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Fóruns / DIFAL e operações interestaduais

DIFAL e diferencial de alíquota são a mesma coisa? Migrando para o SAP

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Olá a todos. Como estamos hoje: migramos de outro ERP para o SAP e o relatório antigo do fiscal se chamava diferencial de alíquota, enquanto o novo traz DIFAL. Sou consultor de MM no agro, no RS, e preciso mapear os campos do relatório antigo para o novo sem perder informação.

DIFAL e diferencial de alíquota são o mesmo cálculo com nomes diferentes, ou o termo antigo cobria mais do que o DIFAL de hoje?


Atualização:

Oi, pessoal do fiscal. Peguei uma nota de teste e comparei. Agora, o número é este: o total bate, mas o relatório novo abre em duas linhas, o que explica a diferença que eu via. Vou documentar o mapeamento campo a campo e pedir ao tributário para validar. Obrigado pelas respostas.

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Pode tratar como sinônimos: DIFAL é a forma curta de diferencial de alíquota, e a base do cálculo está no Convênio ICMS 142/2018 (diferença entre alíquota interna de destino e interestadual). A atenção da migração fica no total de cada relatório, que pode somar ou abrir a parcela adicional que o Convênio ICMS 93/2015 manda calcular à parte. Compare uma nota nos dois ambientes e registre o mapeamento antes do corte. Há mais em DIFAL e ICMS ST no SAP.

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Discordo de que seja só nome. No não contribuinte o convênio manda separar o cálculo em duas partes, a diferença com a alíquota interna sem o adicional de até 2% e o adicional à parte. O relatório antigo pode ter somado os dois e o novo pode abrir em linhas.

E aí, o truque é comparar o total e o detalhe de uma mesma nota nos dois relatórios.

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Sim, DIFAL é a abreviação de diferencial de alíquota. O Convênio ICMS 93/2015 usa a expressão diferencial de alíquotas ao descrever o cálculo para consumidor final não contribuinte.

E aí, pelo meu histórico de migração, o problema quase sempre é de nome e não de conceito. O que muda é o que cada relatório inclui no total.

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Pra constar, pois é: o cálculo-base é a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual. O Convênio ICMS 142/2018 aplica a mesma lógica à compra para uso, consumo ou ativo imobilizado do destinatário contribuinte. Como auditor, sempre peço o texto que define o campo, porque nome de coluna não prova nada.

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