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Especialidade · ECD e ECF

ECD e ECF no SAP: da conta contábil ao e-Lalur e ao e-Lacs

A ECD entrega a contabilidade do ano em livros digitais assinados. A ECF recupera essa contabilidade e a transforma na apuração do IRPJ e da CSLL, com o e-Lalur e o e-Lacs. Quando a primeira sai errada, a segunda herda o erro.

Cada etapa tem prazo e regra definidos em norma, e o SAP precisa entregar o mesmo resultado nas duas escriturações, sem divergência de saldo entre a contabilidade e a apuração do imposto.

A cadeia

Da conta contábil à apuração

01

Razão e plano de contas

A contabilidade que o SAP fecha no ano.

02

ECD

Diário, Razão e Balanços, assinados e transmitidos.

I050, I155, J100

03

Mapeamento referencial

Cada conta analítica ligada ao plano da Receita.

I051, J051

04

ECF

e-Lalur e e-Lacs, parte A e parte B, imposto apurado.

M300, M010, N630

Índice

Vá direto à parte da ECD e da ECF que cabe ao seu papel

01Contabilidade

Plano de contas, livros, balancetes e a ECD, do razão ao recibo.

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02Tributário

e-Lalur, e-Lacs, parte B e a ECF, com a conta de multa e de lucro real.

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03TI e SAP

Geração, mapeamento referencial, relatórios e o que a documentação da SAP descreve.

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04Controladoria e auditoria

Cruzamentos, retificação, substituição e a evidência de cada etapa.

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Links diretos
A resposta curta

Duas escriturações, uma cadeia: o que o SAP precisa entregar

Quem cuida da contabilidade, quem apura o imposto e quem mantém o SAP enxergam a mesma cadeia por ângulos diferentes, e é nessa passagem de uma visão para outra que nascem as divergências.

Em uma frase

A ECD é a contabilidade do ano em livros digitais assinados. A ECF recupera essa contabilidade e a transforma na apuração do IRPJ e da CSLL. Se a ECD sai com erro de plano de contas ou de saldo, a ECF herda o erro.

A ECD

É a versão digital dos livros Diário, Razão e Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento, assinada com certificado ICP-Brasil e transmitida ao Sped até o prazo do artigo 5º (IN RFB 2.003/2021, artigos 2º, 4º e 5º).

A ECF

Tomou o lugar da DIPJ nos fatos de 2014 em diante. Para quem apura o IRPJ pelo lucro real, é também o Livro de Apuração do Lucro Real (IN RFB 2.004/2021, artigo 1º, §2º).

A ligação

A ECF recupera da ECD o plano de contas e os saldos, associa as contas ao plano referencial e registra os ajustes do e-Lalur e do e-Lacs, os livros eletrônicos de apuração do lucro real e da base da CSLL.

O que muda no SAP

No SAP, o trabalho não está em gerar o arquivo. Está em garantir que o razão, o plano de contas e o mapeamento sustentem as duas escriturações.

A mecânica do relatório está em SAP TDF no Brasil, e as demais obrigações estão no panorama de SPED e obrigações acessórias.

Base legal

Cada regra, com o artigo de onde sai

As normas, os artigos e os manuais do Sped que fixam as obrigações da ECD e da ECF.

NormaO que fixaArtigo
IN RFB 2.003/2021ECD: livros, obrigados, forma, prazo, substituição e multa.Artigos 2º, 3º, 4º, 5º, 8º e 11
IN RFB 2.142/2023Nova redação do prazo da ECD: último dia útil de junho.Altera o artigo 5º da IN 2.003
IN RFB 2.004/2021ECF: informações obrigatórias, prazo, retificação e relação com a ECD.Artigos 1º a 3º e 6º a 10
Decreto-Lei 1.598/1977, com a Lei 12.973/2014Livro de apuração do lucro real em meio digital, integrado às escriturações; multas pela falta ou erro do livro.Artigo 8º, I e §1º; artigo 8º-A
Lei 8.218/1991, artigo 12 (Lei 13.670/2018)Multas por atraso, omissão e incorreção da escrituração digital, com reduções.Artigo 12, I a III e parágrafo único
Lei 9.065/1995Limite de 30% na compensação do prejuízo fiscal e da base negativa da CSLL.Artigos 15 e 16
Lei 9.249/1995IRPJ de 15% e adicional de 10% sobre o excedente de R$ 20.000 por mês.Artigo 3º, caput e §1º
Lei 7.689/1988Alíquotas da CSLL; 9% para as demais pessoas jurídicas.Artigo 3º, III
Decreto 9.580/2018 (RIR)Lalur em meio digital; retificação de declaração e seus limites.Artigos 277, 894 e 895
Manual da ECD (leiaute 9) e manual da ECF (leiaute 12)Registros, validações, recuperação, retificação e multas, em linguagem operacional.Anexos aos ADE Cofis 1/2026 e 2/2026
Lei Complementar 224/2025 e IN RFB 2.305/2025Mudanças no IRPJ e na CSLL, descritas no manual da ECF.Item 1.32 do manual da ECF
Quem entrega

Quem está obrigado e quem não está

Obrigatoriedade pelo artigo 3º da IN RFB 2.003/2021 e pelo artigo 1º da IN RFB 2.004/2021. A lista completa por obrigação está no panorama de SPED e obrigações acessórias.

ECD

  • Pessoas jurídicas obrigadas a manter escrituração contábil pela legislação comercial, inclusive equiparadas e entidades imunes e isentas.
  • Fora da obrigação: Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias e fundações públicas, inativas no ano inteiro e Itaipu Binacional.
  • Imunes e isentas com receitas, doações e ingressos abaixo de R$ 4,8 milhões no ano ficam fora.
  • Entrega facultativa é possível e não gera multa por atraso (artigo 11, parágrafo único).

ECF

  • Todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, entregues de forma centralizada pela matriz.
  • Fora da obrigação: Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias e fundações públicas e inativas no ano inteiro.
  • Cada Sociedade em Conta de Participação transmite a sua própria ECF, além da ECF da sócia ostensiva.

Lucro real

ECD: obrigada.

ECF: obrigada; a ECF é o Livro de Apuração do Lucro Real.

Lucro presumido

ECD: obrigada, salvo quem adota o livro caixa do artigo 45, parágrafo único, da Lei 8.981/1995; volta a ser obrigada se distribuir lucros sem IRRF acima do limite da norma.

ECF: obrigada; com livro caixa e receita bruta acima de R$ 1,2 milhão, inclui o demonstrativo do livro caixa.

Imunes e isentas

ECD: obrigadas a partir de R$ 4,8 milhões de receitas e ingressos no ano (valor proporcional ao período).

ECF: obrigadas, mesmo quando não devem IRPJ e CSLL.

Simples Nacional

ECD: fora, salvo microempresa ou empresa de pequeno porte com aporte de capital dos artigos 61-A a 61-D da LC 123/2006.

ECF: fora.

Fonte: IN RFB 2.003/2021, artigo 3º; IN RFB 2.004/2021, artigos 1º e 2º; quadro de obrigatoriedade do manual da ECD (leiaute 9). O enquadramento de cada empresa é do cliente e da sua assessoria.

Calendário

Prazos, janelas e versões de leiaute

Prazos do texto consolidado das normas. A Receita já prorrogou datas por ato próprio, e o portal do Sped traz a data de cada ano.

SituaçãoECDECF
Entrega normalÚltimo dia útil de junho do ano seguinte ao ano-calendário (artigo 5º, redação da IN RFB 2.142/2023).Último dia útil de julho do ano seguinte (artigo 3º da IN RFB 2.004/2021).
Extinção, cisão, fusão ou incorporação no início do anoEvento de janeiro a maio: entrega no último dia útil de junho, ainda no próprio ano do evento.Evento de janeiro a abril: entrega no último dia útil de julho, ainda no próprio ano do evento.
Mesma situação, no resto do anoEvento de junho a dezembro: último dia útil do mês seguinte ao do evento.Evento de maio a dezembro: último dia útil do terceiro mês subsequente ao do evento.
Horário-limite23h59min59s, horário de Brasília, do dia fixado.23h59min59s, horário de Brasília, do dia fixado.
Correção depois de entregueSubstituição só quando o erro não puder ser corrigido por lançamento extemporâneo, e até o fim do prazo da ECD do ano-calendário seguinte (artigo 8º).ECF retificadora, sem autorização prévia; o manual informa que se retificam as ECF dos últimos cinco anos (artigo 7º).

ECD, leiaute 9

O portal do Sped publica o manual do leiaute 9 com atualização de maio de 2026, anexo ao ADE Cofis 1/2026, com a observação de que não houve alteração de leiaute no ano-calendário 2025.

ECF, leiaute 12

O manual do leiaute 12 vale para o ano-calendário 2025 e para as situações especiais de 2026, anexo ao ADE Cofis 2/2026.

Programa da ECD

Versão 10.4.1, publicada em 19/05/2026, válida para o ano-calendário 2025 e anteriores.

Programa da ECF

Versão 12.1.6, publicada em 25/05/2026, válida para o ano-calendário 2025, situações especiais de 2026 e anteriores.

Prazo atual da ECD

O prazo é o último dia útil de junho do ano seguinte, conforme o artigo 5º da IN RFB 2.003/2021, com a redação da IN RFB 2.142/2023. A Receita já prorrogou datas por ato próprio, e o portal do Sped traz a data de cada ano.

Da conta ao livro

Da conta do razão ao livro assinado

Oito etapas separam o razão do SAP do recibo da ECD. Em cada uma, a pergunta é de onde o dado nasce, quem aprova e que evidência fica.

Etapa 01

Plano de contas

Contas sintéticas e analíticas, em no mínimo quatro níveis, só as que tiveram saldo ou movimento no período (I050).

→
Etapa 02

Lançamentos

Cada lançamento com partidas de débito e crédito (I200, I250). O tipo pode ser normal, de encerramento do resultado ou extemporâneo.

→
Etapa 03

Saldos periódicos

Saldo inicial, débitos, créditos e saldo final de cada conta, mês a mês (I150, I155).

→
Etapa 04

Encerramento do resultado

Saldos das contas de resultado antes do encerramento (I350, I355); os lançamentos de encerramento precisam bater com eles.

Etapa 05

Demonstrações

Balanço, DRE e mutações do patrimônio (J100, J150, J210), exigidas quando o exercício social se encerra no período.

→
Etapa 06

Termos e assinatura

Termo de abertura, termo de encerramento e signatários (I030, J900, J930), com certificado ICP-Brasil.

→
Etapa 07

Validação no programa

O programa da Receita valida o arquivo, calcula o hash e aplica a assinatura digital.

→
Etapa 08

Transmissão e recibo

A ECD é válida depois de o Sped confirmar o recebimento. O recibo de entrega supre a autenticação (artigos 6º e 7º da IN RFB 2.003/2021).

O que o recibo prova

  • Para empresas mercantis, o recibo de entrega da ECD emitido pelo Sped comprova a autenticação dos livros e dispensa qualquer outra (artigo 6º). Para as demais, o Sped serve à autenticação exigida para fins tributários (artigo 7º).
  • A escrituração digital dispensa a impressão e a encadernação, mas a entidade mantém o arquivo autenticado, que é a prova da escrituração.

O que costuma travar

  • O programa recusa a ECD quando a soma dos lançamentos de encerramento não bate com o saldo das contas de resultado antes do encerramento. É uma regra de validação nomeada no manual, e só aparece na hora de transmitir.
  • Por isso a prova do saldo vem antes: o razão contra o I155 e contra as demonstrações precisa estar fechado antes de o arquivo ser gerado.
Livros e registros

Livros, formas de escrituração e registros principais

Um arquivo da ECD corresponde sempre a um livro. A forma de escrituração define com quem esse livro pode conviver.

FormaLivroConvivência
GDiário geral.Não convive com outra escrituração principal nem com livros auxiliares A ou Z.
RDiário com escrituração resumida.Convive com auxiliares A ou Z, que são transmitidos antes do principal; o hash deles vai no registro I012.
ADiário auxiliar.Só com principal R.
ZRazão auxiliar.Só com principal R; a conta do I015 é a mesma nos dois livros.
BLivros de balancetes diários e balanços.Somente instituições financeiras.
RegistroO que carrega
0000Abertura do arquivo e identificação, inclusive período e situação especial.
I010, I030Forma de escrituração e termo de abertura, com a data de encerramento do exercício social.
I050, I051Plano de contas e mapeamento para o plano de contas referencial.
I100Centros de custo.
I150, I155Saldos periódicos, mês a mês.
I157Transferência de saldos do plano de contas anterior.
I200, I250Lançamento contábil e suas partidas.
I350, I355Saldos das contas de resultado antes do encerramento.
J100, J150, J210Balanço patrimonial, DRE e mutações do patrimônio.
J900, J930Termo de encerramento e signatários.

Um arquivo, um livro

Regra geral, a ECD é entregue em um arquivo para todo o ano-calendário. Pode ser entregue em arquivos mensais ou de vários meses, desde que todos os meses fiquem no mesmo ano e sem lacuna.

Arquivo grande

Quando o arquivo do ano ultrapassa 5 GB, a escrituração pode ser entregue em arquivos mensais. O livro principal e os auxiliares seguem os mesmos períodos.

Número do livro

O número do livro não precisa ser sequencial. O Sped não aceita número já existente na base, e o controle é feito pelo hash do arquivo.

Fonte: manual de orientação do leiaute 9 da ECD (maio de 2026), capítulo 1, itens 1.6, 1.7 e 1.10 a 1.12, e capítulo 3.

Plano referencial

O mapeamento que a ECF exige e as regras que o validam

A ECF exige a associação das contas do plano contábil ao plano de contas referencial definido pela Receita (artigo 2º, III, da IN RFB 2.004/2021). Na ECD o mapeamento é facultativo, mas o que não foi feito lá precisa ser feito na ECF.

Conta sintética

Só as contas analíticas são mapeadas; as sintéticas não devem ser.

Onde olhar: I050, J050

Natureza diferente da referencial

Desde o leiaute 9, só se mapeia referencial da mesma natureza (ativo, passivo, patrimônio líquido). A violação é erro e impede a entrega.

Onde olhar: I050, I051

Mesmo centro de custo, duas referenciais

Desde o leiaute 9 a chave do I051 é só o centro de custo: cada combinação de conta e centro de custo vai a uma única conta referencial.

Onde olhar: I051

Resultado do Exercício

No plano referencial a conta é sintética. A conta analítica de apuração deve ter natureza 09 (outras) e não ser mapeada.

Onde olhar: I050, J050

Mais de uma referencial

É possível; o saldo inicial de cada referencial precisa ser informado no primeiro período.

Onde olhar: L100, K156

Mudança de plano no ano

A ECD vai em dois arquivos e o segundo traz o de-para dos saldos. Contas zeradas, mas movimentadas no plano antigo, também entram.

Onde olhar: I157

ECD sem mapeamento

A ECF recupera os saldos e aceita o bloco J importado de um arquivo texto com o mapeamento, e então calcula balanço e DRE.

Onde olhar: J051, K155

Quem decide o mapeamento

A escolha da conta referencial que representa cada conta contábil é do cliente, em geral da contabilidade com a assessoria tributária. O sistema precisa carregar essa decisão, de forma rastreável, a cada fechamento.

Fonte: manual da ECD (leiaute 9), itens 1.17, 1.34, 1.43 e 1.44; manual da ECF (leiaute 12), itens 1.6, 1.10, 1.11, 1.13 e 1.20.

Recuperação

Do saldo da ECD ao preenchimento inicial da ECF

A ECD não é importada para a ECF: é recuperada. E a ECD recuperada precisa ser a que está ativa na base do Sped.

O que a ECF recupera

  • Da ECD: plano de contas, mapeamento, subcontas, centros de custo, saldos mensais, transferência de plano e saldos das contas de resultado (I050, I051, I053, I100, I155, I157, I355).
  • Da ECF anterior, no lucro real: os saldos finais das contas referenciais e da parte B, conferidos pelo hash da escrituração anterior.
  • O balanço e a DRE do bloco L, que o programa calcula com o saldo e o mapeamento recuperados.

O que a ECD não traz

  • As adições, exclusões e compensações do e-Lalur e do e-Lacs.
  • O cálculo do IRPJ e da CSLL.
  • As informações econômicas e gerais da pessoa jurídica.
  • Qualquer decisão tributária sobre o que ajustar.

Quantos arquivos da ECD entram

  • O programa da ECF exige tantos arquivos principais da ECD quantos cubram o período inteiro. No exemplo do manual, a ECF de 2025 recupera três arquivos, de 01/01 a 31/03, de 01/04 a 31/08 e de 01/09 a 31/12.
  • Mudança de contador ou de plano de contas no período não permite duas ECF: a ECF vai em arquivo único. Os saldos finais do primeiro arquivo da ECD têm de ser iguais aos saldos iniciais do segundo, o que se faz com o registro I157.

Quem recupera e quem não

  • A recuperação é obrigatória no lucro real e também para quem, no presumido ou como imune ou isenta, está obrigado à ECD. Quem não entrega ECD informa isso no registro 0010 e não preenche os blocos C, E, J e K.
  • Se o encerramento do exercício da ECD difere do da ECF, o programa pode apontar diferença entre saldos, que se ajusta em K155, K355 e se justifica em K915, K935.

Fonte: manual da ECF (leiaute 12), itens 1.3, 1.6, 1.7, 1.10 e 1.12, e quadro dos blocos do capítulo 4.

e-Lalur e e-Lacs

Parte A, parte B e o caminho de uma conta

O e-Lalur apura o lucro real e o e-Lacs apura a base da CSLL. Os dois têm duas partes, e a segunda é a que atravessa os anos.

Parte A: o que acontece no período

  • A parte A registra os lançamentos de ajuste do período: adições, exclusões e compensações sobre o lucro líquido. No e-Lalur eles ficam no registro M300 e, no e-Lacs, no M350.
  • Cada lançamento pode apontar as contas contábeis relacionadas (M310 e M360) e a conta da parte B afetada (M305 e M355).

Parte B: o que fica para os períodos seguintes

  • A parte B controla os valores que vão influenciar períodos futuros. Cada conta nasce no registro M010, com um código da tabela padrão, o tributo (I para IRPJ, C para CSLL), o saldo inicial e o indicador D ou C.
  • Lançamentos que mexem na parte B sem reflexo na parte A ficam no M410, e o controle de saldos de cada conta, gerado pelo sistema, no M500.

Prejuízo fiscal e base negativa

  • Quando o período termina em prejuízo fiscal (M300), o manual manda criar ou usar uma conta de prejuízos na parte B e registrar o saldo no M410 com indicador PF. Para a base negativa da CSLL o indicador é BC.
  • Nos períodos seguintes, a compensação referencia essa conta da parte B.
Lançamento na parte ASaldo da conta na parte BSinal na parte BO que representa
AdiçãoCredorDevedorUso de saldo para adição.
AdiçãoDevedorDevedorConstituição de saldo para posterior exclusão.
ExclusãoDevedorCredorUso de saldo para exclusão.
ExclusãoCredorCredorConstituição de saldo para posterior adição.

Fonte: manual da ECF (leiaute 12), itens 1.8 e 1.9 do capítulo 1 e registros M010, M300, M410 e M500 do capítulo 4.

Passo 01

Gasto ou receita na contabilidade

O fato é lançado no razão e vai para a ECD pelo plano de contas.

→
Passo 02

Ajuste na parte A

A lei tributária trata o valor de forma diferente da contábil, e o ajuste entra como adição ou exclusão (M300).

→
Passo 03

Constituição de saldo

Se o efeito só se resolve em outro período, o valor fica numa conta da parte B (M010 e M305).

Passo 04

Uso do saldo no período seguinte

O ajuste inverso consome o saldo da conta da parte B.

→
Passo 05

Saldo final e ECF seguinte

O saldo final vai para a ECF do ano seguinte, que o recupera e confere (M500 e E020).

→
Passo 06

Retificação, se houver

A ECF retificadora substitui a original e, se altera saldos da parte B, pode exigir ajuste nas ECF dos anos seguintes (artigo 7º, §3º).

A natureza do ajuste é decisão do cliente

O que é adição, exclusão ou compensação, e se há valor a controlar na parte B, depende da tese tributária da empresa. O papel do sistema é registrar essa decisão com a conta contábil de origem, o histórico e o saldo, de modo que a ECF do ano seguinte a encontre sem divergência.

Controle e mudanças

A parte B ao longo dos anos e o que a desafia

Seis situações que exigem atenção na parte B e na recuperação da ECD pela ECF.

  • Saldo inicial que não bate. Os saldos da parte B do ano precisam conferir com os saldos finais da ECF anterior, que o programa recupera pelo hash da escrituração anterior. No lucro real, a falta da ECF anterior é verificada no momento da transmissão.
  • Retificação da ECF. A ECF retificadora substitui integralmente a original e não pode mudar o regime de tributação (salvo lucro arbitrado nos casos legais). Se ela altera saldos da parte B, é preciso verificar as ECF dos anos seguintes (artigo 7º, §3º).
  • ECD substituta. Sempre que uma ECD substituta altera contas ou saldos recuperados pela ECF ativa, a empresa entrega ECF retificadora (artigo 8º da IN RFB 2.004/2021).
  • Lançamento extemporâneo. Lançamentos do tipo X na ECD que mexam na base de um ano anterior pedem ECF retificadora desse ano, com linhas próprias no M300 e no M350 (artigo 9º).
  • Troca de plano de contas ou de contador. A ECF vai em arquivo único, e a recuperação depende do de-para dos saldos na ECD.
  • Linha residual de exclusões. Quem informa mais de R$ 20 milhões em Outras Exclusões sem Relacionamento, e isso passa de 30% do total das exclusões, deve preencher Requerimento Web com justificativa, base legal, segregação e memória de cálculo.

O que mudou em 2025 e 2026

  • Segundo o manual da ECF (item 1.32), a Lei Complementar 224/2025 e a IN RFB 2.305/2025 reduzem descontos, incentivos e benefícios que diminuíam a base ou o imposto no lucro real.
  • No lucro presumido, o acréscimo de 10% incide sobre os percentuais de presunção aplicados à parcela da receita bruta anual que passar de R$ 5 milhões, a partir de 2026 (LC 224/2025, artigo 4º, §5º).
  • Na CSLL, a Lei 7.689, artigo 3º, com a redação da LC 224/2025, fixa alíquotas transitórias: 12% até 2027 e 15% depois, para instituições de pagamento e para as pessoas jurídicas dos incisos VIII, XI, XII e XIII do artigo 1º, §1º, da LC 105/2001; e 17,5% até 2027 e 20% depois, para as do inciso IV do mesmo artigo e para capitalização. Outras pessoas jurídicas têm alíquotas próprias nos incisos I e II-A do artigo 3º; resseguradoras locais e as demais pagam 9% (incisos V e III).
  • Os campos e linhas novos já estão no leiaute 12. Aplicar essas regras a uma empresa é decisão do cliente; o SAP e a ECF recebem o resultado dessa decisão.

Versão do SAP e versão do leiaute

  • A ajuda do SAP TDF 1.0 SP20 descreve o leiaute 11 da ECF, enquanto a Receita publica o leiaute 12 para o ano-calendário 2025. A versão suportada se confirma no release instalado em cada cliente.
  • Para o CNPJ alfanumérico, a SAP informa suporte nos relatórios de ECD, ECF e demais, em releases e pacotes de suporte listados. O tema está em CNPJ alfanumérico no SAP.

Fonte: manual da ECF (leiaute 12), itens 1.3, 1.10, 1.14, 1.26, 1.32 e 1.33; IN RFB 2.004/2021, artigos 7º a 9º; ajuda do SAP TDF 1.0 SP20 e ajuda do S/4HANA Cloud 2602.

Cruzamento

O que cruzar antes de a Receita cruzar

Entre os objetivos do Sped, o manual da ECF lista o cruzamento entre dados contábeis e fiscais e a auditoria eletrônica.

CruzamentoPor que importaFonteQuem confere
Razão do SAP contra os saldos da ECDA ECD é a contabilidade que depois vira prova.IN RFB 2.003/2021Contabilidade
Saldos da ECD contra os recuperados na ECFDiferença exige ajuste justificado ou correção na origem.Manual da ECF, itens 1.7 e K915, K935Contabilidade e tributário
Lucro líquido da DRE contra o ponto de partida do e-LalurÉ a base dos ajustes da parte A.IN RFB 2.004/2021, artigo 2ºTributário
Parte B do ano contra a do ano anteriorO programa bate saldos de um ano para outro.Manual da ECF, item 1.1Tributário
ECD substituta contra ECF ativaA substituição obriga a ECF retificadora.IN RFB 2.004/2021, artigo 8ºControladoria
IRPJ e CSLL da ECF contra a DCTFECF retificadora que muda o imposto exige DCTF retificadora.IN RFB 2.004/2021, artigo 10Tributário
Saldo negativo contra o PER/DCOMPO pedido só é recepcionado depois da ECF que demonstra o crédito.Manual da ECF, item 1.25Tributário
Escrituração fiscal contra a ECDA EFD supre livros de inventário e de entradas; construtoras dispensadas da EFD ICMS/IPI entregam o inventário na ECD.IN RFB 2.004/2021, artigo 2º; IN RFB 2.003/2021, artigo 3º, §4ºFiscal e contabilidade

A conciliação fiscal e contábil que fecha as duas

Entre a nota fiscal e a conta contábil, cada obrigação tem a sua conciliação. A que fecha a ECD e a ECF é outra: ela compara o resultado contábil com o resultado tributário e o imposto apurado com o que foi contabilizado e pago.

Ela só faz sentido entre as duas escriturações. As conciliações das demais obrigações estão em SPED Fiscal no SAP e em apuração de impostos no SAP.

O que a Receita costuma cruzar na ECD

No blog, o texto O que a Receita Federal cruza na ECD detalha os cruzamentos que a Receita faz sobre a ECD.

Passo 01

Razão e plano fechados

O período contábil está fechado e o plano de contas congelado para a escrituração.

→
Passo 02

ECD validada

Saldos, encerramento do resultado e demonstrações conferidos antes de transmitir.

→
Passo 03

Saldos recuperados

A ECF recupera a ECD e a diferença por conta referencial é zero ou está justificada.

Passo 04

Parte A com origem

Cada ajuste do e-Lalur e do e-Lacs aponta a conta contábil e o histórico (M310, M360).

→
Passo 05

Imposto contra razão e DCTF

O imposto da ECF é comparado com a despesa contabilizada e com os débitos declarados.

→
Passo 06

Parte B de fechamento

Os saldos finais da parte B ficam prontos para a ECF do ano seguinte.

Onde o SAP entra

O que a documentação oficial da SAP descreve

A documentação oficial da SAP descreve os relatórios de ECD e de ECF, a retificação e a execução em segundo plano. O que depende do release se confirma no ambiente do cliente.

Relatórios de ECD e de ECF

O SAP TDF suporta a criação dos relatórios SPED de ECD e de ECF, entre outros. No S/4HANA on-premise, a função de negócio /TMF/BF_SPED dá acesso aos relatórios ECD (BR_SPED_ECD) e ECF (BR_SPED_ECF) do Advanced Compliance Reporting, opção Brasil, a partir da versão 1809 FPS2.

Parâmetros da ECF

O serviço de execução da ECF do TDF recebe, entre outros, empresa, período, registros, conta do razão, ledger, versão de demonstração financeira, execução oficial, versão do leiaute e a opção de usar centro de lucro no campo de centro de custo.

Execução oficial e preliminar

O Tax Obligation Monitor acompanha as execuções, e o log de execução filtra por uso original, retificado ou preliminar (Draft). A execução preliminar (Draft) pode ser transformada em oficial.

Retificação

Para retificar um arquivo SPED já concluído, o bloco 0 se altera pela transação /TMF/EDIT_SPED_MD e os demais blocos por tabelas sombra. O sistema gera arquivo do tipo Rectified, que é enviado à Receita, e o comprovante volta ao monitor.

Execução em segundo plano

No S/4HANA Cloud Public Edition 2602, os relatórios de ECD e ECF podem rodar em segundo plano: execução curta imediata, longa imediata ou agendada.

Planilha de registros

Um relatório gera o arquivo-modelo em planilha com as tabelas e os campos a preencher para os registros de ECD e ECF, entre outras obrigações.

O que a documentação não resolve

A documentação descreve a ferramenta. Ela não diz se o plano de contas do cliente é aceito pelo programa da Receita, se o mapeamento referencial está completo ou se a parte B fecha: isso vem da análise dos dados do cliente. O comportamento exato muda com o release e o pacote de suporte instalados. A mecânica completa do relatório, do monitor e dos serviços está em SAP TDF no Brasil.

Fonte: SAP Help Portal, TDF 1.0 SP20, S/4HANA on-premise 2025 e S/4HANA Cloud 2602.

Como a DFSpro atua

A camada fiscal e o desenvolvimento da ECD e da ECF

A DFSpro combina a regra fiscal com o ABAP e trabalha junto do integrador.

  • A DFSpro projeta o que o razão e o plano de contas devem entregar, configura o caminho do mapeamento até o programa da Receita e demonstra, com evidência, que o saldo da ECD fecha contra a ECF.
  • Na ECD e na ECF, a DFSpro entrega o ABAP e os ajustes fiscais: extração, relatório de conferência e prova de saldo sob medida, quando o padrão não cobre.
  • O desenho geral do projeto SAP continua com o integrador, e a DFSpro trabalha ao lado dele. Não assina a escrituração nem substitui a contabilidade ou a assessoria tributária do cliente.
  • A decisão tributária é do cliente: enquadramento, adições, exclusões e compensações. A DFSpro implementa e prova a decisão no sistema.
  • A conversa começa por um diagnóstico do que o ambiente faz hoje na ECD e na ECF. Veja também parametrização fiscal e ABAP e customização fiscal.
Calculadora

Do lucro líquido ao lucro real, com números

Altere os valores ou arraste as barras. A conta mostra a ordem do e-Lalur: ajuste, compensação limitada, imposto.

ECF · e-Lalur e e-Lacs

Do lucro líquido ao lucro real

  • Lucro líquido R$ 1.000.000, adições R$ 180.000, exclusões R$ 60.000: lucro ajustado de R$ 1.120.000.
  • Compensação: prejuízo de R$ 500.000, limite de 30% do ajustado (R$ 336.000): compensa R$ 336.000.
  • Lucro real R$ 784.000. IRPJ de 15% mais adicional de 10% sobre o que passa de R$ 20.000 por mês: R$ 172.000.
  • CSLL a 9% sobre a mesma base: R$ 70.560. Total dos dois tributos: R$ 242.560.

Base: artigo 15 da Lei 9.065/1995 (limite de 30% na compensação), artigo 3º da Lei 9.249/1995 (15% e adicional de 10%) e artigo 3º, III, da Lei 7.689/1988 (CSLL de 9% para as demais pessoas jurídicas). A alíquota da CSLL é campo seu porque outras alíquotas existem por tipo de empresa.

Exemplo ilustrativo: não é parecer nem cálculo oficial; leve a regra ao jurídico e ao contador antes de aplicar o resultado.

O exemplo usa o mesmo lucro ajustado para o IRPJ e para a CSLL e uma única compensação. No e-Lacs, as adições, exclusões e a base negativa têm lançamentos próprios, e a alíquota da CSLL depende do tipo de empresa e da lei vigente.

Multas

A multa por atraso, com o texto da lei na mão

A ECF de quem está no lucro real segue o artigo 8º-A do Decreto-Lei 1.598/1977. A ECD, e a ECF dos demais, seguem o artigo 12 da Lei 8.218/1991.

ECF · lucro real

Multa por atraso na ECF, a conta do artigo 8-A

  • Lucro líquido R$ 2.000.000, atraso de 45 dias (2 meses-calendário, em conta aproximada): 0,25% por mês dá R$ 10.000.
  • Limites: 10% do lucro (R$ 200.000) e teto de R$ 5.000.000 para receita acima de R$ 3,6 milhões: a multa fica em R$ 10.000.
  • Entrega em até 60 dias do prazo: redução de 75%. Multa final: R$ 2.500.

Base: artigo 8º-A do Decreto-Lei 1.598/1977 (redação da Lei 12.973/2014) e artigo 6º, I, da IN RFB 2.004/2021. Sem lucro líquido no período, a norma manda usar o último lucro informado, atualizado pela Selic.

Exemplo ilustrativo: não é parecer nem cálculo oficial; leve a regra ao jurídico e ao contador antes de aplicar o resultado.

ECD · quem está obrigado

Multa por atraso na ECD, a conta do artigo 12

  • Receita bruta R$ 50.000.000, atraso de 20 dias: 0,02% por dia dá R$ 200.000, abaixo do limite de 1% (R$ 500.000).
  • Entrega antes de procedimento de ofício: multa reduzida à metade, R$ 100.000.

Base: artigo 11 da IN RFB 2.003/2021 e artigo 12 da Lei 8.218/1991 (redação da Lei 13.670/2018). Não se aplica a quem não é obrigado a entregar a ECD.

Exemplo ilustrativo: não é parecer nem cálculo oficial; leve a regra ao jurídico e ao contador antes de aplicar o resultado.

Antes de provisionar uma multa

Quem aplica e calcula a multa é a Receita, no momento da transmissão extemporânea. O valor lançado e as reduções devem ser validados com a assessoria tributária.

Outras regras de multa

  • A multa da ECF é calculada, gerada e cientificada à empresa no momento da transmissão extemporânea. A ECF retificadora não altera nem cancela essa multa; a discordância se trata em processo de impugnação.
  • Na ECF do lucro real, a multa por incorreção ou omissão é de 3% do valor omitido, inexato ou incorreto, com mínimo de R$ 100, e não é devida se a empresa corrigir antes de qualquer procedimento de ofício (artigo 8º-A, II e §3º).
  • Na ECD, o artigo 12 da Lei 8.218/1991 prevê ainda 0,5% da receita bruta para quem não atende os requisitos de apresentação e 5% da operação, limitada a 1% da receita bruta, para omissão ou incorreção.

Fonte: Decreto-Lei 1.598/1977, artigo 8º-A; Lei 8.218/1991, artigo 12; IN RFB 2.003/2021, artigo 11; IN RFB 2.004/2021, artigo 6º; manual da ECF, item 1.23. Os códigos de receita citados no manual são 3624/2 e 3624/3.

Exemplo numérico

Saldo da ECD contra saldo da ECF, por conta referencial

Três contas contábeis mapeadas para a mesma conta referencial devem somar o saldo recuperado na ECF. Quando não somam, a diferença tem causas conhecidas.

ECD x ECF · saldo por conta referencial

Conferência de saldo antes de transmitir

  • Contas A, B e C mapeadas para a mesma conta referencial: R$ 820.000, R$ 310.000 e R$ 120.000, soma de R$ 1.250.000.
  • Saldo da conta referencial na ECF: R$ 1.250.000. Diferença: R$ 0, os saldos fecham.

Base: manual da ECF, leiaute 12, itens sobre a recuperação da ECD e os registros K155, K156, K915 e K935.

Exemplo ilustrativo: não é parecer nem cálculo oficial; leve a regra ao jurídico e ao contador antes de aplicar o resultado.

ECF menor que a soma da ECD

Conta da ECD sem mapeamento para a referencial.

Onde olhar: I051, J051

ECF maior que a soma da ECD

Conta mapeada duas vezes ou saldo editado na ECF.

Onde olhar: K155, K156

Diferença igual a um lançamento

ECD substituída ou lançamento extemporâneo depois da recuperação.

Onde olhar: I200

Diferença só em conta de resultado

Encerramento do resultado em data diferente da ECF.

Onde olhar: K355, K935

A causa só se confirma com a análise dos registros do cliente.

Erros comuns

Doze erros e o lugar onde olhar

Do que o programa da Receita recusa ao que passa na validação e só aparece depois, na revisão do auditor ou na ECF do ano seguinte.

ErroCausaCorreção e onde olhar
Natureza da conta diferente da referencialPlano reestruturado mantendo o código, mas mudando a natureza.Ajustar o mapeamento no I051; o erro impede a entrega (leiaute 9).
Mais de uma referencial para o mesmo centro de custoMapeamento herdado de antes do leiaute 9.Uma única referencial por combinação de conta e centro de custo (I051).
Encerramento do resultado que não bateLançamentos de encerramento diferentes dos saldos de resultado.Conferir I355 contra os lançamentos do tipo E em I200.
Mudança de plano sem de-paraSegundo arquivo da ECD sem a transferência de saldos.Preencher o I157; a ECF só recupera o segundo arquivo se não houver.
Conta zerada com movimento fora do de-paraConta zerada antes da troca de plano e não mapeada.Incluir no I157 todas as contas do plano antigo que tiveram movimento.
Resultado do Exercício mapeado como conta analíticaConta transitória de apuração mapeada ao referencial.Natureza 09 e sem mapeamento (J050).
ECD substituída e ECF não retificadaSubstituição sem olhar a ECF ativa.Entregar ECF retificadora (artigo 8º da IN RFB 2.004/2021).
Lançamento extemporâneo sem ajuste na ECFCorreção contábil de ano anterior sem reflexo tributário.ECF retificadora do ano, com as linhas de ajuste de exercícios anteriores (M300).
Parte B que não bate com a do ano anteriorECF anterior retificada sem retificar as seguintes.Recuperar a ECF ativa; conferir E020 e M010.
Mês sem lançamento e sem saldo informadoEmpresa ativa tratada como inativa no mês.Ao menos uma conta por mês no I155 com saldos zerados, se de fato não houve lançamento.
Linha residual de exclusões usada sem critérioExclusão sem linha específica na ECF.Usar só quando não houver linha específica; acima de R$ 20 milhões e 30% das exclusões, Requerimento Web.

Fonte: manuais da ECD (leiaute 9) e da ECF (leiaute 12), e IN RFB 2.004/2021.

Preparação e testes

Preparar o fechamento anual em quatro fases

A ordem das fases importa: corrigir um erro de mapeamento depois da transmissão exige substituição, retificação e novas conciliações.

Fase 01

Mapeamento

Provar: toda conta analítica tem referencial da mesma natureza e sem duplicidade. Evidência: lista de contas sem mapeamento e relatório de natureza por conta.

→
Fase 02

Fechamento contábil

Provar: o razão fecha com os saldos periódicos e o encerramento do resultado bate. Evidência: conferência do razão contra I155 e I355.

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Fase 03

ECD em ensaio

Provar: o arquivo passa no programa da Receita e as demonstrações conferem com o balanço interno. Evidência: relatório de validação e advertências tratadas.

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Fase 04

ECF em ensaio

Provar: a recuperação não gera diferença por referencial e a parte B bate com a ECF anterior. Evidência: quadro de saldos e conferência de E020 contra M010.

Contabilidade

  • Plano de contas congelado para a escrituração.
  • Razão e saldos conferidos antes do arquivo.
  • Termos e signatários definidos.

Tributário

  • Decisão de cada ajuste registrada com a conta de origem.
  • Parte B conferida com a ECF anterior.
  • Imposto da ECF contra a DCTF.

TI e SAP

  • Versão do relatório e do leiaute confirmada no release.
  • Extração e relatório de conferência versionados.
  • Execução oficial separada da preliminar.

Controladoria e auditoria

  • Evidência de cada cruzamento guardada.
  • Regras de retificação e substituição conhecidas.
  • Recibo e hash arquivados.
Limite do nosso papel

O que é do cliente e o que a DFSpro entrega

A tese tributária é do cliente. À DFSpro cabem o desenho, a configuração e a comprovação do comportamento do sistema, com evidência guardada.

É decisão do cliente

  • O enquadramento da pessoa jurídica e o regime de tributação.
  • O que é adição, exclusão ou compensação e o tratamento da parte B.
  • A tese tributária por trás de cada ajuste e a escolha da conta referencial.
  • A assinatura da escrituração, pelo contador e pelo representante legal.

A DFSpro entrega

  • O desenho do que o sistema deve fornecer a cada escrituração.
  • A configuração e o desenvolvimento ABAP do que o padrão não cobre.
  • A prova do comportamento: saldo, mapeamento e parte B conferidos.
  • A documentação do que foi feito e da evidência guardada.
Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre ECD e ECF no SAP

01O que a DFSpro faz na ECD e na ECF do SAP?+

Em torno das duas escriturações, a DFSpro projeta o que o razão e o plano de contas devem fornecer, configura o caminho do mapeamento até o programa da Receita e demonstra que o saldo da ECD fecha contra a ECF. Onde o padrão não cobre, desenvolve em ABAP a extração e o relatório de conferência. A decisão tributária segue sendo do cliente.

02A DFSpro substitui o contador ou a assessoria que assina a escrituração?+

Não. A ECD e a ECF são assinadas com certificado digital, e a assinatura é do profissional da contabilidade e do representante legal, conforme a norma. A DFSpro trabalha na camada de sistema, ao lado do integrador, e não assume a responsabilidade técnica da escrituração, que é atribuição legal do contador e do representante.

03Como a conciliação entre ECD e ECF é provada?+

Por quadro de saldos por conta referencial: a soma das contas contábeis mapeadas na ECD contra o saldo recuperado na ECF, com a diferença zerada ou justificada nos registros K915 e K935. Soma-se a conferência da parte B contra a ECF anterior e do imposto da ECF contra a DCTF. Cada quadro fica guardado como evidência.

04O que o cliente precisa ter pronto para começar?+

O plano de contas vigente, o mapeamento referencial que a contabilidade já adota, a ECD e a ECF do ano anterior, a lista de quem assina cada escrituração e a versão do SAP em uso. Se parte disso não existir, o diagnóstico mostra o que falta antes de qualquer desenvolvimento.

05O trabalho cobre só S/4HANA ou também ECC?+

A documentação oficial da SAP descreve o TDF e o S/4HANA. Para o ECC, a SAP mantém uma base de conhecimento sobre os relatórios do Brasil. O que o ambiente de cada cliente suporta se define no diagnóstico, com a versão e o pacote de suporte instalados.

06Quem define o mapeamento referencial: a DFSpro ou o cliente?+

O cliente. A escolha da conta referencial que representa cada conta contábil é decisão da contabilidade e da assessoria tributária. A DFSpro verifica se o mapeamento é consistente com as regras do manual, como natureza igual e chave do registro I051, e acompanha a decisão do cliente até o arquivo.

07Como o escopo é fechado?+

O escopo parte de um diagnóstico do que o ambiente faz hoje na ECD e na ECF: mapeamento, fechamento, recuperação e parte B. Dele sai a lista do que desenhar, configurar, desenvolver e provar. Os termos comerciais são tratados pelo canal de contato.

08Já uso o SAP TDF. Ainda preciso de apoio na ECD e na ECF?+

O TDF gera os relatórios e acompanha as execuções. Ele não diz se o plano de contas do cliente é aceito pelo programa da Receita, se o mapeamento está completo ou se a parte B fecha. Esse trabalho de dados e de prova é complementar. A mecânica do TDF está em SAP TDF no Brasil.

09Por que o programa da Receita rejeita a ECD mesmo com o razão fechado?+

Porque o programa valida regras que o fechamento contábil não cobre: natureza da conta contra a referencial, chave do registro I051, lançamentos de encerramento contra os saldos de resultado e coerência entre períodos. A rejeição aparece na hora de gerar o arquivo, e por isso a conferência vem antes.

10Qual o risco de divergência entre a ECD e a ECF?+

A ECF recupera a ECD ativa. Se a ECD é substituída depois, a ECF precisa ser retificada (artigo 8º da IN RFB 2.004/2021). Saldos divergentes exigem justificativa nos registros K915 e K935, e atraso ou incorreção na entrega gera as multas do artigo 8º-A do Decreto-Lei 1.598/1977 ou do artigo 12 da Lei 8.218/1991.

11O que muda se o plano de contas for reestruturado no meio do ano?+

A ECD passa a ter dois arquivos, e o segundo precisa do de-para de saldos no registro I157. Contas zeradas, mas movimentadas no plano antigo, também entram. A ECF continua em arquivo único e recupera os dois arquivos da ECD, desde que os saldos finais do primeiro sejam os iniciais do segundo.

12Como tratar uma retificação sem quebrar a parte B?+

A ECF retificadora substitui a original por inteiro e, se mexe em saldos da parte B, é preciso avaliar as ECF dos anos seguintes (artigo 7º, §3º). Convém recuperar sempre a ECF ativa, conferir os registros E020 e M010 e registrar o motivo. A retificação não pode mudar o regime de tributação, salvo lucro arbitrado nos casos legais.

13A reforma tributária altera a ECD e a ECF?+

O manual da ECF, no leiaute 12, registra mudanças da Lei Complementar 224/2025 no IRPJ e na CSLL. Os manuais mudam por ano-calendário, e o portal do Sped publica cada versão de leiaute.

14Como começar: diagnóstico do mapeamento, teste de fechamento ou revisão do plano de contas?+

Pelo diagnóstico do mapeamento, porque a ECF recupera esse mapeamento da ECD. Em seguida vêm o ensaio de fechamento da ECD e o quadro de saldos por conta referencial. O plano de contas só se revê se o diagnóstico apontar problema de natureza ou de duplicidade. A conversa pode ser aberta pelo canal de contato.

15Quais evidências um auditor costuma pedir?+

Recibo e hash da ECD e da ECF, o quadro de saldos por conta referencial, a conferência da parte B contra a ECF anterior, a lista de ajustes do e-Lalur com a conta contábil de origem e o histórico, e o registro de substituições e retificações.

16Como a ECD e a ECF se relacionam com o SPED Fiscal e com a apuração de impostos?+

O SPED Fiscal trata da escrita fiscal mensal e a apuração de impostos trata do resultado de cada tributo. A ECD e a ECF reúnem o resultado contábil e o tributário do ano. As três se cruzam na conciliação.

Próximos passos

Comece pelo mapeamento que a sua ECF ainda não prova

O primeiro passo é um diagnóstico de como o seu ambiente fecha a contabilidade, mapeia as contas e recupera a ECD na ECF.

Para aprofundar: SAP TDF no Brasil e obrigações acessórias e SPED.