Pular para o conteúdo
Biblioteca de legislação · ISS e NFS-e

Legislação do ISS e da NFS-e: as normas, a situação e a fonte

22 normas sobre o imposto municipal de serviços e a nota de serviço de padrão nacional: o que cada uma regula, onde o imposto é devido, quem responde por ele e onde está a fonte oficial.

A conciliação de cada competência no SAP está em apuração de ISS no SAP.

Índice

Por onde começar, conforme o seu papel

Cada papel na empresa lê esta legislação por um ângulo.

01Fiscal e contabilidade

Em que local o imposto é devido, quem responde por ele e qual norma sustenta cada ponto, com artigo e fonte oficial.

Ir para a seção

02TI e SAP

O que o sistema precisa guardar por nota: subitem, município, alíquota vigente e o evento da NFS-e que vale.

Ir para a seção

03Gestão e decisão

Os prazos da LC 175, a redução do imposto de 2029 a 2032 e o fim em 2033, sem cálculo de valores.

Ir para a seção

04Auditoria e controle

A fonte oficial e a situação de cada ficha, para checar antes de usar.

Ir para a seção
Links diretos
Em destaque

O que vale observar agora

Seis pontos com data, da obrigação dos municípios com a NFS-e ao fim do imposto.

2033

Fim do ISS

A EC 132 extingue o ISS a partir de 2033 (ADCT, art. 129). Ver a ficha

2029 a 2032

Alíquotas em redução

Redução de 10%, 20%, 30% e 40% sobre as alíquotas de 31/12/2028 (LC 116, art. 8º-B). Ver a ficha

01/01/2026

Municípios e a NFS-e

Desde 2026, a prefeitura precisa liberar a emissão no ambiente nacional ou repassar ao ADN as notas do seu emissor (LC 214, art. 62). Ver a ficha

24/09/2025

Guincho e içamento

A LC 218/2025 põe o subitem 14.14 no local da obra. Ver a ficha

EFD ISS

Em construção

A página da EFD ISS no Portal da NFS-e traz apenas a indicação de construção. Ver a ficha

02/06/2023

STF e o tomador

Julgamento noticiado sobre o ISS no domicílio do tomador. O alcance está no acórdão do STF. Ver a ficha

Local do imposto

Onde o ISS é devido, subitem a subitem

A regra geral é o estabelecimento prestador. As exceções do art. 3º da LC 116, no texto compilado, estão abaixo.

Subitem ou casoServiçoLocal do impostoFundamento
Regra geralQualquer serviço da lista, sem exceção abaixoEstabelecimento prestador ou, sem ele, domicílio do prestadorCaput
Serviço do exteriorServiço proveniente do exterior ou iniciado fora do PaísEstabelecimento do tomador ou intermediário, ou onde estiver domiciliadoInciso I
3.05Cessão de andaimes, palcos e estruturas temporáriasInstalação das estruturasInciso II
7.02, 7.19 e 14.14Obras de construção, acompanhamento e fiscalização de obras, e guincho, guindaste e içamentoExecução da obraInciso III
7.04DemoliçãoLocal da demoliçãoInciso IV
7.05Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes e portosLocal das edificações, estradas, pontes e portosInciso V
7.09Varrição, coleta, tratamento e destinação de resíduosExecução do serviçoInciso VI
7.10Limpeza e conservação de vias, imóveis e jardinsExecução do serviçoInciso VII
7.11Decoração, jardinagem, corte e poda de árvoresExecução do serviçoInciso VIII
7.12Controle e tratamento de efluentesExecução do serviçoInciso IX
7.16Florestamento, reflorestamento e congêneresLocal do serviço florestalInciso XII
7.17 e 7.18Escoramento e contenção, limpeza e dragagemExecução do serviçoIncisos XIII e XIV
11.01Guarda e estacionamento de veículos, aeronaves e embarcaçõesOnde o bem estiver guardado ou estacionadoInciso XV
11.02Vigilância, segurança e monitoramentoLocal dos bens, dos semoventes ou do domicílio das pessoas vigiadasInciso XVI
11.04Armazenamento, depósito, carga e descargaLocal do armazenamento ou da guardaInciso XVII
Item 12, exceto 12.13Diversão, lazer e entretenimentoLocal da execução do serviçoInciso XVIII
Item 16Transporte, conforme o item 16 da listaMunicípio onde o transporte é executadoInciso XIX
17.05Fornecimento de mão de obraEstabelecimento do tomador da mão de obraInciso XX
17.10Planejamento e organização de feiras e congressosLocal da feira, exposição ou congressoInciso XXI
Item 20Serviços portuários, aeroportuários e de terminaisPorto, aeroporto, ferroporto ou terminalInciso XXII
4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09Planos de saúde, cartões, fundos, consórcios e leasingDomicílio do tomador, sob a ressalva do STFIncisos XXIII a XXV
3.04Locação ou uso de ferrovia, rodovia, postes, cabos e dutosCada município com extensão ou poste§ 1º
22.01Exploração de rodoviaCada município com extensão de rodovia explorada§ 2º
Piso descumpridoServiço em que o art. 8º-A, caput ou § 1º, não foi respeitadoEstabelecimento do tomador ou intermediário, ou onde estiver domiciliado§ 4º
Águas marítimasServiços executados em águas marítimas, exceto 20.01Estabelecimento prestador§ 3º
Como se encadeiam

Como as normas se encadeiam

Da lei complementar à nota e da nota à base nacional.

A LC 116 define e as outras alteram

A LC 157/2016 altera o local, cria o piso e muda a lista. A LC 183/2021 e a LC 218/2025 mexem em subitens e na responsabilidade. A LC 214/2025 inclui o art. 8º-B.

A lista liga a lei ao documento

Cada nota de serviço nasce de um subitem da lista, e é ele que decide local, responsável e alíquota. O código municipal é uma camada que a lei local define.

A DPS gera a NFS-e

O prestador transmite a Declaração de Prestação de Serviços ao emissor nacional ou ao local, e a NFS-e é gerada e compartilhada com o ADN (Res. 3/2023, art. 3º).

O ADN alimenta o IBS

Os dados da NFS-e no ADN seguem para as Secretarias de Fazenda de MG e RS e, depois, para o Comitê Gestor do IBS (Res. 6/2025).

A guia unifica o recolhimento

O Portal descreve uma guia padronizada que reúne os tributos destacados na NFS-e. A norma que a torna obrigatória deve ser confirmada.

A EC 132 fecha o ciclo

A EC 132 reduz o ISS de 2029 a 2032 e o extingue em 2033. A LC 214 traduz a redução em alíquotas e obriga os municípios com a NFS-e.

Responsável e retenção

Quem responde pelo imposto

O contribuinte é o prestador. A lei pode pôr outra pessoa como responsável, e o § 2º do art. 6º já nomeia alguns casos.

CasoQuem respondeO que a norma dizFundamento
Lei municipalTerceiro vinculado ao fato geradorResponsabilidade atribuída de modo expresso por lei do município ou do DF, excluindo a do contribuinte ou em caráter supletivoArt. 6º, caput
Serviço do exteriorTomador ou intermediárioResponde pelo serviço proveniente do exterior ou iniciado fora do PaísArt. 6º, § 2º, I
Lista de subitensPessoa jurídica tomadora ou intermediária, ainda que imune ou isentaSubitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10, com a ressalva do 11.05 em relação ao 11.02Art. 6º, § 2º, II
Descumprimento do mínimoPessoa jurídica tomadora ou intermediáriaQuando o imposto é devido no tomador por descumprimento do art. 8º-A, caput ou § 1ºArt. 6º, § 2º, III
Cartões e congêneresCredenciadoras e emissoras de cartõesRespondem pelo imposto devido pelas bandeiras nos serviços do subitem 15.01 (as pessoas dos incisos II e III do § 9º do art. 3º)Art. 6º, § 2º, IV
Serviços da LC 175Só o contribuinteÉ vedada a atribuição de responsabilidade a terceiro nos serviços da LC 175LC 175, art. 8º
Calendário

Prazos e datas do ISS

Os prazos mensais valem para os serviços da LC 175. Os prazos dos demais serviços são fixados pela lei de cada município.

Dia 25

Declaração (LC 175)

Até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador, para os serviços da LC 175 (art. 3º), sob a ressalva do STF.

Dia 15

Pagamento (LC 175)

Até o dia 15 do mês seguinte, por transferência bancária. Sem expediente, antecipa para o dia anterior (art. 7º), sob a ressalva do STF.

01/01/2026

NFS-e nos municípios

Obrigação do art. 62 da LC 214 para municípios e Distrito Federal.

2029

Redução de 10%

Art. 8º-B, I, sobre a alíquota de 31/12/2028.

2030

Redução de 20%

Art. 8º-B, II.

2031

Redução de 30%

Art. 8º-B, III.

2032

Redução de 40%

Art. 8º-B, IV. Fim também da regra do art. 62 da LC 214, em 31/12/2032.

2033

ISS extinto

ADCT, art. 129.

Linha do tempo

De 2003 a 2033, data por data

As normas na ordem em que passaram a valer.

DataO que mudouNorma
31/07/2003A LC 116 institui o ISS em lei complementar, com a lista de serviços (DOU de 01/08/2003)LC 116/2003
29/12/2016A LC 157 cria a alíquota mínima de 2%, muda o art. 3º e altera a listaLC 157/2016
23/09/2020A LC 175 cria o padrão nacional da obrigação acessória do ISSQN e o CGOALC 175/2020
22/09/2021A LC 183 cria o subitem 11.05 e ajusta a responsabilidade do tomadorLC 183/2021
30/06/2022Convênio institui a NFS-e de padrão nacional (DOU de 01/07/2022)Convênio NFS-e
16/03/2023Regimento Interno do CGNFS-eResolução CGNFS-e 1/2023
10/05/2023Designação dos membros da Secretaria ExecutivaResolução CGNFS-e 2/2023
02/06/2023Encerra a sessão virtual do STF sobre o ISS no domicílio do tomador, segundo notíciasADI 5835, ADI 5862 e ADPF 499
30/08/2023Modelo da NFS-e de padrão nacional (DOU de 01/09/2023)Resolução CGNFS-e 3/2023
20/12/2023Promulgada a EC 132, com o calendário de extinção do ISSEC 132/2023
16/01/2025LC 214 institui IBS, CBS e IS, e altera a LC 116LC 214/2025
21/07/2025Compartilhamento de dados da NFS-e com MG e RS (DOU de 29/07/2025)Resolução CGNFS-e 6/2025
24/09/2025Guincho, guindaste e içamento no local da obra (DOU de 25/09/2025)LC 218/2025
01/01/2026Municípios obrigados com a NFS-e padrão nacionalLC 214/2025, art. 62
01/01/2029Começa a redução das alíquotas do ISSLC 116, art. 8º-B
01/01/2033ISS extintoEC 132, ADCT art. 129
Biblioteca

As normas, por tema

22 normas em seis grupos, da LC 116 à extinção do imposto.

Em vigornorma em vigor, sem ressalva
Com ressalvatem data de efeitos ou depende de decisão judicial ou de ato complementar
Substituídaoutra obrigação ocupou o lugar da norma

ISS: incidência, local e base4 normas

O que a LC 116 tributa, onde o imposto é devido, sobre qual valor e a lista de serviços que sustenta tudo isso.

Em vigor

LC 116/2003, arts. 1º e 2º: fato gerador e não incidência

O que regula
Cabe aos municípios e ao Distrito Federal instituir o ISS, que nasce quando se presta um serviço da lista anexa, mesmo que não seja a atividade principal de quem presta (art. 1º). Incide também sobre serviço vindo do exterior ou iniciado fora do País (§ 1º) e não depende do nome dado ao serviço (§ 4º). Serviço da lista não paga ICMS, salvo exceção expressa, mesmo com fornecimento de mercadoria (§ 2º). O art. 2º tira da incidência as exportações de serviços, o trabalho em relação de emprego e o valor intermediado no mercado de títulos, entre outros casos.
Situação
Em vigor, no texto compilado do Planalto. Segundo o parágrafo único do art. 2º, serviço feito no Brasil com resultado aqui não conta como exportação, mesmo pago do exterior.
Ponto de atenção no SAP
Tratar uma operação como serviço, mercadoria ou serviço com mercadoria é decisão do cliente. O cadastro precisa guardar o critério que levou cada item a um ou a outro lado.

Apuração de ISS no SAP

Com ressalva

LC 116/2003, arts. 3º e 4º: onde o serviço é prestado

O que regula
Em regra, vale o endereço de quem presta: o estabelecimento prestador ou, não havendo, o domicílio do prestador (art. 3º, caput). O artigo lista exceções em que o imposto é devido em outro lugar, como a execução da obra (subitens 7.02, 7.19 e 14.14), o município onde o transporte é executado (item 16) e o domicílio do tomador em planos de saúde, cartões e leasing. Estabelecimento prestador é o local onde o serviço é prestado, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sem importar o nome de sede, filial ou escritório (art. 4º).
Situação
Em vigor. O inciso III cita os subitens 7.02, 7.19 e 14.14 desde a LC 218/2025. Os incisos XXIII a XXV, incluídos pela LC 157/2016 e ajustados pela LC 175/2020, estão sob a ressalva da ficha do STF neste grupo. O quadro "Local do imposto" reúne as exceções, subitem a subitem.
Ponto de atenção no SAP
O município competente muda com o subitem da lista. O sistema precisa derivar o local pelo subitem e pelo cadastro do serviço, e não por um padrão único.

NFS-e por município no SAP

Em vigor

LC 116/2003, art. 7º: base de cálculo

O que regula
O preço do serviço é a base de cálculo (art. 7º, caput). Quando o serviço do subitem 3.04 (ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos) é prestado no território de mais de um município, a base é proporcional à extensão da via ou ao número de postes em cada um (§ 1º). Não entra na base o valor dos materiais fornecidos pelo prestador nos serviços dos subitens 7.02 e 7.05 (§ 2º, I). O inciso II do § 2º e o § 3º foram vetados.
Situação
Em vigor, no compilado do Planalto. O texto mostra os vetos do inciso II do § 2º e do § 3º.
Ponto de atenção no SAP
A dedução dos materiais vale só para 7.02 e 7.05. Quem presta esses serviços precisa separar material e serviço já no documento que origina a nota.
Em vigor

LC 116/2003, lista de serviços anexa

O que regula
A lista tem 40 itens, do item 1 (informática) ao item 40 (obras de arte sob encomenda), cada um com subitens. Só o serviço da lista paga ISS (art. 1º). Entre os itens estão o 4 (saúde), o 10 (intermediação), o 15 (serviços bancários e financeiros), o 16 (transporte municipal), o 17 (apoio técnico, administrativo, jurídico e contábil) e o 22 (exploração de rodovia).
Situação
Em vigor. Leis complementares posteriores alteraram subitens: 1.03, 1.04 e 1.09 pela LC 157/2016, e o 11.05 pela LC 183/2021. A navegação do Portal da NFS-e traz um atalho para a lista.
Ponto de atenção no SAP
Cada município pode ter o seu código de serviço. O cadastro precisa guardar a ligação entre o código municipal e o subitem da lista.

NFS-e padrão nacional no SAP

Alíquotas e benefícios3 normas

O teto de 5%, o piso de 2% e a lei que criou o piso.

Em vigor

LC 116/2003, art. 8º: alíquota máxima de 5%

O que regula
A alíquota máxima do ISS é de 5% para os demais serviços (art. 8º, II). O inciso I foi vetado. A alíquota de cada município é fixada pela lei municipal, dentro desse teto.
Situação
Em vigor. De 2029 a 2032, as alíquotas vigentes em 31/12/2028 sofrem a redução do art. 8º-B, tratada no grupo de transição. O Portal da NFS-e tem uma página de alíquotas de ISSQN.
Ponto de atenção no SAP
A alíquota é dado por município e por período. O sistema precisa guardar a vigência de cada alíquota e não só o valor mais recente.
Com ressalva

LC 116/2003, art. 8º-A: alíquota mínima de 2%

O que regula
A alíquota mínima é de 2% (caput). O imposto não pode ter isenção, incentivo ou benefício, inclusive redução de base de cálculo ou crédito presumido, que resulte em carga menor que a do mínimo, exceto nos subitens 7.02, 7.05 e 16.01 (§ 1º). É nula a lei municipal que desrespeite o mínimo para serviço prestado a tomador em outro município (§ 2º), e o prestador tem direito à restituição do que pagou sob a lei nula (§ 3º).
Situação
Em vigor no texto compilado, incluído pela LC 157/2016. O art. 6º da LC 157 deu um ano aos entes para revogar normas contrárias ao caput e ao § 1º. O Planalto mantém, na LC 157, a nota "Vide ADI 5835". O alcance da decisão do STF noticiada sobre este artigo deve ser confirmado no acórdão.
Ponto de atenção no SAP
Um benefício municipal que reduza a carga abaixo de 2% é ponto de atenção na conferência da alíquota efetiva. A leitura do caso é do cliente.
Em vigor

LC 157/2016: o que mudou na LC 116

O que regula
Publicada em 29/12/2016, altera a LC 116. Muda o art. 3º (incisos XII, XVI e XIX, os novos XXIII a XXV e o § 4º), o art. 6º, cria o art. 8º-A com o piso de 2% e altera a lista de serviços (subitens 1.03, 1.04 e 1.09, entre outros). A ementa também menciona a Lei 8.429/1992 e a LC 63/1990.
Situação
Em vigor na publicação (art. 7º), com o art. 8º-A, caput e §§ 1º e 2º, só depois do prazo do art. 6º (art. 7º, § 1º). O texto do Planalto traz a nota "Vide ADPF 499, ADI 5862 e ADI 5835" no art. 1º, e o Planalto marca como vetadas partes dos incisos do art. 3º que a lei tentou incluir.
Ponto de atenção no SAP
Quem presta serviços de processamento, hospedagem ou programas de computador (1.03 e 1.04) e de conteúdos pela internet (1.09) deve ler a lista na redação desta lei.

Local no domicílio do tomador3 normas

A regra que leva o imposto de alguns serviços ao município do tomador, a lei do padrão nacional da obrigação acessória e a decisão do STF noticiada.

Com ressalva

LC 175/2020: padrão nacional da obrigação acessória do ISSQN

O que regula
Cria um padrão nacional de obrigação acessória para os serviços dos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09. O imposto é apurado e declarado em sistema eletrônico de padrão unificado (art. 2º). O Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN, o CGOA, tem 10 membros e regula o padrão (arts. 9º a 11). O leiaute só muda depois de 3 anos e com aviso de 1 ano (art. 10, §§ 1º e 2º). É vedado atribuir a terceiro a responsabilidade pelo crédito desses serviços (art. 8º). Os subitens 15.01 e 15.09 ficam dispensados da emissão de nota (art. 6º).
Quem entrega e prazo
Declaração até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador (art. 3º). Pagamento até o dia 15 do mês seguinte, por transferência bancária no Sistema de Pagamentos Brasileiro (art. 7º). Sem expediente bancário no dia 15, antecipa-se para o dia anterior com expediente (art. 7º, § 1º).
Situação
Publicada em 23/09/2020. O Planalto marca vários artigos, entre eles 2º, 3º, 6º, 9º, 10, 13 e 14, com a nota "Vide ADPF 499, ADI 5862 e ADI 5835". O alcance da decisão do STF noticiada está na ficha seguinte.
Ponto de atenção no SAP
Quem presta esses serviços deve confirmar com o jurídico qual regra de declaração e pagamento está valendo antes de configurar prazos e meios de pagamento.
Com ressalva

STF: ADI 5835, ADI 5862 e ADPF 499 sobre o ISS no domicílio do tomador

O que regula
Ações que questionam dispositivos da LC 157/2016 e da LC 175/2020 que levam o ISS de planos de saúde, cartões, fundos, consórcios e leasing ao município do tomador. Segundo notícias de portais e boletins jurídicos, o Plenário julgou o mérito em sessão virtual encerrada em 02/06/2023, com ata publicada em 14/06/2023, declarou a inconstitucionalidade de parte da LC 157 e do art. 14 da LC 175 e derrubou por arrastamento outros artigos da LC 175.
Situação
Os resumos divergem na redação, e o texto compilado do Planalto segue com a nota "Vide" sem indicar o alcance. Confirme o alcance no acórdão do STF e a lei de cada município com o jurídico do cliente.
Ponto de atenção no SAP
Antes de configurar qualquer regra de local no domicílio do tomador, o cliente confirma o alcance da decisão e a lei de cada município com o seu jurídico.
Com ressalva

LC 116/2003, art. 3º, incisos XXIII a XXV e §§ 5º a 12: quem é o tomador

O que regula
No texto compilado, o imposto dos subitens 4.22, 4.23 e 5.09, dos serviços das administradoras de cartão e dos demais do 15.01, e do 15.09 é devido no domicílio do tomador. Os §§ 5º a 12 dizem quem é o tomador: o contratante, ou a unidade em favor da qual o serviço foi estipulado, e, em casos específicos, o beneficiário do plano de saúde (titular, se houver dependentes), o primeiro titular do cartão, o estabelecimento credenciado, o cotista, o consorciado e o arrendatário.
Situação
Texto do compilado, incluído pela LC 157/2016 e redesenhado pela LC 175/2020, sob a ressalva da ficha do STF. O Planalto trata a redação anterior do inciso XXV, que citava o subitem 10.04, como substituída.
Ponto de atenção no SAP
Quem presta esses serviços precisa saber, pelo contrato, quem é o tomador na definição legal, e não só quem recebe a fatura.

Responsável, retenção e ajustes recentes3 normas

Quem responde pelo imposto além do prestador e as duas leis complementares de 2021 e 2025 que mexeram na LC 116.

Em vigor

LC 116/2003, arts. 5º e 6º: contribuinte e responsável

O que regula
Contribuinte é o prestador do serviço (art. 5º). Os municípios e o Distrito Federal podem, por lei, atribuir a responsabilidade pelo crédito a terceiro vinculado ao fato gerador, excluindo a do contribuinte ou deixando-a em caráter supletivo (art. 6º). O responsável recolhe o imposto, a multa e os acréscimos por inteiro, tenha ou não havido retenção (§ 1º). O § 2º aponta como responsáveis o tomador ou intermediário de serviço do exterior e a pessoa jurídica tomadora de uma lista de subitens, ainda que imune ou isenta.
Situação
Em vigor. A retenção do imposto na fonte para os demais serviços depende da lei de cada município. O quadro "Quem responde pelo imposto" reúne os casos do § 2º.
Ponto de atenção no SAP
Reter ou não o ISS do fornecedor é regra municipal. O cadastro precisa dizer, por município e por subitem, quando o tomador retém.

Apuração de ISS no SAP

Em vigor

LC 183/2021: monitoramento e rastreamento de veículos e cargas

O que regula
Cria o subitem 11.05 da lista, para serviços de monitoramento e rastreamento a distância de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação, por telefonia móvel, satélite, rádio ou outro meio, inclusive por empresas de Tecnologia da Informação Veicular, seja ou não o prestador dono da infraestrutura. Muda o inciso II do § 2º do art. 6º da LC 116, que ressalva o 11.05 na lista de serviços cujo tomador pessoa jurídica é responsável.
Situação
Publicada em 22/09/2021, em vigor na publicação (art. 3º). A ementa diz que a lei explicita a incidência do ISS sobre esse serviço.
Ponto de atenção no SAP
Em que subitem cada serviço de rastreamento se enquadra é decisão do cliente com o seu assessor. O sistema segue o enquadramento registrado.
Em vigor

LC 218/2025: guincho intramunicipal, guindaste e içamento

O que regula
Altera o inciso III do art. 3º da LC 116 para incluir o subitem 14.14 (guincho intramunicipal, guindaste e içamento) entre os serviços cujo ISS é devido no local da execução da obra, junto com o 7.02 e o 7.19.
Situação
Publicada em 24/09/2025 (DOU de 25/09/2025), em vigor na publicação (art. 2º). A ementa diz que a lei explicita o local do imposto nesses serviços.
Ponto de atenção no SAP
O serviço do subitem 14.14 passa a depender do endereço da obra. O pedido ou contrato precisa carregar esse endereço para a nota e para o recolhimento.

NFS-e padrão nacional6 normas

A resolução que fixa o modelo da nota, o comitê que a governa e o que o Portal da NFS-e descreve.

Em vigor

Resolução CGNFS-e 3/2023: emissor, autorização, eventos e guarda

O que regula
A DPS segue ao Emissor Público Nacional, de modo exclusivo para a NFS-e do MEI, e também quando o município optou pela SEFIN Nacional, ou ao emissor local, que compartilha o documento com o ADN (art. 3º). O contribuinte precisa estar antes autorizado nos emissores (art. 4º). A nota emitida só muda por cancelamento ou substituição, que não podem ser desfeitos depois de processados (art. 7º). O art. 8º lista 16 eventos: cancelamento, cancelamento por substituição, análise fiscal, manifestações de prestador, tomador e intermediário, confirmação tácita, cancelamento de ofício, bloqueio e desbloqueio. O DANFSe, em PDF, é só consulta resumida e não pode trazer dado fora do XML (art. 13).
Situação
Publicada no DOU de 01/09/2023, Seção 1, p. 37, em vigor na publicação (art. 14). Confira no Portal se houve alteração posterior. A ficha da mesma resolução na página de documentos fiscais eletrônicos resume o essencial.
Ponto de atenção no SAP
Emitir, cancelar e substituir são eventos distintos. O fluxo precisa guardar o vínculo entre a nota cancelada e a substituta (art. 8º, II) e a guarda do XML pelo prazo da legislação (art. 6º).

Ficha na página de documentos fiscais eletrônicos NFS-e padrão nacional no SAP

Em vigor

Resoluções CGNFS-e 1 e 2/2023: o comitê gestor

O que regula
A Resolução 1, de 16/03/2023, aprova o Regimento Interno do Comitê Gestor da NFS-e de padrão nacional, o CGNFS-e, cuja finalidade é regular o padrão nacional da NFS-e. A Resolução 2, de 10/05/2023, designa os membros da Secretaria Executiva. O comitê foi instituído pela cláusula 12 do Convênio de 30/06/2022, publicado no DOU de 01/07/2022, Seção 3, p. 56.
Situação
A Resolução 1 foi publicada no DOU de 22/03/2023 e a 2 no de 24/05/2023. Confira no Portal se houve alteração ou revogação posterior, e o texto do Convênio de 30/06/2022.
Ponto de atenção no SAP
Mudança de leiaute vem do comitê e da Secretaria Executiva, por nota técnica publicada no Portal. A fonte a acompanhar é o Portal, e não o aviso de terceiros.
Com ressalva

Resolução CGNFS-e 6/2025: dados da NFS-e para Minas Gerais e Rio Grande do Sul

O que regula
Libera a entrega dos dados das NFS-e nacionais do ADN, com NSU a partir de 01/01/2025, às Secretarias de Fazenda de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul, até o Comitê Gestor do IBS ser instalado. Depois da instalação, o compartilhamento é direto com ele (§ 1º). Os dados de 2025 servem só para desenvolver e homologar sistemas do IBS (§ 2º), com observância do sigilo fiscal e da proteção de dados (§ 3º).
Situação
Datada de 21/07/2025 e publicada no DOU de 29/07/2025, em vigor na publicação. Depois da instalação do Comitê Gestor do IBS, o compartilhamento passa a ser direto com ele, e o estado atual se confere no Portal.
Ponto de atenção no SAP
Mostra que a NFS-e do ADN alimenta a apuração do IBS. Dado errado na nota hoje vira dado errado na base nacional.

IBS e CBS na NFS-e, na página de documentos fiscais eletrônicos

Em vigor

Resoluções CGNFS-e 5/2025 e 7/2025 e Portaria SE/CGNFS-e 1/2025: grupos de trabalho

O que regula
A Resolução 5, de 28/03/2025 (DOU de 31/03/2025), cria o Grupo de Trabalho público-privado GT-NFS-e, de caráter consultivo, para aprimorar a NFS-e. A Portaria SE/CGNFS-e 1, de 03/12/2025, designa servidores para os grupos de trabalho instituídos pela Resolução 7, de 20/10/2025, entre eles o de leiaute e tecnologia.
Situação
Atos de organização do comitê, sem regra de emissão. A Resolução 7 está no Portal em PDF digitalizado, com 24/10/2025 no nome do arquivo e 20/10/2025 na Portaria. O texto dela se confere no Portal.
Ponto de atenção no SAP
Sem efeito direto na configuração. Serve para saber quem decide mudanças de leiaute e onde acompanhar.
Com ressalva

Portal da NFS-e: ADN, guia de recolhimento e EFD ISS

O que regula
O ADN é um módulo do sistema nacional que guarda os documentos fiscais eletrônicos, entre eles a NFS-e nacional, eventos, créditos, débitos e apuração. Os autorizadores municipais e a SEFIN Nacional compartilham documentos com ele, e a consulta cabe às SEFIN e aos contribuintes. A guia de recolhimento padronizada será o documento de arrecadação dos tributos destacados na NFS-e, com uma só guia mesmo para empresa com filiais em vários locais.
Situação
Descrição do Portal, com verbo no futuro para a guia. Confirme a norma que torna a guia obrigatória antes de planejar. A página da EFD ISS traz apenas a indicação "Em construção".
Ponto de atenção no SAP
Não há ainda uma obrigação acessória nacional de ISS com leiaute publicado nessa página. Prazo e meio de recolhimento seguem o município até a norma ser conferida.

NFS-e padrão nacional no SAP

Com ressalva

Resoluções CGNFS-e 4/2024 e 8/2025 e o Convênio de 30/06/2022: textos no Portal

O que regula
O Portal lista a Resolução 4, de 29/07/2024, e a Resolução 8, de 24/10/2025, em PDFs digitalizados. O Convênio de 30/06/2022, que instituiu o padrão nacional, é a base citada pelas resoluções.
Situação
O assunto de cada resolução se confirma abrindo o PDF no Portal. A Resolução 9/2025, sobre a NFS-e de Exploração de Via, está na página de documentos fiscais eletrônicos, e o calendário de IBS e CBS na NFS-e também.
Ponto de atenção no SAP
Quem depende dessas resoluções deve abrir os PDFs no Portal antes de configurar qualquer regra.

Calendário e notas técnicas da NFS-e

Transição para IBS e CBS3 normas

A redução das alíquotas do ISS de 2029 a 2032, o fim do imposto em 2033 e a obrigação dos municípios com a NFS-e.

Com data de efeitos

EC 132/2023, ADCT arts. 128 e 129: redução e fim do ISS

O que regula
No ADCT, o art. 128 fixa as alíquotas do ICMS e do ISS em 9/10 (2029), 8/10 (2030), 7/10 (2031) e 6/10 (2032) das previstas na lei de cada ente. Incentivos e benefícios acompanham o corte (§ 1º). A partir de 2033, o ISS e o ICMS ficam extintos (art. 129).
Situação
Em vigor, Emenda de 20/12/2023. As datas de 2029 a 2033 são o calendário de transição da Constituição.
Ponto de atenção no SAP
O ISS convive com IBS e CBS durante a transição. O cadastro de alíquotas precisa admitir a redução anual a partir de 2029.

Reforma tributária do consumo

Com data de efeitos

LC 214/2025, art. 508: art. 8º-B da LC 116, redução de 10% a 40%

O que regula
O art. 508 da LC 214 inclui na LC 116 o art. 8º-B. O art. 8º-B vale para fatos geradores de 2029 a 2032: 10% a menos em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre a alíquota municipal de 31/12/2028. Incentivos e benefícios seguem o mesmo corte (§§ 1º a 3º).
Situação
O artigo traz a marca "Produção de efeitos" e a lei traz a nota "Vide Decreto 12.955/2026". As proporções batem com as do art. 128 do ADCT.
Ponto de atenção no SAP
O que vale é a alíquota da lei local de 31/12/2028 como base. O sistema precisa guardar essa foto da alíquota.

Reforma tributária do consumo

Com data de efeitos

LC 214/2025, art. 62: municípios e a NFS-e padrão nacional

O que regula
Desde 01/01/2026, cabe a cada município e ao Distrito Federal autorizar a emissão da NFS-e no ambiente nacional ou, com emissor próprio, repassar os documentos ao ambiente de dados nacional. Também compartilham o conteúdo de outras declarações eletrônicas, no leiaute padronizado (§ 1º). A regra vale até 31/12/2032 (§ 2º). O padrão é o do convênio gerido pelo CGNFS-e (§ 4º). O descumprimento suspende temporariamente as transferências voluntárias (§ 7º).
Situação
A lei marca o artigo com "Produção de efeitos". O Portal tem a página Monitoramento das Adesões à NFS-e, que mostra quantos municípios já cumprem.
Ponto de atenção no SAP
Município com emissor próprio compartilha a nota com o ADN, e município sem ele autoriza a emissão no ambiente nacional. A origem da nota entra na conciliação.

NFS-e por município no SAP

Quem faz o quê

Papéis: o que é da DFSpro e o que é do cliente

A DFSpro faz

  • Desenha e configura como o SAP guarda subitem, município, alíquota, retenção e evento da NFS-e.
  • Prova o comportamento: nota, apuração e guia conciliadas por competência, com evidência.
  • Indica a fonte de cada ponto e os limites do que ela cobre.

Fica com o cliente

  • Decidir o enquadramento do serviço, a alíquota, o local do imposto e a retenção.
  • Confirmar a leitura da norma e o alcance da decisão do STF com o seu jurídico e a prefeitura.
  • Calcular e decidir sobre qualquer multa ou restituição.

A tese fiscal é decisão do cliente.

Para aprofundar

Onde cada ponto é tratado no SAP

Como cada competência de ISS se resolve no SAP, com as normas por trás.

Apuração do ISS

Prova por competência, por guia e por nota.

Apuração de ISS no SAPLC 116: incidência e local

NFS-e nacional

DPS, emissor nacional, ADN e o que o ERP precisa ter.

NFS-e padrão nacional no SAPResolução CGNFS-e 3/2023

NFS-e por município

Adesão, convênio e emissor de cada prefeitura.

NFS-e por município no SAPLC 214, art. 62

Retenções

Retenção na fonte de tributos nas compras de serviço.

Retenções na fonte no SAPResponsável e retenção

Documentos fiscais eletrônicos

Os documentos eletrônicos que alimentam a escrituração.

Legislação dos documentos fiscaisFichas de NFS-e e NFTS

Reforma do consumo

IBS, CBS e o fim do ISS.

Legislação da reforma tributáriaTransição do ISS

Na prática

Três passos para levar a norma ao seu projeto

Passo 01

Confirme a fonte

Leia a fonte indicada na ficha e a lei do seu município.

→
Passo 02

Vire teste

Transforme o ponto de atenção em verificação: subitem, município, alíquota e evento da NFS-e por nota.

→
Passo 03

Registre a decisão

Enquadramento e interpretação são do cliente. Anote a fonte, a data e quem tomou a decisão.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre legislação do ISS e da NFS-e

01Qual lei define o fato gerador do ISS e a lista de serviços?+

A Lei Complementar 116/2003. Pelo art. 1º, o imposto nasce quando se presta serviço da lista, mesmo fora da atividade principal. A lista tem 40 itens, e leis posteriores, como a 157/2016 e a 183/2021, mudaram subitens. Aplicar a lista ao seu caso é com o cliente.

02Qual é a alíquota máxima e a mínima do ISS?+

Teto de 5% nos demais serviços (art. 8º, II) e piso de 2% (art. 8º-A, vindo da LC 157/2016). O piso admite exceção só nos subitens 7.02, 7.05 e 16.01. A alíquota de cada município vem da lei municipal.

03Onde o ISS é devido: no prestador ou no tomador?+

Em regra, no estabelecimento do prestador (art. 3º da LC 116). As exceções mudam o local para a obra, para o transporte, para o tomador e para outros pontos, conforme o subitem. O quadro de local do imposto lista cada caso. Para planos de saúde, cartões, fundos, consórcios e leasing, há decisão do STF noticiada, cujo alcance deve ser confirmado.

04O que decidiu o STF sobre o ISS no domicílio do tomador?+

Segundo notícias jurídicas, o Plenário julgou procedentes ações contra dispositivos das LC 157 e 175, em sessão virtual encerrada em 02/06/2023. O alcance exato está no acórdão do STF e deve ser confirmado antes de configurar. A orientação para o seu caso é do seu jurídico.

05O tomador do serviço pode ser obrigado a reter o ISS?+

Sim, quando a lei do município atribui a responsabilidade a terceiro (LC 116, art. 6º). A própria lei complementar já aponta como responsáveis o tomador de serviço vindo do exterior e a pessoa jurídica tomadora de uma lista de subitens. Nos serviços da LC 175, a responsabilidade é só do contribuinte (art. 8º).

06Existe um padrão nacional de nota fiscal de serviço?+

Sim: a Resolução CGNFS-e 3/2023 estabelece o modelo nacional da NFS-e. A LC 214/2025 obriga municípios e Distrito Federal, desde 01/01/2026, a autorizar a emissão no ambiente nacional ou a compartilhar a nota com ele (art. 62). O Portal da NFS-e tem página de monitoramento das adesões.

07A NFS-e pode ser corrigida depois de emitida?+

Não se altera a nota emitida. Ela só muda por cancelamento ou por substituição, e a resolução proíbe reverter um ou outro depois de processado (Res. 3/2023, art. 7º). O pedido de cancelamento fora da autorização automática pode passar por análise fiscal do município.

08Por quanto tempo guardar o arquivo da NFS-e?+

Pelo prazo da legislação tributária, mesmo fora da empresa, e disponível ao fisco quando pedido (Res. 3/2023, art. 6º). O destinatário também se sujeita à guarda e deve verificar a validade e a autenticidade da nota. O prazo em anos vem da legislação tributária de cada tributo.

09O ISS vai acabar?+

A EC 132 extingue o ISS a partir de 2033 (ADCT, art. 129). De 2029 a 2032, as alíquotas caem em etapas de 10% a 40% (art. 8º-B da LC 116, incluído pela LC 214, e art. 128 do ADCT). Até lá, o ISS convive com IBS e CBS.

10Já existe guia nacional e EFD do ISS?+

O Portal da NFS-e descreve uma guia padronizada que reunirá os tributos da NFS-e, em verbo no futuro, e a página da EFD ISS traz apenas a indicação de construção. Confirme a norma que torna a guia obrigatória antes de planejar. Prazo e meio de recolhimento seguem o município.

11O que mudou em 2025 no local do imposto?+

A LC 218/2025, de 24/09/2025, incluiu o subitem 14.14, guincho intramunicipal, guindaste e içamento, entre os serviços cujo ISS é devido no local da execução da obra. A lei entrou em vigor na publicação, em 25/09/2025.

12A DFSpro diz qual alíquota ou local o meu serviço usa?+

Não. O trabalho da DFSpro é desenhar, configurar e provar o que o SAP faz com o dado. O enquadramento do serviço, a alíquota, o local e a retenção são decisão tributária do cliente, com o seu jurídico e o seu contador.

13O que o SAP precisa guardar para provar o ISS de um período?+

Por nota: o subitem da lista, o município competente, a alíquota vigente no período, quem reteve e o evento da NFS-e que vale. Com isso se concilia nota, apuração e guia. O passo a passo está na página de apuração de ISS no SAP.

Próximos passos

Quando a nota e a apuração precisam provar a norma

Se a dúvida é como o seu SAP guarda subitem, município, alíquota e evento da NFS-e, e como concilia nota, apuração e guia, a conversa com a DFSpro pode partir do ponto que mais preocupa. A decisão tributária continua sua.