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Fóruns / DIFAL e operações interestaduais

Como tratar o DIFAL em compras para uso e consumo de uma filial no GUEPARDO Tax?

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Sei que deve ser básico, porém: a filial compra material de outro estado para uso próprio e o time precisa recolher e escriturar o DIFAL corretamente no GUEPARDO Tax. Hoje o lançamento é manual, feito no fim do mês. Como organizar para que apuração, guia e contabilidade batam?


Atualização:

Veja, que eu saiba, esse roteiro eu consigo aplicar já neste mês. Vou escolher duas compras de estados diferentes e montar a cadeia. A guia manual fica por enquanto, mas com dono e prazo, como a Rosana sugeriu. Dúvida: o tributário deve assinar a conferência da cadeia, ou basta o fiscal?

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O material que temos não documenta DIFAL no GUEPARDO Tax; confirme com a NTT ou teste no ambiente. Para a filial:

  1. Escolha duas compras reais de estados diferentes e prove a cadeia documento, apuração, ajuste, guia, contabilidade.
  2. Compare a parametrização de CST, CFOP e NCM com outra filial que acerta.
  3. Se a guia ficar manual, defina dono, prazo interno e dupla conferência.
  4. Confirme o leiaute vigente no texto oficial.

A tese do DIFAL é decisão do cliente: confirme com o tributário da empresa. Veja ICMS-ST e DIFAL no SAP.

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Agora, vale registrar: discordo de deixar a guia fora do produto sem critério. O recolhimento manual no fim do mês é exatamente o que a auditoria questiona. Se for manual, que ao menos tenha dono, prazo interno e conferência por um segundo par de olhos. A regra estadual do DIFAL é da legislação vigente, e a tese, inclusive se a compra é de uso e consumo ou outra coisa, é do cliente.

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Na minha área, a conferência que resolve é a da cadeia inteira, uma nota por estado de origem. Escolha duas compras reais de estados diferentes e rastreie cada uma do documento até a contabilização da guia. Se faltar um elo, anote qual e o número do documento. Cruze com o arquivo do SPED só na versão vigente do leiaute, que o material que temos não traz: confirme no texto oficial.

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Agora, minha ressalva: erro de DIFAL costuma aparecer só em alguns estados e vir de parametrização de CST, CFOP e NCM divergente entre filiais. Compare a filial que erra com outra que acerta, item a item, e olhe também ajuste sem código apropriado e subapuração por UF. Isso é padrão que aparece em projeto, não regra do produto; a regra de cada estado está na legislação vigente.

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E aí, um alerta: a GNRE aparece na lista de obrigações do folder da NTT, que é material de apresentação, sem funcionalidade lida. Então não conte com a guia sair do produto sem confirmar. Uma alternativa é manter o recolhimento fora do produto por ora, com o mapeamento contábil da guia documentado, e levar só o valor apurado para a conciliação. A documentação disponível não afirma o que o produto faz aqui; confirme com a NTT.

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Bem, o pulo do gato separar o que o produto documenta do que não documenta. O material que temos não traz documentação funcional de DIFAL no GUEPARDO Tax; confirme com a NTT ou teste no ambiente. Já dá para fazer a prova: para uma compra de uso e consumo, monte a cadeia documento, apuração, ajuste, guia e contabilidade e confira cada elo. O validador aceitar o arquivo não prova que o imposto apurado é o pago.

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