| EFD ICMS/IPI | Ajuste SINIEF 02/09 e Ato COTEPE/ICMS 44/18 | Todo contribuinte do ICMS ou do IPI, exceto se um Protocolo ICMS o dispensar (cláusula terceira) | Arquivo mensal por estabelecimento, com envio até o dia 5 do mês seguinte. A UF pode fixar outro dia (cláusula décima segunda) | Definida por cada administração tributária (Guia 3.2.4, Capítulo I, Seção 3) |
| EFD-Contribuições | IN RFB 1.252/2012 | Empresas do lucro real, presumido e arbitrado, entre outras do art. 4º. O art. 5º lista as dispensas | Arquivo mensal, entregue até o 10º dia útil do segundo mês depois do período (art. 7º) | Prevista no art. 12 da Lei 8.218/1991, por remissão do art. 10 |
| EFD-Reinf | IN RFB 2.043/2021 | Quem se enquadra no art. 3º, incisos I a VIII, havendo fatos a informar (art. 4º) | Arquivo mensal, entregue até o dia 15 do mês seguinte (art. 6º) | 2% por mês-calendário até o teto de 20%, com piso de R$ 500,00 (art. 7º) |
| ECD | IN RFB 2.003/2021 | Pessoas jurídicas que mantêm escrituração contábil pela lei comercial, menos as exceções do art. 3º, § 1º | Entrega anual, com limite no último dia útil de junho seguinte ao ano-calendário (art. 5º) | Prevista no art. 12 da Lei 8.218/1991, por remissão do art. 11 |
| ECF | IN RFB 2.004/2021 | Toda pessoa jurídica, salvo Simples Nacional, órgãos públicos e inativas (art. 1º, § 1º) | Entrega anual, com limite no último dia útil de julho seguinte ao ano-calendário (art. 3º) | No lucro real, o art. 8º-A do DL 1.598/1977. Nos demais casos, o art. 12 da Lei 8.218/1991 (art. 6º) |
| DCTFWeb | IN RFB 2.237/2024 | Empresas privadas, equiparados, unidades gestoras de órgãos públicos e consórcios, entre outros do art. 3º. O art. 4º traz as dispensas | A mensal vence no último dia útil do mês que segue ao fato gerador (art. 6º). A do 13º salário vence em 20/12 (art. 7º, I) | 2% por mês-calendário até 20%. Piso de R$ 200,00 sem movimento e de R$ 500,00 nos demais casos (art. 11) |