Ainda estou aprendendo, então: um estado cruzou nossas notas com os recolhimentos e notificou a empresa por DIFAL recolhido a menor em operações interestaduais. Passei por situação parecida no fechamento do mês passado, só que sem notificação. Veja, o óbvio: o gestor quer saber que controles montar para não repetir. Não decidimos a tese, só o controle. Como vocês montam o controle de DIFAL entre nota, apuração e guia?
Atualização:
Obrigada. Vamos montar a cadeia por nota e a visão por UF, e separar a notificação como frente jurídica. Pergunta: para a visão por UF, vale mais fechar por mês de emissão ou por mês de recolhimento?