Pular para o conteúdo

Fóruns / Créditos de IBS e CBS e ressarcimento

Crédito de ibs e cbs sobre ativo imobilizado

Como funciona este fórum

Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.

Esta pergunta foi sinalizada
4 Respostas
0 Visualizações

Olá pessoal, estou começando a mexer com a parte tributária aqui e preciso da ajuda de vocês mais experientes. Estamos tentando mapear corretamente os créditos de IBS e CBS relacionados à aquisição de bens que compõem o ativo imobilizado. Já estamos utilizando o sistema e tentando registrar as informações necessárias, considerando também o que envolve a contabilização desses itens como ativo por parte de fornecedores de serviços. O cerne, viu, é garantir que o ressarcimento esteja sendo feito de acordo com o que a norma permite. Qual o procedimento correto para contabilizar esses valores no sistema, especificamente quando se trata da passagem desses créditos para o ativo imobilizado?


Atualização:

Agradeço as contribuições de vocês. Já testamos o mapeamento dos valores de IBS e CBS relativos à imobilização usando os campos do evento, como o P25 e P26, e estamos seguindo o que foi dito sobre a equivalência contábil. No entanto, o cerne, viu, é entender melhor como conciliar os valores para que o pedido de ressarcimento seja aceito integralmente. Qual seria o ponto de atenção maior ao compor o cálculo da diferença média mensal mencionado no inciso II do § 3º do artigo 39?

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Ao compor o cálculo da diferença média mensal, o ponto crucial reside na aderência estrita à correlação entre os créditos apurados e os débitos gerados pelas operações subsequentes. É preciso assegurar que todos os documentos comprobatórios reflitam fielmente a movimentação tributária que fundamenta o direito ao ressarcimento. A conciliação desses valores exige uma visão integrada do ciclo operacional, desde a aquisição do bem até sua completa incorporação ao patrimônio da empresa. Recomendo que seja feita uma revisão cruzada detalhada dos lançamentos contábeis com os registros fiscais para validar a integridade do fluxo antes de formalizar qualquer solicitação. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Entendo sua colocação sobre a equivalência contábil e a natureza dos itens. No entanto, precisamos ter cautela ao equiparar diretamente a contabilização de fornecedores de serviços com a incorporação ao nosso ativo. A tributação segue o fato gerador da aquisição, e a similaridade contábil não anula a necessidade de rastrear a tributação específica. Então, no nosso caso, a documentação precisa ser muito clara sobre como o crédito se relaciona com o bem que está sendo imobilizado.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Para os créditos apropriados de IBS e CBS relativos à aquisição de bens e serviços incorporados ao ativo imobilizado, os prazos de ressarcimento seguem o que está descrito no § 3º do art. 39 desta Lei Complementar. É importante observar que os pedidos de ressarcimento podem ser feitos desde que o valor não ultrapasse 150% do valor médio mensal da diferença entre os créditos apropriados e os débitos incidentes sobre as operações. Olhando o log, tá, se houver itens integrados ao ativo imobilizado, como indicado no campo P23, precisamos conferir os valores de IBS e CBS relativos à imobilização.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Patrícia Henrique, complementando, é fundamental que a nossa análise documental contemple também aqueles bens e serviços que, embora adquiridos no mercado interno, vieram sob o amparo do Renaval antes da migração para a alíquota zero. Esses também devem ser considerados como incorporados ao ativo imobilizado. A ideia é, tá, que a classificação contábil siga o que é aceito pelas normas contábeis aplicáveis, especialmente quando se trata de contratos de concessionárias de serviços públicos.

Avatar
Cancelar

Sua resposta

Tente oferecer uma resposta substancial. Se quiser comentar sobre a pergunta ou resposta, basta utilizar a ferramenta de comentários. Lembre-se de que você sempre pode revisar suas respostas - Não há necessidade de responder à mesma pergunta duas vezes. Não esqueça de votar - Selecionar as melhores perguntas e respostas é realmente útil!