Olá pessoal, estou começando a mexer com a parte tributária aqui e preciso da ajuda de vocês mais experientes. Estamos tentando mapear corretamente os créditos de IBS e CBS relacionados à aquisição de bens que compõem o ativo imobilizado. Já estamos utilizando o sistema e tentando registrar as informações necessárias, considerando também o que envolve a contabilização desses itens como ativo por parte de fornecedores de serviços. O cerne, viu, é garantir que o ressarcimento esteja sendo feito de acordo com o que a norma permite. Qual o procedimento correto para contabilizar esses valores no sistema, especificamente quando se trata da passagem desses créditos para o ativo imobilizado?
Atualização:
Agradeço as contribuições de vocês. Já testamos o mapeamento dos valores de IBS e CBS relativos à imobilização usando os campos do evento, como o P25 e P26, e estamos seguindo o que foi dito sobre a equivalência contábil. No entanto, o cerne, viu, é entender melhor como conciliar os valores para que o pedido de ressarcimento seja aceito integralmente. Qual seria o ponto de atenção maior ao compor o cálculo da diferença média mensal mencionado no inciso II do § 3º do artigo 39?