Prezados, bom dia. Sou Eduardo, contador, e embora eu seja mais do lado da contabilidade e não do fiscal, com meus dez anos de vivência na área, inclusive com logística e S/4HANA 2021, estou tentando alinhar um ponto específico sobre o Difal em vendas para consumidor final não contribuinte em São Paulo. Já visualizei a transação no sistema e tentamos conferir como o correto seria o procedimento para cumprir as exigências fiscais vigentes. Dito isso, gostaria de saber como exatamente devemos proceder com o correto lançamento contábil e fiscal quando este cenário ocorre, visto que a operação envolve um não contribuinte como destinatário.
Atualização:
Pessoal, obrigado pelos comentários tão pertinentes sobre a venda ao destino final sem inscrição estadual. Testamos cenários onde a base de cálculo era o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final, e o sistema passou por validações críticas. Dito isso, gostaria de saber como vocês gerenciam a manutenção desses valores médios para que estejam sempre alinhados com o que está descrito nos Anexos, sem que isso gere divergências posteriores.
Atualização:
Pessoal, agradeço a colaboração de todos neste ponto tão sensível. Vivemos situações onde configuramos a transação utilizando o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final e o sistema passou por validações rigorosas. Dito isso, como vocês asseguram que, ao operacionalizar esses cenários, o detalhamento do item não infrinja ou extrapole o escopo tributário definido nos Anexos pertinentes?