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Especialidade · Apuração de impostos no SAP

Apuração de impostos no SAP: do imposto calculado em cada nota ao saldo que a empresa assina

Calcular o imposto de uma nota é uma coisa. Apurar é outra: somar os débitos das saídas, descontar os créditos das entradas, aplicar os ajustes, carregar o saldo do período anterior e chegar a um número que vira guia, arquivo e confissão perante o fisco. O SAP participa de todas essas etapas, e a falha costuma estar na costura entre elas.

O conteúdo percorre o caminho completo, tributo por tributo, com a base legal de cada regra, o ponto do SAP em que ela mora, os erros que mais aparecem no fechamento e o que a reforma tributária muda na conta. Cada fato legal traz o ato que o sustenta.

O caminho do número
  1. 01Notadocumento escriturado, com CFOP e impostos
  2. 02Cálculoimposto de cada linha, no documento
  3. 03Apuraçãodébitos menos créditos, no período
  4. 04Arquivo e guiasaldo declarado, pago e conciliado
Resposta direta

Cálculo e apuração: duas perguntas diferentes

Misturar as duas é o começo da maior parte dos erros de fechamento.

Cálculo responde "quanto de imposto tem esta nota". Apuração responde "quanto a empresa deve ao fisco neste período, por tributo e por estabelecimento, e como prova isso".

Cálculo

Quanto de imposto tem esta nota?

  • Onde acontece. No documento, em cada linha de item, no faturamento ou na entrada da nota.
  • O que sai dele. Valor de imposto por item, gravado na nota.
  • Do que depende. Dado mestre, regra de determinação, tabelas de alíquota e benefício.
  • Quem costuma errar. Parametrização e dado mestre, com o fiscal tributário e a TI.
  • Como o erro aparece. Rejeição de nota, valor divergente na linha, reclamação do cliente.
  • Onde mora no SAP. Esquemas de cálculo e determinação fiscal da localização Brasil, ou motor externo. Mais sobre isso na página de cálculo de impostos e localização Brasil.
Apuração

Quanto a empresa deve ao Fisco neste período?

  • Onde acontece. No período, com todas as notas escrituradas, no fechamento.
  • O que sai dela. Saldo por tributo e por estabelecimento: a recolher, a transportar ou a recuperar.
  • Do que depende. Documentos escriturados, ajustes, estornos, saldo do período anterior e deduções.
  • Quem costuma errar. Fiscal, contabilidade e controladoria, com a TI na costura.
  • Como o erro aparece. Saldo que não bate com o razão, guia diferente do arquivo, malha fiscal, crédito perdido.
  • Onde mora no SAP. Relatórios fiscais, rotinas de escrituração e conciliação com a contabilidade; relatórios de SPED do SAP Tax Declaration Framework ou do GUEPARDO Tax.

Por que a distinção importa

Cálculo errado

É, em regra, um problema de parametrização ou de dado mestre, e aparece em cada nota.

  • Parametrização
  • Dado mestre
  • Em cada nota

Apuração errada

Pode nascer de notas todas corretas. Exemplos:

  • Crédito não apropriado
  • Ajuste lançado fora do sistema
  • Saldo credor não carregado

O que o cálculo esconde

Quem olha só o cálculo da nota não enxerga nada disso. A conferência precisa chegar ao período.

  • Fechamento
  • Razão contábil
  • Arquivo

A regra de fundo é a não cumulatividade

ICMS

O imposto devido em cada operação é compensado com o montante cobrado nas operações anteriores.

Base legal: LC 87, art. 19

IPI

Crédito do imposto dos produtos entrados, abatido do devido pelos produtos saídos, num mesmo período.

Base legal: RIPI, art. 225

PIS e Cofins

Incidem sobre as receitas do mês, com desconto de créditos.

Base legal: Lei 10.637, arts. 1º e 3º

O resultado do período é uma diferença.

  • Paga-se
  • Transporta-se
  • Pede-se de volta
O fluxo

Da nota ao arquivo, seis etapas

Um mesmo percurso vale para os tributos de apuração periódica. O que muda de tributo para tributo é o período, a regra de crédito e o registro no arquivo.

  1. Etapa 01

    Documento escriturado

    A nota autorizada, de entrada ou de saída, é escriturada com CFOP, situação tributária e valores de cada imposto. Sem escrituração, não há débito nem crédito para somar. É aqui que o fluxo dos documentos fiscais eletrônicos e o da entrada de notas se encontram com o fiscal.

  2. Etapa 02

    Classificação em débito ou crédito

    Cada linha vira débito (saída tributada) ou crédito (entrada que dá direito). A LC 87 exclui do crédito as entradas isentas ou não tributadas e as alheias à atividade do estabelecimento art. 20. A regra que decide isso mora na parametrização.

  3. Etapa 03

    Ajustes, estornos e deduções

    Benefícios, estornos de crédito, créditos extemporâneos e deduções entram como ajustes. No arquivo do ICMS, cada um é discriminado por código no registro E111 Guia Prático da EFD. Ajuste sem código e sem documento é o início de muita divergência.

  4. Etapa 04

    Saldo do período

    Débitos mais ajustes a débito, menos créditos, ajustes a crédito e saldo credor do período anterior. Se os débitos superam os créditos, há valor a pagar; se os créditos superam, o saldo é transportado LC 87, art. 24.

  5. Etapa 05

    Guia e pagamento

    O saldo a recolher vira guia, com código de receita e vencimento definidos pela legislação do ente. Para o ICMS, o prazo é fixado pelo Estado LC 87, art. 24. O registro E116 discrimina as obrigações e precisa fechar com o E110 Guia Prático da EFD.

  6. Etapa 06

    Arquivo e conciliação

    A apuração é escriturada no arquivo da obrigação acessória e conciliada com o razão contábil. O Ajuste SINIEF 02/2009 define a EFD como o conjunto de informações necessárias à apuração dos impostos cláusula primeira. Divergência aqui é descoberta tarde.

O fluxo vale para os tributos por apuração periódica. O ISS tem outra lógica, porque o imposto é do município e o fato gerador, o local e a retenção seguem a LC 116. A seção seguinte mostra cada tributo na sua regra. Os arquivos que fecham a etapa 06 são tratados na página sobre obrigações acessórias e SPED.

Como aplicarconferência sugerida pela DFSpro

Desenhe o seu fluxo com um responsável por etapa. Quando duas etapas têm o mesmo dono, a conferência entre elas deixa de existir na prática. Quando uma etapa não tem dono, o ajuste manual aparece nela.

Tributo a tributo

Cada imposto, uma regra de período e de crédito

A tabela resume a regra de cada tributo com o artigo ou o registro que a sustenta. O texto depois dela aprofunda os que mais pesam no SAP.

TributoPeríodo de apuraçãoRegra do crédito e do saldoOnde aparece no arquivo
ICMS (operações próprias)Mensal, na forma da lei de cada Estado. A LC 87 deixa o período e o prazo à legislação estadual art. 24.Débito das saídas menos crédito das entradas. Crédito exige documento idôneo e escrituração, e se extingue em cinco anos da emissão art. 23.E110, com ajustes no E111 e obrigações no E116 Guia Prático.
ICMS-STPeríodo próprio, por UF onde a empresa é substituta ou tem ST E200.Apuração separada da própria, com saldo credor de ST também separado.E200 e E210.
DIFAL e fundo de combate à pobrezaPeríodo por UF de origem e destino. Contribuinte é o destinatário contribuinte ou, se ele não for, o remetente LC 190, art. 1º.A cláusula primeira do Convênio ICMS 142/2018 estende a lógica de ST ao diferencial de uso, consumo e ativo Convênio 142.E300 Guia Prático.
IPIMensal nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado RIPI, art. 259. A EFD admite período mensal convivendo com decendiais E500.Crédito do imposto dos produtos entrados, abatido do devido pelos saídos, no mesmo período; créditos escriturados à vista de documento art. 251.E500 e E520.
PIS e Cofins (não cumulativos)Mensal, sobre as receitas auferidas no mês Leis 10.637 e 10.833, art. 1º.Desconto de créditos, entre outros de bens para revenda e de insumos art. 3º.EFD-Contribuições; no SAP, relatório do TDF SAP Help.
ISSRegra do município. Em regra, devido no local do estabelecimento prestador, com exceções LC 116, art. 3º. Lei municipal pode atribuir a responsabilidade a terceiro, o que gera retenção art. 6º.Sem crédito no sentido do ICMS; o desconto vem de retenções e deduções previstas em lei local.Declarações municipais; ver a página de NFS-e padrão nacional.
IRPJTrimestral, encerrado em 31/3, 30/6, 30/9 e 31/12 Lei 9.430, art. 1º; pago em quota única até o último dia útil do mês seguinte, ou em até três quotas por opção art. 5º.Parte da contabilidade, não da escrituração por nota.ECF e ECD, ver página de SPED.

ICMS: o tributo em que a apuração mais trava

O período vem da lei estadual. Débito maior que crédito gera valor a pagar no prazo do Estado; crédito maior é transportado para o período seguinte.

O crédito exige documento idôneo e escrituração, e se extingue em cinco anos da emissão.

No arquivo, o E110 traz débitos, créditos, ajustes, saldo anterior e valor a recolher, até em período sem movimento. O E116 precisa fechar com ele.

Fontes: LC 87, art. 24 LC 87, art. 23 Guia Prático E110 CFOP 5605 e 1605 E116

ICMS-ST e DIFAL: duas apurações paralelas

A substituição tributária tem período e saldo próprios, por UF, nos registros E200 e E210, até para estados sem inscrição como substituta.

O DIFAL tem apuração separada no E300, conforme a EC 87/2015. Pela LC 190, o diferencial é do destinatário contribuinte ou, se ele não for contribuinte, do remetente.

No SAP, a regra por estado vive na parametrização: basta uma filial divergir para o saldo do estado ficar incoerente. Ver parametrização fiscal e dados mestres fiscais.

Fontes: E200 e E210 E300 LC 190, art. 1º

IPI, PIS e Cofins: período mensal, crédito por insumo

O IPI é apurado por mês nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado, exceto o cobrado no desembaraço aduaneiro. O crédito é escriturado à vista de documento.

PIS e Cofins incidem sobre as receitas do mês e admitem crédito de bens para revenda e de insumos. A regra de insumo por material e serviço precisa estar registrada e revisada.

O saldo de créditos existente na extinção das contribuições tem regra própria na LC 214, na seção da reforma.

Fontes: RIPI, art. 259 RIPI, art. 251 Lei 10.637, art. 3º

ISS e IRPJ: fora da lógica da nota única

O ISS é do município e, em regra, devido no local do estabelecimento prestador, com exceções legais. Lei municipal pode atribuir a responsabilidade a terceiro, o que gera retenção.

O IRPJ segue a contabilidade e o período trimestral, não a escrituração nota a nota.

A costura com o SAP passa por NFS-e, retenções e razão contábil, não pelo caminho do ICMS.

Fontes: LC 116, art. 3º LC 116, art. 6º Lei 9.430, art. 1º

Matriz de decisão

Onde a divergência nasce

Nove sintomas comuns, cada um com a causa provável e o ponto em que a investigação deve começar.

Saldo do ICMS no SAP diferente do E110 gerado

Causa provável. Correção digitada fora do sistema no dia do fechamento, com o arquivo gerado a partir de outro número.

Onde olhar primeiro. Ajustes do período, registro E111, quem lançou e com qual documento.

Mesmo imposto apurado de modo diferente em duas filiais

Causa provável. Determinação fiscal nunca padronizada entre unidades, ou exceção local que virou padrão.

Onde olhar primeiro. Parametrização por filial, tabelas por estado, histórico de alterações.

Crédito de ICMS ou IPI que não aparece no saldo

Causa provável. Nota não escriturada, CFOP ou situação tributária de entrada incorretos, prazo de cinco anos perdido.

Onde olhar primeiro. Notas da chave de acesso sem escrituração, regra de entrada, data de emissão do documento.

Guia com valor diferente do arquivo

Causa provável. E116 que não fecha com o E110, DEB_ESP não considerado, pagamento de período anterior misturado.

Onde olhar primeiro. Soma das obrigações, valores extra-apuração, vencimento por código de obrigação.

Saldo de ST ou DIFAL incoerente com o do estado

Causa provável. ST tratada dentro da apuração própria, UF sem período informado, regra de estado desatualizada.

Onde olhar primeiro. Registros E200, E210 e E300, tabela de substituição, período por UF.

Apuração fiscal diferente da contábil

Causa provável. Conta contábil de imposto movimentada por lançamento manual, conciliação que só ocorre depois do arquivo.

Onde olhar primeiro. Razão das contas de imposto contra o saldo apurado, antes da geração do arquivo.

PIS e Cofins com crédito menor que o esperado

Causa provável. Regra de insumo não registrada por material ou serviço, base de crédito sem documento.

Onde olhar primeiro. Cadastro de materiais e serviços, escrituração das entradas, conferência com a EFD-Contribuições.

Imposto pago que já estava compensado

Causa provável. Saldo credor do período anterior não carregado na virada de período ou de ambiente.

Onde olhar primeiro. Saldo inicial de cada período e transporte do saldo credor, conforme a regra do art. 24 da LC 87.

Registro obrigatório ausente em mês sem movimento

Causa provável. Entendimento de que não há o que informar quando o período não teve operação.

Onde olhar primeiro. Geração do E110 com valores zerados, mesmo sem movimento.

O quadro não substitui o diagnóstico, mas ordena a investigação: quase toda divergência de apuração se resolve olhando primeiro o que entrou à mão, depois o que foi tratado de forma diferente entre unidades, e só então o cálculo da nota. O Diagnóstico Fiscal SAP segue essa sequência de investigação.

Comece pelo sintoma que você já tem

Se algum desses sintomas já aparece no seu fechamento, fale com a DFSpro sobre o seu caso e leve o tributo, o estabelecimento e o período em que ele aparece.

No SAP

Estrutura, dado mestre, cálculo e relatório no SAP

A apuração apoia-se em quatro pontos do ambiente: estrutura, dado mestre, cálculo e relatório. A SAP documenta cada um, e a leitura de risco é da camada fiscal.

  1. 01

    Estrutura: business place

    Unidade entre a empresa e o centro, usada para reportar impostos sobre vendas e compras, relatar notas fiscais e numerar documentos oficiais.

    A apuração por estabelecimento depende de que essa estrutura reflita os CNPJs reais.

    Fonte: SAP Library, Business Place

  2. 02

    Dado mestre

    O mestre de material traz NCM, categoria de CFOP e uso do material, que o sistema usa para determinar o CFOP, calcular impostos e gerar a nota.

    O que entra errado no mestre atravessa cálculo, escrituração e apuração. Ver dados mestres fiscais.

    Fonte: SAP Library, Material Master

  3. 03

    Cálculo

    Inclusão de impostos no procedimento de preço TAXBRA; no S/4HANA Cloud, uma condição (TXSC) chama um motor de imposto externo pelo Integration Suite.

    O caminho escolhido define onde a regra mora. Ver cálculo de impostos e localização Brasil.

    Fonte: SAP Help, TAXBRA SAP Community

  4. 04

    SAP Tax Declaration Framework

    Solução integrada de gestão de impostos para o Brasil. Executa os relatórios de SPED EFD ICMS/IPI (/TMF/EFD), EFD-Contribuições (/TMF/PCO), ECD e ECF, e traz o Tax Obligation Monitor, o PIS/COFINS Control Credits Suite for Brazil e o Nota Fiscal Viewer. O relatório de EFD-Reinf cobre rendimentos pagos e impostos retidos.

    Gera os arquivos em que a apuração é entregue.

    Fonte: SAP Help, TDF SAP Help, TDF Roles SAP Help, TDF EFD-Reinf

  5. 05

    GUEPARDO Tax

    Solução da NTT DATA que apura os tributos e gera e valida o SPED, com agenda fiscal e trilha de auditoria. Licença comercializada pela DFSpro, Canal Autorizado. Ver GUEPARDO Tax.

    A decisão entre um caminho e outro é do cliente. Nos dois, cabe à empresa manter o dado mestre, a classificação e a conferência do resultado.

    Fonte: Página do GUEPARDO Tax

Como aplicarconferência sugerida pela DFSpro

Liste, por tributo e por estabelecimento, quem gera o número que vai para a guia: relatório padrão, relatório Z, GUEPARDO Tax ou planilha. Onde a resposta for planilha, a apuração tem um ponto único de falha fora do sistema. Antes de migrar ou ligar um motor externo, levante onde a apuração está hoje: em ECC, parte dela costuma morar em relatórios Z e em planilhas. A página sobre migração ECC para S/4HANA mostra o que acontece com essas regras na conversão, e a de Clean Core fiscal explica por que manter a regra fiscal fora do núcleo reduz o custo de cada mudança de legislação.

Governança

Quem assina o saldo, e com que registro

Apuração boa é a que alguém consegue explicar, mês a mês, de onde veio cada número.

01

Dono por tributo e por estabelecimento

Cada saldo tem um responsável nomeado, com substituto. Sem dono, o ajuste de última hora vira prática e ninguém o assina.

02

Trilha de ajuste

Todo ajuste a débito, a crédito ou estorno tem código, documento e autor. O arquivo do ICMS já exige a discriminação por código no E111 Guia Prático.

03

Regra do grupo e exceção local

Decidir, por escrito, o que vale para todas as unidades e o que é exceção legítima de um Estado. Sem esse registro, uma exceção local tende a ser copiada na unidade seguinte.

04

Conciliação antes do arquivo

Conferir o saldo apurado contra o razão das contas de imposto antes de gerar o SPED. Descobrir a diferença depois da transmissão custa retificação.

A apuração é o ponto do fechamento fiscal em que aparecem, juntas, as consequências de decisões tomadas meses antes em parametrização, dado mestre e processo. Por isso a governança dela não se resolve só com um relatório melhor. Ela pede um desenho de responsabilidades, um calendário que o time cumpre e um registro do que foi decidido.

O que a DFSpro faz nessa frente

  • Revisa a parametrização fiscal e os dados mestres que sustentam débito e crédito, e confere a apuração contra a regra vigente e a contabilidade antes de qualquer arquivo ser gerado.
  • Desenvolve em ABAP e customiza a camada fiscal quando a regra do cliente exige, com o cuidado de manter o núcleo limpo, como mostra a página de Clean Core fiscal.
  • Acompanha o primeiro ciclo real de apuração depois de uma mudança, para pegar o desvio cedo.

O que fica fora

  • A arquitetura geral do projeto SAP, que continua com o integrador. A DFSpro atua na camada fiscal dele.
  • Regime tributário, teses fiscais e incentivos: decisões do cliente, que a DFSpro não toma por ele.
  • A promessa de resultado. O trabalho entrega regra documentada, conferida e rastreável, e o que isso produz depende do ambiente de cada empresa.

A frente se conecta ao Programa de Governança Fiscal SAP, que organiza responsabilidades e calendário da camada fiscal, e ao AMS Fiscal consultivo, que mantém a rotina depois do go-live. Para quem apura com o GUEPARDO Tax, a seção de apuração do produto está na página de governança do GUEPARDO Tax.

Reforma tributária

O que a reforma muda na conta do período

A LC 214 trata de mais que alíquotas: ela redefine como o saldo é apurado, confessado e pago. Estas são as regras já fixadas em lei.

  1. Regra geralPeríodo de apuraçãoPara cada período, o contribuinte apura separadamente o saldo de IBS e de CBS: débitos do período menos créditos apropriados, incluídos os presumidos e o saldo a recuperar anterior LC 214, art. 45.
  2. 2027 e 2028CBS e IBS com alíquota reduzidaA CBS tem a alíquota de referência reduzida em 0,1 ponto percentual art. 347 e o IBS é cobrado a 0,05% estadual e 0,05% municipal art. 344.
  3. Na extinção do PIS e da CofinsCréditos preservadosOs créditos não usados até a extinção das contribuições permanecem válidos se estiverem registrados na escrituração, e podem compensar a CBS ou ser ressarcidos LC 214, art. 378.
  4. 2029 a 2032ISS em reduçãoAs alíquotas de ISS passam a ser reduzidas em proporção crescente das vigentes em 31/12/2028, começando em 10% em 2029 LC 116, art. 8º-B.

Os mecanismos da LC 214, um por um

MecanismoO que a lei dizO que muda para a apuração no SAP
Apuração por períodoO contribuinte apura separadamente o saldo de IBS e de CBS; os ajustes são os previstos no regulamento; a apuração implica confissão de dívida art. 45.O número apurado passa a ser declaratório e constitui o crédito tributário. Não há mais folga para corrigir depois como detalhe interno.
Apuração assistidaA RFB e o Comitê Gestor do IBS podem apresentar a apuração assistida, a partir de documentos fiscais eletrônicos e da extinção de débitos. Se for apresentada, o contribuinte só apura por ajustes nela. Confirmada ou ajustada, constitui o crédito; sem manifestação no prazo, o saldo se presume correto art. 46.O sistema da empresa passa a conferir e contestar um saldo que já chega calculado. É preciso reconciliar documento por documento dentro do prazo.
Formas de extinção do débitoCompensação, pagamento, split payment, recolhimento pelo adquirente e pagamento pelo responsável art. 27.O saldo a pagar é o apurado menos o que já foi extinto por split payment, adquirente ou responsável art. 45, § 3º.
Split paymentPrestadores de serviço de pagamento segregam e recolhem IBS e CBS na liquidação financeira, vinculando documento fiscal eletrônico e transação de pagamento; a LC 227/2026 criou o procedimento padrão e o simplificado art. 31.Passa a existir uma conciliação entre o que o cliente pagou, o que foi segregado e o débito do período. A apuração continua existindo, e o split muda o momento do recolhimento.
Créditos segregadosOs créditos são apropriados de forma segregada, e é vedada a compensação de crédito de IBS com valor devido de CBS e o inverso art. 47, § 1º, I.Cada documento precisa carregar crédito de IBS e de CBS em separado. Não existe conta única de crédito.
Ressarcimento e saldo a recuperarSaldo a recuperar no fim do período pode ser objeto de pedido de ressarcimento integral ou parcial; o que não for pedido vira crédito para períodos seguintes art. 39.A gestão do saldo a recuperar entra na rotina de caixa, e o registro por período precisa ser rastreável.
Prazo e vencimentoO regulamento estabelece o prazo para conclusão da apuração e a data de vencimento art. 44. O pagamento do saldo a recolher é feito até a data de vencimento art. 29.Calendário de fechamento novo, ditado pelo regulamento. O prazo da apuração assistida é o mesmo da contestação.

Duas observações de leitura. A primeira: a lei diz "poderão apresentar" a apuração assistida, não "apresentarão". O ERP precisa funcionar nos dois cenários, com e sem a apuração pronta chegando de fora. A segunda: o regulamento ainda define prazos e vencimentos, e o texto acima só afirma o que a lei já fixou.

Multa de mora do IBS e da CBS: o teto de 20% chega no 61º dia

Quem paga o saldo a recolher depois do vencimento paga também multa de mora, de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% art. 29, § 2º, I, e § 4º. Informe o valor e arraste os dias para ver a curva e o ponto em que ela para de crescer.

Multa pela taxa diária
Multa aplicada, com o teto
Em reais

Exemplo ilustrativo: não é parecer nem cálculo oficial. A decisão tributária é do cliente.

A regra e alguns pontos da curva

  • Multa: 0,33% por dia de atraso art. 29, § 2º, I, calculada do primeiro dia seguinte ao vencimento até o dia do pagamento § 3º.
  • Teto: o percentual da multa fica limitado a 20% § 4º. Com 0,33% por dia, 60 dias dão 19,80% e o teto passa a valer a partir do 61º dia.
  • Juros, fora deste cálculo: taxa Selic a partir do primeiro dia do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao do pagamento, e 1% no mês do pagamento § 2º, II.
Atraso0,33% por diaCom o teto de 20%
1 dia0,33%0,33%
10 dias3,30%3,30%
30 dias9,90%9,90%
60 dias19,80%19,80%
61 dias20,13%20,00%
90 dias29,70%20,00%

Fonte: texto consolidado da Lei Complementar 214/2025, com as redações da LC 227/2026, lido no Planalto em 14/10/2026 (art. 29, § 2º ao § 4º). O artigo não detalha a base de cálculo da multa nem diz se o dia de atraso é corrido ou útil: o exemplo aplica o percentual ao saldo a recolher pago em atraso e conta cada dia de atraso. Quando o valor do tributo já tiver servido de base para multa punitiva, a multa de mora não se aplica até a notificação do lançamento de ofício art. 341-D, parágrafo único. O regulamento e a data de início da cobrança não são tratados aqui, e os juros dependem da Selic acumulada e do mês do pagamento.

Durante a transição, o ambiente apura ao mesmo tempo o regime atual e o novo. A página de Reforma Tributária (CBS e IBS) no SAP trata o calendário e o que muda por tributo, e os textos do blog aprofundam pontos específicos: a apuração assistida da CBS e quem fecha o mês primeiro, o redesenho de caixa trazido pelo split payment e o resumo do que muda na apuração de IBS e CBS.

Teste a sua apuração contra o regime novo

Se você ainda não sabe quais notas e quais créditos o seu ambiente consegue reconciliar por documento, descreva o seu cenário à DFSpro e comece pelo levantamento de onde cada débito e cada crédito nasce.

Passo a passo

Revisão do fechamento em dez passos

Um roteiro que serve para qualquer tributo de apuração periódica.

  1. 01

    Tributos e períodos

    Liste os tributos que o estabelecimento apura e o período de cada um (mensal, decendial, trimestral), citando a norma de cada ente.

  2. 02

    Notas escrituradas

    Confirme que todas as notas do período, de entrada e de saída, foram escrituradas. Compare a lista de chaves autorizadas com a lista escriturada.

  3. 03

    Entradas sem crédito

    Revise as entradas sem crédito: para cada uma, registre o motivo (isenta, não tributada, alheia à atividade, uso e consumo).

  4. 04

    Ajustes do período

    Liste todos os ajustes do período, com código, valor, documento de origem e autor. Ajuste sem documento volta para o responsável.

  5. 05

    Saldo apurado

    Rode a apuração e confira o saldo contra uma conta de controle independente, que não use o mesmo relatório.

  6. 06

    Razão contábil

    Compare o saldo apurado com o razão das contas de imposto e explique cada diferença antes de seguir.

  7. 07

    ST e DIFAL

    Confira ICMS-ST e DIFAL em apurações separadas da própria, por UF, mesmo nos períodos sem movimento.

  8. 08

    Guias

    Gere as guias e confirme que a soma das obrigações fecha com o saldo a recolher mais os valores extra-apuração.

  9. 09

    Arquivo

    Gere o arquivo e valide: o saldo do arquivo precisa ser o do sistema, sem ajuste feito por fora.

  10. 10

    Registro das decisões

    Registre as decisões do período: o que foi ajustado, por quê, por quem e o que muda no mês seguinte.

Checklist antes do fechamento

  • Notas escrituradas conferidas com as autorizadas
  • Entradas sem crédito explicadas por motivo
  • Ajustes com código, valor e documento
  • Saldo credor do período anterior carregado
  • Apurações de ST e DIFAL separadas

Checklist antes do arquivo

  • Saldo conciliado com o razão antes do arquivo
  • Guia fecha com o registro de obrigações
  • Arquivo igual ao saldo do sistema
  • Exceção local registrada com dono e prazo
  • Mudança de regra com responsável nomeado

Como aplicarconferência sugerida pela DFSpro

Transforme os dez passos em tarefa recorrente do calendário fiscal, com responsável e prazo. O valor do roteiro está na repetição, não na leitura única.

Erros comuns

Dez erros que se repetem todo fechamento

Cada linha traz a causa, o efeito e a forma de evitar.

ErroPor que aconteceEfeitoComo evitar
Ajuste feito fora do sistemaFechamento apertado, correção direto no arquivo.Arquivo diverge do SAP e do razão.Ajuste lançado no sistema, com código e documento, antes de gerar o arquivo.
Crédito não apropriadoEntrada sem escrituração ou com classificação incorreta.Imposto pago a maior; o direito prescreve em cinco anos da emissão LC 87, art. 23.Varredura de chaves sem escrituração e revisão da regra de entrada.
Crédito apropriado sem direitoEntrada isenta ou alheia à atividade tratada como crédito.Estorno com acréscimo e risco de autuação LC 87, art. 20, § 1º.Parametrização da regra de crédito e amostragem por CFOP.
Saldo credor não carregadoVirada de período ou de ambiente sem transporte do saldo.Pagamento de imposto que já estava compensado LC 87, art. 24, III.Conferência do saldo inicial a cada abertura de período e de ambiente.
ST misturada com apuração própriaRegra única para operações de natureza diferente.Saldo de ST incoerente e período informado errado E200 e E210.Apuração de ST separada, por UF.
Exceção de filial que virou padrãoRegra local nunca revisada.Dois estabelecimentos com resultados diferentes para a mesma operação.Inventário de exceções com dono e validade.
E116 que não fecha com o E110Pagamento extra-apuração ou obrigação sem código.Arquivo reprovado ou guia divergente Guia Prático.Conferência da soma antes da validação do arquivo.
Mês sem movimento sem registroEntendimento de que não há o que informar.Registro obrigatório ausente; o E110 vai zerado Guia Prático.Rotina que gera o registro mesmo sem movimento.
Planilha paralela como apuração realRelatório padrão que não atende a um caso especial.Dois números de verdade para o mesmo imposto.Regra levada para o sistema, ou planilha formalizada como ferramenta controlada.
Mudança de regra sem donoLegislação muda, ninguém é acionado.A parametrização envelhece e o erro aparece no fechamento.Responsável por fonte legal, calendário de revisão e registro da decisão.
Exemplos concretos

A conta feita com números

As duas calculadoras usam valores redondos e ilustrativos, sem cliente real e sem alíquota. Altere os números ou arraste as barras: a finalidade é mostrar a mecânica da apuração, não um resultado esperado.

1
ICMS · Saldo do período

ICMS: saldo a pagar ou saldo credor

Débitos das saídasR$ 120.000
Ajustes a débitoR$ 2.000
Créditos das entradasR$ 85.000
Ajustes a créditoR$ 1.000
Saldo credor anteriorR$ 10.000
ICMS a recolherR$ 26.000

Se os créditos superarem os débitos, a diferença é transportada para o período seguinte LC 87, art. 24, III.

O que o SAP precisa entregar: o saldo por estabelecimento, com débitos, créditos e ajustes rastreáveis até o documento, e o saldo credor anterior carregado. A soma das obrigações do E116 precisa fechar com o valor a recolher.

Base: LC 87, art. 24, e campos do E110

Exemplo ilustrativo: não é parecer nem cálculo oficial; confirme a regra com o seu jurídico e o seu contador.

2
CBS · Saldo do período

CBS: saldo a recolher com split payment

Débitos de CBS do períodoR$ 90.000
Créditos apropriadosR$ 70.000
Saldo a recuperar anteriorR$ 5.000
Saldo apuradoR$ 15.000
Extinto por split paymentR$ 6.000
Saldo a recolher pelo contribuinteR$ 9.000

Do saldo apurado, deduzem-se os valores extintos por split payment, pelo adquirente ou pelo responsável LC 214, art. 45, § 3º.

O que o SAP precisa entregar: débitos e créditos de CBS e de IBS separados por documento, e a conciliação com o que o split payment já extinguiu no período.

Base: LC 214, art. 45

Exemplo ilustrativo: não é parecer nem cálculo oficial; confirme a regra com o seu jurídico e o seu contador.

Leve o exemplo para os seus números

O que vale é refazer cada cálculo com os seus estabelecimentos. Se a conta não fecha, a conversa por contato ajuda a achar onde está a diferença.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre a apuração de impostos no SAP

01Qual a diferença entre cálculo e apuração de imposto?+

O cálculo determina o imposto de cada linha de uma nota, no faturamento ou na entrada. A apuração soma, no período, os débitos das saídas e os créditos das entradas, aplica ajustes e saldo anterior e chega ao valor a recolher ou a transportar. Os erros também são diferentes: o cálculo errado aparece na nota, e a apuração errada pode nascer de notas corretas.

02Quem define o período de apuração do ICMS?+

A legislação de cada Estado. A LC 87, art. 24, diz que a lei estadual dispõe sobre o período de apuração e que as obrigações vencem no fim dele. Débito maior que crédito gera diferença a pagar no prazo fixado pelo Estado, e crédito maior que débito é transportado para o período seguinte.

03O que acontece quando o crédito é maior que o débito?+

No ICMS, a diferença é transportada para o período seguinte (LC 87, art. 24, III). No arquivo, ela aparece como saldo credor a transportar no registro E110. Na CBS e no IBS, o saldo negativo é saldo a recuperar, que pode ser usado para ressarcimento ou compensação nos termos da LC 214 (art. 45, § 3º, II).

04O crédito de ICMS tem prazo para ser usado?+

Sim. A LC 87, art. 23, condiciona o crédito à idoneidade da documentação e, quando for o caso, à escrituração nos prazos da legislação. O direito de utilizar o crédito se extingue depois de cinco anos contados da emissão do documento. Por isso a varredura de notas sem escrituração faz parte da rotina de apuração.

05PIS e Cofins são apurados por nota ou por período?+

Por período. A lei fala em incidência sobre o total das receitas auferidas no mês, com desconto de créditos de bens para revenda, insumos e outras hipóteses (Leis 10.637 e 10.833, arts. 1º e 3º). A nota carrega a informação, mas a apuração é mensal e depende da escrituração das entradas.

06Como o IPI é apurado?+

O período de apuração do IPI nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado é mensal, com exceção do imposto cobrado no desembaraço aduaneiro (RIPI, art. 259). O crédito é escriturado à vista de documento idôneo (art. 251). Na EFD, o registro E500 aceita período mensal convivendo com períodos decendiais.

07O IRPJ entra na mesma rotina do ICMS?+

Não da mesma forma. O IRPJ é determinado por períodos trimestrais, encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro (Lei 9.430, art. 1º), e parte da contabilidade, não da escrituração nota a nota. O SAP participa pela contabilidade e pelas obrigações ligadas à ECD e à ECF.

08O que os registros E110 e E116 têm a ver com a apuração?+

O E110 traz a apuração do ICMS das operações próprias: débitos, créditos, ajustes, saldo credor anterior, valor a recolher e saldo credor a transportar. O E116 discrimina as obrigações a recolher, e a soma delas deve ser igual à soma de VL_ICMS_RECOLHER e DEB_ESP do E110. Os dois fecham a conta do período no arquivo.

09Ajuste manual fora do SAP é um problema?+

É a forma mais cara de divergência. A entrega pode sair no prazo, mas com um valor que o sistema da empresa já não reproduz. O que o fisco cruza é o arquivo, e o que a empresa precisa provar é o sistema. Ajuste que tem código, documento e autor, e que foi lançado dentro do ambiente antes da geração do arquivo, é o caminho seguro.

10O que muda com a apuração assistida da CBS e do IBS?+

A RFB e o Comitê Gestor do IBS podem apresentar ao contribuinte o saldo apurado a partir dos documentos fiscais eletrônicos. Se for apresentado, o contribuinte só apura por ajustes nele, e a confirmação ou o ajuste constitui o crédito tributário. Sem manifestação no prazo, o saldo se presume correto (LC 214, art. 46). O ERP precisa reconciliar e contestar dentro do prazo.

11O split payment elimina a apuração?+

Não. O split payment é uma das formas de extinção do débito (LC 214, art. 27, III), e o saldo a pagar é o saldo apurado menos o que já foi extinto por split payment, pelo adquirente ou pelo responsável (art. 45, § 3º). O valor devido ainda precisa ser determinado, período a período. O que muda é o momento do recolhimento e a conciliação com o caixa.

12Posso compensar crédito de CBS com IBS devido?+

Não. A LC 214, art. 47, § 1º, I, manda apropriar os créditos de IBS e de CBS de forma segregada, e proíbe sempre que o crédito de um compense o valor devido do outro. Cada documento precisa carregar os dois em separado.

13O que acontece com o saldo credor de PIS e Cofins na reforma?+

Os créditos de PIS e Cofins não apropriados ou não utilizados até a extinção das contribuições permanecem válidos e utilizáveis, desde que registrados na escrituração, e podem ser usados para compensar a CBS, ou ser ressarcidos ou compensados com outros tributos federais, atendidos os requisitos da legislação (LC 214, art. 378). Registro correto da escrituração é a condição.

14O SAP faz a apuração sozinho?+

Depende do desenho. A localização Brasil determina o imposto da nota, e a SAP oferece o SAP Tax Declaration Framework for Brazil, com relatórios de SPED EFD ICMS/IPI e EFD-Contribuições. Outros ambientes usam o GUEPARDO Tax, que apura e gera o SPED. Seja qual for o caminho, a empresa mantém o dado mestre, a classificação e a conferência do resultado.

15O que a DFSpro faz nessa frente?+

A DFSpro é uma consultoria de Governança Fiscal SAP. Atua na camada fiscal do projeto: revisa parametrização e dados mestres, confere a apuração contra a regra vigente e a contabilidade, e desenvolve em ABAP e customiza a camada fiscal quando a regra exige. Não substitui o integrador na arquitetura geral. A licença do GUEPARDO Tax, produto da NTT DATA, é comercializada pela DFSpro, Canal Autorizado.

16Por onde começar a organizar a apuração?+

Por uma matriz que cruze cada tributo com cada estabelecimento e diga quem gera o número, de onde ele vem e quem o confere. Onde a resposta for planilha ou ajuste manual, está o primeiro ponto de risco. Para montar o levantamento, use a avaliação de prontidão ou fale pelo contato.

Próximos passos

Comece pelo tributo em que o seu fechamento mais depende de planilha

Se você já sabe qual tributo e qual estabelecimento mais dão trabalho no fechamento, a conversa começa por eles. Se a dúvida é o encaixe da apuração com o seu projeto SAP, a avaliação de prontidão organiza o levantamento.