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Fóruns / Apuração, cálculo e parametrização fiscal no SAP

Como definir quem apura: o SAP standard ou o GUEPARDO Tax, quando as duas coisas coexistem?

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Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

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O cenário é este: na nossa empresa, parte da apuração roda no SAP standard e parte no GUEPARDO Tax, e no fechamento do mês passado vimos o mesmo imposto aparecer nos dois lados. Sou auditor interno e preciso de um critério claro de quem apura o quê, sem pressa, né, mas antes da próxima auditoria. Como vocês definem se um tributo é apurado no standard ou no GUEPARDO Tax quando os dois coexistem? E como evitar duplicidade?


Atualização:

Obrigado, ajudou. Vou começar pela lista de obrigações do Gabriel e marcar a apuração oficial como o Lucas sugeriu. Dúvida de seguimento: se eu encontrar dois lados tratados como oficiais para o mesmo período, qual é a ordem segura para corrigir sem quebrar o histórico já entregue?

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Resumindo: cada obrigação sai de uma apuração oficial só, e o outro lado vira consulta.

  1. Documentação: segundo a NTT, o produto complementa as apurações do menu padrão e, na apuração de PIS e COFINS, admite várias apurações por período, com uma só oficial. Para os outros tributos, o conteúdo que temos em mãos não afirma; confirme com a NTT ou teste no ambiente.
  2. Critério: por obrigação entregue, com dono, e por origem do dado onde fizer sentido.
  3. Prova: conciliação de um mês fechado, diferença a diferença.

Para a pergunta final: corrija daqui para frente e registre a data de corte. Retificar obrigação já entregue é decisão do contribuinte. Mais em obrigações acessórias e SPED no SAP.

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Discordo de decidir só por tributo ou por origem. Veja, ao pé da letra, o que importa é a obrigação entregue: o arquivo sai de uma apuração, e ela precisa ser a oficial. Se o desenho divide o mesmo imposto entre os dois lados, a conferência fica dobrada. Eu começaria pela obrigação: para cada arquivo entregue ao Fisco, qual apuração o gerou e quem aprovou. Depois volto ao critério. Isso é experiência de campo, não regra do produto.

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Boa tarde, pessoal. Complementando com a parte da duplicidade no fechamento. E aí, e olha que isso engana muita gente: a diferença entre fiscal e contábil costuma ter causas repetidas, como nota emitida por caminho sem lançamento contábil automático, lançamento manual direto na conta de imposto e ajuste que existe na apuração mas fica fora do conjunto comparado. Antes de decidir quem apura, rode a conciliação de um mês fechado e marque cada diferença com uma dessas causas. Isso mostra se o problema é de critério ou de lançamento.

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Aqui a gente fez de outro jeito: critério por origem do dado, não por tributo. Então, saindo um pouco do tema, o documento fiscal nasce no padrão, e a apuração pode ficar em qualquer lado.

  1. Se o dado é só do documento fiscal, o padrão pode apurar.
  2. Se depende de crédito controlado, ajuste ou arquivo de obrigação, vai para o GUEPARDO Tax, que segundo a NTT controla os créditos apurados e seu uso.
  3. Cada tributo recebe um dono e uma data de corte.

É decisão de desenho da empresa, não regra do produto.

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Resposta direta: cada obrigação tem uma apuração oficial, e o resto é consulta. Segundo a documentação da NTT, o produto se instala como add-on dentro do SAP, complementando as apurações pelo menu padrão, e na apuração de PIS e COFINS é permitido ter várias apurações para o mesmo período e empresa, mas só uma é a oficial. Olhando o log, viu, a duplicidade nasce quando duas apurações são tratadas como oficiais.

  1. Liste cada tributo e obrigação.
  2. Marque ao lado qual apuração é a oficial.
  3. Confira no sistema qual está de fato marcada.
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