Pular para o conteúdo

Fóruns / DIFAL e operações interestaduais

Como o GUEPARDO Tax pode apoiar o cálculo do DIFAL em vendas interestaduais para consumidor?

Como funciona este fórum

Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.

Esta pergunta foi sinalizada
5 Respostas
0 Visualizações

Olá, comunidade. Uma empresa de e-commerce vende para o país todo e quero entender como o DIFAL de venda interestadual para consumidor entra na apuração e na escrituração do GUEPARDO Tax. Sou nova na área, vinda de outra função. Um adendo: não quero regra de lei agora, quero saber o que o sistema faz e como eu provo que o valor está certo.


Atualização:

Entendi que o sistema não está documentado no que temos e que a prova é a cadeia. Vou montar a cadeia para uma venda de teste. Uma dúvida de quem está começando: a regra do DIFAL por estado, eu pego onde?

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Resumo para a Natália e para quem chegar depois: o fluxo de DIFAL não está no material que temos, então o comportamento se confirma com a NTT ou em teste. A regra por UF vem da legislação vigente, definida pelo tributário, por escrito. Depois, a prova pela cadeia documento, apuração, ajuste, guia e contabilidade, com uma venda real por destino no ambiente de qualidade.

A escolha do tratamento é do contribuinte: confirme com o tributário da empresa. Veja ICMS-ST e DIFAL no SAP.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Sem querer atrapalhar: segundo o que li, é cedo para montar teste por UF antes de saber quem decide o tratamento. A regra estadual é da legislação vigente e a tese é do cliente, como o material que temos registra.

Antes de testar, peça ao tributário a regra aplicável a cada destino, por escrito. Sem isso, o teste prova que o sistema calcula, não que calcula o certo.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Se a dúvida for repetida, desculpem, mas existe outro ponto de partida: olhar o erro, não o acerto. Agora, como de costume, comece pelos casos em que o DIFAL diverge.

O material que temos lista causas de erro em ICMS-ST e DIFAL só em alguns estados: parametrização de CST, CFOP e NCM divergente entre filiais, ajuste sem código apropriado, regimes estaduais específicos e subapuração por UF. Compare a parametrização das UFs que divergem.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

O material que temos não descreve o fluxo de DIFAL de venda interestadual a consumidor no GUEPARDO Tax. Registra que não há documentação funcional de ICMS, IPI, SPED Fiscal e DIFAL, entre outros.

E aí, como vimos, o certo é não prometer comportamento ao time. Pergunte à NTT como o produto trata o DIFAL na versão instalada, ou teste no ambiente de qualidade com uma nota de venda para cada UF de destino. Comece pela de maior volume.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Ponto único: a prova. Segundo o material que temos, a prova de ICMS-ST e DIFAL é a cadeia documento, apuração, ajuste, guia e contabilidade, e o validador oficial aceitar não é prova.

Veja, seja como for, monte essa cadeia para uma venda real: qual documento, onde entrou na apuração, qual ajuste, qual guia, qual lançamento contábil. Se um elo falta, o valor não está provado, com qualquer ferramenta.

Avatar
Cancelar

Sua resposta

Tente oferecer uma resposta substancial. Se quiser comentar sobre a pergunta ou resposta, basta utilizar a ferramenta de comentários. Lembre-se de que você sempre pode revisar suas respostas - Não há necessidade de responder à mesma pergunta duas vezes. Não esqueça de votar - Selecionar as melhores perguntas e respostas é realmente útil!