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Fóruns / Créditos de IBS e CBS e ressarcimento

Como conferir se o fornecedor recolheu o tributo que gera o crédito de IBS e CBS?

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Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

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Boa tarde, colegas do fiscal. O que eu preciso:

  1. entender se o crédito de IBS e CBS depende de dado do fornecedor;
  2. saber que verificação o processo de compras precisa ter;
  3. não prometer ao diretor algo que o sistema não faz.

Sou coordenador tributário, não do fiscal, e peço desculpa se for básico. Bem, colocando no papel, hoje o setor de compras só confere o pedido e a nota. O que mais deveria entrar?


Atualização:

Obrigado. Concordo em não prometer nada automático. Vou levantar o que a nota e o cadastro já guardam hoje e pedir à NTT a resposta por escrito. Uma dúvida de seguimento: se o dado do fornecedor faltar ou estiver errado, o lançamento do crédito fica retido ou entra e se corrige depois? Isso muda o desenho do controle.

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Resumindo, sem prometer o que o material não sustenta:

  1. com o tributário da empresa, leia no texto vigente se e como o crédito depende do recolhimento pelo fornecedor;
  2. registre que dado a regra exige e onde ele fica no cadastro, na nota ou em anexo;
  3. separe três situações: dado completo, faltando e divergente, cada uma com dono e prazo;
  4. peça à NTT, por escrito, o que o GUEPARDO Tax faz sobre esse dado, porque o material que temos não afirma.

Valores simulados são estimativas e não substituem a apuração oficial. A decisão sobre aproveitar crédito é do cliente: confirme com o tributário da empresa. Contexto em reforma tributária CBS e IBS no SAP.

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Quero saber uma coisa a mais, saindo um pouco do tema, pois é: a resposta ao Anderson sobre reter ou corrigir depois é decisão do cliente, com o tributário. O que já vi funcionar como processo é separar três situações: dado completo e conferido, dado faltando e dado divergente. Cada uma tem dono e prazo no fechamento. E documento sem o dado que a regra exige costuma vir de cadastro incompleto, não da apuração.

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Uma questão só: discordo de começar pelo cadastro. A dúvida é, tá, que o material que temos não afirma que o GUEPARDO faça essa verificação, e a ferramenta de simulação apenas estima valores, sem substituir a apuração oficial. Então não prometa verificação automática. Primeiro teste no ambiente o que o processo de compras já registra e confirme com a NTT o que o produto faz.

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Me corrijam se eu estiver errada: o primeiro passo é ler, com o tributário, o texto vigente que diz se o crédito depende de o fornecedor ter recolhido. Eu não afirmo essa regra, e o material que temos também não. Meu adendo, né, é que o processo precisa de um lugar para guardar o dado que a regra exigir: campo no cadastro, evidência anexada à nota e responsável pela conferência.

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