200 nem no E210.Incluir a UF na apuração, mesmo sem inscrição como substituto.
CEST ausente em item do anexoO item não consta no cadastro com CEST, ou o CEST se perdeu na reclassificação.CEST no cadastro do item, com conferência na reclassificação da NCM.
Dispositivo de inaplicabilidade esquecidoA ST é afastada no cálculo, e o documento não cita o dispositivo.Campo de informações complementares preenchido pela regra da cl. 9ª.
FCP somado à alíquota internaO percentual do fundo entra no campo da alíquota interna e o valor sai duplicado.Campo próprio do FCP, com a alíquota interna sem o adicional.
Reprocessar período antigo com a regra de hojeO recálculo usa a alíquota e o critério vigentes, e o resultado difere do documento original.Regra pela data do documento, e conferência do reprocessamento contra o original.

O padrão se repete: o erro mora na passagem entre o documento, a apuração e a guia. O efeito disso no fechamento está em fechamento fiscal instável.

Quem fecha cada diferença

Quatro áreas, quatro responsabilidades na prova

Uma diferença sem dono atravessa o mês e volta no seguinte. Cada área responde pela causa que consegue corrigir.

Fiscal

Define a regra de cada UF, valida o quadro de regras e decide o enquadramento da ST e do benefício.

Contabilidade

Confere o saldo a recolher de ST, DIFAL e FCP no razão, e registra os lançamentos de correção.

TI e dados mestres

Mantém o cadastro de NCM e CEST, o quadro por UF e o relatório de prova rodando a cada fechamento.

Controladoria e auditoria

Recebe o relatório de prova e o pacote de evidência, e confere que os controles existem.

As quatro áreas respondem por causas diferentes de diferença. O cadastro e a parametrização são o ponto em que a prova depende de TI, e a regra de cada UF é o ponto em que ela depende do fiscal.

Como a DFSpro atua

Do mapa da ST e do DIFAL ao primeiro fechamento provado

Seis entregas, em ordem. O relatório de prova é o centro, e as demais o sustentam.

  1. 01

    Mapa da ST e do DIFAL

    Levantamento de onde o imposto nasce no seu ambiente: UFs de origem e de destino, itens com CEST, tipos de destinatário, guias e inscrições.

  2. 02

    Quadro de regras por UF

    Montagem do quadro, com fonte, vigência e responsável pela revisão.

  3. 03

    Relatório de prova

    Desenho e construção do relatório, com a chave, a causa e o dono de cada diferença.

  4. 04

    Cenários de teste

    Escrita dos cenários e dos valores esperados, e prova de que o sistema acerta cada um.

  5. 05

    Trilha de evidência

    O pacote do fechamento, com guias, decisões, ajustes e correções, pronto para auditoria.

  6. 06

    Primeiro fechamento

    Acompanhamento da primeira competência com o relatório em uso, até a diferença cair a um nível que a empresa aceite.

Quando e como

O trabalho começa no Diagnóstico Fiscal SAP ou no primeiro fechamento depois de uma migração para o S/4HANA. Num rollout, o relatório entra antes da primeira competência. No suporte contínuo, roda a cada competência dentro do AMS Fiscal.

O relatório é o mesmo com ou sem o GUEPARDO Tax. O produto pertence à NTT DATA. A DFSpro, Canal Autorizado, vende a licença, implanta e faz a governança. Onde o ambiente usa o produto, o desenho parte do que ele cobre, e o que ele não cobre fica registrado no quadro de regras.

Limite do nosso papel

Quem prova e quem decide

A conferência mostra o que o sistema faz. O que fazer com a diferença é decisão de quem responde pela empresa.

Limite do nosso papel

A DFSpro desenha o relatório de prova, configura a trilha de evidência e prova, com os dados do seu ambiente, que o sistema entrega o resultado que a empresa definiu. A regra de cada estado e a decisão tributária são da sua empresa.

A DFSpro prova

  • Onde cada diferença nasce e por qual causa.
  • Que a correção feita no sistema produz o valor combinado.
  • Que o relatório e a evidência se repetem a cada fechamento.

A empresa decide

  • Se o item está sujeito à ST e qual regra de estado se aplica.
  • O uso de benefício, o tratamento do FCP e qualquer tese tributária.
  • O critério adotado em período em discussão e o pedido de ressarcimento.
  • Se uma diferença é aceitável ou deve ser corrigida.

O papel completo da DFSpro em qualquer trabalho fiscal está em como trabalhamos com o seu time.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre ICMS-ST e DIFAL no SAP

Entender a ST e o DIFAL4 perguntas, 01 a 04

01Qual a diferença prática entre ICMS-ST e DIFAL?+

A ST recolhe antecipadamente o imposto das operações seguintes da cadeia, e o responsável é em regra o remetente. O DIFAL recolhe à UF de destino a diferença entre a alíquota interna e a interestadual, numa venda interestadual a consumidor final. Cada um tem base, guia e registro de apuração próprios.

02O DIFAL vale só para consumidor final que não é contribuinte?+

A Constituição trata o consumidor final contribuinte ou não. Se o destinatário é contribuinte, ele é o responsável pelo recolhimento. Se não é, a responsabilidade é do remetente. O Convênio 236/21 disciplina em detalhe o caso do não contribuinte, que é o que mais pesa na operação de venda.

03A substituição tributária vale para qualquer produto e qualquer estado?+

Não. Nas operações interestaduais ela depende de acordo específico entre as UFs, e o item precisa constar nos anexos do Convênio 142/18, com NCM e CEST. O substituto segue a legislação do estado de destino, e há hipóteses em que a ST não se aplica.

04Quem paga o DIFAL na venda para um não contribuinte de outro estado?+

O remetente. Ele recolhe à UF de destino por GNRE ou documento do destino, na saída e por operação, ou até o dia 15 do mês seguinte, se for inscrito na UF de destino e ela assim dispuser. A forma exata é definida pela legislação de cada destino.

Operar no SAP4 perguntas, 05 a 08

05A reclassificação de NCM muda o tratamento de ST do item?+

O convênio diz que reclassificação, agrupamento ou desdobramento de NCM não incluem nem excluem o item da ST e não alteram o CEST. O documento deve levar a NCM vigente, com o mesmo tratamento de antes. O cadastro precisa registrar essa continuidade.

06Como ligar a guia de ST ou de DIFAL ao documento que ela paga?+

Pela chave de acesso ou pelo número do documento fiscal citado na guia. Os convênios exigem essa referência quando a guia é por operação. O relatório de prova usa essa chave para provar que nenhuma guia fica sem documento e nenhum documento fica sem guia.

07Por que a apuração de ST e de DIFAL é separada da apuração própria?+

Porque cada uma tem período, saldo credor anterior e saldo a transportar por UF, e registros próprios na EFD. A ST e o DIFAL são cobranças diferentes do ICMS das operações próprias. O razão contábil também precisa separar os valores para a conciliação fechar.

08Como tratar a transferência entre estabelecimentos da mesma empresa?+

A regra geral afasta a ST na transferência interestadual, salvo quando o destinatário é varejista. Quando a ST se aplica, deduz-se o ICMS destacado na nota de transferência. O sistema precisa distinguir transferência de venda e guardar a condição do estabelecimento de destino.

Contratar e decidir4 perguntas, 09 a 12

09O que a DFSpro entrega num trabalho de ST e DIFAL?+

Um mapa de onde o imposto nasce no seu ambiente, um quadro de regras por UF com fonte e vigência, um relatório de prova do documento à guia, cenários de teste com valores esperados e o pacote de evidência de cada fechamento. A tese tributária continua sendo da empresa.

10Já temos o GUEPARDO Tax. Ainda faz sentido a prova?+

Faz. O GUEPARDO Tax pertence à NTT DATA, e a DFSpro, Canal Autorizado, implanta o produto e cuida da governança dele. O que o produto cobre é o ponto de partida. A prova mostra como o seu ambiente, com os seus dados e as suas regras, se comporta do documento à guia.

11A reforma tributária acaba com a ST e o DIFAL?+

O ICMS segue até 2032, com alíquotas reduzidas a 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 de 2029 a 2032, e é extinto a partir de 2033. Até lá, a ST e o DIFAL continuam existindo e precisam de prova. Como e quando se preparar para o IBS e a CBS é decisão da empresa.

12A DFSpro decide se meu item está sujeito à ST ou se um benefício se aplica?+

Não. O enquadramento do item, o uso de benefício e qualquer tese tributária são decisões da empresa, com seus contadores e advogados. A DFSpro registra a regra escolhida no quadro, configura o sistema para aplicá-la e prova que cada documento segue o que a empresa decidiu.

Próximos passos

Traga a última guia de ICMS-ST ou de DIFAL e o documento que não bateu

Descreva a diferença que mais se repete no seu fechamento. A conversa trata das suas UFs de destino, dos itens com ST e de quem decide cada ponto, sem preço e sem compromisso de prazo.

Para aprofundar antes: fechamento fiscal instável e divergência entre fiscal e TI.