Pular para o conteúdo

Fóruns / DIFAL e operações interestaduais

Como a indústria deve tratar o DIFAL em transferência de máquinas para ativo imobilizado de filiais no GUEPARDO Tax?

Como funciona este fórum

Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.

Esta pergunta foi sinalizada
4 Respostas
0 Visualizações

Me desculpem a pergunta, venho de fora do fiscal e ainda estou me achando. Somos uma indústria e, agora, aqui na empresa, estamos mandando máquinas da matriz para filiais de outros estados, para entrarem como ativo imobilizado. O time está dividido e eu preciso levar uma posição clara para a reunião.

  1. A transferência gera DIFAL ou não?
  2. Se gera, onde isso aparece na apuração do GUEPARDO Tax?
  3. O que eu peço para a equipe conferir antes do fechamento?

Estou frustrada porque cada pessoa responde de um jeito e ninguém mostra o caminho de conferência.


Atualização:

Obrigada. Montei a linha por nota com cinco notas de teste, mas travei no elo do ajuste. Se o ICMS aparece na nota e não aparece na apuração, quem eu aciono primeiro, o fiscal da empresa ou o time que cuida do GUEPARDO Tax?

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Resumindo a conversa. Primeiro, a resposta sobre DIFAL em transferência de ativo é posição fiscal da empresa, por escrito. Segundo, o material que temos da NTT cita CIAP e crédito do ativo imobilizado em apresentação, mas não traz documentação funcional de DIFAL: confirme com a NTT ou teste no ambiente. Terceiro, a prova é a cadeia por nota, do documento até a contabilidade, em uma amostra real. Para o desenho dessa conferência, veja ICMS-ST e DIFAL no SAP. A decisão fiscal fica com o tributário da empresa: confirme com o tributário da empresa antes de parametrizar.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Cenário e dúvida: e aí, o prazo é curto, então vou direto ao que dá para checar. Complementando o Nelson, o material da NTT que temos não traz documentação funcional de DIFAL, então não dá para afirmar como o GUEPARDO Tax trata isso; confirme com a NTT ou teste no ambiente. Checagem na segunda:

  1. Pegue uma nota de transferência real de uma filial.
  2. Veja se o ICMS próprio e qualquer valor de diferencial aparecem na apuração e no arquivo de EFD ICMS/IPI.
  3. Compare com a posição escrita do fiscal e anote a diferença.
Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Dúvida pontual, e discordo de um ponto. Não basta o arquivo passar no validador. Na minha leitura de uma nota de projeto, o validador oficial aceitar não é prova: a prova é a cadeia completa, documento, apuração, ajuste, guia e contabilidade. Como se diz, pois é, o ajuste manual que ninguém documentou é o que derruba na auditoria. Monte uma linha por nota ligando cada elo dessa cadeia, mesmo que sejam só cinco notas de amostra.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Pra dar o contexto: se existe ou não DIFAL nessa transferência é interpretação, e quem decide é o tributário da empresa. Olha, digamos assim, o que eu consigo te dar é o lado de processo. Peça ao fiscal a posição por escrito, por tipo de operação e por UF de destino, e só então pergunte ao sistema como isso é apurado. Sem essa posição escrita, o time de ABAP e a parametrização ficam testando no escuro e cada um defende uma versão.

Avatar
Cancelar

Sua resposta

Tente oferecer uma resposta substancial. Se quiser comentar sobre a pergunta ou resposta, basta utilizar a ferramenta de comentários. Lembre-se de que você sempre pode revisar suas respostas - Não há necessidade de responder à mesma pergunta duas vezes. Não esqueça de votar - Selecionar as melhores perguntas e respostas é realmente útil!