Retenções na fonte no SAP: quem retém, de quem, sobre qual base e como provar que o valor retido, recolhido e declarado é o mesmo
Esta operação tem retenção de INSS, IRRF, PIS, Cofins, CSLL ou ISS, e em que valor? A resposta muda com quem paga, com o tipo de serviço, com o regime do prestador e com o município. Aqui estão a regra oficial com a data de cada leitura, o caminho da retenção até a declaração e três ferramentas que rodam no seu navegador.
Quem retém e quanto é regra do Fisco e do município, e o enquadramento do seu caso é decisão da sua empresa. O trabalho da DFSpro está no SAP: desenhar, configurar e provar como a retenção nasce na nota, sai do pagamento e chega à declaração.
Comece pela pergunta do seu papel
Cada papel pergunta algo diferente sobre a retenção. Escolha a sua.
01Fiscal e tributário
Quem retém, de quem, sobre qual base e com qual código.
Ver o trecho do papel02Contas a pagar
Como o valor retido sai do pagamento e vira recolhimento.
Ver o trecho do papel03Contas a receber
O que o cliente retém de você e como volta como crédito.
Ver o trecho do papel04TI e SAP
Que regras e erros comuns derrubam a retenção no sistema.
Ver o trecho do papel05Controladoria
Que prova mostra que retido, recolhido e declarado fecham.
Ver o trecho do papelA retenção nasce na lei, vira número na nota e só fecha no SAP se o cadastro e a regra estiverem certos
Na retenção na fonte, quem paga separa parte do valor como imposto ou contribuição de quem prestou o serviço e recolhe essa parte ao governo. Cada tributo tem a sua regra: o INSS vem da contratação de mão de obra, o IRRF e as contribuições de PIS, Cofins e CSLL dependem do tipo de serviço e de quem paga, e o ISS depende da lei do município. No SAP, o número só fecha entre nota, pagamento, guia e declaração se a determinação por serviço e o regime do prestador estiverem corretos no cadastro.
O que a norma define
Quem retém, de quem, sobre qual base e em que percentual, nas leis e instruções da Receita lidas e datadas nesta página.
O que o município e o contrato definem
O ISS retido e o enquadramento do serviço: a lei de cada cidade manda, e o contrato descreve o que foi comprado.
O que a DFSpro prova
Que o SAP determina a retenção certa por parceiro e serviço, e que o retido, o recolhido e o declarado fecham.
A base do cálculo de impostos no SAP e a determinação de cada tributo estão em cálculo de impostos na localização Brasil. A norma por extenso mora em legislação fiscal para SAP, e aqui entra só o mínimo de cada regra, com o link.
Cinco retenções podem aparecer na mesma nota, e cada uma tem quem manda
Este quadro dá a visão geral. O detalhe por regra, com condição, exceção, código, fonte e data de leitura, está na tabela filtrável logo adiante.
| Retenção | Quem retém e de quem | Base e alíquota | Onde está a regra |
|---|---|---|---|
| INSS | Contratante de cessão de mão de obra ou empreitada retém da contratada | 11% do valor bruto da nota, com acréscimo em atividade especial | Lei 8.212, art. 31 |
| IRRF | Pessoa jurídica pagadora retém da prestadora, por tipo de serviço | 1% ou 1,5% conforme o serviço | RIR, arts. 714 a 719 |
| CSLL, PIS e Cofins | Pessoa jurídica pagadora retém de pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços listados | 4,65% juntas, com dispensa por valor | Lei 10.833, arts. 30 a 32 |
| Órgão federal pagador | Órgão e entidade federal retém IR e as três contribuições numa só retenção | Percentual do Anexo I, por natureza do bem ou serviço | IN RFB 1.234/2012 |
| ISS | Tomador, quando a lei do município ou a lei complementar atribui | Alíquota do município, entre 2% e 5% | LC 116, arts. 6º a 8º-A |
Quem fica de fora
Pagadora ou prestadora do Simples Nacional, o pagamento de pessoa física e várias hipóteses de dispensa aparecem em cada regra. A leitura do Simples muda de tributo para tributo.
Antecipação, não custo
O valor retido é antecipação do imposto devido por quem o sofreu. Do lado do faturamento, ele precisa voltar como crédito.
Onde mora a norma
Lei, decreto e instrução da Receita têm a sua página em legislação fiscal para SAP. O ISS por cidade tem a sua em NFS-e por município.
Quem decide
O enquadramento do serviço, do pagador e do prestador é decisão tributária da sua empresa, com o seu contador e o seu jurídico.
Esta operação tem retenção?
Responda sobre quem paga, o que foi contratado e o regime do prestador. O resultado muda a cada resposta, e cada item abre a linha da regra na tabela.
Esta ferramenta precisa de JavaScript. Sem ele, a tabela de retenções logo abaixo traz todas as regras com condição, fonte e data.
Orientação, não decisão. A lista segue as fontes lidas nesta página e cobre só as hipóteses mapeadas aqui. A decisão de enquadrar é da sua empresa. Nada do que você marca sai do seu navegador.
O que conferir
Escolha quem paga para ver a lista.
As 21 regras de retenção, filtráveis por tributo e por tipo de serviço
Filtre por tributo, por tipo de serviço ou procure por palavra ou código. Cada linha traz a fonte e a data em que foi lida, e o que não foi conferido está escrito na própria linha.
Tributo
Tipo de serviço ou de pagador
Mostrando todas as 21 regras.
| Retenção | Quem retém e de quem | Base e alíquota | Código | Condições e limites | Fonte e data |
|---|---|---|---|---|---|
| INSSINSS sobre cessão de mão de obra e empreitada | A empresa contratante retém da empresa contratada. | 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura. | Recolhimento em documento de arrecadação com o CNPJ da contratada. No SAP e na escrituração, informado no evento R-2010 da EFD-Reinf. | Vale para os serviços listados nos artigos 111 e 112 da IN (limpeza, vigilância, construção civil, digitação, montagem, copa, hotelaria, manutenção com equipe à disposição, entre outros) quando contratados por cessão de mão de obra ou empreitada. | Lei 8.212, art. 31 (Planalto compilado, lido em 16/10/2026) e IN RFB 2.110/2022, arts. 110 a 112 (texto do DOU de 19/10/2022, lido em 19/10/2026). |
| INSSINSS: acréscimo por atividade em condição especial | A mesma contratante, na mesma retenção. | Soma 4%, 3% ou 2% sobre o valor dos serviços desses segurados, o que leva a retenção a 15%, 14% ou 13%. | Mesmo documento de arrecadação. A contratada emite nota específica ou discrimina o valor desses serviços. | Quando a atividade dos segurados dá direito à aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de trabalho. | IN RFB 2.110/2022, art. 131, com remissão à Lei 10.666/2003, art. 6º (lido em 19/10/2026). |
| INSSINSS: o que sai da base de cálculo | A contratante calcula, a contratada comprova. | Materiais e equipamentos fornecidos pela contratada, exceto os manuais, ficam fora da base se estiverem discriminados no contrato e na nota e forem comprovados. Sem valor no contrato, a base tem mínimos por tipo de serviço no art. 117. | Sem código próprio: muda o valor sobre o qual os 11% incidem. | O valor do material não pode ultrapassar o de aquisição ou de locação. A contratada guarda as notas e o contrato. | IN RFB 2.110/2022, arts. 116 e 117 (lido em 19/10/2026). Os percentuais mínimos por serviço não foram transcritos aqui: conferir no artigo. |
| INSSINSS: quando não se retém e quando se dispensa | Não há retenção nos casos do art. 114 e há dispensa nos casos do art. 115. | Art. 114: avulso por sindicato ou Ogmo, empreitada total, entidade beneficente isenta, contribuinte individual, transporte de cargas, empreitada nas dependências da contratada. Art. 115: 11% abaixo do mínimo de recolhimento, contratada sem empregados com sócio prestando o serviço e faturamento baixo, ou serviço profissional regulamentado prestado pessoalmente pelos sócios. | Sem código. A dispensa pede declaração assinada do representante legal da contratada, ou fato consignado na nota. | O enquadramento na hipótese é conferido caso a caso. A leitura sobre o optante do Simples Nacional tem divergência entre as fontes consultadas e não foi conferida aqui. | IN RFB 2.110/2022, arts. 114 e 115 (lido em 19/10/2026). |
| INSSINSS: prazo de recolhimento | A contratante recolhe em nome da contratada. | Até o dia 20 do mês seguinte ao da emissão da nota, ou o dia útil anterior se não houver expediente bancário. | Documento de arrecadação identificado com o CNPJ da contratada. | A redação do prazo vem da Lei 11.933/2009. Se algum ato posterior alterou o prazo, isso não foi conferido. | Lei 8.212, art. 31, caput (Planalto compilado, lido em 16/10/2026). |
| IRRFIRRF sobre serviço profissional prestado por pessoa jurídica | A pessoa jurídica que paga ou credita retém da pessoa jurídica prestadora. | 1,5% sobre a importância paga ou creditada. O art. 714 lista os serviços: advocacia, auditoria, contabilidade, consultoria, assessoria e consultoria técnica, programação, planejamento, ensino e treinamento, engenharia (exceto obras), entre outros. | Código de receita 1708 (IRRF, remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica), conforme o layout da ECF lido em 15/10/2026. A vigência do código na tabela oficial vigente não foi conferida. | O imposto retido é antecipação do devido pela beneficiária. Vale a lista do § 1º do art. 714, e a assistência técnica a terceiros ligada a indústria ou comércio tem exceção no item de consultoria. | Decreto 9.580/2018 (RIR), arts. 714 e 717 (Planalto, lido em 19/10/2026). |
| IRRFIRRF sobre limpeza, conservação, segurança, vigilância e locação de mão de obra | A pessoa jurídica que paga retém da pessoa jurídica prestadora. | 1% sobre a importância paga ou creditada. | Mesmo código de receita 1708 na tabela do layout da ECF, a conferir na tabela vigente. | Antecipação do imposto devido pela beneficiária (art. 717). | Decreto 9.580/2018 (RIR), arts. 716 e 717 (Planalto, lido em 19/10/2026). |
| IRRFIRRF sobre comissões, corretagens, representação e propaganda | A pessoa jurídica que paga retém da pessoa jurídica beneficiária. | 1,5%. Na propaganda e publicidade, ficam fora da base as importâncias pagas ou repassadas a rádio, televisão, jornais e revistas, com responsabilidade solidária pela comprovação do serviço. | Código de receita a determinar pelo tipo de rendimento: a tabela de códigos não foi transcrita aqui. | Antecipação do imposto devido pela pessoa jurídica (art. 718, § 2º). | Decreto 9.580/2018 (RIR), art. 718 (Planalto, lido em 19/10/2026). |
| IRRFIRRF sobre pagamentos a cooperativas de trabalho e associações profissionais | A pessoa jurídica que paga retém da cooperativa ou associação. | 1,5% sobre serviços pessoais prestados por associados ou colocados à disposição. | Código de receita não transcrito aqui. | A cooperativa compensa o valor com o imposto retido ao pagar os associados, e pode pedir restituição se provar que não conseguiu compensar. | Decreto 9.580/2018 (RIR), art. 719 (Planalto, lido em 19/10/2026). |
| CSLL, PIS e CofinsCSLL, Cofins e PIS retidos por pessoa jurídica privada | A pessoa jurídica que paga retém da pessoa jurídica de direito privado prestadora. O art. 30 alcança também associações, sociedades simples e cooperativas, fundações privadas e condomínios edilícios como pagadores. | 4,65% do valor a pagar, soma de 1% de CSLL, 3% de Cofins e 0,65% de PIS. As alíquotas valem também para prestadora no regime não cumulativo. | Código de receita 5952 (retenção de CSLL, Cofins e PIS no pagamento de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado), nas tabelas do manual da DCTFWeb e do layout da ECF lidos em 15/10/2026. | Serviços do art. 30: limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores, locação de mão de obra, assessoria creditícia e mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, e serviços profissionais. A lista dos profissionais não foi transcrita: conferir na norma. | Lei 10.833/2003, arts. 30 e 31 (Planalto compilado, lido em 16/10/2026). |
| CSLL, PIS e CofinsCSLL, Cofins e PIS: dispensa por valor mínimo | A pagadora não retém quando a retenção é muito pequena. | Dispensada a retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00, exceto no DARF eletrônico feito pelo Siafi. | Sem código: a retenção só nasce acima do mínimo. | O texto compilado mostra o limite antigo de R$ 5.000,00 (Lei 10.925/2004) como redação substituída: o § 3º hoje traz R$ 10,00 e o § 4º aparece como revogado, ambos pela Lei 13.137/2015. O Regulamento do Imposto de Renda cita o mesmo valor de R$ 10,00 na remissão ao art. 31, § 3º. Essa leitura vem do texto plano em cache, sem a marcação visual de tachado: conferir no texto vigente do Planalto. | Lei 10.833/2003, art. 31, §§ 3º e 4º (Planalto compilado, lido em 16/10/2026) e Decreto 9.580/2018, art. 721, § 3º (lido em 19/10/2026). |
| CSLL, PIS e CofinsCSLL, Cofins e PIS: quando a lei afasta a retenção | Não retém: pagadora optante pelo Simples. Não se retém também em pagamento a optante pelo Simples e, na redação dada pela Lei 10.865/2004, a empresa estrangeira de transporte de valores. O texto plano ainda lista a Itaipu Binacional, e se esse inciso segue vigente não foi conferido. | Cooperativas ficam fora da retenção de CSLL. No transporte internacional de valores por empresa nacional e em serviços de estaleiros navais nas hipóteses do parágrafo único do art. 32, só a CSLL é retida. | Sem código: a hipótese tira o tributo da nota. | Pagamento a beneficiária isenta de uma ou mais das contribuições retém só o que não é alcançado pela isenção (art. 31, § 2º). O texto plano do art. 32 mistura redação antiga e nova, e a leitura acima segue a redação dada pela Lei 10.865/2004: conferir no texto vigente. | Lei 10.833/2003, arts. 30 (§ 2º), 31 (§ 2º) e 32 (Planalto compilado, lido em 16/10/2026). |
| CSLL, PIS e CofinsCSLL, Cofins e PIS: pagador estadual ou municipal | Órgãos de estados e municípios só retêm se houver convênio com a Receita Federal. | Aplicam-se as alíquotas do art. 31 quando o convênio existir. | Sem código neste mapa. | O art. 33 trata de convênio da União com estados, Distrito Federal e municípios. Se o ente do seu cliente tem convênio não foi conferido. A regra do imposto de renda para esses pagadores também não foi conferida aqui. | Lei 10.833/2003, art. 33 (Planalto compilado, lido em 16/10/2026). |
| CSLL, PIS e CofinsValores retidos são antecipação | Quem sofreu a retenção a leva ao imposto de renda e às contribuições devidos por ela. | O valor retido é antecipação do que for devido pela beneficiária. | Sem código. Importa para o crédito do lado do faturamento. | No texto compilado, vale para as retenções dos arts. 30, 33 e 34. | Lei 10.833/2003, art. 36 (Planalto compilado, lido em 16/10/2026). |
| IRRFÓrgão federal pagador: IR, CSLL, Cofins e PIS em uma retenção | Órgãos da administração federal direta, autarquias, fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades da União com recursos do Tesouro e registro no Siafi retêm da pessoa jurídica fornecedora de bens ou serviços. | Aplica-se o percentual da coluna 06 do Anexo I, que soma as alíquotas das contribuições e a do IR. Essa retenção dispensa as demais retenções do IR sobre o mesmo pagamento (art. 2º, § 1º). A prestadora informa na nota o valor do IR e das contribuições a reter. | Códigos do Anexo I por natureza do bem ou serviço (ver a linha seguinte). | Vale para qualquer forma de pagamento, inclusive o antecipado. Em glosa sem nota nova, a base é o valor original da nota. Com juros e multa por atraso, a base inclui os acréscimos. | IN RFB 1.234/2012, arts. 2º e 3º (cópia de 18/03/2019 do repositório da CGU, lida em 19/10/2026). A versão vigente no portal da Receita não foi aberta. |
| IRRFÓrgão federal pagador: percentuais e códigos do Anexo I | Os mesmos órgãos, conforme a natureza do bem ou serviço contratado. | Demais serviços (limpeza, vigilância, locação de mão de obra, intermediação, factoring): 9,45% no código 6190, com IR 4,80%. Mercadorias, serviços com emprego de materiais, energia e alimentação: 5,85% no código 6147, com IR 1,2%. Transporte de passageiros: 7,05% no código 6175. Serviços de associações profissionais e cooperativas: 4,65% no código 8863. Bancos e seguros: 7,05% no código 6188. | 6190, 6147, 6175, 8863 e 6188, conforme o Anexo I. | O quadro foi lido em cópia de órgão público que cita a alteração da IN RFB 2.145/2023. Quadro vigente no portal da Receita: não conferido. | Anexo I da IN RFB 1.234/2012, cópia do portal de contabilidade do Estado de São Paulo (lida em 19/10/2026). |
| ISSISS retido: o que a lei complementar permite | O município, por lei, pode atribuir a responsabilidade pelo imposto ao tomador. A lei complementar já aponta como responsável a pessoa jurídica tomadora ou intermediária, ainda que imune ou isenta, dos serviços dos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10, e o tomador de serviço vindo do exterior. | Base: o preço do serviço (art. 7º). Alíquota: a da lei do município, entre o mínimo de 2% (art. 8º-A) e o máximo de 5% (art. 8º). | Guia e código do município. A regra de cada cidade não está nesta tabela. | O responsável deve o imposto por inteiro, tenha ou não retido (art. 6º, § 1º). A lista de subitens segue o texto compilado lido: confira o texto vigente, que a Lei Complementar 218/2025 mexeu em outros pontos da mesma lei. | Lei Complementar 116/2003, arts. 6º a 8º-A (Planalto compilado, lido em 15/10/2026). |
| ISSISS retido: a regra da sua cidade | Quem retém, de quem e em que caso é a lei do município, e o que vale é a do local onde o imposto é devido (art. 3º). | Alíquota, base específica, lista de serviços com retenção e prazo mudam por município. | Código de recolhimento do município. Na nota fiscal de serviço eletrônica, o campo de ISS retido acompanha o leiaute do município ou do padrão nacional. | A página de NFS-e por município trata do leiaute e das diferenças entre cidades. Aqui fica a ligação com o processo de retenção. | Lei Complementar 116/2003, arts. 3º e 6º (Planalto compilado, lido em 15/10/2026). |
| Declaração e recolhimentoDCTFWeb: onde o IRRF e as retenções de CSLL, PIS e Cofins chegam | A pessoa jurídica retentora declara, de forma centralizada pelo estabelecimento matriz. | Mensal. Prazo geral: último dia útil do mês seguinte. O manual lista, entre os tributos declarados, a retenção de IRPJ, o IRRF e as retenções de CSLL, PIS e Cofins. | O débito nasce das escriturações e gera o documento de arrecadação. | A IN RFB 2.237, de 04/12/2024, é citada no manual como a norma da DCTFWeb. O MIT é o módulo de inclusão direta de tributos. Se alguma retenção entra direto pelo MIT não foi conferido. | Manual da DCTFWeb de janeiro/2025 (portal da Receita, lido em 15/10/2026). |
| Declaração e recolhimentoEFD-Reinf: retenção previdenciária e retenções de beneficiário | A tomadora informa o INSS retido de serviços tomados no R-2010, e a prestadora informa o INSS sofrido no R-2020. | Os eventos R-4010 e R-4020 informam pagamentos a beneficiário pessoa física e pessoa jurídica, com as retenções. O R-4099 fecha a série. | O código de receita 5952 aparece na tabela de contribuições da EFD-Reinf com periodicidade mensal. | Série R-2000 fecha no R-2099. O manual lido é o 2.1.2.1 (agosto de 2023): se há versão mais recente, não foi conferido. | Manual da EFD-Reinf 2.1.2.1, portal Sped, leitura de 15/10/2026. |
| Declaração e recolhimentoDIRF: extinta para o ano-calendário de 2025 em diante | A fonte pagadora deixa de entregar a declaração e passa a informar nos eventos que a substituem. | Eventos S-1210 e S-2501 do eSocial e os referenciados por eles, mais R-4010 e R-4020 da EFD-Reinf. Para conferir, a Receita oferece o demonstrativo consolidado do IRRF. | Sem código: muda o canal de informação. | A página oficial cita a IN RFB 1.990/2020 como a que definia a obrigatoriedade. O ato que determinou a extinção, com número e data, não foi aberto no texto integral nesta leitura. | Página de suporte à Dirf da Receita Federal (exibe data de 20/07/2026, lida em 19/10/2026). |
Nenhuma regra bate com esse filtro. Volte à lista inteira com o botão de limpar.
Cada linha cita a norma e a data de leitura. Percentuais e códigos foram lidos nos textos indicados, e o que veio de cópia ou de resumo está marcado. A leitura de enquadramento e a tese são da sua empresa, e a tabela não substitui a norma vigente.
Quatro pontos do caminho: nota, pagamento, recolhimento e declaração
O mesmo valor passa por quatro lugares, e a conciliação consiste em confirmar que ele é igual em todos.
- 01
Na nota fiscal
A prestadora destaca o valor a reter na nota ou fatura. Para o INSS, a nota ou fatura específica, ou a discriminação do valor dos serviços em condição especial, pesa na base. Para o órgão federal, a prestadora informa o IR e as contribuições a reter (IN 1.234, art. 2º, § 6º).
O que deve fechar: O valor destacado e o valor calculado pelo tomador são o mesmo número.
- 02
No pagamento
A pagadora reduz o valor pago ao fornecedor pela parte retida e passa a dever o recolhimento aos cofres públicos. A documentação do SAP descreve o mesmo movimento para a retenção na fonte de modo geral.
O que deve fechar: O valor líquido pago mais a retenção fecham o valor da nota.
- 03
No recolhimento
O valor retido vai ao documento de arrecadação no código e no prazo de cada tributo. O INSS tem prazo próprio no texto da lei. O ISS segue o município.
O que deve fechar: A guia paga corresponde, por tributo e por competência, ao total retido.
- 04
Na declaração
O INSS retido e as retenções de beneficiário vão à EFD-Reinf, e os débitos chegam à DCTFWeb. Os eventos do eSocial cobrem os pagamentos a pessoa física de trabalho. A DIRF não existe mais para o ano-calendário de 2025 em diante.
O que deve fechar: O que a Reinf e a DCTFWeb mostram é o que a conciliação do razão aponta.
A DCTFWeb recebe os débitos de retenção que vêm das escriturações, e o MIT é o módulo para inclusão direta de tributos. A EFD-Reinf leva o INSS retido e as retenções de beneficiário. O eSocial leva os pagamentos de trabalho a pessoa física. A DIRF deixou de ser entregue para o ano-calendário de 2025 em diante. As linhas correspondentes da tabela têm a fonte e a data de cada uma. Para o fluxo de cada obrigação, veja EFD-Reinf e eSocial.
Seis pontos do SAP decidem se a retenção sai certa
Em nível de conceito, com a documentação pública da SAP lida e datada onde foi possível. O desenho real depende da versão, da solução fiscal instalada e da configuração do seu ambiente, e se prova no sistema.
Retenção no pagamento ao fornecedor
A documentação da SAP descreve a retenção na fonte como imposto cobrado no início do fluxo de pagamento: quem paga reduz o valor pelo percentual retido e depois recolhe às autoridades, e o prestador pode, em alguns casos, recolher por conta própria. Fonte: SAP Help, página Withholding Tax, lida em 19/10/2026.
Clássica e estendida
A mesma documentação separa a retenção clássica da estendida, esta a partir da release 4.0. Por empresa, escolhe-se uma das duas, a SAP recomenda a estendida e informa que ela reúne as funções da clássica. Converter exige tratar os dados de retenção de todas as empresas afetadas. A obrigatoriedade da estendida no Brasil e o caráter irreversível da ativação aparecem só em resumo de busca: não conferido no corpo da página.
Tipo e código de retenção
Em termos de conceito, o tipo de retenção separa o tributo e o momento do lançamento (na fatura ou no pagamento), e o código carrega alíquota e base. Essa descrição vem de resumos de busca das páginas Defining Withholding Tax Types e Defining Withholding Tax Codes, lidas em 19/10/2026 sem abrir o corpo: o desenho exato fica para a leitura no seu sistema.
Determinação por parceiro e por serviço
Julgamento da DFSpro, com apoio de conhecimento destilado do acervo: a retenção só vale se estiver gravada no padrão do SAP, e o código de receita costuma precisar de regra própria por tipo de serviço, porque o dado do cadastro do fornecedor sozinho não distingue um serviço profissional de uma limpeza. O que provar é a determinação por combinação de parceiro e serviço.
Retenção no recebimento
A tabela comparativa da documentação lista a retenção sobre pagamento recebido como recurso. Qual das duas versões, clássica ou estendida, traz esse recurso no texto lido não ficou claro: não conferido. Do lado do faturamento, o que importa é registrar a retenção que o cliente fez, para o valor voltar como antecipação (Lei 10.833, art. 36).
O que o documento fiscal carrega
No serviço, o valor retido de INSS e de ISS viaja na nota fiscal de serviço, e o de IR e contribuições, quando o pagador é órgão federal, deve ser informado pela prestadora. O SAP precisa trazer esse valor para o lançamento da fatura e comparar com o que o próprio cálculo da retenção deu.
- A retenção padrão do SAP já está ativa nos seus códigos de empresa, ou ela roda em ferramenta paralela?
- O tipo de serviço de cada fornecedor está no cadastro, ou só dentro do pedido e da nota?
- A retenção é lançada na fatura ou no pagamento, e por que cada tributo foi desenhado assim?
- Quem confere o valor retido contra o destaque na nota do prestador?
- Como o ajuste de retenção de mês anterior é lançado, e em que competência?
- Que processo suspende a retenção por decisão administrativa ou judicial, e quem avisa o sistema?
A parametrização dos tipos e dos códigos e a base dos dados do parceiro estão em parametrização fiscal e dados mestres fiscais. A nota fiscal de serviço, em nota de serviço e NFTS.
Dez erros que se repetem, com a causa provável e o que checar
A lista combina o que a norma lida pede com o padrão de causas que aparece no acervo da DFSpro. As causas são hipótese nossa, e a frequência de cada uma não foi medida.
| O que dá errado | Causa provável | O que checar |
|---|---|---|
| Retenção calculada sobre a base errada | Base bruta usada onde a norma exclui material discriminado, ou o inverso, com a nota sem discriminação. | Compare base de cálculo, contrato e discriminação na nota, tributo por tributo. |
| Serviço sem tipo definido | O mesmo fornecedor presta serviços de naturezas diferentes e o cadastro tem um só tipo. | Procure fornecedores com mais de um tipo de serviço e teste a regra por pedido. |
| Código de receita errado ou vazio | A determinação do código antes vinha de um dado do financeiro que deixa de servir em cenários novos. | Liste códigos usados por tipo de serviço e confira com a tabela oficial vigente. |
| Prestador do Simples Nacional retido | Marca do regime do prestador desatualizada no cadastro. | Cruze a lista de fornecedores do Simples com a lista de retenções do período. |
| Valor mínimo de dispensa configurado errado | A regra antiga de R$ 5.000 ficou configurada, ou o mínimo foi aplicado sobre a nota e não sobre a retenção. | Compare o valor configurado com o texto vigente da lei (R$ 10,00 no texto compilado lido) e teste uma retenção pequena. |
| INSS retido de serviço fora da lista | Todo serviço contratado virou cessão de mão de obra no cadastro. | Revise o tipo de serviço contra os artigos 111 e 112 e as exclusões do art. 114. |
| Retenção do mês declarada em outro mês | Ajuste lançado no mês da correção em vez do mês de competência da nota. | Compare competência da nota, do pagamento e do evento na EFD-Reinf. |
| Valor do SAP diferente do declarado | A retenção não ficou gravada nas tabelas padrão e a escrituração busca em outro lugar. | Rode a conciliação entre o relatório de retenções e a declaração depois da transmissão. |
| Retenção já recolhida que precisa sair da declaração | Ajuste feito de modo que mexe no saldo apurado, quando só a escrituração deveria mudar. | Use o ajuste que altera só a informação declarada e prove que o saldo não mudou. |
| ISS retido por município sem regra | Cidade nova entra na operação e ninguém registra a lei local. | Mantenha uma lista de municípios com a regra de retenção, a fonte e a data da leitura. |
Oito cenários de teste e uma conciliação final, antes da declaração
Julgamento nosso: cada cenário roda em teste, e o que fica guardado é a nota, o pagamento, a guia e a linha da declaração.
- 01
Serviço profissional de pessoa jurídica
Pague uma nota de consultoria de prestador sem Simples e de valor alto.
Evidência que fica: IRRF de 1,5% e retenção de 4,65% com os códigos certos, valor líquido pago igual ao da nota menos as retenções.
- 02
Limpeza ou vigilância com cessão de mão de obra
Pague nota de serviço listado nos artigos 111 e 112, com material discriminado.
Evidência que fica: INSS de 11% sobre a base sem o material, IRRF de 1%, e evento R-2010 com o valor.
- 03
Retenção de valor mínimo
Pague uma nota cuja retenção de CSLL, Cofins e PIS dê R$ 10,00 ou menos, e outra acima.
Evidência que fica: Sem retenção na primeira e retenção com o código certo na segunda.
- 04
Prestador do Simples Nacional
Pague uma nota de prestador optante.
Evidência que fica: Sem retenção de CSLL, Cofins e PIS e leitura registrada sobre IRRF e INSS.
- 05
Pagador órgão federal
Lance uma nota a receber de órgão federal, em serviço e em mercadoria.
Evidência que fica: Percentual e código do Anexo I coerentes com a natureza e antecipação registrada.
- 06
ISS retido em município com lei de retenção
Pague nota de serviço de subitem com retenção, em município diferente do seu.
Evidência que fica: ISS retido com a alíquota do município e guia correta, fonte e data guardadas.
- 07
Ajuste de mês anterior
Corrija uma retenção de competência fechada.
Evidência que fica: Evento no mês de competência certo, saldo apurado intacto quando o imposto já foi pago.
- 08
Conciliação final
Compare relatório de retenções do SAP, razão, guias pagas e declaração do mês.
Evidência que fica: Cada diferença por tributo com causa registrada, ou aberta como pendência com responsável e prazo.
Compare, por tributo e por competência, o total retido nas notas, o total descontado nos pagamentos, o total das guias e o que a escrituração e a DCTFWeb mostram. O que sobrar de diferença vira pendência com responsável e prazo. Essa comparação é prova nossa, não exigência de norma. Para a conciliação mais ampla entre fiscal e contábil, veja conciliação fiscal e contábil, e para a bateria de testes, testes fiscais.
Checklist de prova da retenção, com orientação para as lacunas
Marque só o que já funciona e tem prova guardada. O placar e as sugestões se recalculam a cada marcação, sem salvar nada: ao recarregar, a lista começa vazia.
Sem JavaScript o contador não funciona, mas os itens abaixo continuam valendo como roteiro.
Situação
0 de 12 itens prontos
O que fazer primeiro
Apoio de conversa, não laudo. A lista não atesta conformidade e não troca um diagnóstico. Quem aponta o que já está pronto é a sua equipe.
Quem aprova, o que guardar versionado e quando repetir o teste
Quem aprova
O fiscal decide o enquadramento de cada serviço. Contas a pagar aprova o desconto no pagamento. A controladoria aprova a conciliação. A TI SAP responde pela configuração.
O que versionar
A regra de determinação por tipo de serviço, a lista de municípios com ISS retido, a tabela de códigos em uso e o relatório de conciliação de cada fechamento.
Quando retestar
A cada mudança de norma lida na tabela, a cada município novo, a cada novo tipo de serviço contratado e a cada mudança de regime de fornecedor relevante.
Que evidência guardar
A nota, o pagamento, a guia, a linha da declaração e a conciliação assinada por quem aprova, com as pendências e os donos.
O texto compilado da Lei 10.833, lido em 16/10/2026, traz no art. 31, § 1º, uma remissão à Lei Complementar 214/2025 com a anotação de produção de efeitos. O que isso muda para a retenção de CSLL, Cofins e PIS não foi analisado nem conferido nesta página, e não há aqui afirmação sobre a retenção no novo modelo.
Do diagnóstico à conciliação, em cinco etapas
As retenções ficam do lado do sistema, onde a DFSpro, especialista em fiscal no SAP e no GUEPARDO Tax, desenha, configura e prova. A decisão tributária continua sendo da sua empresa.
- 01
Diagnóstico por tributo
Levantamos, por tributo, o que a sua empresa retém hoje, de quem e com que regra, e onde mora cada dado no SAP.
- 02
Mapa de serviço e de parceiro
Ligamos cada tipo de serviço contratado ao tributo que ele pode gerar e ao dado do parceiro que decide o regime.
- 03
Configuração e determinação
Desenhamos e configuramos tipos, códigos e regras de determinação conforme a decisão do cliente.
- 04
Prova por cenário
Rodamos os cenários da sua operação em teste, do serviço profissional à retenção de município, e guardamos a evidência.
- 05
Conciliação e governança
Conciliamos retido, recolhido e declarado e deixamos escrito quem aprova e quando retestar.
Quem define o quê, e quem decide
A regra de cada retenção é da lei, do decreto, da instrução da Receita e do município, e aqui está resumida com a data em que foi lida. Dizer se o serviço, o pagador e o prestador se enquadram em cada regra cabe à sua empresa, e nunca a nós. O papel da DFSpro, consultoria especialista em fiscal no SAP e no GUEPARDO Tax, está no comportamento do sistema: projeta, configura e comprova o caminho da retenção.
Quem publicou cada informação, e quando
Planalto e legislação
- Lei 8.212/1991, art. 31 (retenção de 11% na cessão de mão de obra)Texto compilado, lido em 16/10/2026
- Lei 10.833/2003, arts. 30 a 36 (CSLL, Cofins e PIS retidos)Texto compilado, lido em 16/10/2026
- Decreto 9.580/2018, Regulamento do Imposto de Renda, arts. 714 a 719Lido em 19/10/2026
- Lei Complementar 116/2003, arts. 3º a 8º-A (ISS)Texto compilado, lido em 15/10/2026
Receita Federal e Sped
- IN RFB 2.110/2022, arts. 110 a 117 e 131 (retenção previdenciária)Texto do DOU de 19/10/2022, lido em cópia hospedada pelo Estado de São Paulo em 19/10/2026
- IN RFB 1.234/2012 (pagamentos de órgãos federais)Cópia multivigente de 18/03/2019, lida em 19/10/2026
- Manual da DCTFWeb, janeiro/2025Lido em 15/10/2026
- Manual de orientação da EFD-Reinf, edição 2.1.2.1Lido em 15/10/2026
- Página de suporte à Dirf (extinção e substituição)Lida em 19/10/2026
O ato de extinção da DIRF no texto integral. O texto vigente da IN RFB 1.234 no portal da Receita e a versão atual da IN RFB 2.110. A vigência dos códigos 1708 e 5952 na tabela oficial vigente. A regra do imposto de renda para pagador estadual ou municipal. O efeito do Simples Nacional sobre IRRF e INSS. Se alguma retenção entra direto pelo MIT. O corpo das páginas da SAP sobre tipos, códigos e retenção estendida no Brasil. O efeito da Lei Complementar 214/2025 sobre a retenção. A cobertura das retenções em cada solução fiscal, inclusive no GUEPARDO Tax.
Perguntas frequentes sobre retenções na fonte no SAP
01Quem é obrigado a reter INSS na nota de serviço?+
A empresa contratante de serviço prestado por cessão de mão de obra ou empreitada retém 11% do valor bruto da nota ou fatura (Lei 8.212, art. 31, lida em 16/10/2026). A lista de serviços, as exclusões e as dispensas estão na IN RFB 2.110/2022, arts. 111 a 115. Se o seu serviço entra nisso é enquadramento a ser decidido pela sua empresa.
02Qual é a retenção de imposto de renda em um serviço de consultoria prestado por pessoa jurídica?+
O art. 714 do RIR (Decreto 9.580/2018) prevê 1,5% para serviços de natureza profissional prestados de pessoa jurídica a pessoa jurídica, com lista que inclui consultoria, assessoria e consultoria técnica e programação. A dispensa de valor mínimo citada nesta página é a da retenção de CSLL, Cofins e PIS (R$ 10,00 no texto compilado lido), e a do imposto de renda não foi conferida. Se o seu caso entra na lista é enquadramento do cliente.
03Que percentual somam CSLL, Cofins e PIS retidos?+
4,65% do valor a pagar, soma de 1%, 3% e 0,65% (Lei 10.833, art. 31). Vale para pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado por serviços do art. 30 e tem dispensa de valor mínimo e exceções legais.
04A retenção vale para prestador do Simples Nacional?+
Para CSLL, Cofins e PIS, a lei afasta a retenção em pagamento a optante pelo Simples (art. 32, III) e dispensa a pagadora optante (art. 30, § 2º). Para IRRF e INSS a leitura não foi conferida nesta página, e há divergência entre as fontes consultadas sobre o Simples no INSS. A tese é do cliente.
05O ISS retido é igual em todas as cidades?+
Não. A lei complementar permite que o município atribua a responsabilidade ao tomador e já lista casos, mas quem retém, de quem e como é a lei de cada município. A alíquota fica entre 2% e 5%. A página de NFS-e por município trata das diferenças de leiaute.
06Qual é o código de recolhimento da retenção?+
Cada tributo tem o seu. O 5952 aparece para CSLL, Cofins e PIS retidos entre pessoas jurídicas de direito privado, e o 1708 para IRRF de serviços de pessoa jurídica nas tabelas lidas em 15/10/2026. A vigência de cada código deve ser conferida na tabela oficial vigente. O INSS usa documento de arrecadação com o CNPJ da contratada, e o ISS usa a guia do município.
07Onde a retenção aparece na declaração?+
O INSS retido vai à EFD-Reinf nos eventos R-2010 e R-2020, os pagamentos com retenção de beneficiário vão aos eventos R-4010 e R-4020, e os débitos chegam à DCTFWeb, que lista IRRF e retenções de CSLL, PIS e Cofins. O eSocial cobre os pagamentos de trabalho a pessoa física.
08A DIRF ainda existe?+
Não para o ano-calendário de 2025 em diante. A página de suporte à Dirf da Receita diz que ela foi integralmente substituída pelos eventos S-1210 e S-2501 do eSocial e R-4010 e R-4020 da EFD-Reinf (página lida em 19/10/2026). O ato de extinção, com número e data, não foi aberto no texto integral.
09O SAP calcula a retenção sozinho?+
Depende da configuração. A retenção padrão do SAP só vale se estiver ativa e gravada nas tabelas padrão, com tipo e código de retenção, e a determinação por tipo de serviço costuma precisar de regra. O que a DFSpro faz é desenhar, configurar e provar esse comportamento no seu sistema.
10Retenção no pagamento ou na fatura: qual vale?+
A documentação da SAP descreve tipos de retenção por momento do lançamento. Qual momento cada tributo deve ter no seu caso é decisão tributária do cliente, e o desenho no SAP vem depois dela.
11Quanto custa implantar ou corrigir as retenções no SAP?+
Não há número oficial nem preço público. O esforço depende de quantos tributos e municípios entram, da qualidade do cadastro de fornecedores e de quantos cenários precisam de prova. A conversa começa por um diagnóstico dessas frentes.
12Quanto tempo leva para colocar as retenções em ordem?+
Não há prazo oficial, e prometer um número sem ver o seu cadastro seria estimativa. O tempo depende do estado da determinação de tipo de serviço, do número de municípios e do volume de ajustes pendentes.
13A reforma tributária muda a retenção?+
O texto compilado da Lei 10.833 lido em 16/10/2026 traz uma remissão à Lei Complementar 214/2025 no art. 31, § 1º, com produção de efeitos. O que isso muda na retenção não foi analisado nem conferido nesta página.
14O GUEPARDO Tax trata as retenções?+
Fato de produto só entra com fonte pública da NTT DATA, e isso não foi conferido por nós. O que a DFSpro verifica antes de ligar a EFD-Reinf é se a retenção padrão do SAP funciona e está gravada, e a pergunta ao cliente é essa.
15As ferramentas desta página decidem por mim?+
Não. São orientação e rodam no seu navegador, sem enviar nada a servidor. Elas apontam o que conferir, e a decisão tributária é da sua empresa.
Conte como a retenção nasce hoje na sua nota e onde o valor deixa de fechar
A conversa trata dos seus tributos retidos, dos seus tipos de serviço e do que a sua declaração mostra hoje. Conte como o SAP determina a retenção e onde a diferença aparece.
Leia também: apuração de ISS, apuração de impostos, governança do GUEPARDO e obrigações acessórias.