CT-e e MDF-e no SAP: emissão, eventos, frete e a cadeia de transporte
O transporte tem documentos próprios: o conhecimento (CT-e, CT-e OS, GTV-e) diz quem prestou o serviço, para quem e por quanto, e o manifesto (MDF-e) amarra os documentos que estão na estrada. O SAP precisa emitir, receber, vincular e escriturar tudo isso junto com a nota de mercadoria.
Da regra do documento à cadeia de terceiros, dos eventos de cancelamento e encerramento ao crédito de ICMS do frete, do SD, do MM e do SAP TM às notas técnicas de 2026 da reforma tributária.
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Cinco perfis, cinco atalhos. O texto é longo de propósito: cada bloco responde a uma pergunta que costuma travar projeto de transporte.
Transportador, embarcador com frota própria e operador logístico: modelo, emissão, MDF-e, eventos e contingência.
Ir para a seçãoTomador e embarcador: conferência do CT-e, desacordo, crédito de ICMS e rateio do frete.
Ir para a seçãoMonitores, integração SD e MM, SAP TM, ABAP e pontos de extensão.
Ir para a seçãoEscrituração, cancelados, inutilizados e bloco D da EFD.
Ir para a seçãoPrazo de 3 de agosto de 2026, rejeições novas e crédito presumido do autônomo.
Ir para a seçãoDois documentos, uma carga, vários responsáveis
Quem transporta mercadoria no Brasil lida com quatro perguntas ao mesmo tempo: quem prestou o serviço, quem paga, em que veículo a carga viaja e como o fisco enxerga a viagem.
CT-e diz o que foi prestado, MDF-e diz o que está na estrada e o SAP precisa ser a fonte única de verdade para os dois, com evento de encerramento, crédito de ICMS e escrituração fechando juntos.
Os dois documentos
O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57) documenta a prestação do serviço de transporte. O CT-e OS (modelo 67) cobre outros serviços de transporte, como o de pessoas e o de valores, e a GTV-e (modelo 64) é a guia de transporte de valores.
O MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, modelo 58) vincula à unidade de carga os documentos que estão em trânsito, e o seu ciclo de vida termina no evento de encerramento.
O que muda no SAP
No SAP, a dificuldade quase nunca está em gerar o XML. Está em ligar quatro mundos: o pedido de venda e a entrega (SD), o pedido de compra e o recebimento (MM), o frete como custo e como crédito (FI e fiscal) e, para quem usa, o planejamento de transporte (SAP TM).
Quando esses mundos não conversam, o resultado é conhecido: frete pago e não escriturado, crédito de ICMS tomado sem CT-e autorizado, manifesto aberto há semanas e carga parada na fiscalização.
A visão aqui é de emissão, MDF-e, frete e cadeia de transporte. A recepção do CT-e pelo destinatário, a consulta por NSU e a manifestação estão em entrada automática de NF-e e CT-e, e o mapa dos cinco documentos eletrônicos está em documentos fiscais eletrônicos no SAP.
Onde este texto se encaixa
O foco desta especialidade é o outro lado: quem emite, quem contrata e como o SAP segura a ponta.
Modelos, quem usa e para quê
O quadro reúne os documentos de transporte que o SAP precisa conhecer. Os modelos e as datas vêm das normas e do portal oficial citados.
O Ajuste SINIEF 09/07 instituiu o CT-e, modelo 57, em substituição aos conhecimentos em papel (rodoviário, aquaviário, aéreo, ferroviário, multimodal e a nota fiscal de serviço de transporte para cargas). O Ajuste SINIEF 21/10 instituiu o MDF-e, modelo 58, em substituição ao Manifesto de Carga, modelo 25. O CT-e OS (modelo 67) e a GTV-e (modelo 64) constam do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
| Documento | Modelo | Para que serve | Quem emite | Fonte lida |
|---|---|---|---|---|
| CT-e | 57 | Documenta a prestação de serviço de transporte de cargas, com validade jurídica pela assinatura eletrônica qualificada e pela autorização de uso | Transportador | Aj. SINIEF 09/07, cl. 1ª |
| CT-e OS | 67 | Outros serviços de transporte, como pessoas e valores | Prestador do serviço | Aj. SINIEF 09/07, cl. 1ª, §2º-A (redação de 2016 a 2019); Ato Conjunto 4/2026 |
| GTV-e | 64 | Guia de Transporte de Valores eletrônica | Transportador de valores | Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026, art. 1º, VIII |
| CT-e simplificado | 57 | Um único CT-e para várias prestações a um mesmo tomador, por veículo e viagem, com remetentes ou destinatários diversos | Transportador | Aj. SINIEF 09/07, cl. 3ª-B |
| MDF-e | 58 | Vincula documentos fiscais à unidade de carga durante o transporte | Transportador, embarcador com frota própria ou autônomo contratado | Aj. SINIEF 21/10, cls. 1ª e 3ª |
| DACTE e DAMDFE | n/a | Documentos auxiliares que acompanham a carga ou facilitam a consulta, podendo ser apresentados em meio eletrônico nas hipóteses das normas | Gerados pelo emitente | Aj. 09/07, cls. 11ª e 11ª-A; Aj. 21/10, cl. 11ª |
Os textos vigentes dos dois ajustes foram lidos em 13/10/2026 na cópia do Confaz, com o histórico de redações de cada cláusula. O portal do CT-e trata CT-e, CT-e OS e GTV-e em conjunto nas notas técnicas de leiaute, o que confirma que os três modelos convivem hoje.
Expedidor, recebedor, redespacho, subcontratação
Frete raramente é um trecho só. A norma define as figuras que aparecem quando a carga muda de mão, e cada uma altera o que vai no documento e o que o SAP precisa guardar.
Ajuste SINIEF 09/07, cláusulas 2ª, 3ª, 3ª-A e 3ª-B: o emitente pode indicar o expedidor (quem entrega a carga ao transportador) e o recebedor (quem a recebe do transportador); na subcontratação e no redespacho, o expedidor é o transportador ou remetente que entrega a carga e o recebedor é quem a recebe do transportador subcontratado ou redespachado; no multimodal, o CT-e de serviço vinculado informa a chave do CT-e multimodal.
Subcontratação e redespacho
O emitente informa, alternativamente, a chave do CT-e do transportador contratante ou os dados da documentação do transporte anterior (cl. 3ª, §3º). Para o SAP, isso é um vínculo obrigatório entre dois documentos.
Redespacho intermediário
Quando expedidor e recebedor são transportadores de carga não própria, fica dispensado o preenchimento de remetente e destinatário e pode haver um CT-e único para o mesmo expedidor e recebedor (cl. 3ª, §§1º e 2º).
Multimodal
O CT-e multimodal substitui o documento do transporte multimodal, e os documentos dos serviços vinculados devem referenciá-lo (cl. 1ª, §§7º a 9º, e cl. 3ª-A).
CT-e simplificado
Exige, entre outras condições, ao menos dois remetentes ou dois destinatários, cargas acobertadas por nota fiscal eletrônica, início e término na mesma unidade federada, mesmo CFOP e mesma tributação (cl. 3ª-B, §1º).
Do lado do tomador, a cláusula 1ª, §6º, do ajuste do CT-e é direta: onde a emissão é obrigatória, o tomador deve exigir o CT-e e não pode aceitar outro documento em seu lugar.
Isso tem efeito prático para o SAP. O pagamento do frete não deveria ser liberado sem um CT-e autorizado vinculado, e o cadastro do transportador no fornecedor precisa dizer qual é o documento esperado.
No MDF-e, a regra é parecida em espírito. Na subcontratação, o manifesto deve ser emitido exclusivamente pelo transportador responsável pelo gerenciamento do serviço, o que detém as informações do veículo, da carga, do motorista e da logística (Aj. SINIEF 21/10, cl. 3ª, §6º). Quando o embarcador usa veículo próprio, arrendado ou autônomo, a emissão é dele, e quando o destinatário é o responsável pelo transporte e está credenciado a emitir NF-e, a obrigação recai sobre o destinatário (cl. 3ª, §7º).
O quadro de quem é quem na cadeia deve estar no desenho do processo antes de qualquer configuração: quem emite o CT-e, quem emite o MDF-e, quem paga, quem toma o crédito. A maior parte dos retrabalhos de frete nasce de uma figura que ninguém desenhou, como o terceiro que subcontrata e nunca aparece no pedido de compra.
Do pedido de transporte ao CT-e autorizado
O caminho da emissão é o mesmo para quase todo CT-e. Varia de uma empresa a outra apenas quem executa cada etapa e qual registro permanece guardado.
Credenciamento
Credenciamento na unidade federada do cadastro de ICMS e certificado ICP-Brasil com o CNPJ do contribuinte (cls. 4ª e 5ª).
Montagem
Dados do tomador, remetente, destinatário, valores, impostos e documentos transportados no leiaute do MOC.
Transmissão
Envio assinado pela internet, em protocolo de segurança, ao autorizador (cl. 6ª).
Autorização
Resultado: rejeição ou autorização de uso. A autorização identifica o CT-e por CNPJ, número, série e ambiente.
Entrega ao tomador
Arquivo e protocolo enviados ou disponibilizados para download (cl. 8ª, §9º).
Guarda e consulta
Arquivo mantido por transportador e tomador pelo prazo de guarda, com consulta por chave de acesso por no mínimo 180 dias (cls. 12ª e 18ª).
Ajuste SINIEF 09/07, cláusula 8ª: o autorizador cientifica o emitente da rejeição do arquivo (por falha de recepção, autoria, credenciamento, duplicidade de número, erro de CNPJ, CPF ou IE, outras falhas de leiaute, ou irregularidade fiscal do emitente) ou da autorização de uso. O §8º diz que a autorização é resultado de regras formais do MOC e não implica a convalidação das informações tributárias do CT-e.
O que a autorização não prova
Esse último ponto é o que mais pesa na escrituração. Um CT-e autorizado só prova que a forma está correta. O tomador, antes de aproveitar crédito, deve verificar a validade, a autenticidade e a existência da autorização de uso (cl. 12ª, §1º).
Quem emite precisa, do mesmo modo, de um controle próprio de conteúdo, porque o autorizador não confere se o CFOP, a base de cálculo e a alíquota estão certos.
Numeração
A numeração é igualmente rígida. O contribuinte pode adotar séries distintas, sem subsérie (cl. 5ª, §3º), a quebra de sequência exige pedido de inutilização até o 10º dia do mês subsequente (cl. 15ª) e os cancelados devem ser escriturados, sem valores monetários (cl. 23ª). No SAP, isso se traduz em monitor de numeração, tratamento de lacuna e rotina de inutilização com dono.
Manuais e notas técnicas
Os manuais em vigor no portal são o MOC do CT-e, visão geral versão 4.0 (fevereiro de 2023), com o Anexo I de leiaute e regras de validação e o Anexo II do DACTE, e as notas técnicas publicadas desde então.
A mais recente listada, lida no portal em 13/10/2026, é a NT 2026.004 v1.00, de 01/10/2026, de adequação dos leiautes do CT-e, do CT-e OS e da GTV-e. O conteúdo técnico dessa nota não foi lido por completo, e a versão a implementar deve ser sempre conferida no portal do CT-e na data do projeto.
Cancelar, corrigir, substituir, comprovar entrega e desacordo
O CT-e vive depois da autorização. A cláusula 18ª-A lista os eventos e a 19ª diz quem os registra. O SAP precisa tratar cada um como gatilho de processo, não como mensagem de status.
| Evento | Quem registra | Efeito e limite | Fonte |
|---|---|---|---|
| Cancelamento | Emitente | Até 168 horas da autorização e desde que a prestação não tenha iniciado; cada pedido refere um único CT-e; unidades federadas podem aceitar pedido extemporâneo | Aj. 09/07, cl. 14ª |
| Carta de correção (CC-e) | Emitente | Sana erros em campos específicos, nos limites da regra geral do convênio; vedada a carta em papel; o arquivo deve ser disponibilizado ao tomador | Aj. 09/07, cl. 16ª |
| CT-e de substituição | Emitente, após registro do evento do tomador | Substitui valores ou tomador informado indevidamente; só um substituto por CT-e com erro, que não pode ser cancelado; autorização em até 60 dias; evento do tomador em até 45 dias | Aj. 09/07, cls. 17ª e 17ª-A |
| CT-e complementar | Emitente | Registra no original que existe complemento (autorizado e cancelado) | Aj. 09/07, cl. 18ª-A, X e XI |
| Prestação de serviço em desacordo (e cancelamento) | Tomador | O próprio tomador informa que o serviço prestado diverge do que consta no CT-e | Aj. 09/07, cl. 18ª-A, XXV e cl. 19ª, III |
| Comprovante de entrega (e cancelamento) | Emitente | Registra a entrega por captura eletrônica e substitui o canhoto em papel do DACTE | Aj. 09/07, cl. 18ª-A, XXI, XXII e §5º |
| Insucesso na entrega (e cancelamento) | Transportador | Registra a impossibilidade de entregar, com motivo, e substitui o motivo de retorno no verso do documento | Aj. 09/07, cl. 18ª-A, XXIII, XXIV e §6º |
| MDF-e autorizado ou cancelado, registros de passagem | Propagação automática ou órgãos | Mostram no CT-e que ele consta num manifesto, ou o cancelamento do manifesto, e as passagens por fiscalização | Aj. 09/07, cl. 18ª-A, V a IX |
Um detalhe que costuma passar despercebido: os eventos de transporte são propagados. O comprovante de entrega e o insucesso do CT-e viram eventos na NF-e referenciada (consta do Ajuste SINIEF 07/05 e é tratado em entrada automática de NF-e e CT-e).
Para o SAP, a entrega do frete passa a ser também a prova de entrega da venda, e o lançamento do evento no documento de venda deixa de ser trabalho manual da logística.
A retificação por substituição merece atenção de processo. Para o CT-e simplificado, o §3º da cláusula 3ª-B (Ajuste SINIEF 04/26, com efeitos a partir de 01.06.26) diz que a correção de valor indicado a menor se faz exclusivamente por CT-e de substituição, vedado o complemento. Um ERP que só sabe emitir complemento deixa de atender esse caso.
Escreva a tabela de efeito de cada evento no SAP: o que cada um provoca na conta a pagar, no crédito de ICMS, no documento de entrega e na escrituração. É um quadro de uma página que evita semanas de discussão.
Quando o autorizador não responde
Falha de comunicação faz parte da operação. A norma prevê o que fazer, e o SAP precisa de um roteiro escrito e testado.
Ajuste SINIEF 09/07, cláusula 13ª: sem transmissão ou sem resposta, o contribuinte gera novo arquivo informando contingência e transmite para a Sefaz Virtual de Contingência (SVC), ou, nas redações com efeitos a partir de 05.10.26 (Ajuste SINIEF 26/26 e 36/26), opera em contingência off-line, com DACTE em papel comum com a expressão 'EMITIDO EM CONTINGÊNCIA OFF-LINE', transmitindo logo que o problema cessar, dentro do prazo do MOC. É vedada a reutilização, em contingência, de número já transmitido com emissão normal (§16).
- Contingência no MDF-e No MDF-e, a contingência segue lógica semelhante: transmissão imediatamente após cessarem os problemas, respeitado o prazo máximo de 168 horas contadas da emissão, e vedada a reutilização do número transmitido em emissão normal (Ajuste SINIEF 21/10, cl. 12ª). O MDF-e é considerado emitido em contingência no momento da impressão do DAMDFE em contingência, sob condição resolutória de autorização.
- Perguntas práticas para o SAP Para o SAP, as perguntas práticas são três. O sistema distingue CT-e e MDF-e emitidos em contingência dos normais? O DACTE e o DAMDFE em contingência estão na rotina de impressão da expedição?
- Documento rejeitado na transmissão E o que acontece com o documento de contingência que, ao ser transmitido, é rejeitado: quem o regera com a mesma numeração, sem alterar variáveis do imposto, dados de emitente ou tomador, nem datas (cl. 13ª, §7º)? O desenho dessas respostas costuma ser mais longo que a configuração.
O manifesto: quando emitir, quando encerrar
O MDF-e tem regras próprias e, por isso, falhas próprias. A maior parte dos manifestos abertos há semanas nasce de processo, não de sistema.
Ajuste SINIEF 21/10, cláusula 3ª: o MDF-e deve ser emitido no término do carregamento e antes do início do transporte, pelo emitente de CT-e ou pelo emitente de NF-e no transporte em veículos próprios, arrendados ou com transportador autônomo de cargas; deve haver um MDF-e para cada unidade federada de descarregamento (§2º, redação do Ajuste SINIEF 05/26, com efeitos a partir de 01.06.26), com exceções do §2º-A; e é emitido também em transbordo, redespacho, subcontratação, troca de veículo ou contêiner e inclusão de mercadorias ou documentos (§1º).
| Situação | Regra do ajuste do MDF-e | Cláusula |
|---|---|---|
| Obrigatoriedade | Imposta por cronograma: carga fracionada interestadual de emitentes de CT-e, mais de uma NF-e em veículo próprio ou arrendado, carga lotação e transporte intermunicipal, em datas definidas; legislação estadual pode antecipar | 17ª |
| Quem não precisa | Transporte de veículo novo não emplacado quando ele é o meio de transporte e, para o emitente de NF-e, MEI, não inscritos no cadastro de ICMS e produtor rural nas hipóteses da norma | 3ª-A |
| Cancelamento | Em até 24 horas da autorização, desde que o transporte não tenha iniciado | 13ª |
| Encerramento | Evento que encerra a vigência do MDF-e, no término do último descarregamento; pode ser feito de ofício pelo fisco ou, desde 2023, pelo transportador declarado no documento | 14ª, §§1º e 3º |
| Troca de motorista | Evento de inclusão de motorista obrigatório sempre que houver troca, substituição ou inclusão | 14ª-A |
| Inclusão de documento | Evento para incluir NF-e depois do início da viagem, a critério da unidade federada, no transporte intermunicipal | 3ª, §9º e 14ª-B |
| Autônomo | O transporte por TAC pode estar acobertado simultaneamente por seu próprio MDF-e e pelo do contratante | 3ª, §10 |
O evento de encerramento é o ponto mais sensível. Um manifesto não encerrado continua vigente, e o portal do MDF-e mantém um serviço de consulta de manifestos não encerrados. O ajuste prevê o encerramento de ofício, mas isso não é plano de processo: a rotina precisa ser do emitente.
A fonte técnica do MDF-e é o MOC visão geral 3.00b (agosto de 2022), com leiaute e regras no Anexo I e o DAMDFE no Anexo II, mais as notas técnicas posteriores. A última nota listada no portal é a NT 2026.001 v1.00, de 01/06/2026, que altera regra de validação.
A legislação listada no portal inclui o Ajuste SINIEF 03/2026 e um ato sobre a obrigatoriedade de informar o CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) no manifesto. Só os títulos desses atos foram lidos, e por isso nada além disso é afirmado.
Nove eventos, quatro obrigatórios
O ajuste do MDF-e lista os eventos na cláusula 12ª-A. A cláusula 12ª-B obriga o emitente a registrar quatro deles.
Cancelamento
Anula o manifesto antes do início do transporte, em até 24 horas
Quem registra: Emitente.
Obrigatório ao emitente: Sim.
Encerramento
Encerra a vigência no fim do último descarregamento
Quem registra: Emitente, fisco ou transportador declarado.
Obrigatório ao emitente: Sim.
Inclusão de motorista
Registra troca ou inclusão de condutor
Quem registra: Emitente.
Obrigatório ao emitente: Sim.
Inclusão de documento fiscal eletrônico
Inclui NF-e depois do início da viagem nos casos permitidos
Quem registra: Emitente.
Obrigatório ao emitente: Sim.
Registro de passagem
Registra a passagem do veículo em ponto de fiscalização
Quem registra: Órgãos de fiscalização.
Obrigatório ao emitente: Não.
Confirmação do serviço de transporte
Confirma os dados do contrato de transporte registrados pelo transportador
Quem registra: Contratante.
Obrigatório ao emitente: Não.
Alteração do pagamento do serviço de transporte
Ajusta valores de pagamento declarados em relação a um contratante
Quem registra: Emitente.
Obrigatório ao emitente: Não.
Encerramento pelo transportador
Encerra quando o emitente não o fez
Quem registra: Transportador declarado.
Obrigatório ao emitente: Não.
Eventos da SVBA
Eventos da Sefaz Virtual da Bahia
Quem registra: Signatários do acordo de cooperação.
Obrigatório ao emitente: Não.
Os eventos de confirmação do serviço de transporte e de alteração do pagamento ligam o manifesto ao frete como custo. Para o SAP, eles sugerem que o valor do frete pago ao transportador pode ficar registrado no próprio manifesto e ser confirmado pelo contratante, o que também é útil à conciliação. Quem opera com autônomos deve estudar esse dado antes de decidir onde o SAP guarda o valor do frete.
Onde o SAP emite, recebe e vincula
O que a documentação pública da SAP afirma, e o que a camada fiscal da empresa precisa completar. O texto afirma apenas o que consta da documentação consultada.
Onde cada documento nasce
A documentação do SAP Document and Reporting Compliance (DRC), com a opção de nota fiscal eletrônica para o Brasil, lida no portal de ajuda da SAP, lista os documentos aceitos e a ferramenta de cada um: os documentos de entrada (NF-e e CT-e) são tratados no eDocument Cockpit (transação EDOC_COCKPIT), os de saída (NF-e, NFS-e e CT-e) no monitor de NF-e e CT-e (transação J1BNFE) e a NF3-e no próprio eDocument Cockpit.
O MDF-e de saída
O MDF-e de saída aparece de forma distinta: o texto diz que o documento é criado por solução própria do cliente e processado pelo método da classe CL_NFE_CLOUD_MDFE_PROCESSOR. O sumário da ajuda do SAP ERP traz também um capítulo de integração do ERP com o SAP TM.
Consequência para o desenho
Isso tem consequência prática para o desenho. O manifesto, na documentação lida, não nasce de um monitor pronto como o do CT-e: nasce da solução que a empresa construir.
Faturamento de frete
O faturamento do serviço de transporte gera o CT-e de saída. Pergunta de desenho: o CT-e nasce do faturamento ou de um documento de transporte?
Frete na compra
O CT-e de entrada chega pelo eDocument Cockpit e precisa casar com pedido, entrada de mercadoria e documento de transporte.
SAP TM
Quando há planejamento de transporte, o frete do TM vira ordem de frete e liquidação, e a integração com o ERP precisa carregar o documento fiscal. A documentação lida só confirma que a integração existe.
Extensão fiscal
Manifesto por solução própria, regras de rateio e validações de conteúdo antes do envio ao autorizador.
O papel do ABAP
Essa solução precisa montar os dados de carga, veículo, motorista e documentos vinculados, respeitar a regra de um manifesto por unidade federada de descarregamento e chamar o processador. É aí que entram o desenvolvimento ABAP e a customização fiscal, a parte do trabalho que a DFSpro faz.
Novidades do S/4HANA
Para S/4HANA, os tópicos de novidades das localizações funcionais da SAP incluem, entre os assuntos do Brasil, campos adicionados à estrutura BAPI do CT-e, vínculo do CT-e com transações de pagamento financeiro, classificação de entidade governamental no CT-e, suporte ao CT-e simplificado e campos para mapeamento de XML de NF-e e CT-e.
Limite da leitura
Foram lidos os títulos dos tópicos, e o conteúdo de cada um não foi lido, por isso nada além do título é afirmado. A nota de referência de reforma tributária que a documentação cita é a Nota SAP 3561376.
Para a escolha entre o antigo GRC NF-e e o DRC, a especialidade do GRC NF-e ao DRC trata a decisão. Para o uso de APIs e SAP BTP na integração com transportadores e plataformas de frete, veja integração fiscal com SAP BTP e API.
Defina, antes de qualquer configuração, qual documento do SAP é o gatilho de cada CT-e e de cada MDF-e, quem é o dono do vínculo com a nota de mercadoria e onde a chave de acesso fica gravada. Esse trio é o que sustenta a escrituração depois.
Crédito, estorno e rateio do frete na prática
O frete entra na apuração em dois lugares: como crédito de quem contrata e como débito de quem presta. A regra de base está na Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir).
Três consequências para o SAP, todas de natureza fiscal e de dado mestre.
Crédito
Primeira: o CT-e destaca imposto, mas o direito ao crédito é do tomador e depende da atividade, do destino do frete e da legislação estadual. O crédito não deve nascer automaticamente do XML.
Estorno
Segunda: o estorno exige saber se a saída posterior foi tributada, e isso depende de ligação entre o frete e a operação de venda.
Rateio
Terceira: o rateio do frete entre notas de uma mesma viagem, entre itens de uma nota e entre centros de custo é regra de negócio que a legislação não resolve sozinha.
Lei Complementar 87/1996, art. 20: o sujeito passivo tem direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria ou o recebimento de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação. O §1º exclui entradas ou serviços de operações isentas ou não tributadas e os alheios à atividade do estabelecimento, e o art. 21 impõe o estorno quando o serviço tomado for utilizado em fim alheio à atividade, ou a saída subsequente for isenta ou não tributada, com as exceções para exportação.
Orientação para o rateio
A DFSpro orienta, sem força de norma, que o rateio tenha critério escrito (peso, valor ou volume), que o CT-e seja vinculado às notas de mercadoria que ele transporta e que o resultado alimente o custo do material e a escrituração do transporte na EFD, tratada em obrigações acessórias e SPED.
Em parametrização fiscal e em dados mestres fiscais estão os dados que decidem CFOP, CST e o direito de crédito do frete na entrada.
Transportador autônomo
Para quem opera com transportador autônomo pessoa física, a reforma tributária cria um mecanismo próprio, tratado a seguir.
O que a reforma mudou no transporte, com fonte
O transporte entrou no calendário dos documentos fiscais da reforma. Aqui só entram datas, regras e notas técnicas lidas.
Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, artigo 1º, publicado no portal do CT-e em 31/07/2026: o início da obrigação de emitir, com os campos de IBS e CBS, os documentos eletrônicos previstos nos regulamentos do imposto e da contribuição vale para fatos geradores a partir de 3 de agosto de 2026, alcança o CT-e (modelo 57), o CT-e OS (modelo 67), o MDF-e (modelo 58), a GTV-e (modelo 64), o BP-e não enquadrado nas exceções, a NF-e e a NFC-e.
Para optantes do Simples Nacional, a data é 1º de janeiro de 2027 (§1º). O BP-e semiurbano ou metropolitano e o aéreo têm data de 1º de dezembro de 2026.
| Tema | O que a fonte diz | Fonte |
|---|---|---|
| Rejeição por falta de IBS e CBS | As notas técnicas 2026.002 de CT-e, BP-e, NF3e e NFCom definem a regra de validação que exige a informação de IBS e CBS (rejeição 310), ativada no ambiente de produção em 03/08/2026 | Notícia do portal do MDF-e (SVRS) sobre as NTs 2026.002 |
| Total do documento | A regra que torna obrigatório o campo vTotDFe sempre que houver o grupo IBSCBS resulta em rejeição 360 | Aviso do portal SVRS sobre a versão 1.13 da NT 2025.001 |
| Campos de split payment | Notas técnicas esclarecem que não há exigência de preenchimento ou uso dos campos de split payment em produção em 2026, que têm caráter preparatório; as datas virão por instrumento regulatório | Aviso do portal SVRS |
| Notas técnicas do CT-e | Série 2025.001 (RTC, versões 1.00 a 1.14b até 30/04/2026), 2026.001 (vínculo com transação de pagamento), 2026.002 (v1.01 em 04/08/2026) e 2026.004 v1.00 (01/10/2026) | Portal do CT-e, Documentos, Notas Técnicas |
| Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 8/2026 | Aprova diversas documentações técnicas, publicado em 01/10/2026 | Portal do CT-e, informe de 02/10/2026 |
Crédito presumido do autônomo
Há ainda uma regra de crédito que muda a conta de quem contrata autônomos. A Lei Complementar 214/2025, art. 169, permite ao contribuinte do regime regular apropriar crédito presumido de IBS e CBS nas aquisições de serviço de transporte de carga de transportador autônomo pessoa física não contribuinte ou MEI.
O documento fiscal eletrônico da aquisição deve discriminar o valor da operação, o valor do crédito presumido e o valor líquido, e os percentuais são definidos por ato conjunto do Ministro da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS, divulgados anualmente até setembro, valendo a partir de 1º de janeiro do ano seguinte (§§2º a 4º).
O crédito não se aplica quando o frete está incluído no valor da operação (§1º, II).
CNPJ alfanumérico
Quanto ao CNPJ alfanumérico, que atinge o CT-e e o MDF-e, a especialidade CNPJ alfanumérico trata do impacto: o ambiente de homologação da SVRS passou a oferecer CNPJ de teste alfanumérico para CT-e, CT-e OS, GTV-e, MDF-e e outros documentos.
O que ficou de fora
Por não terem sido confirmados em fonte oficial, ficam de fora: o detalhe dos leiautes de cada nota técnica, os percentuais do crédito presumido do autônomo, a regra de apuração de CBS e IBS sobre o frete na transição e as regras de averbação de seguro de carga.
A consequência para o SAP é de dado mestre e de processo: o cadastro do transportador autônomo precisa dizer o que ele é, o documento de aquisição precisa destacar os três valores e o motor de crédito precisa buscar o percentual vigente. Essa é a camada da parametrização fiscal e dos dados mestres fiscais.
Dez falhas de CT-e e MDF-e e como ler cada uma
As situações abaixo são leitura da DFSpro sobre falhas recorrentes em ambientes SAP. Todas se apoiam em alguma regra já apresentada nas seções anteriores.
Manifesto aberto há semanas
Causa provável: Encerramento não executado pelo processo. Verificar: Rotina de encerramento no fim do último descarregamento e consulta de não encerrados.
Rejeição por falta de IBS e CBS
Causa provável: Leiaute sem grupo IBSCBS ou sem total do documento. Verificar: Mapeamento do campo e versão da nota técnica no emissor.
CT-e autorizado, crédito indevido
Causa provável: Crédito tomado só pelo XML. Verificar: Regra de direito de crédito do frete e estorno.
Frete pago sem CT-e vinculado
Causa provável: Liberação de pagamento sem checagem de autorização. Verificar: Bloqueio de pagamento por chave de acesso válida.
Lacuna de numeração
Causa provável: Falha de processo ou contingência. Verificar: Pedido de inutilização feito até o 10º dia do mês seguinte.
Carta de correção recusada
Causa provável: Campo fora do que a norma permite corrigir. Verificar: Usar substituição quando afetar valor ou tomador.
MDF-e com UF de descarregamento misturada
Causa provável: Um manifesto para várias UFs. Verificar: Regra de um MDF-e por UF de descarregamento.
Comprovante de entrega ausente
Causa provável: Transportador sem captura eletrônica. Verificar: Evento de entrega e propagação à NF-e.
Substituto rejeitado
Causa provável: Prazo de 60 dias vencido ou segundo substituto. Verificar: Controle de prazo e do limite de um substituto por CT-e.
Documento em contingência sem retorno
Causa provável: Transmissão posterior não executada. Verificar: Fila de contingência com dono e prazo.
Prontidão de frete no SAP em vinte pontos
Quatro blocos, cinco itens cada. A resposta honesta mostra onde o processo depende de uma pessoa.
Emissão
- Credenciamento e certificado válidos para cada CNPJ
- Modelo certo para cada serviço (57, 67, 64)
- Série e numeração com controle de lacuna
- Rotina de contingência testada
- Versão da nota técnica vigente conferida no portal
Cadeia e MDF-e
- Figuras da cadeia desenhadas (expedidor, recebedor, subcontratado)
- Um MDF-e por UF de descarregamento
- Encerramento com dono e prazo
- Troca de motorista registrada
- Consulta de manifestos não encerrados rodando
Fiscal
- Direito de crédito do frete definido por regra
- Estorno ligado à saída posterior
- Cancelados e inutilizados escriturados sem valor
- Escrituração do transporte na EFD conferida
- Rateio de frete com critério escrito
Reforma
- Campos de IBS e CBS no CT-e e no MDF-e
- Total do documento preenchido
- Cadastro do autônomo com a natureza correta
- Percentual de crédito presumido buscado por vigência
- Plano para o Simples Nacional em 2027
O desenvolvimento e a camada fiscal do frete
O trabalho da DFSpro neste tema une a regra fiscal e o desenvolvimento ABAP.
- A DFSpro desenvolve em ABAP e customiza a camada fiscal. No frete, isso significa traduzir a regra do texto em solução: a rotina que monta o manifesto por UF de descarregamento, a validação que impede pagar frete sem CT-e autorizado, a tabela de efeito de cada evento e o rateio com critério escrito.
- A DFSpro não substitui o integrador na arquitetura geral do projeto SAP e trabalha ao lado dele.
- A conversa começa por um diagnóstico do que o ambiente faz hoje com CT-e e MDF-e, no mesmo método de governança das demais especialidades.
- Veja também parametrização fiscal, dados mestres fiscais e obrigações acessórias e SPED.
Uma viagem, três documentos, uma rotina
O caso foi montado só para mostrar o método, sem relação com qualquer cliente real.
- 01
Uma indústria envia carga de uma fábrica no Paraná para dois clientes, em Santa Catarina e em São Paulo, em veículo contratado de um transportador que subcontrata o último trecho. O transportador emite o CT-e (ou o CT-e simplificado, se cumprir as condições) e o manifesto.
- 02
Como há duas unidades federadas de descarregamento, a regra pede dois manifestos. A indústria, como tomadora, não deve liberar o pagamento antes do CT-e autorizado, não deve tomar crédito pelo XML e deve guardar a chave de acesso junto ao documento de entrega.
- 03
No momento da entrega, o transportador registra o comprovante de entrega, que se propaga à NF-e. Se a carga volta, registra o insucesso. Se o transportador errou o tomador, o tomador original registra o evento de desacordo e o transportador emite o CT-e substituto em até 60 dias.
- 04
Se o manifesto não for encerrado, o encerramento vira pendência com dono. Em cada passo há um evento, e em cada evento há um efeito no SAP. A rotina é escrever esses efeitos e testá-los.
Onde cada fato foi lido
Cada fonte abaixo vem acompanhada do seu link. Leiautes e versões devem ser conferidos no portal na data do projeto.
Os textos dos ajustes e das páginas dos portais foram lidos em 13/10/2026. As notas técnicas são citadas pelo título e pela data de publicação listados no portal, e o conteúdo técnico integral de cada uma não foi lido.
Confaz
Outras
- Portal do CT-e: página principalinformes, Notas Técnicas e Manuais (Receita Federal e ENCAT)
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026publicado no informe 176 do portal do CT-e (RFB e CGIBS)
- Portal do MDF-e: iníciolegislação, documentos e perguntas frequentes (SEFAZ Virtual RS)
- Avisos do portal do MDF-e(NTs 2026.002, rejeição 310, vTotDFe) (SEFAZ Virtual RS)
Receita Federal e SPED
Legislação
Perguntas frequentes sobre CT-e e MDF-e
01Qual é a diferença entre CT-e e MDF-e?+
O CT-e (modelo 57) documenta a prestação do serviço de transporte, com valor, tomador e impostos. O MDF-e (modelo 58) vincula à unidade de carga os documentos fiscais que estão em trânsito, e termina com o evento de encerramento (Ajuste SINIEF 09/07 e Ajuste SINIEF 21/10).
02O que são CT-e OS e GTV-e?+
O CT-e OS (modelo 67) é o conhecimento para outros serviços de transporte, e a GTV-e (modelo 64) é a Guia de Transporte de Valores eletrônica. Ambos aparecem no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 e nas notas técnicas do portal do CT-e.
03Qual é o prazo para cancelar um CT-e?+
O emitente pode solicitar o cancelamento em prazo não superior a 168 horas após a autorização, desde que a prestação do serviço de transporte não tenha iniciado (Ajuste SINIEF 09/07, cláusula 14ª). Unidades federadas podem aceitar pedido extemporâneo.
04E o cancelamento do MDF-e?+
Pode ser solicitado em até 24 horas contadas da autorização de uso, desde que o transporte não tenha iniciado (Ajuste SINIEF 21/10, cláusula 13ª).
05Quando o MDF-e deve ser encerrado?+
No término do último descarregamento descrito no documento. Se o emitente não encerrar, o fisco pode encerrar de ofício e, desde 2023, o transportador declarado no documento também pode encerrar, ficando responsável pelos efeitos (cláusula 14ª).
06Preciso de um MDF-e por estado?+
Sim, a regra é um MDF-e distinto para cada unidade federada de descarregamento, com exceções, como a carga mista de própria e de terceiros e o transporte por autônomo (cláusula 3ª, §§2º e 2º-A, Ajuste SINIEF 21/10).
07Como corrigir um CT-e com valor errado?+
Não se usa carta de correção para alterar as variáveis que determinam o imposto. A cláusula 17ª prevê o CT-e de substituição, após evento registrado pelo tomador em até 45 dias, com autorização em até 60 dias e um único substituto por CT-e com erro.
08O tomador pode tomar crédito de ICMS do frete só pelo CT-e?+
Não automaticamente. A LC 87/1996, art. 20, dá direito ao crédito do imposto cobrado no recebimento de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, mas exclui prestações isentas, não tributadas e alheias à atividade, e o art. 21 prevê o estorno. O tomador também deve verificar a autorização de uso antes de aproveitar o crédito (cl. 12ª, §1º, do Ajuste SINIEF 09/07).
09A autorização do CT-e confirma que o imposto está correto?+
Não. A cláusula 8ª, §8º, diz que a autorização é resultado de regras formais e não implica convalidação das informações tributárias do CT-e.
10O que é CT-e simplificado?+
É um único CT-e para várias prestações a um mesmo tomador, por veículo e viagem, com remetentes ou destinatários diversos, sujeito às condições da cláusula 3ª-B, como notas fiscais eletrônicas, início e término na mesma unidade federada, mesmo CFOP e mesma tributação. A correção de valor a menor se faz por CT-e de substituição.
11Quando o CT-e e o MDF-e passam a exigir IBS e CBS?+
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 fixa 3 de agosto de 2026 para CT-e, CT-e OS, MDF-e e GTV-e, e 1º de janeiro de 2027 para optantes do Simples Nacional. As notas técnicas 2026.002 ativaram a regra de validação (rejeição 310) em produção em 03/08/2026.
12Existe crédito para quem contrata transportador autônomo?+
A LC 214/2025, art. 169, permite crédito presumido de IBS e CBS nas aquisições de transporte de carga de autônomo pessoa física não contribuinte ou MEI, com percentuais fixados por ato conjunto e documento que discrimine operação, crédito e valor líquido. Os percentuais não foram lidos e não são informados.
13Como o SAP trata o MDF-e?+
Na documentação lida do SAP DRC para o Brasil, o MDF-e de saída é criado por solução própria do cliente e processado pelo método da classe CL_NFE_CLOUD_MDFE_PROCESSOR, ao contrário do CT-e, que é processado no monitor de NF-e e CT-e.
14Onde o SAP processa o CT-e de entrada e de saída?+
Segundo a documentação lida, o CT-e de entrada é tratado no eDocument Cockpit (EDOC_COCKPIT) e o de saída no monitor de NF-e e CT-e (J1BNFE). Convém conferir a documentação da versão em uso.
15A DFSpro faz o desenvolvimento de frete no SAP?+
Sim. A DFSpro faz desenvolvimento ABAP e customização fiscal, e atua ao lado do integrador, sem substituí-lo na arquitetura geral.
16Por onde começar?+
Por três perguntas: quem emite e quem encerra o MDF-e, se o pagamento do frete exige CT-e autorizado vinculado e qual é a tabela de efeito de cada evento no SAP. Pelo contato, o seu caso pode ser discutido.
Saiba como o seu ambiente emite, encerra e credita o frete
O primeiro passo é mapear quem emite CT-e e MDF-e, quem encerra o manifesto e qual é o efeito de cada evento no pagamento e no crédito. O canal de contato serve para tratar da sua situação.
Para aprofundar: entrada automática de NF-e e CT-e, documentos fiscais eletrônicos, obrigações acessórias e SPED e parametrização fiscal.