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Especialidade · Conciliação fiscal e contábil

Conciliação fiscal e contábil no SAP: do razão ao SPED

Conciliar é provar que a nota, o lançamento, a apuração, o arquivo e a declaração contam a mesma história, com o mesmo valor e no mesmo período.

No SAP, a prova atravessa o razão, os livros fiscais, o SPED Fiscal, a EFD-Contribuições, a EFD-Reinf, a ECD e a ECF. A DFSpro desenha o relatório de diferença e a trilha de evidência. A decisão sobre cada diferença é da empresa.

Índice

Entre pela pergunta que o seu papel precisa responder

Quatro entradas para a mesma conciliação: cada papel enxerga um trecho diferente da cadeia.

01Controladoria

O fechamento do mês do começo ao fim: a cadeia de seis passos, o roteiro antes e depois de travar o período e a prova que fica guardada.

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02Fiscal e tributário

O que precisa bater entre documento, livro, apuração e arquivo, com a regra de cada leiaute, e o que muda em 2026 e 2027.

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03Contabilidade

Plano de contas, saldos da ECD, mapeamento da ECF e as seis causas de diferença entre o razão e a escrituração fiscal.

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04Auditoria

A ficha de evidência do fechamento, o relatório de diferença com causa e dono e a ordem de correção depois de o período travar.

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Atalhos da conciliação
A resposta curta

Uma prova que atravessa toda a cadeia

A resposta direta

Conciliar é provar que cada fato econômico tem o mesmo valor em todas as etapas da cadeia: documento, lançamento, apuração, arquivo e declaração.

O que se compara

Valores que a própria regra do leiaute manda coincidir: o débito da apuração do ICMS e a soma dos documentos que o geram, o saldo final de um mês e o saldo inicial do seguinte na ECD.

Quando se compara

Antes de travar o período. Na EFD-Reinf, corrigir um valor já fechado exige reabrir a série, corrigir e fechar de novo, e a DCTFWeb não aceita edição do débito.

O que fica guardado

A diferença encontrada, a causa, quem decidiu e o resultado depois da correção. Sem esse registro, o mesmo ponto volta a cada fechamento.

A conciliação liga duas etapas que costumam ser tratadas separadas: o teste fiscal mostra que o sistema calcula certo, e a apuração mostra quanto é devido. A conciliação mostra que os dois contam o mesmo número, período a período.

A cadeia

Seis passos entre o fato e o pagamento

Cada passo tem dono diferente na empresa, e é na passagem de um para o outro que o valor se perde.

  1. 01

    Documento fiscal

    O fato que gera imposto, com valores, CFOP e CST no próprio documento, e os eventos que o alteram depois.

  2. 02

    Lançamento

    O fato vira lançamento contábil e registro de livro fiscal, cada um com a sua conta e o seu período.

  3. 03

    Apuração

    Débitos, créditos e ajustes por tributo e por estabelecimento, dentro do período de apuração.

  4. 04

    Escrituração

    EFD ICMS/IPI, EFD-Contribuições, EFD-Reinf e ECD levam os mesmos fatos em leiautes diferentes.

  5. 05

    Declaração

    DCTFWeb e ECF levam o resultado do período à Receita. A DCTFWeb recebe os dados da EFD-Reinf e do eSocial.

  6. 06

    Pagamento

    Guia, retenção e baixa fecham o ciclo: o valor pago bate com o apurado e com o razão.

Cada passo entrega ao seguinte um número que precisa bater. Muitas vezes a diferença só aparece no fim, como um arquivo que rejeita ou uma guia que não fecha, e a causa está nos primeiros passos. Por isso a conciliação percorre a cadeia nos dois sentidos.

As escriturações

O que cada escrituração leva para a conciliação

A cadeia termina em seis obrigações diferentes. Cada uma traz um recorte do mesmo fato, e a conciliação precisa conhecer o recorte.

EFD ICMS/IPI

Quem entrega: contribuintes do ICMS e do IPI, com dispensas possíveis por protocolo entre as administrações tributárias (Ajuste SINIEF 02/09). O que leva: livros de entrada e de saída, inventário, as duas apurações, CIAP, produção e estoque e combustíveis.

ECD

Quem entrega: pessoas jurídicas obrigadas a manter escrituração contábil. A IN RFB 2.003/2021 afasta, entre outras, as optantes pelo Simples Nacional, os órgãos públicos e as inativas. O que leva: Diário, Razão e Balancetes Diários e Balanços, em versão digital.

ECF

Quem entrega: todas as pessoas jurídicas, de forma centralizada pela matriz, salvo as exceções da IN RFB 2.004/2021. O que leva: o e-Lalur e o e-Lacs, com os ajustes da base do IRPJ e da CSLL, e o plano de contas e os saldos recuperados da ECD.

EFD-Contribuições

Quem entrega: conforme a norma da obrigação, e a empresa confirma o enquadramento com o contador. O que leva: documentos, créditos, ajustes e apuração de PIS e Cofins.

EFD-Reinf

Quem entrega: conforme a norma da obrigação, e a empresa confirma o enquadramento com o contador. O que leva: retenções e outras informações fiscais, em eventos agrupados em séries que se fecham por período.

DCTFWeb

Quem entrega: conforme a norma da obrigação, e a empresa confirma o enquadramento com o contador. O que leva: o que chega do eSocial, da EFD-Reinf e do MIT, formando a declaração de débitos e créditos.

Mapa por tributo

Cada tributo se apura num lugar e se concilia com outro

A conciliação muda de ponta conforme o tributo: onde ele nasce, o que o leva à Receita e contra o que se confere.

ICMS

Apura em: E110, com o recolhimento detalhado no E116. Leva: EFD ICMS/IPI. Concilia com: a soma dos registros analíticos dos documentos, o razão do ICMS a recolher e a recuperar e a guia paga.

IPI

Apura em: E520, com o débito somado dos documentos de saída e os créditos de entrada. Leva: EFD ICMS/IPI. Concilia com: o razão do IPI e os livros de entradas e saídas.

PIS e Cofins

Apura em: M200 (PIS) e M600 (Cofins), com os créditos em M100. Leva: EFD-Contribuições. Concilia com: o valor informado em DCTF. O Guia exige que os valores do bloco M estejam conforme o devido informado em DCTF.

ISS

Base: imposto dos municípios e do Distrito Federal sobre os serviços da lista anexa à LC 116/2003, com base de cálculo no preço do serviço. Concilia com: as notas de serviço emitidas e tomadas, as retenções e o razão. A guia e a escrituração seguem a lei de cada município.

IRPJ e CSLL

Apura em: ECF, com os ajustes do e-Lalur e do e-Lacs sobre o lucro líquido. Concilia com: a ECD do mesmo período, recuperada na ECF, e com os registros M300 e M350 (lançamentos) e M310 e M360 (contas contábeis ligadas a cada lançamento).

IBS e CBS

Base: a LC 214/2025 manda apurar, por período, a diferença entre débitos e créditos de cada tributo. Concilia com: os documentos fiscais eletrônicos, a extinção do débito por pagamento, compensação ou split payment e, quando houver, a apuração assistida.

Mapa de cruzamentos

O que cruza com o quê, e onde a regra manda

Cada linha é um par de números que o leiaute ou a norma obriga a coincidir.

CruzamentoO que precisa baterOrigem da regra
Documentos e registro analítico (C190)O registro analítico totaliza os documentos por CST, CFOP e alíquota de ICMS. Cada combinação do C190 precisa existir nos itens do C170, quando o registro é exigido.Guia Prático da EFD ICMS/IPI
Registro analítico e apuração do ICMS (E110)O débito total da apuração é a soma do ICMS dos registros analíticos com data dentro do período. Os documentos extemporâneos ficam fora dessa soma.Guia Prático da EFD ICMS/IPI
Apuração e recolhimento (E116)A soma das obrigações a recolher é igual ao ICMS a recolher mais os valores recolhidos fora da apuração, registrados no E110.Guia Prático da EFD ICMS/IPI
Livro fiscal e plano de contas (registro 0500)O bloco 0 identifica as contas da contabilidade geral. Itens, documentos e inventário trazem o código da conta analítica que liga a escrituração fiscal ao razão.Guia Prático da EFD ICMS/IPI
Razão e ECDO saldo final de cada conta no período anterior é igual ao saldo inicial do período seguinte. Se o plano de contas mudou, a transferência vai no registro I157.Manual de Orientação da ECD
ECD e ECFA ECF recupera da ECD o plano de contas e os saldos do mesmo período. Só as contas analíticas são mapeadas ao plano referencial. Os ajustes que diferem da escrituração comercial vão ao e-Lalur e ao e-Lacs.Instrução Normativa RFB 2.004/2021 e manual da ECF
EFD-Reinf e DCTFWebO fechamento das séries R-2000 e R-4000 alimenta a DCTFWeb. Os débitos recebidos não se alteram na DCTFWeb, e a correção volta para a EFD-Reinf.Manual da EFD-Reinf e Manual da DCTFWeb
Documentos e ajustes de PIS e CofinsA redução de benefícios da LC 224/2025 aparece nos registros de ajuste M110, M220, M510 e M620, sem trocar o CST original da operação.Nota Técnica EFD-Contribuições 012/2026

Estes oito são exemplos em que a regra oficial manda os valores coincidirem. Há outros, próprios de cada empresa, como o saldo de um tributo contra a conta que o recebe no balanço. Eles entram no relatório de diferença com a mesma estrutura, e a página do SPED Fiscal detalha os que dependem do arquivo do ICMS e do IPI.

Registros que se cruzam

Bloco a bloco: onde olhar em cada escrituração

Os registros que a conciliação lê em cada escrituração, bloco a bloco.

EFD ICMS/IPI

Blocos C e D: documentos e registros analíticos (C190, D190). Bloco E: apuração (E110, E116, E520). Bloco G: CIAP (G110, G125). Bloco H: inventário. Bloco K: produção e estoque (K200, K230). Cada bloco se confere com o razão e com os livros.

EFD-Contribuições

Blocos A, C, D e F: receitas, custos e demais operações, com o código da conta contábil. Bloco M: créditos e apuração (M100, M200, M205, M600). O registro 0500 traz o plano de contas contábeis usado nas operações.

ECD

I050: plano de contas. I051: plano referencial. I150 e I155: saldos periódicos. I200 e I250: lançamento e partidas. I355: saldos das contas de resultado antes do encerramento. J100 e J150: balanço e resultado.

ECF, blocos K e L

K155: saldos contábeis recuperados da ECD, depois do encerramento do resultado. K355: saldos das contas de resultado antes do encerramento. L100 e L300: balanço patrimonial e demonstração do resultado líquido no período fiscal.

ECF, bloco M

M010: conta da parte B. M300 e M350: lançamentos da parte A do e-Lalur e do e-Lacs. M310 e M360: contas contábeis ligadas a cada lançamento. M410: lançamento na parte B sem reflexo na parte A. M500: controle de saldos.

EFD-Reinf

R-2010 e R-2020: retenção previdenciária em serviços tomados e prestados. R-4010 e R-4020: pagamentos a pessoa física e jurídica. R-2099: fechamento da série R-2000. R-9011 e R-9015: totalizadores de bases, tributos e retenções.

Causas de diferença

Seis lugares onde a diferença nasce

Quase toda diferença entre o fiscal e o contábil cabe em uma destas causas. Classificar a causa é o primeiro passo para corrigir.

Documento sem lançamento

A nota está no livro fiscal e não gerou lançamento contábil, ou o lançamento foi estornado sem que o documento fosse cancelado. O relatório parte do documento e procura o lançamento ligado a ele.

Lançamento sem documento

Há valor no razão sem nota por trás: provisão, ajuste manual ou reclassificação. Nem todo lançamento tem nota, e cada exceção precisa de uma regra e de um dono.

Período diferente

O mesmo documento cai em meses diferentes no razão e no livro, por data de emissão, de entrada ou de lançamento. A escrituração extemporânea tem regra própria no Guia da EFD: a saída fora do mês não soma no débito do período, e o imposto é recolhido com acréscimos. A entrada fora do mês gera crédito normal.

Conta diferente

O valor está certo e a conta é outra. O plano de contas da EFD, o da ECD e o mapeamento ao plano referencial da ECF precisam contar a mesma estrutura. Conta sintética não se mapeia, só a analítica.

Classificação diferente

CFOP, CST e alíquota formam a chave do registro analítico. Quando o documento é classificado de um jeito e o lançamento ou o ajuste de outro, o total por combinação não fecha com a apuração.

Valor para outro fim

O mesmo item tem valores diferentes para o fim fiscal e para a contabilidade. O Guia da EFD cita o estoque, em que o valor para o Imposto de Renda exclui o ICMS recuperável. A ECF registra os ajustes que diferem da escrituração comercial.

Na prática

Diferença não é erro por definição. Parte dela é esperada, como a do valor para outro fim. O trabalho é classificar cada uma: esperada e explicada, erro a corrigir ou decisão que cabe ao cliente.

O relatório de diferença no SAP

A peça central: uma lista com chave, causa e dono

É o que a DFSpro desenha com a empresa. Sem ele, a conciliação depende de planilhas que mudam a cada mês.

Campo do relatórioO que trazPara que serve
ChaveDocumento, conta, estabelecimento e período, na mesma forma nos dois lados.Permite cruzar sem planilha manual.
Lado fiscalO valor no livro, na apuração ou no arquivo, com o registro de origem.Mostra o que a escrituração fiscal declara.
Lado contábilO valor no razão, no saldo ou na ECD, com a conta e o lançamento.Mostra o que a contabilidade registrou.
DiferençaO valor a mais ou a menos, com o sinal e a unidade de comparação.Dimensiona o problema e ordena a fila.
CausaUma das seis causas de diferença, ou a marca de causa ainda não explicada.Separa o que é esperado do que é erro.
DonoA pessoa ou a área que corrige ou decide, por causa e não por departamento.Evita a diferença que ninguém assume.
SituaçãoAberta, explicada, corrigida ou aceita pelo cliente, com data.Mostra o que falta para o fechamento.
EvidênciaO documento, a tela ou o arquivo que sustenta a causa e a correção.Deixa a prova pronta para quem audita.

Como uma linha do relatório se lê

ChaveFiscalContábilCausaSituação
NF 000123, janeiroR$ 12.480,00R$ 0,00Documento sem lançamentoAberta, com o dono da integração
NF 000140, janeiroR$ 5.000,00 em janeiroR$ 5.000,00 em fevereiroPeríodo diferenteExplicada, com a data de comparação registrada
Lançamento 4500012Sem documentoR$ 3.150,00Lançamento sem documentoAceita pelo cliente, com justificativa
CFOP 5102, alíquota 18%R$ 20.000,00R$ 20.000,00 em outra conta de receitaConta diferenteCorrigida no mapeamento

Exemplo ilustrativo, com valores hipotéticos.

Da diferença total ao documento

  1. 01

    Total do período

    Compare o total fiscal com o total contábil de cada tributo e de cada estabelecimento.

  2. 02

    Conta ou tributo

    Onde o total não fecha, desça para a conta ou para o tributo que concentra a diferença.

  3. 03

    Documento

    Abra a lista de documentos da conta e procure o que existe de um lado e falta do outro.

  4. 04

    Causa e dono

    Classifique cada achado em uma das seis causas e entregue ao dono, com a evidência.

Três decisões de desenho pesam mais que o resto: qual chave liga o documento fiscal ao lançamento, em que nível se compara e quem pode mudar a situação de uma diferença. O relatório precisa rodar de novo a cada fechamento, com o mesmo critério, para que a comparação entre meses faça sentido.

Quem fecha cada diferença

Dono por causa, e não por departamento

Uma diferença sem dono atravessa o mês e volta no seguinte. Cada causa tem um dono usual.

Documento sem lançamento

Dono usual: contabilidade, com o fiscal. Entrega o lançamento ou o cancelamento do documento e a causa da diferença.

Lançamento sem documento

Dono usual: contabilidade. Entrega a justificativa do lançamento ou o estorno, e a regra para os casos que se repetem.

Período diferente

Dono usual: fiscal e contabilidade. Entregam a data de comparação combinada e a lista de extemporâneos do mês.

Conta diferente

Dono usual: contabilidade. Entrega a tabela de correspondência entre os planos e a correção do mapeamento.

Classificação diferente

Dono usual: fiscal. Entrega CFOP, CST e alíquota corretos, e a correção na origem do cadastro ou da regra.

Valor para outro fim

Dono usual: controladoria e tributário do cliente. Entregam a decisão registrada sobre o tratamento e o ajuste correspondente.

Cada empresa ajusta esses donos ao seu organograma. Em qualquer desenho vale o mesmo princípio: responde pela causa quem pode corrigi-la, e a decisão tributária volta ao cliente.

Teste em período fechado

Provar a correção antes de usá-la no mês corrente

O período já entregue serve de gabarito: a diferença conhecida precisa aparecer antes da correção e desaparecer depois.

  1. 01

    Período fechado

    Escolha um mês já entregue e conciliado à mão, com os arquivos e os recibos guardados.

  2. 02

    Reproduzir

    Rode o relatório de diferença sobre esse período e confira se ele encontra a mesma diferença que a equipe explicou à mão.

  3. 03

    Corrigir na origem

    Aplique a correção em ambiente de teste, sem tocar no período entregue, e rode o relatório de novo.

  4. 04

    Comparar

    A diferença some, ou fica reduzida ao que a empresa decidiu aceitar. O resultado vira evidência.

Na prática

Reproduzir a diferença num período fechado antes de corrigir, e mostrar que ela acabou depois, é uma prova que o auditor entende. A leitura tributária e a política de ajustes continuam sendo da empresa.

e-Lalur e e-Lacs

Onde a diferença entre o contábil e o tributável é registrada

A contabilidade e o imposto de renda seguem leis diferentes. A ECF guarda a ponte entre as duas, e a conciliação confere essa ponte.

O que a lei diz

O lucro real é o lucro líquido do exercício ajustado por adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação tributária.

Lado comercial

A Lei das Sociedades por Ações manda observar a lei tributária que prescreva critérios diferentes, ou determine ajustes, exclusivamente em livros ou registros auxiliares, sem modificar a escrituração mercantil (art. 177, § 2º).

Lado tributário

O livro de apuração do lucro real recebe os ajustes do lucro líquido e os registros de controle de valores que devam influenciar exercícios futuros e não constem da escrituração comercial (Decreto-Lei 1.598/1977, art. 8º).

Como a parte B guarda o que ainda vai se reverter

Lançamento na parte ASaldo da conta na parte BSinal na parte BO que representa
AdiçãoCredorDevedorUtilização de saldo para adição
AdiçãoDevedorDevedorConstituição de saldo para posterior exclusão
ExclusãoDevedorCredorUtilização de saldo para exclusão
ExclusãoCredorCredorConstituição de saldo para posterior adição

O mesmo decreto-lei trata do valor que só muda de período: o que competir a outro período-base é adicionado ou excluído num e revertido no outro (art. 6º, § 4º). É aqui que a conciliação do razão com o e-Lalur ganha prova própria, conta a conta, em ECD e ECF.

Base normativa

Decreto-Lei 1.598/1977, arts. 6º e 8º; Lei 6.404/1976, art. 177, § 2º; Manual da ECF, registros M300 e M500.

Estoque

Bloco K, inventário e o razão do estoque

O estoque é o ponto em que quantidade, valor fiscal e valor contábil precisam concordar.

  1. 01

    Quantidade

    O K200 informa o estoque final escriturado, por tipo de item e participante, na unidade de controle do estoque.

  2. 02

    Valor

    O H010 traz o valor do item no inventário. O campo de valor para o Imposto de Renda difere do valor do ICMS e do IPI.

  3. 03

    Razão

    O saldo das contas de estoque no razão se compara com o valor do inventário e com o valor contábil dos itens.

  4. 04

    Correção

    O K280 corrige o estoque de período anterior, e só entre dois inventários. Os lançamentos contábeis acompanham a correção.

O estoque final de um período é o inicial do seguinte, e por isso a correção de um mês se propaga. O PVA avisa quando a EFD de fevereiro não traz o H005 com o inventário de 31 de dezembro, e a conta contábil do item no H010 é obrigatória só para os perfis A e B. A página do SPED Fiscal detalha o Bloco K.

Retificar e corrigir

Corrigir um período já entregue: o que cada norma permite

Corrigir antes de transmitir é rotina. Corrigir depois tem caminho próprio em cada escrituração, e o caminho de uma pode obrigar o da seguinte.

SituaçãoO que a norma dizOnde está
ECD com erroA ECD autenticada só é substituída se o erro não puder ser corrigido por lançamento contábil extemporâneo.IN RFB 2.003/2021, art. 8º
ECD substitutaSe ela altera contas ou saldos recuperados na ECF ativa, a empresa entrega ECF retificadora.IN RFB 2.004/2021, art. 8º
Lançamento extemporâneo na ECDSe altera a base do IRPJ ou da CSLL de ano anterior, o ajuste vai em ECF retificadora, por adições ou exclusões, mesmo que a ECD recuperada não mude.IN RFB 2.004/2021, art. 9º
Documento extemporâneo na EFD ICMS/IPIEntra com COD_SIT 1, 3 ou 7. A saída não soma no débito do período, e o imposto é recolhido com acréscimos. A entrada gera crédito normal.Guia Prático da EFD ICMS/IPI
EFD-Reinf fechadaNa série R-2000, retificação, exclusão ou inclusão em movimento fechado só depois do evento de reabertura R-2098.Manual da EFD-Reinf
DCTFWebOs débitos não são alterados na declaração. O ajuste é feito no eSocial, na EFD-Reinf ou no MIT.Manual da DCTFWeb
EFD-Contribuições fora de DCTFSe o bloco M mostra contribuição diferente da efetivamente devida e informada em DCTF, a escrituração é retificada.Guia Prático da EFD-Contribuições

A regra comum é a ordem: corrigir na origem e propagar para as escriturações que dependem dela. Uma correção na ECD pode exigir nova ECF, e uma correção na EFD-Reinf muda a DCTFWeb. O artigo sobre a ECD mostra como a reclassificação manual sem espelho no SAP gera esse efeito em cascata.

Créditos

CIAP, PIS e Cofins e o saldo que passa de um mês ao outro

O crédito é um ativo para a empresa e um registro para a Receita. A conciliação mostra que os dois têm o mesmo valor.

CIAP

O G110 calcula a parcela de ICMS do ativo permanente a apropriar, com o índice de participação das saídas tributadas, e leva o valor à apuração do ICMS como ajuste. O G125 registra entrada, saída e baixa do bem. A conta contábil do bem fecha a conferência.

PIS e Cofins

O bloco M desconta os créditos do período e os de períodos anteriores na consolidação de M200 e M600. A conta contábil é obrigatória nas operações do regime não cumulativo, e a falta dela impede a validação desde os fatos geradores de novembro de 2017.

Saldo credor

O saldo que passa de um período para o seguinte aparece no E110 (ICMS), no E520 (IPI) e no bloco M. Cada saldo precisa ter razão com a mesma movimentação. Ver a página de recuperação de créditos.

Fechamento

Como provar o fechamento do período

O fechamento é o ponto em que a conciliação vira prova. Antes dele, corrigir é rotina. Depois dele, pode exigir reabrir o que foi transmitido.

O que prova o fechamento

O período está conciliado quando cada diferença tem causa e dono, e tudo o que era erro foi corrigido antes de travar o período.

Antes de fechar

  • Relatório de diferença rodado com o período completo, inclusive os documentos extemporâneos.
  • Totais da apuração conferidos contra os documentos de origem.
  • Saldos do razão conferidos contra os saldos que a escrituração contábil vai levar.
  • Retenções do período conferidas antes do evento de fechamento da EFD-Reinf.
  • Toda diferença aberta com causa, dono e decisão registrados.

Depois de fechar

  • Na EFD-Reinf, corrigir a série R-2000 já fechada pede reabertura (R-2098), correção e novo fechamento (R-2099).
  • Na DCTFWeb, o débito recebido não se edita. O ajuste volta para a escrituração de origem.
  • Na EFD-Contribuições, a escrituração permanece disponível para consulta e retificação por, no mínimo, cinco anos.
  • A diferença que reaparece no mês seguinte entra no relatório como recorrente, com a mesma causa.

A ordem do fechamento faz parte da conciliação. O manual da EFD-Reinf recomenda enviar o R-2099 só depois de receber os recibos dos eventos do período, e transmitir a DCTFWeb depois dos eventos de fechamento. Quem fecha fora dessa ordem corrige depois, com reabertura. O caminho completo está na página da EFD-Reinf.

Base normativa

O manual da EFD-Reinf trata do fechamento (R-2099), da reabertura (R-2098) e da DCTFWeb. O manual da DCTFWeb confirma que os débitos recebidos não se alteram na declaração. A Nota Técnica 011/2026 trata do prazo de cinco anos da EFD-Contribuições.

Evidência do fechamento

O pacote que outra pessoa consegue abrir meses depois

Prova de fechamento é um conjunto de arquivos e decisões, e não uma conversa. Seis itens cobrem a maior parte dos casos.

Item do pacoteO que guardaPara quem serve
Relatório de diferença do períodoA versão final, com a data de emissão e o critério usado.Auditoria e controladoria
Recibos e arquivos transmitidosOs arquivos e os recibos de entrega de cada escrituração do período.Fiscal e contabilidade
Decisões do clienteO registro de cada diferença aceita ou de cada tese adotada, com a data e o nome de quem decidiu.Auditoria e jurídico
Correções feitasO documento, o lançamento e o valor antes e depois de cada correção.Contabilidade e TI
Quem fechouA pessoa que conferiu cada etapa e a data da conferência.Controladoria
Pendências levadas ao mês seguinteA lista do que ficou aberto, com dono e prazo.Todas as áreas
Na prática

A Receita informa, na Nota Técnica 011/2026, que a EFD-Contribuições permanece consultável e retificável por, no mínimo, cinco anos. Alinhe a guarda do pacote de evidência a esse horizonte e confirme com o contador o prazo dos demais arquivos.

Controles do cliente

Seis controles que a empresa mantém entre um fechamento e o seguinte

A evidência de um mês só se sustenta se estes controles existem no mês anterior e no seguinte.

Calendário de fechamento

Quem fecha o quê e em que ordem, com a data de cada conferência e o ponto em que o período trava.

Plano de contas e correspondência

A tabela que liga o plano da EFD, o da ECD e o referencial da ECF, com a data e o autor de cada mudança.

Lista de extemporâneos

Documentos e lançamentos fora do mês de origem, com o motivo, o efeito na apuração e a decisão registrada.

Registro de reabertura e retificação

Quem autorizou reabrir um período ou entregar um arquivo novo, o motivo e as escriturações que a correção alcançou.

Saldos que atravessam períodos

Saldo credor de ICMS, IPI, PIS e Cofins, parte B do e-Lalur e do e-Lacs e CIAP, cada um com o razão correspondente.

Acesso e segregação

Quem pode alterar parametrização, lançar no razão e aprovar o fechamento, com o histórico de mudanças do relatório.

IBS e CBS

Apuração, apuração assistida e split payment na conciliação

O novo tributo traz uma conciliação própria: o débito se liga ao documento e o pagamento se liga à operação.

O que a LC 214/2025 pede

A cada período, o saldo de IBS e de CBS resulta dos débitos menos os créditos apropriados, com ajustes, e vira saldo a recolher ou a recuperar.

Como o débito se extingue, e o que a conciliação vincula

ModalidadeO que a lei dizVínculo na conciliação
Compensação com créditosCréditos de IBS e de CBS apropriados pelo contribuinte.Imputada aos débitos na ordem cronológica do documento fiscal.
Pagamento pelo contribuintePagamento do débito apurado.Imputado na ordem cronológica do documento fiscal.
Split paymentRecolhimento na liquidação financeira da operação.Vinculado à respectiva operação.
Recolhimento pelo adquirenteHipótese do art. 36 da lei.Vinculado à respectiva operação.
Pagamento por responsávelQuem a lei atribuir como responsável.Vinculado à operação, ou imputado na ordem cronológica.

O art. 46 permite que o Comitê Gestor do IBS e a RFB entreguem ao contribuinte um saldo pronto do período, a apuração assistida, montado a partir dos documentos eletrônicos, da extinção dos débitos e de outras informações.

Se ela for apresentada, a apuração do contribuinte só se faz por ajustes sobre ela, a confirmação ou o ajuste implica confissão de dívida e a ausência de manifestação no prazo presume o saldo correto.

Na prática

Quem tem o relatório de diferença pronto confere a apuração assistida contra os próprios documentos antes do prazo. Quem não tem recebe o saldo e dispõe de pouco tempo para provar o contrário. A liquidação tem página própria: split payment no SAP.

Base normativa

Lei Complementar 214/2025, arts. 27, 45 e 46.

2026 e 2027

O que muda para quem concilia na transição

A transição não troca a conciliação. Ela acrescenta um tributo ao documento e mantém um saldo antigo na escrituração.

Tributos novos fora dos registros atuais

Em 2026, a Receita orienta que os valores de CBS, IBS e IS destacados nos documentos não somem nos itens e documentos da EFD-Contribuições. O Guia da EFD ICMS/IPI manda não escriturar documentos que tragam só informações dos tributos novos. O relatório precisa separar o tributo atual do novo.

A EFD-Contribuições continua para os saldos

Segundo a Nota Técnica 011/2026, para fatos geradores de PIS e Cofins a partir de janeiro de 2027 ela não é mais usada. O arquivo segue valendo por pelo menos cinco anos, para o saldo credor, a fiscalização e a retificação.

Saldo credor escriturado

Segundo a mesma nota técnica, os créditos remanescentes de PIS e Cofins devem estar devidamente escriturados para uso em compensação com a CBS ou com outros tributos federais. A conciliação do saldo com o razão passa a ser prova a guardar.

O efeito prático é uma coluna a mais no relatório e um saldo a acompanhar. A reforma tributária muda os documentos antes de mudar as obrigações, e o artigo sobre o crédito de PIS e Cofins e o SPED mostra onde a conciliação do saldo costuma quebrar.

Linha do tempo

  1. 01

    2026

    Alíquotas de 0,1% de IBS e 0,9% de CBS (LC 214, arts. 343 e 346). Valores dos tributos novos fora dos registros atuais da EFD-Contribuições.

  2. 02

    Janeiro de 2027

    A partir daqui, a EFD-Contribuições não recebe mais PIS e Cofins de fatos geradores novos.

  3. 03

    2027 e 2028

    IBS a 0,05% estadual e 0,05% municipal, e CBS reduzida em 0,1 ponto percentual (arts. 344 e 347).

  4. 04

    Cinco anos

    Prazo mínimo em que a EFD-Contribuições segue disponível para consulta e retificação, segundo a Nota Técnica 011/2026.

  5. 05

    A cada período

    Apuração de IBS e CBS com saldo a recolher ou a recuperar, e apuração assistida quando a administração a apresentar.

Base normativa

Nota Técnica 011/2026 da EFD-Contribuições (orientação sobre a reforma tributária) e Guia Prático da EFD ICMS/IPI, registro C100.

Erro e multa

O que a norma prevê para escrituração incorreta ou fora do prazo

Uma diferença não resolvida pode chegar ao arquivo entregue. Estas são as penalidades que a lei e as instruções normativas fixam.

EscrituraçãoSituaçãoMulta prevista
ECDFora do prazo ou com incorreções ou omissões (IN RFB 2.003/2021, art. 11).Lei 8.218/1991, art. 12. Atraso: 0,02% ao dia, calculado sobre a receita bruta, até o máximo de 1% dela. Forma não atendida: 0,5% da receita bruta. Omissão ou incorreção: 5% do valor da operação, com limite de 1% da receita bruta do período.
ECF, lucro realFora do prazo ou com inexatidões, incorreções ou omissões (IN RFB 2.004/2021, art. 6º).Decreto-Lei 1.598/1977, art. 8º-A: 0,25% por mês ou fração sobre o lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, limitada a 10%, com teto de R$ 100.000,00 ou R$ 5.000.000,00 conforme a receita bruta do ano anterior. Valor omitido ou incorreto: 3%, no mínimo R$ 100,00.
ECF, demais pessoas jurídicasMesma hipótese (IN RFB 2.004/2021, art. 6º).Lei 8.218/1991, art. 12, nos mesmos termos da ECD.
EFD-Contribuições e EFD-ReinfDescumprimento de prazo ou forma.A penalidade depende da norma específica de cada obrigação, que o cliente confirma com o contador.
EFD ICMS/IPIDescumprimento de prazo ou forma.A penalidade é definida pela legislação de cada estado.

A ECF do lucro real tem reduções de 90% se entregue em até 30 dias do prazo, de 75% em até 60 dias, de metade antes de qualquer procedimento de ofício e de 25% no prazo de uma intimação.

Quando não há lucro líquido no período, a IN usa o último lucro líquido informado, atualizado pela Selic. Decidir se e como aplicar essas regras ao caso concreto é do cliente e do contador dele.

Quadro comparativo

Planilha a cada mês ou relatório que se repete

As duas formas chegam ao mesmo número. A diferença está no que sobra depois do fechamento.

Conciliação por planilha, a cada fechamento

  • O critério muda com quem monta a planilha.
  • A chave entre documento e lançamento é refeita todo mês.
  • A causa da diferença fica na cabeça de quem a analisou.
  • O histórico de decisões está em e-mails e arquivos soltos.
  • A comparação entre meses depende de memória.
  • A auditoria pede o material e a equipe o reconstrói.

Relatório de diferença recorrente

  • O critério é versionado e igual em todos os períodos.
  • A chave é desenhada uma vez e roda no sistema.
  • A causa é classificada nas seis categorias e tem dono.
  • A decisão do cliente fica ao lado da diferença, com data.
  • A comparação entre meses é direta, e a diferença recorrente aparece.
  • A evidência nasce com o relatório e está pronta para auditoria.
Erros comuns

Oito erros que deixam a diferença para o mês seguinte

Cada erro tem causa e saída. A maioria nasce de processo, e não de configuração.

ErroPor que aconteceComo evitar
Conciliar só o totalO total fecha porque dois erros se compensam.Descer à conta e ao documento sempre que o total for a única prova.
Comparar períodos diferentesO razão usa a data de lançamento e o livro usa a data de entrada ou de saída.Fixar a data de comparação e tratar os extemporâneos em lista própria.
Ajuste feito fora do SAPA reclassificação nasce na escrituração contábil, sem lançamento no sistema. A divergência que a ECD expõe costuma ter essa origem.Todo ajuste gera lançamento ou registro, com dono e justificativa.
Plano de contas desalinhadoO plano da EFD, o da ECD e o referencial da ECF são mantidos por pessoas diferentes.Uma tabela única de correspondência, revisada a cada mudança de plano.
Corrigir depois do fechamentoA EFD-Reinf e a DCTFWeb já travaram o período.Concluir a conciliação antes de transmitir o evento de fechamento.
Diferença sem donoCada área entende que o ponto é da outra.Dono por causa de diferença, e não por departamento.
Critério que muda todo mêsCada fechamento usa uma planilha nova.Critério versionado, no mesmo relatório, repetido a cada período.
Esquecer o tributo novoO documento traz CBS e IBS que a escrituração atual não leva.Coluna própria para o tributo novo, fora da soma do tributo atual.

O padrão se repete: o erro mora na passagem entre duas áreas. Os artigos sobre DCTF e EFD-Contribuições e sobre o fechamento depois do go-live mostram casos em que isso aparece.

Perguntas de prontidão

Seis perguntas que mostram se o fechamento está pronto

Uma resposta "não sei" a qualquer uma delas aponta onde a diferença do próximo mês vai nascer.

Chave

A chave que liga o documento fiscal ao lançamento contábil é a mesma nos dois lados?

Lançamento manual

Todo lançamento manual em conta de imposto tem autor, data e justificativa?

Ajustes

Os ajustes de apuração entram no que se compara com o razão?

Compensação

Quem aprova a compensação manual entre imposto a recuperar e imposto a recolher?

Plano de contas

A tabela de correspondência entre os planos de contas está atualizada depois da última mudança?

Diferença residual

Cada diferença que sobra tem dono e data para ser resolvida?

No SAP

O que o TDF entrega e o que a conciliação ainda precisa fazer

O SAP produz cada arquivo. Conferir se os arquivos concordam entre si continua sendo uma tarefa de desenho.

Um relatório por escrituração

Segundo a ajuda da SAP (versão 1.0 SP20), o SAP Tax Declaration Framework for Brazil (TDF) cria relatórios para cinco escriturações: ICMS e IPI, PIS e Cofins, EFD-Reinf, ECD e ECF. A conciliação compara a saída de relatórios diferentes.

Acompanhamento das execuções

Depois de criados os relatórios, o Tax Obligation Monitor acompanha as execuções e o estado de cada um, e permite baixar os arquivos e enviá-los à Receita Federal. O arquivo baixado e o recibo entram no pacote de evidência.

Retificação dentro do TDF

A ajuda da SAP traz um tópico para a retificação de relatórios SPED e outro para os dados mestres usados nela. Quem corrige uma diferença em período entregue precisa saber qual caminho o ambiente adota.

A documentação pública do TDF descreve o que ele gera, e não a parametrização de cada empresa. Por isso o relatório de diferença parte dos dados do ambiente e usa a documentação como referência de leiaute e de relatório.

Como a DFSpro atua

Do mapa da cadeia ao fechamento conciliado

Seis entregas, em ordem. O relatório de diferença é o centro, e as demais o sustentam.

  1. 01

    Mapa da cadeia

    Levantamento de onde cada etapa nasce no seu ambiente e de quem responde por ela.

  2. 02

    Relatório de diferença

    Desenho e construção do relatório, com a chave, a causa e o dono de cada diferença.

  3. 03

    Trilha de evidência

    O pacote do fechamento, com recibos, decisões e correções, pronto para auditoria.

  4. 04

    Roteiro de fechamento

    A ordem do mês, com o que conferir antes de transmitir e o que fazer se precisar reabrir.

  5. 05

    Correção na origem

    Ajuste na parametrização e no código fiscal quando a causa da diferença está no sistema.

  6. 06

    Acompanhamento do fechamento

    Acompanhamento de um período com o relatório em uso, até a diferença cair a um nível que a empresa aceite.

O trabalho começa no Diagnóstico Fiscal SAP ou no fechamento que segue uma migração para o S/4HANA. No suporte contínuo, o mesmo relatório roda a cada período dentro do AMS Fiscal.

No ambiente que usa o GUEPARDO Tax, o relatório de diferença é desenhado e provado com os dados desse ambiente. O produto pertence à NTT DATA. A DFSpro o implanta, faz a governança dele e o oferece como Canal Autorizado.

Limite do nosso papel

Quem prova e quem decide

A conciliação mostra o que o sistema faz. O que fazer com a diferença é decisão de quem responde pela empresa.

Limite do nosso papel

A DFSpro desenha o relatório de diferença, configura a trilha de evidência e prova, com os dados do seu ambiente, que o SAP entrega o resultado que a empresa definiu. Decisão tributária é sempre do cliente.

A DFSpro prova

  • Onde cada diferença nasce e por qual causa.
  • Que a correção feita no sistema produz o valor combinado.
  • Que o relatório e a evidência se repetem a cada fechamento.

A empresa decide

  • Se uma diferença é aceitável ou deve ser corrigida.
  • A reclassificação de uma conta e o tratamento de um tributo.
  • A posição da empresa diante de uma divergência com a Receita.
  • A aprovação do fechamento e a assinatura das escriturações.
Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre conciliação fiscal e contábil

01O que a DFSpro faz em conciliação fiscal e contábil no SAP?+

Mapeia a cadeia do documento à declaração no seu ambiente, desenha o relatório de diferença, monta a trilha de evidência e o roteiro de fechamento, e corrige na parametrização ou no código fiscal a causa que estiver no sistema. A decisão sobre cada diferença continua com a empresa.

02Preciso do GUEPARDO Tax para ter conciliação?+

Não necessariamente. O relatório de diferença pode ser desenhado no SAP que a empresa já tem. O GUEPARDO Tax é produto da NTT DATA, que a DFSpro implanta, governa e oferece como Canal Autorizado, e a conversa de escopo diz se o ambiente ganha com ele.

03Por onde começar?+

Pelo último fechamento. Liste as diferenças que apareceram, de que tributo e de que área vieram, e quais foram resolvidas por ajuste manual. A lista mostra o tamanho do problema e quais das seis causas dominam no seu caso.

04Serve para S/4HANA, rollout e suporte contínuo?+

Serve. Em migração e em unidade nova, o fechamento seguinte é o teste real da conciliação. No suporte contínuo, o relatório roda a cada período e a diferença que reaparece vira item recorrente, dentro do AMS Fiscal.

05Qual a diferença entre conciliar e testar?+

O teste fiscal compara o que o sistema calcula com um valor esperado, escrito antes, para cada cenário. A conciliação compara números que já existem em etapas diferentes, período a período. Uma prova o cálculo e a outra prova que a cadeia inteira conta a mesma história, e as duas se completam.

06Como provar a conciliação ao auditor?+

Com um pacote que outra pessoa consegue abrir meses depois: o relatório de diferença do período, os arquivos e os recibos transmitidos, as decisões da empresa com data e nome, as correções com o antes e o depois e a lista do que passou para o mês seguinte. A prova mais forte é reproduzir a diferença num período fechado e mostrar que ela acabou depois da correção.

07Dá para reproduzir a diferença num período já fechado?+

Dá, e é a prova mais clara. Escolhe-se um mês já entregue, roda-se o relatório de diferença, confere-se se ele encontra a mesma diferença que a equipe explicou à mão, aplica-se a correção em ambiente de teste e compara-se o resultado. O período entregue não é alterado.

08Quem decide se uma diferença é aceitável?+

A empresa, com o contador e o jurídico dela. A DFSpro mostra a causa, o valor e o efeito no sistema, e registra a decisão no relatório. Aceitar uma diferença ou adotar uma tese é decisão tributária, e ela é do cliente.

09A DFSpro corrige o lançamento ou o documento?+

Corrige o que está no sistema: parametrização, regra de determinação e código fiscal que geram a diferença. Reclassificar uma conta ou mudar o tratamento de um tributo é decisão da empresa, que a DFSpro apoia com a prova do efeito.

10Por que o total fecha e ainda existe diferença?+

Porque dois erros de sinal contrário se compensam no total e só aparecem na conta ou no documento. Por isso o relatório desce do total ao documento antes de dar a conciliação por concluída.

11Por que o razão pode ficar sem o número da nota?+

Porque a chave que liga o documento fiscal ao lançamento contábil não chegou ao razão, ou porque o lançamento nasceu de um processo que não leva a referência da nota. A conferência cruza a chave dos dois lados e lista o que existe de um lado só.

12Quem autoriza um lançamento manual em conta de imposto?+

Quem a empresa definir na política de acesso e aprovação, com autor, data e justificativa registrados. A DFSpro desenha o registro e a trilha, e a política de ajustes é da empresa.

13A conciliação deve ser feita antes ou depois de refazer a apuração?+

Depois. A conciliação confere a apuração, então o período se fixa primeiro. Se a apuração for refeita, o relatório de diferença roda de novo, com o mesmo critério, para que a comparação entre meses continue valendo.

14O que acontece se eu corrigir depois de transmitir a EFD-Reinf?+

Pelo manual da Receita, num movimento já fechado da série R-2000 só se corrige depois do evento de reabertura R-2098. Corrige-se o evento com erro e fecha-se de novo com o R-2099. A DCTFWeb não permite alterar o débito recebido, então o ajuste volta para a EFD-Reinf.

15O que o e-Lalur e o e-Lacs têm a ver com a conciliação?+

A ECF recupera o plano de contas e os saldos da ECD e registra, no e-Lalur e no e-Lacs, os ajustes que o lucro líquido sofre para chegar ao lucro real. A conciliação confere que cada ajuste liga a uma conta do razão e que os saldos da parte B, que atravessam períodos, têm o mesmo controle no sistema.

16O que acontece se a ECD for substituída depois da ECF?+

Segundo a IN RFB 2.004/2021, a empresa entrega ECF retificadora sempre que apresentar ECD substituta que altere contas ou saldos recuperados na ECF ativa. Lançamento extemporâneo na ECD que altere a base de ano anterior também pede ECF retificadora. Por isso a ordem de correção importa.

17Qual a multa por entregar a ECD ou a ECF com erro?+

Para a ECD, a IN RFB 2.003/2021 remete ao art. 12 da Lei 8.218/1991: 0,02% por dia de atraso sobre a receita bruta, limitada a 1%, e 5% do valor da operação, limitada a 1% da receita bruta, por omissão ou incorreção. Na ECF do lucro real, as multas estão no Decreto-Lei 1.598/1977, art. 8º-A. A aplicação ao caso concreto é do cliente e do contador.

18A conciliação de estoque precisa do Bloco K?+

Precisa de tudo o que traz quantidade e valor do estoque: o K200 com a quantidade escriturada, o inventário (H005 e H010) com o valor e o razão com o saldo contábil. O Guia da EFD ICMS/IPI ainda diz que a correção de apontamento de estoque, no K280, só cabe entre dois inventários.

19Como o escopo é fechado?+

Pelo contato. A empresa descreve o ambiente, as escriturações que entrega e o fechamento atual, e a conversa define o recorte e a ordem das entregas. Condições comerciais são tratadas ali, com a empresa.

20Que informação a empresa precisa reunir antes da conversa?+

Acesso aos dados do razão e dos livros fiscais do último fechamento, o plano de contas, a lista das escriturações entregues e uma pessoa de cada área que responda pela causa de uma diferença. O restante é construído junto.

21A reforma tributária muda a conciliação em 2026?+

Muda o documento: ele passa a trazer CBS, IBS e IS. A Receita orienta que esses valores não somem nos registros atuais da EFD-Contribuições, e o Guia da EFD ICMS/IPI manda não escriturar documentos só com os tributos novos. O relatório ganha uma coluna para o tributo novo.

22A EFD-Contribuições deixa de existir em 2027?+

Não de imediato. A Nota Técnica 011/2026 diz que, a partir de janeiro de 2027, ela não serve para novos fatos geradores de PIS e Cofins. A obrigação de manter, consultar e retificar a escrituração continua por pelo menos cinco anos, por causa dos saldos credores.

23O que é a apuração assistida e como ela muda a conciliação?+

É o saldo de IBS e de CBS do período que o Comitê Gestor do IBS e a RFB podem apresentar ao contribuinte, com base em documentos fiscais eletrônicos e em outras informações (LC 214/2025, art. 46). Se ela vier, a apuração do contribuinte só se faz por ajustes sobre ela. Conferir contra os próprios documentos, antes do prazo, passa a ser parte do fechamento.

24O split payment entra na conciliação?+

Entra. A LC 214/2025 lista o recolhimento na liquidação financeira da operação como uma das formas de extinguir o débito de IBS e de CBS e diz que essa extinção é vinculada à respectiva operação. A conciliação precisa ligar o valor retido ao documento fiscal e ao lançamento da liquidação.

Próximos passos

Traga o último fechamento e a lista do que não bateu

Descreva a diferença que mais se repete no seu fechamento. A conversa trata do seu ambiente, das escriturações que a empresa entrega e de quem decide cada ponto, sem preço e sem compromisso de prazo.

Para aprofundar antes: fechamento fiscal instável e divergência entre fiscal e TI.