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Fóruns / DIFAL e operações interestaduais

Como tratar DIFAL em uma venda devolvida por consumidor de outro estado no GUEPARDO Tax?

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Vou direto à dúvida. Passamos por uma situação parecida no fechamento do mês passado: um cliente de outro estado devolveu produtos que vendemos com DIFAL já recolhido. Estamos migrando de outro ERP para SAP, com o GUEPARDO Tax previsto, e a devolução entrou como nota de entrada normal.

Na minha rotina, é comum a devolução mexer em tudo, mas aqui o DIFAL já foi para a guia. Preciso entender como ajustar o que foi recolhido sem bagunçar a apuração do mês, e o que registrar para provar depois. Alguém já passou por isso?


Atualização:

Obrigada a ambas. A decisão sobre recuperar o valor eu levo ao tributário. Montei a linha por devolução como a Viviane sugeriu, mas travei em um ponto: a devolução foi de uma venda de dois meses atrás.

O ajuste vai na apuração do mês da devolução ou na do mês da venda?

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Resumo: recuperar o DIFAL e escolher o mês do ajuste são questões do estado e do tributário. Também não consta, no material que temos, como o GUEPARDO Tax trata esse caso. Dá para adiantar o preparo:

  1. Vincule devolução e venda de origem.
  2. Registre por devolução o DIFAL pago, o valor a ajustar, a apuração e a guia.
  3. Leve as duas datas e o código de ajuste que o estado pede.
  4. Revise CST, CFOP e NCM nas filiais.

Leitura sobre ICMS-ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa.

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Em qual mês o ajuste entra é regra do estado, então a resposta fica com o tributário, e não vou arriscar. Veja, o bom é que você pode preparar a decisão: junte as duas datas, o valor e o código de ajuste que o estado exige.

Segundo nota de projeto, o erro aparece com parametrização de CST, CFOP e NCM divergente entre filiais e com ajuste sem código apropriado. Confira isso antes de levar o caso.

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Contexto rápido primeiro: sou de MM, não do fiscal, então falo só do documento. Se a pergunta é se dá para recuperar o DIFAL recolhido, isso é tese e depende da legislação do estado, não do sistema.

A documentação disponível não afirma como o GUEPARDO Tax trata DIFAL de venda interestadual a consumidor; segundo nota de projeto, esse fluxo não aparece nos documentos lidos. Bem, o curioso é que a parte do documento dá para resolver: ligue a nota de devolução à nota de venda original.

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Discordo em um ponto: só ligar as notas não basta. Veja, o teste é a cadeia inteira: documento, apuração, ajuste, guia, contabilidade. Segundo nota de projeto, o validador oficial aceitar não é prova.

Eu montaria uma linha por devolução, com o valor de DIFAL original, o valor ajustado, a apuração em que o ajuste entrou e a guia correspondente.

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