Pular para o conteúdo
Legislação fiscal no SAP

Legislação dos documentos fiscais eletrônicos: o que vale e onde está a fonte

Veja o que vale hoje para NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e, NFS-e e NFTS, desde quando, e o que cada norma muda no SAP, com o link da fonte oficial.

Índice

Por onde começar, conforme o seu papel

Para cada papel, o ponto de partida mais útil: a data que vale, o leiaute, a entrada de nota ou o limite do nosso trabalho.

01Fiscal e tributário

Os atos que dizem o que vale e desde quando.

Ir para a seção

02Contas a pagar e recebimento

Cancelamento, inutilização, manifestação, frete e nota de serviço.

Ir para a seção

03TI e SAP

Notas técnicas, leiautes, eventos e regras de validação.

Ir para a seção

04Gestão e projeto

O que a DFSpro faz e o que fica com o cliente.

Ir para a seção
Links diretos
Quem emite o quê

Documentos, modelos e normas de base

O modelo, quem emite e a norma que institui cada documento, lado a lado.

DocumentoModeloQuem emite, segundo a normaNorma de baseOnde estão as notas técnicas
NF-e55Quem é contribuinte do IPI ou do ICMS e substitui a nota modelo 1, 1-A ou de produtor (modelo 4).Ajuste SINIEF 07/05Portal Nacional da NF-e
NFC-e65Contribuintes do ICMS, a critério da unidade federada, no lugar da nota de venda a consumidor, do cupom fiscal de ECF, do CF-e-SAT e da nota modelo 4.Ajuste SINIEF 19/16Portal Nacional da NF-e
CT-e57Contribuintes do ICMS de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, no lugar dos documentos que o ajuste lista.Ajuste SINIEF 09/07Portal do CT-e
CT-e OS67Contribuintes do ICMS de transporte, no lugar da Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7.Ajuste SINIEF 36/19Portal do CT-e
MDF-e58Contribuintes do ICMS de transporte, no lugar do Manifesto de Carga, modelo 25.Ajuste SINIEF 21/10Portal do MDF-e
GTV-e64Contribuintes do ICMS que realizam transporte de valores.Ajuste SINIEF 03/20Portal do CT-e
BP-e63Contribuintes do ICMS, a critério da unidade federada.Ajuste SINIEF 01/17Manual do BP-e (Ato COTEPE/ICMS 36/17)
NFCom62Serviços de comunicação: Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica.Ajuste SINIEF 07/22Portal Nacional da NF-e, aba Outros DF-e
NFS-e nacionalSem modelo SINIEFPrestadores de serviço sujeitos ao ISSQN e a outras operações, que enviam a DPS ao Emissor Público Nacional ou ao emissor local.Resolução CGNFS-e 3/2023Portal da NFS-e
NFS-e ViaSem modelo SINIEFConcessionárias de via cadastradas no Portal Nacional da NFS-e.Resolução CGNFS-e 9/2025Portal da NFS-e
NFTSSem modelo SINIEFO tomador ou intermediário do serviço. Em Salvador, pessoas jurídicas e condomínios inscritos no CGA.Decreto 52.610/2011 (São Paulo) e manual de SalvadorPrefeitura de cada município
Rotinas do documento

Cancelar, inutilizar, corrigir e operar em contingência

Os prazos e os limites que a norma fixa para cada rotina.

NF-e: cancelamento

Até 24 horas depois da autorização de uso, e só se a mercadoria não circulou, o serviço não foi prestado e a nota não está vinculada a duplicata escritural. O pedido é um evento assinado, com o leiaute do MOC. Fonte: Ajuste SINIEF 07/05, cláusulas 12 e 13.

NF-e: inutilização de número

Para número que sobrou por quebra de sequência, o pedido vai até o dia 10 do mês seguinte. A partir de 01/11/2026, o pedido de inutilização não se aplica a Acre, Bahia e São Paulo. Fonte: Ajuste 07/05, cláusula 14, e Ajuste 40/26.

NF-e: carta de correção

A CC-e corrige erro que não mexa em base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade ou valor da operação, em dado cadastral que mude remetente ou destinatário, nem em data de emissão ou saída. Também fica de fora campo da exportação informado na DU-E e parcela de venda a prazo. Fonte: cláusula 14-A.

NF-e: contingência

Quando não é possível transmitir a nota ou obter resposta, o contribuinte pode usar a SVC, o EPEC ou o DANFE em formulário de segurança. Depois que as falhas cessam, a nota autorizada que não se efetivou deve ser cancelada. Fonte: cláusulas 11 e 11-A.

NF-e: consulta

A consulta à NF-e fica disponível no site da SEFAZ por no mínimo 180 dias. Depois disso, ela pode ser trocada por informações parciais (número, data, CPF ou CNPJ, valor e situação), mantidas pelo prazo decadencial. Fonte: cláusula 15.

NFC-e: cancelamento

Até 30 minutos depois da autorização de uso, e só se a mercadoria não saiu. A unidade federada pode reduzir o prazo. É o prazo desde 01/10/2018. Fonte: Ajuste SINIEF 19/16, cláusula 15.

MDF-e: cancelamento e encerramento

O pedido de cancelamento cabe nas primeiras 24 horas depois da autorização e só antes de o transporte começar. O encerramento é o evento que termina a vigência do MDF-e. Fonte: Ajuste SINIEF 21/10, cláusulas 13 e 14.

NFS-e: nota que não se edita

A nota emitida só muda por cancelamento ou substituição. Cancelamento, substituição, análise fiscal e manifestações são eventos ligados à nota. O destinatário guarda o arquivo e confere validade e autenticidade. Fonte: Resolução CGNFS-e 3/2023, arts. 6º a 8º.

Calendário

Datas de 2026 e 2027 nos documentos

As datas que mudam emissão, teste e plano de go-live, em ordem.

DataO que passa a valerDocumentosOrigem
01/01/2026Valor jurídico dos novos tributos na nota, com apuração de IBS e CBS informativa no ano.NF-e e NFC-eNT 2025.002 e Ato Conjunto 1/2025
01/07/2026Homologação: a regra UB12-10 passa a valer para nota com emissão desta data em diante e emitente de Regime Normal (CRT 3).NF-eNT 2025.002 v1.52
03/08/2026IBS e CBS passam a ser obrigatórios na emissão, por fato gerador desta data em diante. Também entram o DANFE Simplificado Tipo 2 e a NFS-e Via.NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e e NFS-e ViaAto Conjunto 4/2026
01/10/2026IBS e CBS obrigatórios na NFS-e de serviços em geral.NFS-eAto Conjunto 4/2026
26/10/2026Homologação das NTs 2025.002 v1.52, 2026.007 v1.10 e 2026.008 v1.00, segundo o aviso do Portal.NF-e e NFC-eAviso de 05/10/2026
01/11/2026Efeitos do Ajuste 40/26: especificações de integração definidas no MOC e inutilização que não se aplica a AC, BA e SP.NF-eAjuste SINIEF 07/05
03/11/2026Produção da NT 2026.006 (vínculo com a transação de pagamento), pelo PDF da nota. O aviso de 05/10/2026 trata só das NTs 2025.002 v1.52, 2026.007 v1.10 e 2026.008 v1.00.NF-eNT 2026.006
16/11/2026Produção das NTs 2025.002 v1.52, 2026.007 v1.10 e 2026.008 v1.00, segundo o aviso. A NT CT-e 2026.004 traz produção em 16/11 e 14/12/2026.NF-e, NFC-e e CT-eAviso de 05/10/2026
01/12/2026Produção do DANFE da Reforma Tributária (NT 2026.010). O Ato Conjunto 4/2026 também fixa esta data para o emissor só de IBS e CBS e para as demais categorias de NFS-e.NF-e, NFC-e e NFS-eAto Conjunto 4/2026
14/12/2026A NF-e de saída deixa de poder referenciar NFC-e, salvo NF-e complementar, e a regra BA02-35 entra em produção.NF-e e NFC-eAjuste SINIEF 32/25
01/01/2027Obrigação do Ajuste SINIEF 49/25 para os contribuintes. Início da emissão com IBS e CBS para o Simples Nacional e para a NF-e com fornecimento monofásico.NF-eAto Conjunto 4/2026
04/01/2027A regra UB12-10 passa a valer em produção para emitente do Simples Nacional, do excesso de sublimite e MEI.NF-e e NFC-eNT 2025.002 v1.52
Fichas

As normas, documento por documento

Do ajuste que institui cada documento à nota técnica que muda o leiaute. Para o caminho técnico no SAP, veja documentos fiscais eletrônicos no SAP.

Atos que valem para todos os documentos5 fichas

Ato Conjunto RFB/CGIBS

Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025

Manda o sujeito passivo do IBS ou da CBS emitir documento fiscal eletrônico e lista os documentos que os regulamentos recepcionam, como NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e e MDF-e. Trata a apuração de 2026 como informativa.

Situação Publicado no DOU de 23/12/2025 e em vigor desde 01/01/2026. As datas de início de emissão por documento vieram depois, no Ato Conjunto nº 4/2026.

Atenção para quem opera SAP O art. 3º afasta penalidade pela falta dos campos de IBS e CBS só até o primeiro dia do quarto mês depois da publicação da parte comum dos regulamentos.

Ato Conjunto RFB/CGIBS

Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026

Fixa, por documento fiscal eletrônico, a data em que passa a valer a obrigação de emitir com IBS e CBS.

Situação Em vigor desde a publicação (DOU de 31/07/2026). A partir de 03/08/2026, para NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e e GTV-e, nos fatos geradores. NFS-e em geral: 01/10/2026. Demais categorias de NFS-e: 01/12/2026.

Atenção para quem opera SAP Exceções do próprio ato: Simples Nacional e NF-e com fornecimento monofásico em 01/01/2027; emissor sem ICMS, só de IBS e CBS, em 01/12/2026 para a NF-e. O ato previa, em 30 dias, outro ato do programa de conformidade.

Atos Técnicos Conjuntos

Atos Técnicos Conjuntos RFB/CGIBS nº 1, 2 e 8 de 2026

Dão força oficial às versões das notas técnicas e dos informes técnicos de IBS e CBS dos documentos eletrônicos.

Situação Atos nº 1 (DOU de 03/08/2026), nº 2 (DOU de 24/08/2026) e nº 8 (DOU de 01/10/2026). O nº 8 aprova, para NF-e e NFC-e, as NTs 2025.002 v1.52, 2026.002 v1.11, 2026.007 v1.10, 2026.008 e 2026.010 e o Informe Técnico 2025.002 v1.70.

Atenção para quem opera SAP Para provar qual versão de nota técnica foi testada, cite o ato que a aprova. O de nº 7 trata da NFS-e e está no grupo dela.

Aviso do Portal

Aviso do Portal Nacional da NF-e de 05/10/2026

Comunica a mudança das datas de implantação das NTs 2025.002 v1.52, 2026.007 v1.10 e 2026.008 v1.00.

Situação Passam para 26/10/2026 em homologação e 16/11/2026 em produção. Os PDFs das notas ainda trazem as datas antigas, e vale o aviso, por ser posterior.

Atenção para quem opera SAP Plano de teste e transporte de correção devem usar as datas do aviso.

Notas Técnicas

CNPJ alfanumérico: notas técnicas 2025.001 (conjunta) e 2026.004

Define o CNPJ de 14 posições com raiz e ordem alfanuméricas e dígitos verificadores numéricos, e troca para alfanumérico os campos de CNPJ e a chave de acesso no schema.

Situação NT Conjunta (versão de 25/04/2025): homologação em 06/04/2026 e produção em 06/07/2026. Na NF-e e na NFC-e, a NT 2026.004 v1.01 entra em produção em 01/07/2026.

Atenção para quem opera SAP Campos de CNPJ, chave de acesso e validações no SAP e nas interfaces precisam aceitar letras.

Ver também: CNPJ alfanumérico no SAP

NF-e (modelo 55)18 fichas

Ajuste SINIEF

Ajuste SINIEF 07/05

Institui a NF-e e o DANFE. É a base legal de emissão, cancelamento, eventos e manifestação do destinatário, com o detalhe técnico remetido ao Manual de Orientação do Contribuinte e às notas técnicas.

Situação Vigente, com muitas alterações. O consolidado do CONFAZ lista alterações até o Ajuste 40/26 (DOU de 14/09/2026, efeitos a partir de 01/11/2026) e remete, por "vide", aos Ajustes 28/25, 29/25, 41/25, 44/25, 45/25, 49/25, 10/26, 11/26, 13/26 e 29/26.

Atenção para quem opera SAP Leia o consolidado, não o texto original. Uma regra de nota técnica costuma ter base em cláusula alterada por ajuste recente.

O Ajuste 40/26 passa a dizer que as especificações técnicas de integração são definidas no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) da NF-e, e que o Paraná disponibiliza a versão online do MOC.

Ver também: Documentos fiscais eletrônicos no SAP

Ajuste SINIEF

Ajuste SINIEF 14/26

Altera o Ajuste 07/05 no DANFE simplificado e reduz para 90 dias, contados da autorização, o prazo da manifestação conclusiva do destinatário.

Situação DOU de 09/04/2026. O prazo de 90 dias vale a partir do primeiro dia do segundo mês depois da publicação, e o restante a partir de 03/08/2026. Sem manifestação em 90 dias, a operação é considerada ocorrida, com efeito de confirmação.

Atenção para quem opera SAP A rotina de manifestação em lote e o relatório de notas sem manifestação trabalham com janela de 90 dias, e não de 180.

Ver também: Manifestação e entrada de nota no SAP

Ajuste SINIEF

Ajuste SINIEF 32/25

Veda a NF-e de saída que referencie NFC-e, salvo NF-e complementar, e inclui na lista de eventos da NF-e os eventos do ECT, como objeto postado, entregue e extraviado.

Situação Vigente, alterado pelos Ajustes 41/25, 11/26 e 29/26. Pela redação do Ajuste 29/26, a vedação produz efeitos a partir de 14/12/2026.

Atenção para quem opera SAP Fluxo que gera NF-e a partir de venda registrada em NFC-e precisa ser tratado antes dessa data. A NT 2026.002 v1.11 também levou a regra de validação correspondente para 14/12/2026 em produção.

Ajuste SINIEF

Ajuste SINIEF 49/25

Define como emitir NF-e em quatro casos: venda para entrega futura com pagamento antecipado, perda de estoque, redução de valores ou quantidades e retorno por recusa ou não localização do destinatário, com finalidades de nota de débito e de crédito.

Situação Vigente, alterado pelos Ajustes 8/26, 15/26, 20/26, 27/26 e 34/26. Efeitos a partir de 03/08/2026, e os contribuintes ficam obrigados a seguir o ajuste a partir de 01/01/2027 (cláusula 5ª-A).

Atenção para quem opera SAP Cada caso pede finalidade, tipo de nota, CFOP, natureza e referência próprios. A cláusula 5ª ganhou nova redação pelo Ajuste 34/26, com efeitos de 14/09/2026, e o Ajuste 20/26 passou a admitir destaque de ICMS na baixa de estoque.

Ajuste SINIEF e NT

Ajuste SINIEF 09/22 e NT 2026.001 (provedor de assinatura e autorização)

Institui o PAA, provedor que assina e pede autorização de documento fiscal eletrônico em nome do emitente. A NT 2026.001 especifica o PAA na NF-e.

Situação Ajuste vigente, alterado pelos Ajustes 45/22, 55/22, 47/23, 46/25 e 21/26. A redação da cláusula 1ª dada pelo Ajuste 46/25 vale desde 01/02/2026. NT 2026.001 v1.02b publicada em 31/07/2026.

Atenção para quem opera SAP A cláusula 1ª cita pessoa física, MEI, transportador autônomo, produtor primário e optante do Simples.

Nota Técnica

NT 2025.002-RTC v1.52 (NF-e e NFC-e na Reforma Tributária)

Cria na NF-e e na NFC-e os grupos de IBS, CBS e Imposto Seletivo, o CST e o cClassTrib por item, as finalidades de nota de débito e de crédito, os eventos de apuração e os status de rejeição de quatro dígitos.

Situação v1.52 publicada em 01/10/2026 e aprovada pelo ATC 8/2026. Pelo aviso de 05/10/2026, entra em 26/10/2026 em homologação e 16/11/2026 em produção.

Atenção para quem opera SAP A rejeição 1115 (regra UB12-10, grupo IBSCBS não informado) tem datas por regime no histórico da NT. O texto da regra ainda traz observação de implementação futura em produção, então confirme a data efetiva com a SEFAZ autorizadora. Veja IBS e CBS na nota.

Ver também: Reforma tributária, CBS e IBS

Informe Técnico

Informe Técnico 2025.002 v1.70 (tabelas de CST e cClassTrib)

Traz as tabelas oficiais de código de classificação tributária (cClassTrib), CST e classificação do crédito presumido de IBS e CBS.

Situação Aprovado pelo ATC 8/2026, item I, alínea f (DOU de 01/10/2026). Não é a NT 2025.002: o número é o mesmo e o documento é outro.

Atenção para quem opera SAP A tabela de determinação fiscal do sistema deve refletir esta versão.

Fonte oficialDOU, ATC 8/2026
Nota Técnica

NT 2026.007 v1.10 (emissor exclusivo de IBS e CBS)

Permite NF-e sem Inscrição Estadual do emitente para quem é contribuinte só de IBS e CBS e cria validações contra a Lista Centralizada de Contribuintes da RFB e o Cadastro Centralizado de Contribuintes. A autorização é centralizada na SVRS.

Situação v1.10 publicada em 01/10/2026 e aprovada pelo ATC 8/2026. Pelo aviso de 05/10/2026: 26/10/2026 (homologação) e 16/11/2026 (produção). O Ato Conjunto 4/2026 fixa 01/12/2026 para esse emissor.

Atenção para quem opera SAP Cadastro e validação de fornecedor no SAP precisam aceitar nota de emitente sem IE nesse caso.

Nota Técnica

NT 2026.008 v1.00 (valor líquido do produto)

Cria os campos de valor líquido unitário e valor líquido do item e o campo de ICMS previsto no pagamento antecipado. Descreve a composição do vProd com IBS e CBS sem dupla contagem no total da nota.

Situação Publicada em 01/10/2026 e aprovada pelo ATC 8/2026. Campos: 26/10/2026 e 16/11/2026, pelo aviso de 05/10/2026. O PDF traz ainda um segundo bloco de regras com 01/02/2027 e 01/03/2027.

Atenção para quem opera SAP Confirme na NT a partir de quando o vProd inclui IBS e CBS: o leiaute traz observação com "a partir de 2027". Reconcilie vProd, valor líquido e totais em nota de teste.

Nota Técnica

NT 2026.006 v1.00 (vínculo com a transação de pagamento)

Cria o grupo YC e o evento 110300 para ligar o documento fiscal à transação de pagamento sujeita ao split payment.

Situação Publicada em 25/08/2026 e aprovada pelo ATC 2/2026. PDF: homologação em 05/10/2026 e produção em 03/11/2026. O aviso de 05/10/2026 trata só das NTs 2025.002 v1.52, 2026.007 v1.10 e 2026.008 v1.00. A NT diz que o split payment está previsto para 2027 e que não há exigência de preenchimento em produção em 2026.

Atenção para quem opera SAP Campos preparatórios. Não substituem os grupos YA e YB nem o evento ECONF.

Ver também: Split payment no SAP

Nota Técnica

NT 2026.010 v1.00 (DANFE da Reforma Tributária)

Define o DANFE da Reforma Tributária: novo bloco "Total do IBS/CBS/IS" logo depois do total de ICMS e IPI, com leiaute de referência em retrato e alternativo em paisagem.

Situação Publicada em 01/10/2026 e aprovada pelo ATC 8/2026. Produção em 01/12/2026. A NT não indica data de teste.

Atenção para quem opera SAP O formulário de DANFE do SAP precisa trazer os novos totais. Compare um DANFE de teste com os modelos da NT.

Nota Técnica

NT 2026.002 v1.11 (emissão offline e DANFE Simplificado Tipo 2)

Trata de emissão offline, autorização de uso com alerta e DANFE Simplificado Tipo 2. Cada UF pode fixar o limite de NFC-e sem identificação do destinatário, e a NT rejeita NF-e de saída que referencie NFC-e.

Situação v1.11 publicada em 01/10/2026 e aprovada pelo ATC 8/2026. No histórico do PDF, a regra BA02-35 (NF-e que referencia NFC-e) passou de 05/10/2026 para 14/12/2026 em produção.

Atenção para quem opera SAP Fluxos de venda offline e não presencial precisam gerar a nota no formato exigido. Na falta de limite da UF, o PDF mantém o limite de R$ 10.000,00.

Nota Técnica

NT 2026.009 v1.00 (CFOP 1.949 e 2.949 na devolução)

Amplia a regra I08-140 da NF-e modelo 55 para aceitar os CFOP 1.949 e 2.949 na devolução de venda. Não muda leiaute nem schema.

Situação Publicada em 09/09/2026, com implantação em teste e em produção até 17/09/2026.

Atenção para quem opera SAP A determinação de CFOP de devolução no SAP precisa aceitar 1.949 e 2.949 nesses casos.

Nota Técnica

NT 2020.001 v1.60 (manifestação do destinatário)

Especifica os eventos de manifestação do destinatário, como ciência, confirmação, desconhecimento e operação não realizada, para pessoa jurídica e pessoa física.

Situação v1.60 publicada em 23/04/2026, com produção em 01/06/2026 e o prazo de 90 dias do Ajuste 14/26.

Atenção para quem opera SAP Pelo histórico da NT, cada evento conclusivo pode ter duas ocorrências desde 01/08/2024.

Nota Técnica

NT 2014.002 v1.40 (distribuição de DF-e)

Especifica o web service de distribuição de DF-e: o destinatário consulta NF-e e eventos por chave, por NSU ou por NSU pontual. Detalha o que conta como uso indevido.

Situação v1.40 publicada em 03/07/2026, com produção em 08/07/2026 conforme o histórico da NT.

Atenção para quem opera SAP A entrada automática de NF-e depende desse serviço, e consumo fora do padrão pode gerar bloqueio.

Nota Técnica

NT 2014.001 v1.41 (EPEC, contingência)

Especifica o Evento Prévio de Emissão em Contingência: quando a NF-e não pode ser transmitida, o emitente envia o EPEC com os mesmos dados e a mesma chave de acesso, e concilia depois.

Situação v1.41 (agosto de 2026), publicada em 04/08/2026 na lista do Portal. O cronograma do PDF traz 09/09/2026 em teste e 05/10/2026 em produção para o impedimento de EPEC das SEFAZ PR e PB (Ajuste SINIEF 25/26).

Atenção para quem opera SAP O SAP precisa gerar o EPEC, guardar o protocolo e conciliar a nota depois.

Notas Técnicas

NT 2024.002 (ECONF) e NT 2023.005 (insucesso na entrega)

O ECONF é evento facultativo para anotar na NF-e e na NFC-e a transação financeira da operação. O evento de insucesso na entrega registra a entrega que não se concluiu quando não há CT-e.

Situação NT 2024.002 v1.00 (27/05/2024): produção até 02/09/2024. NT 2023.005 v1.02 (26/04/2024): produção em 24/06/2024, eventos 110192 e 110193.

Atenção para quem opera SAP O vínculo da NT 2026.006 não substitui o ECONF, como a própria nota esclarece.

Atos COTEPE

Atos COTEPE ICMS 51/15 e 69/20 (Manual de Orientação do Contribuinte)

O Ato 69/20 publica o Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) versão 7.0, com as especificações técnicas da NF-e, do DANFE e dos web services, nos termos do Ajuste 07/05, e revoga o Ato 51/15, que trazia a versão 6.0.

Situação Ato 69/20 publicado no DOU de 09/12/2020 e em vigor desde a publicação. O MOC 7.0 consolida as notas técnicas da NF-e publicadas até outubro de 2020. O Ato 51/15 (DOU de 14/12/2015) está revogado.

Atenção para quem opera SAP O consolidado do Ajuste 07/05 ainda indica o Ato 51/15 como Manual de Orientação do Contribuinte, mas ele foi revogado. O que mudou depois de outubro de 2020 está nas notas técnicas.

NFC-e (modelo 65)3 fichas

Ajuste SINIEF

Ajuste SINIEF 19/16

Institui a NFC-e (modelo 65) e o DANFE NFC-e, a nota eletrônica de consumidor do varejo.

Situação Vigente, com alterações listadas até os Ajustes 9/26 e 38/26. O consolidado informa que o Ajuste 12/26 revogou o Ajuste 11/25.

Atenção para quem opera SAP Para IBS e CBS, a NFC-e segue as mesmas notas técnicas da NF-e.

Nota Técnica

NT 2023.002 v1.01 (NFC-e de emitente pessoa física)

Viabiliza a NFC-e emitida por produtor rural pessoa física com Inscrição Estadual e elimina a denegação e o lote na NFC-e.

Situação v1.01 publicada em 18/11/2025, conforme a lista do Portal da NF-e.

Atenção para quem opera SAP PDV ou emissor que ainda trabalha com lote ou trata denegação de NFC-e precisa ser revisto.

Nota Técnica

NT 2026.003 v1.00 (DANFE Simplificado Tipo 2)

Especifica o DANFE Simplificado Tipo 2, instituído pelo Ajuste SINIEF 13/26, para quem emite NF-e modelo 55 em operação que normalmente seria de NFC-e.

Situação Publicada em 25/05/2026. Cronograma do PDF: teste em 01/07/2026 e produção em 03/08/2026.

Atenção para quem opera SAP As regras de validação ligadas a esse DANFE estão na NT 2026.002.

CT-e e MDF-e4 fichas

Ajuste SINIEF

Ajuste SINIEF 09/07

Institui o CT-e (modelo 57) e o DACTE. É a base legal do conhecimento de transporte eletrônico.

Situação Vigente, com alterações listadas até os Ajustes 4/26, 26/26 e 36/26. O consolidado remete, por "vide", aos Ajustes 36/19 (CT-e OS), 3/20 (GTV-e) e 49/25.

Atenção para quem opera SAP Entrada de CT-e e rateio de frete dependem do leiaute vigente, que está na NT CT-e 2026.004.

Ver também: CT-e e MDF-e no SAP

Ajuste SINIEF

Ajuste SINIEF 21/10

Institui o MDF-e (modelo 58), que agrupa os documentos fiscais de uma viagem.

Situação Vigente, com alterações listadas até os Ajustes 5/26 e 32/26. O consolidado remete ao Ajuste 3/26, sobre o CIOT.

Atenção para quem opera SAP O MDF-e depende dos CT-e e NF-e vinculados e, quando for o caso, do CIOT.

Ajuste SINIEF e NT

Ajuste SINIEF 03/26 e NT MDF-e 2026.001 (CIOT)

Torna obrigatório o grupo do CIOT no MDF-e nas prestações de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração. A NT MDF-e 2026.001 traz a regra de validação.

Situação Ajuste publicado no DOU de 02/04/2026, com efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês depois da publicação. A responsabilidade é do emitente do MDF-e. A NT aparece com data de 29/05/2026 no portal do MDF-e e de 01/06/2026 no portal do CT-e.

Atenção para quem opera SAP A emissão de MDF-e pelo SAP precisa trazer o CIOT quando a operação se enquadra, nos termos do manual do MDF-e.

Nota Técnica

NT CT-e 2026.004 v1.00 (Reforma Tributária)

Adequa CT-e, CT-e OS e GTV-e à reforma: valor líquido da prestação, previsão de ICMS no pagamento antecipado, emissão offline, evento de crédito presumido do tomador de serviço de transportador autônomo e novo CT-e simplificado. Elimina EPEC e FS-DA.

Situação Publicada em 01/10/2026 e aprovada pelo ATC 8/2026. PDF: homologação em 13/10/2026 e produção em 16/11/2026 e 14/12/2026, sem ligar cada data a cada item. O aviso de 05/10/2026 trata só das NTs 2025.002 v1.52, 2026.007 v1.10 e 2026.008 v1.00.

Atenção para quem opera SAP IBS e CBS compõem o vTPrest e não são somados de novo no vTotDFe. O rateio de frete deve respeitar essa regra.

Ver também: CT-e e MDF-e no SAP

NFS-e e NFTS5 fichas

Resolução CGNFS-e

Resolução CGNFS-e nº 3/2023

Dispõe sobre o modelo da NFS-e de padrão nacional, de que trata o convênio entre União, Distrito Federal e municípios.

Situação Publicada no DOU de 01/09/2023 e em vigor desde a publicação. A nota vale com assinatura eletrônica e autorização de uso. A DPS segue ao Emissor Público Nacional ou ao emissor local do município, e a guarda do arquivo é do emitente e do destinatário.

Atenção para quem opera SAP A nota emitida não se edita: só muda por cancelamento ou substituição, registrados como eventos (art. 7º e 8º). O fluxo de correção no SAP precisa tratar assim. Nem todo município está no padrão nacional: veja como a emissão e a entrada se dividem entre ambiente nacional e município.

Ver também: NFS-e padrão nacional no SAP

Resolução CGNFS-e

Resolução CGNFS-e nº 9/2025 (NFS-e Via)

Dispõe sobre o modelo da NFS-e de Exploração de Via, parte do sistema nacional da NFS-e.

Situação Datada de 30/12/2025 e publicada no DOU de 05/01/2026, em vigor desde a publicação. Só concessionárias de via cadastradas emitem, e registram contratos, trechos e praças de pedágio no Portal de Gestão das Concessionárias. O Ato Conjunto 4/2026 fixa 03/08/2026 para a NFS-e Via.

Atenção para quem opera SAP Relevante para concessionárias de vias e para quem recebe essa nota. O Registro de Passagem Veicular (RPV) é documento auxiliar e não vale como NFS-e Via.

Notas Técnicas SE/CGNFS-e

NTs SE/CGNFS-e 004 a 010: leiaute da NFS-e e IBS/CBS

A Secretaria-Executiva do CGNFS-e publica as notas técnicas de leiaute da NFS-e. A NT 009 amplia o leiaute com IBS e CBS, a NT 008 trata do DANFSe e a NT 010 trata da NFS-e Via e do evento de manifestação do adquirente.

Situação Segundo notícia do Portal da NFS-e, o Ato Técnico Conjunto nº 7/2026, publicado em 01/10/2026, aprova a NT 009 v1.01 e a NT 010. O anexo VIII (correlação entre serviço, NBS, cClassTrib e cIndOp) é trabalho inicial, sem regra de negócio baseada nele.

Atenção para quem opera SAP O Portal registra produção em 03/08/2026 (consulta pública com grupos IBS/CBS e DANFSe da NT 008) e em 10/08/2026 (CNPJ alfanumérico e destaque de IBS/CBS no emissor nacional).

Decreto municipal e manual

NFTS de São Paulo: Decreto 52.610/2011 e manual versão 3.1

Regulamenta a NFTS, nota que o tomador ou intermediário emite para declarar o serviço tomado, instituída pelo art. 10-A da Lei 13.476/2002. O manual lista quando ela é devida, quem está obrigado e o prazo.

Situação Decreto na versão compilada da Prefeitura. Manual versão 3.1, de 2026. Pelo decreto, emite-se até o dia 5 do mês seguinte. Pelo manual, até o dia 10 se há retenção de ISS e até o dia 30 nos demais casos.

Atenção para quem opera SAP Decreto e manual divergem no prazo, e as duas fontes são oficiais. Qual prazo aplicar é decisão do cliente, com o assessor tributário e a Prefeitura. A configuração do SAP segue essa decisão.

Ver também: NFTS e nota de serviço no SAP

Manual municipal

NFTS de Salvador: manual versão 1.0

Manual do sistema da NFTS de Salvador: a emissão pelo tomador é integrada ao sistema da NFS-e do município e acessada por Senha Web ou certificado digital.

Situação Manual versão 1.0 da NFTS da Nota Salvador. A emissão não pede autorização: vale para pessoas jurídicas e condomínios inscritos no Cadastro Geral de Atividades (CGA), com o perfil configurado. Na regra geral, o ISS é recolhido até o dia 5 do mês seguinte, só com a guia que o sistema da NFTS emite.

Atenção para quem opera SAP O prazo máximo para declarar serviço tomado é de 3 anos além do ano corrente. Serviço tomado de prestador que emitiu NFS-e em Salvador nunca se declara por NFTS, e mês sem serviço tomado não pede declaração. Não reaproveite as regras de São Paulo.

Reforma Tributária

IBS e CBS na nota

O que a NT 2025.002 v1.52 muda na NF-e e na NFC-e, com os eventos, as versões da nota e a lista das notas técnicas recentes.

CST e cClassTrib em cada item

Cada item da NF-e e da NFC-e leva o CST e o cClassTrib de IBS, CBS e Imposto Seletivo. Cada cClassTrib corresponde a um dispositivo da LC 214/2025. A tabela está no Informe Técnico 2025.002, na aba Documentos, opção Diversos, do Portal da NF-e.

Notas de débito e de crédito

A NT 2025.002 cria na NF-e modelo 55 as finalidades de débito e de crédito, sempre do ponto de vista do emitente. Nota de débito aumenta o imposto devido pelo emitente. Nota de crédito reduz. A Nota de Ajuste e a Nota Complementar são casos especiais de débito.

Regime Normal primeiro

Para CRT 3, o preenchimento de IBS e CBS é obrigatório em produção a partir de 03/08/2026. A NT diz que as orientações para Simples Nacional, excesso de sublimite, MEI e tributação monofásica virão em nota técnica futura, porque a tributação deles começa em 2027 (art. 348 da LC 214/2025).

Eventos de apuração

Os eventos de crédito presumido, perda, perecimento, imobilização e sucessão são autorizados na SVRS. O lote aceita até 20 eventos por requisição. O cancelamento de evento é um evento próprio, o 110001, com o código do evento cancelado.

Rejeição 1115

A regra UB12-10 rejeita a NF-e ou NFC-e sem o grupo IBSCBS no item (rejeição 1115). Não se aplica a combustível da tabela monofásica. Pela NT v1.52, vale em produção desde 03/08/2026 para CRT 3 e a partir de 04/01/2027 para Simples e MEI.

O texto da regra ainda traz observação de implementação futura em produção, e a data efetiva se confirma com a SEFAZ autorizadora.

Validade jurídica e validação

As regras de validação do IBS, CBS e IS só rodam em documento que tenha esses campos preenchidos. A validade jurídica dos novos tributos segue o prazo da legislação, esteja o campo preenchido ou não.

Eventos criados pela NT 2025.002

CódigoEventoQuem registra
110001Cancelamento de um evento já registradoQuem registrou o evento cancelado
112110Pagamento integral informado, que libera o crédito presumido do adquirenteEmitente
112120Importação em ALC/ZFM sem conversão em isençãoEmitente
112130Perda, perecimento, roubo ou furto no transporte que o fornecedor contratouEmitente
112140Fornecimento que não ocorreu, com pagamento antecipadoEmitente
112150Nova data de previsão de entregaEmitente
211110Pedido de apropriação do crédito presumidoEmitente ou destinatário
211124Perda, perecimento, roubo ou furto no transporte que o adquirente contratouDestinatário
211128Aceite do débito na apuração, por nota de crédito emitidaDestinatário
211130Item imobilizadoDestinatário
211140Pedido de apropriação de crédito de combustívelDestinatário
211150Pedido de crédito de bem ou serviço que depende de atividade do adquirenteDestinatário
212110Resposta da sucessora ao pedido de transferência de crédito de IBS (sucessão)Sucessora
212120Resposta da sucessora ao pedido de transferência de crédito de CBS (sucessão)Sucessora
412120Resposta do Fisco ao pedido de transferência de crédito de IBS (sucessão)Fisco
412130Resposta do Fisco ao pedido de transferência de crédito de CBS (sucessão)Fisco

Versões da NT 2025.002

VersãoPublicada emO que mudou
1.0003/2025Campos de controle e eventos para a apuração de IBS, CBS e IS.
1.0104/2025Ajustes e correções.
1.1006/2025Novos campos, regras de validação criadas e alteradas, eventos de apuração.
1.2007/2025Detalhamento do cronograma, novas regras de validação e ajustes.
1.3010/2025Novos campos e regras, alteração do cronograma.
1.31 e 1.3211/2025Correção em regras de validação.
1.3312/2025Correção em regras e mudança da data de início de uma regra de validação.
1.3412/2025Correção em regras de validação.
1.3503/2026Adiada, em homologação, a aplicação das regras da tributação monofásica.
1.3604/2026Alterações previstas nos Ajustes SINIEF 49/25 e 8/26.
1.4005/2026Novos campos (cIndOp, ISUFemit), eventos ajustados, nova data para a UB12-10.
1.5006/2026Novo leiaute da tributação monofásica de combustíveis e regras de validação.
1.5107/2026Alteração de regras de validação.
1.5209/2026Alteração de regras de validação.

Notas técnicas da NF-e e da NFC-e publicadas desde 2025

Nota técnicaPublicada emAssunto, segundo o Portal
2026.007 v1.1001/10/2026Regras de validação para verificar cadastros na Lista Centralizada de Contribuintes da RFB e no Cadastro Centralizado de Contribuintes.
2026.008 v1.0001/10/2026Alteração de leiaute e regras de validação.
2026.002 v1.1101/10/2026Vendas presenciais e não presenciais com impressão do DANFE Simplificado Tipo 2.
2025.002 v1.5201/10/2026Leiautes da NF-e e da NFC-e ajustados à Reforma Tributária do Consumo.
2026.010 v1.0001/10/2026Modelo do DANFE para a Reforma Tributária.
2021.003 v1.5025/09/2026Alteração nas regras de validação do GTIN.
2023.003 v1.4025/09/2026Alteração de regras de validação.
2026.009 v1.0009/09/2026Correção em regra de validação.
2026.006 v1.0025/08/2026Vínculo entre NF-e e transação financeira sujeita ao split payment.
2014.001 v1.4104/08/2026Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC).
2026.001 v1.02b31/07/2026Provedor de Assinatura e Autorização (PAA) na NF-e.
2014.002 v1.4003/07/2026Web service de distribuição de documentos fiscais eletrônicos.
2026.004 v1.0108/06/2026Atualização do schema da NF-e e da NFC-e para o CNPJ alfanumérico.
2026.003 v1.0025/05/2026DANFE Simplificado Tipo 2.
2024.003 v1.1011/05/2026Alteração de regras de validação.
2020.001 v1.6023/04/2026Atualização do serviço de manifestação do destinatário.
2022.002 v1.30a26/03/2026Regras de validação de equiparação à exportação e outras alterações.
2023.002 v1.0118/11/2025NFC-e de produtor rural pessoa física, sem denegação nem lote na NFC-e.
2025.001 v1.0329/09/2025Alteração de regras de validação.
2019.001 v1.7018/08/2025Criação e atualização de regras de validação.
2018.005 v1.5210/07/2025Mudança no leiaute da NF-e e da NFC-e.
2023.001 v1.6009/06/2025Tributação monofásica dos combustíveis.
Conjunta 2025.00108/05/2025Orientações para o CNPJ alfanumérico nos documentos fiscais eletrônicos.
2021.002 v1.1228/01/2025Atualização da NF-e para adequação à NFF.
Quem faz o quê

A norma é do órgão e a tese é do cliente

A DFSpro é parceira SAP de Curitiba, criada em 2018. Ela desenha, configura e prova o comportamento do sistema, ao lado do integrador; a tese fiscal é do cliente.

O que a DFSpro faz

  • Lê a norma na fonte oficial e aponta onde ela toca o SAP.
  • Desenha e configura o comportamento do sistema para a versão da nota técnica em vigor.
  • Monta o caso de teste que prova o comportamento, com a nota autorizada e o evento registrado.

O que ela não faz

  • Não decide a tese fiscal: interpretação e enquadramento são do cliente e de seus assessores.
  • Não substitui o texto oficial nem a consulta ao órgão responsável pela norma.
  • Não confirma a data efetiva de uma rejeição em produção: quem confirma é a SEFAZ autorizadora.

Se o ambiente vai adotar o GUEPARDO Tax (da NTT DATA), a licença sai pela DFSpro, Canal Autorizado. O Diagnóstico Fiscal SAP compara o que o SAP emite hoje com o que a norma pede.

Tem uma nota rejeitada?

Se o leiaute vigente não está claro para o seu caso, descreva-o à DFSpro.

Fontes oficiais

Fontes com link

Textos do CONFAZ, da Imprensa Nacional, dos portais nacionais dos documentos e das prefeituras.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre legislação de documentos fiscais eletrônicos

01Desde quando NF-e e NFC-e precisam sair com IBS e CBS?+

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 fixa 03/08/2026 para NF-e e NFC-e, e 01/01/2027 para o Simples Nacional e para NF-e com fornecimento monofásico. Para o caminho técnico no SAP, veja a página de documentos fiscais eletrônicos no SAP.

02Como confirmo qual versão da nota técnica vale hoje?+

Combine três fontes: a lista de documentos vigentes do Portal da NF-e, o ato técnico conjunto que aprova a versão e os avisos do Portal. O aviso é o último a conferir, porque ele pode mudar datas depois da nota. Veja o aviso de 05/10/2026.

03A NT 2025.002 e o Informe Técnico 2025.002 são o mesmo documento?+

Não. Um é nota técnica e o outro é informe técnico, com versões diferentes. Cada um tem a sua ficha: NT 2025.002 v1.52 e Informe Técnico 2025.002 v1.70.

04Quando a rejeição 1115 passa a valer em produção?+

A NT 2025.002 v1.52 traz 03/08/2026 em produção para emitente de Regime Normal (CRT 3) e 04/01/2027 para Simples Nacional, excesso de sublimite e MEI. O texto da regra UB12-10 ainda traz, em uma observação, "implementação futura para produção". Por isso, confirme a data efetiva com a SEFAZ autorizadora antes do go-live. O resumo está em IBS e CBS na nota.

05Qual é o prazo do destinatário para manifestar a NF-e?+

O Ajuste SINIEF 14/26 reduziu o prazo da manifestação conclusiva para 90 dias, contados da autorização. Sem manifestação nesse período, a operação é considerada ocorrida, com o efeito de confirmação. O fluxo de entrada está em manifestação e entrada de nota no SAP.

06Meu fluxo gera NF-e a partir de uma venda em NFC-e. Isso para de funcionar?+

O Ajuste SINIEF 32/25 veda a NF-e de saída que referencie NFC-e, salvo NF-e complementar. Pela redação do Ajuste 29/26, a vedação produz efeitos a partir de 14/12/2026, e a NT 2026.002 v1.11 levou a regra de validação para a mesma data em produção.

07Quando preciso usar nota de débito ou de crédito em vez de uma NF-e comum?+

O Ajuste SINIEF 49/25 trata de quatro casos: venda para entrega futura com pagamento antecipado, perda de estoque, redução de valores ou quantidades e retorno por recusa ou não localização. Os contribuintes ficam obrigados a seguir o ajuste a partir de 01/01/2027.

08O que mudou para quem emite MDF-e?+

O Ajuste SINIEF 3/26 tornou obrigatório o grupo do CIOT no MDF-e nas prestações de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração. A responsabilidade pela informação é do emitente do MDF-e. A nota técnica do MDF-e traz a regra de validação.

09Quando o CT-e muda com a Reforma Tributária?+

A NT CT-e 2026.004 v1.00 abre homologação em 13/10/2026 e traz produção em 16/11/2026 e 14/12/2026. A página de CT-e e MDF-e no SAP trata o fluxo de entrada e de rateio.

10A NFS-e também entra nesse calendário de IBS e CBS?+

Sim. O Ato Conjunto 4/2026 fixa 01/10/2026 para a NFS-e de serviços em geral e 01/12/2026 para as demais categorias que lista. O padrão nacional, o DPS e o ambiente nacional estão em NFS-e padrão nacional no SAP.

11A NFTS vale em qualquer município?+

Depende do município: São Paulo e Salvador têm manual próprio. Em São Paulo, o Decreto 52.610/2011 fixa a emissão até o dia 5 do mês seguinte, e o manual versão 3.1 fixa o dia 10 ou o dia 30. As duas fontes são oficiais, e qual prazo aplicar é decisão do cliente, com o assessor tributário e a Prefeitura. Veja NFTS e nota de serviço no SAP.

12A DFSpro diz qual tese fiscal devo aplicar?+

Não. A decisão tributária é do cliente. A DFSpro lê a norma na fonte, desenha e configura o comportamento do sistema e prova esse comportamento com casos de teste. A interpretação e o enquadramento ficam com a empresa e seus assessores.

13Qual é o prazo para cancelar uma NF-e e uma NFC-e?+

A NF-e pode ser cancelada em até 24 horas da autorização de uso, se a mercadoria não circulou. A NFC-e, em até 30 minutos, se a mercadoria não saiu, e a unidade federada pode reduzir esse prazo. Os detalhes estão em cancelamento, inutilização e contingência.

14Posso corrigir uma NF-e com carta de correção?+

Só quando o erro não mexe em valor do imposto, em remetente ou destinatário nem em data de emissão ou de saída. A lista completa de exceções está em carta de correção. Nos demais casos, a saída é cancelar, se ainda couber, ou emitir nota complementar ou de ajuste.

15O que fazer quando a SEFAZ está fora do ar?+

O Ajuste SINIEF 07/05 prevê a contingência: SVC, EPEC ou DANFE em formulário de segurança. Depois que as falhas cessam, a nota autorizada que não se efetivou deve ser cancelada. A ficha da NT 2014.001 traz o EPEC.

16Quais eventos a Reforma Tributária criou na NF-e?+

A NT 2025.002 criou os eventos de apuração de IBS e CBS, como crédito presumido, perda e perecimento, imobilização e sucessão, autorizados na SVRS. A lista com os códigos está em IBS e CBS na nota.

17O Simples Nacional já precisa informar IBS e CBS na nota?+

Não em 2026. O Ato Conjunto 4/2026 fixa 01/01/2027 para o Simples Nacional, e a NT 2025.002 v1.52 traz a regra UB12-10 em produção para esses emitentes a partir de 04/01/2027. A NT diz que as orientações para eles virão em nota técnica futura.

18Qual é a diferença entre a NFS-e e a NFTS?+

A NFS-e é emitida pelo prestador, para documentar o serviço prestado. A NFTS é a nota que o tomador ou intermediário emite para declarar o serviço que tomou, e é regida pelo município. São documentos diferentes, e a NFTS segue a regra de cada prefeitura.

19Um aviso do Portal pode mudar uma data depois da nota técnica?+

Pode. Aviso do Portal, novo ajuste ou nova versão de nota técnica podem mudar a situação de uma norma, por isso confira a fonte oficial antes de fixar uma data em projeto.

Próximos passos

Comece pela norma que o seu SAP ainda não prova

Se você tem uma nota rejeitada, uma data de go-live para fechar ou uma dúvida sobre qual versão de nota técnica testar, a conversa com a DFSpro pode partir da norma que você tem em mãos.