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Fóruns / Créditos de IBS e CBS e ressarcimento

Que evidência guardar para sustentar um crédito de IBS e CBS numa fiscalização?

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Perdoem a ignorância, sou desenvolvedor ABAP e não sou do fiscal. O gestor fiscal da empresa teme perder crédito por falta de prova documental numa fiscalização e me pediu para levantar o que o sistema precisa deixar acessível: que arquivo, que nota, que conciliação. Rodamos S/4HANA 1909 com GUEPARDO Tax. E aí, só pra alinhar: não tenho o texto da lei à mão, então peço só o lado do processo. Que evidência vale guardar para cada crédito, e como organizar para achar rápido?


Atualização:

Obrigado, ficou mais claro. Vou desenhar o índice por documento e a pasta por período, com dono. Pergunta de seguimento: o GUEPARDO Tax já guarda alguma dessas evidências para os créditos de IBS e CBS, ou isso fica todo por nossa conta, fora do produto?

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Guarde a cadeia completa de cada crédito, do documento de origem até o lançamento contábil, com dono e data; um arquivo isolado não sustenta nada. Para organizar:

  1. Cadeia por crédito: documento com chave, registro no SAP, apuração do período, ajuste com aprovador e lançamento contábil.
  2. Dossiê por período: dono por regra, data de cada conferência e período de guarda definido com o jurídico.
  3. Crédito manual: guarde o levantamento e a justificativa do lançamento, porque é o mais frágil.
  4. Produto: a base que consultamos não afirma que o GUEPARDO Tax atenda créditos de CBS e IBS; confirme com a NTT ou teste no ambiente.

O que a lei exige de prova e se o crédito pode ser aproveitado é decisão do contribuinte: confirme com o tributário da empresa. Veja recuperação de créditos fiscais no SAP.

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Montando o contexto: discordo de fechar a lista agora como se estivesse completa. Então, o óbvio é que o que temos de documentação não afirma que o GUEPARDO Tax atenda as informações de créditos de CBS nem de débitos e créditos de IBS: a documentação da NTT lista isso como backlog, sem data. Confirme com a NTT ou teste no ambiente. E a decisão de aproveitar um crédito é do cliente, então a lista de prova precisa ser validada por quem decide na empresa.

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Objetivamente, aqui a gente indexou a evidência por documento: uma pasta por mês e um índice que liga a chave da nota ao lançamento contábil e à apuração. Olha, uma ressalva: crédito que não nasce na nota é o mais frágil. As notas de projeto citam o caso de PIS e COFINS em que o crédito exige levantamento manual e lançamento manual, e o crédito extemporâneo cai no período errado. Para esses casos, a gente guarda também a planilha do levantamento e a justificativa do lançamento. É experiência de campo, não regra do produto.

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Primeiro o cenário, e olha, de perto, o que falta quase sempre é o dossiê. As notas de projeto descrevem governança do cliente como dono por regra, dossiê com data, dono e vínculo com a regra, e período de guarda definido com o jurídico do cliente. Então, para cada tipo de crédito, defina um dono, uma pasta por período e um registro de data de cada conferência. E quanto tempo guardar não se decide em TI: leve ao jurídico, que decide pelo texto da lei vigente.

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Pra dar o contexto, comece pela cadeia inteira, não por um arquivo. Veja, meu adendo: o validador aceitar o arquivo não prova que o imposto apurado é o escriturado e o pago. Para cada crédito, eu guardaria:

  1. o documento fiscal de origem, com a chave;
  2. o registro do documento no SAP;
  3. a apuração do período em que o crédito entrou;
  4. qualquer ajuste manual, com quem aprovou;
  5. o lançamento contábil correspondente.

O que a lei exige de prova para IBS e CBS eu não afirmo aqui: confira no texto vigente.

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