Pular para o conteúdo
Obrigações e apuração · Retenções

Retenções na fonte no SAP: quem retém, de quem, sobre qual base e como provar que o valor retido, recolhido e declarado é o mesmo

Esta operação tem retenção de INSS, IRRF, PIS, Cofins, CSLL ou ISS, e em que valor? A resposta muda com quem paga, com o tipo de serviço, com o regime do prestador e com o município. Aqui estão a regra oficial com a data de cada leitura, o caminho da retenção até a declaração e três ferramentas que rodam no seu navegador.

Quem retém e quanto é regra do Fisco e do município, e o enquadramento do seu caso é decisão da sua empresa. O trabalho da DFSpro está no SAP: desenhar, configurar e provar como a retenção nasce na nota, sai do pagamento e chega à declaração.

Índice

Comece pela pergunta do seu papel

Cada papel pergunta algo diferente sobre a retenção. Escolha a sua.

01Fiscal e tributário

Quem retém, de quem, sobre qual base e com qual código.

Ver o trecho do papel

02Contas a pagar

Como o valor retido sai do pagamento e vira recolhimento.

Ver o trecho do papel

03Contas a receber

O que o cliente retém de você e como volta como crédito.

Ver o trecho do papel

04TI e SAP

Que regras e erros comuns derrubam a retenção no sistema.

Ver o trecho do papel

05Controladoria

Que prova mostra que retido, recolhido e declarado fecham.

Ver o trecho do papel
Atalhos
A resposta curta

A retenção nasce na lei, vira número na nota e só fecha no SAP se o cadastro e a regra estiverem certos

A resposta direta

Na retenção na fonte, quem paga separa parte do valor como imposto ou contribuição de quem prestou o serviço e recolhe essa parte ao governo. Cada tributo tem a sua regra: o INSS vem da contratação de mão de obra, o IRRF e as contribuições de PIS, Cofins e CSLL dependem do tipo de serviço e de quem paga, e o ISS depende da lei do município. No SAP, o número só fecha entre nota, pagamento, guia e declaração se a determinação por serviço e o regime do prestador estiverem corretos no cadastro.

O que a norma define

Quem retém, de quem, sobre qual base e em que percentual, nas leis e instruções da Receita lidas e datadas nesta página.

O que o município e o contrato definem

O ISS retido e o enquadramento do serviço: a lei de cada cidade manda, e o contrato descreve o que foi comprado.

O que a DFSpro prova

Que o SAP determina a retenção certa por parceiro e serviço, e que o retido, o recolhido e o declarado fecham.

A base do cálculo de impostos no SAP e a determinação de cada tributo estão em cálculo de impostos na localização Brasil. A norma por extenso mora em legislação fiscal para SAP, e aqui entra só o mínimo de cada regra, com o link.

Quem retém e de quem

Cinco retenções podem aparecer na mesma nota, e cada uma tem quem manda

Este quadro dá a visão geral. O detalhe por regra, com condição, exceção, código, fonte e data de leitura, está na tabela filtrável logo adiante.

RetençãoQuem retém e de quemBase e alíquotaOnde está a regra
INSSContratante de cessão de mão de obra ou empreitada retém da contratada11% do valor bruto da nota, com acréscimo em atividade especialLei 8.212, art. 31
IRRFPessoa jurídica pagadora retém da prestadora, por tipo de serviço1% ou 1,5% conforme o serviçoRIR, arts. 714 a 719
CSLL, PIS e CofinsPessoa jurídica pagadora retém de pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços listados4,65% juntas, com dispensa por valorLei 10.833, arts. 30 a 32
Órgão federal pagadorÓrgão e entidade federal retém IR e as três contribuições numa só retençãoPercentual do Anexo I, por natureza do bem ou serviçoIN RFB 1.234/2012
ISSTomador, quando a lei do município ou a lei complementar atribuiAlíquota do município, entre 2% e 5%LC 116, arts. 6º a 8º-A

Quem fica de fora

Pagadora ou prestadora do Simples Nacional, o pagamento de pessoa física e várias hipóteses de dispensa aparecem em cada regra. A leitura do Simples muda de tributo para tributo.

Antecipação, não custo

O valor retido é antecipação do imposto devido por quem o sofreu. Do lado do faturamento, ele precisa voltar como crédito.

Onde mora a norma

Lei, decreto e instrução da Receita têm a sua página em legislação fiscal para SAP. O ISS por cidade tem a sua em NFS-e por município.

Quem decide

O enquadramento do serviço, do pagador e do prestador é decisão tributária da sua empresa, com o seu contador e o seu jurídico.

Ferramenta 1

Esta operação tem retenção?

Responda sobre quem paga, o que foi contratado e o regime do prestador. O resultado muda a cada resposta, e cada item abre a linha da regra na tabela.

Esta ferramenta precisa de JavaScript. Sem ele, a tabela de retenções logo abaixo traz todas as regras com condição, fonte e data.

Orientação, não decisão. A lista segue as fontes lidas nesta página e cobre só as hipóteses mapeadas aqui. A decisão de enquadrar é da sua empresa. Nada do que você marca sai do seu navegador.

Quem paga
O que foi contratado
Mais detalhes

Ir para o resultado

O que conferir

Escolha quem paga para ver a lista.

Ferramenta 2

As 21 regras de retenção, filtráveis por tributo e por tipo de serviço

Filtre por tributo, por tipo de serviço ou procure por palavra ou código. Cada linha traz a fonte e a data em que foi lida, e o que não foi conferido está escrito na própria linha.

Tributo

Tipo de serviço ou de pagador

Mostrando todas as 21 regras.

RetençãoQuem retém e de quemBase e alíquotaCódigoCondições e limitesFonte e data
INSSINSS sobre cessão de mão de obra e empreitadaA empresa contratante retém da empresa contratada.11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura.Recolhimento em documento de arrecadação com o CNPJ da contratada. No SAP e na escrituração, informado no evento R-2010 da EFD-Reinf.Vale para os serviços listados nos artigos 111 e 112 da IN (limpeza, vigilância, construção civil, digitação, montagem, copa, hotelaria, manutenção com equipe à disposição, entre outros) quando contratados por cessão de mão de obra ou empreitada.Lei 8.212, art. 31 (Planalto compilado, lido em 16/10/2026) e IN RFB 2.110/2022, arts. 110 a 112 (texto do DOU de 19/10/2022, lido em 19/10/2026).
INSSINSS: acréscimo por atividade em condição especialA mesma contratante, na mesma retenção.Soma 4%, 3% ou 2% sobre o valor dos serviços desses segurados, o que leva a retenção a 15%, 14% ou 13%.Mesmo documento de arrecadação. A contratada emite nota específica ou discrimina o valor desses serviços.Quando a atividade dos segurados dá direito à aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de trabalho.IN RFB 2.110/2022, art. 131, com remissão à Lei 10.666/2003, art. 6º (lido em 19/10/2026).
INSSINSS: o que sai da base de cálculoA contratante calcula, a contratada comprova.Materiais e equipamentos fornecidos pela contratada, exceto os manuais, ficam fora da base se estiverem discriminados no contrato e na nota e forem comprovados. Sem valor no contrato, a base tem mínimos por tipo de serviço no art. 117.Sem código próprio: muda o valor sobre o qual os 11% incidem.O valor do material não pode ultrapassar o de aquisição ou de locação. A contratada guarda as notas e o contrato.IN RFB 2.110/2022, arts. 116 e 117 (lido em 19/10/2026). Os percentuais mínimos por serviço não foram transcritos aqui: conferir no artigo.
INSSINSS: quando não se retém e quando se dispensaNão há retenção nos casos do art. 114 e há dispensa nos casos do art. 115.Art. 114: avulso por sindicato ou Ogmo, empreitada total, entidade beneficente isenta, contribuinte individual, transporte de cargas, empreitada nas dependências da contratada. Art. 115: 11% abaixo do mínimo de recolhimento, contratada sem empregados com sócio prestando o serviço e faturamento baixo, ou serviço profissional regulamentado prestado pessoalmente pelos sócios.Sem código. A dispensa pede declaração assinada do representante legal da contratada, ou fato consignado na nota.O enquadramento na hipótese é conferido caso a caso. A leitura sobre o optante do Simples Nacional tem divergência entre as fontes consultadas e não foi conferida aqui.IN RFB 2.110/2022, arts. 114 e 115 (lido em 19/10/2026).
INSSINSS: prazo de recolhimentoA contratante recolhe em nome da contratada.Até o dia 20 do mês seguinte ao da emissão da nota, ou o dia útil anterior se não houver expediente bancário.Documento de arrecadação identificado com o CNPJ da contratada.A redação do prazo vem da Lei 11.933/2009. Se algum ato posterior alterou o prazo, isso não foi conferido.Lei 8.212, art. 31, caput (Planalto compilado, lido em 16/10/2026).
IRRFIRRF sobre serviço profissional prestado por pessoa jurídicaA pessoa jurídica que paga ou credita retém da pessoa jurídica prestadora.1,5% sobre a importância paga ou creditada. O art. 714 lista os serviços: advocacia, auditoria, contabilidade, consultoria, assessoria e consultoria técnica, programação, planejamento, ensino e treinamento, engenharia (exceto obras), entre outros.Código de receita 1708 (IRRF, remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica), conforme o layout da ECF lido em 15/10/2026. A vigência do código na tabela oficial vigente não foi conferida.O imposto retido é antecipação do devido pela beneficiária. Vale a lista do § 1º do art. 714, e a assistência técnica a terceiros ligada a indústria ou comércio tem exceção no item de consultoria.Decreto 9.580/2018 (RIR), arts. 714 e 717 (Planalto, lido em 19/10/2026).
IRRFIRRF sobre limpeza, conservação, segurança, vigilância e locação de mão de obraA pessoa jurídica que paga retém da pessoa jurídica prestadora.1% sobre a importância paga ou creditada.Mesmo código de receita 1708 na tabela do layout da ECF, a conferir na tabela vigente.Antecipação do imposto devido pela beneficiária (art. 717).Decreto 9.580/2018 (RIR), arts. 716 e 717 (Planalto, lido em 19/10/2026).
IRRFIRRF sobre comissões, corretagens, representação e propagandaA pessoa jurídica que paga retém da pessoa jurídica beneficiária.1,5%. Na propaganda e publicidade, ficam fora da base as importâncias pagas ou repassadas a rádio, televisão, jornais e revistas, com responsabilidade solidária pela comprovação do serviço.Código de receita a determinar pelo tipo de rendimento: a tabela de códigos não foi transcrita aqui.Antecipação do imposto devido pela pessoa jurídica (art. 718, § 2º).Decreto 9.580/2018 (RIR), art. 718 (Planalto, lido em 19/10/2026).
IRRFIRRF sobre pagamentos a cooperativas de trabalho e associações profissionaisA pessoa jurídica que paga retém da cooperativa ou associação.1,5% sobre serviços pessoais prestados por associados ou colocados à disposição.Código de receita não transcrito aqui.A cooperativa compensa o valor com o imposto retido ao pagar os associados, e pode pedir restituição se provar que não conseguiu compensar.Decreto 9.580/2018 (RIR), art. 719 (Planalto, lido em 19/10/2026).
CSLL, PIS e CofinsCSLL, Cofins e PIS retidos por pessoa jurídica privadaA pessoa jurídica que paga retém da pessoa jurídica de direito privado prestadora. O art. 30 alcança também associações, sociedades simples e cooperativas, fundações privadas e condomínios edilícios como pagadores.4,65% do valor a pagar, soma de 1% de CSLL, 3% de Cofins e 0,65% de PIS. As alíquotas valem também para prestadora no regime não cumulativo.Código de receita 5952 (retenção de CSLL, Cofins e PIS no pagamento de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado), nas tabelas do manual da DCTFWeb e do layout da ECF lidos em 15/10/2026.Serviços do art. 30: limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores, locação de mão de obra, assessoria creditícia e mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, e serviços profissionais. A lista dos profissionais não foi transcrita: conferir na norma.Lei 10.833/2003, arts. 30 e 31 (Planalto compilado, lido em 16/10/2026).
CSLL, PIS e CofinsCSLL, Cofins e PIS: dispensa por valor mínimoA pagadora não retém quando a retenção é muito pequena.Dispensada a retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00, exceto no DARF eletrônico feito pelo Siafi.Sem código: a retenção só nasce acima do mínimo.O texto compilado mostra o limite antigo de R$ 5.000,00 (Lei 10.925/2004) como redação substituída: o § 3º hoje traz R$ 10,00 e o § 4º aparece como revogado, ambos pela Lei 13.137/2015. O Regulamento do Imposto de Renda cita o mesmo valor de R$ 10,00 na remissão ao art. 31, § 3º. Essa leitura vem do texto plano em cache, sem a marcação visual de tachado: conferir no texto vigente do Planalto.Lei 10.833/2003, art. 31, §§ 3º e 4º (Planalto compilado, lido em 16/10/2026) e Decreto 9.580/2018, art. 721, § 3º (lido em 19/10/2026).
CSLL, PIS e CofinsCSLL, Cofins e PIS: quando a lei afasta a retençãoNão retém: pagadora optante pelo Simples. Não se retém também em pagamento a optante pelo Simples e, na redação dada pela Lei 10.865/2004, a empresa estrangeira de transporte de valores. O texto plano ainda lista a Itaipu Binacional, e se esse inciso segue vigente não foi conferido.Cooperativas ficam fora da retenção de CSLL. No transporte internacional de valores por empresa nacional e em serviços de estaleiros navais nas hipóteses do parágrafo único do art. 32, só a CSLL é retida.Sem código: a hipótese tira o tributo da nota.Pagamento a beneficiária isenta de uma ou mais das contribuições retém só o que não é alcançado pela isenção (art. 31, § 2º). O texto plano do art. 32 mistura redação antiga e nova, e a leitura acima segue a redação dada pela Lei 10.865/2004: conferir no texto vigente.Lei 10.833/2003, arts. 30 (§ 2º), 31 (§ 2º) e 32 (Planalto compilado, lido em 16/10/2026).
CSLL, PIS e CofinsCSLL, Cofins e PIS: pagador estadual ou municipalÓrgãos de estados e municípios só retêm se houver convênio com a Receita Federal.Aplicam-se as alíquotas do art. 31 quando o convênio existir.Sem código neste mapa.O art. 33 trata de convênio da União com estados, Distrito Federal e municípios. Se o ente do seu cliente tem convênio não foi conferido. A regra do imposto de renda para esses pagadores também não foi conferida aqui.Lei 10.833/2003, art. 33 (Planalto compilado, lido em 16/10/2026).
CSLL, PIS e CofinsValores retidos são antecipaçãoQuem sofreu a retenção a leva ao imposto de renda e às contribuições devidos por ela.O valor retido é antecipação do que for devido pela beneficiária.Sem código. Importa para o crédito do lado do faturamento.No texto compilado, vale para as retenções dos arts. 30, 33 e 34.Lei 10.833/2003, art. 36 (Planalto compilado, lido em 16/10/2026).
IRRFÓrgão federal pagador: IR, CSLL, Cofins e PIS em uma retençãoÓrgãos da administração federal direta, autarquias, fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades da União com recursos do Tesouro e registro no Siafi retêm da pessoa jurídica fornecedora de bens ou serviços.Aplica-se o percentual da coluna 06 do Anexo I, que soma as alíquotas das contribuições e a do IR. Essa retenção dispensa as demais retenções do IR sobre o mesmo pagamento (art. 2º, § 1º). A prestadora informa na nota o valor do IR e das contribuições a reter.Códigos do Anexo I por natureza do bem ou serviço (ver a linha seguinte).Vale para qualquer forma de pagamento, inclusive o antecipado. Em glosa sem nota nova, a base é o valor original da nota. Com juros e multa por atraso, a base inclui os acréscimos.IN RFB 1.234/2012, arts. 2º e 3º (cópia de 18/03/2019 do repositório da CGU, lida em 19/10/2026). A versão vigente no portal da Receita não foi aberta.
IRRFÓrgão federal pagador: percentuais e códigos do Anexo IOs mesmos órgãos, conforme a natureza do bem ou serviço contratado.Demais serviços (limpeza, vigilância, locação de mão de obra, intermediação, factoring): 9,45% no código 6190, com IR 4,80%. Mercadorias, serviços com emprego de materiais, energia e alimentação: 5,85% no código 6147, com IR 1,2%. Transporte de passageiros: 7,05% no código 6175. Serviços de associações profissionais e cooperativas: 4,65% no código 8863. Bancos e seguros: 7,05% no código 6188.6190, 6147, 6175, 8863 e 6188, conforme o Anexo I.O quadro foi lido em cópia de órgão público que cita a alteração da IN RFB 2.145/2023. Quadro vigente no portal da Receita: não conferido.Anexo I da IN RFB 1.234/2012, cópia do portal de contabilidade do Estado de São Paulo (lida em 19/10/2026).
ISSISS retido: o que a lei complementar permiteO município, por lei, pode atribuir a responsabilidade pelo imposto ao tomador. A lei complementar já aponta como responsável a pessoa jurídica tomadora ou intermediária, ainda que imune ou isenta, dos serviços dos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10, e o tomador de serviço vindo do exterior.Base: o preço do serviço (art. 7º). Alíquota: a da lei do município, entre o mínimo de 2% (art. 8º-A) e o máximo de 5% (art. 8º).Guia e código do município. A regra de cada cidade não está nesta tabela.O responsável deve o imposto por inteiro, tenha ou não retido (art. 6º, § 1º). A lista de subitens segue o texto compilado lido: confira o texto vigente, que a Lei Complementar 218/2025 mexeu em outros pontos da mesma lei.Lei Complementar 116/2003, arts. 6º a 8º-A (Planalto compilado, lido em 15/10/2026).
ISSISS retido: a regra da sua cidadeQuem retém, de quem e em que caso é a lei do município, e o que vale é a do local onde o imposto é devido (art. 3º).Alíquota, base específica, lista de serviços com retenção e prazo mudam por município.Código de recolhimento do município. Na nota fiscal de serviço eletrônica, o campo de ISS retido acompanha o leiaute do município ou do padrão nacional.A página de NFS-e por município trata do leiaute e das diferenças entre cidades. Aqui fica a ligação com o processo de retenção.Lei Complementar 116/2003, arts. 3º e 6º (Planalto compilado, lido em 15/10/2026).
Declaração e recolhimentoDCTFWeb: onde o IRRF e as retenções de CSLL, PIS e Cofins chegamA pessoa jurídica retentora declara, de forma centralizada pelo estabelecimento matriz.Mensal. Prazo geral: último dia útil do mês seguinte. O manual lista, entre os tributos declarados, a retenção de IRPJ, o IRRF e as retenções de CSLL, PIS e Cofins.O débito nasce das escriturações e gera o documento de arrecadação.A IN RFB 2.237, de 04/12/2024, é citada no manual como a norma da DCTFWeb. O MIT é o módulo de inclusão direta de tributos. Se alguma retenção entra direto pelo MIT não foi conferido.Manual da DCTFWeb de janeiro/2025 (portal da Receita, lido em 15/10/2026).
Declaração e recolhimentoEFD-Reinf: retenção previdenciária e retenções de beneficiárioA tomadora informa o INSS retido de serviços tomados no R-2010, e a prestadora informa o INSS sofrido no R-2020.Os eventos R-4010 e R-4020 informam pagamentos a beneficiário pessoa física e pessoa jurídica, com as retenções. O R-4099 fecha a série.O código de receita 5952 aparece na tabela de contribuições da EFD-Reinf com periodicidade mensal.Série R-2000 fecha no R-2099. O manual lido é o 2.1.2.1 (agosto de 2023): se há versão mais recente, não foi conferido.Manual da EFD-Reinf 2.1.2.1, portal Sped, leitura de 15/10/2026.
Declaração e recolhimentoDIRF: extinta para o ano-calendário de 2025 em dianteA fonte pagadora deixa de entregar a declaração e passa a informar nos eventos que a substituem.Eventos S-1210 e S-2501 do eSocial e os referenciados por eles, mais R-4010 e R-4020 da EFD-Reinf. Para conferir, a Receita oferece o demonstrativo consolidado do IRRF.Sem código: muda o canal de informação.A página oficial cita a IN RFB 1.990/2020 como a que definia a obrigatoriedade. O ato que determinou a extinção, com número e data, não foi aberto no texto integral nesta leitura.Página de suporte à Dirf da Receita Federal (exibe data de 20/07/2026, lida em 19/10/2026).

Nenhuma regra bate com esse filtro. Volte à lista inteira com o botão de limpar.

Fonte e limite

Cada linha cita a norma e a data de leitura. Percentuais e códigos foram lidos nos textos indicados, e o que veio de cópia ou de resumo está marcado. A leitura de enquadramento e a tese são da sua empresa, e a tabela não substitui a norma vigente.

Onde a retenção aparece

Quatro pontos do caminho: nota, pagamento, recolhimento e declaração

O mesmo valor passa por quatro lugares, e a conciliação consiste em confirmar que ele é igual em todos.

  1. 01

    Na nota fiscal

    A prestadora destaca o valor a reter na nota ou fatura. Para o INSS, a nota ou fatura específica, ou a discriminação do valor dos serviços em condição especial, pesa na base. Para o órgão federal, a prestadora informa o IR e as contribuições a reter (IN 1.234, art. 2º, § 6º).

    O que deve fechar: O valor destacado e o valor calculado pelo tomador são o mesmo número.

  2. 02

    No pagamento

    A pagadora reduz o valor pago ao fornecedor pela parte retida e passa a dever o recolhimento aos cofres públicos. A documentação do SAP descreve o mesmo movimento para a retenção na fonte de modo geral.

    O que deve fechar: O valor líquido pago mais a retenção fecham o valor da nota.

  3. 03

    No recolhimento

    O valor retido vai ao documento de arrecadação no código e no prazo de cada tributo. O INSS tem prazo próprio no texto da lei. O ISS segue o município.

    O que deve fechar: A guia paga corresponde, por tributo e por competência, ao total retido.

  4. 04

    Na declaração

    O INSS retido e as retenções de beneficiário vão à EFD-Reinf, e os débitos chegam à DCTFWeb. Os eventos do eSocial cobrem os pagamentos a pessoa física de trabalho. A DIRF não existe mais para o ano-calendário de 2025 em diante.

    O que deve fechar: O que a Reinf e a DCTFWeb mostram é o que a conciliação do razão aponta.

Declarações, em uma linha cada

A DCTFWeb recebe os débitos de retenção que vêm das escriturações, e o MIT é o módulo para inclusão direta de tributos. A EFD-Reinf leva o INSS retido e as retenções de beneficiário. O eSocial leva os pagamentos de trabalho a pessoa física. A DIRF deixou de ser entregue para o ano-calendário de 2025 em diante. As linhas correspondentes da tabela têm a fonte e a data de cada uma. Para o fluxo de cada obrigação, veja EFD-Reinf e eSocial.

Como o SAP trata a retenção

Seis pontos do SAP decidem se a retenção sai certa

Em nível de conceito, com a documentação pública da SAP lida e datada onde foi possível. O desenho real depende da versão, da solução fiscal instalada e da configuração do seu ambiente, e se prova no sistema.

Retenção no pagamento ao fornecedor

A documentação da SAP descreve a retenção na fonte como imposto cobrado no início do fluxo de pagamento: quem paga reduz o valor pelo percentual retido e depois recolhe às autoridades, e o prestador pode, em alguns casos, recolher por conta própria. Fonte: SAP Help, página Withholding Tax, lida em 19/10/2026.

Clássica e estendida

A mesma documentação separa a retenção clássica da estendida, esta a partir da release 4.0. Por empresa, escolhe-se uma das duas, a SAP recomenda a estendida e informa que ela reúne as funções da clássica. Converter exige tratar os dados de retenção de todas as empresas afetadas. A obrigatoriedade da estendida no Brasil e o caráter irreversível da ativação aparecem só em resumo de busca: não conferido no corpo da página.

Tipo e código de retenção

Em termos de conceito, o tipo de retenção separa o tributo e o momento do lançamento (na fatura ou no pagamento), e o código carrega alíquota e base. Essa descrição vem de resumos de busca das páginas Defining Withholding Tax Types e Defining Withholding Tax Codes, lidas em 19/10/2026 sem abrir o corpo: o desenho exato fica para a leitura no seu sistema.

Determinação por parceiro e por serviço

Julgamento da DFSpro, com apoio de conhecimento destilado do acervo: a retenção só vale se estiver gravada no padrão do SAP, e o código de receita costuma precisar de regra própria por tipo de serviço, porque o dado do cadastro do fornecedor sozinho não distingue um serviço profissional de uma limpeza. O que provar é a determinação por combinação de parceiro e serviço.

Retenção no recebimento

A tabela comparativa da documentação lista a retenção sobre pagamento recebido como recurso. Qual das duas versões, clássica ou estendida, traz esse recurso no texto lido não ficou claro: não conferido. Do lado do faturamento, o que importa é registrar a retenção que o cliente fez, para o valor voltar como antecipação (Lei 10.833, art. 36).

O que o documento fiscal carrega

No serviço, o valor retido de INSS e de ISS viaja na nota fiscal de serviço, e o de IR e contribuições, quando o pagador é órgão federal, deve ser informado pela prestadora. O SAP precisa trazer esse valor para o lançamento da fatura e comparar com o que o próprio cálculo da retenção deu.

Perguntas para levar ao time antes de abrir o sistema
  1. A retenção padrão do SAP já está ativa nos seus códigos de empresa, ou ela roda em ferramenta paralela?
  2. O tipo de serviço de cada fornecedor está no cadastro, ou só dentro do pedido e da nota?
  3. A retenção é lançada na fatura ou no pagamento, e por que cada tributo foi desenhado assim?
  4. Quem confere o valor retido contra o destaque na nota do prestador?
  5. Como o ajuste de retenção de mês anterior é lançado, e em que competência?
  6. Que processo suspende a retenção por decisão administrativa ou judicial, e quem avisa o sistema?

A parametrização dos tipos e dos códigos e a base dos dados do parceiro estão em parametrização fiscal e dados mestres fiscais. A nota fiscal de serviço, em nota de serviço e NFTS.

Erros comuns

Dez erros que se repetem, com a causa provável e o que checar

A lista combina o que a norma lida pede com o padrão de causas que aparece no acervo da DFSpro. As causas são hipótese nossa, e a frequência de cada uma não foi medida.

O que dá erradoCausa provávelO que checar
Retenção calculada sobre a base erradaBase bruta usada onde a norma exclui material discriminado, ou o inverso, com a nota sem discriminação.Compare base de cálculo, contrato e discriminação na nota, tributo por tributo.
Serviço sem tipo definidoO mesmo fornecedor presta serviços de naturezas diferentes e o cadastro tem um só tipo.Procure fornecedores com mais de um tipo de serviço e teste a regra por pedido.
Código de receita errado ou vazioA determinação do código antes vinha de um dado do financeiro que deixa de servir em cenários novos.Liste códigos usados por tipo de serviço e confira com a tabela oficial vigente.
Prestador do Simples Nacional retidoMarca do regime do prestador desatualizada no cadastro.Cruze a lista de fornecedores do Simples com a lista de retenções do período.
Valor mínimo de dispensa configurado erradoA regra antiga de R$ 5.000 ficou configurada, ou o mínimo foi aplicado sobre a nota e não sobre a retenção.Compare o valor configurado com o texto vigente da lei (R$ 10,00 no texto compilado lido) e teste uma retenção pequena.
INSS retido de serviço fora da listaTodo serviço contratado virou cessão de mão de obra no cadastro.Revise o tipo de serviço contra os artigos 111 e 112 e as exclusões do art. 114.
Retenção do mês declarada em outro mêsAjuste lançado no mês da correção em vez do mês de competência da nota.Compare competência da nota, do pagamento e do evento na EFD-Reinf.
Valor do SAP diferente do declaradoA retenção não ficou gravada nas tabelas padrão e a escrituração busca em outro lugar.Rode a conciliação entre o relatório de retenções e a declaração depois da transmissão.
Retenção já recolhida que precisa sair da declaraçãoAjuste feito de modo que mexe no saldo apurado, quando só a escrituração deveria mudar.Use o ajuste que altera só a informação declarada e prove que o saldo não mudou.
ISS retido por município sem regraCidade nova entra na operação e ninguém registra a lei local.Mantenha uma lista de municípios com a regra de retenção, a fonte e a data da leitura.
Prova da retenção

Oito cenários de teste e uma conciliação final, antes da declaração

Julgamento nosso: cada cenário roda em teste, e o que fica guardado é a nota, o pagamento, a guia e a linha da declaração.

  1. 01

    Serviço profissional de pessoa jurídica

    Pague uma nota de consultoria de prestador sem Simples e de valor alto.

    Evidência que fica: IRRF de 1,5% e retenção de 4,65% com os códigos certos, valor líquido pago igual ao da nota menos as retenções.

  2. 02

    Limpeza ou vigilância com cessão de mão de obra

    Pague nota de serviço listado nos artigos 111 e 112, com material discriminado.

    Evidência que fica: INSS de 11% sobre a base sem o material, IRRF de 1%, e evento R-2010 com o valor.

  3. 03

    Retenção de valor mínimo

    Pague uma nota cuja retenção de CSLL, Cofins e PIS dê R$ 10,00 ou menos, e outra acima.

    Evidência que fica: Sem retenção na primeira e retenção com o código certo na segunda.

  4. 04

    Prestador do Simples Nacional

    Pague uma nota de prestador optante.

    Evidência que fica: Sem retenção de CSLL, Cofins e PIS e leitura registrada sobre IRRF e INSS.

  5. 05

    Pagador órgão federal

    Lance uma nota a receber de órgão federal, em serviço e em mercadoria.

    Evidência que fica: Percentual e código do Anexo I coerentes com a natureza e antecipação registrada.

  6. 06

    ISS retido em município com lei de retenção

    Pague nota de serviço de subitem com retenção, em município diferente do seu.

    Evidência que fica: ISS retido com a alíquota do município e guia correta, fonte e data guardadas.

  7. 07

    Ajuste de mês anterior

    Corrija uma retenção de competência fechada.

    Evidência que fica: Evento no mês de competência certo, saldo apurado intacto quando o imposto já foi pago.

  8. 08

    Conciliação final

    Compare relatório de retenções do SAP, razão, guias pagas e declaração do mês.

    Evidência que fica: Cada diferença por tributo com causa registrada, ou aberta como pendência com responsável e prazo.

Conciliação em quatro pontas

Compare, por tributo e por competência, o total retido nas notas, o total descontado nos pagamentos, o total das guias e o que a escrituração e a DCTFWeb mostram. O que sobrar de diferença vira pendência com responsável e prazo. Essa comparação é prova nossa, não exigência de norma. Para a conciliação mais ampla entre fiscal e contábil, veja conciliação fiscal e contábil, e para a bateria de testes, testes fiscais.

Ferramenta 3

Checklist de prova da retenção, com orientação para as lacunas

Marque só o que já funciona e tem prova guardada. O placar e as sugestões se recalculam a cada marcação, sem salvar nada: ao recarregar, a lista começa vazia.

Sem JavaScript o contador não funciona, mas os itens abaixo continuam valendo como roteiro.

12 itens de prova

Situação

0 de 12 itens prontos

O que fazer primeiro

    Apoio de conversa, não laudo. A lista não atesta conformidade e não troca um diagnóstico. Quem aponta o que já está pronto é a sua equipe.

    Governança das retenções

    Quem aprova, o que guardar versionado e quando repetir o teste

    Quem aprova

    O fiscal decide o enquadramento de cada serviço. Contas a pagar aprova o desconto no pagamento. A controladoria aprova a conciliação. A TI SAP responde pela configuração.

    O que versionar

    A regra de determinação por tipo de serviço, a lista de municípios com ISS retido, a tabela de códigos em uso e o relatório de conciliação de cada fechamento.

    Quando retestar

    A cada mudança de norma lida na tabela, a cada município novo, a cada novo tipo de serviço contratado e a cada mudança de regime de fornecedor relevante.

    Que evidência guardar

    A nota, o pagamento, a guia, a linha da declaração e a conciliação assinada por quem aprova, com as pendências e os donos.

    Reforma tributária

    O texto compilado da Lei 10.833, lido em 16/10/2026, traz no art. 31, § 1º, uma remissão à Lei Complementar 214/2025 com a anotação de produção de efeitos. O que isso muda para a retenção de CSLL, Cofins e PIS não foi analisado nem conferido nesta página, e não há aqui afirmação sobre a retenção no novo modelo.

    Como a DFSpro conduz

    Do diagnóstico à conciliação, em cinco etapas

    As retenções ficam do lado do sistema, onde a DFSpro, especialista em fiscal no SAP e no GUEPARDO Tax, desenha, configura e prova. A decisão tributária continua sendo da sua empresa.

    1. 01

      Diagnóstico por tributo

      Levantamos, por tributo, o que a sua empresa retém hoje, de quem e com que regra, e onde mora cada dado no SAP.

    2. 02

      Mapa de serviço e de parceiro

      Ligamos cada tipo de serviço contratado ao tributo que ele pode gerar e ao dado do parceiro que decide o regime.

    3. 03

      Configuração e determinação

      Desenhamos e configuramos tipos, códigos e regras de determinação conforme a decisão do cliente.

    4. 04

      Prova por cenário

      Rodamos os cenários da sua operação em teste, do serviço profissional à retenção de município, e guardamos a evidência.

    5. 05

      Conciliação e governança

      Conciliamos retido, recolhido e declarado e deixamos escrito quem aprova e quando retestar.

    Limite do nosso papel

    Quem define o quê, e quem decide

    Limite do nosso papel

    A regra de cada retenção é da lei, do decreto, da instrução da Receita e do município, e aqui está resumida com a data em que foi lida. Dizer se o serviço, o pagador e o prestador se enquadram em cada regra cabe à sua empresa, e nunca a nós. O papel da DFSpro, consultoria especialista em fiscal no SAP e no GUEPARDO Tax, está no comportamento do sistema: projeta, configura e comprova o caminho da retenção.

    Fontes

    Quem publicou cada informação, e quando

    O que não foi conferido

    O ato de extinção da DIRF no texto integral. O texto vigente da IN RFB 1.234 no portal da Receita e a versão atual da IN RFB 2.110. A vigência dos códigos 1708 e 5952 na tabela oficial vigente. A regra do imposto de renda para pagador estadual ou municipal. O efeito do Simples Nacional sobre IRRF e INSS. Se alguma retenção entra direto pelo MIT. O corpo das páginas da SAP sobre tipos, códigos e retenção estendida no Brasil. O efeito da Lei Complementar 214/2025 sobre a retenção. A cobertura das retenções em cada solução fiscal, inclusive no GUEPARDO Tax.

    Perguntas frequentes

    Perguntas frequentes sobre retenções na fonte no SAP

    01Quem é obrigado a reter INSS na nota de serviço?+

    A empresa contratante de serviço prestado por cessão de mão de obra ou empreitada retém 11% do valor bruto da nota ou fatura (Lei 8.212, art. 31, lida em 16/10/2026). A lista de serviços, as exclusões e as dispensas estão na IN RFB 2.110/2022, arts. 111 a 115. Se o seu serviço entra nisso é enquadramento a ser decidido pela sua empresa.

    02Qual é a retenção de imposto de renda em um serviço de consultoria prestado por pessoa jurídica?+

    O art. 714 do RIR (Decreto 9.580/2018) prevê 1,5% para serviços de natureza profissional prestados de pessoa jurídica a pessoa jurídica, com lista que inclui consultoria, assessoria e consultoria técnica e programação. A dispensa de valor mínimo citada nesta página é a da retenção de CSLL, Cofins e PIS (R$ 10,00 no texto compilado lido), e a do imposto de renda não foi conferida. Se o seu caso entra na lista é enquadramento do cliente.

    03Que percentual somam CSLL, Cofins e PIS retidos?+

    4,65% do valor a pagar, soma de 1%, 3% e 0,65% (Lei 10.833, art. 31). Vale para pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado por serviços do art. 30 e tem dispensa de valor mínimo e exceções legais.

    04A retenção vale para prestador do Simples Nacional?+

    Para CSLL, Cofins e PIS, a lei afasta a retenção em pagamento a optante pelo Simples (art. 32, III) e dispensa a pagadora optante (art. 30, § 2º). Para IRRF e INSS a leitura não foi conferida nesta página, e há divergência entre as fontes consultadas sobre o Simples no INSS. A tese é do cliente.

    05O ISS retido é igual em todas as cidades?+

    Não. A lei complementar permite que o município atribua a responsabilidade ao tomador e já lista casos, mas quem retém, de quem e como é a lei de cada município. A alíquota fica entre 2% e 5%. A página de NFS-e por município trata das diferenças de leiaute.

    06Qual é o código de recolhimento da retenção?+

    Cada tributo tem o seu. O 5952 aparece para CSLL, Cofins e PIS retidos entre pessoas jurídicas de direito privado, e o 1708 para IRRF de serviços de pessoa jurídica nas tabelas lidas em 15/10/2026. A vigência de cada código deve ser conferida na tabela oficial vigente. O INSS usa documento de arrecadação com o CNPJ da contratada, e o ISS usa a guia do município.

    07Onde a retenção aparece na declaração?+

    O INSS retido vai à EFD-Reinf nos eventos R-2010 e R-2020, os pagamentos com retenção de beneficiário vão aos eventos R-4010 e R-4020, e os débitos chegam à DCTFWeb, que lista IRRF e retenções de CSLL, PIS e Cofins. O eSocial cobre os pagamentos de trabalho a pessoa física.

    08A DIRF ainda existe?+

    Não para o ano-calendário de 2025 em diante. A página de suporte à Dirf da Receita diz que ela foi integralmente substituída pelos eventos S-1210 e S-2501 do eSocial e R-4010 e R-4020 da EFD-Reinf (página lida em 19/10/2026). O ato de extinção, com número e data, não foi aberto no texto integral.

    09O SAP calcula a retenção sozinho?+

    Depende da configuração. A retenção padrão do SAP só vale se estiver ativa e gravada nas tabelas padrão, com tipo e código de retenção, e a determinação por tipo de serviço costuma precisar de regra. O que a DFSpro faz é desenhar, configurar e provar esse comportamento no seu sistema.

    10Retenção no pagamento ou na fatura: qual vale?+

    A documentação da SAP descreve tipos de retenção por momento do lançamento. Qual momento cada tributo deve ter no seu caso é decisão tributária do cliente, e o desenho no SAP vem depois dela.

    11Quanto custa implantar ou corrigir as retenções no SAP?+

    Não há número oficial nem preço público. O esforço depende de quantos tributos e municípios entram, da qualidade do cadastro de fornecedores e de quantos cenários precisam de prova. A conversa começa por um diagnóstico dessas frentes.

    12Quanto tempo leva para colocar as retenções em ordem?+

    Não há prazo oficial, e prometer um número sem ver o seu cadastro seria estimativa. O tempo depende do estado da determinação de tipo de serviço, do número de municípios e do volume de ajustes pendentes.

    13A reforma tributária muda a retenção?+

    O texto compilado da Lei 10.833 lido em 16/10/2026 traz uma remissão à Lei Complementar 214/2025 no art. 31, § 1º, com produção de efeitos. O que isso muda na retenção não foi analisado nem conferido nesta página.

    14O GUEPARDO Tax trata as retenções?+

    Fato de produto só entra com fonte pública da NTT DATA, e isso não foi conferido por nós. O que a DFSpro verifica antes de ligar a EFD-Reinf é se a retenção padrão do SAP funciona e está gravada, e a pergunta ao cliente é essa.

    15As ferramentas desta página decidem por mim?+

    Não. São orientação e rodam no seu navegador, sem enviar nada a servidor. Elas apontam o que conferir, e a decisão tributária é da sua empresa.

    Próximos passos

    Conte como a retenção nasce hoje na sua nota e onde o valor deixa de fechar

    A conversa trata dos seus tributos retidos, dos seus tipos de serviço e do que a sua declaração mostra hoje. Conte como o SAP determina a retenção e onde a diferença aparece.

    Leia também: apuração de ISS, apuração de impostos, governança do GUEPARDO e obrigações acessórias.