Preço de transferência no SAP: os dados que a operação controlada exige
Preço de transferência é a regra que compara o preço de uma operação entre partes relacionadas com o que partes independentes combinariam. Para o sistema, isso vira uma pergunta de dados: cada operação precisa deixar parte, valor, contrato e ajuste registrados e conciliados.
A tarefa da DFSpro é desenhar os dados e provar que o ambiente SAP os entrega. Método, comparáveis e tese tributária pertencem ao cliente e a quem o assessora.
Escolha o papel e vá ao trecho que resolve a sua dúvida
Quatro entradas: cada área da empresa lê o tema por um ângulo próprio.
01Tributário internacional
Os conceitos da lei que viram dado: parte relacionada, transação controlada, método, ajuste e documentação, e o que fica com o cliente.
Ver o trecho do papel02Controladoria e contabilidade
Como a operação, o ajuste e o razão se conciliam, e o que a ECF pede em valor e em conta contábil.
Ver o trecho do papel03TI e dados no SAP
De onde sai cada dado, o que a documentação da SAP descreve para o fluxo entre empresas e o que exige desenho próprio.
Ver o trecho do papel04Auditoria e jurídico
Prazos, multas, documentação e o pacote de prova que sustenta a operação quando a Receita pede.
Ver o trecho do papelAtalhos do tema
Um problema de dados antes de ser um problema de preço
O SAP guarda os fatos da operação. A Lei 14.596/2023 pede que a empresa demonstre, com dados, que o preço praticado com parte relacionada no exterior respeita o princípio arm's length, a plena concorrência.
O que o sistema responde
Quanto foi, quando, com quem, sob qual contrato, em qual conta, com qual documento e com qual ajuste. É o lado da empresa na comparação.
O que o sistema não responde
Qual método é o mais apropriado, quais são os comparáveis de mercado e qual o intervalo aceitável. São decisões e bases externas ao ERP.
O que a lei alcança
O IRPJ e a CSLL das pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil com transações controladas com partes relacionadas no exterior, no lucro real, presumido ou arbitrado.
A lei trata de imposto sobre a renda. A apuração desses tributos está na página de apuração de IRPJ e CSLL, e a declaração das operações segue na ECF.
As normas e o manual que decidem o que o sistema precisa guardar
Cada norma define um pedaço do que a empresa precisa mostrar: a regra, a prova e a declaração.
Lei 14.596/2023
Dispõe sobre as regras de preços de transferência do IRPJ e da CSLL. Vale desde 1º de janeiro de 2024, com opção de adoção a partir de 1º de janeiro de 2023 (arts. 45 e 47).
IN RFB 2.161/2023
Regulamenta a lei. Foi alterada pelas INs RFB 2.246/2024 e 2.249/2025 e revogou, a partir de 2024, a IN RFB 1.312/2012 (art. 80).
Diretrizes da OCDE
A IN trata o relatório da OCDE de 2022 como fonte subsidiária de interpretação, quando aprovado pela Receita e desde que não contrarie a lei e as normas da RFB (art. 1º, § 4º).
Manual da ECF, leiaute 12
Define os registros X360 a X375, onde a empresa declara as transações controladas. Anexo ao ADE Cofis 02/2026, atualização de abril de 2026.
Arquivos Global e Local
A documentação entregue pelo e-CAC, em até três meses depois do prazo da ECF (IN, arts. 55 e 56).
Registro de commodities
O contrato de exportação ou importação de commodities é registrado no e-CAC até o décimo dia do mês seguinte ao da celebração (IN, art. 64).
O mapa geral das normas de renda que tocam o SAP está na página de legislação.
Oito hipóteses de vínculo e o dado que cada uma pede
O sistema só sabe que uma operação é controlada se o cadastro do parceiro disser qual é o vínculo.
| Hipótese (art. 4º, § 1º) | Em palavras simples | Dado que convém guardar no cadastro |
|---|---|---|
| I: controlador e controladas | Uma entidade controla a outra. | Cadeia de controle e participações. |
| II: entidade e sua unidade de negócios | Matriz e filiais tratadas como contribuintes separados na apuração da renda. | Vínculo entre estabelecimentos e tratamento fiscal de cada um. |
| III: coligadas | Influência significativa de uma sobre a outra (art. 243 da Lei 6.404/1976). | Percentual de participação e critério de influência. |
| IV: entidades das demonstrações consolidadas | Entidades que entram, ou entrariam, na consolidação do controlador final do grupo. | Perímetro de consolidação do grupo. |
| V: direito a 25% dos lucros ou ativos | Uma pode receber 25% ou mais dos lucros ou dos ativos da outra na liquidação. | Percentual de direito a lucros e ativos. |
| VI: controle comum ou 20% do capital | Mesmo controle, ou mesmo sócio com 20% ou mais do capital de cada uma. | Sócio comum e percentuais de capital. |
| VII: mesmos sócios e familiares | Sócios, cônjuges ou parentes até o terceiro grau com 20% ou mais do capital de cada uma. | Relação de parentesco e participação. |
| VIII: entidade e pessoa natural | Cônjuge ou parente até o terceiro grau de conselheiro, diretor ou controlador. | Relação com os administradores. |
O § 1º vale sem prejuízo de outras hipóteses: o critério de fundo é a influência que leve a condições diferentes das de mercado. A IN estende o controle às transações com entidades enquadradas nos arts. 24 e 24-A da Lei 9.430/1996. O vínculo muda com o tempo, e por isso o cadastro precisa de datas de vigência.
Treze códigos de transação e a origem de cada um no sistema
A lei define transação controlada como qualquer relação comercial ou financeira entre partes relacionadas, direta ou indireta, incluídos contratos e arranjos (art. 3º).
Commodities, códigos 01 e 02
Exportação e importação de bens commodities. Nasce no faturamento de exportação, na entrada de importação e no contrato que fixa o preço.
Demais bens, códigos 12 e 13
Exportação e importação de bens. Nasce em vendas e compras com parte relacionada no exterior, com NCM e país em cada item.
Serviços, códigos 03 e 04
Exportação e importação de serviços. Nasce em contas a receber e a pagar de serviço, que podem ficar sem nota fiscal de origem.
Direitos e intangíveis, códigos 05, 06, 09 e 10
Cessão e uso de direitos, royalties, licenças, franquias, patentes, marcas e know-how, com contrato e pagamentos ligados.
Operações financeiras, códigos 07 e 08
Empréstimos, juros, leasing, garantias e saldos entre as empresas, nascidos na contabilidade financeira.
Compartilhamento de custos, código 11
Rateios entre empresas do grupo, em geral lançados no controle de custos, com chave de rateio própria.
A ECF separa 13 códigos de transação, agrupados acima. A origem indicada é típica, e cada ambiente tem o seu desenho: o inventário de transações controladas mostra onde cada tipo nasce e quem responde por ele.
Nove dados que a documentação pede e a origem de cada um
A IN manda o Arquivo Local trazer estes itens, e o ERP cobre só parte deles.
| Dado | Onde a norma o pede | Origem |
|---|---|---|
| Contraparte: nome, país e vínculo | IN, art. 59, II, e art. 61, I | Cadastro de parceiros no SAP |
| Descrição, valor e contexto de cada transação | IN, art. 59, III | Documentos e lançamentos no SAP |
| Termos do contrato: preço, forma de cálculo, revisão, pagamento, duração, penalidades | IN, art. 59, III | Contrato e condições no SAP |
| Bens, direitos ou serviços da transação | IN, art. 59, III | Cadastro de material e de serviço |
| Funções, ativos e riscos de cada parte | Lei, art. 7º, II; IN, art. 59 | Análise do cliente, fora do ERP |
| Método, indicador e parte testada, com a justificativa | IN, art. 59, IV, e art. 61, III e V | Decisão do cliente, fora do ERP |
| Comparáveis e intervalo resultantes | IN, art. 61, IV | Bases externas, mais comparáveis internos no SAP |
| Ajustes espontâneos e compensatórios do ano | IN, art. 61, VI | Razão e documentos de ajuste |
| Cópia dos contratos | IN, art. 59, III | Arquivo de contratos |
Seis linhas têm origem no SAP, duas dependem de análise do cliente fora do ERP e uma mistura as duas fontes. Tratar as famílias separadas evita pedir ao sistema o que ele não tem e esquecer o que ele tem.
Seis pontos que a lei manda olhar antes de qualquer comparação
O primeiro passo da lei é descrever a transação como ela de fato ocorre, e o ERP é fonte dessa descrição.
Termos contratuais
Vêm dos contratos formalizados e das evidências da conduta efetiva das partes (Lei, art. 7º, I). O sistema guarda contratos, aditivos, pedidos, faturas e pagamentos.
Funções, ativos e riscos
Quem desempenha cada função, com quais ativos e quais riscos economicamente significativos. O risco fica com quem o controla e tem capacidade financeira para assumi-lo (§ 4º).
Bens, direitos e serviços
As características específicas do objeto da transação (inciso III). O sistema guarda o cadastro do item e a especificação de cada venda ou prestação.
Circunstâncias econômicas
As circunstâncias das partes e do mercado em que operam (inciso IV). São informações do cliente, e o ERP contribui com o histórico de volume e de preço.
Estratégias de negócios
As estratégias e outras características economicamente relevantes (inciso V). Também são informação do cliente.
Opções realisticamente disponíveis
A lei manda considerar as opções de cada parte, inclusive a de não realizar a transação (§ 1º).
Quando as características que constam dos contratos e dos documentos divergem das que resultam dos fatos e da conduta efetiva das partes, a transação é delineada pela conduta (art. 7º, § 2º). Para o sistema, pedidos, remessas, faturas e pagamentos são evidência da conduta. Um contrato que diz uma coisa e um fluxo de documentos que mostra outra é a divergência que a lei manda resolver pelos fatos.
O que a ajuda da SAP descreve para vender e cobrar dentro do grupo
O preço de uma operação entre empresas do grupo nasce em documentos com origem e função diferentes.
- 01
Pedido do cliente
O cliente final pede à empresa vendedora, a selling company.
- 02
Pedido intercompany e remessa
A empresa que entrega, a delivering company, recebe o pedido intercompany e faz a remessa e a saída de mercadoria.
- 03
Duas faturas
A fatura ao cliente (tipo F2) e a fatura intercompany (tipo IV2) são criadas com referência à remessa, depois da saída.
- 04
Entrada na vendedora
A empresa vendedora lança a fatura intercompany como compra, porque adquire a mercadoria para revender.
De onde vem cada preço
O preço da fatura ao cliente vem do pedido da empresa vendedora. O da fatura intercompany vem do pedido intercompany da empresa que entrega. A quantidade vem da remessa.
Fatura pró-forma opcional
O tipo IV3 serve, em exportação, para dar à alfândega a evidência do custo da mercadoria. Não é pedido de pagamento.
Contas a pagar entre empresas
A ajuda do S/4HANA Cloud descreve a configuração para lançar documentos de contas a pagar entre empresas do grupo, inclusive o código de imposto desses lançamentos.
Os tipos de documento citados são os do Customizing padrão entregue com o cliente 000, e cada ambiente pode usar outros. Na leitura da DFSpro, o fluxo cobre empresas do mesmo sistema. Com contraparte no exterior fora dele, o dado pode entrar por outro caminho, como faturamento de exportação, contas a pagar ou lançamento manual.
SAP Help Portal, S/4HANA, versão 2025 FPS02: Billing in Advanced Intercompany Sales. S/4HANA Cloud, versão 2608: Intercompany Billing.
Preço de transferência da SAP e preço de transferência da lei não são a mesma coisa
O ERP usa a expressão para valoração de estoque e resultado. A lei a usa para base de cálculo de imposto.
Preço de transferência é o preço usado para valorar a passagem de um bem ou serviço entre unidades que operam de forma independente dentro de uma organização comercial.
Visão legal
Valora o que passa entre empresas do grupo juridicamente independentes, incluindo o preço de venda. Aparece nas demonstrações individuais de cada empresa.
Visão do grupo
Usa o custo de produção para alocar bens e serviços dentro do grupo, eliminando o lucro interno dos preços da visão legal.
Visão do centro de lucro
Usa preços de gestão acordados entre áreas de responsabilidade para medir a rentabilidade interna.
A ajuda registra que o sistema pode guardar até três abordagens de valoração em paralelo, num perfil de moeda e valoração, e que atividades não são valoradas por esses preços nesse ponto. Para serviços entre empresas do grupo, a ajuda não descreve essa valoração.
O preço de transferência da SAP é um conceito de valoração. A prova de que um preço respeita a plena concorrência vem do método, dos comparáveis e da análise que a lei exige. Um dado não substitui o outro, e o cliente decide como cada um entra na documentação.
Fonte: ajuda da SAP, S/4HANA, versão 2025 FPS02, em Multiple Valuation Approaches e Transfer Prices: Transfer Pricing Concepts.
Serviços, royalties, juros e rateios: o dado que o lançamento precisa carregar
A maior parte do que a lei chama de transação controlada não passa pelo faturamento de mercadoria.
Serviços
A lei os define como qualquer atividade que traga benefício à outra parte (art. 23). Atividade de sócio e duplicação de serviço não geram benefício. O sistema guarda quem recebeu, qual benefício e a prova da entrega.
Intangíveis e royalties
A lei pede a identificação do intangível, a titularidade e quem exerce as funções de desenvolvimento, manutenção, proteção e exploração (arts. 19 a 22 e IN, art. 60). O sistema guarda contrato, titular e fluxo de pagamento.
Compartilhamento de custos
Partes relacionadas repartem contribuições e riscos na proporção dos benefícios de cada uma (art. 25). O sistema guarda a chave de rateio e a base de custos de cada período.
Dívida e juros
A lei decide se o recurso financeiro é dívida ou capital e fixa a remuneração conforme a plena concorrência (arts. 27 a 29). O sistema guarda principal, prazo, taxa, moeda e saldos.
Garantias e caixa centralizado
Garantia delineada como serviço e centralização de saldos de caixa têm regra própria (arts. 30 a 32). O sistema guarda o compromisso, o beneficiário e o saldo.
Reestruturação e seguro
Mudanças nas relações entre as partes que transfiram lucro potencial, e seguro entre partes relacionadas, seguem os arts. 26 e 33. O sistema guarda a data, as funções e os ativos que mudaram.
Essas operações podem ser lançamentos de contabilidade, sem nota fiscal de origem. O risco é não ter uma chave que as localize depois. A chave comum com o cadastro de parceiros e o código de transação da ECF resolve essa busca.
Seis métodos e o dado que cada um exige do sistema
A lei lista os métodos aceitos. Para o ERP, cada um é uma lista de campos com a mesma chave de operação.
| Método (art. 11) | O que compara | Dado que o sistema pode entregar |
|---|---|---|
| PIC: preço independente comparável | O preço ou a contraprestação da operação com os de operações comparáveis entre partes não relacionadas. | Preço unitário, quantidade, data e condições de pagamento, por transação. |
| PRL: preço de revenda menos lucro | A margem bruta do adquirente na revenda a não relacionados com margens brutas comparáveis. | Receita de revenda e custo da mercadoria comprada da parte relacionada, ligados por operação. |
| MCL: custo mais lucro | A margem de lucro bruto sobre os custos do fornecedor com margens comparáveis. | Base de custos diretos e indiretos do bem ou serviço e a margem aplicada. |
| MLT: margem líquida da transação | A margem líquida da transação com margens líquidas comparáveis, com indicador de rentabilidade apropriado. | Resultado da transação, com a alocação de custos e despesas. |
| MDL: divisão do lucro | A divisão de lucros ou perdas conforme as contribuições de cada parte. | Resultado conjunto e as funções, os ativos e os riscos de cada parte. |
| Outros métodos | Uma metodologia alternativa que produza resultado consistente com o de partes independentes. | Desenho próprio, caso a caso. |
Escolher o método é decisão do cliente: a lei manda usar o mais apropriado, a partir das funções, dos ativos, dos riscos, da disponibilidade de comparáveis e do grau de comparabilidade (art. 11, § 1º). O sistema entrega o indicador que o método escolhido pede, sem retrabalho manual.
Seis blocos da análise de comparabilidade e o que fica dentro e fora do SAP
A IN lista sete etapas típicas, sem ordem linear (art. 21). Aqui estão agrupadas em seis blocos, e parte deles usa dados do sistema.
- 01
Período e comparáveis internos
Definir o período da análise e verificar se a própria empresa tem operações iguais com partes não relacionadas (IN, art. 21, I e II).
- 02
Fontes de comparáveis externos
Identificar as fontes disponíveis e a confiabilidade de cada uma. Esse passo é externo ao ERP.
- 03
Método, indicador e parte testada
Selecionar o método, o indicador de rentabilidade e a parte testada, com justificativa documentada (Lei, art. 15).
- 04
Comparáveis e ajustes de comparabilidade
Identificar as transações potencialmente comparáveis e fazer os ajustes razoavelmente precisos.
- 05
Intervalo e conclusão
Quando o método dá um intervalo de observações, o intervalo apropriado decide se os termos respeitam a plena concorrência (Lei, art. 16).
- 06
Reprodução da consulta
Se a fiscalização pedir, o contribuinte reproduz as consultas às bases de dados usadas na seleção dos comparáveis (IN, art. 63).
Os comparáveis internos são os preços que a própria empresa pratica com partes não relacionadas. Eles estão no SAP, e extraí-los com o mesmo critério da operação controlada é trabalho de dados. Os externos vêm de bases de terceiros.
Três tipos de ajuste e o rastro que o compensatório exige
O ajuste compensatório muda o valor da operação nos dois lados. O sistema precisa registrar a mudança de forma que a auditoria a reconstrua.
Ajuste espontâneo
A empresa brasileira soma à base de cálculo o resultado que teria obtido se a operação seguisse a plena concorrência (Lei, art. 17, I).
Ajuste compensatório
As partes da transação ajustam o valor, de modo a chegar ao resultado de partes independentes (Lei, art. 17, II).
Ajuste primário
A autoridade fiscal soma à base de cálculo o resultado que a empresa deixou de apurar (Lei, art. 17, III).
Como o ajuste compensatório precisa aparecer
| Condição (IN, art. 50) | O que a norma diz | O que o SAP precisa mostrar |
|---|---|---|
| Simetria | Escrituração simétrica e definitiva nas duas pontas, com o mesmo valor e a mesma natureza. | Lançamento no Brasil ligado à transação, e a evidência do lançamento da contraparte. |
| Documento | Nota de débito, de crédito ou documento fiscal e comercial que indique natureza e montante. | Documento do ajuste, com referência à transação original. |
| Declaração da contraparte | Declaração do representante legal da outra parte de que fez o mesmo ajuste, atestada pelo representante da empresa brasileira. | Arquivo da declaração, ligado ao ajuste. |
| Prazo | Pode ser feito até a entrega da ECF, com registro permanente na escrituração do ano-calendário da transação (§ 2º). | Data do ajuste e período contábil de registro. |
| Entidades dos arts. 24 e 24-A | O ajuste compensatório não pode se referir a transações com entidades enquadradas nos arts. 24 e 24-A da Lei 9.430/1996 (inciso IV). | Marca do parceiro nessa condição no cadastro. |
| Sentido | O ajuste não pode reduzir a base de cálculo nem aumentar o prejuízo, salvo o compensatório nas condições do art. 50 e os resultados de acordo internacional (art. 49, §§ 3º e 4º). | Sinal do ajuste e conta de destino. |
Quando o ajuste aumenta a base de cálculo ou diminui o prejuízo, os incisos III e IV do art. 50 não se aplicam (§ 3º). A ECF pede o valor do ajuste na transação e as contas usadas no registro X371.
Quatro conferências entre a operação, o ajuste e o razão
A declaração das operações controladas só se sustenta se os valores batem com a contabilidade.
- 01
Valor antes dos ajustes
A ECF pede o valor da transação antes dos ajustes de preço de transferência. O relatório parte do razão e das contas de resultado de cada transação.
- 02
Ajustes em conta própria
Os ajustes espontâneos e compensatórios ficam em contas separadas, para o valor original e o ajuste serem lidos sem ambiguidade.
- 03
Contas do ajuste compensatório
O registro X371 usa o código de conta do plano de contas do contribuinte (J050) e, quando houver, o centro de custos (J100), com o saldo utilizado e o indicador devedor ou credor.
- 04
Totais por tipo
O total de cada código de transação da ECF precisa fechar com a soma das transações do tipo no razão.
O relatório de diferença segue o método da página de conciliação fiscal e contábil, com uma chave a mais: o código da entidade, definido pela própria empresa na ECF.
A ajuda da SAP descreve o SAP Intercompany Reconciliation, que concilia documentos entre empresas do grupo e seus parceiros comerciais em três processos: itens em aberto do razão, contas do razão e itens de clientes e fornecedores. Ele trabalha na moeda da transação, em seleção, atribuição e conciliação. A ajuda lista também o Intercompany Matching and Reconciliation.
Fonte: ajuda da SAP, S/4HANA, versão 2025 FPS02: SAP Intercompany Reconciliation.
A peça central: uma lista com chave, valor original e ajuste
A DFSpro desenha esse relatório junto com as áreas da empresa. Sem ele, o Arquivo Local e a ECF podem depender de planilhas refeitas a cada ano.
Chave da operação
Identificador que liga documento, lançamento, contrato e parceiro, igual nos dois lados da comparação.
Contraparte
Código da entidade, nome, país e vínculo, com a mesma chave do registro X365.
Tipo e país
Código de transação da ECF e país de residência, para fechar com o X370.
Valor original
O valor antes dos ajustes de preço de transferência, que é o que a ECF pede.
Ajustes
Valor espontâneo e valor compensatório, em colunas separadas, com o documento de cada um.
Conta e evidência
Conta contábil e centro de custos do ajuste, e o contrato ou documento que sustenta a linha.
Rodando todo ano com o mesmo critério, o relatório forma uma série histórica comparável. Há três escolhas de desenho que definem a sua qualidade: a chave entre operação e contrato, o nível de totalização e quem pode mexer numa linha já entregue.
Três faixas de valor e três documentos
O tamanho da obrigação depende do valor total das transações controladas do ano anterior.
| Soma das transações controladas no ano anterior, antes dos ajustes | Arquivo Local | Arquivo Global |
|---|---|---|
| R$ 500.000.000,00 ou mais | Completo, com os arts. 59 e 60 | Exigido |
| R$ 15.000.000,00 ou mais e menos de R$ 500.000.000,00 | Simplificado, nos termos do art. 61 | Exigido |
| Menos de R$ 15.000.000,00 | Dispensado | Dispensado |
Declaração País a País
Informa a alocação global das receitas e dos ativos e o imposto pago pelo grupo. A IN a remete à IN RFB 1.681/2016 (art. 55, § 1º).
Arquivo Global
Estrutura e atividades do grupo multinacional: organograma, funções, ativos e riscos, cadeia de fornecimento e intangíveis (art. 58).
Arquivo Local
As transações controladas, as partes, os métodos, os comparáveis e os ajustes do ano (arts. 59 a 61).
O Arquivo Local lista as maiores transações de bens e de serviços que somem 80% do total de cada tipo. Commodities, direitos, reestruturações, compartilhamento de custos, operações financeiras e intangíveis entram pela totalidade (art. 57, § 2º). O limite se aplica à lista, e a regra de preços de transferência vale para todas as transações.
Seis registros do bloco X onde a operação vira declaração
A ECF recebe as operações em registros próprios, e cada um tem uma fonte de dados no ambiente.
X360
Leva: informações gerais sobre preços de transferência, em linhas de código, descrição e valor da tabela dinâmica da Receita. Dado do sistema: respostas gerais da empresa, que o cliente fornece.
X365
Leva: as contrapartes, com o código da entidade, definido pela própria empresa, e o nome. Dado do sistema: cadastro de parceiros com o código usado nas demais linhas.
X366
Leva: linhas de valor sobre as entidades com as quais há transações controladas, por código da tabela da Receita. O manual exemplifica com o total de pagamentos. Dado do sistema: totais por contraparte.
X370
Leva: cada transação controlada, com tipo, país, NCM (para bens), descrição, valor antes dos ajustes e valores de ajuste espontâneo e compensatório. Dado do sistema: valores por contraparte e por tipo de transação, com o país.
X371
Leva: contas contábeis e centros de custos do ajuste compensatório, com saldo utilizado e indicador devedor ou credor. Dado do sistema: contas do razão do ajuste, iguais às do plano de contas do contribuinte na ECF.
X375A a X375E
Leva: informações do método adotado (PRL, MCL, MLT, MDL e PIC), em tabelas dinâmicas. Dado do sistema: os indicadores do método que o cliente escolheu.
Os registros devem ser preenchidos por todos que têm transações controladas, mesmo os dispensados do Arquivo Local. Aparecem quando o bloco 0 indica operações com o exterior e com pessoa vinculada. A ECF em si, com e-Lalur e mapeamento, está na página de ECD e ECF.
Manual da ECF, leiaute 12 (ADE Cofis 02/2026, abril de 2026): registros X360 a X375.
O TDF cria o relatório da ECF e o que falta é conferir o escopo
O relatório existe. A pergunta é quais registros do bloco X ele entrega no seu ambiente.
Relatório da ECF no TDF
A ajuda do SAP Tax Declaration Framework for Brazil (versão 1.0, SP20) lista a ECF entre os relatórios SPED que o produto cria.
Acompanhamento e envio
O Tax Obligation Monitor mostra o andamento de cada execução e disponibiliza o arquivo para baixar e transmitir à Receita.
Registros suportados
A ajuda remete à nota SAP 2248350 para o detalhe dos registros que o produto suporta.
Conferir se os registros X360 a X375 estão no escopo do ambiente é uma checagem registro a registro. O que ficar de fora entra por extensão ou ferramenta própria, desenhada para que o arquivo continue saindo do mesmo fluxo. A página do TDF detalha o produto.
Fonte: ajuda da SAP, Tax Declaration Framework for Brazil, versão 1.0 SP20: relatórios SPED e Tax Obligation Monitor.
Registro do contrato no e-CAC até o dia dez do mês seguinte
Commodities têm obrigação própria, que gira em torno do contrato e não da fatura.
Identificação do contrato
Dados do contrato, do declarante e das partes (IN, art. 38, I e II).
Commodity e transação
Informações sobre cada commodity e os detalhes da transação (art. 38, III, a e b).
Preço e data
Preço ou critério de precificação, ajustes e a data ou o período de datas usado para fixar o preço (art. 38, III, c e d).
Fontes e método
As fontes de referência da precificação e o método de preço de transferência adotado (art. 38, IV e V).
O prazo é o décimo dia do mês seguinte ao da celebração do contrato, independentemente da forma (art. 64, com a redação da IN RFB 2.249/2025). A data que o dispara é a do contrato, e o sistema precisa guardá-la.
Repactuar ou prorrogar o contrato pede novo registro, com o número do registro original (art. 64, § 3º). O registro é exigido ainda que o método PIC não venha a ser usado (art. 38, § 1º, I). A página de comércio exterior trata do fluxo de importação e exportação.
Uma regra simplificada que ainda pede base de custos e rateio
A abordagem simplificada troca a comparação por uma margem fixa, mas a prova de custo continua necessária.
| Ponto da regra (IN, art. 53) | O que a norma diz |
|---|---|
| A opção | Em vez de comparar, o contribuinte pode remunerar o serviço de baixo valor agregado com margem de lucro bruto sobre a totalidade dos custos diretos e indiretos. |
| Os limites da margem | No mínimo 5% quando o prestador é a pessoa jurídica brasileira. No máximo 5% quando o prestador é a parte relacionada no exterior. |
| O que o serviço precisa ser | De suporte, fora da atividade principal, sem intangível único e valioso, sem risco significativo e sem contribuição relevante para o valor do grupo. |
| O que o exclui | O serviço que o grupo também presta a partes não relacionadas não é de baixo valor agregado (§ 2º). |
Para usar a regra, o sistema precisa mostrar a base de custos do serviço e o critério de rateio entre os membros do grupo, proporcional aos benefícios de cada um (art. 53, § 3º). O mesmo dado serve ao compartilhamento de custos. A decisão de optar pela abordagem é da empresa.
Cinco datas e uma regra permanente do ciclo de preço de transferência
Cada data depende de um dado que o sistema precisa ter pronto antes dela.
- 01
Dia 10 do mês seguinte ao contrato
Registro do contrato de commodity no e-CAC (IN, art. 64).
- 02
Fim do ano-calendário
Prazo para o ajuste compensatório pela definição da norma (IN, art. 48, II). O art. 50, § 2º, admite fazê-lo até a entrega da ECF, com registro permanente no ano da transação.
- 03
Último dia útil de julho
Transmissão da ECF do ano-calendário anterior (IN RFB 2.004/2021, art. 3º).
- 04
Três meses depois do prazo da ECF
Arquivo Global e Arquivo Local, pelo e-CAC (IN, art. 56).
- 05
Trinta dias do Termo de Constatação
Prazo para retificar a ECF e a DCTF, só quanto aos ajustes de preço de transferência (IN, art. 67).
- 06
Durante todo o ano
Os documentos de suporte são organizados de forma contemporânea à realização das transações e guardados à disposição da fiscalização (IN, art. 62).
O prazo da ECF e a retificação seguem a página de ECD e ECF.
O que a lei fixa para a informação atrasada, incorreta ou ausente
Os dados do sistema chegam à Receita por declaração e documentação. Quando falham, a norma prevê multa por situação.
| Situação | Multa | Base legal |
|---|---|---|
| Falta de entrega no prazo da declaração ou obrigação acessória | 0,2% da receita bruta do período, por mês-calendário ou fração | Lei, art. 35, I, a |
| Entrega com informações inexatas, incompletas ou omitidas | 5% do valor da transação ou 0,2% da receita consolidada do grupo no ano anterior, conforme o caso | Lei, art. 35, I, b |
| Entrega sem atender aos requisitos da obrigação | 3% da receita bruta do período | Lei, art. 35, I, c |
| Falta de informação ou documento pedido em procedimento fiscal, ou embaraço à fiscalização | 5% do valor da transação | Lei, art. 35, II |
| Arquivo Global ou Local fora do prazo | 0,2% da receita bruta do período, por mês-calendário ou fração | IN, art. 66, I, a |
| Arquivo Global ou Local sem atender aos requisitos | 3% da receita bruta do período | IN, art. 66, I, b |
Cada multa tem mínimo de R$ 20.000,00 e máximo de R$ 5.000.000,00 (art. 35, § 1º). A multa por informação inexata não se aplica a erros formais comprovados nem a informações imateriais, nas condições que a Receita regulamentar. A aplicação a um caso concreto cabe ao cliente e ao contador dele.
Trinta dias, por transação, e o rastro que sustenta a retificação
A retificação só funciona se a empresa consegue reprocessar uma transação inteira em poucos dias.
- 01
Termo de Constatação
Quando a autoridade discorda da base de cálculo, dá ciência ao contribuinte por Termo de Constatação, antes do lançamento de ofício (IN, art. 67).
- 02
Trinta dias para retificar
O contribuinte pode retificar a ECF e a DCTF, apenas quanto aos ajustes de preço de transferência.
- 03
Retificação por transação
Cada transação controlada é matéria própria, e não se aceita retificação parcial dela (art. 67, § 3º).
- 04
Efeito sobre a multa
Se houver crédito tributário, a multa de ofício não se aplica quando ele é pago integralmente com os acréscimos moratórios até o prazo (§ 5º).
A norma condiciona o benefício a quatro requisitos do contribuinte: não agir contra ato normativo vinculante, ser cooperativo, empreender esforços razoáveis e adotar critérios coerentes e justificáveis (§ 1º). O sistema ajuda mostrando o rastro: quem, quando e com qual critério cada dado foi preparado.
Três instrumentos da lei e o histórico que os sustenta
A lei prevê instrumentos para dar previsibilidade a quem tem transações controladas.
| Instrumento | O que a lei diz | Dado que ajuda |
|---|---|---|
| Consulta específica (art. 38) | A Receita pode instituir processo de consulta sobre a metodologia a ser usada em transações controladas futuras. | Descrição das transações futuras, com volumes e condições previstos. |
| Acordo internacional (art. 39) | Resultado acordado em mecanismo de solução de disputa de acordo ou convenção internacional leva a revisão de ofício do lançamento. | Histórico da transação e dos ajustes por ano. |
| Regramentos específicos (art. 37) | A Receita pode editar regras para situações determinadas, como simplificar a análise de comparabilidade. | Cadastro versionado, que acompanha a norma. |
São caminhos de decisão do cliente com a Receita. O sistema não escolhe nenhum deles, mas a qualidade do histórico decide se a empresa consegue usar qualquer um sem reconstruir os dados.
O que mudou em 2023 e 2024 e o que isso exige do cadastro
Quem opera há anos com partes relacionadas carrega contratos do regime anterior.
Opção em 2023
A lei permitiu aplicar as novas regras desde 1º de janeiro de 2023. A IN fixou a opção entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2023, por processo digital no e-CAC, irretratável (arts. 69 e 70).
Obrigatória em 2024
A adoção inicial ocorreu em 1º de janeiro de 2024 para quem não optou (IN, art. 72). A IN RFB 1.312/2012 foi revogada nessa data (art. 80).
Contratos anteriores
As regras valem também para contratos e operações de períodos anteriores cujos efeitos na base de cálculo ocorram depois das datas de adoção (art. 73).
Marca na ECF
O campo que indicava a opção em 2023 existiu apenas nos leiautes 10 e 11 da ECF, e o leiaute 12 já não o traz.
Para o sistema, o efeito prático é a série histórica: contratos assinados antes de 2024 podem gerar efeitos depois, e os dados de início e de revisão do contrato precisam estar no cadastro.
Oito erros que fazem o dado chegar errado à documentação
A origem pode estar em processo ou em cadastro, e não só no cálculo.
| Erro | Por que acontece | Como evitar |
|---|---|---|
| Tratar o preço de transferência da SAP como prova da lei | O nome é o mesmo, mas a valoração do ERP é conceito de gestão e de demonstração. | Separar a valoração do ERP da análise de plena concorrência, e documentar as duas. |
| Operação sem código de entidade | O lançamento nasce em conta a pagar ou em lançamento manual, sem ligação com o cadastro de parceiros. | Chave comum entre parceiro, lançamento e código de transação da ECF. |
| Ajuste sem documento | O ajuste é feito só no razão, sem nota de débito ou crédito. | Documento de ajuste ligado à transação original, com data e valor. |
| Valor da ECF depois do ajuste | O X370 pede o valor antes dos ajustes, e o relatório traz o valor líquido. | Duas colunas no relatório: valor original e valor ajustado. |
| Conta do X371 fora do plano de contas da ECF | O ajuste usa conta que não consta do registro J050 da ECF. | Conciliar as contas do ajuste com o plano de contas da ECF antes de gerar o arquivo. |
| Contrato sem data de celebração | O registro de commodity usa a data do contrato, que não está em campo estruturado. | Campo próprio de data de celebração, com vigência e repactuações. |
| Rateio sem chave | O custo compartilhado é distribuído por critério que ninguém documentou. | Chave de rateio versionada, com a base de custos de cada período. |
| Consulta de comparáveis sem registro | A busca na base de terceiros não deixou rastro. | Guardar a consulta, a data e os filtros, para reproduzi-la se a fiscalização pedir. |
O erro pode estar na passagem entre áreas. O tributário define a regra, a controladoria lança o valor e a TI mantém o cadastro. A conciliação liga as três pontas.
Seis perguntas para medir a prontidão dos dados
Uma resposta "não sei" aponta onde a documentação do próximo ano vai falhar.
Inventário
Existe lista das transações com partes relacionadas no exterior, por tipo da ECF, com dono de cada uma?
Cadastro
Cada parceiro relacionado tem vínculo, percentual e data de vigência no cadastro?
Contratos
A data de celebração, a vigência e as repactuações dos contratos estão em campo estruturado?
Ajustes
O ajuste compensatório tem documento, conta própria e ligação com a transação original?
Valor original
O relatório mostra o valor antes e depois dos ajustes, por transação?
Retificação
A empresa consegue reprocessar uma transação inteira em poucos dias, com o rastro das alterações?
Do inventário das transações à prova em período fechado
Seis entregas de sistema, em ordem. O relatório de transações controladas é o centro.
- 01
Inventário de transações
Levantamento das transações controladas do ambiente, por tipo da ECF, com a origem do dado e o responsável.
- 02
Cadastro de parceiros e contratos
Desenho dos campos de vínculo, vigência, data de celebração e repactuação.
- 03
Relatório de transações controladas
Relatório por chave de operação, com valor original, ajuste e conta, conciliado com o razão.
- 04
Trilha do ajuste
Registro do documento, da conta e da data do ajuste espontâneo e compensatório.
- 05
Conferência da ECF
Comparação dos registros X360 a X375 gerados com o relatório, e extensão do que ficar de fora.
- 06
Prova em período fechado
Reprodução de um ano já declarado, para mostrar que o relatório chega ao mesmo valor.
Pode começar num Diagnóstico Fiscal SAP ou ao fim de uma migração para o S/4HANA.
Se a configuração pede código, entra o desenvolvimento ABAP fiscal, e o comportamento é provado com os testes fiscais.
Quem prova e quem decide
O sistema mostra o que aconteceu. O que a empresa faz com isso é decisão de quem responde por ela.
Cabe à DFSpro desenhar campos e relatórios e provar, com os dados do ambiente, o que o SAP entrega. A decisão tributária pertence ao cliente.
A DFSpro desenha e prova
- Onde cada dado da operação nasce no sistema.
- Que o relatório e a ECF concordam com o razão.
- Que o rastro do ajuste se repete a cada ano.
- Que um período fechado é reproduzido com o mesmo valor.
O cliente e o tributarista decidem
- Qual método de preço de transferência aplicar e por quê.
- Quais comparáveis usar e qual intervalo adotar.
- Se um ajuste deve ser feito e de que tipo.
- Como a empresa se posiciona diante da Receita e quem assina a documentação.
A DFSpro não emite parecer, não escolhe método e não define preço-alvo. A tese, o enquadramento e o resultado de uma operação controlada são do cliente e dos assessores dele.
Normas e manuais de referência
Lei, instrução normativa, manual da ECF e ajuda da SAP.
Lei e Receita Federal
Perguntas frequentes sobre preço de transferência no SAP
01A DFSpro define o método de preço de transferência?+
Não. O método, os comparáveis, o intervalo e a tese são do cliente e dos assessores tributários dele. A DFSpro desenha os dados, configura os relatórios no SAP e prova que o sistema entrega o indicador que o método escolhido pede.
02O que a DFSpro entrega dentro do SAP?+
Inventário das transações controladas, campos de cadastro de parceiro e de contrato, relatório de transações com valor original e ajuste, trilha do ajuste e conferência dos registros da ECF. Quando falta recurso no ambiente, a extensão é desenhada para entrar no mesmo fluxo.
03O SAP padrão já faz preço de transferência?+
A ajuda da SAP trata preço de transferência como valoração de estoque e de resultado entre unidades. Faturamento e conciliação entre empresas do grupo são recursos à parte. A análise de plena concorrência da Lei 14.596/2023, com método e comparáveis, não está no que essas páginas descrevem.
04Preciso do GUEPARDO Tax para isso?+
Não. O desenho dos dados parte do SAP que a empresa já tem. O GUEPARDO Tax pertence à NTT DATA, e a DFSpro o oferece como Canal Autorizado, mas este trabalho não depende dele.
05Serve para S/4HANA e para ECC?+
O levantamento começa pelo inventário de transações do ambiente, seja S/4HANA ou ECC, e mostra o caminho de cada tipo de operação e a forma de extrair os dados.
06Quem na empresa precisa participar?+
O tributário internacional, a controladoria, a contabilidade e a TI do SAP. O tributário define as regras, a controladoria e a contabilidade respondem pelo valor e pelo ajuste, e a TI mantém o cadastro e os relatórios.
07O que a empresa deve reunir antes do levantamento?+
A lista das partes relacionadas no exterior, os contratos vigentes, o último Arquivo Local ou a documentação do ano anterior e acesso aos dados do razão. O restante é construído junto no levantamento.
08Como o escopo é fechado?+
Pelo contato. A empresa apresenta o ambiente, os tipos de transação e a documentação que prepara hoje, e o recorte e a ordem das entregas saem desse retrato. Os termos comerciais são definidos com a empresa depois que o recorte do trabalho estiver claro.
09Quem assina a documentação de preço de transferência?+
A empresa e os assessores que ela escolher. A DFSpro não assina nem emite parecer. Ela entrega os dados e a prova do comportamento do sistema, e a posição tributária segue com o cliente.
10Que dados do SAP o levantamento verifica primeiro?+
Vínculo e vigência do parceiro, data de celebração do contrato, código da transação da ECF, documento do ajuste e a chave que liga o lançamento sem nota fiscal ao parceiro. As lacunas são medidas antes de qualquer desenho.
11A empresa abaixo de R$ 15 milhões está livre da regra?+
Fica dispensada do Arquivo Global e do Arquivo Local, mas a IN diz que as regras valem para todas as transações controladas e que os registros da ECF são preenchidos por quem as tem. A dispensa é de documento, e não da regra.
12O que acontece se a Receita discordar do valor?+
A autoridade deve dar ciência por Termo de Constatação antes do lançamento de ofício, e a empresa que cumpre os requisitos pode retificar a ECF e a DCTF em 30 dias, só quanto ao preço de transferência. Isso exige reprocessar a transação com rastro.
Traga a lista das operações com partes relacionadas e a documentação do último ano
Descreva os tipos de transação e como os dados são reunidos hoje. O retorno parte do seu ambiente, dos registros da ECF e de quem decide cada ponto, sem preço e sem compromisso de prazo.
Para aprofundar antes: ECD e ECF no SAP e apuração de IRPJ e CSLL.