Olá a todos, meu nome é Gustavo e acabei de transitar para esta área, vindo de serviços, e estou imerso em configurações no S/4HANA 2021. Estamos trabalhando com o fluxo de informações referente ao Difal quando o consumidor final é o destinatário, e a complexidade do ICMS devido pelas operações subsequentes tem gerado dúvidas internas, aqui por perto, viu. Analisando os documentos e tentando mapear os cenários, cheguei a rever os convênios e a necessidade de encaminhamento de dados à Secretaria Executiva do CONFAZ. Diante disso, gostaria de saber qual o procedimento mais aderente para garantir a correta escrituração tributária nesse contexto, considerando a base de cálculo estabelecida para fins desta substituição.
Fóruns / DIFAL e operações interestaduais
Difal consumidor final (ec 87/2015) - secretaria da fazenda e planejamento
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