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Fóruns / Créditos de IBS e CBS e ressarcimento

Como tratar crédito de IBS e CBS em devolução de compra no GUEPARDO Tax?

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Estamos no S/4HANA 2023. Compramos mercadoria e aproveitamos o crédito de IBS e CBS na entrada. Depois uma parte voltou ao fornecedor e emitimos a nota de devolução. O time quer saber como estornar o crédito.

Passei por situação parecida no fechamento do mês passado com outro tributo e acabou em ajuste manual. O cerne, tá, é saber qual documento comanda o estorno no GUEPARDO Tax: a nota de devolução sozinha resolve ou existe um passo a mais?


Atualização:

Faz sentido, vou testar com uma devolução parcial e uma total. Duas dúvidas práticas: o teste deve ser feito em qual ambiente, e quem assina o resultado, o fiscal ou o tributário? Prefiro deixar isso definido antes de o time de compras começar a devolver nota de verdade.

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Resumindo o que a conversa deixou de concreto:

  1. Estado do produto: o material que temos não afirma estorno de crédito de IBS e CBS no GUEPARDO Tax. Confirme com a NTT ou teste no ambiente.
  2. Teste: devolução parcial e total, com a devolução referenciando a nota original.
  3. Conferência: crédito aproveitado, devolvido e remanescente, por item.

Se o ajuste for manual, registre quem faz, quando e com qual evidência. Se o crédito deve ser estornado e em que proporção é decisão de cada empresa: confirme com o tributário da empresa. Contexto em reforma tributária CBS e IBS no SAP.

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E aí, batendo o olho no que vocês descreveram, falta uma amarra. A nota de devolução precisa referenciar o documento original, senão nenhum controle fecha, nem o automático nem o manual.

Monte uma conferência de quatro colunas e preencha com um caso real:

  1. crédito aproveitado na entrada, por item;
  2. quantidade e valor devolvidos;
  3. crédito remanescente depois da devolução;
  4. documento original ao qual a devolução se refere.

Se a conta não fecha na planilha, não vai fechar na apuração.

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Ou seja, pois é, discordo de tratar tudo como backlog. A mesma lista da NTT traz em andamento as notas de débito, notas de crédito e eventos. Isso não prova que o estorno de crédito esteja pronto, mas mostra que o assunto está sendo trabalhado.

O próprio manual pede ler o quadro como retrato do momento e confirmar a disponibilidade na versão instalada. Então a conclusão certa é testar no ambiente de qualidade, não presumir nem descartar.

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Hoje a base que consultamos não afirma que o GUEPARDO Tax apure ou estorne crédito de IBS e CBS. Segundo a documentação da NTT compilada em manual, o atendimento das informações de créditos de CBS e de débitos e créditos de IBS e IS está no backlog, sem data.

Veja, a saída é tratar o estorno como requisito a testar. Passo 1: escreva o cenário (entrada, crédito, devolução parcial). Passo 2: peça à NTT a disponibilidade na versão instalada. Passo 3: se indisponível, defina quem faz o ajuste e onde ele fica registrado.

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