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Especialidade · eSocial

eSocial no SAP: eventos, retenções e a conciliação com a DCTFWeb

O eSocial não é um arquivo mensal: é uma sequência de eventos assinados que se apoiam uns nos outros. A folha vira remuneração, o pagamento vira evento próprio, e o fechamento é o que leva o débito previdenciário e o imposto de renda do trabalho à DCTFWeb.

O foco da DFSpro é como o dado nasce no SAP, onde o evento é rejeitado e como provar que o débito da DCTFWeb fecha com o que foi declarado. Para a EFD-Reinf, veja a página própria da obrigação.

Índice

Vá direto ao trecho do eSocial que cabe ao seu papel

Quatro leituras do mesmo assunto. Escolha a sua e vá direto ao ponto.

01Folha e RH

Quais eventos enviar, quando e com qual tabela de rubricas.

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02Fiscal e tributário

Retenções, base da contribuição e a ponte com a EFD-Reinf e a DCTFWeb.

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03TI SAP

Geração dos eventos, mensageria, ordem de envio e reprocessamento.

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04Contabilidade e auditoria

Conciliação do débito, provisão da contribuição e evidência de cada fechamento.

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Resposta direta

Entenda o eSocial e o que o SAP precisa gerar

O eSocial é o ambiente nacional de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas da relação de trabalho. O SAP precisa gerar, assinar e transmitir os eventos XML na ordem certa.

  1. Um ambiente nacional que unifica a prestação de informações

    O Decreto 8.373/2014 instituiu o eSocial como instrumento de unificação da prestação das informações, com escrituração digital, aplicação de recepção e repositório nacional. Em que momento cada obrigação anterior deixa de existir depende do ato de cada órgão: o caso da GFIP está no cronograma de obrigatoriedade.ReferênciasDecreto 8.373/2014

  2. Quem envia: quem contrata pessoa física para trabalhar

    O Manual define como obrigado todo aquele que contrate prestador de serviço pessoa física e tenha obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária decorrente dessa relação, inclusive de natureza administrativa. O termo usado é declarante, e abrange empregador, empresa, órgão público e pessoa física equiparada a empresa.ReferênciasMOS S-1.3 (NO 11/2026)

  3. O que o SAP precisa gerar: eventos XML assinados, na ordem certa

    O declarante gera um arquivo XML com as informações do leiaute, assina com certificado digital e transmite ao Ambiente Nacional, que devolve um protocolo e, depois de validar, o recibo de entrega. O recibo é a referência para retificar ou excluir. Tudo isso pode sair do sistema do declarante ou de terceiros, sem programa validador offline.ReferênciasMOS S-1.3 (NO 11/2026)

  4. O que não é do fiscal: o cálculo da folha e o cadastro de pessoal

    A folha e o cadastro nascem no RH. O que cabe à camada fiscal é a natureza e a incidência de cada rubrica, a base da contribuição, a ligação com a EFD-Reinf e a conciliação do débito na DCTFWeb. A decisão sobre enquadramento é sempre da empresa.

Base legal e governança

Do decreto ao leiaute: quem manda em cada camada

Três documentos organizam a obrigação, e cada um responde a uma pergunta diferente.

Decreto 8.373/2014

  • Art. 1º: institui o eSocial.
  • Art. 2º: define o ambiente nacional e prevê, no § 2º, sistema simplificado para ME, EPP e MEI.
  • Art. 3º: fixa os princípios, entre eles simplificar obrigações e eliminar redundância.
ReferênciasDecreto 8.373/2014

Manual de Orientação (MOS)

  • Versão S-1.3, aprovada pela Portaria Conjunta RFB/MPS/MTE nº 13, de 25/06/2024.
  • Consolidação até a NO 11/2026, publicada em 26/05/2026 e retificada em 28/05/2026.
  • Traz prazos, fechamento, retificação e exclusão.
ReferênciasMOS S-1.3 (NO 11/2026)

Leiautes, tabelas e Notas Técnicas

  • Leiaute de cada evento, tabelas do Anexo I e regras do Anexo II.
  • Esquemas XSD publicados com cada nota.
  • Notas Técnicas alteram leiautes; Notas Orientativas alteram o Manual. Versão vigente: S-1.3.
ReferênciasDocumentação técnica

O que a recepção não significa

O Manual lembra que a recepção do evento pelo eSocial não significa o reconhecimento da legalidade do fato informado. Um evento aceito não prova que a rubrica foi bem classificada, e por isso a classificação é decisão e responsabilidade de quem declara.

Famílias de evento

Cinco famílias, um papel para cada

O Manual separa os eventos pelo que eles representam. A família decide quando o evento é enviado e o que depende dele.

FamíliaEventos principaisQuando é enviadoPapel no débito
Tabelas do empregadorS-1000, S-1005, S-1010, S-1020, S-1070Antes de qualquer outro evento que as useDefine rubricas, estabelecimentos e lotações que validam a folha
Não periódicosS-2190, S-2200, S-2205, S-2206, S-2230, S-2299, S-2300, S-2399Quando o fato acontece, sem data fixaForma o RET, base de validação da remuneração
PeriódicosS-1200, S-1202, S-1207, S-1210, S-1260, S-1270, S-1280, S-1298, S-1299Por período de apuraçãoRemuneração, pagamento e fechamento: formam o débito
SSTS-2210, S-2220, S-2240Conforme cada eventoSubstitui CAT e PPP e sustenta a aposentadoria especial
Retornos e exclusãoS-5001, S-5002, S-5003, S-5011, S-5012, S-5013, S-3000Retornos saem do Ambiente Nacional; S-3000 é enviado pelo declaranteMostram o que foi apurado e permitem excluir evento indevido

Os eventos S-2299 e S-2399, de desligamento e de término de trabalhador sem vínculo, são não periódicos, mas podem carregar remuneração. Por essa natureza híbrida, eles também abrem o movimento da folha. O eSocial registra fatos geradores dos eventos S-1200, S-1202, S-1207, S-1260, S-1270 e S-1280 pelo regime de competência, e o S-1210 pelo regime de caixa.ReferênciasMOS S-1.3 (NO 11/2026)

Obrigatoriedade

Quatro fases, cinco grupos e uma história que ainda pesa

A entrada no eSocial foi escalonada por grupo de empregador e, dentro do grupo, por família de evento. O portal publica as datas e cita as portarias que as fixam.

Grupo 1: faturamento anual acima de R$ 78 milhões

  • 1ª fase, tabelas: 08/01/2018
  • 2ª fase, não periódicos: 01/03/2018
  • 3ª fase, folha: 01/05/2018
  • 4ª fase, SST: 13/10/2021

Grupo 2: até R$ 78 milhões em 2016, fora do Simples Nacional

  • 1ª fase, tabelas: 16/07/2018
  • 2ª fase, não periódicos: 10/10/2018
  • 3ª fase, folha: 10/01/2019
  • 4ª fase, SST: 10/01/2022

Grupo 3: Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos

  • 1ª fase, tabelas: 10/01/2019
  • 2ª fase, não periódicos: 10/04/2019
  • 3ª fase, folha: 10/05/2021
  • 4ª fase, SST: 10/01/2022

Grupo 3: pessoa física empregadora, exceto doméstico, e produtor rural PF

  • 1ª fase, tabelas: 10/01/2019
  • 2ª fase, não periódicos: 10/04/2019
  • 3ª fase, folha: 19/07/2021
  • 4ª fase, SST: 10/01/2022

Grupo 4: órgãos públicos e organizações internacionais

  • 1ª fase, tabelas: 21/07/2021
  • 2ª fase, não periódicos: 22/11/2021
  • 3ª fase, folha: 22/08/2022
  • 4ª fase, SST: 01/01/2023

Fonte das datas: Portaria Conjunta SERFB/SEPRT/ME nº 71, de 29/06/2021, e Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2, de 19/04/2022, conforme a página de cronograma do portal. A página registra que o uso do sistema é obrigatório desde 08/01/2018 e que as informações têm caráter declaratório, constituindo instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e encargos que não tenham sido recolhidos no prazo.ReferênciasCronograma de implantação

A substituição da GFIP, em duas leituras que não coincidem

Contribuição previdenciária

O cronograma do portal indica a substituição da GFIP para a contribuição previdenciária a partir de agosto de 2018 no Grupo 1, abril de 2019 para empresas do Grupo 2 com faturamento acima de R$ 4,8 milhões e outubro de 2021 para os demais, com outubro de 2022 para órgãos públicos.ReferênciasCronograma de implantação

FGTS

O Manual diz que a Plataforma FGTS Digital gera a guia do FGTS com base no eSocial a partir da competência março de 2024. A página de cronograma ainda traz a substituição da GFIP para o FGTS como data a definir. As duas fontes divergem, e a empresa deve seguir o que o FGTS Digital exige para cada competência.ReferênciasMOS S-1.3 (NO 11/2026)Cronograma de implantação

Como o dado nasce

Da folha ao retorno, em sete passos

O Manual descreve uma sequência lógica de envio que conduz ao conceito de empilhamento: cada evento usa informações dos anteriores. Alterar um dado antigo exige conferir o que veio depois.

No sistema do declarante

Etapa 01

Declarante

O S-1000 identifica o declarante e vai antes de todo o resto.

→
Etapa 02

Tabelas

S-1005, S-1010, S-1020 e, se houver processo, S-1070, enviados logo em seguida.

→
Etapa 03

Cadastro e RET

Admissões e cadastros formam o RET, base de validação da folha.

→
Etapa 04

Remuneração

O S-1200 leva as rubricas de cada trabalhador, no regime de competência.

Do pagamento à DCTFWeb

Etapa 05

Pagamento

O S-1210 informa a data e o valor líquido, no regime de caixa.

→
Etapa 06

Fechamento

O S-1299 conclui a totalização das bases do período.

→
Etapa 07

Retorno e DCTFWeb

O S-5011 devolve as bases e o débito segue para a DCTFWeb.

Onde se perde tempo

Entre os passos 3 e 4. Se o trabalhador não está ativo no RET, a remuneração é recusada. O Manual dá o exemplo: a alteração cadastral só é aceita se a admissão S-2200 foi enviada antes.ReferênciasMOS S-1.3 (NO 11/2026)

Onde se perde dinheiro

No passo 2, na natureza e na incidência da rubrica. Elas têm caráter declaratório, não são validadas pelo eSocial e definem o cálculo dos tributos e do FGTS.ReferênciasMOS S-1.3 (NO 11/2026)

Onde se ganha prova

Nos passos 6 e 7. O fechamento aceito e o retorno do S-5011 mostram o que foi apurado, e a DCTFWeb confirma o que foi levado a débito.ReferênciasMOS S-1.3 (NO 11/2026)Manual da DCTFWeb 2025

Tabela de rubricas

Rubrica, natureza e incidência: onde a maioria das diferenças começa

O S-1010 liga cada rubrica da empresa à Tabela 3 de naturezas do eSocial e informa as incidências de contribuição previdenciária, imposto de renda e FGTS. Na prática, esse cadastro é o ponto de partida de quase toda diferença no débito.

Os quatro tipos de rubrica

TipoConceitoExemplos do Manual
1: vencimento, provento ou pensãoValor pago ao trabalhador que integra ou não as basesSalário, 13º salário
2: descontoValor deduzido do montante pagoDesconto de INSS e de imposto de renda retido
3: informativaNão é pago nem descontado, mas pode ser base de tributo ou deve constar da folhaSalário-maternidade pago pelo INSS, plano de saúde, seguro de vida
4: informativa dedutoraNão é pago nem descontado, mas pode reduzir base de tributo ou de FGTSExige justificativa no campo observação

A justificativa do tipo 4 passa a ser validada: a NT 07/2026 revisada inclui validação para que o campo observação seja informado em rubrica informativa dedutora, prevista para a produção em 23/11/2026.ReferênciasMOS S-1.3 (NO 11/2026)NT S-1.3 07/2026 rev.

Matriz de rubricas, com exemplos do Manual

RubricaTipoNaturezaIncidênciasQuem decide
Salário, vencimento11000CP 11, IRRF 11, FGTS 11Cliente
Desconto de contribuição previdenciária2Conforme a Tabela 3CP 31, IRRF 41, FGTS 00Cliente
Adiantamento de 13º salário15504Incide FGTS no mês; CP e IRRF só na folha anualCliente
13º salário, folha anual15001Conforme o Manual, item 10.3.4Cliente
13º salário complementar1500512 em CP, FGTS e IRRFCliente
Valor apenas informativo, sem obrigação de declarar39989Sem incidênciaCliente
Conferência de bases: 9901, 9902, 9903, 9904, 9907, 99083Próprias00 em CP e FGTS, 9 em IRRFRegra do Manual

Quatro regras do cadastro que o SAP precisa respeitar

Vigência

Uma rubrica é cadastrada uma vez e vale desde o início da vigência, sem precisar repetir por competência. Mudança a partir de uma data entra como nova inclusão. Correção da mesma vigência entra no grupo de alteração e sobrepõe o evento anterior.ReferênciasMOS S-1.3 (NO 11/2026)

Antes da remuneração

Para que a mudança de uma rubrica valha na remuneração e no totalizador, ela precisa ocorrer antes do envio do evento de remuneração. Depois disso, é preciso retificar ou excluir e reenviar a remuneração.ReferênciasMOS S-1.3 (NO 11/2026)

Código da rubrica

O código não pode começar com a expressão eSocial, em maiúscula ou minúscula, porque essa codificação pertence à tabela padrão do sistema.ReferênciasMOS S-1.3 (NO 11/2026)

Valor só informativo

Verba sem obrigação de declaração não usa natureza salarial. O Manual manda lançar sob a natureza 9989, e dá o exemplo do salário base mantido só para controle interno.ReferênciasMOS S-1.3 (NO 11/2026)

Decisão do cliente

As incidências são declaratórias e o eSocial não as valida. Natureza, incidência e eventual processo suspensivo são decisões da empresa. A DFSpro ajusta o SAP à decisão tomada e mostra que o resultado fecha, mas não escolhe a tese.

Eventos periódicos

Remuneração, pagamento e fechamento do mês

Os eventos periódicos formam o movimento de um período de apuração. A regra de ouro do Manual é a unicidade: a folha vai em um só evento por trabalhador, e a data do pagamento vai em outro.

S-1200: remuneração

Um único S-1200 por trabalhador em cada período, com todas as verbas devidas, descontos e retenções, cada verba em sua rubrica, inclusive as sem incidência. Vários demonstrativos podem ir no mesmo evento, identificados por ideDmDev. Quantidades vão em formato decimal: 1 hora e 20 minutos viram 1,33.ReferênciasMOS S-1.3 (NO 11/2026)

S-1210: pagamento

Informa a data e o valor líquido de cada pagamento, ligados ao demonstrativo da remuneração. Vai um S-1210 por beneficiário e por mês, mesmo com vários pagamentos em datas diferentes. Todo pagamento deve ter sido informado antes em um evento de remuneração, e o movimento precisa estar aberto.ReferênciasMOS S-1.3 (NO 11/2026)

S-1299: fechamento

Conclui a totalização das bases e possibilita a integração dos débitos com a DCTFWeb. É obrigatório para todos, mesmo sem fatos geradores. O retorno chega pelos eventos S-5011 e S-5013. Até a aceitação, é possível incluir, excluir e retificar eventos do período.ReferênciasMOS S-1.3 (NO 11/2026)

S-1298: reabertura

Reabre um movimento encerrado, a qualquer tempo, para retificar, excluir ou enviar novos periódicos. A reabertura não cancela o que o S-1299 anterior já levou à DCTFWeb. Só o novo fechamento recalcula e substitui a apuração.ReferênciasMOS S-1.3 (NO 11/2026)

Prazos, conforme o Manual e o Manual da DCTFWeb

Evento ou declaraçãoPrazoQuando cai em dia não útil
S-1200, remuneração mensalDia 15 do mês seguinte, e sempre antes do S-1299Posterga para o primeiro dia útil
S-1200, 13º salárioDia 20 de dezembro do ano de referênciaAntecipa para o dia útil anterior
S-1200, desligamento do dia 1 ao dia 4Até o décimo dia seguinte ao do desligamento, para a remuneração do mês anteriorAntecipa para o dia útil anterior
S-1210, pagamentosDia 15 do mês seguinte, ou até o fechamento da folha, o que ocorrer primeiroPosterga para o dia útil seguinte
S-1299, fechamentoDia 15 do mês seguinte, e dia 20 de dezembro para o 13ºPosterga para o dia útil seguinte
S-1298, reaberturaA qualquer tempoNão se aplica
DCTFWeb mensalÚltimo dia útil do mês seguinte, até 23h59min59sJá é a regra
DCTFWeb do 13º salárioDia 20 de dezembroConforme o Manual da DCTFWeb

O envio do 13º salário tem as suas próprias regras: o eSocial tem dois tipos de período de apuração, o mensal e o anual, e em dezembro saem duas folhas, a mensal e a do 13º, transmitidas de forma independente à DCTFWeb. Os casos do dia a dia detalham o 13º.ReferênciasMOS S-1.3 (NO 11/2026)Manual da DCTFWeb 2025

O mês em quatro movimentos

Movimento 01

Até o fechamento da folha

O RH envia as rubricas novas ou alteradas e, em seguida, os S-1200 de todos os trabalhadores. Tabela primeiro, remuneração depois.

→
Movimento 02

Na data do pagamento

O S-1210 entra com a data efetiva e o valor líquido, inclusive com líquido zero, se houve rendimento ou imposto retido.

→
Movimento 03

Até o dia 15

O S-1299 fecha o período. Trabalhador ativo sem remuneração gera advertência, e a correção passa pela reabertura.

→
Movimento 04

Até o último dia útil

O fiscal confere o débito da DCTFWeb com o retorno do S-5011 e transmite, ou usa a transmissão imediata.

A ponte com a DCTFWeb

De onde sai o débito e como fechar a conta

A DCTFWeb não é preenchida: ela recebe. A integração é automática depois do envio, com sucesso, do fechamento do eSocial ou da EFD-Reinf, e o sistema gera uma só declaração por período, consolidando as origens.

S-1200Remuneração por trabalhadorfecha no S-1299
S-1299Fechamento do períododispara a apuração
S-5011Retorno por contribuintebases por categoria e lotação
DCTFWebDébito por código de receitaconfere com o retorno
DarfDocumento de arrecadaçãogerado a partir da declaração

O retorno do S-5011 mostra o total da base de cálculo por categoria de trabalhador, por lotação tributária e por estabelecimento, e é a partir dele que se apuram as contribuições. O retorno com sucesso do S-1299 importa o envio dos créditos apurados ao Portal da DCTFWeb.ReferênciasMOS S-1.3 (NO 11/2026)

O que a DCTFWeb recebe do eSocial

Como débitos: remunerações, comercialização de produção rural de pessoa física, imposto de renda retido sobre relação de trabalho e PIS/Pasep sobre folha de salário. Como créditos: salário-família e salário-maternidade, vinculáveis a débitos.ReferênciasManual da DCTFWeb 2025

O que não se faz na DCTFWeb

Não é possível alterar, na DCTFWeb, os débitos apurados. Havendo incorreção nos valores, o ajuste é feito no eSocial, na EFD-Reinf ou no MIT, e um novo fechamento substitui a apuração anterior.ReferênciasManual da DCTFWeb 2025MOS S-1.3 (NO 11/2026)

Transmissão imediata

O eSocial permite indicar, no fechamento, que a DCTFWeb seja transmitida automaticamente. Não é possível quando há débito com exigibilidade suspensa na escrituração, caso em que a vinculação do crédito de suspensão é feita na própria DCTFWeb.ReferênciasManual da DCTFWeb 2025MOS S-1.3 (NO 11/2026)

Onde olhar primeiro: três códigos de receita do Manual da DCTFWeb

O que conferir em cada um

  • 1082-01, CP segurados, empregados e avulsos: o desconto na folha contra o retorno do S-5011.
  • 1138-01, CP patronal, empregados e avulsos: a base patronal e as alíquotas aplicadas.
  • 1170-01, CP terceiros, salário-educação: o FPAS e os terceiros cadastrados no S-1000 e no S-1005.

Calcule a diferença com os seus valores

Folha, S-5011 e DCTFWeb

Conciliação do débito: apurado menos confirmado

Ative o JavaScript para alterar os valores. Exemplo: total apurado nos eventos de R$ 212.480,00, total confirmado na DCTFWeb de R$ 209.930,00, diferença de R$ 2.550,00, ou 1,2% do apurado.

Exemplo ilustrativo, sem empresa real: não é parecer nem cálculo oficial. A diferença indica onde investigar, e a causa depende da escrituração de origem. Antes de usar, leve a regra ao jurídico e ao contador da sua empresa.

O que o resultado significa

Diferença positiva significa que o eSocial apurou mais do que a DCTFWeb confirma. Diferença negativa, o contrário. Em qualquer dos dois sentidos, a conta aponta para o fechamento, para a vinculação de créditos ou para a escrituração de origem, nunca para um ajuste direto na declaração.

A ponte com a EFD-Reinf

O que fica com cada obrigação e onde as duas se encontram

O Manual trata o eSocial e a EFD-Reinf como sistemas complementares. A divisão decide onde cada dado nasce, e é onde a conciliação costuma quebrar.

AssuntoeSocialEFD-Reinf
Remuneração do trabalhadorEvento de folha, S-1200Não
Imposto de renda sobre rendimento do trabalhoInformado no eSocial, com a data do pagamentoNão
Retenção do art. 31 da Lei 8.212NãoInformação enviada pela EFD-Reinf
Contribuição previdenciária substitutiva, sobre receita brutaNãoInformação enviada pela EFD-Reinf
Comercialização de produção rural de pessoa físicaS-1260S-1250 do eSocial foi substituído pelo evento R-2055 desde 21/07/2021
Pagamento a beneficiário de trabalhador falecidoS-1210 não é enviadoA identificação de quem recebeu é feita na EFD-Reinf

Para os eventos da EFD-Reinf, veja o detalhe de eventos, fechamento e DCTFWeb na página própria. O detalhe daquela obrigação fica lá, e o panorama das obrigações está no mapa de obrigações acessórias e SPED.

Segurança e saúde no trabalho

O que a SST leva ao débito e à folha

Os três eventos de SST são a nova forma de cumprir o dever de emitir a CAT e de elaborar e atualizar o PPP. O dado nasce na área de segurança e saúde, mas o efeito chega à folha e à contribuição de aposentadoria especial.

S-2210: acidente de trabalho

Comunica o acidente, mesmo sem afastamento. O prazo é o primeiro dia útil seguinte ao acidente e, em caso de morte, de imediato. Ficam obrigados o empregador, o OGMO, o sindicato de avulsos e os órgãos públicos, para quem é do RGPS.ReferênciasMOS S-1.3 (NO 11/2026)

S-2220: monitoramento da saúde

Traz os ASO e os exames complementares. O prazo é o dia 15 do mês seguinte ao do ASO, e o admissional vai até o dia 15 do mês seguinte ao da admissão. É obrigatório para empregados celetistas, exceto domésticos, e facultativo em várias categorias.ReferênciasMOS S-1.3 (NO 11/2026)

S-2240: condições ambientais

Informa agentes nocivos, EPC e EPI. O prazo é o dia 15 do mês seguinte ao início da obrigatoriedade ou à admissão, e a cada alteração. Onde é obrigatório, o evento vai mesmo sem exposição a riscos.ReferênciasMOS S-1.3 (NO 11/2026)

Estagiários não precisam enviar eventos de SST. A informação de EPI no S-2240 não substitui o registro de entrega do equipamento exigido por norma. O prazo do S-2220 não altera o prazo legal para a realização dos exames, só o do registro no eSocial.ReferênciasMOS S-1.3 (NO 11/2026)

Onde a SST encontra o fiscal

O histórico de exposição a agentes nocivos nasce nesses eventos, mas a declaração do adicional para o financiamento da aposentadoria especial é feita quando o grau de exposição é informado no S-1200, com os códigos da Tabela 2. Se a área de SST e a folha usam fontes diferentes, o débito e o histórico divergem.

SAP

Onde o assunto vive no SAP

O SAP Tax Declaration Framework for Brazil (TDF) é a camada de mensageria da SAP para enviar ao governo eventos como os do eSocial.

O que a ajuda descreve

O TDF envia ao governo eventos do eSocial, da EFD-Reinf e da e-Financeira, e a configuração do envio (serviços, certificados e destinos) é etapa prévia ao primeiro evento.ReferênciasAjuda SAP: eSocial no TDF

Integração com o SAP ERP HCM

Quando as duas soluções são integradas, os eventos são gerados no HCM e enviados ao governo pelo TDF. A integração depende de configuração dos dois lados e das Notas SAP aplicadas à versão.ReferênciasAjuda SAP: integração com o HCM

A explicação da mensageria, dos caminhos de envio e da configuração está na página do SAP TDF, que explica como o eSocial é gerado e conciliado.

Onde a DFSpro entra

Camada fiscal, ABAP e customização sob medida

A DFSpro nasceu em Curitiba, em 2018, como consultoria de Governança Fiscal SAP. No eSocial, responde pela parte fiscal; o desenho geral do projeto SAP é do integrador.

O que a DFSpro faz

  • Implementa o eSocial no SAP, ao lado do integrador e da TI do cliente.
  • Entrega o código ABAP e os ajustes fiscais de tipo de serviço, natureza, retenção, eventos e conciliação.
  • Concilia folha, EFD-Reinf e DCTFWeb com evidência por competência.

O que ela não faz

  • Não decide a natureza da rubrica, o enquadramento nem a tese tributária: a decisão é do cliente.
  • Só fala em prazo depois de conhecer o seu ambiente SAP.
  • A assinatura e o certificado digital seguem sendo da empresa.

Quem avalia o GUEPARDO Tax compra a licença da DFSpro, que é Canal Autorizado; o produto é da NTT DATA. Para medir o que o SAP já entrega frente ao que a obrigação pede, há o Diagnóstico Fiscal SAP.

Há uma página só sobre ABAP e customização fiscal.

Tem um fechamento que não bate?

Evento rejeitado, diferença na DCTFWeb ou tabela de rubricas por revisar: descreva o caso à DFSpro.

Contribuição patronal

Uma simulação de base vezes alíquota

A contribuição da empresa à Seguridade Social incide sobre a remuneração do mês. A simulação mostra a conta, e as alíquotas de RAT, FAP e terceiros ficam por sua conta, porque dependem do seu enquadramento.

O art. 22, inciso I, da Lei 8.212/1991 fixa 20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas durante o mês aos segurados empregados e trabalhadores avulsos. O art. 28 define o salário de contribuição. Desoneração, limites e regimes substitutivos não entram na conta.ReferênciasLei 8.212/1991

Lei 8.212, art. 22 e art. 28

Contribuição patronal simulada

Ative o JavaScript para alterar os valores. Exemplo: base de R$ 500.000,00 a 20%, com RAT ajustado e terceiros em branco, resulta em R$ 100.000,00 de contribuição patronal.

Exemplo ilustrativo: não é parecer nem cálculo oficial. A alíquota de 20% é a do art. 22, I; RAT, FAP e terceiros são campos seus, sem valor pré-preenchido. Leve a regra ao jurídico e ao contador antes de aplicar o resultado.

Erros comuns

Matriz de erro, causa e correção

Dez situações que se repetem. Causas e correções vêm do Manual. O Manual distingue erro, que recusa o evento, de advertência, que aceita o evento e só chama a atenção.

SintomaCausa documentadaOnde olharCorreção
Remuneração recusada por rubricaS-1010 não enviado antes, ou rubrica fora da vigênciaOrdem de envio e vigência da tabelaEnviar ou ajustar a tabela e reenviar a remuneração
Remuneração recusada por trabalhadorTrabalhador sem admissão no RET, ou fora do período ativoS-2200, S-2300 e datasEnviar o cadastro antes; tratar como extemporâneo se for o caso
S-1210 recusadoPagamento sem demonstrativo informado antes, ou movimento fechadoS-1200 e estado do movimentoEnviar a remuneração ou reabrir com o S-1298
Advertência no S-1299Trabalhador ativo no RET sem remuneração no períodoLista de ativos contra a folhaReabrir, enviar a remuneração e fechar de novo
Retificação de remuneração recusadaS-1210 vinculado ao demonstrativoEventos de pagamento do mêsExcluir o S-1210, retificar e reenviar, salvo as exceções do Manual
Exclusão recusadaPeríodo já encerrado pelo S-1299, ou S-1210 vinculadoMovimento e vínculos entre eventosReabrir com o S-1298 e excluir o pagamento antes
Campo chave não pode ser retificadoCPF, matrícula ou período de apuração erradosEvento originalExcluir o evento e enviar um novo
Débito da DCTFWeb diferente da folhaRubrica alterada depois do evento de remuneraçãoData da alteração da rubricaRetificar ou excluir e reenviar a remuneração, e fechar de novo
Advertência de evento duplicadoMesmo evento reenviado como originalIndicador de retificação e número do reciboDescartar a duplicidade ou enviar como retificação com o recibo
Evento recusado por versãoLeiaute fora da vigência aceita no dia do envioVersão do evento e período de convivênciaGerar na versão aceita e acompanhar as Notas Técnicas

As fontes de cada linha: erro e advertência, item 8.6; ordem de envio, item 8.3 e S-1010; exclusão, item 17; retificação, item 15.2 e S-1298; versões, item 21.1, todos do Manual consolidado até a NO 11/2026.ReferênciasMOS S-1.3 (NO 11/2026)

Casos do dia a dia

Quatro situações que se repetem

Os quatro casos são fictícios e partem das regras e dos exemplos do Manual. Funcionam como exercício de diagnóstico e não retratam nenhum cliente.

Caso 1O 13º adiantado integralmente em novembro
  • O Manual usa um 13º salário de R$ 1.045,00 e desconto de contribuição de R$ 78,37. Pago integralmente em novembro, o líquido de R$ 966,63 entra no S-1200 de 11/2020 com a rubrica de adiantamento, natureza 5504.
  • Em dezembro, a folha anual leva o 13º devido como vencimento, natureza 5001, e como descontos o adiantamento de R$ 966,63 e a contribuição de R$ 78,37, com líquido zerado.
  • O FGTS incide no mês do adiantamento, e a contribuição e o imposto de renda só na folha anual. O erro comum é lançar tudo em novembro.
Caso 2O desligamento no dia 3
  • Um empregado é desligado em 3 de março. O S-1200 de fevereiro desse trabalhador não segue o prazo do dia 15.
  • Para desligamentos do dia 1 ao dia 4, o envio da remuneração do mês anterior ocorre até o décimo dia seguinte ao do desligamento, e antes do S-1299.
  • Se a data cair em dia não útil, o envio é antecipado para o dia útil anterior.
Caso 3A admissão retroativa em folha já fechada
  • O declarante informou e fechou as folhas de janeiro a março, e em abril envia uma admissão retroativa a 15 de janeiro.
  • O eSocial reexecuta as regras de fechamento nos meses encerrados. Como o novo trabalhador não tem remuneração neles, o evento é aceito com advertência de inconsistência.
  • Para evitar a advertência, o declarante reabre as folhas do período antes de enviar a admissão e depois fecha de novo.
Caso 4O débito que não bate depois de mudar uma rubrica
  • Uma rubrica teve a incidência alterada em 10 de agosto, depois de enviados os S-1200 de julho.
  • O Manual diz que a mudança só tem efeito em evento remuneratório e totalizador se ocorrer antes do envio dele.
  • O diagnóstico começa pela data da alteração da rubrica. A correção é retificar, ou excluir e reenviar, os S-1200 afetados e fechar de novo, e só então conferir a DCTFWeb.
Testes e implantação

Plano de testes e de implantação em ondas

Sem prazo de projeto: as ondas dizem a ordem, não a duração. O Manual e o portal dão os limites do ambiente de testes.

  1. Inventário e diagnóstico

    Levantar a tabela de rubricas, os eventos que já saem, o último fechamento e a DCTFWeb correspondente, e anotar onde a diferença nasce. É a onda mais barata e a que evita mais retrabalho.

  2. Geração e tabelas em produção restrita

    O ambiente de produção restrita não produz efeito jurídico, limita mil vínculos por empregador e serve a testes funcionais, não a carga nem desempenho. Toda evolução do eSocial entra primeiro nele. A versão de leiaute do ambiente é a S-1.3.ReferênciasProdução restrita

  3. Periódicos, fechamento e conciliação

    Rodar S-1200, S-1210 e S-1299 em competência de teste e comparar o retorno do S-5011 com a conta da empresa. Provar a conciliação com a DCTFWeb e guardar a evidência de cada fechamento.ReferênciasMOS S-1.3 (NO 11/2026)Manual da DCTFWeb 2025

  4. Virada e acompanhamento

    Acompanhar o primeiro fechamento real no acompanhamento de eventos do SAP, tratar as advertências e documentar as exceções do mês e o dono de cada uma.ReferênciasAjuda SAP: eSocial no TDF

O que provar em cada onda

  • Ordem de envio: tabela, cadastro, remuneração, pagamento e fechamento em sequência, com o recibo de cada evento.
  • Natureza e incidência: rubrica por rubrica contra a decisão do cliente, em matriz aprovada.
  • Fechamento: S-1299 aceito e retorno do S-5011 conferido e guardado.
  • Débito: total apurado contra o confirmado na DCTFWeb, com conciliação assinada pelo fiscal.
  • Retificação: reabertura, correção e novo fechamento, com a trilha e o recibo do evento original.
Riscos de calendário e de leiaute

O que a Nota Técnica 07/2026 muda na folha e no fiscal

A NT S-1.3 nº 07/2026, na versão de 24/09/2026, traz ajustes em fases. O quadro mostra só o que mexe com rubrica, pagamento e débito, com as datas de produção restrita e de produção que a nota publica.

Produção restritaProduçãoO que muda para folha e fiscal
13/10/202626/10/2026Regra de fechamento da folha passa a considerar os códigos de afastamento 44 e 45, campo para mudança de CPF sem vínculo na base da Receita no S-2299, S-2399 e S-2420
09/11/202623/11/2026Rubrica informativa dedutora exige observação; CPF de dependente passa a ser validado na base da Receita no S-1210; novo valor 3 de ressarcimento de plano de saúde no S-1210 e no S-5002; rubricas com incidência 21 ou 22 deixam de ser permitidas para avulsos, contribuintes individuais e MEI
07/12/202614/12/2026Novos valores 23, 24, 27 e 28 de incidência de contribuição para salário-paternidade no S-1010; campo de salário-paternidade no S-5011; novas naturezas 4052, 4053, 9928 e 9929 na Tabela 3
Não informada18/01/2027Ajustes no S-8200, que trata da anotação judicial do vínculo

Os esquemas XSD de produção acompanham as datas de 26/10/2026, 23/11/2026, 14/12/2026 e 18/01/2027, segundo a página de documentação técnica. Os documentos da NT 07/2026 trazem alterações da Lei 15.371/2026 nas descrições da Tabela 18, conforme a própria nota.ReferênciasNT S-1.3 07/2026 rev.Documentação técnica

O que já está no portal

Esquemas XSD até a NT 06/2026 com produção em 27/04/2026, e uma versão com CNPJ alfanumérico em produção em 01/07/2026. A Nota Orientativa 09/2026 trata de ajustes para contribuintes do SESI e do SENAI que mantinham convênio de arrecadação direta.ReferênciasDocumentação técnica

Reoneração da folha

O eSocial foi ajustado para a Lei 14.973/2024, que instituiu a reoneração gradual da folha e a não incidência de contribuição patronal sobre parcelas de 13º salário para empresas desoneradas. A orientação está na Nota Orientativa S-1.3 01/2024.ReferênciasMOS S-1.3 (NO 11/2026)

Convivência de versões

Em regra o eSocial suporta uma única versão do leiaute, mas na troca pode haver convivência. Na migração S-1.2 para S-1.3, o período foi de 02/12/2024 a 02/02/2025. Eventos extemporâneos seguem as regras da versão em que são enviados.ReferênciasMOS S-1.3 (NO 11/2026)

O que acompanhar

O portal pode publicar nova nota a qualquer momento, e o calendário de produção pode mudar. A conferência da data efetiva, antes de cada onda, é parte do plano.

Checklist por área

Cada área com a sua lista

Listas para dividir o trabalho do fechamento. Cada item é um ponto de conferência, sem garantia de resultado.

Folha e RH

  • Rubricas novas ou alteradas enviadas antes da remuneração.
  • Um S-1200 por trabalhador, com todos os vínculos do período.
  • S-1210 enviado também quando o líquido é zero e houve imposto retido.
  • Desligamentos de dia 1 a 4 com prazo próprio.

Fiscal e tributário

  • Natureza e incidência de cada rubrica decididas e registradas.
  • Retorno do S-5011 conferido com a DCTFWeb por código de receita.
  • Divisão com a EFD-Reinf anotada para cada fato.
  • Processo suspensivo informado no S-1070 antes da rubrica.

TI e ABAP

  • Ordem de envio garantida pelo programa.
  • Número do recibo guardado para retificar ou excluir.
  • Mapeamento do evento parametrizado por versão de leiaute.
  • Monitores de evento e de lote com dono e rotina de reprocessamento.

Contabilidade e auditoria

  • Provisão da contribuição conciliada com o débito da DCTFWeb.
  • Diferenças do mês explicadas por competência.
  • Recibo do S-1299, retorno S-5011 e recibo da DCTFWeb guardados.
  • Cada exceção do mês com um responsável.

SST

  • Eventos S-2210, S-2220 e S-2240 com o prazo próprio de cada um.
  • Grau de exposição do S-1200 compatível com o S-2240.
  • Registro de entrega de EPI mantido além do evento.
  • Estagiários fora do envio de SST.

Governança

  • Quem assina cada evento, com qual certificado e, se couber, com procuração.
  • Versões de leiaute e Notas Técnicas acompanhadas por responsável.
  • Decisão do cliente sobre cada enquadramento arquivada.
  • Calendário de produção restrita e produção por onda.
Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre eSocial no SAP

Execução do serviço4 perguntas, 01 a 04

01A DFSpro implementa o eSocial no SAP? O que entra e o que fica com o integrador ou com o RH?+

Sim. Na integração do eSocial com o SAP, a DFSpro entra com a implementação, o ABAP e a customização fiscal, ao lado do integrador e da TI do cliente. O desenho geral do projeto é do integrador. O cálculo da folha e o cadastro de pessoal pertencem ao RH e ao sistema de folha da empresa. A divisão fina de quem faz o quê se fecha na primeira conversa, depois de ler o ambiente.

02Quais eventos a DFSpro desenvolve e testa em ABAP?+

O recorte depende do ambiente. O trabalho da DFSpro é a camada fiscal: geração dos eventos, tipo de serviço e natureza, retenção e conciliação com a DCTFWeb. Os eventos que mais pedem atenção fiscal são a tabela de rubricas S-1010, a remuneração S-1200, o pagamento S-1210 e o fechamento S-1299, porque são eles que formam a base do débito. Quais deles entram no projeto se define com o inventário do que já é enviado hoje.

03O que o cliente precisa ter pronto antes de começar?+

Cinco coisas: a tabela de rubricas atual, com natureza e incidência já decididas pela empresa; o cadastro dos trabalhadores no sistema de folha; o certificado digital e quem assina os eventos, com procuração quando for o caso; um responsável de RH, um fiscal e um de TI; e o último fechamento junto com a DCTFWeb correspondente. Sem acesso ao ambiente de produção restrita, os testes ficam para depois.

04Como a conciliação com a DCTFWeb é provada?+

Comparando, por competência, o total apurado nos eventos com o débito que a DCTFWeb mostra por código de receita, e guardando três provas: o recibo do S-1299, o retorno S-5011 e o recibo da DCTFWeb. A DCTFWeb não permite alterar o débito apurado, então a diferença sempre se resolve na origem, no eSocial.

Contratação e escopo4 perguntas, 05 a 08

05Como o escopo é definido?+

Pelo ambiente e pelo problema. A conversa parte do que a empresa já envia ao eSocial, da tabela de rubricas e do último fechamento, e separa o que é geração de evento, o que é regra fiscal e o que é conciliação. Prazo e condições comerciais ficam para essa conversa, depois de ler o ambiente.

06O trabalho cobre a folha de pagamento completa ou só a camada fiscal?+

A atuação da DFSpro é a camada fiscal e o ABAP da integração do eSocial. Cálculo de folha, cadastro de pessoal e arquitetura geral do projeto não são o foco. Se o ambiente exigir algo além disso, a divisão com o integrador e com o RH é combinada por escrito antes de começar.

07Quem decide a natureza da rubrica e o enquadramento: a DFSpro ou o cliente?+

O cliente. O Manual diz que as incidências informadas em cada rubrica têm caráter declaratório e não são validadas pelo eSocial, ou seja, a responsabilidade pela escolha é de quem declara. A DFSpro ajusta o sistema à decisão da empresa e mostra que o resultado fecha, sem escolher a tese tributária.

08Funciona com a folha em outro sistema que não o SAP?+

Do ponto de vista da obrigação, sim. O Manual admite que o arquivo seja gerado pelo sistema do declarante ou de terceiros, desde que assinado com certificado digital. A ajuda da SAP descreve que o eSocial do SAP Tax Declaration Framework recebe eventos de outros sistemas, valida, guarda e envia ao governo, e cita a integração com o SAP ERP HCM por um BAdI. O desenho do caso concreto depende do ambiente.

Riscos e objeções4 perguntas, 09 a 12

09Por que o eSocial é rejeitado mesmo com o SAP configurado?+

Porque os eventos dependem uns dos outros. O Manual chama isso de empilhamento: a remuneração só é aceita se a rubrica e o trabalhador já existirem, o pagamento só é aceito se a remuneração foi informada antes, e o fechamento muda o que pode ser retificado. Configuração correta não evita rejeição quando a ordem de envio, a vigência da rubrica ou o estado do movimento estão errados.

10O que acontece com divergência entre eSocial, Reinf e DCTFWeb?+

A DCTFWeb recebe os débitos do eSocial e da EFD-Reinf e os consolida por período de apuração. Como não há como alterar o débito apurado na DCTFWeb, a correção é feita na escrituração de origem e o novo fechamento substitui a apuração anterior. Por isso a conciliação começa pela pergunta de qual das duas escriturações carrega o valor.

11Como lidar com mudança de leiaute sem refazer o projeto?+

Mantendo o mapeamento do evento parametrizado e acompanhando as Notas Técnicas. O portal publica a versão S-1.3 e a NT 07/2026 (versão de 24/09/2026), com esquemas XSD de produção em 26/10/2026, 23/11/2026, 14/12/2026 e 18/01/2027. Em regra o eSocial suporta uma única versão, com períodos de convivência quando há troca. O que muda de verdade são campos, regras e tabelas, e esse é o trabalho de cada onda.

12Qual o risco de o fechamento do mês sair sem o evento de fechamento?+

O S-1299 é o que conclui a totalização das bases e permite constituir o débito na DCTFWeb. Sem ele, o débito previdenciário e o imposto de renda do trabalho não chegam à DCTFWeb. O prazo do fechamento é o dia 15 do mês seguinte, e a DCTFWeb mensal vai até o último dia útil do mês seguinte. O Manual da DCTFWeb prevê a notificação de multa por atraso no envio da declaração.

Reforma e próximos passos4 perguntas, 13 a 16

13A reforma tributária muda o eSocial?+

Nos documentos oficiais do eSocial, o Manual consolidado até a NO 11/2026 e a Nota Técnica 07/2026, não aparece evento nem campo de IBS ou CBS. A obrigação continua tratando contribuições previdenciárias, imposto de renda e FGTS da relação de trabalho. Isso não encerra o assunto, porque novas Notas Técnicas podem mudar o quadro. O ponto a acompanhar é a publicação de cada nota.

14Como começar: diagnóstico, inventário de rubricas ou teste em homologação?+

Pelo inventário de rubricas e pelo último fechamento. Na prática, a maior parte das diferenças nasce na natureza e na incidência da rubrica, e é barato descobrir isso antes de gerar evento. Só depois vale testar em produção restrita, que serve a testes funcionais, com limite de mil vínculos por empregador, e não a teste de carga.

15Que evidência guardar para uma auditoria, e onde ela fica?+

A lista exata varia de auditor para auditor. As provas que a própria norma gera são o recibo de entrega de cada evento, o retorno S-5011 do fechamento e o recibo da DCTFWeb. O Manual descreve um baixador assíncrono de eventos no Web Geral, com pedidos de até 31 dias.

16Como o eSocial e a EFD-Reinf se dividem, e como as duas páginas se complementam?+

O eSocial carrega a relação de trabalho: remuneração, contribuições sobre a folha, imposto de renda do trabalho e data de pagamento. A EFD-Reinf carrega a retenção do art. 31 da Lei 8.212 e as contribuições substitutivas sobre a receita bruta. A página de EFD-Reinf no SAP aprofunda os eventos R-2010 e R-4020 e o fechamento da Reinf. Já o eSocial cobre os eventos de folha, SST e retorno. A DCTFWeb é onde as duas se encontram.

Próximos passos

Comece pela rubrica que o seu fechamento ainda não explica

A conversa pode partir da tabela de rubricas, do último fechamento e da DCTFWeb correspondente. Com um evento rejeitado, comece pela matriz de erro, causa e correção.

Cabe à DFSpro desenhar, configurar e provar o comportamento do SAP, com o integrador. Natureza da rubrica, enquadramento e tese tributária são decisão do cliente.