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Fóruns / Créditos de IBS e CBS e ressarcimento

Como tratar crédito de IBS e CBS na aquisição de ativo imobilizado no SAP com GUEPARDO Tax?

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Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

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O cenário é este: a área de ativos lança a aquisição no SAP sem avisar o fiscal. Acabei de assumir a área, vindo de logística, e, então, ao pé da letra, o fiscal só descobre a compra no fechamento. Quero integrar o processo para não perder crédito de IBS e CBS na compra de ativo imobilizado.

O que o GUEPARDO Tax faz hoje nesse caso? E o que o processo entre ativos e fiscal precisa ter?


Atualização:

Ótimo. Vou fazer a lista do mês e comparar com as notas, e levar à NTT a pergunta sobre a situação atual do crédito. Uma dúvida: ao comparar, qual diferença eu devo considerar como problema e qual é só atraso de lançamento?

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Resumo:

  1. Produto: a documentação da NTT descreve crédito de imobilizado no PIS e COFINS. Para IBS e CBS, ela não afirma, e o quadro lido mostra backlog; confirme a situação atual com a NTT.
  2. Processo: lista mensal de aquisições comparada com as notas, para achar compra sem aviso ao fiscal.
  3. Dado: classificação do bem igual à da nota de entrada.
  4. Regra: o aproveitamento do crédito é decisão tributária da empresa.

Confirme com o tributário da empresa antes de apropriar. Mais em CIAP e ativo imobilizado no SAP.

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Discordo de prometer crédito antes de existir regra. Em campo, ó, é o tributário quem decide enquadramento, redução e aproveitamento de crédito, e o sistema só executa o que ele definiu.

Eu só desenharia o fluxo de ativos para entregar ao fiscal o dado completo da compra: nota, classificação, data e destino do bem. O aproveitamento do crédito entra depois, com regra escrita.

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Sobre dado, a saída é, né, olhar a classificação, porque tudo começa nela. A nota de projeto separa três prontidões: a do SAP, a do produto fiscal e a do dado (NCM, classificação, regra de crédito).

Para ativos, vale conferir se o cadastro do bem traz a classificação fiscal usada na nota de entrada. Se os dois divergem, o crédito já nasce discutível. Pegue dez aquisições recentes e compare.

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O processo, se não me engano, né, vem primeiro. A nota de projeto sobre integração com FI manda medir o que está em uso antes de propor, tratar conta com lançamento por bloqueio e provar com documento real.

  1. Peça à área de ativos a lista de aquisições do mês.
  2. Compare com as notas fiscais de entrada.
  3. Marque o que não tem aviso ao fiscal.

Esse número mostra o tamanho do problema.

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Aqui, olhando o número de aquisições, usamos outro caminho: em vez de uma lista conferida depois, travamos o lançamento de aquisição em conta de ativo até o fiscal marcar a nota como vista. Evita o susto do fechamento.

O preço é atraso na área de ativos e é preciso alguém no fiscal olhando a fila todo dia. Serve para quem tem poucas aquisições; para volume alto, a lista semanal funciona melhor.

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Na documentação da NTT, o crédito de imobilizado aparece no PIS e COFINS, com transações próprias. Para IBS e CBS de ativo, a documentação que consultamos não afirma; no quadro de andamento compilado no manual, lido em outubro de 2026, créditos de CBS e de IBS aparecem como backlog.

E, pra não esquecer, tá: confirme com a NTT a situação atual e a versão. Enquanto isso, trate o crédito como dado a preservar, não como cálculo pronto.

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