Assumindo recentemente a gerência fiscal, estou migrando do setor automotivo e estou imersa nos detalhes do S/4HANA 2021. Estamos revisando os fluxos de entrada e saída de mercadorias e preciso solidificar meu entendimento sobre a diferença prática entre os conceitos de DIFAL e o regime de antecipação. Temos cenários onde a operação é realizada sem documento fiscal ou quando envolve bens sujeitos a antecipação, e o cálculo da diferença de tributos gerada pela antecipação parece complexo. Com base no que li sobre a cobrança da diferença, o número é, né? Minha dúvida é: qual é a distinção clara entre estes dois regimes tributários na prática operacional do sistema?
Atualização:
Agradeço as colocações de vocês, pois pude cruzar rapidamente o assunto com nossos sistemas S/4HANA. Testamos a aplicação dos conceitos em um cenário recente de aquisição, e o número é, né, a chave para entender o impacto. Gostaríamos de aprofundar como gerenciar esse acerto tributário. Considerando a possibilidade de pagamento em momento posterior, como o regulamento poderia amparar um fluxo documental eficiente para cobrir essa eventual diferença?
Atualização:
Agradeço o fluxo de ideias. Testamos a aplicação desses conceitos no nosso ambiente S/4HANA e, pensando no cenário vivenciado, o número é, né, o que define o acerto. Diante disso, considerando que o pagamento do IBS e da CBS poderia ocorrer após o registro inicial, gostaria de saber se o regulamento estabelece cenários que facilitam esse ajuste subsequente, tornando o processo mais fluido para o contribuinte.