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Especialidade, tributos federais sobre a receita

EFD Contribuições (PIS e Cofins) no SAP: do CST ao registro M e a transição para a CBS

A EFD Contribuições é o arquivo em que a empresa prova o que apurou de PIS e Cofins, e o que mais pesa nele é o crédito. Cada nota de entrada que vira crédito atravessa o CST, o CFOP, a regra de relevância e o regime até o bloco M.

Aqui o foco é onde o crédito se forma e quebra. Para a visão de todas as obrigações e dos estados, comece pela visão geral das obrigações e das 27 UFs.

Definição

Um arquivo que mostra receita, crédito e contribuição devida

O mapa geral trata a obrigação em uma linha. Aqui entra o que muda o trabalho de quem gera o arquivo.

Matriz transmite, estabelecimentos escrituram

O arquivo é mensal e gerado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz. Os blocos de operações, porém, são prestados sob o enfoque de cada estabelecimento que realizou operações no período, e o que não é de um estabelecimento específico vai pela sede. O PVA recebe um arquivo único por empresa, e não aceita um arquivo por estabelecimento.ReferênciasGuia Prático 1.35

Enfoque do declarante

O Guia insiste que a escrituração é feita sob a ótica de quem a faz. Na compra, o CST e o CFOP não são os do documento do fornecedor, e sim os que representam a natureza fiscal da operação para o adquirente. Para o SAP, isso significa que o crédito nasce de uma regra de determinação do comprador, e não da leitura do XML.ReferênciasGuia Prático 1.35

Regime define o arquivo

O registro 0110 diz se a empresa está no regime não cumulativo, no cumulativo ou nos dois, e o método de apropriação do crédito comum. Quem está só no cumulativo não preenche o M100, e eventuais créditos admitidos entram pelo F700.ReferênciasGuia Prático 1.35

A base legal e o programa

A obrigação está na Instrução Normativa RFB 1.252/2012 e no leiaute aprovado por Ato Declaratório Executivo da Cofis. O arquivo é validado e assinado no PVA, com certificado A1 ou A3, e a empresa guarda o TXT transmitido e o recibo.ReferênciasGuia Prático 1.35legislação do módulo

Onde esta página se separa das outras

O mapa de obrigações acessórias e SPED trata de obrigações e UFs. A página de SPED Fiscal no SAP tem a cadeia de documentos e de ICMS, e a de EFD-Reinf no SAP tem retenções, DCTFWeb e eSocial. Aqui a pergunta é como o crédito de PIS e Cofins se forma e se sustenta.

Fluxo

Do documento ao arquivo, em sete passos

As quatro primeiras etapas são do ambiente SAP e as três últimas são do PVA, da Receita e da empresa. O crédito se decide nas etapas 1 a 3 e só é cobrado na 5 e na 7.

No ambiente SAP

Etapa 01

Documento e item

Nota de entrada ou de saída com CFOP, CST de PIS e de Cofins, base e alíquota no item.

→
Etapa 02

Relevância de crédito

CFOP relevante e relevância de crédito de PIS e de Cofins definem o que gera crédito.

→
Etapa 03

Determinação

Regras automáticas ou customização preenchem os campos da nota que o arquivo exige.

→
Etapa 04

Relatório

O relatório monta os blocos A, C, D e F, e pode gerar o bloco M junto.

No PVA, na Receita e na empresa

Etapa 05

PVA e geração de apuração

Valida, calcula M100 e M200 a partir dos blocos e recebe o que a empresa completa.

→
Etapa 06

Assinatura e envio

Certificado A1 ou A3, transmissão e recibo.

→
Etapa 07

Recolhimento e DCTF

Valor do M200 e do M600 conferido com o recolhido e com a DCTF.

Onde se perde crédito

Na etapa 2. Se o CFOP não está marcado como relevante ou se a relevância de crédito não está definida, o item não gera crédito e ninguém percebe até a conciliação.ReferênciasConfiguration Guide do TDF

Onde se perde tempo

Na etapa 5. A geração automática do PVA sobrescreve campos que ela mesma calcula, e não recupera ajustes, retenções e outras deduções.ReferênciasGuia Prático 1.35

Onde se ganha prova

Na etapa 7. Quando o M200 fecha com a DCTF e com a guia, o crédito deixa de ser um número e passa a ser uma cadeia verificável.

Mapa de blocos

Dez grupos de registros, uma conta no bloco M

A estrutura segue o Guia Prático, que lista os registros por bloco. A coluna de origem é leitura da DFSpro de conferência, não texto da norma.ReferênciasGuia Prático 1.35Nota Técnica 07/2018Manual da EFD-Reinf 2.1.2.1

0
Bloco 0

Abertura e regimes

00000110011101400200

Regime, método de crédito, receita para rateio, estabelecimentos e itens.

Origem no ambiente: Configuração da empresa e dado mestre

A
Bloco A

Serviços

A100A170

Documentos de serviço, compras e vendas, com CST e base.

Origem no ambiente: Faturamento e entrada de serviços

C
Bloco C

Mercadorias

C100C170C180C190

Notas de mercadoria, em visão documental ou consolidada, e cupons.

Origem no ambiente: Vendas, compras e determinação de imposto

D
Bloco D

Transporte e comunicação

D100D200D500D600

Frete, passagem e telecomunicação com crédito ou receita.

Origem no ambiente: Fretes e serviços lançados

F
Bloco F

Demais operações

F100F120F130F600F700

Ativo imobilizado, retenções, deduções e escrituração simplificada.

Origem no ambiente: Ativo imobilizado, financeiro e retenções

I
Bloco I

Instituições financeiras

I100I200I300

Receitas, deduções e exclusões dessas pessoas jurídicas.

Origem no ambiente: Contabilidade das entidades financeiras

M
Bloco M

Apuração

M100M105M200M210M400M500M600

Crédito, contribuição, ajustes e receitas sem incidência, para PIS e para Cofins.

Origem no ambiente: Resultado do bloco anterior e ajustes

P
Bloco P

CPRB

P100P200

CPRB no leiaute do Guia, com o registro 0145. A apuração hoje é feita na EFD-Reinf (R-2060), conforme o enquadramento do contribuinte.

Origem no ambiente: Apuração da contribuição previdenciária

1
Bloco 1

Controle e processos

1100130017001900

Saldos de crédito, retenções, processos e consolidações.

Origem no ambiente: Controle de créditos entre períodos

9
Bloco 9

Encerramento

990099909999

Contagem de registros do arquivo.

Origem no ambiente: Gerado pelo relatório

Registros que mudam o resto do arquivo

  • 0110: regime e método de apropriação de crédito.
  • 0111: receita bruta mensal, obrigatória quando o método é o rateio proporcional.
  • M100 e M500: um registro por tipo de crédito, conforme a tabela 4.3.6.
  • M200 e M600: consolidação da contribuição, com desconto de crédito, retenção e outras deduções.
  • F600: valores retidos na fonte, que devem se correlacionar com o M200.
  • Unidade de medida: combustíveis e bebidas frias usam os campos de quantidade e de alíquota em reais, e não os de base e percentual. A quantidade precisa existir no item da nota.
ReferênciasGuia Prático 1.35
Registro a registro

Da base ao recolhimento, com números

O exemplo fictício abaixo mostra a conta do bloco M para um mês. As alíquotas de 1,65% para o PIS e 7,6% para a Cofins são as do regime não cumulativo usadas pela própria Receita nos exemplos da Nota Técnica 012. Os valores foram conferidos por conta e não correspondem a nenhuma empresa.ReferênciasNota Técnica 012/2026

C170CST e base no itemsoma no M105
M105Base do crédito por CSTforma o M100
M100Crédito do períododesconta no M200
M200Contribuição devidaconfere com a DCTF
DCTFValor declaradoconciliado com a guia

A conta de um mês, para PIS e Cofins

No exemplo, a empresa vendeu com receita tributada de R$ 100.000,00 e comprou insumos que dão direito a crédito sobre uma base de R$ 60.000,00. A contribuição do período é o débito. O crédito do próprio mês e o crédito de meses anteriores descontam o débito. A retenção na fonte reduz o que se recolhe. O resultado é o valor a pagar de cada contribuição.

PIS no M200

Contribuição do período (1,65% sobre 100.000,00)VL_TOT_CONT_NC_PER1.650,00
-Crédito do próprio período (1,65% sobre 60.000,00)VL_TOT_CRED_DESC990,00
-Crédito de períodos anterioresVL_TOT_CRED_DESC_ANT200,00
=Contribuição devidaVL_TOT_CONT_NC_DEV460,00
-Retido na fonteVL_RET_NC100,00
=PIS a recolherVL_CONT_NC_REC360,00

Cofins no M600

Contribuição do período (7,6% sobre 100.000,00)VL_TOT_CONT_NC_PER7.600,00
-Crédito do próprio período (7,6% sobre 60.000,00)VL_TOT_CRED_DESC4.560,00
-Crédito de períodos anterioresVL_TOT_CRED_DESC_ANT500,00
=Contribuição devidaVL_TOT_CONT_NC_DEV2.540,00
-Retido na fonteVL_RET_NC460,00
=Cofins a recolherVL_CONT_NC_REC2.080,00
PIS, Cofins, M200 e M600

Calcule a contribuição com os seus valores

Ative o JavaScript para alterar os valores. Os dois cartões acima mostram o exemplo completo.

Alíquotas do regime não cumulativo, 1,65% e 7,6%. Exemplo ilustrativo: não é parecer nem cálculo oficial; confirme a regra com o seu jurídico e o seu contador.

O PVA confere que a soma dos créditos descontados, do mês e anteriores, não passa da contribuição não cumulativa do período, e a contribuição devida é a diferença entre as três grandezas. No exemplo, o total a recolher entre as duas contribuições é de 2.440,00, e as retenções do M200 precisam ter correspondência com o F600.ReferênciasGuia Prático 1.35

Crédito no M100

Como o crédito é usado, e o que cada campo do M100 traz

Quando a empresa escolhe como usar o crédito

O crédito apurado no mês não precisa ser todo usado no próprio mês. O Guia traz um caso em que a empresa tem débito de PIS de R$ 500,00 e crédito de R$ 400,00 e prefere descontar R$ 400,00 de créditos de períodos anteriores, e não o do mês. O registro M100 passa a indicar o uso parcial, e a diferença fica como saldo do crédito do mês.ReferênciasGuia Prático 1.35

Escolha de uso do crédito (exemplo do Guia)

Débito de PIS apurado no mêsM200 campo 02500,00
Crédito apurado no mêsM100 campo 08400,00
-Crédito do mês usado como descontoM100 campo 14100,00
-Crédito de períodos anteriores usadoM200 campo 04400,00
=Contribuição devida depois dos descontosM200 campo 050,00
Saldo do crédito do mês a transportar (400,00 menos 100,00)M100 campo 15300,00

Item com benefício reduzido (exemplo da Nota Técnica 012)

Item 1, CST 01: baseC170 campo 26100,00
Item 2, CST 06: baseC170 campo 26250,00
Alíquota do item 1: PIS / Cofinscampos 27 e 331,65% / 7,6%
=PIS do item 1 no M210VL_CONT_PER1,65

O segundo cartão vem da Nota Técnica 012: com dois itens de CST diferentes na mesma nota, o item de CST 01 gera contribuição no M210, e o de CST 06, alíquota zero, não gera contribuição enquanto não houver redução de benefício.ReferênciasNota Técnica 012/2026

Campos do M100 que você lê no arquivo

CampoO que trazCuidado
COD_CREDTipo de crédito apurado, da tabela 4.3.6Um registro por tipo
IND_CRED_ORIOrigem: operações próprias ou evento de incorporação, cisão ou fusãoCrédito herdado tem origem própria
VL_BC_PIS e ALIQ_PISBase e alíquota do crédito, recuperadas do M105Em unidade de medida, usa quantidade e alíquota em reais
VL_CREDCrédito apurado no períodoCalculado pelo PVA a partir dos blocos
VL_AJUS_ACRES e VL_AJUS_REDUCAjustes de acréscimo e de reduçãoNão são recuperados pela geração automática
VL_CRED_DISPCrédito disponível: apurado mais acréscimos, menos reduções e diferidoBase do desconto no M200
IND_DESC_CREDUso total ou parcial do crédito no desconto do períodoParcial exige conferir o saldo
ReferênciasGuia Prático 1.35

Três regras de leitura

O crédito comum a mais de um tipo de receita (CST 53 a 56 e 63 a 66) só é calculado pelo PVA no rateio proporcional. Valor de crédito disponível é o crédito apurado mais ajustes de acréscimo, menos ajustes de redução e crédito diferido. E o M100 é um registro por tipo de crédito, e não por nota.ReferênciasGuia Prático 1.35

Validações

O que o PVA e a Receita conferem no arquivo

As regras de validação podem mudar a qualquer tempo, e a ausência de regra não dispensa a informação. A lista abaixo é leitura do Guia Prático para saber onde cada regra cobra a conta.ReferênciasGuia Prático 1.35

Regime e receita para rateio

01100111

Regra: Regime e método de apropriação coerentes; receita para rateio informada no 0111 quando o método é proporcional

Costuma quebrar: Método informado como rateio sem a receita bruta mensal

Onde olhar: Configuração da empresa e relatório de receita

Itens da nota de entrada

C170C100

Regra: Valores de base, alíquota e contribuição de entrada só quando há direito a crédito; nota com itens mistos informada inteira

Costuma quebrar: Nota inteira de bem sem crédito levada ao arquivo, ou item sem CST

Onde olhar: Relevância de crédito e CST por item

Registros próprios

C500D100D500

Regra: Energia, água, gás, frete e comunicação nos blocos C e D específicos, e não no C170

Costuma quebrar: Nota de energia ou frete lançada como mercadoria

Onde olhar: Classificação do documento na entrada

Crédito por tipo e por CST

M100M105

Regra: Um M100 por tipo de crédito; base de crédito por CST detalhada no M105

Costuma quebrar: Tipo de crédito faltando ou base de CST comum sem rateio

Onde olhar: Natureza do crédito e método do 0110

Desconto do crédito no período

M200M600

Regra: Crédito descontado, do mês e anterior, não excede a contribuição não cumulativa do período

Costuma quebrar: Crédito anterior (1100 e 1500) usado além do saldo

Onde olhar: Controle de saldo de crédito

Retenção na fonte

F600M200

Regra: Retenção do M200 correlacionada com o campo de PIS retido do F600

Costuma quebrar: Retenção informada só no M200

Onde olhar: Retenções do contas a receber

Arquivo

00009999

Regra: Arquivo único por empresa, importado no PVA; substituição na íntegra, sem arquivo complementar

Costuma quebrar: Arquivo por estabelecimento ou complementar

Onde olhar: Geração centralizada

Tabelas e códigos

4.3.64.3.14

Regra: Tabelas 4.3.x atualizadas pela Receita, como as de 16/04/2026 e de 03/05/2026

Costuma quebrar: Código de natureza ou de suspensão antigo

Onde olhar: Tabelas externas e mapeamentos

ReferênciasGuia Prático 1.35aviso das tabelas 4.3.14 e 4.3.16aviso das tabelas 4.3.11, 4.3.13 e 4.3.15

O portal do SPED mantém as notas técnicas que complementam o Guia, como a 009/2024, a 010/2025, a 011/2026 e a 012/2026. O Guia Prático mais recente é a versão 1.35, atualizada em 18/06/2021, e as notas técnicas o complementam em pontos posteriores.Referênciaslista de Notas TécnicasGuia Prático 1.35

No SAP

Como o crédito é determinado, e onde entra o ABAP

Descrição a partir da documentação pública da SAP. Notas e artigos que exigem login não foram lidos, e a prévia pública da KBA é citada só pelo que mostra.

Duas gerações do mesmo relatório

Em ECC, a SAP mantém a KBA de problemas dos relatórios do Brasil, com capítulo para a EFD Contribuições. Em S/4HANA, a business function /TMF/BF_SPED dá acesso aos relatórios SPED do Advanced Compliance Reporting, opção Brasil.ReferênciasKBA SAP 2490129/TMF/BF_SPED

O que o relatório do TDF faz

Gera o arquivo pela visão analítica ou consolidada e pode montar o bloco M no momento da geração, em vez de esperar a importação no PVA. Também permite retificar. A transação é a /TMF/PCO. O SP15 trouxe suporte ao F600, à substituição tributária de PIS e Cofins e à leitura do IND_NAT_FRT de um novo campo da nota.Referênciasajuda do TDFConfiguration Guide do TDFblog do SP15 do TDF

O que decide o crédito

O CFOP relevante, por empresa quando há mais de uma, e a relevância de crédito de PIS e de Cofins, definidos em views de configuração do TDF. Depois roda a determinação automática dos campos da nota para a EFD Contribuições, por regra configurada ou por BAdI. Parceiro avulso (one time) nas notas é suportado.ReferênciasConfiguration Guide do TDFajuda do TDF, one time

Controle de crédito de ativo

A PIS/COFINS Control Credits Suite for Brazil reúne aplicativos para visualizar, calcular e planejar créditos de PIS e Cofins ligados a ativos e a notas fiscais, com importação de notas e de valores. É o lado que o F120 e o F130 do arquivo representam.Referênciassuíte de controle de créditos de PIS e Cofins

Pontos de configuração que mudam o arquivo

Configuração e efeito no arquivo

  • CFOP relevante da EFD Contribuições: define quais CFOP participam do arquivo, e pode variar por empresa.
  • Relevância de crédito de PIS e de Cofins: define quais operações geram crédito.
  • Determinação automática: relatório que preenche os campos de PIS e Cofins da nota no ERP, conforme as regras ou a BAdI.
  • Tabela de ajustes M220 e M620: o SP15 tratou a chave da tabela de código de ajuste, por pedido de clientes.
  • Retenções: o tipo de imposto retido e o ledger do relatório são configuráveis, para o F600 e o bloco M.
ReferênciasConfiguration Guide do TDFblog do SP15 do TDF

Onde o ABAP e a customização fiscal entram

Entre o item da nota e o M100 há três lugares em que o padrão raramente basta. A DFSpro atua nos três com desenvolvimento ABAP e customização fiscal, dentro do projeto do cliente e junto do integrador na arquitetura geral.

Regra que classifica o crédito

  • Mapeamento de CST de entrada e de natureza da base de crédito por tipo de operação.
  • Determinação via BAdI de novos campos da nota, quando a regra padrão não cobre o caso.
  • Tratamento de bens de uso e consumo e de itens mistos na mesma nota.
ReferênciasConfiguration Guide do TDF

Dado que falta no documento

  • Quantidade e unidade para contribuição por unidade de medida.
  • Informação adicional de benefício reduzido, que vai ao C110.
  • Natureza de frete (IND_NAT_FRT) a partir do campo da nota.
ReferênciasNota Técnica 012/2026blog do SP15 do TDF

Conciliação antes do PVA

  • Relatório que refaz M105, M100 e M200 por CST e confronta com o gerado.
  • Conferência do F600 contra o M200 e do M200 contra a DCTF e a guia.
  • Saldo de crédito anterior (1100 e 1500) conferido contra o arquivo do mês passado.

A página de parametrização fiscal mostra como a camada de regra se liga ao dado mestre, e a de cálculo de impostos e localização Brasil trata a mesma disciplina para o ICMS.

Erros e diagnóstico

Matriz de erro, causa e correção

Cada linha liga o sintoma à causa documentada e ao lugar do ambiente onde olhar primeiro. As causas vêm do Guia e das notas técnicas; a coluna de ambiente é leitura da DFSpro.

SintomaCausa provávelOnde olharCorreção
Crédito menor que o esperadoRelevância de crédito não definida ou CST de entrada que não gera créditoRelevância por CFOP e CST do itemCorrigir a regra na origem e reprocessar o mês
Crédito sem lastro no arquivoM100 informado sem os documentos que o sustentam nos blocos A, C, D e FRegistros do bloco M editados no PVAGerar a apuração a partir dos blocos e revisar ajustes
Base de CST comum zeradaMétodo de apropriação direta sem edição do M105Campo IND_APRO_CRED do 0110Adotar o rateio ou preencher o M105 pela contabilidade de custos
Rateio sem o 0111Método proporcional sem receita bruta mensalReceita bruta por tipo no mêsGerar o 0111 do relatório de receita
Nota de energia ou frete no C170Documento lançado no registro erradoClassificação na entradaLançar nos blocos C e D específicos
Retenção que não fechaM200 sem correlação com o F600Retenções do contas a receberInformar o F600 e o M200 pela mesma fonte
Crédito de período anterior usado a maisSoma dos créditos descontados acima da contribuição do períodoSaldo do 1100 e do 1500Reconciliar o saldo e ajustar o desconto
Crédito esquecido no mês de origemInclusão em outro mês, e não por retificação do períodoCompetência do documentoRetificar o mês de origem
Arquivo recusado por estruturaArquivo por estabelecimento ou complementarGeração do arquivoGerar um arquivo único na matriz e substituir na íntegra
Código de natureza antigoTabela externa atualizada pela ReceitaMapeamento de natureza e suspensãoAtualizar o mapeamento, por exemplo do código 405 para o 904
CST alterado por causa da LC 224CST trocado para refletir a redução de benefícioRegra de determinação do CSTManter o CST original e usar ajustes M220 e M620
M210 sem registro para o ajusteRegistro de contribuição 01 ou 51 ausenteAjustes do bloco MCriar o M210 ou o M610 manualmente
ReferênciasGuia Prático 1.35aviso das tabelas 4.3.14 e 4.3.16aviso das tabelas 4.3.11, 4.3.13 e 4.3.15Nota Técnica 012/2026
Casos do dia a dia

Quatro situações que se repetem

Casos fictícios, montados a partir das regras do Guia e das notas técnicas. Servem para treinar o diagnóstico, não para descrever um cliente.

Caso1

O crédito que sumiu

  • Depois de uma mudança de plano de contas e de classificação de CFOP, o crédito de PIS e Cofins de um grupo de compras caiu pela metade.
  • O CFOP deixou de estar marcado como relevante para a EFD Contribuições, e a relevância de crédito não foi revista.
  • O diagnóstico começa pela configuração, não pelo arquivo.
  • A correção é na origem, com reprocessamento do período e, se o mês já foi transmitido, retificação dentro do prazo de cinco anos.
ReferênciasGuia Prático 1.35
Caso2

A retenção que só existe no M200

  • A empresa informou retenção de PIS no M200, mas não preencheu o F600.
  • O Guia pede correlação entre os dois.
  • Ao refazer a conta, o valor retido não tem comprovação de cada cliente, e o desconto fica sem lastro.
  • A correção é emitir o F600 da mesma fonte do M200, e não digitar o total.
ReferênciasGuia Prático 1.35
Caso3

O rateio sem a receita

  • O 0110 diz rateio proporcional, e a empresa não gerou o 0111 do mês.
  • O PVA calcula crédito de CST comum com base na receita bruta do 0111.
  • Sem ela, os CST comuns ficam sem crédito calculado.
  • A correção é gerar o 0111 do mesmo relatório que alimenta as vendas do mês.
ReferênciasGuia Prático 1.35
Caso4

O benefício que reduziu

  • Uma venda de produto com alíquota zero passou a sofrer redução de benefício.
  • O faturamento trocou o CST para 01 para dar um jeito no arquivo.
  • A Nota Técnica 012 manda manter o CST original e demonstrar a redução por ajuste de acréscimo no M220 e no M620.
  • O problema não estava no arquivo, e sim na regra do faturamento.
ReferênciasNota Técnica 012/2026
Rotina

Fechamento mensal e retificação

O prazo está no mapa geral: o 10º dia útil do 2º mês subsequente, segundo o Guia. O que vale na prática é a ordem em que se trabalha.ReferênciasGuia Prático 1.35

Etapa 01

Congelar o período

Notas de entrada, de saída, retenções e documentos pendentes.

→
Etapa 02

Conferir o crédito por CST

Base por CST, relevância e natureza do crédito.

→
Etapa 03

Gerar o bloco M

Pelo relatório ou pelo PVA, completando ajustes e retenções.

→
Etapa 04

Conciliar

M200 e M600 com a DCTF e a guia, e o F600 com a retenção.

Etapa 05

Validar no PVA

Versão atualizada do programa, sem pendência de estrutura.

→
Etapa 06

Assinar e transmitir

Certificado do estabelecimento ou procuração, com recibo.

→
Etapa 07

Guardar o arquivo

TXT transmitido e recibo, por estabelecimento.

→
Etapa 08

Registrar o saldo

Crédito a transportar anotado para o mês seguinte.

Retificação e multas

O que a regra diz

  • A retificação é por substituição integral do arquivo, em até cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte, sem arquivo complementar.
  • A retificação regular não gera multa própria.
  • Retificar valores informados na DCTF exige DCTF retificadora.
  • Retificadora que reduz débito já enviado à PGFN, já examinado em fiscalização ou com intimação não produz efeitos, salvo exceções.
  • Crédito de período anterior entra por retificação do mês de origem.
ReferênciasGuia Prático 1.35

As multas do art. 12 da Lei 8.218/1991

  • 0,5% da receita bruta do período, para arquivo sem os requisitos exigidos.
  • 5% do valor da operação, limitada a 1% da receita bruta, para omissão ou incorreção.
  • 0,02% por dia de atraso sobre a receita bruta, limitada a 1%.
  • Desde 01/01/2020, a multa por atraso é calculada e notificada no momento da transmissão.
ReferênciasGuia Prático 1.35

No SAP, a retificação segue a mesma lógica da página de SPED Fiscal no SAP: executar de novo com o mesmo cenário, retificar e enviar. Para o ICMS, a regra e o prazo são outros.

Transição

A virada para a CBS e o que a EFD Contribuições ainda faz

Duas notas técnicas de 2026 definem o que muda no arquivo e o que permanece.

  1. 01

    Até 2026

    Sem alteração de leiaute para CBS, IBS e IS dos fatos geradores de 2026. Esses valores não são somados aos itens nem aos documentos do arquivo.ReferênciasNota Técnica 011/2026

  2. 02

    A partir de 2027

    A EFD Contribuições deixa de ser usada para novos fatos geradores de PIS e Cofins. Quem tem crédito acumulado precisa escriturá-lo corretamente até lá.ReferênciasNota Técnica 011/2026

  3. 03

    Depois de 2027

    O arquivo segue para gerir saldos credores até 31/12/2026, atender a fiscalização e permitir retificação, por no mínimo cinco anos.ReferênciasNota Técnica 011/2026

  4. 04

    Uso do saldo

    Os créditos podem ser compensados com a CBS ou com outros tributos federais, conforme a regulamentação e a LC 214/2025.ReferênciasNota Técnica 011/2026

Como os novos documentos entram no arquivo em 2026

Enquanto o leiaute não receber os campos dos novos documentos, a nota técnica manda escriturá-los nos registros que já recebem operações equivalentes. Quando o registro tem o campo COD_MOD, informa-se o código do documento em papel, e não o do novo modelo.ReferênciasNota Técnica 011/2026

DocumentoRegistroCOD_MOD a informar
NFAg (modelo 75)Aquisição: C500. Fornecimento: C60029
NFGas (modelo 76)Aquisição: C500. Fornecimento: C60028
BPeTA aéreo (modelo 63)Aquisição: D100. Fornecimento: D20063
NF-e ABI (modelo 77)F200Não se aplica
NFS-e ViaA100 ou F100Não se aplica

A redução de benefícios da Lei Complementar 224/2025

Quem passou a operar sob a redução linear de incentivos e benefícios segue a Nota Técnica 012/2026, em quatro passos.

  1. CST mantido

    O CST originalmente previsto permanece.ReferênciasNota Técnica 012/2026

  2. NF-e informa

    A nota de operações de isenção e alíquota zero informa a sujeição à LC 224/2025 no campo de informações adicionais de interesse do Fisco.ReferênciasNota Técnica 012/2026

  3. C110 repete

    A mesma informação vai ao registro C110.ReferênciasNota Técnica 012/2026

  4. M220 e M620

    A redução segue o art. 7º da IN RFB 2.305/2025 e é escriturada como ajuste de acréscimo: M220 para o PIS, M620 para a Cofins.ReferênciasNota Técnica 012/2026

Para a CBS, o calendário e os campos dos documentos estão na página de reforma tributária com CBS e IBS, e o histórico de tabelas atualizadas em 2026 está nos avisos de 16/04/2026 e de 03/05/2026.

Checklist por área

Cada área com a sua lista

Listas para dividir o trabalho do fechamento. Cada item é uma conferência, não uma promessa de resultado.

Fiscal

  • Regime e método do 0110 revisados para o ano.
  • Crédito por CST conferido contra o razão de PIS e Cofins a recuperar.
  • Ajustes dos M110, M220, M510 e M620 documentados.
  • Retenções do M200 e do F600 da mesma fonte.

Contabilidade

  • Receita bruta mensal do 0111 conciliada com o razão.
  • Saldo de crédito de períodos anteriores igual ao do mês passado.
  • Conta contábil do item informada onde exigida.
  • Conferência do M200 com a DCTF e a guia.

Cadastros

  • NCM e unidade de medida do item corretos.
  • Parceiro avulso (one time) tratado com dados completos.
  • Natureza do item e do serviço mapeada.
  • Estabelecimentos do 0140 completos.

Compras e faturamento

  • CST de entrada por tipo de aquisição.
  • Notas de energia, frete e comunicação nos registros próprios.
  • Informação adicional de benefício reduzido no documento.
  • Quantidade e unidade nas operações por unidade de medida.

TI e ABAP

  • CFOP relevante e relevância de crédito conferidos.
  • Determinação automática e BAdI documentadas.
  • Versão do relatório e do PVA atualizadas.
  • Relatório de conciliação do bloco M rodando antes do arquivo oficial.

Governança

  • TXT transmitido e recibo guardados.
  • Quem assina e com qual certificado.
  • Retificações com prazo e DCTF retificadora controladas.
  • Plano do saldo credor até 2026 e depois.
Método

Como conduzir o trabalho na EFD Contribuições

Quatro etapas, da leitura do último arquivo à conciliação recorrente.

Etapa 01

Escopo e último arquivo

Estabelecimentos, regime e método de crédito, e a cadeia do CST ao M200 refeita de um mês.

→
Etapa 02

Diferenças

Cada diferença vira linha de matriz com causa, onde olhar e correção.

→
Etapa 03

Correção na origem

Regra de crédito, dado mestre e documento primeiro; relatório por último.

→
Etapa 04

Conciliação permanente

O que foi resolvido vira conferência recorrente antes do PVA.

Onde a DFSpro entra

Camada fiscal, ABAP e customização sob medida

Consultoria de Governança Fiscal SAP de Curitiba, criada em 2018. Cuida da camada fiscal do projeto e deixa a arquitetura geral com o integrador.

O que a DFSpro faz

  • Refaz a cadeia do crédito, do CST ao M200, contra o ambiente.
  • Faz desenvolvimento ABAP e customização fiscal para regra de crédito, campos da nota, cargas e conciliação.
  • Implementa o eSocial no SAP e atua junto do integrador e do time de TI da empresa.

O que ela não faz

  • Não assume prazo antes de ler o seu ambiente.
  • Não decide a interpretação da norma pela empresa.
  • Não substitui a assinatura da empresa no PVA nem o certificado dela.

Quando o ambiente avalia o GUEPARDO Tax, a DFSpro vende a licença como Canal Autorizado, e o produto é da NTT DATA. O Diagnóstico Fiscal SAP ajuda a ver a distância entre o que o SAP gera e o que a obrigação exige.

Quer levar um crédito que não fecha?

Se você tem um M100 que não bate com as notas, uma retenção sem F600 ou um saldo credor para 2027, descreva o caso à DFSpro.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre EFD Contribuições no SAP

Entender a obrigação4 perguntas, 01 a 04

01O que é a EFD Contribuições e para que ela serve na prática?+

É a escrituração digital mensal do PIS e da Cofins. O Guia Prático a descreve como o arquivo em que a empresa apresenta os registros dos documentos e os demonstrativos de apuração das contribuições e dos créditos da não cumulatividade. O leiaute do Guia inclui o bloco P, da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), mas a apuração da CPRB foi levada para a EFD-Reinf, no evento R-2060, conforme o enquadramento de cada contribuinte. Na prática, é o arquivo em que o crédito de PIS e Cofins se prova.

02O que é o registro 0110 e por que ele decide o resto do arquivo?+

O 0110 define se a empresa está no regime não cumulativo, no cumulativo ou nos dois, e o método de apropriação do crédito comum: direto ou por rateio proporcional da receita bruta. Daí dependem o cálculo do crédito pelo programa validador, a obrigatoriedade do 0111 e o preenchimento do bloco M.

ReferênciasGuia Prático 1.35
03Por que a retenção do M200 precisa bater com o F600?+

O Guia diz que as retenções do M200 devem guardar correlação com o campo de PIS retido do F600. O F600 é o registro dos valores retidos na fonte, e é ele que sustenta o desconto no recolhimento.

ReferênciasGuia Prático 1.35
04Posso retificar a EFD Contribuições, e até quando?+

Sim. A retificação é admitida em até cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte ao da escrituração, com substituição do arquivo na íntegra. Há casos em que a retificadora não produz efeitos, como quando reduz débito já enviado à PGFN ou já examinado em fiscalização.

ReferênciasGuia Prático 1.35

Execução no SAP2 perguntas, 05 a 06

05O que o PVA calcula sozinho no bloco M?+

A função de gerar apurações calcula contribuições e créditos a partir dos blocos A, C, D e F. Não recupera ajustes, diferimentos, retenções e outras deduções, que a empresa informa. Quem confia só na geração automática perde retenção e ajuste.

ReferênciasGuia Prático 1.35
06O SAP gera a EFD Contribuições?+

A SAP oferece o relatório de EFD Contribuições no SAP Tax Declaration Framework for Brazil, executado pela transação /TMF/PCO, com visão analítica ou consolidada e geração do bloco M junto do arquivo. Em S/4HANA, a business function /TMF/BF_SPED dá acesso aos relatórios SPED do Advanced Compliance Reporting.

Riscos e objeções3 perguntas, 07 a 09

07Qual é o risco de continuar como está?+

A multa por omitir ou prestar informação incorreta é de 5% do valor da operação, limitada a 1% da receita bruta do período, e a por atraso é de 0,02% por dia, também limitada a 1%. Há ainda o risco do crédito sem lastro, que se descobre quando a conciliação falha.

ReferênciasGuia Prático 1.35
08Se o PVA gera o bloco M, ainda preciso conferir?+

Sim. A geração automática calcula contribuições e créditos a partir dos blocos, mas não recupera ajustes, diferimentos, retenções nem outras deduções, que a empresa informa. Quem confia só na geração perde retenção e ajuste.

ReferênciasGuia Prático 1.35
09E se a empresa já corrige a diferença com ajuste fora do SAP?+

Esses ajustes entram na matriz como linhas a tratar. O objetivo é levá-los para a regra no sistema, porque o método corrige primeiro o dado mestre, a determinação e o documento, e só depois o relatório.

Reforma e novidades4 perguntas, 10 a 13

10A EFD Contribuições vai acabar com a reforma tributária?+

A Nota Técnica 011/2026 diz que ela deixa de ser usada para apurar novos fatos geradores de PIS e Cofins a partir de janeiro de 2027, mas não será imediatamente descontinuada, por causa dos saldos credores, da fiscalização e da retificação. O arquivo continua existindo por pelo menos cinco anos para esse fim.

11Em 2026 a EFD Contribuições passa a mostrar CBS e IBS?+

Não. A mesma nota técnica informa que não haverá alteração de leiaute para escriturar CBS, IBS e IS dos fatos geradores de 2026, e que esses valores não devem ser somados aos itens ou documentos do arquivo. O tema da camada de CBS e IBS está na página de reforma tributária com CBS e IBS.

12O que mudou com a Lei Complementar 224/2025 no arquivo?+

A Nota Técnica 012/2026 manda manter o CST originalmente previsto e demonstrar a redução linear de benefícios por ajustes, nos registros M110, M115, M220, M225, M510, M515, M620 e M625. Para alíquota reduzida ou base reduzida, o próprio documento fiscal já deve refletir a nova alíquota ou base.

13O que fazer com o saldo credor de 2026 olhando para a CBS?+

A nota técnica da Receita diz que os créditos acumulados até 31/12/2026 devem estar corretamente escriturados e que o arquivo continua por no mínimo cinco anos para geri-los. O primeiro passo é conciliar o saldo do 1100 e do 1500 com o razão, porque é esse saldo que será defendido depois.

Contratação e entrega10 perguntas, 14 a 23

14Quanto custa e quanto tempo leva?+

A DFSpro não publica preço nem prazo de projeto. Os dois dependem do que a leitura mostrar: regime do 0110, método de crédito, número de estabelecimentos, versão do SAP e quanto de regra e de ABAP é necessário. Por isso o primeiro passo descrito aqui é ler um mês real.

15Quem precisa entregar e quem é dispensado?+

Para PIS e Cofins, a obrigação vale para o lucro real desde 2012 e para o lucro presumido ou arbitrado desde 2013. Estão dispensadas, entre outras, as optantes do Simples Nacional e as imunes ou isentas do IRPJ cuja soma mensal das contribuições seja de até R$ 10.000,00, além de órgãos públicos e inativas. A obrigação de ler a lista integral está no Guia.

ReferênciasGuia Prático 1.35
16A DFSpro faz o ajuste de regra de crédito e o ABAP necessário?+

Sim. A DFSpro faz desenvolvimento ABAP e customização fiscal: regras de determinação do CST e da natureza do crédito, campos da nota fiscal, cargas e relatórios de conciliação antes do PVA. Trabalha junto do integrador, que mantém a arquitetura geral do projeto.

17Quando vale pedir ajuda externa para a EFD Contribuições?+

Quando o crédito apropriado oscila sem explicação, quando a retenção do M200 não bate com o F600, quando há retificações recorrentes ou quando a transição para a CBS abre perguntas sobre o saldo credor de 2026. O Guia lembra que omissão ou incorreção podem gerar multa de até 5% da operação, limitada a 1% da receita bruta do período.

ReferênciasGuia Prático 1.35
18A DFSpro substitui o integrador ou o time de TI?+

Não. O trabalho da DFSpro fica na camada fiscal, e a arquitetura geral segue com o integrador. Em cada demanda fica combinado quem altera o quê.

19A DFSpro assina ou transmite o arquivo no lugar da empresa?+

O escopo descrito nesta página é a camada fiscal: regra, dado, apuração e conciliação. A assinatura usa certificado A1 ou A3 do estabelecimento ou procuração eletrônica da empresa, e segue com a empresa.

ReferênciasGuia Prático 1.35
20Se a empresa avalia o GUEPARDO Tax, o que isso muda para a EFD Contribuições?+

A pergunta de compra é quais obrigações e registros entram no escopo da solução, e isso se confirma na documentação do produto. A DFSpro vende a licença do GUEPARDO Tax, que é produto da NTT DATA, na condição de Canal Autorizado.

21O que a DFSpro entrega ao final do trabalho?+

O método desta página produz uma matriz de diferenças, cada uma com causa, onde olhar e correção; as correções feitas na origem, que podem incluir regra de crédito e ABAP combinados antes; e conferências recorrentes para rodar antes do PVA. O que for contratado é definido depois da leitura do ambiente.

22Preciso trocar de ECC para S/4HANA antes?+

As fontes lidas não descrevem a troca como pré-requisito: a SAP mantém KBA de relatórios do Brasil para o ECC e a business function /TMF/BF_SPED para o S/4HANA. A decisão de migrar é outra conversa, tratada em Clean Core fiscal.

23Já tenho integrador SAP. Por que envolver a DFSpro?+

Porque a regra de crédito de PIS e Cofins tem rotina própria, que costuma ficar entre o projeto e a área fiscal. A DFSpro trabalha na camada fiscal, e a arquitetura geral segue com o integrador. Em cada demanda fica combinado quem altera o quê.

Como começar3 perguntas, 24 a 26

24Como é a primeira conversa com a DFSpro sobre a EFD Contribuições?+

Parte de um mês real, com arquivos que a empresa já tem: o último arquivo transmitido, o recibo e a DCTF. A DFSpro refaz a cadeia do crédito, do CST ao M200, anota onde um elo só fecha com ajuste manual e mostra em que parte do ambiente olhar. A decisão de escopo vem depois dessa leitura.

25Como sei se o meu SAP está apurando o crédito de PIS e Cofins corretamente?+

Refazendo, do zero, a cadeia de um mês: base de crédito por CST, M105 e M505, M100 e M500, M200 e M600, retenção do F600 e recolhimento. Se algum elo só fecha com ajuste manual fora do sistema, o crédito não está sustentado. Esse é o roteiro que a DFSpro usa na conversa inicial.

26O que levar para a primeira conversa com a DFSpro?+

O último arquivo transmitido e o recibo, o regime do 0110 e o método de apropriação, a versão do SAP e um exemplo de crédito que você não consegue explicar. Pelo contato a conversa parte do que você tem.

Próximos passos

Comece pelo crédito que o seu bloco M ainda não explica

Se você tem o último arquivo transmitido e o recibo, a conversa com a DFSpro pode partir deles. Se o ponto é um erro específico, a matriz acima mostra onde olhar primeiro.