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Biblioteca de legislação · SPED e obrigações acessórias

Legislação do SPED e das obrigações acessórias: o que vale e onde está a fonte

Vinte e quatro normas de EFD ICMS/IPI, EFD-Contribuições, EFD-Reinf, ECD, ECF e DCTFWeb: o que cada uma regula, quem entrega, o prazo, a multa e onde está a fonte oficial.

Para o passo a passo de cada período no SAP, veja o mapa das obrigações acessórias.

Índice

Comece pela norma que responde ao seu papel

A mesma legislação pesa de um jeito diferente para cada papel na empresa.

01Fiscal e contabilidade

Qual norma sustenta cada obrigação, quem entrega, o prazo e a multa, com artigo e fonte oficial.

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02TI e SAP

O que o sistema precisa gerar e provar: versão do leiaute e do Guia, estoque e CIAP, e qual arquivo alimenta qual.

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03Gestão e decisão

O dia de cada obrigação, o que muda em 2026 e 2027 e as multas por atraso, sem cálculo de valores.

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04Auditoria e controle

A versão do Guia e do leiaute a observar em cada período e a chave MD5 para conferir o arquivo baixado.

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Links diretos
Em destaque

O que mudou em 2026 e 2027

Guia novo, leiaute de 2027, prazo da DCTFWeb, fim da Dirf, CBS e IBS em teste e os prazos de ECD e ECF.

3.2.4

Guia da EFD ICMS/IPI

O Ato COTEPE/ICMS 86/26, publicado no DOU de 10/09/2026, passou o Guia a observar para a 3.2.4. A única alteração é a Nota Orientativa da NFGás, modelo 76. Ver a ficha

2027

Leiaute da EFD ICMS/IPI

A Nota Técnica 2026.001, pelo Ato COTEPE/ICMS 69/26, tem efeitos a partir de 01/01/2027. A 2025.001 vale em 2026. Ver a ficha

2025

Prazo da DCTFWeb

Desde a IN 2.248/2025, a DCTFWeb mensal vai até o último dia útil do mês seguinte, e não mais até o dia 25. Ver a ficha

R-4000

Dirf substituída

Para fatos de 2025 em diante, a série R-4000 da EFD-Reinf e os eventos S-1210 e S-2501 do eSocial substituem a Dirf. Ver a ficha

2026

CBS e IBS em teste

CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, com dispensa de recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias (LC 214/2025, arts. 343, 346 e 348). Ver a ficha

jun/jul

Prazo de ECD e ECF

A ECD vai até o último dia útil de junho e a ECF até o último dia útil de julho do ano seguinte. Ver a ECD

Quadro comparativo

Seis obrigações lado a lado

Quem entrega, quando entrega e o que acontece no atraso, com o artigo de cada regra.

ObrigaçãoNormaQuem entregaPeriodicidade e prazoMulta por atraso
EFD ICMS/IPIAjuste SINIEF 02/09 e Ato COTEPE/ICMS 44/18Todo contribuinte do ICMS ou do IPI, exceto se um Protocolo ICMS o dispensar (cláusula terceira)Arquivo mensal por estabelecimento, com envio até o dia 5 do mês seguinte. A UF pode fixar outro dia (cláusula décima segunda)Definida por cada administração tributária (Guia 3.2.4, Capítulo I, Seção 3)
EFD-ContribuiçõesIN RFB 1.252/2012Empresas do lucro real, presumido e arbitrado, entre outras do art. 4º. O art. 5º lista as dispensasArquivo mensal, entregue até o 10º dia útil do segundo mês depois do período (art. 7º)Prevista no art. 12 da Lei 8.218/1991, por remissão do art. 10
EFD-ReinfIN RFB 2.043/2021Quem se enquadra no art. 3º, incisos I a VIII, havendo fatos a informar (art. 4º)Arquivo mensal, entregue até o dia 15 do mês seguinte (art. 6º)2% por mês-calendário até o teto de 20%, com piso de R$ 500,00 (art. 7º)
ECDIN RFB 2.003/2021Pessoas jurídicas que mantêm escrituração contábil pela lei comercial, menos as exceções do art. 3º, § 1ºEntrega anual, com limite no último dia útil de junho seguinte ao ano-calendário (art. 5º)Prevista no art. 12 da Lei 8.218/1991, por remissão do art. 11
ECFIN RFB 2.004/2021Toda pessoa jurídica, salvo Simples Nacional, órgãos públicos e inativas (art. 1º, § 1º)Entrega anual, com limite no último dia útil de julho seguinte ao ano-calendário (art. 3º)No lucro real, o art. 8º-A do DL 1.598/1977. Nos demais casos, o art. 12 da Lei 8.218/1991 (art. 6º)
DCTFWebIN RFB 2.237/2024Empresas privadas, equiparados, unidades gestoras de órgãos públicos e consórcios, entre outros do art. 3º. O art. 4º traz as dispensasA mensal vence no último dia útil do mês que segue ao fato gerador (art. 6º). A do 13º salário vence em 20/12 (art. 7º, I)2% por mês-calendário até 20%. Piso de R$ 200,00 sem movimento e de R$ 500,00 nos demais casos (art. 11)
Quem alimenta quem

Como as obrigações se alimentam

A saída de uma obrigação costuma ser a entrada de outra.

eSocial e EFD-Reinf alimentam a DCTFWeb

A DCTFWeb é elaborada com base nas informações do eSocial e da EFD-Reinf (IN 2.237, art. 5º, I).

O MIT leva os demais tributos

Os tributos do art. 8º, I a XII, entram pelo MIT. IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins retidos vão pela EFD-Reinf, e o PIS sobre a folha pelo eSocial (art. 9º).

A ECD abastece a ECF

A ECF recupera o plano de contas e os saldos da ECD do mesmo período (IN 2.004, art. 2º, I). ECD substituta que altere contas ou saldos exige ECF retificadora (art. 8º).

Reinf e eSocial substituem a Dirf

Para fatos a partir de 01/01/2025, a série R-4000, o S-1210 e o S-2501 substituem a Dirf (IN 2.043, art. 3º, § 1º).

A DCTFWeb gera o Darf previdenciário

Quando a DCTFWeb se torna obrigatória, as contribuições previdenciárias são recolhidas por Darf emitido pelo sistema da DCTFWeb (IN 2.043, art. 8º).

A EFD supre livros na ECF

A adoção da EFD supre os livros de inventário e de registro de entradas, desde que informados como manda o Regulamento do Imposto de Renda (IN 2.004, art. 2º, parágrafo único).

Calendário

O dia de cada obrigação

Cada obrigação tem a sua regra de vencimento, e a legislação de cada UF pode mudar a da EFD ICMS/IPI.

Dia 5

EFD ICMS/IPI

Envio até o dia 5 do mês seguinte, salvo outra data fixada pela UF (Ajuste SINIEF 02/09, cláusula décima segunda).

Dia 15

EFD-Reinf

Limite no dia 15 do mês seguinte. Dia 15 não útil passa ao primeiro dia útil seguinte (IN 2.043, art. 6º e § 2º).

Dia 28

DeSTDA

Limite no dia 28 do mês seguinte, ou no primeiro dia útil depois dele (Ajuste SINIEF 12/15, cláusula décima primeira).

10º dia útil

EFD-Contribuições

Contado no segundo mês depois do período escriturado (IN 1.252, art. 7º).

Último dia útil

DCTFWeb mensal

Contado no mês que segue aos fatos geradores (IN 2.237, art. 6º).

Dia 20/12

DCTFWeb anual

Declaração do 13º salário, com antecipação ao dia útil anterior se 20/12 não for útil (IN 2.237, art. 7º, I).

Junho

ECD

Limite no último dia útil de junho seguinte ao ano-calendário (IN 2.003, art. 5º).

Julho

ECF

Limite no último dia útil de julho seguinte ao ano-calendário (IN 2.004, art. 3º).

Linha do tempo

De 2025 a 2027, data por data

As mudanças de norma que afetam o arquivo, na ordem em que valem.

DataO que mudouNorma
01/01/2025A DCTFWeb passa a seguir a IN 2.237, e a Dirf é substituída por Reinf e eSocial para fatos desta data em dianteIN 2.237/2024, art. 1º. IN 2.043/2021, art. 3º, § 1º
05/02/2025O prazo da DCTFWeb mensal passa do dia 25 para o último dia útil do mês seguinteIN 2.248/2025
27/05/2025Entram entre os obrigados à DCTFWeb as pessoas físicas ou jurídicas responsáveis tributáriosIN 2.267/2025
24/06/2025O Ato 79/25 fixa a NT 2025.001 e o Guia 3.1.9 para 2026Ato COTEPE/ICMS 79/25
01/09/2025O Livro de Movimentação de Combustíveis passa a ser escriturado na EFDAjuste SINIEF 14/25
05/12/2025Ajuste SINIEF 49/25 define a emissão de NF-e em quatro operações específicas (DOU de 09/12/2025)Ajuste SINIEF 49/25
01/01/2026A NT 2025.001 passa a valer. CBS a 0,9% e IBS a 0,1% no ano de testeAto 79/25. LC 214/2025, arts. 343 e 346
30/03/2026A IN 2.319 inclui o Adicional da CSLL entre os tributos da DCTFWeb. O portal SPED publica os procedimentos da LC 224/2025 na EFD-ContribuiçõesIN 2.319/2026. LC 224/2025
08/05/2026A NT 02/2026 da EFD-Reinf cria o tipo de isenção 12, lucros e dividendosNT EFD-Reinf 02/2026
12/05/2026O prazo de impugnação contra a não homologação de DCTFWeb retificadora passa a 20 dias úteisIN 2.325/2026
22/05/2026A NT 03/2026 da EFD-Reinf trata do CNPJ alfanuméricoNT EFD-Reinf 03/2026
24/06/2026O Ato 69/26 publica a NT 2026.001, com efeitos a partir de 01/01/2027Ato COTEPE/ICMS 69/26
03/08/2026O ICMS passa a ser destacado na NF-e de perda de estoqueAjuste SINIEF 20/26
10/09/2026O Ato 86/26 passa a observar o Guia 3.2.4Ato COTEPE/ICMS 86/26
14/09/2026Nova redação da cláusula quinta do Ajuste 49/25, sobre recusa e não localização do destinatárioAjuste SINIEF 34/26
01/01/2027A NT 2026.001 passa a valer na EFD ICMS/IPIAto COTEPE/ICMS 69/26
Biblioteca

As normas, por obrigação

Vinte e quatro normas em nove grupos, dos decretos do SPED à reforma tributária.

Em vigorsem data de efeitos pendente
Com data de efeitosa fonte traz data de início, versão ou alteração recente
Substituídaa obrigação passou a ser cumprida por outra via

Base do SPED e eSocial2 normas

Os dois decretos que criam o ambiente digital em que as demais obrigações são entregues.

Em vigor

Decreto 6.022/2007: institui o SPED

O que regula
Institui o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que unifica recepção, validação, armazenamento e autenticação da escrituração contábil e fiscal. Entregar o arquivo não dispensa guardar livros e documentos pelos prazos da lei (art. 2º, § 2º).
Situação
Em vigor, na redação dada pelo Decreto 7.979/2013. O texto remete aos Decretos 8.683/2016 e 9.555/2018.
Ponto de atenção no SAP
O sistema precisa permitir recuperar, de um período antigo, o livro ou o documento que gerou o arquivo entregue.

Mapa das obrigações acessórias

Em vigor

Decreto 8.373/2014: institui o eSocial

O que regula
Cria o eSocial, ambiente nacional que unifica as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. A entrega ao eSocial substitui a das mesmas informações em outras declarações, inclusive para quem paga rendimentos com retenção de IRRF (art. 2º, § 1º, IV).
Situação
Em vigor, com dispositivos revogados a partir do art. 4º.
Ponto de atenção no SAP
No recorte fiscal, pagamento e retenção de IRRF alimentam o eSocial. Folha e RH ficam fora do recorte fiscal.

EFD-Reinf e DCTFWeb no SAP

EFD ICMS/IPI: base e versões4 normas

O ajuste que cria a escrituração, o ato que fixa o leiaute e o Guia Prático, e o que muda a cada ano.

Em vigor

Ajuste SINIEF 02/2009: institui a EFD ICMS/IPI

O que regula
Institui a EFD do ICMS e do IPI. Pela cláusula primeira, § 3º, a escrituração dos registros de entradas, de saídas, de inventário, das apurações do IPI e do ICMS, do CIAP e do controle da produção e do estoque passa a ser feita na EFD, e desde 01/09/2025 também a do Livro de Movimentação de Combustíveis.
Quem entrega e prazo
Vale para todo contribuinte do ICMS ou do IPI, salvo dispensa por Protocolo ICMS (cláusula terceira). Cada estabelecimento entrega um arquivo por mês (cláusula sexta), até o dia 5 do mês seguinte, e a UF pode escolher outro dia (cláusula décima segunda).
Situação
Em vigor. A última alteração listada pelo Confaz é o Ajuste SINIEF 14/25. A retificação independe de autorização até o último dia do 3º mês seguinte ao da apuração (cláusula décima terceira, II).
Ponto de atenção no SAP
Um arquivo por estabelecimento e por mês, com a apuração do bloco E conciliada à contabilidade fiscal.

EFD ICMS/IPI no SAP

Com data de efeitos

Ato COTEPE/ICMS 44/2018: leiaute e regras da EFD

O que regula
Fixa as especificações técnicas do arquivo. O art. 1º indica a Nota Técnica do leiaute e o parágrafo único indica a versão do Guia Prático a observar. Cada mudança entra por um ato que reescreve esses dois pontos.
Situação
Em vigor, alterado por 24 atos. O último da lista do Confaz é o Ato COTEPE/ICMS 86/26, publicado no DOU de 10/09/2026.
Ponto de atenção no SAP
Guardar, por período, a versão do leiaute e do Guia usada, e rodar o validador da versão correspondente.
Com data de efeitos

Guia Prático da EFD ICMS/IPI: versão 3.2.4

O que regula
Orienta a geração do arquivo: blocos, registros e validações. O Ato COTEPE/ICMS 86/26 manda observar a versão 3.2.4 e informa a chave MD5 8DEF286233A4EBF912E9C09EA36E5DBF. O documento tem 366 páginas e foi atualizado em 30/07/2026.
Situação
A única alteração da 3.2.4 é a inclusão da Nota Orientativa EFD ICMS IPI 2026.001 sobre a escrituração da NFGás (modelo 76). A 3.2.3 mudou o tipo dos campos de CNPJ de N para C a partir do leiaute 2026.
Ponto de atenção no SAP
A Seção 10 do Capítulo I diz que a EFD não apura CBS, IBS e IS, mas o valor total do documento os considera (VL_DOC do C100, exceto em 2026). Eles não entram em VL_OPR dos registros analíticos, como o C190.

EFD ICMS/IPI no SAP

Com data de efeitos

Leiaute anual: Nota Técnica 2025.001 e Nota Técnica 2026.001

O que regula
O leiaute muda por Nota Técnica, fixada no art. 1º do Ato 44/18. A NT 2025.001 (Ato COTEPE/ICMS 79/25, DOU de 25/06/2025) vale de 01/01/2026 a 31/12/2026. A NT 2026.001 (Ato COTEPE/ICMS 69/26, DOU de 24/06/2026) tem efeitos a partir de 01/01/2027.
Situação
Datas fixadas pelos atos. O Ato 79/25 indica o Guia 3.1.9 e o Ato 69/26 indica o Guia 3.2.3. O Ato 86/26 fixou depois a versão 3.2.4.
Ponto de atenção no SAP
O sistema troca de leiaute na virada do ano e mantém o anterior para retificar períodos passados. Teste um período de dezembro de 2026 e um de janeiro de 2027.

EFD ICMS/IPI: estoque e crédito do ativo2 normas

O Bloco K e o CIAP, dois pontos em que a escrituração depende de dados de produção e de ativo imobilizado.

Em vigor

Bloco K: controle da produção e do estoque

O que regula
Informa a produção, o consumo de insumos e o estoque escriturado. O § 7º da cláusula terceira escalona a obrigação por faixa de faturamento e por divisão da CNAE, com escrituração completa de 2017 a 2025 conforme o grupo. O § 13 permite, desde 01/01/2023, atender parte dela pela escrituração simplificada.
Situação
Em vigor, com redações dos Ajustes SINIEF 25/21, 41/21, 25/22 e 46/22. O enquadramento exato de cada estabelecimento é do cliente.
Ponto de atenção no SAP
Ordem de produção, consumo de componentes e estoque precisam fechar por mês e conferir com o inventário do bloco H.

EFD ICMS/IPI no SAP

Em vigor

CIAP e Bloco G: crédito do ativo permanente

O que regula
A LC 87/1996, art. 20, § 5º, manda apropriar o crédito de ICMS do ativo permanente à razão de 1/48 por mês, com a primeira fração no mês da entrada. A cláusula primeira, § 3º, VI, do Ajuste SINIEF 02/09 manda escriturar o CIAP pela EFD.
Situação
LC 87 em vigor, na redação da LC 102/2000.
Ponto de atenção no SAP
Manter, por bem, as 48 frações e a proporção de saídas tributadas, com o Bloco G coerente com a apuração do bloco E.

CIAP no blog da DFSpro

ICMS: declaração e documentos2 normas

A declaração de substituição tributária, diferencial de alíquota e antecipação do Simples Nacional, e as regras de emissão de NF-e em operações específicas.

Em vigor

Ajuste SINIEF 12/2015: institui a DeSTDA

O que regula
Institui a DeSTDA, declaração mensal de quatro situações de ICMS: retenção como substituto tributário, antecipação, diferencial de alíquota nas aquisições e operações interestaduais para consumidor final não contribuinte (cláusula primeira, § 4º).
Quem entrega e prazo
Optantes do Simples Nacional, exceto MEI e estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples por sublimite estadual (cláusula terceira). Mensal, até o dia 28 do mês seguinte, ou o primeiro dia útil seguinte (cláusula décima primeira, redação do Convênio ICMS 15/16).
Situação
Em vigor, alterado pelos Ajustes SINIEF 2/16, 4/16, 11/16, 14/16 e 15/16. Os estados podem dispensar a exigência ou postergá-la (cláusula terceira, § 3º).
Ponto de atenção no SAP
Um arquivo por estabelecimento (cláusula quinta). O aplicativo de geração fica no Portal do Simples Nacional.
Com data de efeitos

Ajuste SINIEF 49/2025: documentos em operações específicas

O que regula
Define como emitir NF-e em quatro situações: venda para entrega futura com pagamento antecipado, perda de estoque, redução de valores ou quantidades sem cancelamento e retorno por recusa ou não localização do destinatário (cláusula primeira).
Situação
Em vigor, publicado no DOU de 09/12/2025 e alterado pelos Ajustes 8/26, 15/26, 20/26, 27/26 e 34/26. O destaque do ICMS na perda de estoque vale desde 03/08/2026, e a cláusula quinta tem nova redação desde 14/09/2026.
Ponto de atenção no SAP
Na perda de estoque, a NF-e é escriturada conforme a legislação de cada UF, e o ICMS creditado da mercadoria perdida é estornado (cláusula terceira, §§ 1º e 2º).

Documentos fiscais eletrônicos no SAP

EFD-Contribuições2 normas

A escrituração de PIS/Pasep, Cofins e CPRB, e os avisos de 2026 do portal SPED.

Em vigor

IN RFB 1.252/2012: EFD-Contribuições

O que regula
Regula a escrituração de PIS/Pasep, Cofins e Contribuição Previdenciária sobre a Receita (arts. 1º e 2º). É obrigatória para lucro real desde 2012, para presumido ou arbitrado desde 2013 e para as pessoas jurídicas dos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei 9.718 desde 2014 (art. 4º).
Quem entrega e prazo
Arquivo mensal assinado digitalmente, entregue até o 10º dia útil do segundo mês depois do período (art. 7º). Entre as dispensas do art. 5º estão ME e EPP do Simples Nacional, inativas e órgãos públicos. O prazo de retificação é de 5 anos (art. 11, § 1º).
Situação
Em vigor, alterada pelas INs 1.280/2012, 1.305/2012, 1.387/2013 e 1.876/2019. A multa remete ao art. 12 da Lei 8.218/1991 (art. 10).
Ponto de atenção no SAP
O sistema informa os documentos e operações com reflexo nas contribuições e nos créditos, com base e CST por item, e concilia com a DCTFWeb.

EFD-Contribuições no SAP

Com data de efeitos

EFD-Contribuições em 2026: avisos e tabelas

O que regula
Em 30/03/2026 o portal SPED publicou os procedimentos da LC 224/2025, que reduz em 10% os incentivos federais de PIS/Pasep e Cofins, e atualizou a Tabela 4.3.10 pela LC 228/2026. Em 03/05/2026, as Tabelas 4.3.14 e 4.3.16 mudaram pela Lei 15.394/2026: o código 405 virou operação isenta, código 904.
Situação
Avisos de publicação do portal SPED, de 30/03/2026 e 03/05/2026.
Ponto de atenção no SAP
Usar os códigos de tabela vigentes e refletir a redução onde a lei a aplica. O enquadramento de cada benefício é decisão do cliente.

EFD-Reinf e Dirf3 normas

A escrituração das retenções, as notas técnicas de 2026 e a substituição da Dirf.

Em vigor

IN RFB 2.043/2021: EFD-Reinf

O que regula
Institui a EFD-Reinf (arts. 1º e 2º). Obrigam-se, entre outros, quem presta ou contrata serviço com cessão de mão de obra ou empreitada, optantes da CPRB, produtor rural PJ, adquirente de produto rural e associações desportivas (art. 3º).
Quem entrega e prazo
Arquivo mensal, até o dia 15 do mês seguinte, ou o primeiro dia útil seguinte (art. 6º, § 2º). Sem fatos a informar, não há entrega (art. 4º). Lucros e dividendos isentos de retenção: dia 15 do segundo mês após o trimestre (§ 3º).
Situação
Em vigor, com alterações das INs 2.080/2022, 2.096/2022, 2.133/2023, 2.163/2023 e 2.181/2024. Multa de 2% por mês-calendário, até 20%, mais R$ 20,00 por grupo de 10 informações incorretas, piso de R$ 500,00 (art. 7º).
Ponto de atenção no SAP
Pagamento com retenção vira evento da Reinf. As regras de preenchimento estão no Manual de Orientação do Usuário (art. 3º, § 2º).

EFD-Reinf no SAP

Com data de efeitos

EFD-Reinf em 2026: Notas Técnicas 02 e 03

O que regula
A NT 02/2026 (aviso de 08/05/2026) criou o tipo de isenção 12 para lucros e dividendos, natureza 12001, desde 01/01/2026, com limite sem retenção de R$ 50.000,00 por mês no R-4010. A NT 03/2026 (aviso de 22/05/2026) cuida do CNPJ alfanumérico.
Situação
O aviso de 22/05/2026 prevê as atualizações em produção a partir de julho, em data a ser comunicada.
Ponto de atenção no SAP
Aceitar o novo tipo de isenção no R-4010, tratar CNPJ com letras nos eventos e validar no esquema XSD vigente.

CNPJ alfanumérico no SAP

Substituída

IN RFB 1.990/2020: Dirf e a substituição por Reinf e eSocial

O que regula
Regras da Dirf desde 2020. Para fatos desde 01/01/2025, a IN 2.043, art. 3º, § 1º, redação da IN 2.181/2024, a substitui pela série R-4000 da Reinf e pelos eventos S-1210 e S-2501 do eSocial.
Situação
Vigente no portal de normas, alterada pelas INs 2.073/2022, 2.191/2024 e 2.299/2025. Deve apresentá-la quem pagou ou creditou rendimentos com retenção de IRRF (art. 2º). A substituição vem da IN 2.043.
Ponto de atenção no SAP
Retenção e pagamento alimentam eventos, e não mais um arquivo Dirf, para fatos de 2025 em diante.

EFD-Reinf no SAP

ECD, ECF e DCTFWeb3 normas

As escriturações contábil e contábil fiscal, com o prazo de cada uma, e a declaração dos débitos federais.

Em vigor

IN RFB 2.003/2021: ECD

O que regula
Dispõe sobre a versão digital do Diário, do Razão e dos balancetes e balanços, com certificado ICP-Brasil (art. 2º). Obriga as PJ com escrituração contábil pela lei comercial, salvo Simples Nacional, órgãos públicos, inativas e outras do art. 3º, § 1º.
Quem entrega e prazo
Entrega anual, até o último dia útil de junho seguinte ao ano-calendário (art. 5º, redação da IN 2.142/2023). Extinção, cisão, fusão ou incorporação: evento de janeiro a maio, último dia útil de junho; de junho a dezembro, último dia útil do mês seguinte (§ 3º).
Situação
Em vigor, alterada pela IN 2.142/2023. Substituição só por erro que lançamento extemporâneo não corrija, com Termo de Verificação (art. 8º). Multa: art. 12 da Lei 8.218/1991 (art. 11).
Ponto de atenção no SAP
Razão e balancetes da ECD precisam conferir com a apuração fiscal e com os saldos usados na ECF.

Mapa das obrigações acessórias

Em vigor

IN RFB 2.004/2021: ECF

O que regula
Dispõe sobre a ECF, que substituiu a DIPJ e é o Livro de Apuração do Lucro Real para quem apura por esse regime (arts. 1º, § 2º, e 5º). Informa as operações que afetam IRPJ e CSLL, inclusive o plano de contas e os saldos da ECD (art. 2º).
Quem entrega e prazo
Toda pessoa jurídica, salvo Simples Nacional, órgãos públicos e inativas (art. 1º, § 1º). Entrega anual, com limite no último dia útil de julho seguinte ao ano-calendário (art. 3º). Extinção, cisão, fusão e incorporação seguem prazos próprios (§ 2º).
Situação
Em vigor. Retifica-se por nova ECF (art. 7º), exigida quando ECD substituta muda contas ou saldos recuperados (art. 8º). Multa: no lucro real, art. 8º-A do DL 1.598/1977; nos outros regimes, art. 12 da Lei 8.218/1991 (art. 6º).
Ponto de atenção no SAP
A parte B do e-Lalur e do e-Lacs precisa fechar de um ano para o outro (art. 7º, § 3º), e as contas da ECF devem conferir com a ECD.

Mapa das obrigações acessórias

Em vigor

IN RFB 2.237/2024: DCTFWeb e MIT

O que regula
Dispõe sobre a DCTFWeb, que é confissão de dívida (art. 2º). Vale para fatos geradores desde 01/01/2025 (art. 1º). Baseia-se no eSocial, na EFD-Reinf e no MIT (art. 5º) e traz IRPJ, IRRF, IPI, IOF, CSLL, PIS, Cofins, Cides e outros (art. 8º).
Quem entrega e prazo
PJ de direito privado em geral, equiparados, unidades gestoras de órgãos públicos e consórcios, entre outros (art. 3º). Mensal: último dia útil do mês seguinte (art. 6º, redação da IN 2.248/2025). Do 13º salário: 20 de dezembro (art. 7º, I).
Situação
Em vigor. Foi alterada pelas INs 2.248/2025, 2.267/2025, 2.319/2026 e 2.325/2026. Multa de 2% por mês-calendário, teto de 20%, e R$ 20,00 por grupo de 10 informações incorretas. Piso de R$ 200,00 sem movimento e R$ 500,00 nos demais (art. 11).
Ponto de atenção no SAP
IRPJ, CSLL, PIS e Cofins retidos vão pela EFD-Reinf e o PIS sobre a folha pelo eSocial. Os demais tributos vão pelo MIT (art. 9º, § 1º).

Apuração de impostos no SAP

Multas por atraso e por erro4 normas

As regras gerais de multa em que as normas anteriores se apoiam.

Em vigor

MP 2.158-35/2001, art. 57: multa de obrigação acessória

O que regula
Regra geral para quem deixa de cumprir obrigação acessória federal (art. 16 da Lei 9.779/1999) ou a cumpre com incorreção. Há multa por mês-calendário no atraso e percentual sobre as operações na informação inexata, com redução para optantes do Simples Nacional.
Situação
O texto do Planalto mostra redações sucessivas (Leis 12.766/2012 e 12.873/2013). Qual delas se aplica a cada caso é leitura do jurídico do cliente.
Ponto de atenção no SAP
O SAP não calcula multa. Ele permite entregar no prazo e retificar com rastreabilidade, com a data de cada entrega registrada.
Em vigor

Lei 10.426/2002, art. 7º: multa de DCTF e Dirf

O que regula
Multa de 2% ao mês-calendário ou fração sobre os tributos informados na DCTF, na Declaração Simplificada ou na Dirf, limitada a 20%, e de R$ 20,00 por grupo de dez informações incorretas ou omitidas. Fora da especificação técnica, a declaração é considerada não entregue (§ 4º).
Situação
Redações sucessivas no Planalto. A lei é anterior à DCTFWeb, e a multa que se aplica a cada declaração é leitura do jurídico do cliente.
Ponto de atenção no SAP
Gerar o arquivo conforme a especificação técnica e validar no programa oficial antes do envio.
Em vigor

Lei 8.212/1991, art. 32-A: multa da declaração previdenciária

O que regula
Multa de 2% ao mês-calendário ou fração sobre as contribuições da declaração do art. 32, IV, entregue fora do prazo, limitada a 20%, e de R$ 20,00 por grupo de dez informações incorretas. Mínimo de R$ 200,00 sem fato gerador e de R$ 500,00 nos demais casos.
Situação
Texto compilado do Planalto, em vigor.
Ponto de atenção no SAP
Entregar no prazo e dentro da especificação, com evidência da data. O valor de uma eventual multa é cálculo do cliente.
Em vigor

Lei 8.218/1991, art. 12: multa do arquivo digital

O que regula
Três multas: 0,5% da receita bruta do período quando não se cumprem os requisitos de apresentação dos registros e arquivos; 5% do valor da operação, com teto de 1% da receita bruta, para informação omitida ou incorreta; e 0,02% da receita bruta por dia de atraso, com teto de 1% dela.
Situação
Redação da Lei 13.670/2018. Para quem usa o Sped, as multas caem à metade se a obrigação é cumprida após o prazo e antes de procedimento de ofício, e a 75% do valor se cumprida no prazo da intimação. As INs 1.252, 2.003 e 2.004 remetem a este artigo.

Reforma tributária e obrigações acessórias2 normas

O ano de 2026 como período de teste de CBS e IBS e as multas das obrigações acessórias dos novos tributos.

Com data de efeitos

LC 214/2025: 2026 como ano de teste de CBS e IBS

O que regula
Em 2026, a CBS é cobrada à alíquota de 0,9% (art. 346) e o IBS à alíquota estadual de 0,1% (art. 343). O valor recolhido é compensado com PIS/Pasep e Cofins do mesmo período, ou com outro tributo federal, ou ressarcido em até 60 dias (art. 348, I e II).
Situação
Em vigor. Quem cumprir as obrigações acessórias da legislação não recolhe IBS e CBS de 2026, mas segue pagando PIS/Pasep e Cofins (art. 348, §§ 1º e 2º).
Ponto de atenção no SAP
O Guia 3.2.4 trata CBS, IBS e IS fora da apuração da EFD, mas dentro do valor total do documento (Seção 10).
Com data de efeitos

LC 214/2025, art. 341-G: multas das obrigações acessórias de IBS e CBS

O que regula
Fixa multas em UPF: 10 UPF por infração para cadastro, domicílio e comunicação de venda ou encerramento de estabelecimento. Para arquivos, escrituração e declarações entregues em atraso, omitidos ou em desacordo: 20 UPF por período de apuração e 30 UPF por período e intimação (inciso IV).
Situação
Em vigor, artigo incluído pela LC 227/2026. Em 2026, o auto de infração por descumprimento dessas obrigações abre prazo de 60 dias para suprir a omissão, e o atendimento extingue a penalidade (art. 348, §§ 3º e 4º).
Multas

O que o atraso e o erro custam

As regras de cada norma, com o artigo. O valor de um caso concreto é cálculo do cliente.

EFD-Reinf

2% ao mês-calendário ou fração sobre os tributos informados, limitada a 20%, e R$ 20,00 por grupo de 10 informações incorretas. Mínimo de R$ 500,00 (IN 2.043, art. 7º).

DCTFWeb

2% ao mês-calendário ou fração, limitada a 20%, e R$ 20,00 por grupo de 10 informações incorretas. Mínimo de R$ 200,00 sem movimento e R$ 500,00 nos demais casos (IN 2.237, art. 11).

EFD-Contribuições, ECD e ECF

Art. 12 da Lei 8.218/1991: 0,5% da receita bruta, 5% do valor da operação (até 1% da receita) e 0,02% por dia de atraso (até 1% da receita).

MEI, ME e EPP

Na Reinf, as multas caem 90% para o MEI e 50% para ME e EPP do Simples (IN 2.043, art. 7º, § 4º). Na DCTFWeb, o mesmo vale para o valor mínimo (IN 2.237, art. 11, § 5º).

Regularização antes da autuação

Reinf e DCTFWeb: multa reduzida em 50% se a entrega vier antes de procedimento de ofício, e em 25% se vier no prazo da intimação (IN 2.043, art. 7º, § 3º. IN 2.237, art. 11, § 2º).

IBS e CBS

20 UPF por período de apuração pela entrega em atraso ou omitida de arquivos, escrituração e declarações, e 30 UPF por período e a cada intimação (LC 214/2025, art. 341-G, IV).

Na prática

Da ficha ao seu projeto, em três passos

Passo 01

Confirme a fonte

Abra o link da ficha e confira o texto vigente.

→
Passo 02

Vire teste

Transforme o ponto de atenção em verificação no SAP: versão do leiaute, conciliação e evidência do período.

→
Passo 03

Registre a decisão

Enquadramento e interpretação são do cliente. Guarde a fonte, a data e quem decidiu.

Quem faz o quê

O que a DFSpro faz e o que fica com o cliente

A DFSpro faz

  • Desenha e configura como o SAP gera EFD, ECD, ECF, EFD-Reinf e DCTFWeb.
  • Prova o comportamento: arquivo validado, conciliação com a contabilidade fiscal e evidência por período.
  • Aponta a fonte oficial de cada ponto.

Fica com o cliente

  • Decidir a tese fiscal, o enquadramento e a obrigatoriedade de cada obrigação.
  • Confirmar a leitura da norma com seu jurídico, seu contador e a Secretaria de cada UF.
  • Calcular e decidir sobre qualquer multa.

A tese fiscal é decisão do cliente.

Para aprofundar

Onde cada obrigação é tratada no SAP

O ciclo de cada período no SAP e as normas que o sustentam.

Mapa das obrigações

Todas as obrigações acessórias e como cada UF trata a sua.

Obrigações acessórias no SAPDecretos do SPED e do eSocial

EFD ICMS/IPI

Registro a registro, da nota à apuração.

EFD ICMS/IPI no SAPAjuste, atos e Guia da EFD

EFD-Contribuições

PIS/Pasep, Cofins e crédito por item.

EFD-Contribuições no SAPIN 1.252 e avisos de 2026

EFD-Reinf

Da retenção ao evento e à DCTFWeb.

EFD-Reinf no SAPIN 2.043 e notas de 2026

CNPJ alfanumérico

O que muda nos eventos e nos cadastros.

CNPJ alfanumérico no SAPNota técnica da EFD-Reinf

Documentos fiscais

NF-e e demais documentos que alimentam a escrituração.

Documentos fiscais no SAPAjuste SINIEF 49/2025

Fontes oficiais

Fontes oficiais com link

Atos, instruções normativas, leis e páginas do portal SPED, agrupados por origem.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre legislação do SPED e obrigações acessórias

01Qual versão do Guia Prático da EFD ICMS/IPI vale hoje?+

O Ato COTEPE/ICMS 86/26, publicado no DOU de 10/09/2026, manda observar a versão 3.2.4. A única alteração dela é a Nota Orientativa 2026.001 sobre a escrituração da NFGás, modelo 76. Confira a versão pelo ato antes de validar o arquivo.

02Como sei que leiaute da EFD o meu arquivo deve usar em cada ano?+

Pelo art. 1º do Ato 44/2018, na redação de cada ano. A Nota Técnica 2025.001 vale de 01/01/2026 a 31/12/2026, e a 2026.001 tem efeitos a partir de 01/01/2027. Retificar um período passado exige o leiaute daquele período, então mantenha o anterior à mão.

03Como confiro se o Guia Prático que baixei é o da versão 3.2.4?+

O Ato COTEPE/ICMS 86/26 informa a chave de codificação digital MD5 do Guia 3.2.4: 8DEF286233A4EBF912E9C09EA36E5DBF. Calcule o MD5 do arquivo baixado no portal do SPED e compare com a chave do ato.

04A EFD ICMS/IPI escritura CBS e IBS?+

Não apura. A Seção 10 do Capítulo I do Guia 3.2.4 diz que a EFD não se presta à apuração de CBS, IBS e IS, mas o valor total do documento os considera, como no VL_DOC do C100 (exceto em 2026). Eles não entram em VL_OPR dos registros analíticos, como o C190.

05Até que dia entrego a EFD ICMS/IPI?+

O Ajuste SINIEF 02/09 estabelece o envio até o dia 5 do mês seguinte à apuração (cláusula décima segunda), e cada UF pode adotar outra data. O Guia 3.2.4 informa que a legislação estadual define os prazos de transmissão. Veja a norma da UF de cada estabelecimento.

06Até quando posso retificar a EFD ICMS/IPI?+

Sem autorização, até o último dia do 3º mês seguinte ao da apuração (cláusula décima terceira, II). Depois, só com autorização da Secretaria de Fazenda e prova de erro de fato. Não existe arquivo complementar (§ 3º), e período sob ação fiscal não admite retificação (§ 7º).

07Quem está obrigado ao Bloco K?+

O § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09 escalona a obrigação por faturamento e por divisão da CNAE de industriais, atacadistas e equiparados. O § 13 admite, desde 01/01/2023, a escrituração simplificada em parte dos casos. O enquadramento é do cliente.

08Qual é o prazo de entrega da ECD e da ECF?+

O prazo da ECD termina no último dia útil de junho do ano seguinte ao do período (IN 2.003, art. 5º), e o da ECF no último dia útil de julho (IN 2.004, art. 3º). Eventos de extinção, cisão, fusão e incorporação têm prazos próprios nas duas normas.

09Quem está dispensado da ECD?+

O art. 3º, § 1º, da IN 2.003 dispensa Simples Nacional, órgãos públicos, inativas, lucro presumido nas condições do inciso V, imunes e isentas com receitas abaixo de R$ 4.800.000,00 e a Itaipu Binacional. Quem está dispensado pode entregar de forma facultativa (§ 6º).

10Posso substituir uma ECD já entregue?+

Só se o erro não puder ser corrigido por lançamento extemporâneo, com o Termo de Verificação para Fins de Substituição (IN 2.003, art. 8º), até o fim do prazo da ECD do ano seguinte (§ 4º). Se mudar contas ou saldos, a ECF deve ser retificada (IN 2.004, art. 8º).

11A Dirf ainda existe para a minha empresa?+

A IN 2.043, art. 3º, § 1º, na redação da IN 2.181/2024, diz que a Dirf é substituída, para fatos ocorridos a partir de 01/01/2025, pela série R-4000 da EFD-Reinf e pelos eventos S-1210 e S-2501 do eSocial. A IN 1.990/2020 segue listada como vigente no portal de normas.

12Quando a DCTFWeb mensal deve ser entregue?+

A DCTFWeb mensal vence no último dia útil do mês que segue aos fatos geradores (IN 2.237, art. 6º, redação da IN 2.248/2025). A declaração anual do 13º salário vai até 20 de dezembro, ou o dia útil anterior (art. 7º, I). Ela constitui confissão de dívida (art. 2º).

13De onde a DCTFWeb recebe os dados?+

Do eSocial, da EFD-Reinf e do Módulo de Inclusão de Tributos, o MIT (IN 2.237, art. 5º). IRPJ, CSLL, PIS e Cofins retidos na fonte vão pela EFD-Reinf, e o PIS sobre a folha pelo eSocial. Os demais tributos do art. 8º, I a XII, entram pelo MIT (art. 9º).

14Posso retificar a DCTFWeb? Até quando?+

Sim, por DCTFWeb retificadora, que substitui a original por inteiro (IN 2.237, art. 13). O direito se extingue em cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte (§ 9º). Débito inscrito em dívida ativa ou sob fiscalização não pode ser reduzido (§ 2º).

15Quando entrego a EFD-Contribuições?+

O arquivo mensal vai ao Sped até o 10º dia útil do segundo mês depois do período, assinado digitalmente (IN 1.252, art. 7º). Retificar é possível por 5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte (art. 11, § 1º). A multa segue o art. 12 da Lei 8.218/1991 (art. 10).

16Quando a EFD-Reinf deve ser transmitida?+

O limite é o dia 15 do mês seguinte (IN 2.043, art. 6º). Caindo em dia não útil, o prazo passa ao primeiro dia útil seguinte (§ 2º). Para lucros e dividendos isentos de retenção, o prazo é o dia 15 do segundo mês depois do trimestre (§ 3º). Sem fatos a informar, não há entrega (art. 4º).

17Quanto custa atrasar uma obrigação acessória?+

Reinf e DCTFWeb: 2% por mês-calendário sobre os tributos informados, até 20%, com piso de R$ 500,00 na Reinf (art. 7º) e de R$ 200,00 ou R$ 500,00 na DCTFWeb (art. 11). ECD, ECF e EFD-Contribuições seguem o art. 12 da Lei 8.218/1991. O valor do caso é cálculo do cliente.

18Quem alimenta quem entre as obrigações?+

A DCTFWeb se baseia no eSocial, na EFD-Reinf e no MIT (IN 2.237, art. 5º). A ECF recupera o plano de contas e os saldos da ECD (IN 2.004, art. 2º, I). A série R-4000 da Reinf e eventos do eSocial substituem a Dirf (IN 2.043, art. 3º, § 1º).

19O que a reforma tributária muda nas obrigações acessórias em 2026?+

Em 2026 a CBS é de 0,9% e o IBS de 0,1% (LC 214/2025, arts. 346 e 343). Quem cumpre as obrigações acessórias fica sem recolher esses dois tributos no ano (art. 348, § 1º). A entrega em atraso de arquivos e declarações custa 20 UPF por período de apuração (art. 341-G).

20O que a DFSpro faz com essa legislação, e o que fica com o cliente?+

Nosso trabalho é desenhar, configurar e provar como o SAP se comporta: geração do arquivo, conciliação e evidência por período. Não decide a tese fiscal. Enquadramento, obrigatoriedade e interpretação da norma são do cliente.

Próximos passos

Quando o arquivo precisa provar a norma

Se a dúvida é como o seu SAP gera, concilia e comprova EFD, ECD, ECF, Reinf ou DCTFWeb, a conversa com a DFSpro pode partir da obrigação que mais preocupa. A decisão tributária continua sua.