Boa noite, colegas. Na auditoria interna de um varejo no Amazonas, apareceu um pedido de ressarcimento de ICMS ST que ninguém no time sabe explicar. O fato é que, ó, o relatório mostra o valor retido na compra e a venda saiu para outro estado.
Em termos simples, o que é o ressarcimento? Quem paga a quem? E existe uma nota específica para isso? No log que me mandaram aparece "NF-e de ressarcimento" e não sei se é uma nota normal ou um tipo à parte. Estamos no RISE with SAP.
Atualização:
Obrigada, Diego e Helena. Então a NF-e de ressarcimento é nota exclusiva, e a regra vem do estado do contribuinte, e não de uma regra única. Pergunta de auditoria: como confiro se o ressarcimento foi mesmo lançado e abatido? Preciso dizer ao gestor se o valor que aparece no relatório está certo ou se virou crédito esquecido.