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Fóruns / DIFAL e operações interestaduais

Como o GUEPARDO Tax pode apoiar o controle de DIFAL em operações interestaduais?

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Desculpem se for básico: sou consultora de SD, não sou do fiscal. Nossa empresa tem muitas operações interestaduais e a área quer entender como o GUEPARDO Tax pode apoiar o controle do DIFAL. Estamos no ECC 6.0. Então, como se diz, a dúvida tem duas partes: o que o produto já entrega sobre DIFAL e, se não entrega tudo, o que o time precisa controlar por fora. Por onde começo a levantar isso sem prometer nada ao negócio?


Atualização:

Obrigada a todos. Vou levantar um mês real, UF a UF, como o Samuel sugeriu. Uma dúvida de seguimento: para saber o que o GUEPARDO Tax já cobre em ICMS, quais perguntas eu levo para a NTT, e como registro a resposta para não depender de conversa?

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Resposta curta: o material da NTT que consultamos não afirma que o GUEPARDO Tax trate o DIFAL, então antes de prometer, pergunte à NTT e monte o controle por cadeia de prova.

  1. Perguntas à NTT, por escrito: quais funcionalidades de DIFAL existem na versão instalada e em quais UFs.
  2. Cadeia: documento, apuração, ajuste, guia e contabilidade, por UF e por filial.
  3. Parâmetros: CST, CFOP e NCM comparados entre filiais.
  4. Registro: pergunta, resposta, data e quem respondeu, guardados com o levantamento.

Veja a página sobre ICMS-ST e DIFAL no SAP. A regra de cada estado e o enquadramento de cada operação são decisão do cliente: confirme com o tributário da empresa.

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Uma questão só, e discordo de pôr o produto como ponto de partida. A verdade é que, pois é, a regra estadual é da legislação vigente e a tese é do cliente. O controle começa na decisão do tributário sobre cada tipo de operação, e só depois vem a parametrização. Se o enquadramento estiver errado, o sistema reproduz o erro com perfeição, e o controle só mostra o erro bem organizado.

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Deixa eu montar o quadro. Outra forma é começar pela UF:

  1. lista das UFs de destino com operação no mês;
  2. por UF, CST, CFOP e NCM usados em cada filial;
  3. guia emitida e conciliação com a contabilidade.

O ganho é, é que o erro por estado aparece sozinho. Nas notas de projeto, quando o erro surge só em alguns estados, a causa costuma ser CST, CFOP e NCM divergentes entre filiais, ajuste sem código apropriado ou subapuração por UF.

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Pessoal, bom dia. Então, em geral, convém não misturar tipos de operação no levantamento: cada um pode ter um fluxo diferente. O fluxo geral de DIFAL de venda interestadual a consumidor não aparece nos documentos que li, então não está conferido, e eu não afirmaria nada sobre ele. O que eu faria na segunda-feira: pegar um mês real, UF a UF, e conferir contra a guia paga e a conta contábil.

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Sem enrolar: pergunte à NTT antes de prometer. DIFAL não consta entre as funcionalidades descritas na documentação funcional que consultamos. O que aparece em material de apresentação da NTT é ICMS normal e ICMS-ST, GNRE, GIA ST e EFD ICMS/IPI. Agora, como vimos, o que dá para fazer já é montar a prova por cadeia: documento, apuração, ajuste, guia e contabilidade. O validador aceitar o arquivo não prova nada.

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