Estou trabalhando com o ECC 6.0 e preciso entender bem a dinâmica do DIFAL quando o destinatário é um consumidor final estabelecido em outro estado. Meu conhecimento anterior era mais focado em operações puramente internas, e agora estou migrando para o cenário interestadual com destino a esses adquirentes. No meu projeto, tá acontecendo uma divergência sobre como fica a atribuição de responsabilidade fiscal nas operações subsequentes ou antecedentes. Considerando que o destinatário é o consumidor final localizado em outro Estado, qual é a correta aplicação para garantir o recolhimento ao estado de destino?
Atualização:
Pessoal, obrigado pelas contribuições tão técnicas sobre a sucessão de obrigações fiscais nessas vendas para outro estado. No meu projeto, tá, eu estava revisando como mapear essa atribuição de responsabilidade para que o recolhimento siga o local do adquirente. Além disso, pensei em como garantir a correta documentação fiscal para suportar esse fluxo. Como vocês costumam lidar com a parametrização do sistema para diferenciar claramente o papel do vendedor e o do comprador nesse cenário?