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Biblioteca de legislação · PIS e Cofins

Legislação do PIS e da Cofins: as normas, a situação e a fonte

32 normas sobre as contribuições incidentes sobre a receita: o que cada uma regula, quem fica em cada regime, o que gera crédito, como se escritura e onde está a fonte oficial.

A escrituração e a apuração de cada período no SAP estão em EFD-Contribuições e PIS e Cofins no SAP.

Índice

Por onde começar, conforme o seu papel

Cada área da empresa usa esta legislação de um jeito.

01Fiscal e contabilidade

Qual regime e qual alíquota valem para cada caso, o que gera crédito e qual artigo sustenta cada ponto.

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02TI e SAP

No SAP, cada documento precisa guardar CST, base, alíquota do período, razão do crédito e chave da nota.

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03Gestão e decisão

A redução dos benefícios em 2026, o fim das contribuições em 2027 e os prazos do saldo credor e do estoque, sem cálculo de valores.

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04Auditoria e controle

O que está em vigor, o que tem data marcada e onde ler o texto oficial.

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Links diretos
Em destaque

O que vale observar agora

Seis pontos com data, da redução dos benefícios em 2026 à extinção das contribuições em 2027.

01/01/2027

Fim do PIS e da Cofins

A EC 132 extingue as contribuições em 2027, com a CBS instituída (ADCT, art. 126). Ver a ficha

2026

CBS de 0,9%

CBS de 0,9% em 2026, a abater do que se deve de PIS e Cofins (ADCT 125; LC 214, art. 346). Ver a ficha

01/04/2026

Benefícios em redução

A LC 224 reduz isenção, alíquota zero e créditos presumidos de PIS e Cofins (NT 012/2026). Ver a ficha

Saldo credor

Crédito segue válido

Créditos não usados até a extinção compensam a CBS (LC 214, art. 378). Ver a ficha

30/06/2027

Crédito do estoque

Crédito presumido de 9,25% sobre o estoque de 01/01/2027, apurado até o fim de junho (art. 381). Ver a ficha

EFD

Fica para guarda

A EFD-Contribuições não apura fatos geradores novos em 2027 e segue para retificação e saldos (NT 011/2026). Ver a ficha

Regime e alíquotas

Qual regime e qual alíquota, caso a caso

A regra geral do lucro real é a não cumulatividade. O quadro mostra os casos em que a lei muda o regime ou a alíquota.

CasoRegimeAlíquotaFundamento
Lucro real, regra geralNão cumulativoPIS 1,65% e Cofins 7,6%Lei 10.637, art. 2º; Lei 10.833, art. 2º
Lucro presumido ou arbitradoCumulativoPIS 0,65% e Cofins 3%, segundo a LC 224Lei 10.637, art. 8º, II; Lei 10.833, art. 10, II; Lei 9.718, art. 8º; LC 224, art. 4º, § 3º, III
Optante pelo SimplesFora do regime geral de apuraçãoRegras do regime do SimplesLei 10.637, art. 8º, III; Lei 10.833, art. 10, III
Instituições financeiras e equiparadasCumulativo, com deduções própriasCofins de 4% para as pessoas do § 9º do art. 3ºLei 9.718, art. 3º, §§ 6º, 8º e 9º, e art. 8º-A
Derivados de petróleoAlíquotas próprias por produtoDefinidas nos incisos do art. 4ºLei 9.718, art. 4º
Medicamentos, perfumaria e higieneAlíquotas próprias de quem industrializa ou importaDefinidas no art. 1º da leiLei 10.147, art. 1º
Importação de bensPIS-Importação e Cofins-Importação2,1% e 9,65%Lei 10.865, art. 8º, I
Importação de serviçosPIS-Importação e Cofins-Importação1,65% e 7,6%Lei 10.865, art. 8º, II
Retenção na fonteCSLL, Cofins e PIS4,65% (1% + 3% + 0,65%)Lei 10.833, art. 31
2026CBS compensada com PIS e CofinsCBS de 0,9%ADCT, art. 125; LC 214, art. 346
Como se encadeiam

Como as normas se encadeiam

Da lei ao documento, do documento à escrituração e da escrituração à CBS.

As leis de 2002 e 2003 definem o regime

A Lei 10.637 trata do PIS e a Lei 10.833 da Cofins, ambas na não cumulatividade. A Lei 9.718 mantém o regime cumulativo, e a Lei 10.865 cuida da importação.

O crédito liga a compra à receita

O crédito nasce da compra, mas o direito depende de a receita ser tributada. Por isso a lei trata de rateio e de vedações junto com a lista de créditos.

Cada produto tem um CST e uma tabela

O CST do PIS e da Cofins sai das tabelas do Portal Sped. Os produtos de alíquota própria, alíquota zero, isenção e suspensão têm listas por CST.

A EFD-Contribuições apura e escritura

A IN 1.252 cria a obrigação, o guia traz o leiaute e o bloco M apura contribuição e crédito. Os ajustes de 2026 passam pelos registros M110, M220, M510 e M620.

A LC 224 mexe nos benefícios

A redução linear alcança isenção, alíquota zero, crédito presumido e outros benefícios. A NT 012 diz como escriturar sem mudar o CST original.

A EC 132 e a LC 214 fecham o ciclo

A CBS entra em 2026 com compensação e substitui o PIS e a Cofins em 2027. A LC 214 trata de saldo credor, estoque e revogações.

Créditos

O que a lei lista como crédito

Lista do art. 3º das duas leis da não cumulatividade, com o inciso na última coluna. Onde as leis diferem, a coluna avisa.

ItemO que gera créditoObservaçãoFundamento
RevendaBens adquiridos para revendaFora os produtos com alíquota própria do art. 2º, § 1ºArt. 3º, I
InsumosBens e serviços usados como insumo na prestação de serviços e na produção de bens para venda, inclusive combustíveis e lubrificantesA conceituação de insumo é decisão do clienteArt. 3º, II
EnergiaEnergia elétrica e energia térmica, inclusive vapor, consumidas nos estabelecimentosPIS no inciso IX; Cofins no inciso IIIArt. 3º, IX (PIS) e III (Cofins)
AluguéisAluguéis de prédios, máquinas e equipamentos pagos a pessoa jurídica e usados nas atividadesSó se o locador é pessoa jurídicaArt. 3º, IV
Arrendamento mercantilContraprestações de arrendamento mercantil de pessoa jurídicaExceto optante pelo SimplesArt. 3º, V
ImobilizadoMáquinas, equipamentos e outros bens do ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação ou para uso na produção ou na prestação de serviçosO crédito vem dos encargos de depreciação e amortização do mêsArt. 3º, VI, e § 1º, III
EdificaçõesEdificações e benfeitorias em imóveis de terceiros, quando o custo foi suportado pela locatáriaCrédito pelos encargos de depreciação e amortizaçãoArt. 3º, VII
DevoluçõesBens recebidos em devolução, cuja receita de venda integrou o faturamentoCrédito no mês da devoluçãoArt. 3º, VIII
Armazenagem e freteArmazenagem de mercadoria e frete na operação de venda, quando o ônus é do vendedorSó na CofinsLei 10.833, art. 3º, IX
IntangívelBens do ativo intangível adquiridos para a produção ou a prestação de serviçosCrédito pela amortizaçãoArt. 3º, XI
Vales e fardamentoVale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme dados a empregados por empresa de limpeza, conservação e manutençãoSó para essa atividadeArt. 3º, X
Calendário

Datas que importam para o PIS e a Cofins

Os prazos mensais valem para a não cumulatividade. As datas de 2026 e 2027 vêm da EC 132 e da LC 214.

Dia 25

Pagamento

Até o 25º dia do mês seguinte ao fato gerador, com antecipação se não for dia útil (Lei 10.637, art. 10; Lei 10.833, art. 11).

10º dia útil

EFD-Contribuições

Prazo de entrega da EFD-Contribuições: décimo dia útil, dois meses depois do mês escriturado (IN 1.252, art. 7º).

5 anos

Retificação

O direito de pedir retificação se extingue em 5 anos, contados do 1º dia do exercício seguinte (IN 1.252, art. 11, § 1º).

01/04/2026

LC 224

A redução linear dos benefícios passa a valer para PIS e Cofins (NT 012/2026).

2026

CBS a 0,9%

CBS de 0,9% a abater do PIS e da Cofins devidos (ADCT 125; LC 214, art. 346).

31/12/2026

Último dia

Fatos geradores de PIS e Cofins até essa data, e de CBS a partir de 01/01/2027 (LC 214, art. 408, § 1º).

01/01/2027

CBS plena

Extinção do PIS e da Cofins e revogações do art. 542 da LC 214.

30/06/2027

Estoque

Prazo para apurar e apropriar o crédito presumido do estoque (LC 214, art. 381, § 4º).

Linha do tempo

De 1998 a 2027, data por data

Da primeira lei de 1998 ao ano em que as contribuições deixam de existir.

DataO que mudouNorma
27/11/1998A Lei 9.718 trata da base e eleva a Cofins cumulativa a 3%Lei 9.718/1998
21/12/2000Lei com PIS e Cofins monofásicos de medicamentos e higieneLei 10.147/2000
03/07/2002Lei com PIS e Cofins de máquinas, veículos e autopeçasLei 10.485/2002
30/12/2002O PIS passa a ter incidência não cumulativaLei 10.637/2002
29/12/2003A Cofins passa a ter incidência não cumulativa e a retenção na fonte do art. 30Lei 10.833/2003
30/04/2004Institui o PIS-Importação e a Cofins-ImportaçãoLei 10.865/2004
01/03/2012Institui a EFD-Contribuições (DOU de 02/03/2012)IN RFB 1.252/2012
18/06/2021Guia Prático da EFD-Contribuições em sua versão mais recenteGuia 1.35
20/12/2023Promulgada a EC 132, com a CBS e o fim do PIS e da Cofins em 2027EC 132/2023
16/01/2025A LC 214 institui IBS e CBS, com regras de saldo credor e estoqueLC 214/2025
26/12/2025Reduz incentivos e benefícios federais, inclusive de PIS e CofinsLC 224/2025
13/01/2026Altera a LC 214, inclusive o art. 408LC 227/2026
01/01/2026Início da CBS de 0,9%, compensada com PIS e CofinsADCT, art. 125
01/04/2026Início da redução dos benefícios para as contribuiçõesNT 012/2026
01/01/2027Extinção do PIS e da Cofins e revogações da LC 214, art. 542ADCT, art. 126
30/06/2027Prazo do crédito presumido do estoqueLC 214, art. 381
Biblioteca

As normas, por tema

32 normas em sete grupos, das leis de 1998 a 2004 à extinção das contribuições.

Em vigornorma em vigor, sem ressalva
Com ressalvapossui data de término, data de efeitos ou depende de decisão judicial ou de ato complementar
Substituídaoutra norma ocupou o lugar desta

Regimes, base e alíquotas6 normas

O que a lei tributa, sobre qual valor, a que alíquota, quem fica no regime cumulativo e quando se paga.

Com ressalva

Lei 10.637/2002, arts. 1º e 2º: PIS não cumulativo, base e alíquota

O que regula
A contribuição para o PIS/Pasep, na incidência não cumulativa, incide sobre o total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, seja qual for a denominação ou a classificação contábil (art. 1º). O total compreende a receita bruta do art. 12 do Decreto-Lei 1.598/1977 e todas as demais receitas (§ 1º). A alíquota geral é de 1,65% (art. 2º). O § 3º tira da base, entre outras, as receitas de saídas isentas ou com alíquota zero, a revenda de mercadoria cuja contribuição foi exigida do vendedor como substituto, as vendas canceladas, os descontos incondicionais e a venda de bens do ativo não circulante.
Situação
Em vigor em 2026. Os arts. 1º a 5º-A saem do ordenamento a partir de 01/01/2027, pela lista de revogações do art. 542 da LC 214/2025.
Ponto de atenção no SAP
Em cada documento, o sistema precisa separar a receita que entra na base daquela que a lei exclui, e guardar o motivo: isenção, alíquota zero, substituição tributária, devolução ou venda de ativo.

EFD-Contribuições no SAP

Com ressalva

Lei 10.833/2003, arts. 1º e 2º: Cofins não cumulativa, base e alíquota

O que regula
A Cofins, na incidência não cumulativa, incide sobre o total das receitas auferidas no mês, com a mesma construção da base do PIS (art. 1º e §§ 1º a 3º). A alíquota geral é de 7,6% (art. 2º). O § 1º do art. 2º afasta a alíquota geral para a receita bruta de produtores e importadores de combustíveis, de produtos farmacêuticos e de perfumaria, de máquinas e veículos, de autopeças, de pneus, de querosene de aviação e de bebidas, e manda aplicar as alíquotas das leis próprias.
Situação
Em vigor em 2026. Os arts. 1º a 16 saem a partir de 01/01/2027, pelo art. 542 da LC 214/2025.
Ponto de atenção no SAP
A alíquota de 7,6% é o ponto de partida. Produto com alíquota própria precisa ser identificado no cadastro, para não receber a alíquota geral.

Apuração de impostos no SAP

Com ressalva

Lei 9.718/1998, arts. 2º, 3º e 8º: regime cumulativo

O que regula
As contribuições são calculadas sobre o faturamento (art. 2º), que compreende a receita bruta do art. 12 do Decreto-Lei 1.598/1977 (art. 3º, na redação da Lei 12.973/2014). O § 2º do art. 3º exclui da receita bruta, por exemplo, as vendas canceladas, os descontos incondicionais, as reversões de provisões e a receita da venda de bens do ativo não circulante. A Cofins cumulativa é de 3% (art. 8º). Os §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º dão exclusões e deduções próprias às instituições financeiras e equiparadas, e o art. 8º-A fixa 4% para as pessoas do § 9º. A LC 224/2025 descreve 0,65% de PIS e 3% de Cofins como as alíquotas do regime cumulativo.
Situação
Em vigor em 2026. Os arts. 2º a 8º-B saem a partir de 01/01/2027, pelo art. 542 da LC 214/2025.
Ponto de atenção no SAP
Empresa em regime cumulativo não toma crédito. O cadastro da empresa precisa guardar o regime por período, para que a apuração não leve crédito a quem não tem direito.

EFD-Contribuições no SAP

Com ressalva

Lei 10.637/2002, art. 8º, e Lei 10.833/2003, art. 10: quem fica no regime cumulativo

O que regula
Ficam fora da não cumulatividade, entre outras: as pessoas jurídicas de lucro presumido ou arbitrado, as optantes pelo Simples, as imunes a impostos, os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas, as instituições financeiras e equiparadas dos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei 9.718/1998 e da lei do estatuto da segurança privada (redação da Lei 14.967/2024), as receitas sujeitas à substituição tributária da contribuição, as de serviços de telecomunicações e as de empresas jornalísticas e de radiodifusão. O art. 10 da Lei 10.833 repete a lógica com lista própria.
Situação
Em vigor em 2026. Os arts. 7º e 8º da Lei 10.637 e os arts. 1º a 16 da Lei 10.833 saem a partir de 01/01/2027 (art. 542 da LC 214/2025).
Ponto de atenção no SAP
O regime muda com o enquadramento do imposto de renda e com a natureza da receita. O sistema precisa permitir regimes diferentes na mesma empresa, por tipo de receita.

Apuração de impostos no SAP

Com ressalva

Lei 10.637/2002, art. 10, e Lei 10.833/2003, art. 11: prazo de pagamento

O que regula
A contribuição não cumulativa deve ser paga até o 25º dia do mês seguinte ao do fato gerador (redação da Lei 11.933/2009). Se o dia do vencimento não for dia útil, o prazo antecipa para o primeiro dia útil que o anteceder, como diz o parágrafo único das duas leis.
Situação
Em vigor em 2026. O art. 10 da Lei 10.637 e o art. 11 da Lei 10.833 saem a partir de 01/01/2027 (art. 542 da LC 214/2025).
Ponto de atenção no SAP
O vencimento da guia depende do calendário de dias úteis. O sistema precisa antecipar o prazo quando o dia 25 não for útil.
Com ressalva

ICMS fora da base: a orientação do Guia Prático (seções 11 e 12)

O que regula
O Guia registra que o RE 574.706, finalizado em 15/03/2017, só vincula a Receita Federal depois da manifestação da PGFN (art. 19-A da Lei 10.522/2002). Em 13/05/2021, o STF decidiu os embargos: a exclusão vale para receitas a partir de 15/03/2017, ressalvadas as ações e os requerimentos até essa data, e o ICMS a excluir é o destacado nas notas fiscais. Pelo parecer da PGFN que o guia cita, para receitas a partir de 16/03/2017 o ICMS destacado não integra a base, com ou sem ação judicial. Para receitas até 15/03/2017, só com ação proposta até essa data.
Situação
Texto do guia atualizado em junho de 2021. A seção 12 manda ajustar a base por nova EFD-Contribuições ou por retificação, período a período, e nunca em um só arquivo para vários períodos.
Ponto de atenção no SAP
O ajuste é feito em cada registro de documento. O guia aponta o campo do ICMS em cada um, como o campo 15 do registro C170. O sistema precisa guardar o ICMS destacado por item.

EFD-Contribuições no SAP

Créditos da não cumulatividade3 normas

O que gera crédito, o que não gera e o que fazer com o crédito de quem exporta.

Com ressalva

Lei 10.637/2002, art. 3º, e Lei 10.833/2003, art. 3º: o que gera crédito

O que regula
Do valor apurado, a pessoa jurídica pode descontar créditos sobre bens para revenda, insumos de serviços e da produção, energia elétrica e térmica, aluguéis pagos a pessoa jurídica, arrendamento mercantil, bens do ativo imobilizado, edificações em imóveis de terceiros, bens recebidos em devolução e bens do ativo intangível. Na Cofins, entram também a armazenagem e o frete na operação de venda, quando o ônus é do vendedor. O crédito é a alíquota do art. 2º sobre o valor das aquisições do mês e sobre a depreciação ou a amortização do mês (§ 1º). O que não se aproveita num mês vale nos seguintes (§ 4º).
Situação
Em vigor em 2026. O quadro "Créditos" reúne os itens, um a um. Os arts. 1º a 5º-A da Lei 10.637 e 1º a 16 da Lei 10.833 saem em 01/01/2027, e os créditos não usados seguem pelo art. 378 da LC 214/2025.
Ponto de atenção no SAP
Cada linha de entrada precisa levar a razão do crédito (revenda, insumo, imobilizado) e o CST de crédito, porque o código da base do crédito na EFD-Contribuições nasce desse vínculo.

Recuperação de créditos no SAP

Com ressalva

Vedações e rateio do crédito: art. 3º, §§ 2º a 9º, das duas leis

O que regula
Não dá crédito a mão de obra paga a pessoa física nem a aquisição de bens e serviços não sujeitos à contribuição, inclusive isenção, quando revendidos ou usados como insumo de produtos com alíquota zero, isentos ou fora da incidência (§ 2º). O inciso III do § 2º, incluído pela Lei 14.592/2023, trata do ICMS da operação de aquisição. O crédito vale só para bens e serviços adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País (§ 3º). Quando só parte da receita é não cumulativa, o crédito vale só para os custos ligados a ela, por apropriação direta ou por rateio proporcional, e o método vale o ano-calendário inteiro (§§ 7º a 9º).
Situação
Em vigor em 2026. O texto compilado marca a produção de efeitos do inciso III do § 2º, que depende da data indicada no próprio texto.
Ponto de atenção no SAP
O rateio proporcional exige a receita bruta de cada regime por mês. O sistema precisa fechar essa proporção por período e guardar o método escolhido para o ano.

Apuração de impostos no SAP

Com ressalva

Exportação e crédito: arts. 5º e 7º da Lei 10.637/2002 e art. 6º da Lei 10.833/2003

O que regula
As contribuições não incidem sobre a exportação de mercadorias, sobre serviços para residente ou domiciliado no exterior cujo pagamento represente ingresso de divisas e sobre vendas a empresa comercial exportadora com fim específico de exportação. O vendedor usa o crédito para deduzir a contribuição das vendas internas ou para compensar débitos próprios administrados pela Receita Federal (§ 1º) e, se não consegue até o fim do trimestre do ano civil, pede ressarcimento em dinheiro (§ 2º). A exportadora que não comprova o embarque em 180 dias da emissão da nota paga os tributos que a vendedora deixou de pagar (art. 7º da Lei 10.637).
Situação
Em vigor em 2026. Os arts. 5º e 7º da Lei 10.637 e o art. 6º da Lei 10.833 saem a partir de 01/01/2027, e o saldo credor segue pelo art. 378 da LC 214/2025.
Ponto de atenção no SAP
A nota de venda com fim específico de exportação precisa ficar ligada à prova de embarque, com controle do prazo de 180 dias.

Recuperação de créditos no SAP

Monofásico, alíquotas próprias e importação6 normas

Produtos em que a contribuição se concentra em quem industrializa ou importa e as contribuições da importação.

Com ressalva

Lei 10.147/2000, arts. 1º e 2º: medicamentos, perfumaria e higiene

O que regula
PIS e Cofins de quem industrializa ou importa os produtos das posições 3003, 3004 e 3303 a 3307 e dos códigos 3401.11.90, 3401.20.10 e 96.03.21.00 da TIPI são calculados por alíquotas próprias (art. 1º). O art. 2º reduz a zero as alíquotas da receita bruta da venda desses produtos por quem não é industrial nem importador, e a redução não vale para optante do Simples.
Situação
A lei inteira é revogada a partir de 01/01/2027 (art. 542, XI, da LC 214/2025). O art. 381 da mesma LC cria crédito presumido de CBS sobre o estoque desses produtos.
Ponto de atenção no SAP
O CST da venda muda com o papel da empresa: indústria, importador ou revendedor. O sistema precisa derivar o CST do cadastro do produto e do papel do emitente.

EFD-Contribuições no SAP

Com ressalva

Lei 10.485/2002, arts. 1º, 3º e 5º: máquinas, veículos, autopeças e pneus

O que regula
Quem fabrica ou importa as máquinas e os veículos dos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5 e 87.01 a 87.06 da TIPI pagam PIS e Cofins sobre a receita bruta da venda, às alíquotas fixadas no art. 1º. O art. 3º, II, trata das autopeças dos Anexos I e II vendidas a atacadista, varejista ou consumidor, e o art. 5º, dos pneus novos e das câmaras de ar das posições 40.11 e 40.13. As Leis 10.637 e 10.833 afastam a alíquota geral nesses casos (art. 2º, § 1º).
Situação
Os arts. 1º a 3º e 5º e 6º são revogados a partir de 01/01/2027 (art. 542, XVI, da LC 214/2025). O art. 381 da mesma LC trata do crédito presumido de CBS sobre o estoque.
Ponto de atenção no SAP
O NCM define se a venda é monofásica. O sistema precisa checar o NCM contra as posições da lei no cadastro, e não só no momento da nota.

Apuração de impostos no SAP

Com ressalva

Lei 9.718/1998, art. 4º: combustíveis e derivados de petróleo

O que regula
O art. 4º fixa alíquotas próprias de PIS e Cofins para produtores e importadores de derivados de petróleo, por produto: gasolinas e suas correntes, exceto a de aviação, óleo diesel e suas correntes, e gás liquefeito de petróleo derivado de petróleo e de gás natural. O § 1º do art. 2º das Leis 10.637 e 10.833 afasta a alíquota geral para esses produtos e para o querosene de aviação, que tem lei própria (art. 2º da Lei 10.560/2002).
Situação
Os arts. 2º a 8º-B da Lei 9.718 saem a partir de 01/01/2027 (art. 542, X, da LC 214/2025). A própria LC 214 trata os combustíveis em regime específico de CBS (arts. 172 a 180).
Ponto de atenção no SAP
Combustível tem alíquota por produto e por papel na cadeia. O cadastro precisa trazer o código do produto e a alíquota vigente no período, não um percentual fixo no programa.

Apuração de impostos no SAP

Com ressalva

Lei 10.833/2003, art. 49: água, refrigerante, cerveja e preparações compostas

O que regula
O art. 49 trata do PIS e da Cofins dos importadores e dos que industrializam água, refrigerante, cerveja de malte e preparações compostas dos códigos 22.01, 22.02, 22.03 e 2106.90.10 Ex 02 da TIPI, com alíquotas próprias sobre a receita bruta da venda. O art. 2º, § 1º, VIII, das Leis 10.637 e 10.833 remete a esse artigo. O art. 58-A, que remetia ao regime de cobrança dos arts. 58-B a 58-U, foi revogado pela Lei 13.097/2015.
Situação
Os arts. 49 e 50 são revogados a partir de 01/01/2027 (art. 542, XXI, d, da LC 214/2025).
Ponto de atenção no SAP
Produto de bebida fria tem tabela de produtos e alíquotas própria no Portal Sped (tabela 4.3.10). O cadastro precisa apontar o produto para essa tabela.

EFD-Contribuições no SAP

Com ressalva

Lei 10.865/2004, arts. 1º a 4º: PIS e Cofins na importação

O que regula
A lei institui o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação. O fato gerador é a entrada de bens estrangeiros no território nacional ou o pagamento, o crédito, a entrega, o emprego ou a remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior como contraprestação por serviço (art. 3º). Os serviços são os prestados por pessoa residente ou domiciliada no exterior e executados no País ou executados no exterior com resultado no País (art. 1º, § 1º). Para os bens, o fato gerador se dá na data do registro da declaração de importação de bens para consumo (art. 4º, I).
Situação
Em vigor em 2026. Os arts. 1º a 20 saem a partir de 01/01/2027 (art. 542, XXIII, da LC 214/2025).
Ponto de atenção no SAP
A data do fato gerador na importação é a do registro da declaração. O sistema precisa conciliar essa data com a da entrada do bem, que pode ser outra.

EFD-Contribuições no SAP

Com ressalva

Lei 10.865/2004, arts. 7º, 8º e 15: base, alíquotas e crédito na importação

O que regula
Na importação de bens, a base é o valor aduaneiro (art. 7º, I, na redação da Lei 12.865/2013). O art. 8º aplica, para bens, 2,1% de PIS-Importação e 9,65% de Cofins-Importação, e, para serviços do exterior, 1,65% e 7,6% (redação da Lei 13.137/2015). Os §§ do art. 8º trazem alíquotas para produtos farmacêuticos, de perfumaria e outros. O art. 15 permite o crédito, pelas pessoas jurídicas da não cumulatividade, sobre importações de bens para revenda, insumos, energia, aluguéis, arrendamento e ativo imobilizado.
Situação
Em vigor em 2026. Os arts. 1º a 20 saem a partir de 01/01/2027. O art. 15 do crédito de importação é um deles, e os créditos remanescentes seguem pelo art. 378 da LC 214/2025.
Ponto de atenção no SAP
O crédito da importação nasce da declaração de importação e não da nota de entrada. O cadastro precisa guardar a alíquota aplicada e a base do crédito por declaração.

Apuração de impostos no SAP

Retenção na fonte2 normas

A retenção de CSLL, Cofins e PIS nos pagamentos por serviços.

Em vigor

Lei 10.833/2003, arts. 30 a 32: quem retém e em quais pagamentos

O que regula
Sofrem retenção de CSLL, Cofins e PIS os pagamentos entre pessoas jurídicas de direito privado pelos serviços do art. 30, entre eles vigilância, locação de mão de obra, gestão de crédito, administração de contas a pagar e a receber e serviços profissionais, além da limpeza e da conservação. Vale também para pagamentos de associações, sociedades simples, fundações de direito privado e condomínios edilícios (§ 1º). As optantes do Simples não retêm (§ 2º), e o art. 32 lista os casos em que a retenção não é exigida.
Situação
Em vigor. Dos arts. 30 a 36, a lista de revogação do art. 542 da LC 214/2025 inclui só o § 1º do art. 31, a partir de 01/01/2027.
Ponto de atenção no SAP
A retenção nasce do tipo de serviço e do enquadramento do prestador. O cadastro de fornecedor precisa guardar se ele é optante do Simples.

Retenções na fonte no SAP

Em vigor

Lei 10.833/2003, arts. 31 a 36: percentual, recolhimento e antecipação

O que regula
Somam 4,65% do valor pago: CSLL a 1%, Cofins a 3% e PIS a 0,65% (art. 31). As alíquotas de 0,65% e 3% valem mesmo quando a prestadora está na não cumulatividade (§ 1º). Os valores retidos no mês são recolhidos até o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte ao do pagamento, na redação da Lei 13.137/2015 (art. 35). O que foi retido conta como antecipação do que a empresa que sofreu a retenção deve de imposto de renda e contribuições (art. 36).
Situação
Em vigor. O § 1º do art. 31 sai a partir de 01/01/2027 (art. 542, XXI, c, da LC 214/2025). Os demais artigos não constam da lista de revogação.
Ponto de atenção no SAP
O imposto retido vira crédito a compensar na empresa prestadora. O sistema precisa registrar a retenção por nota e conciliá-la com a guia do tomador.

Retenções na fonte no SAP

Escrituração: EFD-Contribuições6 normas

A instrução que cria a obrigação, o guia, as tabelas de códigos e as duas notas técnicas de 2026.

Com ressalva

IN RFB 1.252/2012, arts. 1º a 5º: quem entrega a EFD-Contribuições

O que regula
A instrução institui a escrituração fiscal digital das contribuições sobre a receita. Estão obrigadas, pelo art. 4º, as pessoas jurídicas de lucro real, desde os fatos geradores de 01/01/2012, as de lucro presumido ou arbitrado, desde 01/01/2013 (redação da IN 1.280/2012), e as pessoas jurídicas dos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei 9.718 (instituições financeiras e equiparadas) e da Lei 7.102/1983, desde 01/01/2014 (redação da IN 1.387/2013). O art. 5º dispensa, entre outras, as optantes do Simples, as imunes e isentas com contribuições mensais até R$ 10.000, as inativas, os órgãos públicos e as autarquias. O § 7º dispensa a empresa de lucro real ou presumido nos meses sem receita e sem operação com crédito, exceto dezembro.
Quem entrega e prazo
Pessoas jurídicas dos incisos do art. 4º, salvo as dispensadas pelo art. 5º.
Situação
Em vigor, no texto multivigente do portal da Receita Federal, que mostra as alterações das INs 1.280/2012, 1.305/2012, 1.387/2013 e 1.876/2019. A contribuição previdenciária sobre a receita passou à EFD-Reinf, pelos prazos da IN 1.701/2017.
Ponto de atenção no SAP
O sistema precisa saber, por empresa e por mês, se a escrituração é obrigatória ou dispensada, para gerar ou não o arquivo.

EFD-Contribuições no SAP

Com ressalva

IN RFB 1.252/2012, arts. 6º a 11: forma, prazo, multa e retificação

O que regula
O arquivo passa pelo programa gerador da escrituração, que cria, importa, valida, assina, transmite e recupera o recibo (art. 6º, redação da IN 1.876/2019). A transmissão é mensal, até o 10º dia útil do 2º mês seguinte ao da escrituração, até 23h59min59s de Brasília (art. 7º). A recepção do arquivo não reconhece a veracidade das informações nem homologa a apuração (art. 9º, § 2º). A falta de entrega no prazo ou a entrega com incorreções ou omissões gera as multas do art. 12 da Lei 8.218/1991 (art. 10). A retificação é por novo arquivo, e o direito de pedir retificação se extingue em 5 anos, contados do 1º dia do exercício seguinte (art. 11, § 1º).
Quem entrega e prazo
Todo mês, até as 23h59min59s do 10º dia útil do segundo mês depois do período.
Situação
Em vigor. O § 2º do art. 11 lista os casos em que o arquivo retificador não produz efeitos, como débito já enviado à PGFN, e o § 4º exige a DCTF retificadora quando o valor da DCTF muda.
Ponto de atenção no SAP
O prazo é contado em dias úteis do segundo mês seguinte. O sistema precisa guardar o recibo de cada arquivo e ligar a retificação ao arquivo substituído.

EFD-Contribuições no SAP Legislação de SPED e obrigações acessórias

Em vigor

Guia Prático da EFD-Contribuições, versão 1.35 (18/06/2021)

O que regula
O guia orienta o leiaute e a escrituração em dez blocos: 0 (abertura), A (serviços sujeitos ao ISS), C (mercadorias), D (serviços de ICMS), F (demais operações), I (instituições financeiras e outras), M (apuração de PIS e Cofins), P (contribuição previdenciária sobre a receita), 1 (controle de saldos de créditos e retenções) e 9 (encerramento). A versão 1.35 criou as seções 11 e 12 do capítulo I, sobre ações judiciais e exclusão do ICMS, orientou o registro 0120 no mês de encerramento de atividades, corrigiu o campo 14 do 0900 e tratou do C600 para NF-e denegadas ou inutilizadas.
Situação
É a versão mais recente da lista de manuais do Portal Sped. O próprio guia diz que orienta a escrituração e não interpreta a legislação das contribuições. A NT 011/2026 informa que as orientações sobre os novos documentos serão incorporadas ao guia.
Ponto de atenção no SAP
A estrutura de registros define o que o SAP precisa ter por documento. Cada registro tem campos obrigatórios que o programa de geração precisa preencher.

EFD-Contribuições no SAP

Em vigor

Tabelas de códigos da EFD-Contribuições e CST do PIS e da Cofins

O que regula
O Portal Sped publica as tabelas 4.3.3 a 4.3.18: CST do PIS e da Cofins, código da contribuição apurada, tipo de crédito, base de cálculo do crédito, ajustes, alíquotas de crédito presumido e as listas de produtos por CST (monofásico e pauta, substituição, alíquota zero, isenção, sem incidência, suspensão). O CST do PIS tem os grupos 01 a 09 para saídas, 49 para outras saídas, 50 a 56 para entradas com direito a crédito e 60 a 66 para crédito presumido, entre outros grupos, conforme a IN RFB 1.009/2010.
Situação
As tabelas têm versão própria. As de CST 07, 08 e 09 trazem versões de abril de 2026, e a de alíquota zero (CST 06) é de abril de 2025. A IN 1.009/2010 é a base dos códigos de CST.
Ponto de atenção no SAP
Cada produto precisa estar na tabela certa do CST. O cadastro precisa de rotina para trazer as versões novas das tabelas, porque elas mudam durante o ano.

EFD-Contribuições no SAP

Com ressalva

Nota Técnica 011/2026: a EFD-Contribuições na transição para a CBS

O que regula
A nota diz que o PIS e a Cofins serão substituídos pela CBS a partir de 2027 e que a EFD-Contribuições deixa de ser usada para novos fatos geradores a partir de janeiro de 2027. A escrituração continua para guarda, consulta e retificação, por no mínimo 5 anos, e para os saldos credores gerados até 31/12/2026, que serão compensados com a CBS ou outros tributos federais. Em 2026 não há alteração de leiaute para destacar CBS, IBS e IS, e esses valores não somam aos itens ou documentos. Para os novos documentos (BPeTA, NFAg, NFGas, NF-e ABI, NFS-e Via e DeRE), a nota fixa registros e COD_MOD.
Situação
Nota técnica orientativa, ligada ao Ato Conjunto RFB/CGIBS 1/2025. Para o BPeTA, a nota pede o CFOP de serviço de transporte no D200.
Ponto de atenção no SAP
Os novos documentos entram nos registros que já existem. O programa de geração precisa mapear o modelo do documento para o COD_MOD indicado, e não para o código do novo modelo.

EFD-Contribuições no SAP Reforma tributária do consumo

Com ressalva

Nota Técnica 012/2026: escrituração da redução linear de benefícios (LC 224)

O que regula
Na isenção, na alíquota zero e nos créditos, o CST original não muda. A redução aparece nos registros de ajuste: M110, M115, M510 e M515 para créditos, e M220, M225, M620 e M625 para contribuição. Na isenção e na alíquota zero, o contribuinte emite a nota com o CST 06 ou 07 e informa, no campo de informações adicionais ao fisco da NF-e e no registro C110, que a operação está sujeita à LC 224. O valor é calculado pela fórmula da IN RFB 2.305/2025 (art. 7º) e escriturado como ajuste de acréscimo em M220 e M620. No crédito presumido, o aproveitamento é de 90% (art. 10 da IN), e os 10% cancelados vão em ajuste de redução em M110 e M510.
Situação
Vale para fatos geradores a partir de 01/04/2026. Em alíquota reduzida e redução de base, a nota já sai com a alíquota e a base novas. O campo de alíquota do M115 é truncado em quatro casas decimais, sem arredondar.
Ponto de atenção no SAP
Os ajustes dependem do documento que originou a redução. O sistema precisa guardar a chave da nota ligada a cada ajuste, porque o detalhamento no M225 e no M115 é por chave.

EFD-Contribuições no SAP

Redução de benefícios (LC 224)3 normas

A redução linear dos benefícios federais que alcança PIS e Cofins em 2026.

Com ressalva

LC 224/2025, art. 4º, §§ 1º a 3º: quais benefícios de PIS e Cofins entram

O que regula
A redução alcança incentivos e benefícios federais ligados ao PIS e ao PIS-Importação, à Cofins e à Cofins-Importação, ao IRPJ e à CSLL, ao Imposto de Importação, ao IPI e à contribuição previdenciária patronal (§ 1º). Entram os benefícios do demonstrativo de gastos tributários da lei orçamentária de 2026 e os regimes listados no § 2º, como o lucro presumido, o REIQ, o crédito presumido de IPI e o crédito presumido de PIS e Cofins de leis como a 10.147 (art. 3º) e a 10.925 (art. 8º), além da redução a zero e da redução de alíquotas da Lei 10.925. Sistema padrão: 0,65% e 3% no cumulativo, 1,65% e 7,6% no não cumulativo (§ 3º, III).
Situação
Em vigor. Para as contribuições, os efeitos começam em 01/04/2026, como indica a NT 012/2026, pela regra do art. 14, I.
Ponto de atenção no SAP
Cada benefício vem de uma lei diferente. O cadastro precisa guardar a base legal do benefício por produto, porque a escrituração do ajuste exige essa referência.

EFD-Contribuições no SAP

Com ressalva

LC 224/2025, art. 4º, § 4º: como cada tipo de benefício é reduzido

O que regula
A redução é cumulativa e muda com o tipo de benefício. Isenção e alíquota zero passam a ter 10% da alíquota do sistema padrão. Alíquota reduzida passa a ser a soma de 90% da alíquota reduzida e 10% da padrão. Redução de base de cálculo vale 90% da redução prevista. Crédito financeiro ou tributário, inclusive presumido ou fictício, tem aproveitamento limitado a 90%, cancelando o resto. Redução de tributo devido vale 90%. Regimes de porcentagem da receita bruta sobem 10% na porcentagem, e os de base presumida somam 10% aos percentuais de presunção.
Situação
Em vigor. O § 7º diz que a alíquota que substitui a isenção não permite ao adquirente apropriar créditos que a lei vedaria por causa da isenção ou da alíquota zero.
Ponto de atenção no SAP
A mesma operação passa a ter duas alíquotas no tempo: a anterior e a da LC 224. O sistema precisa escolher a alíquota pela data do fato gerador, e não pela do cadastro.

Apuração de impostos no SAP

Com ressalva

LC 224/2025, art. 4º, §§ 5º e 8º, e art. 14: exceções e efeitos

O que regula
No lucro presumido, o acréscimo do § 4º, VII, só incide sobre a parcela da receita bruta total que passa de R$ 5.000.000 no ano-calendário (§ 5º). O § 8º afasta a redução para imunidades constitucionais, benefícios da Zona Franca de Manaus e das áreas de livre comércio, alíquotas zero da cesta básica nacional dos Anexos I e XV da LC 214, benefícios por prazo determinado a quem já cumpriu condição onerosa (investimento em projeto aprovado até 31/12/2025) e entidades sem fins lucrativos, entre outros casos. O art. 14 manda aplicar a regra às contribuições a partir do primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação.
Situação
A LC 235/2026 mudou a redação do inciso V do § 8º. A publicação foi em 26/12/2025, e a NT 012/2026 usa 01/04/2026 como início para PIS e Cofins.
Ponto de atenção no SAP
Quem está em uma exceção do § 8º não leva ajuste. O sistema precisa guardar o motivo da exceção por produto ou operação, para provar por que não houve ajuste.

EFD-Contribuições no SAP

Transição para a CBS6 normas

A extinção do PIS e da Cofins em 2027, o saldo credor, o estoque e as revogações.

Com ressalva

EC 132/2023, ADCT arts. 125, 126 e 135: CBS em 2026 e extinção em 2027

O que regula
No ano de 2026 a CBS entra com alíquota de 0,9% (art. 125), e o que se recolhe abate o devido de Cofins, de PIS e das contribuições da importação (§ 1º). Sem débitos suficientes, o valor pode ser compensado com outro tributo federal ou ressarcido (§ 2º). De 2027 em diante, cobram-se a CBS e o Imposto Seletivo e ficam extintos o PIS do art. 239 e as contribuições do art. 195, incisos I, b, e IV, se a CBS já estiver instituída (art. 126). O art. 135 manda a lei complementar disciplinar o uso dos créditos não utilizados até a extinção e mantém compensação e ressarcimento para os que cumprem os requisitos da lei vigente na extinção.
Situação
Em vigor. A LC 214/2025 regula a execução da transição.
Ponto de atenção no SAP
Em 2026, o valor da CBS compensa o PIS e a Cofins. O sistema precisa mostrar, por competência, a CBS paga e o quanto foi compensado.

Reforma tributária do consumo

Com ressalva

LC 214/2025, arts. 346 e 347: CBS de 0,9% em 2026 e a regra de 2027 e 2028

O que regula
Para os fatos geradores de 01/01 a 31/12/2026, a CBS é cobrada à alíquota de 0,9% (art. 346). Em 2027 e 2028 a CBS usa a alíquota do art. 14 diminuída de 0,1 ponto, menos nos combustíveis do regime específico (arts. 172 a 180), conforme o art. 347.
Situação
Em vigor. A LC 214 foi alterada pela LC 227/2026, e a alíquota de referência depende de resolução do Senado, nos termos da EC 132.
Ponto de atenção no SAP
A alíquota de 2026 não substitui a do PIS e da Cofins. O sistema precisa mantê-las em paralelo no período e tratar a compensação separadamente.

Reforma tributária do consumo

Com ressalva

LC 214/2025, art. 408 (redação da LC 227/2026): quando é CBS e quando ainda é PIS e Cofins

O que regula
Se a mesma situação for fato gerador de PIS, Cofins ou das contribuições da importação até 31/12/2026 e de CBS a partir de 01/01/2027, não se exige a CBS e se exigem as contribuições (§ 1º). Não vale quando a apuração segue os regimes opcionais dos arts. 485 a 487: nesse caso, exige-se a CBS e não as contribuições (§ 2º). Para operações até 31/12/2026 em que PIS e Cofins são exigidos pelo regime de caixa, o fato gerador é a data do auferimento pelo regime de competência, as contribuições são exigidas no recebimento, mesmo depois da extinção, e a CBS não é exigida sobre esse recebimento (§ 3º).
Situação
O texto original falava em 2025 e 2026. A LC 227/2026 trocou os anos para 2026 e 2027.
Ponto de atenção no SAP
Receita reconhecida em 2026 e recebida em 2027 ainda leva PIS e Cofins. O sistema precisa identificar a data do auferimento e a do recebimento de cada título.

Reforma tributária do consumo

Com ressalva

LC 214/2025, arts. 378 a 380: o saldo credor de PIS e Cofins

O que regula
O crédito de PIS e Cofins que restar na data da extinção, inclusive o presumido, continua válido e com o prazo correndo, deve estar registrado no ambiente de escrituração e pode compensar a CBS ou ser ressarcidos em dinheiro ou compensados com outros tributos federais, se cumprirem os requisitos da lei vigente na extinção (art. 378). Bens devolvidos a partir de 01/01/2027, de vendas anteriores, dão crédito de CBS que só compensa CBS (art. 379). Os créditos apropriados em parcelas, por depreciação, amortização ou quota mensal, seguem como crédito presumido de CBS (art. 380).
Situação
Em vigor. O capítulo se chama "Da utilização do saldo credor do PIS e da Cofins". A NT 011/2026 pede a escrituração desses saldos na EFD-Contribuições.
Ponto de atenção no SAP
O saldo de créditos precisa estar fechado e conciliado em 31/12/2026. O sistema precisa guardar o saldo por tipo de crédito e por mês de origem, para comprovar o prazo.

Recuperação de créditos no SAP

Com ressalva

LC 214/2025, art. 381: crédito presumido de CBS sobre o estoque de 01/01/2027

O que regula
O contribuinte do regime regular da CBS pode apropriar crédito presumido sobre o estoque de bens materiais de 01/01/2027 em três casos: estava no regime cumulativo em 31/12/2026, o estoque foi adquirido com substituição ou incidência monofásica das leis listadas, ou há parcela com vedação parcial de crédito (§§ 7º a 9º do art. 3º). Para bens nacionais, o crédito é 9,25% do valor do estoque. Para importados, é o valor do PIS e da Cofins da importação efetivamente pago (§ 3º). Não vale para ativo imobilizado, imóveis nem uso e consumo pessoal.
Situação
A apuração e a apropriação têm como limite 30/06/2027, e o uso se dá em 12 parcelas mensais iguais, só contra a CBS (§ 4º). Ato do Poder Executivo da União regula a verificação do estoque, com inventário ou método alternativo (§ 2º).
Ponto de atenção no SAP
O estoque de 01/01/2027 precisa ser medido e valorado por item e por origem, nacional ou importada. O inventário e o cadastro do item precisam estar prontos antes da virada.

Recuperação de créditos no SAP

Com ressalva

LC 214/2025, arts. 542 e 544: o que sai do ordenamento em 2027

O que regula
O art. 542 revoga, a partir de 01/01/2027, entre outros: os arts. 2º a 8º-B da Lei 9.718/1998, toda a Lei 10.147/2000, os arts. 1º a 3º, 5º e 6º da Lei 10.485/2002, os arts. 1º a 5º-A, 7º, 8º, 10 a 12, 32 e 47 da Lei 10.637/2002, os arts. 1º a 16, 25, 49, 50, 52, 55, 57, 58 e 91 e o § 1º do art. 31 da Lei 10.833/2003 e os arts. 1º a 20, 22, 23, 27 a 31, 34, 36 a 38, 40, 40-A e 42 da Lei 10.865/2004. O art. 544 fixa 01/01/2027 como início dos efeitos do art. 542, na redação da LC 227/2026.
Situação
Em vigor. O art. 542 traz mais incisos; antes de tratar um dispositivo como revogado, confira o inciso no texto oficial.
Ponto de atenção no SAP
A revogação não apaga o direito a crédito nem a obrigação de guarda. O sistema precisa manter a lógica de PIS e Cofins para retificação e saldos após 2027.

Reforma tributária do consumo

Quem faz o quê

Limite do nosso papel: o que fica com o cliente

A DFSpro faz

  • Desenha e configura como o SAP guarda regime, CST, natureza da receita, base e razão do crédito.
  • Prova o comportamento: documento, escrituração, apuração e guia conciliados por período, com evidência.
  • Aponta a fonte de cada ponto e até onde ela vai.

Fica com o cliente

  • Decidir o regime, o conceito de insumo, a tese sobre a base e o uso de cada benefício.
  • Confirmar a leitura da norma e o alcance das decisões judiciais com o seu jurídico e o seu contador.
  • Apurar e decidir multa, restituição ou compensação.

A tese fiscal é decisão do cliente.

Para aprofundar

Onde cada ponto é tratado no SAP

A solução no SAP de cada ponto, ligada às normas desta página.

EFD-Contribuições

Leiaute, registros, apuração e ajustes de cada período.

EFD-Contribuições e PIS e Cofins no SAPNormas da escrituração

Apuração de impostos

Prova por período, por documento e por guia.

Apuração de impostos no SAPRegime e alíquotas

Retenções

Retenção na fonte de CSLL, Cofins e PIS nos pagamentos por serviços.

Retenções na fonte no SAPNormas da retenção

Créditos

Apropriação, saldo e uso dos créditos de PIS e Cofins.

Recuperação de créditos fiscais no SAPQuadro de créditos

SPED e obrigações acessórias

EFD-Reinf, DCTFWeb e as demais obrigações.

Legislação de SPEDIN 1.252: prazo e retificação

Reforma do consumo

Como IBS e CBS entram e como PIS e Cofins saem.

Legislação da reforma tributáriaTransição para a CBS

Na prática

Do texto da norma ao teste no seu SAP, em três passos

Passo 01

Confirme a fonte

Leia a fonte indicada na ficha e o texto vigente da norma.

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Passo 02

Vire teste

Transforme o ponto de atenção em verificação: CST, base, alíquota do período e razão do crédito por documento.

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Passo 03

Registre a decisão

Regime e interpretação são do cliente. Registre a fonte, o dia e o responsável pela decisão.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre as normas do PIS e da Cofins

01Quais leis definem o PIS e a Cofins não cumulativos?+

A Lei 10.637/2002 para o PIS e a Lei 10.833/2003 para a Cofins. Pelo art. 1º de cada uma, a contribuição incide sobre o total das receitas auferidas no mês. A alíquota geral é de 1,65% para o PIS e de 7,6% para a Cofins (art. 2º). Enquadrar o seu caso cabe a você.

02Qual é a diferença entre o regime cumulativo e o não cumulativo?+

No não cumulativo, a empresa desconta créditos de compras e despesas listadas na lei. No cumulativo, não há crédito, e as alíquotas são menores: 0,65% de PIS e 3% de Cofins, segundo a LC 224. O art. 8º da Lei 10.637 e o art. 10 da Lei 10.833 dizem quem fica no cumulativo.

03Quem fica no regime cumulativo?+

Entre outros, as pessoas jurídicas de lucro presumido ou arbitrado, as optantes do Simples, as imunes, os órgãos públicos e as instituições financeiras. As listas completas estão nos dois artigos. Confirmar o enquadramento da sua empresa é decisão sua, com o seu contador.

04Quais despesas dão crédito de PIS e Cofins?+

A lei lista, entre outros, bens para revenda, insumos, energia, aluguéis de pessoa jurídica, arrendamento mercantil, imobilizado, edificações em imóveis de terceiros, devoluções e intangível. Na Cofins, entram também armazenagem e frete na venda. A leitura de insumo no seu caso é decisão do cliente.

05O ICMS entra na base do PIS e da Cofins?+

O Guia Prático da EFD-Contribuições registra o que o STF decidiu em 13/05/2021: a exclusão vale a partir de 15/03/2017, com ressalva das ações e requerimentos até essa data, e o ICMS a excluir é o destacado nas notas. A seção 12 do guia explica como ajustar. A tese e o cálculo são do cliente.

06O que é a tributação monofásica?+

É a concentração da contribuição em quem industrializa ou importa, com alíquota própria. A Lei 10.147 reduz a zero a alíquota de quem revende medicamentos e produtos de higiene sem ser industrial nem importador. Há leis próprias para veículos, autopeças, pneus, combustíveis e bebidas.

07Quando entrego a EFD-Contribuições e posso retificar?+

A entrega é mensal, até o 10º dia útil do 2º mês seguinte ao da escrituração. A retificação é por novo arquivo, e o direito de pedir retificação se extingue em 5 anos, contados do 1º dia do exercício seguinte. Os limites do art. 11 valem durante fiscalização ou cobrança.

08O que dizem as Notas Técnicas 011 e 012 de 2026?+

A 011 diz que a EFD-Contribuições deixa de apurar novos fatos geradores a partir de janeiro de 2027 e continua para guarda, retificação e saldos credores. A 012 trata da escrituração da redução linear de benefícios da LC 224: o CST não muda e o ajuste vai nos registros do bloco M.

09O PIS e a Cofins vão acabar?+

Sim. A EC 132 extingue as contribuições a partir de 2027, desde que a CBS esteja instituída (ADCT, art. 126). A CBS começa em 2026 a 0,9%, valor que abate o PIS e a Cofins devidos (art. 125). A LC 214 regula a transição.

10E o saldo credor de PIS e Cofins, vira o quê?+

Pelo art. 378 da LC 214, os créditos não usados até a extinção permanecem válidos e podem compensar a CBS ou, cumpridos os requisitos, ser ressarcidos ou compensados com outros tributos federais. Devem estar registrados na escrituração. Os saldos de 2026 vão na EFD-Contribuições, segundo a NT 011.

11Como a LC 224 muda a isenção e a alíquota zero?+

A isenção e a alíquota zero passam a ter 10% da alíquota do sistema padrão, e os créditos presumidos passam a ser aproveitados em 90% (art. 4º, § 4º). A NT 012 manda manter o CST original e escriturar o ajuste. A decisão sobre benefício específico é sua, com o seu jurídico.

12Quais as alíquotas na importação?+

Pelo art. 8º da Lei 10.865, na importação de bens são 2,1% de PIS-Importação e 9,65% de Cofins-Importação, e na de serviços são 1,65% e 7,6%. A lei traz alíquotas próprias para produtos farmacêuticos, de perfumaria e outros. O crédito segue o art. 15.

13A DFSpro diz qual regime ou qual crédito a minha empresa usa?+

Não. A DFSpro desenha e configura o tratamento do dado no SAP e prova que ele funciona. O regime, o enquadramento de insumo, a tese sobre a base e a decisão sobre benefícios são do cliente, com o seu jurídico e o seu contador.

14Que dados o SAP deve guardar para provar um período de PIS e Cofins?+

Por documento: o CST, a natureza da receita, a base, a alíquota do período, a razão do crédito e a chave do documento. Com esses dados, escrituração, apuração e guia batem. O roteiro completo está na página de especialidade sobre a EFD-Contribuições.

Próximos passos

Quando é preciso provar a norma na escrituração e na apuração

Se a sua dúvida é como o SAP registra CST, base, alíquota e a razão do crédito, e como fecha documento, escrituração e guia, a conversa com a DFSpro pode começar pelo ponto que mais pesa. A decisão tributária segue com você.