Pular para o conteúdo

Fóruns / DIFAL e operações interestaduais

Difal consumidor final (ec 87/2015) - secretaria da fazenda e planejamento

Como funciona este fórum

Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.

Esta pergunta foi sinalizada
0 Visualizações

Olá a todos, meu nome é Gustavo e acabei de transitar para esta área, vindo de serviços, e estou imerso em configurações no S/4HANA 2021. Estamos trabalhando com o fluxo de informações referente ao Difal quando o consumidor final é o destinatário, e a complexidade do ICMS devido pelas operações subsequentes tem gerado dúvidas internas, aqui por perto, viu. Analisando os documentos e tentando mapear os cenários, cheguei a rever os convênios e a necessidade de encaminhamento de dados à Secretaria Executiva do CONFAZ. Diante disso, gostaria de saber qual o procedimento mais aderente para garantir a correta escrituração tributária nesse contexto, considerando a base de cálculo estabelecida para fins desta substituição.

Avatar
Cancelar

Sua resposta

Tente oferecer uma resposta substancial. Se quiser comentar sobre a pergunta ou resposta, basta utilizar a ferramenta de comentários. Lembre-se de que você sempre pode revisar suas respostas - Não há necessidade de responder à mesma pergunta duas vezes. Não esqueça de votar - Selecionar as melhores perguntas e respostas é realmente útil!