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Desculpem a insistência em assunto básico: como fazer uma nota fiscal no SAP? Sou coordenador tributário numa siderúrgica, a empresa está saindo de outro ERP, e na auditoria me pediram o passo a passo do processo.

  1. Onde nasce a nota: no pedido, na entrega ou no faturamento?
  2. Quem informa imposto, o vendas ou o fiscal?
  3. Onde se acompanha a autorização?

Bem, por precaução, quero o fluxo certo antes de documentar.


Atualização:

Ótimo, então vou documentar três blocos: o fluxo comercial do pedido ao faturamento, o cadastro que alimenta o imposto e a trilha de evidência para a auditoria. Falta só eu confirmar, com a consultoria, qual é a transação de acompanhamento na nossa versão.

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O que fica de pé:

  1. Origem: a nota sai do documento de faturamento, depois de pedido e entrega.
  2. Cadastro primeiro: material, cliente e classificação fiscal corretos antes de faturar.
  3. Reforma: o item da nota passa a trazer o grupo de IBS e CBS, com CST e cClassTrib.
  4. Evidência: faturamento, nota autorizada e lançamento contábil amarrados.

Para a parte da nota eletrônica, veja a entrada automática de NF-e no SAP.


Fontes oficiais consultadas

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Cenário e dúvida: não concordo em chamar o fluxo de simples. Agora, na última auditoria, o que mais pesou não foi a emissão, foi a rastreabilidade. O auditor pediu o documento de faturamento, a nota autorizada e o lançamento contábil, os três amarrados. Documentar só a tela de emissão não bastou. O fluxo precisa dizer onde fica cada evidência e quem a guarda.

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Bom dia a todos. Na prática, o que decide o fluxo é o tipo de operação. Venda normal segue o caminho acima. Devolução, transferência e remessa para industrialização usam outros tipos de documento, cada um com seu CFOP. Um adendo, pois é: o erro mais comum no nosso rollout foi cadastro de material sem classificação fiscal. A nota até é gerada, mas o imposto sai errado. Passamos a revisar o cadastro antes do primeiro faturamento, e isso evitou boa parte do retrabalho.

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Boa tarde, colegas do fiscal. Para quem documenta, vale saber que a nota eletrônica carrega, por item, grupos de tributos. Com a reforma, o leiaute traz o grupo de IBS e CBS por item, com o código de situação tributária e o código de classificação, e isso muda o cadastro que o SD usa. E aí, quer dizer, não basta olhar o ICMS: a tabela nova entra no desenho. Eu sugeriria colocar no documento do processo uma seção só sobre isso, mesmo que a configuração ainda esteja em estudo.

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Antes da pergunta, o contexto: a nota nasce do faturamento. Em SD o fluxo costuma ser pedido, remessa e faturamento, e a nota sai na criação do documento de faturamento (a transação VF01 é a porta de entrada). A saída é separar em três etapas: dados do cliente e do material corretos, determinação de impostos, e envio para autorização. A autorização depende da versão e da solução que a empresa usa, então confirme a transação de acompanhamento no seu sistema.

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