Sua apuração de IRPJ e CSLL deixa trilha, ou depende de uma planilha?
Planilha sem trilha ligada à contabilidade e sem dono dificulta provar o número. Veja quando sair dela, como provar que o resultado novo é igual ao aprovado e o que continua sendo decisão da sua empresa.
A DFSpro é especialista em fiscal no SAP e no GUEPARDO Tax. Monta a conta no sistema e prova o resultado, enquanto a forma de apuração e a tese tributária são do cliente.
Entre pela pergunta que o seu papel precisa responder
Quatro entradas para a mesma prova: cada papel enxerga um trecho diferente da apuração de IRPJ e CSLL.
01Fiscal e tributário
Período, forma de pagamento e calendário: o que a empresa escolhe e o que o sistema precisa registrar.
Ver o trecho do papel02Contabilidade
As cinco provas, do resultado igual à memória aprovada à conciliação entre balancete, ECD, ECF e apuração.
Ver o trecho do papel03Auditoria e controladoria
A memória de cálculo, o pacote de evidência e os controles entre um fechamento e o seguinte.
Ver o trecho do papel04TI e dados mestres
Os cenários de teste, os saldos de partida e o que o sistema precisa guardar por versão.
Ver o trecho do papelAtalhos da apuração
Uma conta com trilha do dado ao resultado
Tirar a apuração da planilha é dar a cada número do IRPJ e da CSLL origem, dono e prova, e só trocar a conta antiga depois que o resultado novo for igual ao da memória de cálculo aprovada.
O que muda
A conta deixa de ser montada a cada fechamento e passa a ser revisada. Cada linha mostra de onde veio, quem aprovou e que versão foi entregue.
O que não muda
A forma de apuração, o tratamento de cada ajuste e qualquer tese tributária continuam sendo da empresa, com seus contadores e advogados.
Como se prova
Cinco provas, em ordem: resultado igual à memória aprovada, saldos conciliados, arquivo aceito no validador, conciliação entre as saídas e evidência por cenário assinada.
A base legal e o leiaute das escriturações estão em ECD e ECF no SAP. Aqui o assunto é o que vem antes: tirar a conta da planilha e provar o resultado.
Os demais tributos têm página própria, em apuração de impostos no SAP.
Seis pontos em que a planilha dificulta a prova
Entregar no prazo não é o mesmo que ter trilha. Estes são os pontos que mais pesam quando alguém pede o caminho de um número de volta ao dado.
Sem trilha até a contabilidade
O número aparece na planilha sem o caminho de volta ao razão. Quem audita pede a origem de cada linha, e a planilha costuma responder com um arquivo e uma pessoa.
Dependência de pessoas
Poucas pessoas sabem refazer a conta. Se uma delas sai ou muda de função, o fechamento anual vira reconstrução.
Versões paralelas
Cópias com nomes parecidos e fórmulas alteradas à mão. Não fica claro qual versão sustenta o que foi entregue à Receita.
Entrada manual sem registro
Valores digitados entram na conta sem registro de quem digitou, quando digitou e a partir de qual documento.
Retrabalho a cada período
A estrutura é adaptada em cada trimestre ou ano, e o que se aprendeu num fechamento não vira regra para o seguinte.
Saldos de controle fora do sistema
Prejuízos a compensar e outros saldos que afetam períodos futuros ficam em arquivo à parte, longe da contabilidade que os gerou.
São riscos de processo, e não de tese tributária. Se o seu cenário tem um deles, a pergunta é como o resultado seria provado hoje, e não qual regra aplicar. A decisão de investir na mudança é da empresa.
Cinco pontos da rotina, antes e depois
A mudança aparece na rotina de todo fechamento, e não só no dia da auditoria.
| Ponto da rotina | Com a planilha | Com a conta provada no sistema |
|---|---|---|
| Origem do número | Digitado ou colado de outro arquivo, sem o caminho até o razão. | Vem do razão, com a conta de origem registrada em cada linha. |
| Quem refaz a conta | A pessoa que a montou, e só ela. | Qualquer pessoa autorizada, a partir da memória de cálculo e das regras do sistema. |
| Versão entregue | Uma entre várias cópias do arquivo, com a mesma data de gravação. | Uma versão identificada, congelada depois da transmissão. |
| Saldos de controle | Em arquivo à parte, atualizado à mão a cada fechamento. | Em conta de controle, com saldo inicial, movimento e saldo final conciliados. |
| Resposta à auditoria | Reconstruída no momento do pedido, com consulta a pessoas. | Pacote de evidência pronto, com aprovação e homologação assinada. |
Do lucro líquido ao imposto: sete etapas que o sistema precisa reproduzir
A planilha tem um caminho, mesmo quando ninguém o escreveu. O sistema percorre o mesmo caminho, na mesma ordem, com registro em cada etapa.
- 01
Resultado contábil do período
O lucro ou prejuízo líquido que sai do razão, na conta de resultado do plano de contas. No lucro real, a ECF recupera esse dado da ECD (manual da ECF, item 1.3).
- 02
Ajustes de adição e exclusão
Cada ajuste é lançado na parte A do e-Lalur e do e-Lacs, com a conta de origem. Os lançamentos ficam na demonstração do lucro real e na da base da CSLL.
- 03
Compensação de saldos
Prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de períodos anteriores saem da parte B e entram na conta. O saldo usado é o que a segunda prova conciliou.
- 04
Base após as compensações
A ECF apresenta a base do IRPJ após as compensações de prejuízos (N500) e a base da CSLL após as compensações da base negativa (N650).
- 05
Imposto do período
Cálculo do IRPJ e da CSLL pela forma escolhida: estimativa mensal (N620 e N660) ou lucro real (N630 e N670).
- 06
Valores já pagos e retidos
Na estimativa, podem ser deduzidos o imposto pago ou retido na fonte sobre receitas computadas no lucro real e o imposto pago por estimativa (Lei 9.430, art. 2º, § 4º).
- 07
Saldo, guia e lançamento
O saldo vira pagamento no prazo da forma escolhida ou crédito a compensar. A guia e o lançamento contábil do imposto fecham a etapa.
O sistema não decide nenhuma etapa. Ele reproduz a decisão da empresa e deixa o registro de cada passo. A explicação da parte A e da parte B, com o exemplo numérico, está em ECD e ECF no SAP.
Antes de sair da planilha, registre o período e a forma de pagamento
A escolha entre trimestral e estimativa é da empresa. O desenho registra a escolha, aplica o calendário dela e prova o resultado de cada período.
| Situação | O que a norma diz | O que o desenho registra |
|---|---|---|
| Apuração trimestral | Os períodos são os quatro trimestres do ano-calendário (Lei 9.430/1996, art. 1º; RIR, art. 217). O imposto de cada trimestre vence no último dia útil do mês seguinte, em quota única, ou pode ser dividido em até três quotas mensais. A quota não pode ser menor que R$ 1.000, e imposto abaixo de R$ 2.000 vai em quota única (art. 5º). | Quatro fechamentos no ano, cada um com sua base, seu imposto e sua forma de pagamento. |
| Anual por estimativa | A empresa no lucro real pode optar por pagar o imposto todo mês sobre base estimada e apurar o lucro real em 31 de dezembro (Lei 9.430, arts. 2º e 6º; RIR, arts. 218 e 219). O saldo de 31 de dezembro, se positivo, é pago em quota única até o último dia útil de março. Se negativo, pode ser restituído ou compensado (art. 6º, § 1º). | Doze estimativas, o ajuste de 31 de dezembro e o saldo final, com a mesma trilha da conta trimestral. |
| Opção pela forma | A forma de pagamento adotada vale para todo o ano-calendário e é irretratável. A opção pela estimativa é manifestada com o pagamento de janeiro ou do mês de início de atividade (Lei 9.430, art. 3º; RIR, art. 219, parágrafo único). | A escolha do ano, com data e responsável, e a regra que impede trocar de forma no meio do ano. |
| Suspensão ou redução | A empresa pode suspender ou reduzir o pagamento mensal se demonstrar, por balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o imposto do período em curso. Os balanços seguem as leis comerciais e fiscais e são transcritos no livro diário (RIR, art. 227). | O balancete que sustenta cada suspensão, ligado ao razão e ao diário. |
| Eventos societários | Na incorporação, fusão ou cisão, a base e o imposto são apurados na data do evento. Na extinção por encerramento da liquidação, na data desse evento (Lei 9.430, art. 1º, §§ 1º e 2º; RIR, art. 217). O imposto é pago até o último dia útil do mês seguinte ao evento (art. 5º, § 4º). | Um fechamento fora do calendário regular, com data, base e imposto do evento. |
| CSLL | A apuração da base e o pagamento da CSLL seguem as normas dos arts. 1º a 3º e 5º a 14, entre outros, da mesma lei (art. 28). Quem optou pela estimativa do imposto de renda também paga a CSLL mensal estimada (art. 30). | A CSLL no mesmo calendário e na mesma trilha do IRPJ, com base própria. |
Na ECF, cada forma tem o seu registro: N620 para o IRPJ mensal por estimativa, N630 para o IRPJ com base no lucro real, N660 e N670 para a CSLL. Os períodos e as formas de apuração são informados nos registros M030 e N030. O sistema precisa alimentar o registro da forma que a empresa escolheu.
Lei 9.430/1996, arts. 1º a 6º e 28 a 30; Decreto 9.580/2018 (RIR), arts. 217 a 219 e 227; Manual de Orientação do Leiaute 12 da ECF (ADE Cofis 2/2026), registros M030, N030, N620, N630, N660 e N670.
O resultado novo só substitui o antigo depois de cinco provas
Cada prova responde a uma pergunta diferente. Só as cinco juntas sustentam a troca da conta.
1. Resultado igual à memória aprovada
Pergunta: o IRPJ e a CSLL calculados no sistema para um período já entregue são iguais aos da memória de cálculo aprovada?
Evidência: comparação linha a linha, com cada diferença explicada e o nome de quem aprovou.
2. Saldos de controle conciliados
Pergunta: os saldos e movimentos do controle fiscal, como os prejuízos a compensar, batem com o que a empresa declarou?
Evidência: quadro de saldo inicial, movimento e saldo final por conta de controle.
3. Arquivo aceito no validador
Pergunta: o arquivo da ECF gerado a partir do sistema passa no validador oficial sem erro que impeça a transmissão?
Evidência: relatório do validador, guardado junto com a versão do arquivo.
4. Conciliação entre as saídas
Pergunta: balancete, ECD, ECF e apuração contam a mesma história?
Evidência: quadro de conciliação por conta, com diferença zerada ou justificada.
5. Evidência por cenário
Pergunta: cada situação que a empresa vive foi testada, com valor esperado e valor obtido?
Evidência: caderno de cenários e homologação formal assinada pelo cliente.
A ordem importa. A primeira prova localiza a diferença, a segunda e a quarta mostram de onde ela vem, a terceira confirma que o arquivo é aceito e a quinta deixa o registro que a empresa guarda.
Pelo manual da ECF, o arquivo é obrigatoriamente submetido ao programa gerador da ECF para validação de conteúdo, assinatura digital e transmissão (item 2.1). O desenho da conciliação entre ECD e ECF está em ECD e ECF no SAP.
Entrada, método e aceite de cada prova
Uma prova sem método vira opinião. Cada linha abaixo diz o que entra, como se confere e quando se aceita.
| Prova | Entrada | Método | Aceite, definido pelo cliente |
|---|---|---|---|
| 1. Resultado igual à memória | Memória de cálculo aprovada de um período já entregue e o cálculo novo do mesmo período. | Comparação linha a linha, de baixo para cima: imposto, base, ajustes, ponto de partida. | Diferença zero ou cada diferença com causa, dono e decisão registrada. |
| 2. Saldos conciliados | Saldos de prejuízo e de base negativa da ECF anterior e os saldos de partida do sistema. | Quadro de saldo inicial, movimento e saldo final por conta de controle. | Saldo inicial igual ao declarado, ou diferença justificada. |
| 3. Arquivo no validador | Arquivo da ECF gerado a partir do sistema para o período de referência. | Execução do validador oficial e leitura de cada mensagem de erro e de advertência. | Nenhum erro que impeça a transmissão, e cada advertência com explicação. |
| 4. Conciliação das saídas | Balancete, ECD, ECF e resultado da apuração do mesmo período. | Quadro por conta, do saldo contábil ao saldo recuperado e ao valor usado na apuração. | Diferença zerada ou justificada por conta. |
| 5. Evidência por cenário | Caderno de cenários com valor esperado definido antes do teste. | Execução de cada cenário no sistema e registro do valor obtido, com a tela ou o relatório. | Todos os cenários aprovados e a homologação assinada. |
O critério de aceite é sempre da empresa. A DFSpro escreve o método, executa e guarda o resultado, e propõe o critério para o cliente aprovar.
Seis passos para provar a conta nova sobre um período já entregue
A troca da planilha não precisa parar o fechamento atual. A nova conta roda ao lado até o resultado ser aceito.
- 01
Levantamento
Quais planilhas, controles e saldos existem hoje, quem os mantém e onde está registrado cada saldo de partida.
- 02
Período de referência
A empresa escolhe um período já entregue, com memória de cálculo aprovada. A escolha do período e o critério de aceite são do cliente.
- 03
Cálculo novo
A conta roda no sistema para esse período, sem tocar na rotina vigente.
- 04
Comparação
Resultado novo contra memória aprovada, linha a linha. Cada diferença recebe causa, dono e decisão.
- 05
Homologação
Os cenários são testados, a evidência é guardada e a empresa assina o aceite.
- 06
Virada
A nova conta passa a ser a oficial em um fechamento definido pela empresa. A planilha fica arquivada com a versão final.
Enquanto o aceite não for assinado, a rotina vigente continua valendo. O recorte e o calendário dependem do período de apuração da empresa.
O mesmo raciocínio vale para o primeiro fechamento depois de uma migração para o S/4HANA.
Uma memória que continua de pé quando a equipe muda
A memória é a peça que substitui a pessoa que montava a planilha. Seis linhas a compõem, cada uma com o seu aprovador.
| Linha da memória | O que registra | Quem aprova |
|---|---|---|
| Cabeçalho do período | Período de apuração, forma de pagamento escolhida, versão do cálculo e versão do arquivo entregue. | Fiscal |
| Ponto de partida | O lucro líquido do período, com a conta de resultado do razão de onde ele sai. | Contabilidade |
| Ajustes | Cada adição, exclusão e compensação, com a conta de origem, o documento que a sustenta e a indicação de ajuste recorrente ou pontual. | Fiscal e tributário |
| Saldos de controle | Saldo inicial, movimento e saldo final de cada conta de controle, como prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL. | Fiscal e controladoria |
| Imposto do período | Base, imposto devido, valores já pagos ou retidos no período e saldo a pagar ou a compensar, para o IRPJ e para a CSLL. | Fiscal |
| Aprovação | Quem aprovou, quando e sobre qual versão. Sem essa linha, a memória não mostra quem aprovou. | Responsável da empresa |
No Lalur, a empresa lança os ajustes do lucro líquido, transcreve a demonstração do lucro real e a apuração do imposto e mantém os controles de prejuízos fiscais e de valores que influenciam períodos futuros e não constem da escrituração comercial (RIR, art. 277). A guarda da escrituração e dos papéis dura enquanto não ocorrer prescrição ou decadência (art. 278).
Seis perguntas que não podem esperar a homologação
Ajuste esquecido no escopo aparece tarde. A pergunta certa feita no começo evita refazer a conta no fim.
Ajuste recorrente ou pontual?
Ajuste que se repete todo período vira regra no sistema. Ajuste pontual passa por aprovação e deixa registro. Misturar os dois faz a regra crescer sem dono.
Quem cria um ajuste novo?
Alguém da empresa, com autoridade para aprovar. A consultoria prepara a evidência e mostra o caminho do número ao dado, e a aprovação não se delega.
Imposto diferido no sistema?
É decisão contábil da empresa: será contabilizado no sistema e por quem. Deixar a pergunta para a homologação gera retrabalho, porque muda o escopo.
Quem aprova o aceite?
O critério de aceite de cada prova é decidido antes dos testes, com a auditoria, para que a prova não vire negociação depois do resultado.
O cruzamento com a ECD
Conferir a apuração contra a ECD é responsabilidade da empresa e precisa de dono desde o início, e não só na entrega.
Troca do plano de contas no ano
A ECF é transmitida em arquivo único. Para a recuperação correta, os saldos finais do primeiro plano precisam ser os saldos iniciais do segundo (manual, item 1.10).
Todas essas perguntas são da empresa. O desenho só pode registrar a resposta depois que ela existe, e por isso elas entram no escopo antes da primeira linha de configuração.
Seis itens que o levantamento precisa trazer antes de começar
Quem conhece onde cada saldo e cada ajuste vive consegue provar o ponto de partida da conta nova.
| O que levantar | Onde costuma estar | A pergunta que o levantamento responde |
|---|---|---|
| Planilhas de apuração | Pastas de rede, e-mails e computadores pessoais. | Qual versão sustentou a última entrega? |
| Prejuízo fiscal e base negativa da CSLL | Parte B da ECF anterior e planilha de controle. | O saldo inicial do cálculo novo é o da ECF transmitida? No lucro real, o programa da ECF exige a recuperação da ECF do período anterior (manual, item 1.3). |
| Ajustes recorrentes | Planilha e histórico do contador. | Quais se repetem todo período e de que conta nascem? |
| Ajustes pontuais | Memória de cálculo e correspondência interna. | Quem identifica e quem aprova um ajuste novo? |
| Valores pagos e retidos no período | Guias, informes e conciliação bancária. | Como entram na conta e a partir de qual documento? |
| Calendário e forma de pagamento | Cadastro fiscal da empresa. | Qual forma o ano usa e quem registra a opção? |
O levantamento é da empresa. A DFSpro monta o quadro, confere o que o sistema já guarda e aponta o que falta.
Quando o grupo tem mais de uma empresa, a prova segue a empresa
O desenho não impõe padrão. Ele registra a decisão de cada empresa e prova que o resultado a reflete.
Uma regra por empresa
Cada empresa do grupo decide a sua forma de apuração, e o quadro de períodos registra uma linha por empresa e por ano.
Uma memória por empresa
A memória de cálculo é por empresa e por período. A visão consolidada, quando a empresa quer uma, nasce das memórias e nunca as substitui.
Um pacote por empresa
A evidência, a homologação e a aprovação seguem a mesma divisão, para que cada empresa responda à auditoria com o que é dela.
Seis decisões que o sistema só registra depois que a empresa a toma
A configuração segue a decisão. Sem a decisão tomada, o desenho fica esperando.
| Decisão | Quem decide | Como o sistema registra |
|---|---|---|
| Forma de apuração e de pagamento de cada empresa | A empresa, com seus advogados e contadores. | A escolha de cada empresa e de cada ano, com data e responsável. |
| Tratamento de cada adição, exclusão e compensação | A empresa. | A regra aprovada, com a conta de origem, o documento e a indicação de recorrente ou pontual. |
| Uso de benefício, incentivo ou tese | A empresa. | O registro do que a empresa decidiu aplicar, sem opinião da DFSpro sobre a tese. |
| Imposto diferido | A empresa, na contabilidade. | A decisão de onde e por quem será contabilizado, e o lançamento correspondente. |
| Critério de aceite da prova | A empresa, com a auditoria. | O critério aprovado para cada prova e a homologação assinada. |
| Período de referência do paralelo | A empresa. | O período escolhido, a memória aprovada dele e a data de início da comparação. |
A DFSpro não opina sobre tese, benefício ou enquadramento. O que a DFSpro entrega é o sistema aplicando o que a empresa decidiu, com a prova de que aplica.
Seis controles entre um fechamento e o seguinte
A prova de hoje só vale amanhã se estes controles continuarem rodando.
Congelar a versão entregue
Depois da transmissão, a memória daquele período fica sem edição. Qualquer mudança nasce como versão nova, com motivo e aprovação.
Revisão a cada fechamento
Quem revisa não é quem montou. A revisão confere o resultado contra a memória aprovada e os saldos de controle.
Conciliação mensal do saldo de controle
O saldo de prejuízo e de base negativa é conferido todo mês, e não só no fechamento do ano.
Registro das entradas manuais
Todo valor digitado tem autor, data e documento. Entrada manual sem registro volta como diferença na prova 1.
Plano de retificação
A retificação da ECF pode alcançar as entregas dos últimos cinco anos e substitui a original por inteiro (manual da ECF, item 1.14). A versão entregue guardada é o ponto de partida.
Dono da regra
Cada regra do sistema tem um responsável na empresa, com data da última revisão. Regra sem dono envelhece sem ninguém notar.
Dez cenários que o teste de prova precisa cobrir
Cada cenário tem valor esperado definido antes do teste, e a empresa assina o resultado.
| Cenário | O que o teste prova | Base |
|---|---|---|
| Trimestre regular com lucro | Base, imposto e quotas do trimestre iguais ao valor esperado, com o pagamento no prazo da forma escolhida. | Lei 9.430, arts. 1º e 5º |
| Trimestre com prejuízo fiscal | O prejuízo do período entra na conta de controle da parte B, com o indicador de prejuízo do período (PF). | Manual da ECF, item 1.8 |
| Base de cálculo negativa da CSLL | A base negativa entra na conta de controle própria, com o indicador de base negativa (BC). | Manual da ECF, item 1.9 |
| Compensação em período seguinte | O saldo da parte B usado na compensação é o mesmo saldo de controle conciliado na prova 2. | Manual da ECF, itens 1.8 e 1.9 |
| Estimativa mensal com ajuste de dezembro | Doze estimativas, ajuste de 31 de dezembro, saldo a pagar em março ou a compensar, e o mês de dezembro pago até o fim de janeiro. | Lei 9.430, arts. 2º e 6º |
| Suspensão por balancete | O balancete mensal que reduz ou suspende o pagamento está transcrito no diário e ligado ao razão. | RIR, art. 227 |
| Incorporação, fusão ou cisão | Fechamento na data do evento, com base e imposto próprios e pagamento no mês seguinte. | Lei 9.430, arts. 1º e 5º |
| Extinção da empresa | Apuração na data do encerramento da liquidação. | Lei 9.430, art. 1º, § 2º |
| Mudança de plano de contas no ano | Os saldos finais do primeiro plano são os saldos iniciais do segundo, e a ECF segue em arquivo único. | Manual da ECF, item 1.10 |
| ECD substituta depois da entrega | A empresa entrega ECF retificadora quando a ECD substituta altera contas ou saldos recuperados, e a versão anterior continua guardada. | Manual da ECF, item 1.14 |
Os cenários que a empresa não vive ficam fora do caderno, com o motivo escrito. O desenho de teste fiscal em geral está em testes fiscais no SAP.
O que a empresa guarda para responder à auditoria
Quem abre o pacote meses depois precisa chegar ao número sem perguntar a quem o fez.
O que o pacote contém
- A memória de cálculo de cada período, na versão aprovada.
- A comparação entre o resultado novo e o aprovado, com as diferenças explicadas.
- O quadro de saldos de controle, com saldo inicial, movimento e final.
- O relatório do validador da ECF, ligado à versão do arquivo.
- O quadro de conciliação entre balancete, ECD, ECF e apuração.
- O caderno de cenários, com valor esperado e valor obtido.
- A homologação assinada pelo cliente.
O que torna o pacote utilizável
- Uma versão final, identificada e arquivada, para cada período entregue.
- Nome de quem aprovou cada linha e a data da aprovação.
- A lista de alterações manuais, com autor, data e motivo.
- O caminho de volta de cada número ao dado, sem depender de memória de pessoa.
- A guarda pelo prazo que a empresa decidir com seus contadores, observado o art. 278 do RIR.
Quatro áreas, quatro responsabilidades na apuração
Uma diferença sem dono atravessa o fechamento e volta no seguinte. Cada área responde pelo que consegue corrigir.
| Área | Decide | Prova e guarda |
|---|---|---|
| Fiscal e tributário | A forma de apuração, o tratamento de cada ajuste e qualquer tese tributária. | Valida a memória de cálculo e o resultado de cada período. |
| Contabilidade | O imposto diferido, a conta de resultado e o plano de contas. | Concilia saldos e a passagem do balancete para a ECD e a ECF. |
| Auditoria e controladoria | O critério de aceite e a amostra de revisão. | Revisa a evidência e guarda o pacote de cada período. |
| TI e dados mestres | Quem mantém o ambiente e as regras do sistema. | Garante os cenários de teste, a guarda das versões e a rastreabilidade das entradas. |
Quatro mudanças de norma e o que elas pedem da conta
A norma muda por período. O sistema precisa aplicar a regra vigente em cada um e provar isso.
Lei Complementar 224/2025 e IN RFB 2.305/2025
Segundo o manual da ECF (item 1.32), as duas normas alteraram o IRPJ e a CSLL em três frentes: incentivos e benefícios, lucro presumido e alíquotas transitórias da CSLL. As condições de cada frente estão na lei e no manual, e o detalhe está em ECD e ECF no SAP.
Lei Complementar 214/2025
Altera dispositivos de leis que tratam do IRPJ e da CSLL, como o art. 64 da Lei 9.430, sobre retenção na fonte em pagamentos de órgãos federais (art. 502), e o art. 30 da Lei 10.833, sobre retenção de CSLL (art. 509). O cronograma de efeitos de cada artigo consta da própria lei.
Emenda Constitucional 132/2023
Não traz regra de apuração do IRPJ nem da CSLL. O art. 18 determina que o Poder Executivo encaminhe projeto de lei sobre a tributação da renda, e a emenda não detalha o conteúdo.
O que isso pede do desenho
Parâmetros por vigência, memória de cálculo por versão e prova de que cada período usa a regra do seu tempo. A aplicação de cada norma ao caso é decisão da empresa.
A reforma do consumo, com CBS e IBS, tem página própria: reforma tributária CBS e IBS. As alíquotas e o exemplo numérico do lucro real estão em ECD e ECF no SAP.
Manual da ECF, leiaute 12, item 1.32; Lei Complementar 214/2025, arts. 502 e 509; Emenda Constitucional 132/2023, art. 18.
O que roda em cada cadência
A prova feita uma vez vale para o período. A rotina mantém o mesmo nível de prova nos seguintes.
| Cadência | O que roda | Quem recebe o resultado |
|---|---|---|
| A cada fechamento | Comparação do resultado com a memória, revisão por quem não montou a conta e arquivamento da versão aprovada. | Fiscal e controladoria |
| Todo mês | Conciliação dos saldos de controle e, na estimativa, conferência do imposto mensal e do pagamento. | Fiscal e contabilidade |
| Todo ano | Conciliação entre balancete, ECD, ECF e apuração, rodada do validador e fechamento do pacote de evidência. | Contabilidade e auditoria |
| A cada mudança de norma | Revisão dos parâmetros por vigência e novo teste dos cenários afetados. | Fiscal e TI |
| A cada mudança de plano de contas | Conferência do mapeamento e dos saldos de transferência entre os dois planos. | Contabilidade e TI |
Quando a empresa contrata suporte contínuo, essa rotina roda dentro do AMS Fiscal, com os resultados guardados no mesmo pacote.
Seis erros que deixam a diferença para o fechamento seguinte
Todos têm a mesma origem: provar tarde, ou só uma parte da conta.
Comparar só o total
O total fecha e duas linhas estão erradas em sentidos opostos. A prova 1 desce até a linha.
Começar pelo cálculo e deixar o saldo de partida para o fim
A conta roda com saldo errado e a diferença aparece na primeira conciliação.
Esquecer o imposto diferido no escopo
A pergunta aparece na homologação, e o escopo cresce depois de tudo configurado.
Trocar a planilha sem período em paralelo
Não há resultado de referência para comparar, e a diferença vira discussão de opinião.
Deixar a aprovação para depois
A memória existe e ninguém assinou. Sem ela, a memória não mostra quem respondeu pelo resultado.
Tratar a ECF como único destino
O arquivo é uma das saídas. As outras quatro provas continuam necessárias.
Cinco conferências entre o imposto apurado e o dinheiro que saiu
A apuração só está provada quando o imposto devido, o lançamento e o pagamento contam a mesma história.
| Ponto de conferência | O que se compara | O que a diferença costuma indicar |
|---|---|---|
| Imposto apurado e guia paga | O valor do imposto de cada período contra o valor recolhido, na forma e no prazo da opção feita. | Quota paga fora do prazo da forma escolhida, ou saldo de dezembro tratado como estimativa comum. |
| Imposto apurado e lançamento contábil | O imposto do período contra o valor lançado no razão como obrigação e como despesa. | Lançamento feito antes da aprovação da memória, ou ajuste posterior que não gerou novo lançamento. |
| Valores pagos e retidos | O imposto pago por estimativa e o retido na fonte contra o que a memória deduziu. | Retenção sem documento de origem, ou estimativa paga e não deduzida. |
| Saldo a compensar | O saldo negativo do período contra o crédito controlado para compensação ou restituição. | Saldo que ficou só na planilha e não entrou na conta de controle. |
| Base da CSLL e base do IRPJ | As duas bases do mesmo período, lado a lado, com os ajustes de cada uma. | Ajuste lançado numa base e esquecido na outra. |
As causas da última coluna são possibilidades. A correção de cada uma é decisão da empresa.
Dez perguntas para saber se a sua apuração está pronta
Responda sem consultar a planilha. O que ninguém sabe responder de memória é o que a conta ainda não registra.
Sobre a conta de hoje
- Quem refaz a conta se a pessoa que a monta ficar fora do fechamento?
- Dá para chegar de qualquer linha da planilha ao lançamento do razão?
- Há mais de uma versão da planilha circulando?
- Os valores digitados têm autor e data?
- A memória do último período entregue está aprovada e arquivada?
Sobre o entorno
- Os saldos de prejuízo e de base negativa estão conciliados com a ECF anterior?
- A forma de pagamento do ano está registrada, com data e responsável?
- O imposto diferido tem decisão sobre onde será contabilizado?
- Alguém confere a apuração contra a ECD antes da entrega?
- A auditoria já pediu uma trilha que a conta atual não deu?
Cada resposta negativa é um ponto de risco de processo. A leitura é da empresa, e a conversa com a DFSpro começa por esses pontos.
Do mapa da apuração ao primeiro fechamento provado
Seis entregas, em ordem. A prova sobre o período em paralelo é o centro, e as demais a sustentam.
- 01
Mapa da apuração
Levantamento de como o IRPJ e a CSLL são apurados hoje: forma, calendário, planilhas, controles e responsáveis.
- 02
Desenho da conta
Definição do que o sistema precisa registrar para cada forma de pagamento escolhida pela empresa.
- 03
Configuração
Construção da conta no ambiente, com os ajustes e os saldos de controle aprovados pelo cliente.
- 04
Período em paralelo
Execução da conta nova sobre um período entregue, com comparação linha a linha.
- 05
Cenários e homologação
Escrita dos cenários, prova de que o sistema acerta cada um e assinatura do aceite.
- 06
Primeiro fechamento
Acompanhamento do primeiro fechamento com a conta nova em uso, até a diferença cair ao nível que a empresa aceita.
O trabalho começa no Diagnóstico Fiscal SAP ou no primeiro fechamento depois de um rollout.
No suporte contínuo, a prova roda a cada período dentro do AMS Fiscal.
O desenho é o mesmo com ou sem o GUEPARDO Tax. O produto é da NTT DATA, e a DFSpro é Canal Autorizado: vende a licença, implanta e faz a governança. Onde o ambiente usa o produto, o desenho parte do que ele cobre, e o que ele não cobre fica registrado.
Oito entregas, cada uma com um destinatário
Cada entrega tem um uso e um destinatário. Nenhuma depende de decisão tributária da DFSpro.
| Entrega | Para que serve | Quem recebe |
|---|---|---|
| Mapa da apuração | Mostra como a conta é feita hoje: forma, calendário, planilhas, controles e responsáveis. | Fiscal e contabilidade |
| Quadro de períodos e formas de pagamento | Registra a escolha do ano e o calendário aplicado a cada período. | Fiscal |
| Modelo de memória de cálculo | Define as seis linhas da memória e quem aprova cada uma. | Fiscal e controladoria |
| Relatório de comparação | Compara o resultado novo com o aprovado, com causa e dono de cada diferença. | Fiscal e auditoria |
| Quadro de saldos de controle | Concilia saldo inicial, movimento e saldo final das contas de controle. | Fiscal e contabilidade |
| Caderno de cenários | Lista os cenários, os valores esperados e os valores obtidos. | Todas as áreas |
| Pacote de evidência | Reúne tudo o que a empresa guarda para responder à auditoria. | Auditoria e controladoria |
| Roteiro do primeiro fechamento | Organiza o acompanhamento da primeira competência com a conta nova. | Fiscal e TI |
Quem prova e quem decide
A prova mostra o que o sistema faz. O que fazer com cada resultado é decisão de quem responde pela empresa.
Desenhamos, configuramos e provamos o comportamento do sistema e guardamos a evidência. A forma de apuração e as escolhas tributárias são da sua empresa, com seus contadores.
A DFSpro prova
- Que o resultado do sistema é igual à memória aprovada, ou onde e por que difere.
- Que os saldos de controle de partida batem com o declarado.
- Que cada cenário combinado produz o valor esperado.
- Que a evidência se repete a cada fechamento.
A empresa decide
- A forma de apuração e o enquadramento de cada empresa da estrutura.
- O tratamento de cada ajuste, de cada incentivo e de qualquer tese tributária.
- O imposto diferido e a validação da memória de cálculo.
- A assinatura do aceite e do resultado de cada fechamento.
O papel completo da DFSpro em qualquer trabalho fiscal está em como trabalhamos com o seu time.
Normas e manuais de referência
As regras citadas vêm destes documentos, no artigo e no item indicados.
Legislação federal
Perguntas frequentes sobre apuração de IRPJ e CSLL
01Quando vale tirar a apuração de IRPJ e CSLL da planilha?+
Quando a conta depende de uma pessoa, quando o fechamento anual vira retrabalho ou quando a auditoria pede uma trilha que a planilha não oferece. É um critério de decisão, sem número, e a decisão de investir é da empresa.
02Que riscos a planilha traz para a prova do resultado?+
A falta de trilha ligada à contabilidade, a dependência de poucas pessoas para refazer a conta e a dificuldade de mostrar de onde veio cada número. São riscos de processo, e não de tese. A empresa decide como tratá-los, com seus contadores.
03O que muda para a equipe quando a apuração sai da planilha?+
A conta passa a ter dono, trilha e rotina de aprovação. Parte do trabalho manual deixa de existir, e alguma entrada manual pode permanecer, por decisão da empresa. A equipe passa a revisar e explicar o resultado, em vez de montar a conta a cada fechamento.
04Vale mudar se hoje tudo é entregue no prazo?+
Entregar no prazo não é o mesmo que ter trilha e prova. O que pesa é a dependência de pessoas, o retrabalho e a resposta à auditoria. Não prometemos economia: a decisão é de risco e de processo, e cabe à empresa.
05Como mostrar que o resultado novo é o mesmo da memória de cálculo aprovada?+
Comparando o IRPJ e a CSLL de um período já entregue com a memória aprovada, explicando cada diferença e registrando quem aprovou. Só depois a nova conta substitui a anterior. A escolha do período e o critério de aceite são do cliente.
06Quem é o dono da memória de cálculo depois que a planilha deixa de existir?+
Alguém da própria empresa, em geral da área fiscal ou contábil, com autoridade para aprovar o resultado a cada fechamento. A consultoria prepara a evidência e mostra o caminho de volta do número ao dado, mas a aprovação e a decisão tributária não se delegam.
07O que a empresa recebe e guarda como evidência final da apuração?+
Evidência de teste por cenário e homologação formal assinada pelo cliente, junto com a conciliação dos saldos. É a trilha que a empresa guarda para responder à auditoria. O regulamento manda conservar a escrituração e os papéis enquanto não ocorrer prescrição ou decadência (RIR, art. 278).
08Os saldos de períodos anteriores precisam estar prontos antes de começar?+
É preciso saber quais controles e saldos existem hoje e onde estão, porque eles são o ponto de partida da conta nova. A empresa responde por esse levantamento, e a consultoria prova que o saldo inicial bate com o que a empresa declarou na ECF anterior.
09O que a empresa decide sobre o imposto diferido antes de começar?+
Se ele será contabilizado no sistema e por quem. É uma decisão contábil do cliente. Deixar essa pergunta para a homologação costuma gerar retrabalho, porque o escopo muda depois de a configuração estar pronta.
10A apuração precisa seguir a mesma forma em todas as empresas da estrutura?+
A forma de apuração de cada empresa é decisão do cliente, com seus advogados e contadores. O desenho do sistema registra a decisão de cada uma, sem impor um padrão, e a consultoria prova que o resultado reflete o que foi decidido.
11O que fica com a empresa e o que fica com a DFSpro?+
Com a empresa ficam a decisão tributária, a validação da memória de cálculo e o levantamento dos saldos. Com a DFSpro ficam o desenho, a configuração, a prova e a evidência do comportamento do sistema. Escopo, preço e prazo são tratados em contato direto.
12O que acontece com a planilha antiga depois que a nova conta entra em uso?+
Ela fica arquivada, na versão final de cada período entregue, junto com a memória aprovada. A empresa decide por quanto tempo guardar, com seus contadores, e o regulamento manda conservar a escrituração e os papéis enquanto não ocorrer prescrição ou decadência (RIR, art. 278).
13A empresa pode mudar a forma de pagamento de um ano para o outro?+
A forma de pagamento adotada vale para todo o ano-calendário e é irretratável (Lei 9.430/1996, art. 3º). A escolha de cada ano é da empresa, e o sistema registra a escolha com data e responsável, para que o resultado de cada período siga a forma daquele ano.
14Dá para começar sem mexer no fechamento atual?+
Sim. O trabalho começa por levantamento e por um período já fechado, com a nova conta rodando em paralelo, sem trocar a rotina vigente até o aceite estar assinado. O recorte e o momento são definidos com a empresa, conforme o calendário dela.
Conte como a apuração é feita hoje e onde ela depende de uma pessoa
A conversa trata do período de referência, dos saldos de partida e de quem aprova cada ponto, sem preço e sem compromisso de prazo.
Para aprofundar antes: fechamento fiscal instável e divergência entre fiscal e TI.