Pular para o conteúdo

Fóruns / DIFAL e operações interestaduais

Difal consumidor final não contribuinte sp

Como funciona este fórum

Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.

Esta pergunta foi sinalizada
5 Respostas
0 Visualizações

Prezados, bom dia. Sou Eduardo, contador, e embora eu seja mais do lado da contabilidade e não do fiscal, com meus dez anos de vivência na área, inclusive com logística e S/4HANA 2021, estou tentando alinhar um ponto específico sobre o Difal em vendas para consumidor final não contribuinte em São Paulo. Já visualizei a transação no sistema e tentamos conferir como o correto seria o procedimento para cumprir as exigências fiscais vigentes. Dito isso, gostaria de saber como exatamente devemos proceder com o correto lançamento contábil e fiscal quando este cenário ocorre, visto que a operação envolve um não contribuinte como destinatário.


Atualização:

Pessoal, obrigado pelos comentários tão pertinentes sobre a venda ao destino final sem inscrição estadual. Testamos cenários onde a base de cálculo era o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final, e o sistema passou por validações críticas. Dito isso, gostaria de saber como vocês gerenciam a manutenção desses valores médios para que estejam sempre alinhados com o que está descrito nos Anexos, sem que isso gere divergências posteriores.


Atualização:

Pessoal, agradeço a colaboração de todos neste ponto tão sensível. Vivemos situações onde configuramos a transação utilizando o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final e o sistema passou por validações rigorosas. Dito isso, como vocês asseguram que, ao operacionalizar esses cenários, o detalhamento do item não infrinja ou extrapole o escopo tributário definido nos Anexos pertinentes?

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

A venda a um destinatário sem cadastro fiscal exige extrema atenção à documentação de suporte. Como vimos, a mera configuração do grupo tributário não garante a conformidade total, especialmente ao se utilizar o custo médio ponderado como parâmetro de faturamento. É preciso que o detalhamento contábil reflita precisamente a natureza da operação, amparando-a no que é estabelecido nas normativas fiscais vigentes. Para mitigar qualquer eventual questionamento futuro, recomendo estabelecer um fluxo de auditoria interna que valide a coerência entre o preço transacionado e os parâmetros definidos nos anexos tributários, garantindo que o registro documental suporte integralmente a liquidação fiscal realizada. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Ainda que a correta informação do grupo de ICMS para a UF de destino seja vital, discordo que este seja o único ponto crítico ao vender para consumidor final não contribuinte. Embora a rejeição por esse campo seja comum, o foco deve ser também na congruência do preço sugerido ou do PMPF com o que está descrito nos Anexos. No meu dia a dia, pois é, a aplicação desses cenários exige que o detalhamento do item não restrinja nem amplie o alcance da descrição tributária prevista nesses anexos.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Alexandre Ribeiro, seguindo o raciocínio de vocês, gostaria de adicionar uma perspectiva sobre o detalhamento desses movimentos. Quando estamos lidando com a venda para o destinatário final não contribuinte, a correta parametrização do sistema é crucial para mitigar riscos fiscais. Dito isso, ó, o sistema precisa espelhar fielmente a natureza da operação para que o fisco aceite o documento. Se o grupo de ICMS não estiver presente ou incorreto, como apontado na rejeição que vimos, a operação pode ser questionada, mesmo que a intenção seja a de uma transação simples com o consumidor.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Felipe Araújo, gerente fiscal, aqui. Entendo a complexidade da validação desses dados quando o destino é um consumidor final que não possui inscrição estadual. Seguindo o que mencionou sobre o grupo de ICMS, um ponto que costuma gerar retrabalho é a verificação da própria operação interestadual. É fundamental que o grupo de ICMS para a UF de destino esteja corretamente informado, sob pena de rejeição, como visto no nosso sistema. Isso garante que os documentos fiscais reflitam a natureza da circulação de mercadorias. É neste detalhamento que reside a chave para evitar problemas no fechamento.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Olá Eduardo, bom dia. No meu segmento, a transição para RISE com SAP, eu também senti o peso de ter que rever processos fiscais antigos, e este Difal para consumidor final não contribuinte em SP é um ponto sensível. O problema é que, mesmo com a operação ser para o consumidor final, a correta aplicação do regime tributário depende muito da classificação fiscal utilizada. Eu vi um log de rejeição que indicava justamente a ausência do grupo de ICMS para a UF de destino, o que gerou muita dor de cabeça na minha área ao migrar. É preciso garantir que o detalhamento do item esteja alinhado com o que os convênios preveem.

Avatar
Cancelar

Sua resposta

Tente oferecer uma resposta substancial. Se quiser comentar sobre a pergunta ou resposta, basta utilizar a ferramenta de comentários. Lembre-se de que você sempre pode revisar suas respostas - Não há necessidade de responder à mesma pergunta duas vezes. Não esqueça de votar - Selecionar as melhores perguntas e respostas é realmente útil!