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Legislação · ICMS

Legislação do ICMS, convênios e benefícios fiscais: o que vale e onde está a fonte

Trinta e uma normas do ICMS, quadros por tipo de benefício e por Estado, linha do tempo até 2033 e o que registrar no SAP, cada ponto com a fonte oficial.

Descrevemos a norma. Não aconselhamos tese: a decisão tributária é do cliente.

Índice

Ache a norma certa pelo seu papel

Fiscal, TI, gestão e jurídico procuram respostas diferentes nas normas do ICMS.

01Fiscal e tributário

Qual norma ampara um benefício, um crédito ou o DIFAL, e onde está a fonte oficial.

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02TI e SAP

O que o cálculo e o cadastro precisam representar: vigência por UF, benefício com ato de origem, CEST datado e DIFAL por nota.

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03Gestor e controladoria

O que muda com data (2026, 2029 a 2032) e o que já está revogado, para planejar sem depender de memória.

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04Jurídico e auditoria

O que a DFSpro faz e o que fica com o cliente.

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Links diretos
Normas

As normas, por tema

Use a busca ou o filtro para achar uma norma por nome, número ou assunto.

Em vigorsem prazo final
Em vigor, com prazoa fonte traz prazo ou redução datada
Revogadosubstituído por outra norma

ICMS e crédito3 normas

A norma geral do imposto e a regra do crédito, do estorno e do ativo permanente.

Em vigor

Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir)

O que regula
Norma geral do ICMS: contribuinte, fato gerador, local da operação, base de cálculo e crédito, e traz o regime da substituição tributária nos arts. 6º a 10.
Situação
Em vigor. A base de cálculo passa a incluir o Imposto Seletivo a partir de 1º/1/2027 (art. 13, § 1º, III, incluído pela LC 227/2026).
Ponto de atenção no SAP

Alíquota, base e regra de crédito por UF precisam de vigência datada no cadastro e no cálculo. A interpretação é do cliente.

Em vigor

LC 87/1996, arts. 19 a 21: crédito e estorno

O que regula
ICMS não cumulativo (art. 19). O art. 20 dá crédito à entrada de mercadoria ou serviço, inclusive ativo permanente, mas não à entrada isenta, não tributada ou alheia à atividade (§ 1º). O crédito de mercadoria de uso ou consumo só vale para entradas a partir de 1º/1/2033 (art. 33, I). O art. 21 lista os casos de estorno.
Situação
Em vigor.
Ponto de atenção no SAP

A regra de crédito e de estorno mora na parametrização por CFOP e tipo de entrada. Confira se cada caso do art. 21 tem gatilho no processo.

Apuração do ICMS no SAP

Em vigor

LC 87/1996, art. 20, § 5º: crédito do ativo permanente (CIAP)

O que regula
O crédito do ativo permanente entra à razão de 1/48 por mês, vezes a proporção de saídas tributadas (exportação conta como tributada). Vendido o bem antes de 4 anos, a fração restante deixa de ser creditada. No 48º mês, o saldo é cancelado.
Situação
Em vigor, redação da LC 102/2000 e, no inciso III, da LC 120/2005.
Ponto de atenção no SAP

Cada bem precisa de data de entrada e valor de crédito, e a proporção muda todo mês. Baixa do bem interrompe as parcelas futuras.

CIAP e imobilizado no SAP CIAP na EFD

Convênios e benefícios12 normas

Quem pode conceder benefício de ICMS, como os benefícios antigos foram convalidados e exemplos de convênios e de Estados com a fonte oficial.

A regra geral

Em vigor

Lei Complementar 24/1975

O que regula
Isenção de ICMS só vale se concedida ou revogada por convênio celebrado e ratificado pelos Estados e pelo DF. Vale também para redução de base, crédito presumido e devolução do imposto (art. 1º, parágrafo único). Conceder exige decisão unânime (art. 2º, § 2º).
Situação
Em vigor. Vários artigos remetem à LC 214/2025 quanto à produção de efeitos.
Ponto de atenção no SAP

O descumprimento gera nulidade do ato e ineficácia do crédito de quem recebe a mercadoria (art. 8º, I). O cadastro do benefício deve guardar o ato que o ampara.

Benefícios fiscais estaduais no SAP

Em vigor, com prazo

Lei Complementar 160/2017

O que regula
Autoriza convênio de remissão dos créditos e de reinstituição de benefícios de ICMS concedidos sem convênio. Exige publicação, registro e depósito no Confaz (art. 3º) e fixa prazos máximos de fruição por categoria (art. 3º, § 2º).
Situação
Em vigor, alterada pelas LC 170/2019 e 186/2021. O art. 128, § 2º, do ADCT (EC 132) manda reduzir os benefícios do art. 3º na forma do próprio art. 128 e afasta a redução do § 2º-A da LC 160.
Ponto de atenção no SAP

O prazo final depende do enquadramento do benefício, que é do Estado. O sistema precisa de data final por benefício. Os dois prazos, lado a lado, estão em Benefícios estaduais no SAP.

Benefícios no SAP e a EC 132

Em vigor, com prazo

Convênio ICMS 190/2017

O que regula
Remite e anistia créditos de benefícios instituídos por legislação publicada até 8/8/2017 (cl. 8ª), permite reinstituí-los e cria o Portal Nacional da Transparência Tributária (cl. 7ª). Lista 17 espécies de benefício (cl. 1ª, § 4º).
Situação
Em vigor, com 19 alterações, a última o Convênio 180/23. Ratificação nacional em 26/12/2017. Prazo de fruição até 31/12/2032 nas categorias I a IV (cl. 10ª, redação do Conv. 68/22).
Ponto de atenção no SAP

A cl. 10ª, § 5º, traz redução de 20% ao ano a partir de 1º/1/2029 para comerciais, agro in natura e portuário. Guardar ato de origem, vigência e termo.

Benefícios fiscais estaduais no SAP

Em vigor, com prazo

Convênio ICMS 68/2022

O que regula
Deu nova redação aos incisos I a IV da cláusula décima do Convênio 190/17 e fixou 31/12/2032 como prazo-limite de fruição nas quatro categorias: fomento agropecuário e industrial e infraestrutura (incluídos templos e entidades beneficentes), atividade portuária e aeroportuária do comércio internacional, atividades comerciais com o real remetente e operações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura.
Situação
Em vigor, com efeitos desde 20/5/2022.
Ponto de atenção no SAP

O enquadramento é feito pelo Estado concedente (cl. 11ª), e outro Estado pode contestá-lo em até 180 dias. O cadastro precisa da categoria e da data final de cada benefício.

Exemplos de convênio

Em vigor, com prazo

Convênio ICMS 52/1991 (máquinas e implementos)

O que regula
Reduz a base de cálculo do ICMS em máquinas e equipamentos industriais (Anexo I) e em máquinas e implementos agrícolas (Anexo II). No Anexo I a carga é de 5,14% nas saídas do Sul e do Sudeste (exceto ES) para as demais regiões e o ES, e de 8,80% nas demais interestaduais e nas internas. No Anexo II, 4,1% e 7,0% nas interestaduais e 5,60% nas internas.
Situação
Em vigor por prorrogações, a última até 31/12/2026 pelo Convênio 10/26.
Ponto de atenção no SAP

A cl. 4ª dispensa o estorno do crédito de entrada, e a cl. 5ª manda o Estado de destino reduzir a base do DIFAL para a mesma carga interna. O estorno por UF é regra a configurar.

Convênio 52/91 e o estorno, no blog

Em vigor, com prazo

Convênio ICMS 100/1997 (insumos agropecuários)

O que regula
Reduz em 60% a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de insumos agropecuários, como defensivos, vacinas, soros e medicamentos de uso agrícola e pecuário e rações registradas no Mapa (cl. 1ª), e em 30% em itens como farelos e tortas de soja e de canola para ração (cl. 2ª). Veda o benefício quando o produto tem destinação diversa.
Situação
Em vigor, prorrogado até 31/12/2027 pelo Convênio 79/25. O inciso II da cláusula primeira (ácidos, fosfato natural e enxofre) foi revogado a partir de 1/1/2022 (Conv. 26/21).
Ponto de atenção no SAP

A cl. 4ª dá crédito presumido ao estabelecimento que recebe o produto com base reduzida quando o Estado dele não concede redução igual. A cl. 3ª-A, acrescida pelo Convênio 26/21, fixa carga de 4% para fertilizantes e adubos e a mantém para ácidos e enxofre, cujo inciso II da cl. 1ª foi revogado; a cl. 3ª-B condiciona a redução nas importações. O benefício vale por NCM e por destinação.

Em vigor, com prazo

Convênio ICMS 10/2026 (prorrogação do 52/91)

O que regula
Prorroga o Convênio 52/91 até 31/12/2026 (cl. 1ª) e reescreve o § 2º da cláusula quarta: Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo ficam autorizados a não aplicar a dispensa de estorno do crédito de entrada (cl. 2ª).
Situação
Assinado em 27/1/2026, publicado no DOU de 29/1/2026 e ratificado em 19/2/2026 (Ato Declaratório 4/26), com efeitos desde 1º/5/2026 (cl. 3ª).
Ponto de atenção no SAP

Nesses quatro Estados a dispensa de estorno é facultativa. Quem remete ou recebe máquinas deles precisa de regra de estorno por UF, com corte em 1º/5/2026.

Em vigor, com prazo

Convênio ICMS 79/2025 (prorrogação do 100/97)

O que regula
Prorroga o Convênio 100/97 até 31/12/2027 (cl. 1ª), reescreve a cláusula sétima para que ele vigore até essa data (cl. 2ª) e revoga a cláusula quarta do Convênio 26/21 (cl. 3ª).
Situação
Assinado em 4/7/2025 na 197ª reunião, publicado no DOU de 8/7/2025 e ratificado em 25/7/2025 (Ato Declaratório 16/25).
Ponto de atenção no SAP

O benefício do 100/97 tem data final em 31/12/2027. O cadastro precisa dela por NCM, e a regra de redução deve deixar de valer na virada.

Exemplos de legislação estadual

Em vigor, com prazo

Santa Catarina: Decreto 105/2007 (Pró-Emprego)

O que regula
Regulamenta o tratamento tributário diferenciado de ICMS para projetos de implantação, expansão, reativação ou modernização em Santa Catarina (art. 1º), com diferimento e dilação conforme o enquadramento.
Situação
Em vigor como programa reinstituído pela Lei 17.763/2019 (art. 1º, I), conforme a nota da SEF/SC no próprio decreto. Regulamenta a Lei 13.992/2007.
Ponto de atenção no SAP

O benefício é por resolução e tipo de tratamento. Guardar resolução, alcance e prazo por estabelecimento. O decreto não é a resolução individual.

Em vigor

Minas Gerais: RICMS/2023, Anexo IV (crédito presumido)

O que regula
Lista as hipóteses de crédito presumido do art. 45 do RICMS/2023, com colunas de hipótese, crédito presumido, eficácia e fundamentação.
Situação
Em vigor. Nos itens 1, 2 e 3 da Parte 1, a eficácia vai até 31/12/2032, com fundamento no Convênio 190/17 e no Decreto 47.394/2018.
Ponto de atenção no SAP

Exemplo de benefício com prazo e fundamento no próprio texto: o cadastro precisa dos dois campos.

Em vigor

Bahia: Lei 7.980/2001 (Desenvolve)

O que regula
Autoriza dilação de até 90% do saldo devedor mensal do ICMS normal, por até 72 meses, e diferimento, para nova indústria, expansão, reativação e modernização (arts. 2º e 3º). A fruição não passa de 12 anos (art. 6º).
Situação
Em vigor, com efeitos desde 1º/1/2002 (art. 11). Entre as alterações, a Lei 13.816/2017 incluiu o art. 9º-A.
Ponto de atenção no SAP

É benefício financeiro: a apuração separa o ICMS incentivado, escriturado em separado, do normal. Pagamento tardio da parcela normal faz perder a incentivada do mês (art. 9º-A).

Em vigor, com prazo

Goiás: Lei 13.591/2000 (Produzir)

O que regula
Institui o Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás (Produzir) e o Fundo de Desenvolvimento das Atividades Industriais (Funproduzir), com financiamento a projetos de implantação, expansão e modernização (arts. 1º, 3º e 4º). A contribuição do Estado ao fundo não passa de 73% da sua quota-parte do imposto recolhido pela beneficiária (art. 17, § 2º).
Situação
Texto consolidado com alterações até a Lei 23.245/2025. A Lei 20.997/2021 veda novas concessões desde 3/5/2021. Desde 1º/1/2021 (Lei 20.978/2021), o art. 19 usa a data limite do art. 3º, § 2º, da LC 160.
Ponto de atenção no SAP

É benefício financeiro: o cadastro separa o imposto devido do valor financiado. O valor financiado fica condicionado à contribuição ao fundo Protege Goiás, nos percentuais da Lei 18.360/2013 (até 15% do benefício, Lei 20.367/2018). Prazo e parcela ficam no contrato.

DIFAL e partilha4 normas

A diferença de alíquota na venda a consumidor final não contribuinte de outro Estado e a partilha que a Emenda 87 previu até 2019.

Em vigor

Lei Complementar 190/2022 (DIFAL)

O que regula
Na venda interestadual a consumidor final não contribuinte, o remetente recolhe a diferença entre a alíquota interna do destino e a interestadual (art. 4º, § 2º, II, da LC 87). A base é única (art. 13, X).
Situação
Em vigor desde 5/1/2022. A lei remete os efeitos à anterioridade do art. 150, III, “c”, da Constituição e não fixa data própria.
Ponto de atenção no SAP

O crédito das etapas anteriores abate só o débito da origem (art. 20-A). Pelo art. 24-A, § 4º, os efeitos começam no 1º dia útil do 3º mês depois da disponibilização do portal dos Estados.

Cálculo de impostos no SAP

Em vigor

Convênio ICMS 236/2021

O que regula
Fixa o procedimento do DIFAL: alíquota interna do destino para o total, interestadual para a origem, diferença ao destino (cl. 2ª). O adicional do fundo de pobreza vai em guia distinta, a critério do destino. Recolhimento por GNRE na saída (cl. 5ª).
Situação
Em vigor, publicado no DOU de 6/1/2022.
Ponto de atenção no SAP

Quem se inscreve no destino recolhe até o dia 15 do mês seguinte (cl. 6ª, § 2º). Sem data de saída no documento, vale a de emissão (cl. 5ª, § 4º).

Parametrização fiscal no SAP

Em vigor

Convênio ICMS 153/2015

O que regula
Isenção e redução de base autorizadas por convênio, vigentes e conforme a LC 160, entram no cálculo do DIFAL da venda a consumidor final não contribuinte, quando implementadas na origem ou no destino.
Situação
Em vigor. Alterado pelos Convênios 191/17 e 51/23. A redação do caput produz efeitos desde 26/12/2017.
Ponto de atenção no SAP

O cálculo precisa saber, por item e UF, se há benefício por convênio na origem ou no destino e se ele reduz a base do DIFAL.

Em vigor

Emenda Constitucional 87/2015 (DIFAL e partilha)

O que regula
Mudou o art. 155, § 2º, VII e VIII: na venda a consumidor final de outro Estado vale a alíquota interestadual, e o Estado do destinatário fica com a diferença para a alíquota interna. Se o destinatário não é contribuinte, o responsável é o remetente. O art. 99 do ADCT partilhou a diferença entre destino e origem: 20% e 80% em 2015, 40% e 60% em 2016, 60% e 40% em 2017, 80% e 20% em 2018, e 100% ao destino desde 2019.
Situação
Em vigor desde a publicação, com efeitos no ano seguinte e após 90 dias (art. 3º). A partilha terminou em 2019.
Ponto de atenção no SAP

Documento de período anterior a 2019 pode trazer partilha entre origem e destino. Reprocessar ou auditar esses anos exige percentual por ano.

Cálculo de impostos no SAP

Substituição tributária6 normas

A norma geral da ST, o cálculo da base, o ressarcimento, a mudança de CEST mais recente e o que já foi revogado.

Em vigor

Convênio ICMS 142/2018

O que regula
Norma geral da substituição tributária entre Estados. Exige acordo específico entre as UFs (cl. 2ª), vale para optantes ou não do Simples (cl. 3ª) e o substituto segue a legislação do destino (cl. 4ª). Os anexos trazem NCM e CEST por segmento.
Situação
Em vigor desde 1/1/2019, com 25 alterações, a última o Convênio 107/26. Revogou o Convênio 52/17 (cl. 34ª).
Ponto de atenção no SAP

O enquadramento muda por convênio, então NCM e CEST precisam de vigência no cadastro.

Dados mestres fiscais no SAP

Em vigor

Convênio ICMS 107/2026

O que regula
Altera o Anexo XX do Convênio 142/18 e desdobra o NCM 8516.60.00 em fogões de cozinha (CEST 21.046.01), fogões portáteis (21.047.01) e partes (CEST 21.051.01, NCM 8516.90.00).
Situação
Assinado em 4/9/2026 e publicado no DOU de 9/9/2026. Efeitos no 1º dia do 2º mês subsequente à publicação (cl. 4ª), ou seja, 1º/11/2026. Não se aplica a São Paulo (cl. 3ª).
Ponto de atenção no SAP

O mesmo NCM passa a ter CEST diferente por produto. O cadastro precisa de CEST com data e da exceção de São Paulo.

Revogado

Convênios ICMS 81/1993, 92/2015 e 52/2017 (revogados)

O que regula
Histórico da ST. O 81/93 trazia as normas gerais, o 92/15 estabeleceu a identificação das mercadorias (o CEST) e o 52/17 reuniu os dois, com anexos por segmento.
Situação
Revogados. O 81/93 e o 92/15 saíram a partir de 1/1/2018, pelo Convênio 52/17, que o Convênio 142/18 revogou depois (cl. 34ª).
Ponto de atenção no SAP

Regra herdada em migração ou rollout pode citar convênio revogado. Inventarie a base legal citada nas regras de ST.

Fontes: 81/93 Fontes: 92/15

Em vigor

LC 123/2006, art. 21-B (prazo do ICMS da ST)

O que regula
Os Estados devem dar prazo mínimo de 60 dias, contado do 1º dia do mês do fato gerador, para o vencimento do ICMS devido por ST, monofásico e antecipação, na forma regulada pelo Comitê Gestor.
Situação
Em vigor. O artigo foi incluído pela LC 147/2014.
Ponto de atenção no SAP

O vencimento da guia de ST é regra do Estado, e o cadastro de prazo por UF precisa respeitar o mínimo. O regime do parceiro (Simples ou não) também entra no cálculo.

Em vigor

LC 87/1996, arts. 8 a 10: base da ST e restituição

O que regula
A base da ST soma a operação do substituto, seguro, frete, outros encargos e a margem de valor agregado (art. 8º, II). Preço final fixado por órgão público é a base (§ 2º). A ST interestadual exige acordo entre os Estados (art. 9º). O substituído tem direito à restituição do imposto cujo fato gerador presumido não ocorrer (art. 10).
Situação
Em vigor.
Ponto de atenção no SAP

Se o Estado não decide o pedido de restituição em 90 dias, o substituído pode se creditar do valor atualizado (art. 10, § 1º). Decisão final contrária obriga o estorno em 15 dias (§ 2º). O processo precisa de gatilho para o crédito e para o estorno.

Substituição tributária no SAP (SAP Help Portal)

Em vigor

Convênio ICMS 142/2018, cl. 11ª a 20ª: base, ressarcimento e documento

O que regula
Sem preço fixado por órgão público, a base da ST pode ser o PMPF, o preço final sugerido pelo produtor ou importador ou o preço do remetente com frete, seguro e encargos mais a MVA do destino ou de convênio (cl. 11ª). O imposto é a diferença entre a alíquota interna do destino sobre essa base e o da operação própria (cl. 13ª).
Situação
Em vigor. O documento fiscal traz o CEST de cada item dos anexos II a XXVI, ainda que sem ST (cl. 20ª, I). Quem não é inscrito no destino recolhe por GNRE na saída (cl. 18ª).
Ponto de atenção no SAP

O ressarcimento pode ser feito por NF-e exclusiva contra o fornecedor substituto, a critério da UF do contribuinte que tem direito ao ressarcimento, com autorização prévia em até 90 dias (cl. 15ª). Remetente optante do Simples usa a MVA das operações internas (cl. 11ª, § 1º). MVA e PMPF mudam por Estado e item.

Dados mestres fiscais no SAP

Transição6 normas

O que muda no ICMS de 2029 a 2033, o fundo de compensação dos benefícios, o saldo credor e o estoque de ST em 31/12/2032.

Em vigor, com prazo

LC 87/1996, art. 31-A (redução do ICMS de 2029 a 2032)

O que regula
Reduz as alíquotas do ICMS em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as alíquotas vigentes em 31/12/2028. Os benefícios caem na mesma proporção (§ 2º), e o Confaz disciplina o § 3º (§ 5º).
Situação
Em vigor, incluído pela LC 214/2025.
Ponto de atenção no SAP

O sistema precisa guardar a alíquota-base de 31/12/2028 e o percentual de cada ano. O relógio duplo (prazo do ato e redução) está em Benefícios estaduais no SAP.

Benefícios e o relógio duplo Reforma tributária (CBS e IBS)

Em vigor, com prazo

LC 227/2026, arts. 142 a 144 (estoque de ST em 31/12/2032)

O que regula
Quem tem estoque de mercadoria sujeita à ST em 31/12/2032 pode se creditar do ICMS retido (art. 142). Deve inventariar por estabelecimento e enviar ao Estado e ao CGIBS (art. 144). A compensação sai em 12 parcelas mensais.
Situação
Em vigor, LC de 13/1/2026. Forma e prazos dependem do regulamento único do IBS (art. 144).
Ponto de atenção no SAP

O valor retido precisa ser rastreável por item (art. 143). Sem correspondência com a entrada, vale a média das entradas dos 3 últimos meses (§ 1º).

Em vigor, com prazo

EC 132/2023, arts. 128 e 129 do ADCT: alíquotas de 2029 a 2032

O que regula
De 2029 a 2032, as alíquotas do ICMS são fixadas em 9/10 (2029), 8/10 (2030), 7/10 (2031) e 6/10 (2032) das alíquotas da legislação (art. 128). Os benefícios e incentivos não alcançados por essa redução caem na mesma proporção (§ 1º). Pelo art. 129, o ICMS deixa de existir em 2033.
Situação
Em vigor. O § 2º manda reduzir os benefícios do art. 3º da LC 160 nessa forma e afasta o § 2º-A. O § 3º mantém até 31/12/2032 os percentuais de cálculo dos benefícios já reduzidos pela queda das alíquotas.
Ponto de atenção no SAP

Dois relógios correm juntos: a alíquota-base de 31/12/2028 e o percentual de cada ano. A LC 87, art. 31-A, repete a redução em 10%, 20%, 30% e 40%.

Reforma tributária (CBS e IBS)

Em vigor, com prazo

Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais (EC 132, art. 12, e LC 214, arts. 384 e 385)

O que regula
Compensa, de 1º/1/2029 a 31/12/2032, quem tem benefício de ICMS concedido por prazo certo e sob condição e sofre a redução do art. 128 do ADCT. A União entrega ao fundo, atualizados pelo IPCA: R$ 8 bilhões em 2025, 16 em 2026, 24 em 2027, 32 em 2028 e em 2029, 24 em 2030, 16 em 2031 e 8 em 2032 (art. 12, § 1º).
Situação
Vale para benefícios onerosos concedidos até 31/5/2023, sem prejuízo de prorrogações, com prazo até 31/12/2032 e registro e depósito da LC 160 quando exigidos (LC 214, art. 384, parágrafo único). Não alcança os titulares do § 2º-A do art. 3º da LC 160.
Ponto de atenção no SAP

Perde o direito quem deixa de cumprir no prazo a condição do ato concessivo (EC 132, art. 12, § 5º). O cadastro precisa guardar data do ato, condições e termo final de cada benefício.

EC 132: art. 12

Em vigor, com prazo

LC 214/2025, arts. 388 a 392: habilitação e pagamento da compensação

O que regula
A Receita Federal habilita o titular do benefício oneroso. O pedido vai de 1º/1/2026 a 31/12/2028 (art. 388, parágrafo único). Os requisitos incluem ato concessivo até 31/5/2023, fruição até 31/12/2032, registro e depósito da LC 160 quando exigidos, regularidade no CNPJ e manifestação prévia do Estado concedente (art. 389).
Situação
O titular informa todo mês na escrituração fiscal os dados da repercussão econômica (art. 391). Sem indício de irregularidade, o crédito é reconhecido e autorizado em até 60 dias, e o pagamento sai em 30 dias (art. 392).
Ponto de atenção no SAP

A retenção por risco não pode atingir mais de 20% das apurações do mês, salvo indício objetivo de irregularidade (art. 392, § 11). O direito de pedir a compensação se extingue em 3 anos (art. 391, § 3º).

Em vigor, com prazo

EC 132/2023, art. 134 do ADCT: saldo credor de ICMS no fim de 2032

O que regula
Os saldos credores de ICMS existentes ao final de 2032 são aproveitados na forma de lei complementar (art. 134). Alcança saldos cujo aproveitamento ou ressarcimento a legislação de 31/12/2032 admita e que o Estado tenha homologado. Sem resposta do Estado no prazo da lei complementar, o saldo se considera homologado (§ 1º, II).
Situação
O Comitê Gestor do IBS compensa os saldos homologados em 240 parcelas mensais iguais, ou pelo prazo remanescente do art. 20, § 5º, da LC 87 no caso de ativo permanente (§ 3º).
Ponto de atenção no SAP

O saldo credor de benefício ou de CIAP precisa de data de origem, valor e situação de homologação por Estado. A forma e os prazos dependem da lei complementar.

Linha do tempo

De 2026 a 2033, ano a ano

Prazos e percentuais do ICMS, dos benefícios e do fundo de compensação, de 2026 a 2033.

2026

IBS a 0,1% e CBS a 0,9% (EC 132, art. 125). Convênio 52/91 vale até 31/12/2026 e o 107/26 produz efeitos em 1º/11/2026. Pedidos de habilitação ao fundo começam em 1º/1/2026. Fundo: R$ 16 bilhões.

2027

IBS a 0,05% estadual e 0,05% municipal, em 2027 e 2028 (EC 132, art. 127). Imposto Seletivo entra na base do ICMS em 1º/1/2027 (LC 87, art. 13, § 1º, III). Convênio 100/97 vale até 31/12/2027. Fundo: R$ 24 bilhões.

2028

Último ano para pedir a habilitação ao fundo (LC 214, art. 388). Em 31/12/2028 ficam fixadas as alíquotas-base do ICMS para a redução (LC 87, art. 31-A). Fundo: R$ 32 bilhões.

2029

ICMS a 9/10 das alíquotas (EC 132, art. 128) e benefícios reduzidos em 10% (LC 87, art. 31-A). A compensação do fundo começa em 1º/1/2029. Fundo: R$ 32 bilhões.

2030

ICMS a 8/10 das alíquotas e benefícios reduzidos em 20%. Fundo: R$ 24 bilhões.

2031

ICMS a 7/10 das alíquotas e benefícios reduzidos em 30%. Fundo: R$ 16 bilhões.

2032

ICMS a 6/10 e benefícios reduzidos em 40%. Fundo: R$ 8 bilhões. Em 31/12/2032 vence o teto do Convênio 190/17 e se apuram o estoque de ST (LC 227, art. 142) e os saldos credores (EC 132, art. 134).

2033

O ICMS é extinto (EC 132, art. 129). Os saldos credores homologados são compensados com o IBS em 240 parcelas mensais, ou pelo prazo remanescente do CIAP (art. 134, § 3º).

Quadro por tipo

Cada tipo de benefício, lado a lado

Os tipos seguem a lista de espécies da cláusula primeira, § 4º, do Convênio 190/17, com exemplos de convênios e de Estados.

Tipo de benefícioExemploComo a norma descreveO que o cadastro guarda
Redução da base de cálculoConvênios 52/91 e 100/97Carga final em percentual fixo (5,14%, 8,80%, 4,1%, 7,0% ou 5,60%) ou base reduzida em 60% e em 30%.Percentual por NCM e por operação, e a mesma carga no DIFAL do destino (52/91, cl. 5ª).
Crédito presumido ou outorgadoMinas Gerais, RICMS/2023, Anexo IVCrédito igual à parcela reduzida (item 1), carga de 0,1% (item 2) ou 20% do imposto da prestação (item 3).Hipótese, percentual, eficácia e fundamentação, com termo em 31/12/2032.
DiferimentoSanta Catarina (Decreto 105/2007) e Bahia (Lei 7.980/2001, art. 2º, II)Lançamento e pagamento do imposto adiados. Em Santa Catarina o diferimento pode ser parcial e alcançar o frete.Resolução ou ato de enquadramento, alcance e prazo por estabelecimento.
Dilação do prazo de pagamentoSanta Catarina (até 24 meses, sem juros, para projetos industriais e centros de distribuição que atendam o Sul e o Sudeste, art. 13) e Bahia (até 90% do saldo devedor, por até 72 meses)Parte do ICMS apurado é paga depois do vencimento ordinário.Parcela incentivada escriturada em separado e prazo deferido (Bahia, art. 5º, II).
Financiamento do impostoGoiás (Lei 13.591/2000)O Estado contribui ao fundo com até 73% da sua quota-parte do imposto recolhido pela beneficiária, e o fundo financia o projeto.Contrato, parcela mensal, data limite de fruição e contribuição ao Protege Goiás.
Isenção por convênioConvênio 153/15Isenção e redução de base autorizadas por convênio entram no cálculo do DIFAL, na origem ou no destino.Benefício por item e por UF, e se ele reduz a base do DIFAL.
Remissão, anistia e reinstituiçãoConvênio 190/17, cl. 8ª e 9ªRemite os créditos de benefícios instituídos sem convênio até 8/8/2017 e autoriza reinstituí-los por lei estadual.Ato de origem, data da reinstituição e registro e depósito no Confaz.
No SAP

O que o SAP precisa registrar

Código de benefício, CEST, ST, DIFAL e CIAP: o que a norma pede e o que a documentação da SAP descreve.

Código de benefício na NF-e

Alguns Estados exigem o código de benefício fiscal do ICMS no XML da NF-e. No SAP S/4HANA, a atividade Maintain Benefit Code for ICMS Tax cria os códigos por região, com o código do Estado e a descrição. O código precisa existir na região certa.

SAP Best Practices: benefício ICMSBenefícios estaduais no SAP

CEST no item

O CEST tem 7 dígitos e identifica o item da ST (Convênio 142/18, cl. 6ª, IV). Vai no documento fiscal de cada item dos anexos II a XXVI, mesmo sem ST (cl. 20ª, I). O SAP Best Practices da Nota Fiscal do Brasil traz a atividade Determine CEST.

SAP Best Practices: Nota Fiscal BrasilDados mestres fiscais

Substituição tributária

O SAP S/4HANA deriva a alíquota de ST do código de imposto, do cadastro de cliente ou fornecedor e do centro. Sem alíquota de ST, não calcula: não há alíquota padrão, como há para IPI, ICMS e ISS. A base segue o Convênio 142/18, cl. 11ª.

SAP Help Portal: STParametrização fiscal

DIFAL e crédito

O DIFAL é elegível ao crédito do CIAP no SAP S/4HANA Cloud, ao lado do ICMS normal, da ST e do frete. A norma pede a alíquota interna do destino sobre o total e a diferença para o destino (Convênio 236/21, cl. 2ª).

SAP Help Portal: CIAPCálculo de impostos

CIAP e prazo

O prazo padrão do CIAP no SAP é o quadrienal, de no máximo 48 meses. Com o período de decadência definido, o limite é de 60 meses. Passado o limite, o saldo vai para despesa ou para a conta original. A LC 87, art. 20, § 5º, fixa 1/48 por mês.

SAP Help Portal: CIAPCIAP e imobilizado

ICMS ao lado de CBS e IBS

A documentação do SAP S/4HANA para o Brasil (2025 FPS02) traz um capítulo de customizing para CBS e IBS ao lado do capítulo de ICMS. O ICMS convive com o IBS até 2032, com alíquota reduzida a cada ano (LC 87, art. 31-A).

SAP Help Portal: tributos do BrasilReforma tributária

Por Estado

Exemplos de programas estaduais

Santa Catarina, Minas Gerais, Bahia e Goiás, com a norma, o que concede e os limites do texto oficial.

EstadoNormaO que concedePrazos e limites do texto oficial
Santa CatarinaDecreto 105/2007 (Pró-Emprego), ver a normaTratamento tributário diferenciado de ICMS para implantação, expansão, reativação e modernização, com diferimento. A dilação de até 24 meses, sem juros, vale para implantação, reativação ou ampliação industrial e centros de distribuição que atendam o Sul e o Sudeste (art. 13).A resolução define o tratamento e o prazo de vigência. A execução do projeto começa em até 12 meses da publicação da resolução (art. 5º, § 2º).
Minas GeraisRICMS/2023, Anexo IV, Parte 1, ver a normaHipóteses de crédito presumido do art. 45, com colunas de hipótese, crédito, eficácia e fundamentação.Itens 1, 2 e 3 com eficácia até 31/12/2032, fundamentados no Convênio 190/17 e no Decreto 47.394/2018.
BahiaLei 7.980/2001 (Desenvolve), ver a normaDilação de até 90% do saldo devedor mensal do ICMS normal, por até 72 meses, e diferimento.Fruição de até 12 anos (art. 6º). Pagamento tardio da parcela normal faz perder a incentivada do mês (art. 9º-A).
GoiásLei 13.591/2000 (Produzir), ver a normaFinanciamento a projetos industriais com recursos do Funproduzir.Sem novas concessões desde 3/5/2021 (Lei 20.997). A data limite de fruição é a do art. 3º, § 2º, da LC 160 (art. 19).
Quem faz o quê

O que a DFSpro faz e o que fica com o cliente

A DFSpro faz

  • Desenha e configura como o SAP guarda benefício, CEST, vigência e DIFAL.
  • Prova o comportamento com notas de teste e relatório de benefícios ativos.
  • Aponta a fonte oficial de cada ponto.

Fica com o cliente

  • Decidir a tese fiscal e como cada benefício se enquadra.
  • Confirmar com o Estado e com seus assessores se o benefício vale.
  • Aprovar a regra que será configurada no sistema.

A tese fiscal é decisão do cliente.

Para aprofundar

Onde cada tema é tratado no SAP

Seis páginas sobre o lado SAP de benefícios, apuração, CIAP, DIFAL, parametrização e CEST.

Benefícios estaduais

Para LC 24, LC 160, Convênio 190/17 e o art. 31-A: tipos de benefício, prazos e o relógio duplo até 2032.

Benefícios estaduais no SAP

Apuração do ICMS

Para LC 87, arts. 19 a 21: como débito e crédito viram saldo e guia.

Apuração de impostos

CIAP e imobilizado

Para o art. 20, § 5º: como o SAP controla a parcela mensal do ativo permanente.

CIAP e imobilizado

Cálculo do DIFAL

Para LC 190 e Convênios 236/21 e 153/15: como alíquota e DIFAL nascem no documento fiscal.

Cálculo de impostos

Parametrização fiscal

Para benefício com ato de origem e vigência por UF: onde a regra fica configurada.

Parametrização fiscal

NCM e CEST

Para os Convênios 142/18 e 107/26: como o enquadramento da ST entra nos dados mestres.

Dados mestres fiscais

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre legislação do ICMS e benefícios

01Meu benefício de ICMS vale até 2032?+

O teto é 31/12/2032 nas categorias I a IV da cláusula 10ª do Convênio 190/17. O prazo do seu benefício vem do ato do Estado e pode ser menor, então guarde a data final de cada um no cadastro do SAP.

02O Estado pode prorrogar o benefício além de 2032?+

Nas categorias I a IV, a cláusula 10ª do Convênio 190/17 autoriza conceder e prorrogar até 31/12/2032, e atos com prazo maior devem ser ajustados (§ 1º). O Estado enquadra a categoria, e outro Estado pode contestar em 180 dias (cl. 11ª).

03O que o Convênio 190/17 muda para quem já tem benefício antigo?+

Ele remite créditos de benefícios criados por legislação publicada até 8/8/2017 (cl. 8ª) e permite reinstituí-los, com os atos registrados no Confaz (LC 160, art. 3º). Guarde qual ato ampara cada benefício.

04Por que um benefício de ICMS precisa de convênio?+

A LC 24/1975 (art. 1º) só admite isenção, redução de base e crédito presumido concedidos por convênio ratificado pelos Estados e pelo DF. Sem ele, o ato é nulo e o crédito de quem recebe a mercadoria fica ineficaz (art. 8º, I).

05Como o CIAP entra no cálculo do ICMS?+

A LC 87, art. 20, § 5º, manda apropriar o crédito do ativo permanente à razão de 1/48 por mês, vezes a proporção de saídas tributadas. A fração muda todo mês, e o SAP precisa da proporção correta a cada fechamento.

06Qual norma sustenta o DIFAL na venda ao consumidor final?+

A LC 190/2022, que põe o recolhimento da diferença a cargo do remetente (art. 4º, § 2º, II, da LC 87). O Convênio 236/2021 fixa o procedimento, com GNRE na saída (cl. 5ª), e o 153/2015 trata do benefício por convênio no cálculo.

07O Convênio 107/2026 muda o meu cadastro de CEST?+

Só se você vende fogões ou partes (NCM 8516.60.00 ou 8516.90.00), que ganham CEST novos no Convênio 142/18, exceto em São Paulo (cl. 3ª). Efeitos no 1º dia do 2º mês subsequente à publicação (cl. 4ª): 1º/11/2026.

08Os convênios 81/93, 92/15 e 52/17 ainda valem?+

Não. O 81/93 e o 92/15 foram revogados a partir de 1/1/2018 pelo 52/17, e o 52/17 foi revogado pelo 142/18 (cl. 34ª). Se uma regra do seu SAP cita um deles, revise a base legal.

09O Convênio 52/91 ainda vale para máquinas e implementos agrícolas?+

Sim, prorrogado até 31/12/2026 pelo Convênio 10/26 (ratificação no DOU de 19/2/2026). PR, RS, SC e SP podem não aplicar, com efeitos de 1/5/2026 (cláusula segunda do 10/26). Nesses Estados, o estorno é regra a configurar por UF.

10O Convênio 100/97 vale em 2027?+

Sim. O Convênio 79/25 prorrogou o 100/97 até 31/12/2027 (cl. 1ª), com ratificação no DOU de 25/7/2025. A redução de 60% da base para defensivos, vacinas e rações vale até essa data.

11Como a ST calcula a base quando não há preço fixado por órgão público?+

O Convênio 142/18 (cl. 11ª) admite o PMPF, o preço final sugerido pelo produtor ou importador ou o preço do remetente com frete, seguro e encargos mais a MVA do Estado de destino. A escolha segue a legislação do destino.

12Posso recuperar o ICMS-ST se a venda subsequente não acontecer?+

Sim. A LC 87, art. 10, assegura a restituição, e sem decisão em 90 dias o substituído pode se creditar do valor atualizado (§ 1º). O Convênio 142/18 prevê o ressarcimento por NF-e exclusiva (cl. 15ª).

13Qual é o prazo para pagar o ICMS da substituição tributária?+

A LC 123/2006, art. 21-B, exige dos Estados no mínimo 60 dias, contados do 1º dia do mês do fato gerador, para o vencimento do ICMS de ST, monofásico e antecipação. O prazo de cada UF precisa estar no cadastro do SAP.

14O que acontece com o ICMS de 2029 a 2032?+

O art. 31-A da LC 87 reduz as alíquotas em 10%, 20%, 30% e 40% nos quatro anos, sobre as de 31/12/2028, e os benefícios caem na mesma proporção. O Confaz deve disciplinar a aplicação aos percentuais dos benefícios (§ 5º).

15O que é o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais?+

Criado pelo art. 12 da EC 132, compensa de 2029 a 2032 quem tem benefício de ICMS por prazo certo e sob condição. A União entrega R$ 8 bilhões em 2025, chegando a R$ 32 bilhões em 2028 e 2029, em valores atualizados pelo IPCA.

16Quem pode pedir a compensação do fundo e até quando?+

O titular de benefício oneroso concedido até 31/5/2023, com fruição até 31/12/2032. O pedido de habilitação à Receita Federal vai de 1º/1/2026 a 31/12/2028 (LC 214, arts. 388 e 389), com manifestação prévia do Estado concedente.

17O que acontece com o saldo credor de ICMS no fim de 2032?+

O art. 134 do ADCT manda aproveitar os saldos existentes ao final de 2032, desde que o Estado os homologue. O Comitê Gestor do IBS os compensa em 240 parcelas mensais, ou pelo prazo remanescente no caso de ativo permanente.

18O que a LC 227/2026 pede de quem tem estoque de ST em 2032?+

O art. 142 dá crédito do ICMS retido sobre o estoque de 31/12/2032, em 12 parcelas mensais. O art. 144 exige inventário por estabelecimento, enviado ao Estado e ao CGIBS, com forma e prazos no regulamento único do IBS.

19O SAP guarda o código de benefício do ICMS da NF-e?+

O SAP S/4HANA traz a atividade de configuração Maintain Benefit Code for ICMS Tax, que cria códigos de benefício por região para os Estados que exigem o código no XML da NF-e. O código precisa estar na região certa.

20A DFSpro diz se o meu benefício é válido?+

Não. A DFSpro configura o SAP e prova o resultado com testes. Dizer se o benefício vale, qual o enquadramento e qual a tese é decisão do cliente, com seu Estado e seus assessores.

Próximos passos

Leve a norma que você usa para dentro do seu SAP

Se você tem um benefício, um CEST ou um DIFAL que o sistema calcula sem apontar a norma, a conversa com a DFSpro pode partir dele. A decisão tributária continua sua.