| Importação de bem | Imposto de Importação | Entrada no território aduaneiro; cálculo na data em que a declaração é registrada, no despacho para consumo | RA, arts. 72 e 73; DL 37, arts. 1º e 23 |
| Importação de bem | ICMS | Desembaraço aduaneiro, ou a entrega antes do desembaraço | LC 87, art. 12, IX e § 3º |
| Importação de bem ou serviço, até 2026 | PIS-Importação e Cofins-Importação | Fato gerador da Lei 10.865 até 31/12/2026; arts. 1º a 20 revogados em 01/01/2027 | LC 214, arts. 408, § 1º e 542, XXIII |
| 2026 | CBS de 0,9%, compensada | Fatos geradores ocorridos durante 2026 | LC 214, arts. 346 e 348 |
| Importação de bem material | IBS e CBS | Liberação dos bens em despacho para consumo | LC 214, art. 67, I |
| Importação de serviço ou bem imaterial | IBS e CBS | Momento do fornecimento do art. 10 | LC 214, art. 64, § 5º, I |
| Exportação de bens e serviços | IBS e CBS: imunidade | Comprovação em 180 dias da nota; sem prova, considera-se operação onerosa | LC 214, arts. 8º, 79 e 81-A |
| Exportação | ICMS: não incidência | Operações e prestações destinadas ao exterior | LC 87, art. 3º, II |
| Regimes especiais | IBS e CBS: suspensão | Enquanto o bem estiver no regime | LC 214, arts. 84 a 93 |
| Drawback suspensão | II, IPI, PIS, Cofins, contribuições da importação e AFRMM: suspensão | Prazo de um ano, prorrogável uma vez | Portaria Conjunta 76/2022, arts. 4º e 11 |
| Registro da declaração | Taxa de utilização do Siscomex | Devida no registro da declaração de importação | RA, art. 306 |