Começo pelo básico do projeto. Sou analista de mineração em transição de carreira, 18 anos de casa mas nunca no fiscal, e peço desculpa se a dúvida for elementar. Estamos implantando o S/4HANA 2021 no RS, e o time fala de DIFAL como se fossem dois assuntos: um quando vendemos para empresa com inscrição estadual e outro quando vendemos para pessoa física ou órgão sem inscrição.
Qual a diferença na prática entre o DIFAL de contribuinte e o de não contribuinte? Quem paga ao estado de destino em cada caso e onde isso está escrito?
Atualização:
Veja, o custo é de tempo: levei dois dias só para separar os clientes por enquadramento. Mas ficou claro. Resumindo o que entendi: o remetente deve o DIFAL quando o destino não é contribuinte, e o destinatário apura quando é. Uma dúvida de seguimento: a guia e o prazo de recolhimento são os mesmos para todos os estados?