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Fóruns / Créditos de IBS e CBS e ressarcimento

Como a empresa deve provar o direito ao crédito de IBS e CBS em uma auditoria?

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Desculpem a insistência: já perguntei isso na equipe e ninguém tem resposta fechada. A auditoria vai pedir, crédito por crédito, como a empresa comprova o direito ao crédito de IBS e CBS. Estamos no ECC 6.0 e quero organizar a documentação desde já, em vez de correr na hora. Em linhas gerais, tá, o que o auditor costuma querer ver e como eu monto isso no SAP sem depender de planilha solta?


Atualização:

Obrigado a todos. Vou começar pelo teste dos três créditos ao acaso, que cabe na semana. Uma dúvida de quem é de ABAP: o dossiê por período, como a Yara falou, não complica a consulta quando o auditor pede por fornecedor? Alguém já precisou reordenar o dossiê no meio da auditoria?

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Resumindo a conversa:

  1. Dossiê: um por crédito, indexado pelo documento fiscal, com visão por período gerada como relatório.
  2. Conteúdo: documento de origem, regra no texto vigente, lançamento contábil, apuração, aprovação com data e responsável.
  3. Teste de rastro: três créditos ao acaso, da apuração até a nota e da nota até o lançamento.
  4. GUEPARDO Tax: a base que consultamos não afirma que ele apure ou controle créditos de IBS e CBS; confirme com a NTT ou teste no ambiente.

Direito ao crédito e prazo de guarda são decisões do contribuinte: confirme com o tributário da empresa e com o jurídico. Para o contexto da reforma no SAP, veja IBS e CBS no SAP.

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Discordo em um ponto: dossiê por período dificulta a consulta por fornecedor, sim. Agora, puxando o fio, o que o auditor pede costuma ser por documento, então eu indexaria pelo documento fiscal e geraria a visão por período como relatório. E lembre que valores simulados de ferramentas são estimativas e não substituem a apuração oficial; vale para qualquer planilha de prévia dos créditos. A guarda do dossiê e o prazo devem ser definidos com o jurídico da empresa.

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Aqui o desenho foi outro, na minha rotina, tá: o dossiê fica por período e cada crédito aponta para o item. Sobre o GUEPARDO Tax, a documentação disponível não afirma que ele apure ou controle créditos de IBS e CBS hoje; créditos de CBS e de IBS aparecem como backlog no quadro de andamento da documentação da NTT, lido em outubro de 2026. Confirme com a NTT ou teste no ambiente antes de prometer isso ao auditor. Enquanto isso, a prova mora no SAP e no dossiê.

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Complementando pelo lado técnico, veja, pelo que vi: o dossiê só se sustenta se a ligação entre nota, apuração e contabilidade for rastreável por chave, não por descrição. No SAP, o número do documento fiscal (DOCNUM) e o documento contábil precisam estar no mesmo rastro. Teste com três créditos escolhidos ao acaso: você consegue ir da apuração até a nota e da nota até o lançamento? Se não, o rastro tem buraco. O material que temos descreve para ICMS-ST e DIFAL uma cadeia documento, apuração, ajuste, guia e contabilidade; uso a mesma lógica como roteiro, e isso é julgamento meu.

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Monte um dossiê por crédito, com quatro itens:

  1. o documento fiscal que originou o crédito;
  2. a regra que o torna aproveitável, com a base legal citada do texto vigente, que o material que temos não traz;
  3. o lançamento contábil e a apuração onde ele entrou;
  4. quem aprovou e em que data.

Pra ser justo, tá, o auditor interno pergunta mais pelo item 4 do que se imagina. Sobre a lei, não cito aqui: confirme no texto vigente.

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