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Fóruns / DIFAL e operações interestaduais

Como evitar autuação por DIFAL recolhido a menor em operações interestaduais no GUEPARDO Tax?

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Ainda estou aprendendo, então: um estado cruzou nossas notas com os recolhimentos e notificou a empresa por DIFAL recolhido a menor em operações interestaduais. Passei por situação parecida no fechamento do mês passado, só que sem notificação. Veja, o óbvio: o gestor quer saber que controles montar para não repetir. Não decidimos a tese, só o controle. Como vocês montam o controle de DIFAL entre nota, apuração e guia?


Atualização:

Obrigada. Vamos montar a cadeia por nota e a visão por UF, e separar a notificação como frente jurídica. Pergunta: para a visão por UF, vale mais fechar por mês de emissão ou por mês de recolhimento?

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Resumindo:

  1. Cadeia por nota: documento, apuração, ajuste, guia e contabilidade, com dono para cada diferença.
  2. Visão por UF de destino: apurado e pago contra o total das notas, por mês de emissão e por mês de recolhimento.
  3. Produto: o material que temos não afirma como o GUEPARDO Tax apura o DIFAL; confirme com a NTT ou teste no ambiente.
  4. Notificação: frente separada, com jurídico e tributário.

Regra de data e tese de recolhimento: confirme com o tributário da empresa. Veja o tema em ICMS-ST e DIFAL no SAP.

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E aí, em geral: fecha pelos dois, porque a diferença de mês é fonte clássica de falso alarme. Compare por mês de emissão e depois reconcilie com o mês de recolhimento, listando o que atravessou o mês. O material que temos não afirma regra de data para o DIFAL; essa regra vem do tributário da empresa. Acabei de assumir a área, vindo de mineração, e a lista de notas que atravessaram o mês foi o que mais explicou diferença.

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Discordo de tratar como problema só de controle. O prazo é, né que corre é o prazo da notificação, e quem lê o prazo e a tese é o tributário da empresa, não nós. O controle evita repetir; a notificação atual precisa de análise do jurídico e do tributário. Não misture as duas frentes. Acompanho o assunto desde a implantação do outro ERP migrando para SAP, e o que o consultor pode fazer é levantar a evidência da cadeia de documentos para quem vai responder.

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Pra fechar, viu: o limite do que sei sobre o produto. O material que temos não afirma como o GUEPARDO Tax apura o DIFAL, porque não há documentação funcional de DIFAL nele; confirme com a NTT ou teste no ambiente. O que o material afirma, segundo a NTT, é que o produto oferece consultas e relatórios de conciliação nos formatos do SPED ou conforme a demanda fiscal. Use esse relatório só se, no seu ambiente, ele trouxer o DIFAL; senão a conciliação é por consulta própria.

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Sem querer complicar, tá: o controle precisa de uma segunda visão, por UF de destino. Some por estado o que foi apurado e o que foi pago e compare com o total das notas daquele destino. Se o estado cruza nota e guia, o seu relatório precisa cruzar do mesmo jeito. Trabalho há 20 anos com fiscal e hoje estou no outro ERP migrando para SAP, e a notificação sempre vem de uma diferença por UF que ninguém olhou.

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A verdade é que, né: monte a cadeia de prova por nota.

  1. Liste as notas interestaduais do mês.
  2. Confira se cada uma entrou na apuração.
  3. Confira o valor apurado contra a guia paga.
  4. Confira a guia contra o lançamento contábil.
  5. Registre diferenças com dono.

Segundo a síntese de projetos que temos, essa cadeia é a prova de DIFAL, e o validador oficial aceitar não é prova. O ponto de corte é a diferença não explicada.

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