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Estou revisando o fluxo de entrada de dados para a apuração do IBS e da CBS, especificamente tratando da utilização do crédito presumido. Estamos trabalhando com o S/4HANA na versão mais recente e tentando mapear corretamente o indicador que controla essa operação. Analisamos a documentação e identificamos que o indicador indgCredPresOper na tabela de cClassTrib é crucial para permitir ou não o uso do benefício. Aqui na empresa, precisamos garantir que o sistema reflete a possibilidade de uso sem tornar isso obrigatório. Diante disso, gostaria de saber como devemos proceder para que o sistema aceite a operação quando o indgCredPresOper possui o valor "1", indicando que o contribuinte pode utilizar o crédito presumido.


Atualização:

Agradeço os contrapontos de vocês sobre a coerência dos fluxos. Aqui na empresa, simulamos o cenário onde o indicador permite o uso, mas o sistema não o obriga. Para validar nosso entendimento, testamos o cenário onde o indicador não permite o crédito presumido, e recebemos a rejeição correspondente. Gostaria de saber se há alguma consideração adicional sobre como o sistema trata o caso de um grupo de crédito presumido na operação, quando o indicador está como zero.

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Para consolidar o entendimento sobre o uso do crédito presumido, o mapeamento correto do indicador em campo tributário é fundamental para refletir a opção do contribuinte e não uma determinação obrigatória do ente fiscalizador. A integridade dos dados ao cruzar informações entre entradas e saídas fiscais é decisiva para evitar inconsistências na documentação final. Quando o benefício não pode ser acionado, é pertinente analisar se há algum registro precedente que justifique essa impossibilidade operacional. Recomendo dedicar atenção especial à validação cruzada dos documentos fiscais gerados, assegurando que o sistema reflita fielmente a permissão ou restrição configurada inicialmente. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.

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Simone Moreira, seguindo sua linha de raciocínio sobre a rejeição quando o indicador está zerado, gostaria de trazer uma outra consideração sobre a validação. Quando encontramos o grupo de crédito presumido na operação com o indicador não permitido, e queremos endereçar isso corretamente, uma dica de colega, tá, é que precisamos verificar se o documento fiscal anterior possui algum detalhe que possa mitigar essa não permissão. Isso pode nos dar mais segurança ao mapear o fluxo no ECC 6.0.

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Ana Nascimento, complementando o que foi dito, acho que precisamos olhar como o sistema trata o uso da tabela cCredPres. Se o indicador permite a operação, precisamos garantir que o nosso mapeamento do código de classificação tributária esteja alinhado com o que o fisco espera ao cruzar as informações. A dica é, pois é, que a coerência entre o campo de operação e o código da classificação do crédito presumido precisa ser absoluta ao gerar a NF-e. Qualquer desencontro nessa fase pode levar à rejeição por parte do órgão competente.

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Entendo seu ponto sobre o indicador permitir a opção, mas acho que precisamos olhar também para o fluxo de saída. Se estamos no S/4HANA e o mapeamento do campo está correto, precisamos apenas assegurar que a geração do documento fiscal subsequente também esteja coerente com a permissão dada no momento da entrada. Pois, que eu saiba, né, a validação cruzada entre as transações é onde costumam aparecer os maiores desencontros.

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Então, o custo é, o mapeamento do indicador indgCredPresOper dentro da cClassTrib é o ponto nevrálgico para habilitar a funcionalidade do crédito presumido no módulo IBS e CBS. Este parâmetro, ao receber o valor um, sinaliza que o contribuinte tem a liberdade de aplicar esse benefício sem que haja uma imposição operacional. Portanto, o custo é assegurar que este campo esteja corretamente configurado no S/4HANA para evitar rejeições durante a geração da nota fiscal eletrônica.

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